CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PARTO. SEQUELAS GRAVES. PENSÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável - paralisia cerebral tetraplegia espástica - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. 2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente, primordialmente, aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão grave e irreparável. Agravos de Instrumento desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PARTO. SEQUELAS GRAVES. PENSÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável - paralisia cerebral tetraplegia espástica - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. 2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente, primordialmente, aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão gr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PARTO. SEQUELAS GRAVES. PENSÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável - paralisia cerebral tetraplegia espástica - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. 2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente, primordialmente, aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão grave e irreparável. Agravos de Instrumento desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. PARTO. SEQUELAS GRAVES. PENSÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável - paralisia cerebral tetraplegia espástica - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. 2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente, primordialmente, aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão gr...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA REDUTORA. MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO. I - A responsabilidade do médico é subjetiva, art. 14, § 4º, do CDC. II - A prova pericial demonstrou as lesões graves sofridas pela autora. III - Os sentimentos de tristeza, decepção e angústia gerados à autora, em razão do insucesso do procedimento cirúrgico para a redução da mama, extrapolam os meros aborrecimentos e transtornos decorrentes de uma relação contratual. O procedimento cirúrgico realizado pelo réu causou deformidades na autora. Dano moral e estético configurados. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Quanto ao dano estético, deve ser analisado o grau de deformidade, bem como a limitação e a irreversibilidade imposta à paciente. Mantidos os valores fixados pela r. sentença. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA REDUTORA. MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO. I - A responsabilidade do médico é subjetiva, art. 14, § 4º, do CDC. II - A prova pericial demonstrou as lesões graves sofridas pela autora. III - Os sentimentos de tristeza, decepção e angústia gerados à autora, em razão do insucesso do procedimento cirúrgico para a redução da mama, extrapolam os meros aborrecimentos e transtornos decorrentes de uma relação contratual. O procedimento cirúrgico realizado pelo réu causou deformidades na autora. Dano moral...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exime a Seguradora do dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, não há prova de que o tratamento requerido estivesse excluído do rol dos procedimentos previstos pela ANS e cobertos pelo contrato firmado entres as partes. III - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais. IV - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de risco de agravamento de arritmia cardíaca, com possibilidade de eventos de embolia sistêmica ou mesmo óbito, teve recusada indevidamente a cobertura de procedimento de cateterismo na forma prescrita pelo médico, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - Mantidos os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. VII - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exime a Seguradora do dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, não há...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO OCUPANTE DO IMÓVEL APÓS A ARREMATAÇÃO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que os réus permanecem no imóvel após a alienação judicial, por força de decisão judicial proposta por terceiro, na qual foi decretada a indisponibilidade do bem e reconhecida a nulidade da arrematação, não há como lhes ser imputada a responsabilidade pelos óbices judiciais impostos ao exercício regular do direito de propriedade por parte da arrematante. 2. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO OCUPANTE DO IMÓVEL APÓS A ARREMATAÇÃO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que os réus permanecem no imóvel após a alienação judicial, por força de decisão judicial proposta por terceiro, na qual foi decretada a indisponibilidade do bem e reconhecida a nulidade da arrematação, não há como lhes ser imputada a responsabilidade pelos óbices judiciais impostos ao exercíci...
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA - RESCISÃO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA MORATÓRIA - INVERSÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se caracteriza como fornecedora e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (CC 475). 3. Mantém-se a r. sentença que determinou a devolução de todos os valores pagos pelo promitente-comprador se a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, na planta, decorreu de culpa exclusiva da promitente-vendedora que não entregou o imóvel na data aprazada e em condições para realização do financiamento bancário para quitação do saldo devedor. 4. Em atenção ao código do consumidor e ao equilíbrio contratual, é correta a inversão da multa moratória estipulada apenas contra o consumidor (REsp 955.134/SC). 5. Negou-se provimento ao apelo das rés.
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA - RESCISÃO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA MORATÓRIA - INVERSÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se caracteriza como fornecedora e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indeniz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTRAVIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA CDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO - REITERAÇÃO DA CONDUTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1. O extravio do processo administrativo que embasa a CDA impede o Judiciário de verificar a consistência do lançamento tributário, além de prejudicar a defesa do contribuinte. 2. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não há condenação, os honorários serão fixados por apreciação equitativa do juiz, atendidos a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional e o tempo exigido para o serviço, critérios esses que não observados ensejam a majoração da verba. 3. A retenção injustificada dos autos, com a reiteração de mandado de intimação para sua devolução, configura litigância de má-fé, passível de multa, além de indenização por danos decorrentes do bloqueio de valores em conta corrente e a inscrição do nome do contribuinte em Dívida Ativa. 4. Negou-se provimento ao apelo do embargado e deu-se provimento ao apelo do embargante.
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTRAVIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA CDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO - REITERAÇÃO DA CONDUTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1. O extravio do processo administrativo que embasa a CDA impede o Judiciário de verificar a consistência do lançamento tributário, além de prejudicar a defesa do contribuinte. 2. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não há condenação, os honorários serão fixados por aprecia...
APELAÇÃO CIVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CASSADA. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. A lide é delimitada pelo pedido e pela causa de pedir, devendo ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, baseando-se simplesmente no nome dado à ação. Defere-se a busca e apreensão de veículo, objeto de contrato de compra e venda entre as partes, quando o vendedor, apesar de ter recebido a integralidade do preço, retoma o bem que já havia sido objeto de tradição, sob o argumento de que não poderia o comprador vendê-lo a terceiro, evitando-se, com essa medida, o enriquecimento sem causa daquele que o vendeu e já recebeu o preço. Meros dissabores e aborrecimentos decorrentes da ausência de adoção das cautelas necessárias na realização do negócio não ensejam a condenação à indenização por danos morais. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, analisado o mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos e improcedente o pedido contraposto.
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APELAÇÃO CIVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CASSADA. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. A lide é delimitada pelo pedido e pela causa de pedir, devendo ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, baseando-se simplesmente no nome dado à ação. Defere-se a busca e apreensão de veículo, objeto de contrato de compra e venda entre as partes, quando o vendedor, apesar de ter recebido a integralidade do preço, retoma o bem que já havia sido objeto de tra...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO DE MODELO DE VISITAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Inexistindo prova inequívoca de que a alteração liminar de guarda, anteriormente fixada em acordo homologado por sentença judicial, trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação à infante, deve-se indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mantendo-se a situação de guarda e visitação atual. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALTERAÇÃO DE MODELO DE VISITAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Inexistindo prova inequívoca de que a alteração liminar de guarda, anteriormente fixada em acordo homologado por sentença judicial, trará benefícios ou evitará da...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ATRASOS NOS VOOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações. Precedentes. 2. A falha na prestação do serviço consubstanciada nos atrasos dos voos e no extravio da bagagem durante a lua de mel, com a restituição apenas após o retorno ao Brasil, não revela simples inadimplemento ou imprevisto, acarretando dever de indenizar. 3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atende os critérios delineadores do quantum indenizatório. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ATRASOS NOS VOOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações. Precedentes. 2. A falha na prestação do serviço consubstanciada nos atrasos dos voos e no extravio da bagagem durante a lua de mel, com a restituição apenas após o retorno ao Brasil, não revela sim...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME. CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. DANO MORAL. VALOR. 1. Diante da situação de emergência, com risco de lesões irreparáveis, inclusive de óbito, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. Nesses casos, a carência cede ante a situação de urgência. 2. A recusa de cobertura para situação de urgência ultrapassa o mero inadimplemento contratual, causando abalo emocional e sendo fonte de sofrimento para o paciente, acarretando, assim, o dever indenizatório a título de danos morais. 3. A fixação da verba indenizatória deve se guiar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do prejuízo, a conduta e o caráter pedagógico da medida, bem como a capacidade econômica das partes. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME. CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS. DANO MORAL. VALOR. 1. Diante da situação de emergência, com risco de lesões irreparáveis, inclusive de óbito, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. Nesses casos, a carência cede ante a situação de urgência. 2. A recusa de cobertura para situação de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE ESCOLA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Inexistindo prova inequívoca de que haja algum risco à integridade física da menor, ou que a alteração de escola lhe trará algum benefício ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação, deve-se indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos para tanto. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE ESCOLA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Inexistindo prova inequívoca de que haja algum risco à integridade física da menor, ou que a alteração de escola lhe trará algum benefício ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação, deve-se indeferi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão e/ou obscuridade. 2.Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à existência de prova acerca do sigilo de inquérito policial e à presença dos pressupostos da responsabilidade civil em função da divulgação de fatos apurados naquele procedimento, foram efetivamente apreciadas e refutadas, não havendo falar em omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão). 4.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREPARATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA À EVOLUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO. FALTA DE PROVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO RESPEITADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracteriz...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA. 1. O art. 334 do Código Civil dispõe que a obrigação pode ser extinta através da consignação dos valores devidos mediante depósito judicial ou em estabelecimento bancário nos casos e forma legais. 2. Tratando-se de pedido de consignação em juízo das parcelas de financiamento imobiliário e estando presente a verossimilhança, que se consubstancia no evidente inadimplemento da construtora, por mais de 02 anos, quanto a entrega de imóvel ao promitente comprador, além da existência de inúmeras ações judiciais em desfavor daquela, bem como o perigo da demora, que reside na possibilidade de haver dificuldade se ter de volta o valor pago no caso de rescisão contratual, deve ser deferida a medida. 3. Recurso provido.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA. 1. O art. 334 do Código Civil dispõe que a obrigação pode ser extinta através da consignação dos valores devidos mediante depósito judicial ou em estabelecimento bancário nos casos e forma legais. 2. Tratando-se de pedido de consignação em juízo das parcelas de financiamento imobiliário e estando presente a verossimilhança, que se consubstancia no evident...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPREITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. 1. Incontestável se mostra a legitimidade passiva do prestador de serviço para figurar no pólo passivo da demanda, de forma a atrair para si a responsabilidade por eventuais danos causados em decorrência da má prestação dos serviços, ou do distrato celebrado pelas partes. 2. Eventual distrato celebrado pelas partes, bem como sua validade, ou os termos em que fora firmado, é questão de mérito, não afetando as condições da ação. 3. É abusiva a cláusula penal que prevê a retenção de 20% do valor do contrato, sendo correta a redução desse percentual para 10% dos valores pagos, uma vez que a penalidade busca cobrir despesas operacionais, administrativas e comerciais do bem, sendo certo que no caso concreto, sequer fora iniciado o empreendimento. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPREITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. 1. Incontestável se mostra a legitimidade passiva do prestador de serviço para figurar no pólo passivo da demanda, de forma a atrair para si a responsabilidade por eventuais danos causados em decorrência da má prestação dos serviços, ou do distrato celebrado pelas partes. 2. Eventual distrato celebrado pelas partes, bem como sua validade, ou os termos em que fora fir...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. ANTERIORIDADE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE VALORES SEM PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476 do Código Civil). 2. Configurada a inadimplência da promitente compradora em momento anterior à configuração da mora da construtora, deve ser declarada a rescisão do contrato por culpa do consumidor e determinada a devolução dos valores pagos, de imediato. 3. São descabidas as indenizações por lucros cessantes e recomposição do valor de mercado do imóvel, diante do inadimplemento contratual. 4. O mero descumprimento contratual, em cuja hipótese se insere a não entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento que não induz vilipêndio aos atributos da personalidade do indivíduo. 5. É inviável a imposição de retenção de valores por parte da construtora, na hipótese de rescisão contratual, quando não há expressa previsão neste sentido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. ANTERIORIDADE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE VALORES SEM PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476 do Código Civil). 2. Configu...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CHOQUE ENTRE AMBULÂNCIA EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E ÔNIBUS. TRAVESSIA DE CRUZAMENTO. PREFERÊNCIA NO TRÂNSITO. RELATIVIZAÇÃO. DEVER DE CUIDADO NA TRAVESSIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não obstante as ambulâncias, quando em atendimento a emergências - devidamente identificadas por dispositivos luminosos e sonoros - gozem de preferência no trânsito, a prioridade dessas, na travessia de cruzamentos, deverá ser feita com velocidade reduzida e com os cuidados de segurança, conforme dispõe o art. 29, inciso VII, alíneas a a d, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Restando demonstrado nos autos que o ônibus que colheu a ambulância vinha em sua via de rolamento, e atravessava o cruzamento autorizado pelo semáforo, não pode ser responsabilizado pela tardia percepção do condutor da ambulância, que sem o cuidado necessário cruza sua frente, impedindo qualquer reação. 3. Recurso e remessa oficial improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CHOQUE ENTRE AMBULÂNCIA EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E ÔNIBUS. TRAVESSIA DE CRUZAMENTO. PREFERÊNCIA NO TRÂNSITO. RELATIVIZAÇÃO. DEVER DE CUIDADO NA TRAVESSIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não obstante as ambulâncias, quando em atendimento a emergências - devidamente identificadas por dispositivos luminosos e sonoros - gozem de preferência no trânsito, a prioridade dessas, na travessia de cruzamentos, deverá ser feita com velocidade reduzida e com os cuidados de segurança, conforme dispõe o art. 29, inciso VII, alíneas a a d, do Código de Tr...
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA FORNECIMENTO HOME CARE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. O descumprimento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a reparação. O desconforto e a angústia provocados pela recusa da seguradora em custear despesas com o fornecimento de home care não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Embargos Infringentes rejeitados. Maioria.
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CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA FORNECIMENTO HOME CARE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. O descumprimento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a reparação. O desconforto e a angústia provocados pela recusa da seguradora em custear despesas com o fornecimento de home care não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Embargos Infringentes rejeitados. Maioria...