APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR -- RESCISÃO CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE - USO DE SERVIÇOS APÓS RESCISÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - DANO PRESUMIDO 1. Os serviços utilizados após a rescisão contratual são de exclusiva responsabilidade da seguradora de saúde, que possuía meios de evitar que os beneficiários utilizassem seus serviços. 2. Pratica ato ilícito aquele que promove inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito. 3. É presumido (in re ipsa) o dano decorrente de inscrição em serviço de proteção ao crédito. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR -- RESCISÃO CONTRATUAL - PLANO DE SAÚDE - USO DE SERVIÇOS APÓS RESCISÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - DANO PRESUMIDO 1. Os serviços utilizados após a rescisão contratual são de exclusiva responsabilidade da seguradora de saúde, que possuía meios de evitar que os beneficiários utilizassem seus serviços. 2. Pratica ato ilícito aquele que promove inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito. 3. É presumido (in re ipsa) o dano decorrente de inscrição em serviço de proteção ao crédito. 4. Negou-se provimento ao...
EMBARGOS INFRINGENTES. MICARÊ. DEFEITO NA ESTRUTURA METÁLICA. DESABAMENTO. VÍTIMA COM SEQUELAS GRAVES E PERMANENTES. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS EXPERIMENTADOS. COMPROVAÇÃO.VALOR MAJORADO. MANUTENÇÃO. 1. A fixação do dano moral, o qual pode ter como desdobramento o dano estético, cuja reparação pode ser buscada tanto de forma autônoma, como cumulativa, nem sempre é tarefa fácil para o Julgador, diante da subjetividade que envolve a questão. Todavia, há de ser prestigiados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como sua intensidade e os efeitos dele advindos, além de atendidas as finalidades compensatória e didático-pedagógica do instituto, de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido. 2. Embora a deformação esteja numa região que fica coberta, estamos aqui falando de uma mulher, de uma pessoa do sexo feminino, que preza, até mesmo na intimidade, pela perfeição do seu corpo, pela higidez, diferentemente do gênero masculino, que, ainda que sofra, não dá tanto valor (pode ser que a excepcionalidade sim). De regra, penso que, ainda que a cicatriz seja coberta diuturnamente, o mal não está em que seja visível, mas é ela que passa a ver. (APC nº 2006.01.1.017130-0 - Des. Romeu Gonzaga Neiva - Vogal). 3. Se todas as questões foram exaustiva e acertadamente examinadas pelos doutos votos condutores do acórdão recorrido, os mesmos devem ser mantidos. 4. Embargos infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. MICARÊ. DEFEITO NA ESTRUTURA METÁLICA. DESABAMENTO. VÍTIMA COM SEQUELAS GRAVES E PERMANENTES. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS EXPERIMENTADOS. COMPROVAÇÃO.VALOR MAJORADO. MANUTENÇÃO. 1. A fixação do dano moral, o qual pode ter como desdobramento o dano estético, cuja reparação pode ser buscada tanto de forma autônoma, como cumulativa, nem sempre é tarefa fácil para o Julgador, diante da subjetividade que envolve a questão. Todavia, há de ser prestigiados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como sua inte...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE DESDE A GRAVIDEZ DA SEGURADA. EXAMES, CIRURGIA, ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO, CONSULTAS. DESPESAS COMPROVADAS E PASSÍVEIS DE REEMBOLSO PELA SEGURADORA. VACINAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO DESCABIDO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FEITAS DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há necessidade de esgotamento da via administrativa para só então o interessado se socorrer da via judicial, pois, do contrário, haveria ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2) Inexistindo controvérsia acerca da condição de segurados dos autores e da doença com a qual nasceu sua filha, cardiopatia grave, cabível o reembolso de exames, parto, cirurgia, acompanhamento pós-cirúrgico, consultas, internação e de todos os procedimentos relacionados com a patologia apresentada pela menor recém-nascida, os quais estão devidamente comprovados nos autos. 3) Não é devida a restituição de despesas feitas com vacinas, quando cláusula contratual exclui expressamente tais custos da cobertura do seguro. 4) Não é cabível os autores pretenderem o reembolso de outras despesas médicas-hospitalares efetuadas após a propositura da demanda, quando já apresentada a contestação, a teor dos artigos 41 e 264, caput, do Código de Processo Civil. 5) Inexiste o dano moral quando o fato não causou dano ao direito da personalidade, mas desgastes e aborrecimentos oriundos do não cumprimento do contrato. 6) Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE DESDE A GRAVIDEZ DA SEGURADA. EXAMES, CIRURGIA, ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO, CONSULTAS. DESPESAS COMPROVADAS E PASSÍVEIS DE REEMBOLSO PELA SEGURADORA. VACINAS. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO DESCABIDO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FEITAS DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NA PRESENTE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não há necessidade de esgotamen...
Plano de saúde. Cobertura. Cirurgia. Dano moral.Valor da indenização. Inovação do pedido no recurso. 1 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 2 - A recusa injustificada de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico, não excluído no regulamento, no momento em que o segurado mais necessitava, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado 4 - Apelações não providas.
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Plano de saúde. Cobertura. Cirurgia. Dano moral.Valor da indenização. Inovação do pedido no recurso. 1 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 2 - A recusa injustificada de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico, não excluído no regulamento, no momento em que o segurado mais necessitava, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do o...
Danos materiais e morais. Acidente de veículo. Culpa exclusiva. Morte de menor. Pensão. Termo inicial. Valor da indenização. 1 - Não há culpa concorrente se a causa do acidente se deu exclusivamente pela conduta de um dos condutores, que, de forma imprudente, invadiu o acostamento e colidiu com veículo que ali estava parado regularmente.2 - A pensão por morte de menor é devida a partir da data em que esse completaria 14 anos de idade, época em que estaria autorizado a trabalhar na condição de aprendiz, passando a contribuir para o orçamento familiar.3 - Nos casos em que não há provas do valor da renda da vítima ou da existência dessa, a pensão deve ser fixada em fração do salário mínimo.4 - Há de se atentar, na fixação da indenização por dano moral, para a extensão da dor, do sentimento e das marcas deixadas pelo evento danoso. 5 - Apelação dos autores provida. Não provida a do réu.
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Danos materiais e morais. Acidente de veículo. Culpa exclusiva. Morte de menor. Pensão. Termo inicial. Valor da indenização. 1 - Não há culpa concorrente se a causa do acidente se deu exclusivamente pela conduta de um dos condutores, que, de forma imprudente, invadiu o acostamento e colidiu com veículo que ali estava parado regularmente.2 - A pensão por morte de menor é devida a partir da data em que esse completaria 14 anos de idade, época em que estaria autorizado a trabalhar na condição de aprendiz, passando a contribuir para o orçamento familiar.3 - Nos casos em que não há provas do valor...
CIVIL - CONSUMIDOR - DÍVIDA ADQUIRIDA POR TERCEIRO FALSÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MOTIVADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RISCO DO NEGÓCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO. 1. Pela teoria do risco do negócio, explicitamente albergada no art. 14 do CDC, os fornecedores de produtos ou serviços respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvam a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. Ademais, fato atribuído a terceiro apenas tem o condão de excluir a responsabilidade do fornecedor quando se demonstre ser ele absolutamente estranho às suas atividades empresariais, de forma imprevisível e inevitável. 2. No caso concreto, os mecanismos de segurança utilizados pela empresa-apelada não foram eficazes ou suficientes para evitar a ocorrência de fraude, devendo assumir os prejuízos experimentados pelo autor-apelante. 3. A inclusão indevida do nome de pessoa no depreciativo rol de órgãos de proteção ao crédito, máxime quando a parte vem a sofrer, por conta disso, restrição de crédito, constitui dano moral a ser indenizado, ainda mais quando a pessoa não adquire de fato o produto e dele não vem a usufruir. 4. Na fixação dos danos morais, compete ao julgador observar as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau do abalo moral experimentado, a repercussão da restrição e a preocupação de, simultaneamente, não se permitir que a reparação se transforme em fonte de renda indevida nem seja tão parcimoniosa que estimule a parte ofensora a reincidir em procedimentos assemelhados. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL - CONSUMIDOR - DÍVIDA ADQUIRIDA POR TERCEIRO FALSÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MOTIVADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RISCO DO NEGÓCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO. 1. Pela teoria do risco do negócio, explicitamente albergada no art. 14 do CDC, os fornecedores de produtos ou serviços respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvam a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. Ademais, fato atribuído a terceiro apenas tem o condão de excluir a respon...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Compete ao réu fazer prova da existência de contrato de telefonia móvel entre as partes, diante da impossibilidade de se exigir do autor a produção de prova da inexistência da relação jurídica. 2. Afotocópia de um possível cadastro apresentada pela empresa de telefonia não tem o valor probatório pretendido, sobretudo por se tratar de documento produzido unilateralmente e por apresentar informações contraditórias. 3. Diante da ausência de prova acerca da relação jurídica, considera-se ilegal a cobrança que gerou a inscrição e, por conseqüência, a condenação da empresa apelada ao pagamento de indenização por dano moral é medida que se impõe, haja vista a violação aos direitos de personalidade, tais como, credibilidade ao bom nome. 4. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Compete ao réu fazer prova da existência de contrato de telefonia móvel entre as partes, diante da impossibilidade de se exigir do autor a produção de prova da inexistência da relação jurídica. 2. Afotocópia de um possível cadastro apresentada pela empresa de telefonia não tem o valor probatório pretendido, sobretudo por se tratar de documento produz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 340/06, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Agravo Retido improvido e Recurso de Apelação parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. MAJORAÇÃO. I. O alienante do automóvel envolvido no acidente de trânsito é parte ilegítima para responder pelos danos suportados pela vítima, ainda que a alienação não tenha sido comunicada ao órgão de trânsito competente. II. Lesões à integridade física da vítima de acidente de trânsito caracterizam dano moral passível de compensação pecuniária. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. IV. A quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral porque, a um só tempo, não se mostra inexpressiva e nem porta o signo do locupletamento ilícito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. MAJORAÇÃO. I. O alienante do automóvel envolvido no acidente de trânsito é parte ilegítima para responder pelos danos suportados pela vítima, ainda que a alienação não tenha sido comunicada ao órgão de trânsito competente. II. Lesões à integridade física da vítima de acidente de trânsito caracterizam dano...
Reparação de danos. Perícia. Negativa de prestação jurisdicional. 1 - Decisão contrária à pretensão da parte não é o mesmo que negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição Federal exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - Mesmo que anulada a primeira perícia, porque não observado o que dispõe o art. 431-A do CPC, a nova perícia pode ser realizada pelo perito que fez a primeira. 3 - Ainda que alterada a situação do local periciado, o perito pode chegar à mesma conclusão que chegou quando elaborou o primeiro laudo se dispõe de elementos para tanto. 4 - Apelação não provida.
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Reparação de danos. Perícia. Negativa de prestação jurisdicional. 1 - Decisão contrária à pretensão da parte não é o mesmo que negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição Federal exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - Mesmo que anulada a primeira perícia, porque não observado o que dispõe o art. 431-A do CPC, a nova perícia pode ser realizada pelo perito que fez a primeira. 3 - Ainda que alterada a situação do local periciado, o perito pode chegar à mesma conclusão que...
Plano de saúde. Tempestividade do recurso. Cobertura. Urgência. Recusa. Dano moral. Valor. 1 - Não é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 2 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar procedimento cirúrgico de que necessita o beneficiário (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. 4 - Apelação do autor provida. Não provida a da ré.
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Plano de saúde. Tempestividade do recurso. Cobertura. Urgência. Recusa. Dano moral. Valor. 1 - Não é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 2 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar procedimento cirúrgico de que necessita o beneficiário (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PELO ADQUIRENTE. DEVIDO. INFORMAÇÃO. CLÁUSULA PACTUADA. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. RESTITUIÇÃO. DEVIDA. CUMULAÇÃO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FUTURA. ART. 475-J CPC. MULTA. MOMENTO. INTIMAÇÃO. CUMPRIMENTO. I. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados, o que fundamenta o reconhecimento da legitimidade passiva da construtora e da corretora para figurar na lide que envolva pedido de ressarcimento de valores pagos a título de corretagem. II. Havendo resilição do negócio jurídico por interesse do adquirente e estando devidamente pactuada a taxa de corretagem no contrato entabulado entre as partes, não há que se falar em restituição desta, uma vez se tratar de serviço que, na hipótese, fora devidamente implementado. III. A solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor não será aplicada quando não houve inadimplência ou descumprimento do contrato pelos vendedores que justifique a responsabilidade da corretora de imóveis, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito vedado no ordenamento jurídico. IV. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais como forma com o escopo de desprestigiar a desistência do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado. Não havendo, serão consideradas confirmatórias e serão agregadas ao saldo devedor do imóvel, inteligência do artigo 417 do Código Civil. V. A multa contratual prevista apenas ao adquirente nos casos de rescisão contratual pode ser estendida ao alienante, quando ausente disposição específica. Podendo, inclusive, o magistrado balizar a base de incidência desta multa quando esta puder significar locupletamento ilícito, vedado no ordenamento jurídico, sem que isso signifique infringência ao princípio do pacta sunt servanda. VI. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Provimento parcial ao apelo da segunda requerida. Desprovimento do apelo da primeira requerida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PELO ADQUIRENTE. DEVIDO. INFORMAÇÃO. CLÁUSULA PACTUADA. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. RESTITUIÇÃO. DEVIDA. CUMULAÇÃO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. FUTURA. ART. 475-J CPC. MULTA. MOMENTO. INTIMAÇÃO. CUMPRIMENTO. I. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do c...
ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA. ILEGALIDADES. I - Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a apelante-autora não reiterou o pedido inicial de produção de prova testemunhal, a qual inclusive era desnecessária para a resolução da lide. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. II - O dever de decidir motivadamente não significa que o Juízo deva refutar detalhadamente cada argumento contido nas alegações das partes. Rejeitada a alegada falta de fundamentação da r. sentença. III - Ausente a prova de qualquer ilegalidade na instituição de taxa extra para o custeio de reforma da fachada externa e cobertura do prédio do Condomínio-réu, são improcedentes os pedidos de nulidade da Assembleia em que houve a deliberação e de indenização por danos materiais e morais. IV - Apelação desprovida.
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ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRA. ILEGALIDADES. I - Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a apelante-autora não reiterou o pedido inicial de produção de prova testemunhal, a qual inclusive era desnecessária para a resolução da lide. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. II - O dever de decidir motivadamente não significa que o Juízo deva refutar detalhadamente cada argumento contido nas alegações das partes. Rejeitada a alegada falta de...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS SALARIAIS DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de rendimentos salariais, até o pagamento integral do débito. 2. Tal providência não afronta o disposto no artigo 620 do CPC, que estabelece a realização da execução do modo menos gravoso para o devedor, já que lhe ficam garantidos, para sua subsistência, os 70% (setenta por cento) restantes. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS SALARIAIS DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de rendimentos salariais, até o pagamento integral do débito. 2. Tal providência não afronta o disposto no artigo 620 do CPC, que estabelece a realização da execução do modo menos gravoso para o devedor, já que lhe ficam garantidos, para sua subsistência, os 70% (setenta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CERTIFICADO. CURSO DE GESTÃO PÚBLICA. CERTIFICAÇÃO DIVERSA DA VEICULADA EM PROPAGANDA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 30 DO CDC. PROJETO PEDAGÓGICO. NORMATIZAÇÃO. MÓDULOS CURSADOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DO CURSO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. Se o juízo monocrático encerramento a instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação. II. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. III. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser pautada pela veracidade e integra o plexo obrigacional do fornecedor. IV. Não se pode falar em dano material quando o consumidor, a despeito da irregularidade da publicidade promovida pela instituição de ensino, realiza o curso e recebe a titulação correspondente. V. A infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à formação profissional do curso de graduação contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária. VI. O arbitramento da compensação do dano moral deve ser orientado pela capacidade econômica das partes, pela gravidade e repercussão do dano e pelo grau de reprovabilidade da conduta ilícita do agente. VII. Ante as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 não desborda para o enriquecimento ilícito e compensa adequadamente o dano moral suportado. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CERTIFICADO. CURSO DE GESTÃO PÚBLICA. CERTIFICAÇÃO DIVERSA DA VEICULADA EM PROPAGANDA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 30 DO CDC. PROJETO PEDAGÓGICO. NORMATIZAÇÃO. MÓDULOS CURSADOS. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DO CURSO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CORRETORA DE SEGUROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. MANOBRA IMPRUDENTE PRATICADA PELO RÉU. CULPA CONCORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A empresa corretora de seguros que participa da cadeia de consumo tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando a reparação de danos decorrentes de abalroamento de veículo segurado. 2. O condutor do veículo, ao realizar manobras no trânsito, deve agir com a cautela prescrita nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da preferência assegurada em relação a veículos de maior porte. 3. Não havendo elementos de prova aptos a demonstrar que o condutor do veículo de propriedade da empresa autora teria contribuído para a ocorrência do acidente de trânsito, não há como ser reconhecida a culpa concorrente. 4. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CORRETORA DE SEGUROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. MANOBRA IMPRUDENTE PRATICADA PELO RÉU. CULPA CONCORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A empresa corretora de seguros que participa da cadeia de consumo tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando a reparação de danos decorrentes de abalroamento de veículo segurado. 2. O condutor do veículo, ao realizar manobras no trânsito, deve agir com a cautela prescri...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. PROMESSA DE CONCESSÃO REAL DE USO. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA CONCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. REQUISITOS. RENDA MENSAL. VALOR BRUTO. NÃO ATENDIMENTO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O fato de a sociedade imobiliária figurar como concedente no instrumento particular de promessa de concessão real de uso de unidade autônoma não implica sua legitimidade para compor o pólo passivo da lide, porquanto o que a parte autora busca invalidar é o ato administrativo praticado pela CODHAB/DF - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. As atribuições da sociedade imobiliária são voltadas exclusivamente à edificação das obras, enquanto à CODHAB compete coordenar e executar ações relativas à política de desenvolvimento habitacional do DF, analisando e aprovando seus beneficiários. Preliminar de legitimidade passiva da sociedade imobiliária afastada. 3. Nos termos do Anexo da Resolução CODHAB/DF nº 86/2011, que regulamenta os critérios e procedimentos para habilitação de candidatos convocados pelos programas habitacionais, o parâmetro utilizado para o cálculo da renda familiar é o valor da renda mensal bruta. 4. Não satisfeito o requisito legal para aquisição da unidade habitacional, acertada a exclusão do programa habitacional. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. PROMESSA DE CONCESSÃO REAL DE USO. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA CONCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. REQUISITOS. RENDA MENSAL. VALOR BRUTO. NÃO ATENDIMENTO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O fato de a sociedade imobiliária figurar como concedente no instrumento particular de promessa de concessão real de uso de unidade autônoma não implica sua legitimidade para compor o pólo passivo da lide, porquanto o que a parte autora bus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. I. É processualmente compreensível e jurisprudencialmente admitida a definição dos efeitos da resolução do contrato, independentemente do pedido das partes. Porém, a sistemática processual vigente não endossa a prolação de sentença que cria, ela mesma, condição para a sua eficácia.II. Uma coisa é a condenação à restituição do VRG pago antecipadamente; outra, totalmente distinta e incompatível com a legislação processual em vigor, é condicionar a eficácia condenatória da sentença à recuperação e venda do veículo arrendado, bem como à superação de todas as parcelas em atraso, das despesas contratuais e de eventuais perdas e danos.III. A restituição total ou parcial do VRG traduz mera possibilidade que depende da liquidação das obrigações contratuais depois da alienação do veículo arrendado. E a sentença, que não pode ser vazada em termos condicionais (CPC, art. 460, p. único), não pode previamente reconhecer um direito cujos pressupostos não se divisam presentes. IV. À luz da nova diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - sedimentada na sistemática dos recursos repetitivos e cuja observância deve ser prestigiada em prol da segurança jurídica -, só no caso de alienação do veículo arrendado e apuração de valor que, somado ao VRG pago antecipadamente, superar a totalidade do VRG pactuado, haverá saldo em proveito do arrendatário.V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. I. É processualmente compreensível e jurisprudencialmente admitida a definição dos efeitos da resolução do contrato, independentemente do pedido das partes. Porém, a sistemática processual vigente não endossa a prolação de sentença que cria, ela mesma, condição para a sua eficácia.II. Uma coisa é a condenação à restituição do VRG pago antecipadamente; outra, totalmente distinta e incompatível com...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A escassez de mão de obra e insumos e a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Havendo culpa exclusiva da promitente vendedora pela rescisão da avença, é devido o pagamento de cláusula penal prevista em contrato, devendo ela incidir sobre o montante efetivamente pago pelo promitente comprador, sob pena de enriquecimento sem causa. A cláusula penal pactuada entre as partes para a hipótese de rescisão da avença possui natureza compensatória, tendo por finalidade indenizar o prejuízo advindo da inexecução total do contrato, funcionando como prefixação das perdas e danos, o que impede a sua cumulação com lucros cessantes, salvo se prevista indenização suplementar no contrato. Nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil, o juiz condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, de forma que a ausência de condenação nas verbas de sucumbência impõe sua retificação de ofício pelo Tribunal. Em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A escassez de mão de obra e insumos e a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabil...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SALDO DEVEDOR. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO CABÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento da defesa quando se constata que os documentos acostados posteriormente à prolação da sentença já instruíram a petição inicial ou não influenciariam no julgamento da demanda, em consonância com o artigo 131, do Código de Processo Civil. O adimplemento substancial por parte da promitente vendedora não a exime de arcar com o dever de indenizar pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. A construtora deve arcar com a diferença do saldo devedor do financiamento do imóvel em face do atraso na averbação da Carta de Habite-se. Havendo culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel, é devido o pagamento de indenização pelos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal do referido bem, e que, em tese, obteria o consumidor caso estivesse alugado, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso. Somente a partir da efetiva entrega do imóvel ao consumidor é que este se torna responsável pelas taxas de condomínio, devendo ser ressarcidas as despesas condominiais suportadas em decorrência do atraso na entrega do imóvel.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SALDO DEVEDOR. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO CABÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento da defesa quando se constata que os documentos acostados posteriormente à prolação da sentença já instruíram a petição inicial ou não influenciariam no julgamento da demanda, em consonância com o artigo 131, do Código de Processo Civil....