APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CREFISA. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS MAIS ELEVADOS QUE A MÉDIA GERAL DO MERCADO.NULIDADE DO CONTRATO E COBRANÇAS INDEVIDAS NÃO COMPROVADAS. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a redução dos juros depende de comprovação da onerosidade excessiva, capaz de colocar o contratante em desvantagem exagerada, mediante a análise do caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, de modo que a mera estipulação de juros remuneratórios superiores doze por cento (12%), ao ano, não indica abusividade do banco o da instituição financeira. 2. Apesar de o percentual de juros ser elevado, não pode ser considerado abusivo, tendo em vista as peculiaridades da instituição financeira, que empresta dinheiro para pessoas sem crédito no mercado, com inscrição no serviço de proteção ao crédito, ou seja, com alto grau de risco e sem qualquer garantia fornecida, não havendo, portanto, que se falar em cobrança abusiva. 3. Não restou demonstrado nos autos a nulidade do contrato firmado com o intuito de renegociar as parcelas inadimplidas, tampouco a ilegalidade dos descontos realizados na conta corrente da autora, uma vez que os contratos encontravam-se em abertos e inadimplidos, tendo a apelada agido em exercício regular de direito. 4. Não há que se falar em indenização por danos morais, porquanto não se evidencia, no caso, qualquer ofensa ao direito da personalidade capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo à parte autora. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CREFISA. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS MAIS ELEVADOS QUE A MÉDIA GERAL DO MERCADO.NULIDADE DO CONTRATO E COBRANÇAS INDEVIDAS NÃO COMPROVADAS. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a redução dos juros depende de comprovação da onerosidade excessiva, capaz de colocar o contratante em desvantagem exagerada, mediante a análise do caso concreto,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. LAUDO MÉDICO OFICIAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Declaratória c/c Repetição de Indébito) que julgou procedente o pedido para declarar o direito do autor à isenção do IRPF em relação aos seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstias graves, quais sejam, cardiopatia grave e cegueira parcial. 2. Ainda que esta Corte já tenha se pronunciado sobre a desnecessidade de laudo oficial para o fim da isenção buscada pelo autor, entendendo possível o reconhecimento do direito com base em laudo particular, verifica-se a existência nos autos de laudo oficial atestando ser o apelado portador das moléstias por ele declaradas, ensejadoras da concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. LAUDO MÉDICO OFICIAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Declaratória c/c Repetição de Indébito) que julgou procedente o pedido para declarar o direito do autor à isenção do IRPF em relação aos seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstias graves, quais sejam, cardiopatia grave e cegueira parcial. 2. Ainda que esta Corte já tenha se pronunciado sobre a desne...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade, da isonomia e da segurança jurídica. III. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os teste...
CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COBRANÇA DE PENSÃO E PECÚLIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. VALORES DOS BENEFÍCIOS EXPRESSOS NA PROPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - Na posição de destinatário da prova, compete ao Julgador valorar aquelas que se mostrem úteis ao seu convencimento na forma do artigo 130 do CPC/73, vigente a época da instrução probatória em questão. O Código de Processo Civil permite ao juiz promover o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330 do CPC/73). 3 - O acervo probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde da questão controvertida, uma vez que o quadro clínico e a doença que acomete a autora foram comprovados pelos documentos acostados aos autos, não havendo necessidade de novas provas, razão pela qual nega-se provimento ao agravo retido. 4 - Verifica-se o interesse de agir da autora, pois a providência jurisdicional buscada na ação cominatória, cujo objetivo é compelir o plano de previdência a pagar o benefício que alega ter direito, reputa-se necessária, útil e adequada, na medida em que, por sua natureza, é apta a tutelar a situação jurídica da autora frente à ré, de modo a lhe propiciar o resultado favorável. 5 - Aplica-se as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas entre a entidade de previdência privada e seus participante (Súmula 321 do STJ), uma vez que presentes as figuras do consumidor dos serviços e a do fornecedor destes, na esteira dos artigos 2º e 3º do CDC. 6 - Consta da proposta do plano de renda mensal de pensão por prazo certo e pecúlio, denominado Plano de Amparo Família - PAF, o valor da pensão mensal e do pecúlio a ser pago em caso de morte do titular, portanto, a instituição de previdência deve pagar exatamente o valor expresso na proposta, uma vez que esta vinculou o proponente nos termos do art. 48 do CDC. 7 - Recursos conhecidos. Agravo retido improvido. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COBRANÇA DE PENSÃO E PECÚLIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. VALORES DOS BENEFÍCIOS EXPRESSOS NA PROPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enuncia...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. CONVOCAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO. PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. INTERDIÇÃO POSTERIOR. 1. Não se deve confundir o direito de participar da seleção no programa habitacional, com a expectativa de direito decorrente da convocação ao procedimento de habilitação. Assim, cabível analisar o ato da convocação para eventual reabertura do prazo a fim de entregar a documentação necessária à análise no procedimento de habilitação em programa habitacional. 2. Não existindo a situação jurídica nova (incapacidade civil) quando das convocações para o procedimento de habilitação no programa habitacional, nada importa a posterior interdição ou mesmo o conhecimento da incapacidade de fato, desde que a sentença de interdição atua no plano jurídico, não no plano dos fatos. Desse modo, como a situação jurídica que poderia sustentar o pedido sobreveio aos atos administrativos praticados não há falar em reabertura do prazo ou reclassificação imediata. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. CONVOCAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO. PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. INTERDIÇÃO POSTERIOR. 1. Não se deve confundir o direito de participar da seleção no programa habitacional, com a expectativa de direito decorrente da convocação ao procedimento de habilitação. Assim, cabível analisar o ato da convocação para eventual reabertura do prazo a fim de entregar a documentação necessária à análise no procedimento de habilitação em programa habitacional. 2. Não existindo a situação jurídica nova (i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO FOI CONSIDERADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A POSSE EM VAGA DESTINADA A CANDIDATOS COM ESSE PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Inexistindo prova consistente apta a desautorizar, no plano da cognição sumária, a presunção de legitimidade do exame oficial, não se pode deferir tutela de urgência que tem por objeto a posse do candidato em vaga destinada a candidato portador de deficiência. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO FOI CONSIDERADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA A POSSE EM VAGA DESTINADA A CANDIDATOS COM ESSE PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. I. Sem indicativo seguro da probabilidade do direito invocado não se admite a concessão da tutela de urgência, cautelar ou antecipada, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Inexistindo prova consistente apta a desautorizar, no plano da cognição sumária, a presunção de legitimidade do...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. OBSERVÂNCIA DO ART. 98, § 3º, DO CPS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Comprovada a realização de construções sem a devida licença exigida por Lei e em terras situadas em área pública não passíveis de regularização, bem como que a Administração exerceu de forma legal, razoável e proporcional o poder de polícia que lhe é conferido, carecem as alegações de elementos aptos para obstar a demolição na forma pretendida. 2 - O art. 178 da Lei Distrital nº 2.105/98, dispõe que a Administração procederá à demolição imediata de obra em área pública quando carecer de respaldo legal e quando o projeto arquitetônico não for passível de alteração para a adequação à legislação vigente. 3 - A atuação da AGEFIS não foi ilegal, ou até mesmo desproporcional, porquanto foi pautada pela legislação vigente relativamente à matéria. 4 - O direito à moradia, como os demais, não é absoluto e para que as pessoas que não possuem condições de arcar com a aquisição da casa própria possam receber imóvel do Estado, faz-se necessária a participação nos programas governamentais habitacionais, não prescindindo da observância das regras pertinentes e do preenchimento das exigências estabelecidas, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia. 5 - Em face da mera detenção, por se tratar e imóvel público, não são devidas indenizações por benfeitorias e não gera o direito de retenção. 6 - Concedida a gratuidade de Justiça à parte, impõe-se a observância do estatuído no artigo 98, § 3º, do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PERTINENTES. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. OBSERVÂNCIA DO ART. 98, § 3º, DO CPS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Comprovada a realização de construções sem a devida licença exigida por Lei e em terras situadas em área pública não passíveis de regularização, bem como que a Administ...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 538 STJ. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177 /91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento) (Rcl 12.836/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 16/10/2013). 2. É cabível, portanto, a dedução do valor correspondente ao percentual estabelecido contratualmente a título de taxa de administração, porquanto se destina à remuneração dos serviços efetivamente prestados pela administradora de consórcio. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 538 STJ. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177 /91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada su...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. No caso dos autos, a única prova capaz de extinguir, impedir ou modificar o direito do autor seria a documental. Assim, a prova testemunhal requerida seria imprestável. Preliminar afastada. 2. Asolidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes )art. 265 do Código Civil). 2.1. Não havendo previsão contratual da solidariedade, necessário seu afastadamento para que cada ré seja condenada a restituir o valor efetivamente recebido. Assim, cada parte arcará com suas responsabilidades contratuais não cumpridas e os respectivos valores recebidos para tanto. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada. E no mérito, parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 1.1. No caso dos autos, a única prova capaz de extinguir, impedir ou modificar o direito do autor seria a documental. Assim, a prova...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 539 do STJ, e do REsp Repetitivo nº. 973.827/RS, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Conforme o Enunciado de Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 2.1. No caso específico dos autos, não há notícia de que as partes tivessem relação anterior, sendo, portanto, válida a cobrança da Tarifa de Cadastro estipulada no contrato. 3. Honorários recursais fixados. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 539 do STJ, e do REsp Repetitivo nº. 973.827/RS, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Conform...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. Por sua vez, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional -impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso de crianças às creches e pré-escolas. 2. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de haver fila de espera. 3. Remessa Oficial não conhecida. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. Por sua vez, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional -impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso de crianças às creches e pré-escolas. 2. O Distrito Fed...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho de seu genitor, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho de seu genitor, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho de seu genitor, deve-se demo...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE. CULPA DA CONSTRUTORA. MORA CARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos autores como destinatários finais. 2. Não se caracteriza como motivo de força maior ou caso fortuito o remanejamento da rede da concessionária CEB e a retirada completa dos cabos de fibra ótica, na medida em que tais entraves administrativos se constituem como evento inerente ao ramo de atividade exercida pela empresa de construção civil, além de já restar previsto prazo de tolerância para referida ocorrência. 3. Nos termos do inciso IV do art. 51 da Lei nº 8.078/90, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3.1 Deste modo, a cláusula 7.2 do contrato que prevê dilação ou prorrogação de prazo frente as ocorrências ali descritas para além dos 180 (cento e oitenta) dias úteis já previstos contratualmente, sem, contudo, fixar um termo para efetiva entrega do empreendimento, é abusiva, como disposto no art. 39, inciso XII, da Lei nº 8.078/90, por colocar o consumidor em situação de onerosidade excessiva, devendo ela ser declarada nula, para que o contrato se coadune com os princípios do direito consumerista. 4. O atraso na entrega do bem gera ao adquirente o direito de rescindir o contrato, por culpa da construtora, em observância ao artigo 475 do Código Civil, cabendo a esta a consequente devolução, à promitente compradora, da integralidade dos valores desembolsados, em cumprimento à sua parte na obrigação contratual, sem qualquer retenção, nos termos da Súmula 543 do e. STJ. 5. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. O prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel, adquirido na planta, é reconhecido como dano presumido, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio, naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses há perda financeira para a parte. 6. A cláusula contratual que prevê prorrogação do prazo de entrega em 180 dias úteis não foi questionada pela parte autora, tanto que o pedido inicial, em relação aos lucros cessantes, indicou como termo inicial data calculada a partir da referida ampliação do prazo original, não podendo o juiz, de ofício, estabelecer prazo distinto do pedido. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURADO. RISCO DA ATIVIDADE. CULPA DA CONSTRUTORA. MORA CARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já...
APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA HABITACIONAL ? CODHAB ? CRITÉRIOS PREVISTOS PELA LEI 3.877/06 ? IMÓVEL EM NOME DO CÔNJUGE ? INOBSERVÂNCIA DA LEI ? RECUSO DESPROVIDO. 1 ? O Governo do Distrito Federal implantou programa habitacional de política pública ao direito social à moradia, mediante preenchimento de alguns requisitos para a inscrição e habilitação, conforme a Lei 3.877/06, cujas exigências prevê, dentre outras, a não propriedade de imóvel no Distrito Federal. 2 ? Constatada por documento público a propriedade em nome do cônjuge do Requerente, tem-se como não atendido requisito essencial para a inscrição. 3 ? Resultando de certidão passada pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal a existência de propriedade de imóvel, tem-se em princípio como válida a informação, ainda que em confronto com a certidão negativa expedida por cartório judicial. 4 - O autor não demonstrou o cumprimento dos requisitos da lei a fim de obter o direito postulado. Deixou de fazer prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 5 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA HABITACIONAL ? CODHAB ? CRITÉRIOS PREVISTOS PELA LEI 3.877/06 ? IMÓVEL EM NOME DO CÔNJUGE ? INOBSERVÂNCIA DA LEI ? RECUSO DESPROVIDO. 1 ? O Governo do Distrito Federal implantou programa habitacional de política pública ao direito social à moradia, mediante preenchimento de alguns requisitos para a inscrição e habilitação, conforme a Lei 3.877/06, cujas exigências prevê, dentre outras, a não propriedade de imóvel no Distrito Federal. 2 ? Constatada por documento público a propriedade em nome do cônjuge do Requerente, tem-se como não atendido requi...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL. CADASTRO. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. EXCLUSÃO DA ENTIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. Como não comporta dilação probatória, o direito líquido e certo deve ser de plano demonstrado com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração do writ. 2. Alegado, pela via mandamental, que a exclusão da lista para participação em programa habitacional foi indevida, cabia ao impetrante demonstrar, de forma inequívoca, por prova documental pré-constituída, o pleno cumprimento das exigências legais, o que não foi observado na espécie, pois a própria entidade apelante reconhece a inobservância do prazo para apresentação de documentação exigida. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL. CADASTRO. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. EXCLUSÃO DA ENTIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. Como não comporta dilação probatória, o direito líquido e certo deve ser de plano demonstrado com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração do writ. 2....
PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. FRANQUIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVADO. FATO IMPEDITIVO E MODIFICATIVO. DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. A exceção do contrato não cumprido é postulado do direito obrigacional segundo o qual o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, sobretudo quando existente interdependência entre as obrigações (art. 476 do CC). Assim, não há falar no instituto, e consequente indenização por perdas e danos, em favor daquele que não logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do direito que veio a juízo buscar acolhimento. Na hipótese, muito embora o autor tenha alegado a rescisão irregular de contrato de franquia, bem como prejuízos em série com a retirada de equipamentos não abrangidos nessa espécie contratual, não colacionou ao processo prova suficientemente apta a obter provimento jurisdicional em seu favor. Por outro lado, ao ingressar no feito, os réus juntaram vários elementos plausíveis e congruentes que, juntamente com o acervo probatório já constante nos autos, foram suficientes para infirmar as alegações trazidas pelo autor; de modo que restou comprovado na demanda fato modificativo e impeditivo daqueles arrolados na inicial. Consequentemente, não cabe indenização por dano moral na espécie, seja porque não restou demonstrada prática de ato ilícito a ensejar indenização a esse título, seja porque os fatos narrados nos autos não configuram violação a direito da personalidade e/ou da dignidade do apelante. Incabível é a condenação por litigância de má-fé quando não se vislumbra qualquer tentativa dolosa de causar dano à parte contrária, ou de procrastinar o feito desnecessariamente. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. FRANQUIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVADO. FATO IMPEDITIVO E MODIFICATIVO. DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. A exceção do contrato não cumprido é postulado do direito obrigacional segundo o qual o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, sobretudo quando existente interdependência entre as obrigações (art. 476 do CC). Assim, não há falar no instituto, e consequ...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E VOLUNTARIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CARACTERIZADA. DIREITO DE RETENÇÃO EM FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. SÚMULA 543 DO STJ. CLAUSULA PENAL. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. ARRAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Considerando que a causa de pedir é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos do pedido levados a juízo para justificar a pretensão deduzida, e por haver modificação dessa causa de pedir em réplica, bem como o d. julgador de origem adotado esses fundamentos como razões de decidir na sentença, qual seja, rescisão do contrato com culpa exclusiva da empresa ré, a sentença recorrida merece anulada, em razão do próprio cerceamento de defesa do réu, na medida em que promovido o julgamento da causa com fundamento diverso da causa da pedir e sem a anuência da parte demandada. 2.1. Pretendendo a autora alterar a causa de pedir e os pedidos em réplica, deve ser assegurado ao réu o contraditório mediante a possibilidade de manifestação, nos termos do artigo 329, II, do NCPC, a qual não se verificou no caso dos autos. 2.3 Na espécie, a anulação da sentença recorrida não importa em devolução do processo para o Juízo de origem, uma vez que o feito se encontra com as condições necessárias para o imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, CPC, até mesmo em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pela autora como destinatário final. 3. Tendo em vista que o pedido de desfazimento do contrato se deu por vontade exclusiva da consumidora autora, afastado está o inadimplemento contratual da parte ré/apelante. 3.1. Ao partir da compreensão de que o desfazimento contratual se deu por vontade da parte promitente compradora (autora), possibilitada está a rescisão do contrato de contrato de promessa de compra e venda com a consequente restituição dos valores pagos, ressaltando-se ao promitente vendedor o direito de cobrar cláusula penal ou abatimento das arras/sinal quando expressamente previstas no contrato, a título de ressarcimento de possível prejuízo em face do rompimento contratual. 4. Nos termos da Súmula 543 do STJ, ?Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento?. 5. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória para o caso de desistência do contrato por parte do consumidor impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da mesma penalidade de multa prevista para o distrato assumido pela parte promitente vendedora. 6. A rescisão voluntária, por parte do promitente comprador, dá azo a retenção de parcela dos valores pagos em favor do promitente vendedor. 7. Havendo no contrato previsão expressa quanto ao pagamento de sinal, mas ausente disposição a respeito do direito de arrependimento, mostra-se que as arras prestadas são de caráter confirmatório. 8. Em caso de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, por se tratar de obrigação decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 9. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Aplicada a teoria da causa madura, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E VOLUNTARIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CARACTERIZADA. DIREITO DE RETENÇÃO EM FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. SÚMULA 543 DO STJ. CLAUSULA PENAL. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. ARRAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Considerando que a causa de pedir é formada pelos fatos e pelo...