AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IMISSÃO NA POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PENHORA E ALIENAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. Ao possuidor de boa-fé assiste o direito de defender a posse do bem adquirido via cessão de direitos, independentemente de registro em cartório imobiliário. 2. O deferimento da penhora e alienação do bem em data posterior ao trânsito em julgado da ação de imissão na posse, a qual consolidou definitivamente a posse em favor dos agravantes, encontrando-se pendente a consolidação da propriedade por atos efetivamente alheios à sua vontade, o que, aliás, motivou o registro de indisponibilidade do referido imóvel no sistema e-RIDF, autoriza o sobrestamento do cumprimento de sentença, onde já houve arrematação e imissão na posse. 3. Considerando que o arrematante ainda não detém o registro imobiliário, a probabilidade do direito alegado pelos agravantes aliado ao risco ao resultado útil do processo autorizam o sobrestamento do cumprimento de sentença até o julgamento final da ação anulatória. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IMISSÃO NA POSSE. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PENHORA E ALIENAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. Ao possuidor de boa-fé assiste o direito de defender a posse do bem adquirido via cessão de direitos, independentemente de registro em cartório imobiliário. 2. O deferimento da penhora e alienação do bem em data posterior ao trânsito em julgado da ação de imissão na posse, a qual con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PENHORA DE VEÍCULO. USO EM PROFISSÃO DE CONTADOR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil, ?a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão?. Assim, se não houve alegação de intempestividade da impugnação à penhora no momento oportuno, vislumbra-se a ocorrência da preclusão. 2. A impenhorabilidade de veículo, sob o fundamento de que é utilizado na profissão de contador, deve ser afastada, quando não comprovada a imprescindibilidade do bem para a continuidade da aludida atividade profissional. Inteligência do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. O cumprimento de sentença destina-se à satisfação de um direito reconhecido em título judicial e, embora o artigo 805 do Código de Processo Civil assegure que a execução seja feita pelo modo menos gravoso para o executado (princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado), tal preceito não importa desconsiderar o direito do credor à satisfação do débito. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PENHORA DE VEÍCULO. USO EM PROFISSÃO DE CONTADOR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil, ?a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão?. Assim, se não houve alegação de intempestividade da impugnação à penhora no momento oportuno, vislumbra-se a ocorrênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que confronta os fundamentos de fato e de direito da decisão impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, devendo o magistrado levar em conta, entre outros fatores, a estimativa apresentada pelo próprio perito, a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do direito controvertido, os quais devem estar permeados pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Fixado, no caso concreto, valor que atende aos sobreditos parâmetros, o qual não se revela exorbitante e nem destoa da quantia ordinariamente reconhecida como razoável e apropriada pela jurisprudência desta Corte, não há que se falar em necessidade de sua redução, devendo ser mantido o quantum fixado em primeira instância. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que confronta os fundamentos de fato e de direito da decisão impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, devendo o magistrado levar em conta, entre outro...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. IDECAN. CRITÉRIO CORREÇÃO DA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPELHO. REQUISITOS DA LEI DISTRITAL N. 4.949/2012 OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO VIOLADOS. 1. A Lei Distrital n. 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica, e fundacional do Distrito Federal, trata de forma distinta questões discursivas e redação, exigindo a obrigatoriedade de disponibilização de espelho somente para a primeira. 2. Para as avaliações por meio de redação, o edital do concurso público deve conter os requisitos do art. 37 da Lei Distrital n. 4.949/2012, indicando: I ? conteúdo e os quesitos a serem avaliados; II ? as tipologias textuais passíveis de exame; III ? os critérios de correção e pontuação de cada quesito. Em caso de inobservância pela banca examinadora, o edital deve ser impugnado pelo candidato a tempo e modo, nos termos da lei. 3. A negativa da banca não viola o princípio da publicidade, vez que não há no edital qualquer previsão quanto à exibição de cartão de resposta nos moldes requeridos e, conforme comprovado pelos documentos juntados, foram fornecidos documentos suficientes para permitir ao candidato exercer o direito de defesa em sua plenitude. 4. O limite do Poder Judiciário para ações que versam sobre certames públicos é restrito à verificação acerca da legalidade do procedimento adotado. A intervenção do Poder Judiciário nesses casos deve ser mínima já que, caso ocorra, pode ferir o princípio da isonomia entre os concorrentes. 5. A correção da prova discursiva importa obediência a regras, além das fixadas no edital, sendo que ao Poder Judiciário somente é facultado ingressar nesse mérito quando constatada ilegalidade ou erro material de fácil constatação. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. IDECAN. CRITÉRIO CORREÇÃO DA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPELHO. REQUISITOS DA LEI DISTRITAL N. 4.949/2012 OBSERVADOS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO VIOLADOS. 1. A Lei Distrital n. 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica, e fundacional do Distrito Federal, trata de forma distinta questões discursivas e redação, exigindo a obrigatoriedade de disponibilização de espelho somente para a primeira. 2...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. DEMORA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. EXCESSO INJUSTIFICADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS EXECUTADOS E PEÇAS SUBSTITUÍDAS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? A associação que oferta proteção veicular é fornecedora de serviço, nos moldes do art. 3º, do CDC. 2 ? A demora injustificada, por mais de onze meses consecutivos, para a realização dos reparos exigidos pelo veículo sinistrado, ultrapassa aquilo que se qualifica como mero aborrecimento, pois frustra a legítima expectativa do consumidor quanto à fruição do bem, em decorrência da conduta abusiva da empresa apelada. 3 ? Constitui direito do consumidor o recebimento dos documentos pertinentes aos serviços prestados, peças automotivas substituídas e notas fiscais relativas ao reparo realizado em seu veículo, porquanto assegurado o direito de informação e se mostram úteis à garantia por futuros dissabores. 4 ? Negado provimento ao apelo da ré. Dado provimento ao apelo do autor.
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. DEMORA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. EXCESSO INJUSTIFICADO. DANOS MORAIS. DEVIDOS. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS EXECUTADOS E PEÇAS SUBSTITUÍDAS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? A associação que oferta proteção veicular é fornecedora de serviço, nos moldes do art. 3º, do CDC. 2 ? A demora injustificada, por mais de onze meses consecutivos, para a realização dos reparos exigidos pelo veículo sinistrado, ultrapassa aquilo que se qualifica como mero abo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTS. 319, 320 E 700 DO CPC. RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS.ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 418 DO CC/2002. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, SEM ÔNUS PARA AS PARTES, NA HIPÓTESE DE REPROVAÇÃO DO CADASTRO DO COMPRADOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO À CONSECUÇÃO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CORRETORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A ação monitória tem como finalidade constituir título executivo judicial, tendo por base prova escrita da relação obrigacional. Além dos requisitos genéricos de qualquer petição inicial, enumerados no art. 319 do CPC, é instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da ação (CPC, arts. 320 e 700), entre eles a prova documental (prova escrita sem eficácia de título executivo) indispensável à propositura do procedimentomonitório. 1.1 - A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o art. 700 do CPC não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura, nem precisa ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor. Logo, para fins de observância do dispositivo legal citado, basta que a prova da dívida ou obrigação tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. 1.2 - No particular, a propositura de ação monitória objetivando a devolução de arras confirmatórias mostra-se viável,pois, dos autos, observa-se a existência de vínculo jurídico-obrigacional devidamente comprovado pela juntada do contrato de compra e venda celebrado entre as partes eplanilha de evolução do saldo da dívida (fls. 10/13 e 17), bem como a rescisão do mencionado negócio jurídico, consoante se depreende da escritura pública de fls. 15/16, na qual consta que, em 22/06/2009, ou seja, em data posterior à constante do contrato mencionado, o imóvel foi vendido para terceiro. 2 - As arras ou sinal possuem a função de assegurar o cumprimento de um negócio jurídico firmado ou, na hipótese de descumprimento, indenizar a parte que restou prejudicada, podendo apresentar-se, portanto, como confirmatórias (arts. 417 a 419 do Código Civil) ou penitenciais (art. 420 do Codex mencionado). 2.1 - As arras, quando convencionadas, apresentam-se, ordinariamente, como confirmatórias, servindo apenas para assegurar e reforçar o vínculo obrigacional, representando o valor pago a esse título o cumprimento de parte da obrigação contraída. E, nesse caso, na hipótese de desfazimento do negócio, aquele deu causa perderá as arras eventualmente pagas ou deverá restituí-las, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da outra parte. 3 - In casu, embora do caput da Cláusula Segunda do contrato de compra e venda possa se inferir que o sinal dado pelo autor, ora apelante, ao réu, ao apelado, trata-se de arras confirmatórias, possibilitando a aplicação do art. 418 do Código Civil, as partes estipularam, no parágrafo único da citada cláusula, que caso o Promitente Comprador seja reprovado junto a CEF, este negócio jurídico será desfeito, saindo assim Promitente Comprador e Promitente Vendedor sem nenhum ônus, e, na espécie, o financiamento junto à instituição financeira foi por ela negado em razão da inclusão do nome do apelante no cadastro do SERASA (fl. 14), impossibilitando o prosseguimento da avença. 3.1 - Em contemplação ao princípio da autonomia da vontade das partes ao princípio pacta sunt servanda, considerando a livre estipulação contratual de que, na hipótese de reprovação do cadastro do apelante junto à instituição financeira a fim de consecução de financiamento, o negócio jurídico seria desfeito, sem ônus para as partes, merece amparo a pretensão do apelante no tocante à devolução da quantia paga a título de arras. 4 - Não há o que se falar em denunciação à lide da corretora em razão de o valor do sinal pago pelo apelante fazer parte do preço do imóvel e, por conseguinte, ter como destinatário o próprio vendedor, que, no caso é o apelado. 5 - Embora salientado pelo apelado a diferença entre o valor do sinal aposto no contrato firmado pelas partes (R$ 10.000,00 - fl. 10) e o valor constante do recibo de fl. 13, tanto da petição inicial quanto da planilha de atualização monetária de fl. 17 é possível inferir que a quantia perseguida pelo apelante consubstancia-se nos R$ 10.000,00 previstos no contrato. 6 - A sentença prolatada deve ser reformada para constituir, de pleno direito, título executivo judicial no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora de 1%, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Necessidade de inversão dos ônus sucumbenciais. 7 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 8 - Apelação conhecida e provida para, reformando a sentença prolatada, constituir, de pleno direito, título executivo judicial no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora de 1%, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Ônus sucumbenciais invertidos. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE ARRAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTS. 319, 320 E 700 DO CPC. RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS.ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 418 DO CC/2002. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, SEM ÔNUS PARA AS PARTES, NA HIPÓTESE DE REPROVAÇÃO DO CADASTRO DO COMPRADOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO À CONSECUÇÃO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E PRINCÍPIO PACTA SUNT SE...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO INDULTO A CONDENADO QUE TEVE A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO 8.940/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, do Decreto nº 8.940/16, dispõe que, não será beneficiado com o indulto presidencial aqueles condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos até a data limite de 25/12/2016. 2. A interpretação do dispositivo é clara, não cabendo a concessão da benesse legal ao condenado, uma vez que fora beneficiado com a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. 3. Recurso da Defesa desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO INDULTO A CONDENADO QUE TEVE A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO 8.940/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, do Decreto nº 8.940/16, dispõe que, não será beneficiado com o indulto presidencial aqueles condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos até a data limite de 25/12/2016. 2. A interpretação do dispositivo é clara, não cabendo a concessão da benesse legal ao condenado, uma vez que fora beneficiado com a substituição d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. PAUTA DE VALORES VENAIS. LEIS DISTRITAIS 4.985/12, 5.389/14, 5.514/15 E 5.164/13. LEGALIDADE ESTRITA. ANTERIORIDADE. PUBLICIDADE. ISONOMIA. PRINCÍPIOS OBSERVADOS. RECURSO PROVIDO. 1 - Em sendo a base de cálculo o valor venal do imóvel, a incidência do IPTU pressupõe a edição de lei em sentido estrito da qual constem os elementos quantitativos do tributo - base de cálculo e alíquotas, tendo em vista que a exigibilidade do imposto condiciona-se à observância do princípio da legalidade (CR, 150, I, CTN, 97, IV). A atualização monetária do valor venal, permitida por ato do Poder Executivo, deve ater-se aos índices oficiais (STF, RE 648.245/MG - repercussão geral). 2 - No âmbito do Distrito Federal, o tema concernente ao IPTU é tratado no Decreto-Lei n.º 82/1966 (regula o Sistema Tributário do DF e dá outras providências), regulamentado pelo Decreto n.º 28.445/2007 (consolida a legislação que institui e regulamenta o IPTU), Lei Complementar Distrital n.º 04/1994 (Código Tributário do Distrito Federal, que manteve diversos dispositivos do DL n.º 82/66) alterada pela Lei Complementar Distrital n.º 726/2006, Lei n.º 4.721/11, Lei n.º 4.985/12, Lei n.º 5.164/13, Lei n.º 5.389/14, Lei n.º 5.514/15 e Decreto n.º 37.039/15. 3 - Em regra, os valores venais dos imóveis para fins de lançamento do IPTU deverão estar previstos na pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 4 - Em virtude da dinâmica imobiliária do Distrito Federal, mostra-se juridicamente inviável realizar plantas genéricas anuais dos valores venais de todos os imóveis vindouros. Assim, para evitar tratamento desigual entre os contribuintes proprietários de imóveis do Distrito Federal, a norma de regência prevê a possibilidade de que o valor venal do imóvel seja aquele inserido no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal. 5 - No caso concreto, considerando a regra-matriz de incidência tributária, verificam-se presentes todos os requisitos para incidência e cobrança do IPTU dos imóveis pertencentes à parte autora. 6 - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. PAUTA DE VALORES VENAIS. LEIS DISTRITAIS 4.985/12, 5.389/14, 5.514/15 E 5.164/13. LEGALIDADE ESTRITA. ANTERIORIDADE. PUBLICIDADE. ISONOMIA. PRINCÍPIOS OBSERVADOS. RECURSO PROVIDO. 1 - Em sendo a base de cálculo o valor venal do imóvel, a incidência do IPTU pressupõe a edição de lei em sentido estrito da qual constem os elementos quantitativos do tributo - base de cálculo e alíquotas, t...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. SEGURADORA. DIREITO REGRESSIVO. ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL. SUMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCÊNDIO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. MONTANTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador não reproduziu no novo Código de Processo Civil o Princípio da Identidade Física do Juiz, de modo que não há mais vinculação do Magistrado que concluiu a Audiência de Instrução para o julgamento da lide. Com efeito, não prospera a alegada nulidade da Sentença, tendo em vista que o julgado foi proferido na vigência da nova legislação processual. 2. Não obstante, a Jurisprudência do nosso Tribunal consolidou o entendimento de que a Sentença proferida por Magistrado que compõe o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS 1 - não importa violação ao princípio da identidade física do Juiz. 3. Versando a ação sobre a responsabilidade da apelante ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de incêndio iniciado nas dependências da Escola Canadense Maple Bear, patente é sua legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da lide, porquanto é mantenedora da instituição de ensino, possuindo o mesmo representante legal e o mesmo endereço comercial. 4. É ônus do réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil de 2015, do qual não se desincumbiu a apelante. 5. Não prospera a alegação de culpa concorrente, porquanto não restou demonstrado nos autos que o fato de a empresa segurada armazenar material combustível, supostamente de forma inapropriada, tenha contribuído para a ocorrência do sinistro ou para a propagação do incêndio. 6. Efetuado o pagamento de indenização à empresa segurada referente aos prejuízos ocorridos em razão do sinistro, este é o montante que deve ser ressarcido à apelada, inexistindo, na hipótese vertente, embasamento legal para a diminuição do valor a ser ressarcido, até porque a culpa da apelante no evento danoso restou devidamente comprovada pelas provas colhidas nos autos. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. SEGURADORA. DIREITO REGRESSIVO. ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL. SUMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCÊNDIO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. MONTANTE PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador não reproduziu no novo Código de Processo Civil o Princípio da Identidade Física do Juiz, de modo que não há mais vinculação do Magistrado que concluiu a Audiência de Instrução para o julgamento da lide. Com efeito, não prospera a alegada nulidade...
APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÃO COMUM. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL IRREGULAR. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarou a existência de união estável, reconheceu a sua dissolução, regulamentou visitas, fixou alimentos ao filho menor e negou o direito à partilha de direitos relacionados ao imóvel dos conviventes. 2. Com a edição da Lei n.º 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, salvo estipulação contrária em contato escrito, passaram a ser partilhados em partes iguais entre os conviventes. Trata-se de presunção legal assimilada pelo Código Civil, nos termos do artigo 1.725, 1.658 e 1.680. 3. Tratando-se de área pública, a questão acerca da partilha de direitos atinentes ao imóvel em apreço deve ser analisada sob perspectiva distinta, uma vez que, nesse caso, a situação destoa da mera ausência de escrituração ou da simples ausência de registro no cartório de imóveis competente. 4. Aexistência de expressão econômica pressupõe a disponibilidade do direito e a suscetibilidade à transmissão. Considerando que o uso de bens públicos somente se dá na forma estabelecida em lei, mediante expressa autorização, e observadas as condições impostas pelo ato concedente, não há que se falar em domínio ou posse, mas em mera detenção, ocasionalmente tolerada pelo Poder Público (precedentes da Turma. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÃO COMUM. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL IRREGULAR. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarou a existência de união estável, reconheceu a sua dissolução, regulamentou visitas, fixou alimentos ao filho menor e negou o direito à partilha de direitos relacionados ao imóvel dos conviventes. 2. Com a edição da Lei n.º 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. MANUTENÇÃO. REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. IRRELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO ARTIGO 357 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. VÍCIO REDIBITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOR MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, rescindindo o contrato de compra e venda de veículo entabulado entre as partes e determinando o retorno dos litigantes aos status quo ante. 2. Alegitimidade ad causam decorre do atributo jurídico que alguém detém para discutir e atuar no contraditório de determinada situação posta em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa. 3. No presente caso, as provas dos autos são suficientes para demonstrar a relação jurídica travada entre as partes, apta a conferir a legitimidade da ré para figurar no polo passivo. 4. Apresunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente, quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 5. Na hipótese em apreço, não há prova nos autos suficientes a rechaçar a presunção de pobreza da autora. 6. O juiz, na qualidade de condutor do processo, tem o dever zelar pela regularidade e eficiência do processo - com a cooperação das partes -, viabilizando, em tempo razoável, a prolação de decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, CPC). Assim, conforme dispõe o artigo 357 do CPC, não sendo a hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, cabe ao juiz o saneamento do processo. 7. No presente caso, diante de requerimento de produção de prova irrelevante para o deslinde da controvérsia, correto a antecipação do julgamento do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC, sendo, portanto, descabida a alegação de ausência do saneamento do processo e erro de procedimento. 8. No que tange ao ônus da prova, cumpre observar que sua distribuição é de fundamental importância na solução das controvérsias deduzidas em juízo e, de regra, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, o fato modificativo, extintivo ou impeditivo, conforme dispõe o artigo 373, I e II, do CPC. 9. Não tendo a requerida se desincumbido de provar o fato extintivo do direito da autora, restando clara a existência de defeito oculto no produto adquirido, o qual não foi sanado no prazo previsto na legislação consumerista, impõe-se a rescisão contratual e o retorno das partes ao estado anterior (artigo 18 do CDC). 10. Os aborrecimentos provocados pela aquisição de veículo com vício redibitório, ensejador da rescisão do contrato, não se converte, ipso facto, em dano moral passível de indenização pecuniária. 11. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. MANUTENÇÃO. REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. IRRELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO PROCESSO ARTIGO 357 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. VÍCIO REDIBITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOR MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, rescindindo o con...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO. DISPONIBILIZADO SITE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença que confirma tutela de urgência deverá ser recebida tanto nos efeitos suspensivos e devolutivos. Para concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração do perigo da demora e do dano irreversível. No caso em análise, a determinação de exclusão no nome do autor do cadastro de inadimplentes confunde-se com o mérito. Assim, ausente os requisitos para concessão da tutela, esta deverá ser indeferida. 2. O autor desistiu do feito em relação ao segundo réu, contudo, verifica-se que apenas parte do pedido referia-se ao segundo réu, não sendo necessária extinção do feito sem resolução do mérito ou redistribuição da sucumbência. 3. Ainstituição financeira disponibilizou informação no sítio eletrônico de pagamento de todas as parcelas do financiamento, sem confirmar a compensação dos cheques. 3.1. O equívoco na disponibilização de tais informações é de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, não sendo possível imputar ao consumidor tal responsabilidade. 4. Configurada a falha na prestação do serviço, o cadastro do autor como inadimplente configura dano a sua esfera moral, sendo necessário o ressarcimento. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5.1. Na situação que se descortina, tendo em vista que o banco mostrou-se negligente ao inscrever o autor no cadastro de inadimplente mesmo existindo decisão judicial no sentido contrário, razoável e proporcional o quantum estabelecido na sentença, capaz de alcançar o intuito punitivo-pedagógico da sentença. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO. DISPONIBILIZADO SITE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença que confirma tutela de urgência deverá ser recebida tanto nos efeitos suspensivos e devolutivos. Para concessão da tutela de urgência, necessária a demo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. BASE DE CÁLCULO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015 E 2016. PREVISÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 4.985/2012. DECRETO-LEI Nº 82/66. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Questões novas, deduzidas nas razões de apelação, que não foram objeto de enfrentamento pelo juiz de primeira instância, é incabível a análise em sede de apelação, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. No caso em análise fica clara a ocorrência do fato gerador e quem é o contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, discutindo-se a possibilidade de cobrança do imposto em imóveis criados após a edição daLei Distrito 4.985/2012, que não se encontram previstos na Pauta de Valores Venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 3. Em que pese a inexistência do imóvel na PVV do Distrito Federal, o Código Tributário Nacional é claro ao definir o valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, havendo previsão na legislação distrital acerca do modo como se dará o arbitramento desta, nos termos do art. 2º da Lei Distrito 4.985/2012 e do art. 13 do Decreto-Lei n. 82/1966 3.1. Desse modo, existindo expressa previsão legal, não existe ofensa ao princípio da legalidade tributária, restando clara a diferença, consolidada na doutrina e jurisprudência, entre a base de cálculo abstrata (prevista em lei como o valor venal do imóvel) e a base de cálculo concreta (fruto da atividade administrativa). 4. Respeitado o princípio da anterioridade, pois todos os elementos do imposto foram instituídos e regulamentados em exercício anterior ao do fato gerador; além, o valor tomado como base de cálculo ficou aquém do preço real pago pelo imóvel, não tendo sido demonstrado pela apelante discrepância nos valores relativos à base de cálculo do imóvel de seu imóvel e dos demais relativos à mesma região, nas mesmas características. 5. Não há que se falar em identidade fática entre o precedente RE 648.245 MG com repercussão geral n. 211 ou entre a presente lide e o ARE 820.303 e ARE 696.160, pois, in casu, a lei já previa o modo de arbitramento da base de cálculo quando o imóvel não contasse na Pauta de Valores Venal. Assim, não há majoração ou instituição de tributo, mas mera apuração do valor venal do imóvel nos termos legais. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. BASE DE CÁLCULO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015 E 2016. PREVISÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 4.985/2012. DECRETO-LEI Nº 82/66. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Questões novas, deduzidas nas razões de apelação, que não foram objeto de enfrentamento pelo juiz de primeira instância, é incabível a análise em sede de apelação, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso conhec...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS ORIUNDOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS. NORMATIVOS DO BACEN SILENTES. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso discute-se a obrigatoriedade de o apelado incluir em seus sistemas internos dados bancários provenientes de outra instituição financeira. 2. Considerando a negativa do réu em realizar a inserção de dados requerida pela autora, necessária a busca do judiciário, afastando, assim, a preliminar de falta de interesse processual. 3. Normativos do BACEN nada dispõem sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras incluírem em seu banco de dados informações cadastrais oriundas das demais instituições financeiras. 4. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, não tendo logrado êxito a improcedência é medida que se impõe. 5. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 6. Ausente qualquer ilegalidade perpetrada pelo banco-apelado ou qualquer violação ao patrimônio imaterial da autora, não há que se falar em danos morais. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS ORIUNDOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS. NORMATIVOS DO BACEN SILENTES. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso discute-se a obrigatoriedade de o apelado incluir em seus sistemas internos dados bancários provenientes de outra instituição financeira. 2. Considerando a negativa do réu em realizar a inserção de dados requerida pela autora, necessária...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. DANO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado responde objetivamente por danos causados em razão da prestação de serviço, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal. 2. Apesar da responsabilidade objetiva do Estado, necessária a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação estatal e o dano causado. 3. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a piora no quadro clínico do autor. 4. Ausentes a comprovação de dano ou nexo de causalidade, os pleitos indenizatório não devem ser acolhidos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. DANO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado responde objetivamente por danos causados em razão da prestação de serviço, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal. 2. Apesar da responsabilidade objetiva do Estado, necessária a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação estatal e o dano causado. 3. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causal...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DIREITO SUBJETIVO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL DA SUSPENSÃO. ARTIGO 313, II E § 4º DO CPC/2015. 1. Não cabe ao juiz homologar o acordo celebrado entre as partes e extinguir o feito, quando expressamente as partes requereram apenas a suspensão do processo, com fundamento no artigo 190 do CPC/2015, que instituiu o chamado negócio jurídico processual. 2. Embora as partes tenham direito subjetivo à suspensão do feito, quando assim convencionarem, deve ser observado o limite temporal estabelecido no parágrafo quarto do artigo 313 do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DIREITO SUBJETIVO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL DA SUSPENSÃO. ARTIGO 313, II E § 4º DO CPC/2015. 1. Não cabe ao juiz homologar o acordo celebrado entre as partes e extinguir o feito, quando expressamente as partes requereram apenas a suspensão do processo, com fundamento no artigo 190 do CPC/2015, que instituiu o chamado negócio jurídico processual. 2. Embora as partes tenham direito subjetivo à susp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA CONTROLADA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AGEFIS. AUTO EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige tão somente a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas na hipótese de existirem elementos que permitam afastar tal presunção, é possível seu indeferimento. Pedido deferido. 2. Qualquer obra que esteja situada em área urbana ou rural, seja pública ou privada, somente deverá ser iniciada após a obtenção do alvará de construção, consoante reza o art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº 2.105/1998. 3. Quando se trata de construções irregulares em área pública, é dispensável a expedição de notificação do proprietário para a realização do ato demolitório, conforme o disposto no Código de Edificações (artigo 178, §1º). 4. O direito constitucional à moradia e a função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 5. Se a área é pública, quem ocupa irregularmente é considerado mero detentor e não possuidor. Tal circunstância já é bastante para afastar a boa-fé, assim como o direito de retenção por acessões e benfeitorias. 6. Se a ocupação irregular compreende área de proteção de manancial (APM do Ribeirão Bananal) e área de relevante interesse ecológico (ARIE do Córrego Cabeceira do Valo), localizada na área 2 da Floresta Nacional de Brasília - FLONA, é impossível pretender que se mantenha o status quo, seja pelo tempo de ocupação, seja porque teria havido suposta leniência do Poder Público até o momento. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA CONTROLADA. OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AGEFIS. AUTO EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige tão somente a declaração de hipossufic...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA Á EX-MULHER. PACIENTE CONDENADO POR AMEAÇAR DUAS VEZES MATAR A EX-MULHER. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente condenado em cinco meses e dez dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar a ex-mulher em duas ocasiões distintas, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto. 2 A prisão preventiva tornou-se desproporcional devido à cessação do risco iminente que a sua liberdade impunha à integridade física e psíquica da mulher, que veio aos autos para declarar que não se sente mais ameaçada, esclarecendo que os fatos aconteceram há mais de seis meses, devidos ao trauma pela perspectiva da separação. Nessa ocasião, o réu aparentava intenso transtorno, com emoções à flor da pele e propenso a ações desesperadas. Todavia, a tempestade passou e cedeu lugar ao divórcio amigável, prevalecendo a voz da razão. A segregação durante duas semanas certamente lhe fez refletir seriamente sobre os fatos, ciente de que será preso se voltar a ameaçar a ex-mulher. Aos cinquenta e um anos de idade, o réu se mantém primário, trabalha licitamente como vendedor de carros e possui vínculos sólidos com a comunidade. Portanto, faz jus ao direito de recorrer em liberdade. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA Á EX-MULHER. PACIENTE CONDENADO POR AMEAÇAR DUAS VEZES MATAR A EX-MULHER. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente condenado em cinco meses e dez dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar a ex-mulher em duas ocasiões distintas, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto. 2 A prisão preventiva tornou-se des...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DECADÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ESTADO. REVISÃO DE ATO ILEGAL OU IRREGULAR. EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE. DEMORA NA APURAÇÃO E ESTUDO DA EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIAIS REJEITADAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. NÃO REPETIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALIMENTOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Tanto a prescrição como a decadência são matérias de ordem pública, relacionadas, respectivamente, aos direitos a uma prestação e aos direitos potestativos, estes são exercidos através da simples manifestação de vontade do titular que gera efeitos jurídicos. As prejudiciais relacionam-se a processo administrativo e a tomada de contas especial. 1.1 A lei esclarece que qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato é suficiente para demonstrar o exercício do direito potestativo (§2º do art. 54 da Lei 9784/1999). 1.2 No ano de 1999, a Inspetoria de Controle Externo do TCDF observouirregularidades na concessão de passagens e de indenização de transporte para bombeiros-militares do DF entre os anos de 1995 a 1999. Portanto, há que se considerar que os atos estatais de revisão foram exercidos no prazo legal (dentro do 05 anos da publicação do ato). 2. Nota-se que não há que se falar em prescrição administrativa intercorrente (demora no procedimento administrativo para apurar e estudar a extensão do dano ao erário) por ausência de legislação específica para tanto. O art. 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição administrativa intercorrente. Precedentes do STJ. 2.1 Haveria, em tese, ofensa ao princípio federativo, caso seja empreendida integração por analogia pela Lei Federal que prevê prazo de prescrição intercorrente, em razão da limitação do âmbito espacial daquela lei ao plano federal (no caso, Lei 9.873/1999, que dispõe sobre prescrição intercorrente no âmbito federal). Precedentes do STJ. 3. A competência material da União para legislar sobre vencimentos dos membros da carreira de segurança do DF (Súmula Vinculante 39 do STF; inciso XIV do art. 21 da CF) não pode ser confundida com a competência de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, que é exercida pelo TCDF. A subordinação ao Governador do Distrito Federal da Polícia e Bombeiros Militares do Distrito Federal reforça essa competência (§§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal c/c Art. 2o da Lei 7.479 de 02/06/1986, com redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. A boa-fé do autor restou afastada, de acordo com a apuração administrativa (mérito administrativo), pois descaracterizada a hipótese de erro de interpretação ou má aplicação da lei, sendo que o erro foi de fato: o beneficiado induziu o ato ilegal, simulando situação fática inexitente. 5. O fato de a verba ter sido recebida por ato de má-fé descaracteriza o seu caráter alimentar, afastando a aplicação do princípio da não restituição. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DECADÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ESTADO. REVISÃO DE ATO ILEGAL OU IRREGULAR. EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE. DEMORA NA APURAÇÃO E ESTUDO DA EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIAIS REJEITADAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO IND...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, URBANÍSTICO, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE. ONALT. CONCESSÃO DO ENTE PÚBLICO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 294/2000. PEDIDO LIMINAR. ART. 300 DO CPC. EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DA ONALT. NECESSIDADE CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MEDIDA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do CPC prevê que ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 2 ? In casu, pleitearam as agravantes a concessão de tutela de urgência evocando a prescrição da cobrança da ONALT como forma de não condicionar a expedição de fornecimento de carta de habite-se, de alvará de funcionamento e outras licenças necessárias para o seu funcionamento ao pagamento do respectivo valor. 2.1 - Não obstante, depreende-se dos autos que os documentos que o instruem não são suficientes, por si, para evidenciar a subsistência da prescrição do débito de ONALT que é imputado aos recorrentes, o que afasta a probabilidade de provimento do recurso. 2.1.1 - A alegação de prescrição está fundada exclusivamente na tese de que a apuração do valor da ONALT foi efetivada 02/07/2003 (ID. 7771247 - Pág. 3 e seg.), mas, até a data da propositura da ação de origem não havia sido cobrada. No entanto, dos documentos acostados aos autos depreende-se que a referida cobrança foi efetivada, tanto que tal fato motivou a impetração do Mandado de Segurança nº 2011.01.1.189139-8 e do Mandado de Segurança n. 2012.01.1.1011973-0 (ID 970759 ? págs. 4/14 e ID 1970798 ? págs. 11/24), além da interposição de recurso administrativo, conforme se observa do documento de ID 1970297 - pág. 18. 2.1.2 - Ante as hipóteses de suspensão e interrupção do lapso prescricional dispostas na legislação pátria, a data mencionada pelos recorrentes não pode ser considerada como o momento da constituição definitiva do débito em comento ou como marco inicial do prazo prescricional inaudita altera pars, sendo necessária a análise da prescrição sob o crivo do contraditório e da ampla defesa aprofundados, o que não é permitido nesta estreita via do agravo de instrumento. 2.2 - Apesar de invocada a regularidade administrativa e fiscal nas atividades da parte agravante, em relação a outras obrigações, tal fato, por si só, não impede que aos recorrentes sejam aplicados os ônus decorrentes do não-pagamento da ONALT, à luz da incumbência do Poder Público, e em decorrência do poder de polícia, de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, em prol da coletividade (art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 10.257/01 - Estatuto das Cidades). 2.2.1 - Por meio da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2012.00.2.006872-8, foi declarada a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 294/2000, do Distrito Federal, que permite que a expedição do Alvará de Construção seja condicionada ao pagamento da ONALT ao dispor que ?o pagamento do débito relativo à outorga onerosa da alteração de uso deve ser exigido antes da expedição do Alvará de Construção.? 3 - Em razão da inexistência de prova conclusiva sobre a prescrição ou inexigibilidade da ONALT e considerando que a cobrança do referido está sujeita às hipóteses de suspensão e interrupção do lapso prescricional, cujas causas dependem de maior discussão, em contemplação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, verifica-se a impossibilidade de concessão de tutela inaudita altera pars baseada em prescrição. 4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, URBANÍSTICO, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE. ONALT. CONCESSÃO DO ENTE PÚBLICO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 294/2000. PEDIDO LIMINAR. ART. 300 DO CPC. EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DA ONALT. NECESSIDADE CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MEDIDA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVI...