ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE) MEDIANTE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR (DESISTÊNCIA/ARREPENDIMENTO). EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVO APTO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NATUREZA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A alienação de lote ofertado pela Terracap em licitação pública, da qual o particular sagrou-se vencedor, apresenta típica natureza de contrato administrativo, estando sujeito, portanto, às disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e às regras do respectivo edital, aplicando-se lhe apenas supletivamente os princípios e normas incidentes aos contratos celebrados no âmbito do Direito Privado. 2. Da interpretação dos preceitos que regem os contratos administrativos, não se mostra viável a pretensão de desfazimento do negócio por iniciativa unilateral e imotivada do comprador (particular) sem a expressa concordância da Administração, circunstância que, reforçada pela ausência de previsão expressa acerca dos efeitos de eventual resilição no edital de licitação e respectiva escritura pública de compra e venda, confirma não ser possível a extinção da compra e venda por mero exercício de direito potestativo. 3. A perda do interesse do particular no prosseguimento da avença, ainda que sob a alegação de impossibilidade financeira para arcar com o pagamento das obrigações assumidas, não caracteriza motivo apto à extinção do contrato por culpa (resolução), única hipótese possível de rescisão do contrato administrativo pela via judicial. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE) MEDIANTE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR (DESISTÊNCIA/ARREPENDIMENTO). EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVO APTO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NATUREZA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A alienação de lote ofertado pela Terracap em licitação pública, da qual o particular sagrou-se vencedor, apresenta típica natureza de contrato administrativo, est...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. O art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil à autora a pretexto de haver fila de espera. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. O art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TENTATIVA DE AUTOEXTERMÍNIO. PERÍODO DE CARÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PERIGO DE DANO. PROBABILIDADE DO DIREITO. Presente a probabilidade do direito e o risco de dano, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para internação em leito de UTI, garantindo o direito à vida e à saúde em detrimento do prazo de carência, considerando-se que a agravada foi levada ao hospital devido à tentativa de autoextermínio, em condições de saúde que levaram à prescrição médica para internação em leito de UTI. A discussão sobre a efetiva existência de situação de urgência ou emergência será analisada em maior profundidade pelo Juízo de origem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TENTATIVA DE AUTOEXTERMÍNIO. PERÍODO DE CARÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PERIGO DE DANO. PROBABILIDADE DO DIREITO. Presente a probabilidade do direito e o risco de dano, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para internação em leito de UTI, garantindo o direito à vida e à saúde em detrimento do prazo de carência, considerando-se que a agravada foi levada ao hospital devido à tentativa de autoextermínio, em condições de saúde que levaram à prescrição médica para internaçã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC/73, ART. 543-C, § 7º, II; NCPC, ART. 1.040, II. APELO. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. ADESÃO E AUTORIZAÇÃO TÁCITAS PATENTEADAS. FRAÇÃO CEDIDA À ATUAL DETENTORA. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL. NOVA ADESÃO. DESNECESSIDADE. GÊNESE DA OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. ELISÃO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PREVENÇÃO. DESCONFORMIDADE COM O SISTEMA LEGAL. RÉ. REVELIA. ADVOGADO. CONSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.SENTENÇA REFORMADA. 1. Ao revel é resguardado o direito de intervir no processo a qualquer tempo, alcançando-o no estágio em que se encontra, e de, constituindo advogado, ser devidamente intimado de todos os atos processuais (CPC, arts. 269 e segs., e 346, caput), resultando que, observados esses regramentos e o fato de que a interposição do apelo que manejara fora interposto antes da expiração do prazo recursal, supre o pressuposto de admissibilidade atinada com a tempestividade, ensejando seu conhecimento. 2. Os condomínios irregulares redundaram na germinação de efeitos e conflitos que, ante sua relevância e alcance social, não podiam ficar à míngua de modulação judicial, ensejando a inexorabilidade dos fatos e a missão confiada ao Judiciário de resolver os conflitos sociais a suplantação do formalismo e que passassem a merecer o mesmo tratamento dispensado às sociedades despersonalizadas, culminando com o reconhecimento de que, ostentando a qualidade de condomínios de fato e/ou associação de moradores, estão revestido de legitimidade para promoverem a cobrança de taxas de manutenção ainda que o ato através do qual foram constituídos não esteja inscrito no fólio registral por se qualificarem como loteamento irregular. 3. A origem e destinação da entidade criada sobrepujam a denominação que lhe fora conferida como parâmetro para delimitação da sua natureza jurídica, resultando que, conquanto não tenha sido formal e legalmente constituída, se efetivamente está destinado à administração das áreas comuns compreendidas no loteamento e fomento de serviços aos detentores das unidades que o integram de forma indistinta, essas inferências determinam que lhe seja conferida a natureza de condomínio de fato, que, desprovido de regular constituição, merece ser tratado como sociedade despersonalizada. 4. Conquanto não se lhe afigurando viável ser dispensável o mesmo tratamento conferido ao condomínio regularmente constituído, ao qual é resguardado o direito de exigir de todos os titulares das unidades que os integra o pagamento das taxas legitimamente aprovadas em assembleia, independentemente de qualquer manifestação ou adesão, porquanto deriva a obrigação da lei, germinando em face da coisa detida em condomínio (CC, art. 1.336; Lei nº 4.591/64, arts. 7º e 8º), a cobrança de taxas pelo condomínio de fato e/ou associação de moradores dos titulares das unidades que o integram, guardando subserviência ao fato de que somente a lei e o contrato são fontes de obrigação, é condicionada à adesão dos titulares ao quadro de associados ou de anuência com a cobrança, conforme firmado pela Corte Superior em sede de julgamento realizado sob o formato dos recursos repetitivos (REsp nº 1.280.871). 5. Assimilando que efetivamente é detentora de unidade autônoma situada no perímetro do loteamento do qual germinara o condomínio de fato ou associação de moradores por ser cessionária dos direitos possessórios relativos ao imóvel cedido, compreendido no perímetro do condomínio irregular, o fato de o cedente ter aderido previamente ao quadro de associados torna prescindível nova manifestação advinda da cessionária como pressuposto para sua responsabilização pelas taxas geradas pelos serviços fomentados, tornando inviável, por implicar postura contraditória, que é repugnada pelo direito - nemo potest venire contra factum proprium -, ventilar que não aderira ao quadro de associados nem anuíra com a cobrança, tornando-a imune ao pagamento das prestações, por não ter manifestado adesão ao assumir a condição de titular dos direitos cedidos. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do recurso manejado pela parte ré, implicando a reforma integral da sentença e rejeição do pedido, determina a inversão dos ônus da sucumbência originalmente estabelecidos e a majoração dos honorários advocatícios originalmente fixados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação lógico-sistemática da regulação em ponderação com os princípios da igualdade e isonomia processuais que também encontra ressonância legal (CPC, art. 7º), enseja a constatação de que, provido o apelo, ainda que a parte recorrida e agora vencida não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos da parte que se sagra vencedora após a prolação da sentença. 8. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Pedido rejeitado. Invertidos e majorados os honorários advocatícios originalmente fixados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. ADESÃO E AUTORIZAÇÃO TÁCITAS PATENTEADAS. FRAÇÃO CEDIDA À ATUAL DETENTORA. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL. NOVA ADESÃO. DESNECESSIDADE. GÊNESE DA OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. ELISÃO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. VÁRIAS VISITAS AO CONCESSIONÁRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESCISÃO DO PACTO. PEDIDO IMPLÍCITO. DIREITO DISPONÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. INVIABILIDADE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Considera-se omissa a decisão que não se manifestar sobre um pedido, argumentos relevantes questionados pelo interessado ou questões de ordem pública. 3. Comprovado nos autos que os reparos efetivos somente foram realizados por concessionária diversa, em razão da inércia da vendedora do veículo novo, que não se dispôs a solucionar os defeitos do veículo, afasta-se alegação de culpa exclusiva do consumidor. 4. Cuidando-se de direito disponível, deveria o autor ter repristinado, de forma expressa, o pedido de rescisão da avença, no apelo, uma vez figurado apenas implicitamente na petição inicial. 5. A possibilidade de análise de pedido implícito somente se viabiliza em relação a questões de ordem pública, não se aplicando à situação em apreço, a par da disponibilidade do direito vindicado. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. VÁRIAS VISITAS AO CONCESSIONÁRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESCISÃO DO PACTO. PEDIDO IMPLÍCITO. DIREITO DISPONÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. INVIABILIDADE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Considera-se omissa a decisão que não se manifestar sobre um pedido, argumentos relevantes questionados pelo interessado ou questões de ordem...
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICAÇÃO PRÉVIA À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação de retificação do Gabarito Definitivo referente a concurso público, antes mesmo da convocação dos candidatos para fase subsequente, configura exercício da autotutela pela Administração Pública, sem que se vislumbre, a princípio, qualquer ilegalidade no ato administrativo. 2. A possibilidade de interposição de recursos em face do Gabarito Preliminar assegura a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em ofensa ao entendimento exarado no Recurso Extraordinário n. 594296/MG. 3. A concessão da tutela de urgência após a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, vislumbrando-se a violação a direito líquido e certo, o que, entretanto, não ocorre na hipótese vertente. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICAÇÃO PRÉVIA À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação de retificação do Gabarito Definitivo referente a concurso público, antes mesmo da convocação dos candidatos para fase subsequente, configura exercício da autotutela pela Administração Pública, sem que se vislumbre, a princípio, qualquer ilegalidade no ato administrativo....
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. É dever do Estado assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo-se aí não apenas a realização de exames, mas o oferecimento do tratamento medico em toda a sua completude de modo a garantir a recuperação da saúde do paciente. 2. Observância da garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. É dever do Estado assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo-se aí não apenas a realização de exames, mas o oferecimento do tratamento medico em toda a sua completude de modo a garantir a recuperação da saúde do paciente. 2. Observância da garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociáve...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse fática: Cumprimento de sentença onde foi desconsiderada a personalidade jurídica de cooperativas do sistema Unimed. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de cooperativas integrantes do sistema Unimed. 2. Nos termos do artigo 35-G da Lei nº 9.656/98, bem ainda o enunciado nº 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de plano de saúde se sujeitam às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. A desconsideração da personalidade jurídica disciplinada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser levada a efeito sempre que restar comprovado que a autonomia e independência da personalidade jurídica constituem impeditivos para a satisfação dos legítimos interesses do consumidor, trata-se da denominada Teoria Menor. 4. Precedente da Casa: ? (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28 DA LEI 8.078/90. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei no. 8.078/90, no seu artigo 28, adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, demonstrada a insolvência do devedor ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o consumidor obter a justa indenização, pode-se levantar o véu da empresa e dirigir os atos de constrição forçada para o patrimônio dos sócios. 2. Diante da dúvida quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada, é forçoso permitir a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens de seus sócios respondam pela obrigação, de modo a dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista [...]?. (TJDFT, 4ª Turma Cível, PJE nº 0708515-21.2017.8.07.0000, rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, DJe de 14/12/2017). 5. O Sistema Unimed se caracteriza como uma rede de assistência médica organizada nacionalmente, em que diversas cooperativas de trabalho locais e regionais se interligam sob a mesma marca. É dizer: mesmo que cada ente seja autônomo e independente, todos são interligados e se apresentam ao consumidor como integrantes de uma única marca (teoria da aparência). 6. Logo, as cooperativas do Sistema Unimed, ainda que sejam autônomas, pertencem à mesma rede, que abrange diversas empresas, a justificar a responsabilidade solidária entre elas pelas obrigações inadimplidas por uma delas, máxime quando se depara com hipótese de evidente afronta aos direitos do consumidor. 7. Precedente do STJ: ?DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA UNIMED. BOA-FÉ OBJETIVA. TEORIA DA APARÊNCIA [...] 3. A integração do Sistema Unimed é evidenciada pelo uso do mesmo nome - Unimed - e por um logotipo comum, de maneira a dificultar a fixação das responsabilidades e a área de atuação ou abrangência de cobertura de cada uma das unidades, singularmente considerada. 4. Por isso, é grande a possibilidade de confusão do consumidor no momento da contratação dos planos de saúde oferecidos pelas cooperativas que compõem o Sistema Unimed. 5. A conduta da Unimed, de, no momento da contratação do plano de saúde, convencer de que se trata de um sistema único de cooperativas com atuação em todo o território nacional, e depois alegar a independência das unidades cooperativadas e a distinção de personalidade jurídica para eximir-se de eventual responsabilidade, frustra a confiança depositada pelo consumidor no negócio jurídico celebrado. 6. À luz da teoria da aparência, é reconhecida a legitimidade passiva da recorrida [...]?. (3ª Turma, REsp. nº 1.627.881/TO, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 15/9/2017) 8. Agravo por instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse fática: Cumprimento de sentença onde foi desconsiderada a personalidade jurídica de cooperativas do sistema Unimed. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de cooperativas integrantes do s...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico. O autor, servidor público militar do Distrito Federal, ajuizou ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela contra o agravado. 1.1. Diz que celebrou contratos empréstimos bancários com o réu, mediante consignação em folha de pagamento e descontos diretamente na conta corrente. 1.2. Alega que, somadas, as prestações ultrapassam o valor mensal de 30%, chegando a alcançar 57,29% de sua remuneração. 1.3. Em tutela provisória, pede que os descontos realizados em conta corrente e na folha de pagamento correspondam a 30% da sua remuneração bruta. 2. Agravo de instrumento interposto frente à decisão que indeferiu pedido de tutela provisória em ação de conhecimento para limitar os descontos realizados em sua conta corrente e na folha de pagamento a 30% da remuneração bruta do agravante. 2.1. O agravante invoca os artigos 1º, III, 7º, X, e 5º, LIV, da Constituição Federal, bem ainda o disposto no artigo 10 do Decreto Distrital nº 28.195/07. 2.2. Busca a reforma do entendimento a quo, de modo que referidos descontos sejam limitados a 30% da sua remuneração bruta. 2.3. Alude ao princípio da dignidade da pessoa humana e, ao final, renova o pedido de concessão da tutela emergencial, nos moldes formulados na inicial. 3. A decisão agravada indeferiu a tutela provisória por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários. 3.1. Segundo dispõe o artigo 300 do CPC, ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 4. No caso, os descontos realizados no contracheque do autor estão devidamente amparados pela Medida Provisória nº 2.215/01, a qual admite que o militar comprometa até 70% de seus proventos, aí incluídas as obrigações assumidas voluntariamente e as impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento. 4.1. Esta é a redação do artigo 14, § 3º, da referida MP: ?Art. 14. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento. (...) § 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos?. 4.2. Depreende-se que a parte não demonstrou tenha recebido quantia inferior a 30% de sua remuneração bruta. 4.3. Ausente o requisito da plausibilidade do direito do agravante, mantenho a decisão agravada. 5. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico. O autor, servidor público militar do Distrito Federal, ajuizou ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela contra o agravado. 1.1. Diz que celebrou contratos empréstimos bancários com o réu, mediante consignação em folha de pagamento e des...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRTAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse fática: Cumprimento de sentença onde foi desconsiderada a personalidade jurídica de cooperativas do sistema Unimed. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de cooperativas integrantes do sistema Unimed. 2. Nos termos do artigo 35-G da Lei nº 9.656/98, bem ainda o enunciado nº 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de plano de saúde se sujeitam às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. A desconsideração da personalidade jurídica disciplinada pelo artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser levada a efeito sempre que restar comprovado que a autonomia e independência da personalidade jurídica constituem impeditivos para a satisfação dos legítimos interesses do consumidor, trata-se da denominada Teoria Menor. 4. Precedente da Casa: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28 DA LEI 8.078/90. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei no. 8.078/90, no seu artigo 28, adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, demonstrada a insolvência do devedor ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o consumidor obter a justa indenização, pode-se levantar o véu da empresa e dirigir os atos de constrição forçada para o patrimônio dos sócios. 2. Diante da dúvida quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada, é forçoso permitir a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens de seus sócios respondam pela obrigação, de modo a dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista [...]?. (TJDFT, 4ª Turma Cível, PJE nº 0708515-21.2017.8.07.0000, rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, DJe de 14/12/2017) 5. O Sistema Unimed se caracteriza como uma rede de assistência médica organizada nacionalmente, em que diversas cooperativas de trabalho locais e regionais se interligam sob a mesma marca. É dizer, mesmo que cada ente seja autônomo e independente, todos são interligados e se apresentam ao consumidor como integrantes de uma única marca (teoria da aparência). 6. Logo, as cooperativas do Sistema Unimed, ainda que sejam autônomas, pertencem à mesma rede, que abrange diversas empresas, a justificar a responsabilidade solidária entre elas pelas obrigações inadimplidas por uma delas, máxime quando se depara com hipótese de evidente afronta aos direitos do consumidor. 7. Precedente do STJ: ?DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA UNIMED. BOA-FÉ OBJETIVA. TEORIA DA APARÊNCIA [...] 3. A integração do Sistema Unimed é evidenciada pelo uso do mesmo nome - Unimed - e por um logotipo comum, de maneira a dificultar a fixação das responsabilidades e a área de atuação ou abrangência de cobertura de cada uma das unidades, singularmente considerada. 4. Por isso, é grande a possibilidade de confusão do consumidor no momento da contratação dos planos de saúde oferecidos pelas cooperativas que compõem o Sistema Unimed. 5. A conduta da Unimed, de, no momento da contratação do plano de saúde, convencer de que se trata de um sistema único de cooperativas com atuação em todo o território nacional, e depois alegar a independência das unidades cooperativadas e a distinção de personalidade jurídica para eximir-se de eventual responsabilidade, frustra a confiança depositada pelo consumidor no negócio jurídico celebrado. 6. À luz da teoria da aparência, é reconhecida a legitimidade passiva da recorrida [...]?. (3ª Turma, REsp. nº 1.627.881/TO, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 15/9/2017) 8. Agravo por instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRTAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, CDC. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse fática: Cumprimento de sentença onde foi desconsiderada a personalidade jurídica de cooperativas do sistema Unimed. 1. Agravo por instrumento interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de cooperativas integrantes do...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. PRETENSÃO DE ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL. DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES OU ABUSO. OBSERVÂNCIA À ISONOMIA ENTRE OS INSCRITOS E ÀS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As etapas de inscrição e habilitação do programa habitacional Morar Bem, regulado pelo Decreto n. 33.965/2012 são pressupostos para que o candidato concorra à aquisição de unidade habitacional, mas não geram direito adquirido ao imóvel, tão somente, expectativa de direito. 3. A Súmula DIMOB/CODHAB n. 12/2015 retirou dos candidatos a opção de escolher o imóvel. O objetivo da modificação é garantir a lisura do processo, observando o tratamento isonômico aos habilitados e o respeito à ordem classificatória. Estabeleceu-se que o candidato, devidamente habilitado, que possuísse a maior pontuação, seria convocado para manifestar a aceitação da unidade imobiliária. Em caso de recusa, manteria a classificação e permaneceria na listagem de habilitados, no aguardo dos próximos empreendimentos. 4. Não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito de atos administrativos ou de políticas públicas, à luz da separação de poderes, ressalvados os casos de ilegalidade ou abuso de poder, inexistentes no caso em tela, de modo que não há que se falar em entrega de imóvel do programa à apelante, sob pena de preterição da ordem regular de convocações dos participantes, o que violaria o princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. PRETENSÃO DE ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL. DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES OU ABUSO. OBSERVÂNCIA À ISONOMIA ENTRE OS INSCRITOS E ÀS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As etapas de inscrição e habilitação do programa habitacional Morar Bem, regulado pelo Decreto n. 33.965/2012 são pressupostos para que o candidato concorra à aquisição de unidade habitacional, mas não geram direito adquirido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. VERIFICADO. TUTELA DEFERIDA. 1. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Havendo nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. VERIFICADO. TUTELA DEFERIDA. 1. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Havendo nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se i...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/2015. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85 § 11, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado pelo profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. 4. A constatação de omissão perpetuada pelo acórdão impugnado deve ser suprida por meio do julgamento dos embargos de declaração. Dessa forma, a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPCdeve ser suprida para que os honorários de advogado fixados na sentença sejam majorados. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/2015. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85 § 11, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. LEI 13.146/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EXAME PERICIAL. RETARDO MENTAL. INCAPACIDADE RELATIVA. INTERPRETAÇÃO DA LEI. INTERESSE DO INTERDITANDO. AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO PROTETIVO. ATOS RELACIONADOS AO PODER DE AUTODETERMINAÇÃO E SENSO DE RESPONSABILIDADE. ATOS DE VOTAR E SER VOTADO. REQUERIMENTO NA JUSTIÇA ELEITORAL. EXTENSÃO DO PODER DE CURATELA. PESSOA E BENS DOS FILHOS DO CURATELADO. 1. Os dispositivos da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - devem ser interpretados de acordo com a situação excepcional e particular de cada incapaz, com vistas a assegurar o respeito à sua dignidade, compatibilizando a extensão da curatela às reais necessidades daquele que se pretende proteger, a teor do que dispõe o artigo 755, I, II e parágrafo 1º, do CPC. 2. Com as alterações no Código Civil promovidas pela Lei 13.146/2015, não mais se admite declarar pessoa com deficiência mental como absolutamente incapaz, em vista da inexistência de previsão legal para tanto, dado que, nos termos do artigo 3º do Código Civil, com a redação alterada pela Lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes tão somente os menores de 16 anos. Portanto, o pedido de interdição de pessoa portadora de retardo mental deve ser examinado sob o prisma da incapacidade relativa. 3. Admite-se que o Ministério Público, como defensor dos interesses dos incapazes, interponha recurso requerendo a ampliação do âmbito protetivo da curatela, para abranger, além dos atos patrimoniais e negociais, a prática de atos que exigem do interditando capacidade de autodeterminação e senso de responsabilidade. 4. No caso em concreto, considerando a uníssona conclusão pericial de que a interditanda não possui capacidade de autodeterminação que lhe permita reger sua própria vida de forma autônoma e independente, e ainda, tendo por intuito proteger sua dignidade como sujeito de direitos em condição de vulnerabilidade, o exercício da curatela deve ser ampliado para abarcar a prática dos atos de dirigir veículos, exercer o poder familiar e casar, bem como no tocante às decisões a respeito dos direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e aos atos de demandar e ser demandada. 5. O ordenamento jurídico eleitoral possui mecanismos próprios para disciplinar o exercício dos direitos políticos pelos portadores de deficiência, a teor do disposto na Resolução nº 21.920/2004 do TSE, que, a par de considerar obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto, autoriza a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado, em favor do interessado portador de deficiência. Tais providências, contudo, devem ser requeridas perante a Justiça Eleitoral. 6. Nos termos dos artigos 1.778 do Código Civil e 757 do Código de Processo Civil, a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado. 7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. LEI 13.146/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EXAME PERICIAL. RETARDO MENTAL. INCAPACIDADE RELATIVA. INTERPRETAÇÃO DA LEI. INTERESSE DO INTERDITANDO. AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO PROTETIVO. ATOS RELACIONADOS AO PODER DE AUTODETERMINAÇÃO E SENSO DE RESPONSABILIDADE. ATOS DE VOTAR E SER VOTADO. REQUERIMENTO NA JUSTIÇA ELEITORAL. EXTENSÃO DO PODER DE CURATELA. PESSOA E BENS DOS FILHOS DO CURATELADO. 1. Os dispositivos da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - devem ser interpretados de acordo com a situação excepcional e particular de cada incap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42, DA LAT. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabívela absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 3. O entendimento doutrinário e jurisprudencial considera como um critério razoável para a dosimetria na primeira fase o critério de 1/8 (um oitavo) do resultado da diferença entre a pena máxima e a pena mínima cominadas ao crime. Não se cuida de um critério absoluto, mas de um parâmetro, de um ponto de partida da dosagem da pena nesta primeira etapa do processo. 4. O fato de o agente ter efetivamente envolvido o adolescente na prática do tráfico de drogas justifica a incidência da causa de aumento de pena previsto no inciso VI do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (prática envolvendo ou visando a atingir criança ou adolescente). 5. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ao réu que, apesar de admitir a posse para o uso próprio, apresenta versão inverídica com o objetivo de dificultar o esclarecimento dos fatos e afastar sua responsabilidade. 6. Não é cabível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando comprovado nos autos que o agente dedica-se à atividade criminosa. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada. 8. Conforme já decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, não mais subsiste a obrigatoriedade do cumprimento inicial da pena em regime fechado para os crimes hediondos e a ele equiparados. Assim, ao fixar o regime prisional para os crimes de tráfico de entorpecentes, o julgador deve observar os critérios traçados pelo art. 33, do Código Penal e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. In casu, conquanto o recorrente seja primário e possuidor de bons antecedentes, a natureza e a grande quantidade da droga apreendida demonstram que o regime inicial fechado é o mais adequado para o caso, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. 9. O réu não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, pois os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública ainda subsistem. 10. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42, DA LAT. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE CONFIGURADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PR...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. O transtorno vivenciado nas relações contratuais oportuniza indiscutível aborrecimento, todavia, o mero inadimplemento não configura danos morais, salvo quando excepcionalmente causa também abalo psicológico enorme ou malfere direito da personalidade. 3. Nos termos do que determina o art. 343 do CPC, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 4. Recurso da autora desprovido e prejudicado o do réu.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. O transtorno vivenciado nas relações contratuais oportuniza indiscutível aborrecimento, todavia, o mero inadimplemento não configura danos morais, salvo quando excepcionalmente causa também abalo psicológico enorme ou malfere direito da personalidade. 3. Nos termos do que determina o art. 343 do CPC, na contestação,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AGENTES DE SEGURANÇA. XINGAMENTOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos nos termos do Habeas Corpus n. 379.239 julgado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em qualquer comunidade regulada pelo Direito não é tolerável que nenhum direito seja exercido de forma abusiva, sob pena de o próprio ordenamento desenvolver mecanismos para que os abusadores sejam sancionados. Tal pensamento vale para o direito nacional, regional, supranacional, bem como a todos os direitos humanos reconhecidos em Tratados ou Convenções Internacionais. Nesse diapasão, tem-se que o abuso da liberdade de pensamento e/ou de expressão pode ser sancionado em hipóteses bem definidas, inclusive criminalmente, de modo que não se instaure em nenhum Estado o verdadeiro caos de desrespeito, intolerância para com os outros e para com o próprio Estado. 3. Na hipótese do crime de desacato, o que se verifica é uma sanção estatal posterior ao ato abusivo praticado pelo agente, ajustando-se ao previsto no item 2 do artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. 4. Os atos abusivos praticados pelo Estado e por seus agentes àqueles que regularmente exercem seus direitos também devem ser sancionados, inclusive criminalmente. No caso do Brasil, além dos inúmeros crimes previstos no Código Penal, no Código Penal Militar, há também outros previstos em leis extravagantes que punem a ação abusiva de agentes estatais, como a Lei do Abuso de Autoridade. 5. Mantém-se a condenação do acusado que profere xingamentos em face de agentes públicos de segurança que atuam legitimamente no exercício de suas funções estatais. Precedentes TJDFT. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AGENTES DE SEGURANÇA. XINGAMENTOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos nos termos do Habeas Corpus n. 379.239 julgado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em qualquer comunidade regulada pelo Direito não é tolerável que nenhum direito seja exercido de forma abusiva, sob pena de o próprio ordenamento desenvolver mecanismos para que os abusadores sejam sancio...