DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ? ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PERANTE O DETRAN - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO ANTIGO ? INVALIDADE DO ATO. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 5º, LV, da Constituição da República, ?aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes?. 2. A notificação do motorista acerca da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como da consequente abertura de prazo para interposição de recurso administrado, é inválida quando encaminhada a endereço diverso do atualizado, uma vez que inviabiliza o direito conferido ao administrado de impugnar o ato administrativo. 3. A nulidade não atinge a íntegra do processo administrativo, mas os atos posteriores à afronta ao direito de defesa, o que enseja a reabertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa a partir da prática do ato violador. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ? ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PERANTE O DETRAN - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO ANTIGO ? INVALIDADE DO ATO. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 5º, LV, da Constituição da República, ?aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes?. 2. A notificação do motorista acerca da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como da consequente abertura d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INEPTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte ré interpôs o presente recurso de apelação, no entanto, apenas informou que não concorda com os termos da sentença e, assim, requer a sua reforma. 2. O artigo 1.010 do Código de Processo Civil, que trata do Princípio da Dialeticidade, elenca os requisitos a serem cumpridos pela apelação, dentre os quais está a indicação das razões de fato e de direito que justificariam a reforma da sentença impugnada (incisos II e II), sob pena de não conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 3. Considerando que a irresignação recursal é inepta, diante da não apresentação de fundamentos de fato ou de direito que nortearam o julgamento proferido na origem, inviável o conhecimento do recurso. 4. Recurso não conhecido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INEPTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte ré interpôs o presente recurso de apelação, no entanto, apenas informou que não concorda com os termos da sentença e, assim, requer a sua reforma. 2. O artigo 1.010 do Código de Processo Civil, que trata do Princípio da Dialeticidade, elenca os requisitos a serem cumpridos pela apelação, dentre os quais está a indicação das razões de fato e de direito que justificariam a reforma da sentença impugnada (incisos II e II), sob pe...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704868-18.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CYNTIA SULEIDE VIANA DA SILVA MORGADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-lo ou interpretá-lo. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que a medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público não é meio hábil a interromper o prazo prescricional para o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença coletiva, considerando que, ao se tratar de interesses individuais homogêneos, a promoção da liquidação cabe ao próprio titular do direito material exequendo ou sucessor, o que afasta a legitimidade do Parquet. 2. In casu, a parte agravante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704868-18.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CYNTIA SULEIDE VIANA DA SILVA MORGADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de co...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707680-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEUSELI FERREIRA MARTINS DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. FOLHA. CONTA. LIMITAÇÃO. 30% RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CABÍVEL. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas em lei e não podem exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor, excluído do cálculo os descontos compulsórios. 1.1. In casu, os empréstimos descontados em folha de pagamento não superam o limite legal, inexistindo qualquer irregularidade. 2. No que tangem os descontos em conta, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se deve fazer aplicação analógica aos débitos em folha e limitar os descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do correntista. 2.1. No caso dos autos, os descontos em conta superam o limite de 30% (trinta por cento), sendo necessário determinar a limitação. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral. 3.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de afastar a reparação moral quando se trata de mero descumprimento contratual. 4. Reformada a sentença, necessária a redistribuição das verbas de sucumbência, em homenagem ao Princípio da Causalidade. 5. Honorários majorados. Art. 85, § 11, CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707680-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEUSELI FERREIRA MARTINS DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. FOLHA. CONTA. LIMITAÇÃO. 30% RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CABÍVEL. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713911-76.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TARIFA ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. TUST. TUSD. INCIDÊNCIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cobrança do ICMS é devida apenas sobre o real consumo. 2. Não integram a base de cálculo do ICMS cobrado sobre fatura de energia elétrica a Tarifa de Uso das Instalações de Transmissão ? TUST e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição ? TUSD. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713911-76.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TARIFA ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. TUST. TUSD. INCIDÊNCIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O C. Superior Tribunal de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714132-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: ELIENE BATISTA VELOSO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA. BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE DA EMPRESA. CRÉDITO DE ALIENAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO DEMONSTRADO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 889 CPC. EXCESSO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Observa-se que imóveis não se encontram dentro do rol de impenhorabilidade do art. 833, V do CPC. 1.1. Ainda que estivessem os imóveis penhorados não impossibilitariam o funcionamento da empresa agravante. Impenhorabilidade rejeitada. 2. O inciso XII do art. 833 do CPC trata dos créditos referentes a imóveis em execução, com o objetivo de proteger o consumidor que está em processo de aquisição de imóvel. 2.1. No caso específico, não houve determinação de penhora de qualquer crédito, e sim de dos imóveis das agravantes, o que afasta por definitivo qualquer hipótese de impenhorabilidade. 3. Nos termos do art. 889, V, parágrafo único do CPC é possível a penhora de imóvel hipotecado bastando, para tanto, que seja intimado o credor hipotecário. Precedentes. 4. Considerando que os imóveis estão hipotecados e que o credor hipotecário tem preferência, necessária a penhora dos seis imóveis com o objetivo de resguardar o direito do agravado exequente de receber integralmente os valores que lhe são devidos. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714132-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA AGRAVADO: ELIENE BATISTA VELOSO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA. BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE DA EMPRESA. CRÉDITO DE ALIENAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO DEMONSTRADO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 889 CPC. EXCESSO. INEXISTENTE. R...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AJUSTE VERBAL. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. CONTRAPRESTAÇÃO. COBRANÇA. AVENÇA PACTUADA DE FORMA GRATUITA ENTRE AS PARTES QUE POSSUEM VÍNCULO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA (CPC/2015, ART. 373, I E II). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPC/2015, ARTS. 370 E 371). OUTORGA DE SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO. DIREITO AUTÔNOMO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRIMEIRO CONTRATO DE MANDATO NÃO ONEROSO. SUBSTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DELE DECORRENTE. ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL (CC, ART. 184). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/2015, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO COM A NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. 1. Da análise acurada dos autos, observa-se que a primeira apelante e o apelado celebraram, de forma verbal, contrato de prestação de serviços advocatícios, os quais foram prestados por ambos os apelantes, porquanto a primeira apelante (advogada substabelecente), no decorrer da execução da avença, transferiu ao segundo apelante (advogado substabelecido) os poderes que foram conferidos pelo apelado (cliente mandante). Os serviços advocatícios pactuados foram realizados tanto na seara judicial como na extrajudicial. 2. Contudo, a partir do contexto fático e probatório contido nos autos, depura-se que tais serviços foram ajustados de forma gratuita. 2.1. Sopesando as argumentações suscitadas pelas partes em cotejo com os elementos de convicção integrantes destes autos, infere-se que o apelado, antes de outorgar poderes para os apelantes representá-lo em juízo ou fora dele, vinha sendo assistido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, não havendo - até que se prove o contrário -, razões plausíveis para o apelante abdicar daqueles serviços que lhe eram prestados de maneira satisfatória e sem ônus, fazendo-lhe optar por contratar advogada, com a qual possui relação de parentesco, de forma onerosa, atraindo voluntariamente para si custos que não teria com a continuação do patrocínio da causa pela Defensoria Pública local. 3. Do panorama emanado da relação jurídica trazida à colação não se extrai elementos cognoscíveis suficientes a calcar a procedência dos pedidos iniciais. Lado outro, há substanciosos elementos materiais que conferem verossimilhança à defesa do apelado. 4. A legislação processual civil vigente continua a atribuir ao juiz a liberdade de apreciar a prova conforme a sua convicção, dando a cada espécie probatória o atributo de certeza (ou de verossimilhança) que em princípio lhe convier, desde que haja fundamentação harmonizada com os elementos materiais constantes dos autos. 5. Cabe frisar que era dos apelantes o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC/2015. Se não se desincumbiram, a contento, de tal mister, devem arcar com as consequências de sua incúria processual. 6. Atinente à tese alternativa agitada pelos recorrentes, segundo a qual, na hipótese de manutenção do entendimento da gratuidade dos serviços contratados com a primeira apelante não aplicar o mesmo raciocínio com relação ao segundo apelante, que não possui laços de parentesco ou amizade com o apelado, também ressoa inverossímil, em decorrência do princípio geral de Direito Civil, segundo o qual o acessório segue o principal (CC, art. 184). 6.1. In casu, o contrato de prestação de serviços advocatícios, de acordo com o contorno fático-probatório emergido dos autos, se deu de modo gratuito. Por consequência, o(s) substabelecimento(s) dele decorrente(s), segue(m) a mesma natureza do contrato de mandato principal, inclusive no que tange à gratuidade do avençado, na toada da lógica de que o acessório segue o principal. 6.2. Malgrado os apelantes exerçam a advocacia como atividade profissional e/ou negocial, obstacularizada encontra-se a cobrança de honorários contratuais em face do apelado, tendo em vista que o contrato principal de mandato foi pactuado de modo não oneroso, de modo que o(s) respectivo(s) substabelecimento(s) possui(em) a mesma natureza gratuita do enlace principal. 7. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, cabível majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, à exegese do art. 85, § 11, do CPC/2015, em favor do apelado, haja vista que os apelantes não obtiveram êxito, ainda que parcial, em sua insurgência recursal. 8. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AJUSTE VERBAL. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. CONTRAPRESTAÇÃO. COBRANÇA. AVENÇA PACTUADA DE FORMA GRATUITA ENTRE AS PARTES QUE POSSUEM VÍNCULO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA (CPC/2015, ART. 373, I E II). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPC/2015, ARTS. 370 E 371). OUTORGA DE SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. OMISSÃO DOLOSA DE FATO RELEVANTE PARA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO INDEFERINDO OS PEDIDOS DE NULIDADE DE AUTOS DE EMBARGO DE OBRA E DE DEMOLIÇÃO, BEM COMO DE ABSTENÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS DESSA DECISÃO ESTENDIDOS AOS FUTUROS CESSIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, INCISO II, DO CPC. MÁ-FÉ COMPROVADA.HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - As partes celebraram negócio jurídico consubstanciado na permuta de bens imóveis nos termos do Instrumento de Cessão de Direito de Imóvel, Obrigações e Vantagem de fls. 14/16, segundo o qual, o apelante cedeu os direitos sobre o imóvel situado na Quadra 518, Lote 10, Conjunto G - Santa Maria/DF e pagou R$ 25.000,00 à apelada e, em contrapartida, esta cedeu os direitos sobre o imóvel localizado na AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF. 1.1 - Após concretização da avença, o apelante tomou conhecimento da existência do processo judicial nº 2008.01.1.044474-3, movido pela apelada em desfavor do Distrito Federal com o escopo de declarar a nulidade da Intimação Demolitória nº 013828 e do Auto de Embargo de nº 013827, bem como de compelir o ente público mencionado a se abster de promover a derrubada da construção existente no terreno (AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF), pedidos estes que foram julgados improcedentes sob o fundamento de ocupação irregular por parte da apelada, tratando-se, portanto, de invasão de área pública, e que os autos de penalidade supramencionados decorreram do poder de polícia conferido à Administração, visando ao correto ordenamento do solo. Referida sentença transitou em julgado no dia 18/06/2013. 1.2 - O imóvel sito à AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF foi distribuído à sociedade empresária alheia a este feito, por meio do Programa PRO/DF, que não conseguiu, porém, regularizar os documentos exigidos perante a TERRACAP, e que foi, posteriormente, ocupado pela ora apelada, que erigiu construção, objeto dos autos de embargo e de demolição indicados nos autos nº 2008.01.1.044474-3. 1.3 - Não comprovada a regular ocupação do imóvel sito à AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF pela apelada, nos temos e moldes estabelecidos pela Administração Pública para a implantação do Programa Pró-DF, poderia esta, lastreada no poder de polícia que lhe é inerente, reaver o referido imóvel por sua destinação não estar compatível com a finalidade proposta, sendo que as penalidades de embargo de obra e demolição aplicadas pela Administração e convalidadas nos autos 2008.01.1.044474-3 ricocheteariam em desfavor de futuros cessionários do bem. 2 - O Instrumento de Cessão de Direitos, de fls. 14/16, foi celebrado pelo apelante e pela apelada em 16/03/2015, quando esta tinha pleno conhecimento de sua sucumbência na demanda nº 2008.01.1.044474-3, já que a sentença nela prolatada transitou em julgado em 18/06/2013, e, embora fosse de conhecimento do apelante que o imóvel permutado (AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF) estava localizado em área pública, não há indícios neste feito de que a apelada o houvesse comunicado acerca da existência do processo citado nem da existência de decisão já transitada em julgado acerca impossibilidade de declaração de nulidade da Intimação Demolitória nº 013828 e do Auto de Embargo de nº 013827 para as obras erigidas no bem indicado e da impossibilidade de proibição do Distrito Federal de derrubada de construção existente naquele terreno, limitando ou até mesmo tolhendo os direitos possessórios do recorrente sobre referido imóvel. 2.1 - Do Contrato de Cessão de Direitos de fls. 14/16 não se vislumbra qualquer informação sobre a mencionada decisão judicial e, do depoimento de fls. 122/123, não se extrai a existência comunicação do apelante acerca da questão, ao contrário, o próprio depoente declarou que desconhecia que o imóvel era objeto de ação judicial e que não sabia se a apelada tinha comunicado o apelante a respeito, não tendo a apelada se desincumbido de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante, à luz do art. 373, inciso II, do CPC. 2.2 - Embora a boa-fé seja um conceito ético de conduta universalmente aceito, que conduz a idéia de proceder com correção, pautando a atitude nos princípios da honestidade, da boa intenção, no dever de veracidade, integridade, honradez e lealdade e no propósito não prejudicar outra pessoa, contemplada nosso ordenamento jurídico, em vários dispositivos legais, sendo que o art. 422 do CC estabelece que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, regra esta estendida também para as fases pré-contratual e pós-contratual, das provas produzidas nos autos não se pode extrair que a apelada tenha agido com a boa-fé esperada, tendo em vista que em momento algum demonstrou ter cientificado o apelante acerca da decisão judicial transitada em julgado no processo nº 2008.01.1.044474-3. 3 - Por consectário, restou evidenciada a má-fé da autora, que dolosamente omitiu do apelante informação relevante à efetivação do negócio jurídico por elas firmado, nos termos do art. 145, impondo a anulação do contrato entabulado e o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, a devolução do imóvel localizado na Quadra 518, Lote 10, Conjunto G - Santa Maria/DF e do valor de R$ 25.000,00 para o apelante e a devolução do imóvel sito à AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF para a apelada. 4 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 5 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos de fls. 14/16 e determinar o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução do imóvel localizado na Quadra 518, Lote 10, Conjunto G - Santa Maria/DF e do valor de R$ 25.000,00 para o apelante e a devolução do imóvel sito à AC-419, Conjunto F, Lote 4 - Santa Maria/DF para a apelada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. OMISSÃO DOLOSA DE FATO RELEVANTE PARA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO INDEFERINDO OS PEDIDOS DE NULIDADE DE AUTOS DE EMBARGO DE OBRA E DE DEMOLIÇÃO, BEM COMO DE ABSTENÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS DESSA DECISÃO ESTENDIDOS AOS FUTUROS CESSIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, INCISO II, DO CPC. MÁ-FÉ COMPROVADA.HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. NOVA SISTEMÁTI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA AFETADA PARA PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL DA PROVA OBJETIVANDO A JUSTA TUTELA JURSDICIONAL. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO EXISTENTES FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MAIOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. ART. 370 DO CPC. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Ao juiz, como destinatário da prova, cabe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida e da maneira mais célere possível e justa (artigos 4º e 139, inciso II, do CPC/15). 1.1 - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, sendo que de acordo com o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão demérito justa e efetiva (art. 3º c/c art. 6º do CPC/2015). 1.2 - Nos termos do art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Sob essa ótica, ainda que o direito à prova não ostente caráter absoluto, não se pode olvidar do seu caráter instrumental, cujo intuito é o alcance da tutela jurisdicional justa. 1.2.1 - De regra, cabe essencialmente ao magistrado verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, indeferindo aquelas que entenda inúteis ou protelatórias, conforme preceituam os artigos 370 e 371, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2 - In casu, restou controversa a existência do negócio jurídico celebrado e os termos do acordo, pois, embora o autor, ora apelante, tenha afirmado a celebração de negócio jurídico verbal com o réu, ora apelado, segundo o qual aquele se comprometeu a entregar a este o veículo indicado nos autos, sendo que continuaria a pagar as prestações do respectivo financiamento até sua total quitação, e, em contrapartida, o apelado entregaria ao apelante os lotes descritos nos autos, localizados no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, em São Sebastião, dos instrumentos de cessão de direito de fls. 15/18 constata-se que tais imóveis tinham como possuidor terceiro alheio à demanda. 2.1 - Além disso, as informações constantes da petição inicial em relação à data de celebração da avença e ao valor do veículo pago a fim de aquisição dos lotes mencionados não estão em consonância com os referidos instrumentos de cessão nem com a procuração de fls. 13/14. 2.2 - Repise-se, ainda, que embora juntada procuração de fls. 13/14, por meio da qual o apelante outorgou para o apelado, em caráter irrevogável e irretratável, poderes para representá-lo junto aos órgãos e entidades nela indicados acerca do veículo descrito no presente feito, dela não se pode extrair qualquer relação com o negócio jurídico exposto na petição inicial. 3 - Afigurando-se imprescindível para o escorreito deslinde da lide a dilação probatória consubstanciada na produção de prova oral, necessária à exata apreensão da matéria de fato apresentada nos autos, de forma a permitir seu adequado enquadramento, não se mostrou viável o julgamento antecipado do processo, à luz do que dispõe o art. 355 do CPC, porquanto para tanto, o acervo probatório dos autos deveria estar pronto. 4 - Recurso conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a r. sentença impugnada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a realização da devida instrução processual a fim de que sejam prestadas informações com o intuito de provar o negócio jurídico celebrado pelas partes, sua relação com o terceiro indicado nos instrumentos de fls. 15/18 e vinculação à procuração de fls. 13/14, bem como os demais termos acordados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA AFETADA PARA PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL DA PROVA OBJETIVANDO A JUSTA TUTELA JURSDICIONAL. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO EXISTENTES FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MAIOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. ART. 370 DO CPC. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDES DO SEGURADO. INSUFICIÊNCIA. SEGURO PARA A HIPÓTESE DE PERDA DE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. QUESTÃO CONTROVERTIDA ALEGADA NA INICIAL E COMBATIDA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL PARA APURAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. LEGITIMIDADE. PERÍCIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. INSUFICIÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. VALOR DA CONDENAÇÃO VINCULADO À REMUNERAÇÃO DO AUTOR. MENSURAÇÃO DO VALOR DEVIDO E FIXAÇÃO NA SENTENÇA. NECESSIDADE. ARTIGO 491 DO CPC. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA DA SEGURADORACARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 2. Na vertente demanda, é postulada a condenação da seguradora ré ao pagamento de seguro contratado para a hipótese de Invalidez Permanente Total por Doença, que, em tese, não se destina à proteção da atividade laboral do segurado, mas à incapacidade para vida independente em razão de doença grave, ou agravada por suas consequências. 2.1. A recorrente defende que a invalidez laboral não é suficiente para ensejar o pagamento de seguro por Invalidez Permanente Total por Doença, o que demanda a perda da existência independente do segurado, o que não teria ocorrido na hipótese, enquanto o autor defende a presença desse pressuposto de acordo com seu quadro de saúde, de modo que se trata de questão efetivamente controvertida no curso do processo. 2.2. Nesse panorama, tem-se por relevante a realização das provas pericial vindicada, a fim de esclarecer se efetivamente o autor restou incapacitado para suas atividades diárias e privado de existência independente, conforme previsto na apólice de seguro, e não se pode presumir incapacidade para a existência independente apenas pelo fato de o recorrido ter sido aposentado por invalidez, conforme decidido pelo juízo da causa, se a extensão da incapacidade se tornou controvertida nos autos e a cobertura securitária não tem a abrangência considerada na sentença apelada. 3. Também se mostra pertinente o pedido de produção de prova documental para delimitar a extensão da obrigação pecuniária de eventual sentença de procedência do pedido, caso demonstrado os requisitos para o recebimento do seguro almejado, já que a apuração do valor do seguro depende da verificação da remuneração auferida pelo recorrido. 3.1. Se é possível o julgamento da lide com a fixação de obrigação líquida e certa, deve ser apurado o valor para subsidiar eventual condenação, e não simplesmente deixar essa questão controvertia ser resolvida em desnecessário procedimento de liquidação do julgado, consoante impõe o artigo 491 do CPC. 4. Merece a preliminar de cerceamento de defesa ser acolhida, dando-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença impugnada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a realização das provas pretendidas pela seguradora ré. Prejudicada, pois, a análise do mérito do recurso. 5. Apelo conhecido, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, para, assim, DAR PROVIMENTO ao recurso para cassar a sentença e determinar a realização das provas pretendidas pela ré.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDES DO SEGURADO. INSUFICIÊNCIA. SEGURO PARA A HIPÓTESE DE PERDA DE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. QUESTÃO CONTROVERTIDA ALEGADA NA INICIAL E COMBATIDA EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL PARA APURAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. LEGITIMIDADE. PERÍCIA PARA FINS DE APOSENTADORIA. INSUFICIÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. VALOR DA CONDENAÇÃO VINCULADO À REMUNERAÇÃO DO AUTOR. MENSURAÇÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.AFASTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade por falsificação grosseira, quando o documento possui semelhanças com os padrões legais e é capaz de ludibriar o homem comum. 2. Os depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. A excludente de exercício regular de direito somente é aplicável quando o cidadão comum age autorizado pela existência de direito definido em lei, situação inocorrente nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.AFASTADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade por falsificação grosseira, quando o documento possui semelhanças com os padrões legais e é capaz de ludibriar o homem comum. 2. Os depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando em harmonia com as demais prov...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRASO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, uma vez que a conclusão alcançada pelo Julgador restou suficientemente embasada, descrevendo, para tanto, com clareza a compreensão de que o dano moral decorre de um aborrecimento diverso da mera frustração, sendo necessário que o fato seja capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, além de invocar doutrina em favor de sua afirmação, bem assim precedentes de jurisprudência. 2 - É descabida a pretensão de reparação a título de dano moral quando não há qualquer indicativo de que o inadimplemento contratual perpetrado pela Ré tenha causado constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade do Autor. Por certo, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas apenas as investidas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 3 - Embora se reconheça que o retardamento na montagem dos móveis vendidos ao Autor, que implicou até mesmo que ele e seus familiares tivessem que permanecer com a casa em obra em prazo bem além do previsto, tendo de conviver com a presença de ferramentas e materiais em ambientes da casa, haja lhes provocado aborrecimento e desconforto, não há como reconhecer a ocorrência de violação aos direitos da personalidade, de maneira a motivar a fixação de indenização por dano moral. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRASO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, uma vez que a conclusão alcançada pelo Julgador restou suficientemente embasada, descrevendo, para tanto, com clareza a compreensão de que o dano moral decorre de um aborrecimento diverso da mera frustração, sendo necessário que o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Arelação entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço de sua rede - referenciada ou credenciada - deve ser regida por contrato escrito, no qual deve ser previsto o objeto e a natureza do contrato, a definição dos valores contratados, os prazos para pagamento, as hipóteses em que o prestador pode incorrer em glosa e os prazos para sua contestação (Resolução Normativa n° 363/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar). 2. Aglosa de serviços ou de materiais utilizados não constantes do contrato ajustado entre as partes não padece de ilegitimidade. 3. Para a propositura da ação monitória é necessário que se faça a instrução da petição inicial com documento que contenha elementos indiciários da relação jurídica obrigacional entre as partes e o valor da dívida cobrada. 4. Por não ter o réu, nos embargos à monitória, comprovado fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, os valores correspondentes aos serviços prestados e materiais utilizados em hemodiálise devem ser convertidos em título executivo judicial. 5. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, a falta de pagamento na data estipulada já é suficiente para constituir, de pleno direito, a mora da devedora (artigo 397, caput, do Código Civil). Desse modo, os juros moratórios são devidos desde o momento em que a obrigação foi descumprida.(Acórdão n.820855, 20110110249977APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/09/2014, Publicado no DJE: 23/09/2014. Pág.: 140) 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Arelação entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviço de sua rede - referenciada ou credenciada - deve ser regida por contrato escrito, no qual deve ser previsto o objeto e a natureza do contrato, a defi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713089-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. V. D. M. M. AGRAVADO: C. D. A. D. F. D. B. D. B. E M E N T A CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujas razões recursais tratam exatamente sobre a mesma matéria. 2. Aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, pois a contratante se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto que a seguradora é destinatária final desses serviços. 3. Comprovado que a paciente-segurada é portadora de infertilidade (doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde com CID n.° 97) e de hidrossalpinge bilateral, a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento de fertilização in vitro, configura ato ilícito, na medida em que viola os direitos e garantias constitucionais fundamentais à vida, à saúde e ao planejamento familiar, bem como ao sonho de constituição de família, devendo prevalecer o direito do consumidor ao tratamento que lhe permita constituir prole, sendo nula qualquer cláusula contratual restritiva da fertilização in vitro. 4. Demonstrada, no caso, a necessidade e a impostergabilidade da realização do procedimento, o indeferimento de cobertura do procedimento solicitado figura-se cláusula abusiva, mormente diante da existência de relação que atrai a normatividade da legislação protetiva dos consumidores. 5. A medida afigura-se reversível, uma vez que os valores referentes ao procedimento podem ser posteriormente cobrados da consumidora, no caso de improcedência do pedido ao final da demanda. 6. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713089-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. V. D. M. M. AGRAVADO: C. D. A. D. F. D. B. D. B. E M E N T A CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL....
AÇAO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. RELAÇÃO. CONSUMO. PRELIMINARES DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ARGUMENTOS QUE PRETENDEM AFASTAR A RESPONSABILIDADE SEM PROVAS. 1. O art. 206, §3º,V, do Código Civil estabelece o prazo de 3 (três) anos para ajuizamento da ação de reparação de danos, entretanto a jurisprudência se firmou no sentido de que a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria actio nata. 2. Sem dúvida o prazo do art. 26 do CDC é decadencial, por se tratar de um marco temporal para que o consumidor exerça um direito potestativo, impondo ao fornecedor que ele possa sanar eventuais vícios no produto ou serviço, entretanto a apelada/autora não fez uso desse direito, preferiu ajuizar uma ação para resguardar seus direitos. 3. Para pretender afastar sua responsabilidade o apelante traz diversos argumentos, todavia sem elementos probatórios. 4. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito desprovido.
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AÇAO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. RELAÇÃO. CONSUMO. PRELIMINARES DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ARGUMENTOS QUE PRETENDEM AFASTAR A RESPONSABILIDADE SEM PROVAS. 1. O art. 206, §3º,V, do Código Civil estabelece o prazo de 3 (três) anos para ajuizamento da ação de reparação de danos, entretanto a jurisprudência se firmou no sentido de que a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, na forma da teoria actio nata. 2. Sem dúvida o prazo do art. 26 do CDC é decadencial, por se tratar de um marco temporal par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2.O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2.1. O voto condutor do acórdão expôs de forma motivada as razões pelas quais rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, entendeu que não há abusividade na estipulação da Taxa Referencial como indexador, conforme inteligência da Súmula nº 295 do STJ. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2.O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE IPTU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA O EFETIVO PAGAMENTO. MÉRITO. PAGAMENTO DO TRIBUTO POR AQUELE QUE NÃO DETÉM DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pagamento de tributo por aquele que não detém a posse do bem configura enriquecimento sem causa daquele que usufrui o bem, aplicando-se, pois, a prescrição trienal descrita no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil às ações de cobrança propostas por aquele que quitou um imposto referente a um imóvel de que não tem a posse. 2. O direito ao ressarcimento de débitos referentes ao IPTU/TLP tem como marco inicial a data do seu real pagamento, termo este, inclusive, que inicia a contagem do prazo prescricional descrito no artigo supracitado. 2.1. In casu, considerando que o suposto pagamento do imposto ocorreu um ano antes do ajuizamento do feito, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. 3. Na linha tradicional sedimentada na nossa legislação, a distribuição do ônus da prova está arrimada no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que não se verifica no caso em tela. 3.1. O pedido de ressarcimento do valor deve ser julgado improcedente ante a não comprovação do pagamento efetivo do IPTU. 4. Em homenagem ao Princípio da Congruência, a inversão do ônus de sucumbência é medida que se impõe. 4.1. Honorários advocatícios fixados e majorados, nos termos do art. 85, §§§ 2º, 6º e 11 todos do CPC. 5. Prescrição afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE IPTU. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA O EFETIVO PAGAMENTO. MÉRITO. PAGAMENTO DO TRIBUTO POR AQUELE QUE NÃO DETÉM DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pagamento de tributo por aquele que não detém a posse do bem configura enriquecimento sem causa daquele que usufrui o bem, aplicando-se, pois, a prescrição trienal descrita no art. 206, §3º, inciso IV, do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da operadora do plano de saúde. Rejeitada a preliminar. 3. Atese defensiva do plano de saúde de impossibilidade de cobertura em razão do cancelamento do plano não prospera, visto que a pretensão foi apresentada e negada quando ainda vigente a relação estabelecida entre as partes. 4. No caso em análise, ante a possibilidade de evolução das hérnias aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 5. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 6. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de evolução das hérnias, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 7. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 8. Honorários recursais fixados. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. TRATAMENTO. ROL ANS. NÃO PREVISTO. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na pe...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO COERENTE JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE TÍTULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLANOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os Recursos Repetitivos nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP foram desafetados, não havendo que se falar em necessidade de suspensão do recurso ou da ação. Preliminar de suspensão afastada. 2. Conforme entendimento proferido no REsp 1391198/RS, recebido com efeito repetitivo, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Preliminares de inexistência de título executivo e de ilegitimidade ativa dos agravados rejeitada. 3. Não há necessidade de liquidação por arbitramento, uma vez que a apuração do valor da condenação depende tão-somente da realização de cálculos aritméticos. Precedentes. Preliminar de necessidade de liquidação afastada. 4. No cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, os juros de mora são devidos a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento. Precedentes. 5. Segundo o entendimento do REsp 1392245/DF, recebido com efeito repetitivo, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 6. Recurso conhecido. Preliminares afastadas. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO COERENTE JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES. CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE TÍTULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLANOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os Recursos Repetitivos nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP foram desafetados, não havendo que se falar em necessidade de suspensão do recurso ou da ação. Preliminar de suspe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEL. VENDA DE COMBUSTÍVEL A ASSOCIAÇÃO COMO CONSUMIDOR FINAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. MULTA NÃO CONFISCATÓRIA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos trazidos no recurso de apelação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 3. Omagistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 4. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEL. VENDA DE COMBUSTÍVEL A ASSOCIAÇÃO COMO CONSUMIDOR FINAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. MULTA NÃO CONFISCATÓRIA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos trazidos no recurso de apelação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaraçã...