APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. RAZÕES DISSOCIADAS. AFASTADA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO VENDEDOR. CULPA EXCLUSIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO CORRETAGEM. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante impugna as razões da sentença, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade ou razões dissociadas do apelo. Preliminar afastada. 2. A inscrição indevida do o nome do autor no rol de maus pagadores evidencia a inadimplência da construtora. 2.1. No caso dos autos, resta comprovado que o descumprimento do contrato deu-se, exclusivamente, por culpa da ré, autorizando-se, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil e a consequente resolução contratual. 3. Com a rescisão do contrato, necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução de todos os valores pagos. 4. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. RAZÕES DISSOCIADAS. AFASTADA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO VENDEDOR. CULPA EXCLUSIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO CORRETAGEM. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante impugna as razões da sentença, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade ou razões dissociadas do apelo. Preliminar afastada. 2. A inscrição indevida...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 1º DA LEI DISTRITAL N. 3.598/2005. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA EM SEU ASPECTO MATERIAL. ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO E, 34 DALEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 37. INAPLICABILIDADE. 1. Conquanto a Lei Distrital n. 2.743/2001 tenha assegurado o direito à percepçãoda Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade (GLR), Gratificação por Atividade de Risco (GAR) e Gratificação de Atividade em Serviço Social (GASS)aos servidores da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal,a Lei Distrital 3.598/2005, ao estender tais gratificações aos servidores da carreira de Administração do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Ação Social, fixou que somente teriam direito à sua percepção aqueles que já estivessem em exercício no órgão até a data de 20 de julho de 2001. 2. A limitação temporal estabelecida no artigo 1º da Lei n. 3.598/2005 padece de inconstitucionalidade material, porquanto dispensou, sem qualquer razão jurídica justificável, tratamento diferenciado, entre os servidores que entraram em exercício até a data de 20 de julho de 2001 e aqueles que entraram em exercício posteriormente. Não se verifica, assim, qualquerrazão plausível para o descrimen de caráter temporal estabelecido na Lei Distrital n. 3.598/05, ocorrendo vulneração ao princípio da isonomia, em sua face material, consubstanciado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e artigos 2º, parágrafo único e, 34 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Segundo a Súmula Vinculante n. 37, Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Tal súmula é inaplicável à hipótese de afirmação de tratamento isonômico aos servidores da mesma carreira, lotados na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal,que se encontram em situações idênticas. 4. Arguição de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da limitação temporal contida no artigo 1º da Lei n. 3.598/2005.
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 1º DA LEI DISTRITAL N. 3.598/2005. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA EM SEU ASPECTO MATERIAL. ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO E, 34 DALEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 37. INAPLICABILIDADE. 1. Conquanto a Lei Distrital n. 2.743/2001 te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, conforme súmula 469 do STJ. 4. No caso em análise, em razão de câncer de rim localizado muito próximo ao baço, o médico assistente sugeriu cirurgia com utilização de robô. Contudo, o tratamento fora negado por não se enquadrar no rol da ANS. 5. No caso em análise, ante o risco de vida aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de urgência. 6. Ademais, pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor método terapêutico, competência do médico assistente, logo, injustificada a negativa. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. RIM. CIRURGIA. ROBÓTICA. URGÊNCIA. COMPROVADA. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. In casu, a sentença condenou a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios conforme o valor da condenação; logo, não há interesse de agir quanto ao pedido de condenação idêntica da sentença. 3. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeiristas, co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGÊNCIA DE VIAGENS. VIRTUAL. COMPRA PASSAGEM AÉREA. ERRO PREENCHIMENTO. CULPA EXCLUSIVA. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Discute-se a responsabilidade da agência de viagens virtual em indenizar o consumidor por erro no preenchimento do formulário que gerou a emissão das passagens aéreas. 2. Aempresa ré se propõe a facilitar a busca de passagens aéreas, informando sobre descontos e promoções. O preenchimento dos dados para emissão dos bilhetes é de responsabilidade exclusiva do consumidor. Portanto, entendo que não é possível imputar qualquer responsabilidade a empresa em razão do preenchimento errado dos dados cadastrais. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGÊNCIA DE VIAGENS. VIRTUAL. COMPRA PASSAGEM AÉREA. ERRO PREENCHIMENTO. CULPA EXCLUSIVA. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Discute-se a responsabilidade da agência de viagens virtual em indenizar o consumidor por erro no preenchimento do formulário que gerou a emissão das passagens aéreas. 2. Aempresa ré se propõe a facilitar a busca de passagens aéreas, informando sobre descontos e promoções. O preenchimento dos dados para emissão dos bilhete...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITORIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREJDICIAL AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. DENUNCIAÇÃO. AUSENTE. CONDENAÇÃO DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO HOSPITALAR. AUTORIZADO. ASSUNÇÃO DESPESAS. FATURA INDIVIDUAL. INSTRUÇÃO MONITÓRIA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços hospitalares é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC). 1.1. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual (art. 202, I, cc c/c art. 219, CPC/73). 1.2. Tendo sido a ação proposta ação no prazo legal e a demora na na citação ocorrido por motivos inerentes aos mecanismos do Poder Judiciário, não há que se acolher a prejudicial de prescrição ou decadência. Entendimento da Súmula 106 do STJ. Prejudical de prescrição afastada. 2. Adenunciação da lide só se mostra obrigatória nos casos em que a sua não efetivação implique na perda do direito de regresso da parte demandada. 3. Cabível o processamento da ação monitória com suporte em documentos escritos, sem eficácia de título executivo, que demonstrem a existência de dívida decorrente da prestação de serviços médico-hospitalares. 3.1. O Termo de Responsabilidade para Tratamento Médico-Hospitalar e Assunção de Despesas Hospitalares, acompanhado do demonstrativo das despesas geradas com o atendimento dispensado ao paciente constituem documentos hábeis a legitimar a propositura de ação monitória. 4. Não havendo qualquer vício no negócio jurídico representado pelo aludido Termo, o paciente e o responsável que o tenha assinado são obrigados ao pagamento das despesas médico-hospitalares que não foram adimplidas pelo plano de saúde, impondo-se a rejeição dos Embargos à Monitória e a constituição do título executivo em favor da apelante, segundo o valor das despesas demonstradas nos autos e não adimplidas pelo Plano de Saúde. 5. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido, sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITORIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREJDICIAL AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. DENUNCIAÇÃO. AUSENTE. CONDENAÇÃO DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO HOSPITALAR. AUTORIZADO. ASSUNÇÃO DESPESAS. FATURA INDIVIDUAL. INSTRUÇÃO MONITÓRIA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços hospitalares é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC). 1.1. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. PROPOSIÇÕES CONCILIÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 1.1. E mais, está o acórdão devidamente motivado, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, obedecendo ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. O julgado de forma clara e conciliada analisou todos os temas abordados e documentos trazidos à colação, reconhecendo, de ofício, a prescrição trienal da pretensão autoral. 2. In casu, a parte autora pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausente a omissão e contradição previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. PROPOSIÇÕES CONCILIÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 1.1. E mais, está o acórdão devidamente motivado, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, obedecendo ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o Enunciado de Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 2. No caso específico dos autos, não há notícia de que as partes tivessem relação anterior, sendo, portanto, válida a cobrança da Tarifa de Cadastro estipulada no contrato. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o Enunciado de Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 2. No caso específico dos autos, não há notícia de que as partes tivessem relação ante...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela responsabilidade solidária da administradora do plano de saúde por se tratar de relação de consumo. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela responsabilidade solidária da administradora do plano de saúde por se tratar de relação de consumo. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. CADEIA CONSUMO. CONSTRUTORA. AFASTADA. ACORDO. RESPONSABILIDADE. MANTIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento amplamente majoritário no âmbito deste Egrégio TJDFT, oCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais havidas em decorrência de empreendimentos habitacionais promovidos por sociedade cooperativa. 2. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Tendo em vista que a autora requere a rescisão contratual justamente em razão do atraso na entrega do imóvel, a construtora é parte legítima, uma vez que assumira o risco do empreendimento fazendo parte da cadeia de consumo. 3. Aconstrutora informa realização de acordo com a primeira ré pelo qual estaria isenta da responsabilidade nas ações judiciais decorrentes. Não existem nos autos comprovação do citado acordo. Além disso, tal ajuste não afasta a responsabilidade da apelante que se for o caso, deverá buscar o cumprimento do mesmo perante a primeira ré. 4. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. CADEIA CONSUMO. CONSTRUTORA. AFASTADA. ACORDO. RESPONSABILIDADE. MANTIDA. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento amplamente majoritário no âmbito deste Egrégio TJDFT, oCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais havidas em decorrência de empreendimentos habitacionais promovidos por sociedade cooperativa. 2. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asse...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÕES. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS. VÍCIOS AUSENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. DEFEITO SUPRIDO. REMUNERAÇÃO À ÉPOCA DA LESÃO. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA APELANTE NÃO PROVIDOS. EMBARGOS DO APELADO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Contradição, erro material e omissão inocorrentes. O acórdão embargado analisou de maneira lógica clara e fundamentada a alegação de prescrição, direito às compensações e arbitramento de honorários advocatícios. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Omissão existente quanto à base de cálculo dos reajustes. 3.1. Saneamento. A Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem firme entendimento no sentido de que a base de cálculo para a retificação da remuneração frente aos expurgos inflacionários deve recair sobre o vencimento percebido pelos servidores à época da lesão, e não sobre o salário atual dos exequentes, pois já sofreram vários reajustes posteriores à lesão discutida, o que ensejaria manifesto enriquecimento sem causa. 4. Evidenciada a omissão no acórdão embargado, é de rigor que o vício seja suprido nos embargos de declaração. 5. Embargos das apelantes conhecidos e desprovidos. Embargos do apelado conhecidos e parcialmente providos. Omissão sanada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÕES. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS. VÍCIOS AUSENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. DEFEITO SUPRIDO. REMUNERAÇÃO À ÉPOCA DA LESÃO. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA APELANTE NÃO PROVIDOS. EMBARGOS DO APELADO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Contradição, erro material e omissão inocorrentes. O acórdão embargado analisou de maneira lógica clara e fundamentada a alegação de prescrição, direito à...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR. PREVISÃO LEGAL. AFASTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DECISÃO MORA. MEDIDA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 332 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento liminar improcedente nos casos em que o juízo for reconhecer a prescrição. 1.2. No caso dos autos, o juízo entendeu que a fase instrutória era desnecessária, já que a matéria tratada era somente de direito e todas as provas necessárias a seu convencimento estavam presentes. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. (REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). 2.2. A Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 transitou em julgado no dia 27/10/2009, sendo o prazo final para iniciar o Cumprimento de Sentença 27/10/2014. 2.3. In casu, o Cumprimento de Sentença foi ajuizado em 01/07/2016, tendo ocorrido, portanto, a prescrição. 3. Conforme precedentes do STJ: A legitimidade do Ministério Público para instaurar a execução exsurgirá - se for o caso - após o escoamento do prazo de um ano do trânsito em julgado se não houver a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do CDC. É que a hipótese versada nesse dispositivo encerra situação em que, por alguma razão, os consumidores lesados desinteressam-se quanto ao cumprimento individual da sentença, retornando a legitimação dos entes públicos indicados no art. 82 do CDC para requerer ao Juízo a apuração dos danos globalmente causados e a reversão dos valores apurados para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da LACP), com vistas a que a sentença não se torne inócua, liberando o fornecedor que atuou ilicitamente de arcar com a reparação dos danos causados (REsp 869.583/DF). 3.1. Desta forma, não há que se falar que o ajuizamento da Medida Cautelar pelo Ministério Público teria interrompido o prazo prescricional. Precedentes. 4. A apresentação de contrarrazões de apelação tem natureza de contestação, ante a extinção da ação sem a citação, ensejando, portanto, a fixação de honorários advocatícios. Precedentes. 5. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO LIMINAR. PREVISÃO LEGAL. AFASTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DECISÃO MORA. MEDIDA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 332 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento liminar improcedente nos casos em que o juízo for reconhecer a prescrição. 1.2. No caso dos autos, o juízo entendeu que a fase instrutória era desnecessária, já que a matéria tratada era somente de direito e todas as provas n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. 2. Com base no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. No caso em tela, a autora não produziu provas capazes de demonstrar a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de reconstituir a família que anteriormente foram, razão pela qual o pedido de reconhecimento de união estável merece ser indeferido. 4. Por implicar consequências jurídicas de alta relevância, inclusive de ordem patrimonial, o reconhecimento de uma união estável só pode ocorrer diante de provas cabais da convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, o que não ocorreu na hipótese em exame. 5. Não comprovada a união estável, resta prejudicado o pedido de partilha de bem supostamente adquirido durante sua constância. 6. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da fam...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Os atrasos nos procedimentos de expedição de habite-se, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 3. Decretada a resolução do contrato, as partes devem ser restabelecidas ao status quo ante. Se a rescisão é por culpa da incorporadora, deverá restituir todos os valores desembolsados pelo comprador, sem a possibilidade de dedução ou abatimento de qualquer montante a título de cláusula penal ou arras. 4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o atraso na entrega da unidade imobiliária enseja indenização por lucros cessantes, pela impossibilidade de usar, usufruir, gozar e até dispor da coisa, assim considerada sua natureza e os frutos que são passíveis de gerar. Persiste a obrigação quanto ao pagamento de lucros cessantes, ainda que o consumidor pleiteie a rescisão contratual. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Os atrasos nos pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. PAS/UNB. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. INDEFERIDO. ERRO NO CADASTRO. RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE. POSSIBILIDADE DE RECURSO. INÉRCIA DO ESTUDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O edital obriga as partes conforme as normas previamente estipuladas, incumbindo ao judiciário apenas análise quanto a sua legalidade. 2. No caso em análise, o edital é claro ao informar os procedimentos para a solicitação da isenção de taxa, além de informar as formas de acompanhamento do pedido. 4. Aautora realizou seu cadastro de forma errada, razão pela qual o pedido de isenção fora indeferido. Sem observar os procedimentos de acompanhamento do pedido, inclusive com a possibilidade de interposição de recurso, a autora quedou-se inerte, trazendo a demanda para análise do judiciário. 5. Não vislumbro qualquer ilegalidade perpetrada pelo réu que se limitou a seguir os procedimentos previstos no edital. Julgar procedente o pedido implica em violar o princípio da isonomia, concedendo tratamento diferenciado a autora. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. PAS/UNB. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. INDEFERIDO. ERRO NO CADASTRO. RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE. POSSIBILIDADE DE RECURSO. INÉRCIA DO ESTUDANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O edital obriga as partes conforme as normas previamente estipuladas, incumbindo ao judiciário apenas análise quanto a sua legalidade. 2. No caso em análise, o edital é claro ao informar os procedimentos para a solicitação da isenção de taxa, al...
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO APENAS DO PRIMEIRO PERÍODO. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. PARTILHA. BENS AMEALHADOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DO BEM ADQUIRIDO EM PERÍODO POSTERIOR. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO COM FUNDAMENTO EM DEPOIMENTO DE INFORMANTE. IMPOSSIBILIDADE. INFIDELIDADE CONJUGAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EX COMPANHEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, já que a autora, em réplica, concordou com a partilha dos bens enumerados pelo réu, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Se do contexto fático-probatório carreado aos autos possam ser extraídos elementos suficientes para firmar a convicção do magistrado sobre a matéria posta em debate e a sentença está devidamente fundamentada acerca da tese acolhida, não há que se cogitar a ocorrência nulidade ante o julgamento contrário à prova dos autos. Preliminar afastada. 3. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante. Precedentes. 4. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. 4.1. Com base no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4.2. No caso em tela, a autora não produziu provas capazes de demonstrar que ao retomarem o relacionamento, estavam presentes os elementos necessários ao reconhecimento da união estável, ou seja, a convivência pública, contínua, duradoura, razão pelo qual o pedido de reconhecimento de união estável do período compreendido entre abril a outubro de 2016 merece ser indeferido. 5. Não comprovada a união estável na retomada do relacionamento, deve ser excluído da partilha o bem adquirido pelo réu nesta época. 5.1. Do arcabouço probatório verifica-se que o imóvel localizado na cidade de Viçosa é de propriedade da autora, conforme escritura pública. Nesse passo, esta prova não pode ser elidida por alegações prestadas em audiência. 6. A autora não se desincumbiu de comprovar a possibilidade de permanecer como dependente do plano de saúde do requerido, razão pela qual a pretensão deve ser julgada improcedente. 7. Nem todo abalo emocional gera a indenização moral. Apesar de reconhecer a dor e sofrimento experimentados pela autora em razão da infidelidade, não existem nos autos elementos capazes de caracterizar qualquer humilhação capaz de justificar a indenização pretendida. 8. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS. PRELIMINAR. INOVAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO APENAS DO PRIMEIRO PERÍODO. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. PARTILHA. BENS AMEALHADOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DO BEM ADQU...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DEMONSTRATIVO FINANCEIRO. INSUFICIENTES. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em tela, discute-se falha na prestação do serviço de telefonia capaz de gerar reparação material e moral à empresa autora. 2. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 3. Apelante não logrou êxito em comprovar a ocorrência dos danos materiais, os demonstrativos financeiros acostados aos autos se referem aos meses anteriores à ocorrência dos fatos. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5. Desse modo, o valor fixado se mostra irrisório, sendo necessário majorá-lo, consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade 6.Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. Sentença Reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DEMONSTRATIVO FINANCEIRO. INSUFICIENTES. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em tela, discute-se falha na prestação do serviço de telefonia capaz de gerar reparação material e moral à empresa autora. 2. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 3. Apelante não logrou êxito em comprovar a ocorrência dos danos mater...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRMÃOS. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA SOB ADOÇÃO. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INTERVENÇÕES DA REDE PROTEÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ÊXITO. NÃO ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARENTAL. 1. É direito da criança ser educada em ambiente capaz de proporcionar o desenvolvimento integral, em condições dignas de sobrevivência (ECA 19). 2. Mantém-se a colocação das crianças em família adotiva, em homenagem ao princípio da primazia do interesse do menor, uma vez demonstrado que tal medida foi a única capaz de assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária aos dois irmãos. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRMÃOS. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA SOB ADOÇÃO. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INTERVENÇÕES DA REDE PROTEÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ÊXITO. NÃO ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARENTAL. 1. É direito da criança ser educada em ambiente capaz de proporcionar o desenvolvimento integral, em condições dignas de sobrevivência (ECA 19). 2. Mantém-se a colocação das crianças em família adotiva, em homenagem ao princípio da primazia do interesse do menor, uma vez demonstrado que tal medida foi a ún...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. PROCON/DF. ART. 5º, CAPUT E § 1º, DO DECRETO 7.962/13. COMÉRCIO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. MOTIVO DETERMINANTE PARA A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. 1. Evidenciado que, no site mantido pela autora para venda eletrônica de mercadorias, consta, com o destaque devido, a menção ao direito de arrependimento, bem assim que o exercício de tal direito se realiza por meio de acesso a ferramenta contida no mesmo sítio eletrônico, constata-se que não se apresenta o motivo determinante para a imposição da multa lavrada por proclamada violação ao art. 5º, caput e § 1º, do Decreto 7.962/13. 2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. PROCON/DF. ART. 5º, CAPUT E § 1º, DO DECRETO 7.962/13. COMÉRCIO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. MOTIVO DETERMINANTE PARA A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. 1. Evidenciado que, no site mantido pela autora para venda eletrônica de mercadorias, consta, com o destaque devido, a menção ao direito de arrependimento, bem assim que o exercício de tal direito se realiza por meio de acesso a ferramenta contida no mesmo sítio eletrônico, constata-se que não se apresenta o motivo determinante para a imposição da multa lav...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME. ART. 1.040, II, CPC. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03). PROVENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. Reexame de Apelação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, que deu origem ao acórdão por meio do qual esta egrégia 2ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento às Apelações interpostas pelo Autor e pelo Réu, contra a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de reconhecimento do direito dos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal à percepção de proventos decorrentes de cargos licitamente acumuláveis, tendo-se como teto a remuneração de cada um deles isoladamente. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 612.975/MT, reconheceu a Repercussão Geral sobre o tema (Tema 377) e, posteriormente, no julgamento do mérito do recurso, decidiu que, em casos de acumulação lícita de cargos, o teto remuneratório para os proventos deve ter como parâmetro cada cargo isoladamente. 3. No acórdão paradigma, RE nº 612.975/MT, a matéria decidida foi o teto remuneratório para proventos decorrentes de cargos licitamente acumuláveis, matéria idêntica à do caso examinado, não havendo distinção que justifique a adoção de orientação em sentido diverso ao estabelecido pela Suprema Corte. 4. Alterada a sucumbência da lide, resta prejudicado o recurso do réu que insurgia-se somente quanto aos honorários fixados. 5. Apelação autoral provida em reexame (art. 1.040, II, CPC), prejudicado o apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME. ART. 1.040, II, CPC. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03). PROVENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. 1. Reexame de Apelação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, que deu origem ao acórdão por meio do qual esta egrégia 2ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento às Apelações i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NETA SOB GUARDA. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. 21 ANOS DE IDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença em que julgado improcedente o pedido de manutenção do pagamento de pensão por morte até que a beneficiária concluísse o ensino de nível superior. 2. ALei Complementar Distrital nº 769/2008, vigente ao tempo do óbito da servidora pública, estabelece que o direito à pensão por morte ao filho cessa quando completa 21 anos de idade, salvo quando inválido (inteligência dos artigos 12, IV; 14, III; 30-A, II, 'a'). Inviável a realização de interpretação extensiva ampliando o direito de percepção da pensão até os 24 anos quando o pensionista encontrar-se cursando universidade. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NETA SOB GUARDA. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. 21 ANOS DE IDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença em que julgado improcedente o pedido de manutenção do pagamento de pensão por morte até que a beneficiária concluísse o ensino de nível superior. 2. ALei Complementar Distrital nº 769/2008, vigente ao tempo do óbito da servidora pública, estabelece que o direito à pensão por morte ao filho cessa quando completa 21 anos de idade, salvo quando inválido (inteligência dos artigos 12, IV; 14, III; 30-A...