PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância ao princípio da isonomia, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) co...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE DÉBITOS. VEÍCULO. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO PRESCRITA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece dos argumentos trazidos no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil, no que tange ao pedido de ressarcimento do pagamento de débitos relativos ao ano de 2010 de veículo automotor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do CC/02. 3. Não se pode afastar a constante influência que exercem os princípios da eticidade e da socialidade sobre o direito das obrigações, notadamente, a boa-fé objetiva e a função social, princípios esses relacionados com a concepção social da obrigação e com a conduta leal dos sujeitos da relação contratual. 4. Evidenciado o inadimplemento contratual no que tange à entrega de objeto móvel (veículo) com restrições administrativas que geraram dificuldades de transferência para o nome da credora, deve a obrigação ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 389 do CC/02. 5. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE DÉBITOS. VEÍCULO. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO PRESCRITA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece dos argumentos trazidos no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil, no que tange ao pedido de ressarcimento do pagamento de débitos relativos ao ano de 2010 de veículo automotor, nos termos do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA GRAFOTÉCNICA. CONCLUSÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCONSISTÊNCIA DE DADOS INSERIDOS NO CONTRATO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Constatado, mediante perícia grafotécnica, que a assinatura do arrendatário inserida em contrato de arrendamento mercantil foi produzida pelo próprio punho do autor, tem-se por insubsistente a tese de falsidade documental. 2. A discrepância em relação a dados inseridos no contrato de arrendamento mercantil, tais como a profissão do arrendatário e o seu endereço, não tem o condão de tornar nulo o negócio jurídico, uma vez que tais informações poderiam ter sido repassadas pelo autor de forma proposital. 3. Não estando caracterizada a prática de ato ilícito por parte do banco réu, tem-se por incabível o reconhecimento do direito do autor à indenização por danos morais, na medida em que a inscrição em cadastro de restrição ao crédito decorreu do exercício regular do direito, ante o inadimplemento contratual. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA GRAFOTÉCNICA. CONCLUSÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCONSISTÊNCIA DE DADOS INSERIDOS NO CONTRATO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Constatado, mediante perícia grafotécnica, que a assinatura do arrendatário inserida em contrato de arre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALONGAMENTO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO 4.545/2016 DO BACEN. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO. CRISE ECONÔMICA. NECESSIDADE. PERIGO DE DANO. 1. A antecipação de tutela imprescinde da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de resposta da Instituição Financeira agravada quanto ao pedido de alongamento do contrato, apoiado na Resolução 4.545/2016 do BACEN, mesmo após a determinação deste Tribunal, enseja presunção de anuência e, por conseguinte, evidencia a probabilidade do direito. 3. A existência de indícios de crise econômica demonstra o perigo de demora, necessário ao deferimento do pedido de antecipação de tutela, especialmente porque o alongamento do contrato ocasiona a majoração dos juros e encargos moratórios inicialmente fixados, restabelecendo o equilíbrio contratual. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALONGAMENTO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO 4.545/2016 DO BACEN. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO. CRISE ECONÔMICA. NECESSIDADE. PERIGO DE DANO. 1. A antecipação de tutela imprescinde da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de resposta da Instituição Financeira agravada quanto ao pedido de alongamento do contrato, apoiado na Resolução 4.545/2016 do BACEN, mesmo após a determinação deste Tribunal, enseja presunção de anuência e, por conseguinte, evidencia a probabilidade do direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. VÍCIOS NO EDITAL E NA PORTARIA QUE REGULAMENTARAM O CERTAME. INEXIGÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM SE MANTER NA VAGA QUE OCUPAVA. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por omissão, ato ilegal ou arbitrário praticado por autoridade pública. É possível a impetração de mandado de segurança para afastar eventual ilegalidade no edital do certame que, segundo a impetrante, determinou a sua retirada compulsória da função que ocupava. O edital é norma imperativa, que estabelece as bases do concurso e vincula não apenas os candidatos, mas também a própria Administração. Demonstrado que o edital estabeleceu os requisitos para o remanejamento externo, dispondo que o candidato deverá obter declaração de aptidão nas fases que compreendem a comprovação de experiência mínima de três anos de docência; a análise curricular, que considera o grau de formação acadêmica, e a realização de entrevista com apresentação do Plano de Trabalho Docente, improcedente se mostra a alegação de que o edital não especificou qualquer necessidade, tampouco exigiu a capacitação profissional para assumir a função de professor. Na hipótese, o edital do certame estabeleceu os requisitos que a Administração julgou satisfatórios para que o professor seja considerado apto no procedimento de remanejamento externo. Se o exercício da impetrante na Unidade Escolar onde trabalhava se dera a título precário, porquanto decorrente de convite e de renovações anuais, e considerando que a lotação naquela escola somente é adquirida através de Procedimento de Remanejamento Interno/Externo ou permuta, bem assim que a impetrante participou do procedimento e foi remanejada para outra Unidade Escolar, não há que se falar em violação a direito líquido e certo em ser mantida na vaga que ocupava.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. VÍCIOS NO EDITAL E NA PORTARIA QUE REGULAMENTARAM O CERTAME. INEXIGÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EM SE MANTER NA VAGA QUE OCUPAVA. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por omissão, ato ilegal ou arbitrário praticado por autoridade pública. É possível...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESCABIDA. GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO BRESSER E URP. PARÂMETRO LEGAL. VENCIMENTO DO CARGO. PERCEPÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Voltando-se a pretensão do mandado de segurança à impossibilidade de conversão em VPNI das parcelas BRESSER e URP, assim como sua exclusão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade, questões, em tese, não apreciadas nas sentenças proferidas pela justiça do trabalho, mostra-se descabido falar-se em coisa julgada, tampouco em competência absoluta da justiça laboral, incumbindo às Varas de Fazenda Pública processar e julgar a demanda, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei n.º 11.697/2008. 2. Descabido falar-se em ausência de prova pré-constituída quando os próprios documentos acostados pela autoridade coatora contém informações/pareceres individualizadas quanto às ações trabalhistas e às sentenças proferidas em âmbito trabalhista por cada servidor impetrante, afastando-se, assim, a necessidade da juntada de tais documentos para a averiguação do direito ora pleiteado. 3. Vislumbrando-se que as reposições salariais relativas ao Plano BRESSER e URP, reconhecidas pela justiça laboral, se referem a período anterior à transposição dos funcionários da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal nos termos das Leis Distritais n.º 82/1989 e n.º 93/1990, não se pode considerá-las como integrantes do vencimento da nova carreira implementada. 4. Conforme se extrai da Lei Distrital n.º 82/1989, Lei Distrital n.º 119/1990, Lei Federal n.º 1.711/1952, Decreto n.º 31.922/1952, Lei Federal n.º 8.112/1990 e Lei Complementar n.º 840/2011, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional por insalubridade sempre possuiu previsão de incidência apenas sobre o vencimento do cargo, legalmente fixado, e não sobre a remuneração, o que afasta a incidência das parcelas BRESSER e URP. 5. Constatado equívoco no cálculo, mostra-se possível à Administração proceder à revisão das gratificações, a fim de adequá-lo ao princípio da legalidade quanto às parcelas posteriores, com efeitos prospectivos, mediante processo administrativo, com observância do contraditório. 6. A redução do valor final da remuneração recebida em decorrência da correta aplicação da base de cálculo das gratificações não configura violação ao princípio da irredutibilidade salarial ante a evidente ilegalidade das vantagens até então percebidas, não ensejando direito adquirido apto a amparar a continuidade de percepção de valores indevidos, inexistindo direito líquido e certo. 7. Reexame necessário e apelo conhecidos e providos. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada. Preliminar de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo rejeitada.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESCABIDA. GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO BRESSER E URP. PARÂMETRO LEGAL. VENCIMENTO DO CARGO. PERCEPÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Voltando-se a pretensão do mandado de segurança à impossibilidade de conversão em VPNI das parcelas BRESSER e URP, assim como sua exclusão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade, questões, em tese, não apreciadas nas sentenças prof...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA. TESTE DE COBERTURA. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Diploma Legal. 2. O cumprimento de todos os protocolos exigidos ao consumidor para realização de procedimento cirúrgico caracteriza a formalização adequada da solicitação de cobertura contratual. 3. Não há previsão legal ou contratual da modalidade de atendimento denominada ?teste de cobertura?, sendo óbvio que a apresentação dos documentos exigidos, inclusive com a solicitação expressa de cirurgia constante no laudo, pressupõe a existência de pedido administrativo para autorização e custeio do procedimento pleiteado. 4. Constitui direito básico e fundamental do consumidor o direito à informação clara, precisa e adequada acerca do produto ou serviço oferecido, suas qualidades, características, riscos, dentre outros, conforme preceitua o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Princípio da Informação. 5. A questão não está restrita apenas ao mero descumprimento contratual, mas à efetiva lesão de direitos da personalidade, sendo cabível, portanto, a condenação ao ressarcimento dos danos morais experimentados pela autora. 6. A fixação do valor da condenação a título de danos morais deve, no entanto, ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA. TESTE DE COBERTURA. PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do referido Diploma Legal. 2. O cumprimento de todos os protocolos exigidos ao consumidor para realização de procedimento cirúrgico caracteriza a formalização adequ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 37, XVI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DEVIDA. ATO ILEGAL E VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURADOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. SEGURANÇA MANTIDA. 1. Com base no disposto na Constituição Federal, é admitida a acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. 2. De acordo com o previsto no artigo 37, XVI, c, da Constituição Federal, para a cumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, faz-se necessária a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, ser o cargo privativo de profissional da saúde e ser a profissão regulamentada. 3. Sendo a profissão de Técnico em Nutrição privativa de profissional de saúde e regulamentada, resta possível a sua cumulação com outro cargo de Técnico em Nutrição, desde que haja a compatibilidade de horários, conforme o disposto na alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Carta Magna. 4. Uma vez evidenciada a ilegalidade praticada pela autoridade coatora e a violação a direito líquido e certo da impetrante, deve ser mantida a Sentença que concedeu a segurança vindicada. 5. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 37, XVI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DEVIDA. ATO ILEGAL E VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURADOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. SEGURANÇA MANTIDA. 1. Com base no disposto na Constituição Federal, é admitida a acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. 2. De acordo com o previsto no artigo 37, XVI, c, da Constituição Federal, para a cumulação de carg...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. As partes possuem direito subjetivo à produção de provas, em atenção aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, insculpidos no artigo 5º, LIV e LIV, da Constituição Federal. 2. Havendo a possibilidade de se produzir provas aptas a contribuir para o deslinde da controvérsia, o órgão jurisdicional deve permitir sua realização, sob pena de ofender o direito das partes à produção probatória. 3. É deficiente a instrução processual na qual o Juízo denega pedido de oitiva de testemunhas e julga improcedente pedido autoral por ausência de provas para sustentar os fatos apresentados na Inicial. 4. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada para determinar a produção das provas requeridas. Determinado o retorno dos autos à origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. As partes possuem direito subjetivo à produção de provas, em atenção aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, insculpidos no artigo 5º, LIV e LIV, da Constituição Federal. 2. Havendo a possibilidade de se produzir provas aptas a contribuir para o deslinde da controvérsia, o órgão jurisdicional deve permitir sua realização, sob pena de ofender o direito das partes à produção probatória. 3. É deficiente a instrução processual na...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). 3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 4. Incabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício da Defensoria Pública quando ela atua contra ente público na qual pertence, nos termos do enunciado 421/STJ. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; ar...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LISTA DOS ASSOCIADOS NA INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Expirado o prazo quinquenal para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Em relação à ação civil pública que reconheceu o direito dos poupadores a expurgos inflacionários (autos nº 1998.01.1.016798-9), não tem legitimidade o Ministério Público para propor medida cautelar inominada visando exclusivamente à interrupção da prescrição do prazo para o ajuizamento da execução individual, ao argumento de que inúmeros poupadores ainda não buscaram a efetivação de seu crédito por desconhecimento da existência da ação coletiva ou por interpretar que o julgamento pendente na Corte Suprema poderia afetar o seu direito. Com efeito, o direito de cada parte já se encontrava individualizado, pendente de liquidação e disponível para iniciar a execução desde 27/10/2009, data do trânsito em julgado da ação civil pública, inaplicáveis os artigos 97 e 98 no CDC. 3. Quando a associação atua como representante processual na defesa de interesses específicos e particulares de alguns de seus associados, ou seja, agindo em nome alheio na defesa de interesses também alheios, necessário especificar quais são os associados beneficiados, exigindo, portanto, expressa autorização de cada um deles. 4. Somente uma parcela de associados da ANABB será atingida pelos efeitos interruptivos da prescrição decorrentes da medida cautelar de protesto por ela proposta, donde se depreende que, nesse caso, a associação ANABB, como autora da medida cautelar em questão, atua apenas em nome dos associados beneficiadas e no exclusivo interesse deles, ou seja, na qualidade de representante processual. 5. Reconhecida a atuação da associação na qualidade de representante, sem a autorização expressa dos associados para a promoção da medida cautelar de protesto, inclusive com a lista dos associados juntada à inicial, a ação promovida não tem o condão de beneficiar a todos os associados indistintamente. 6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LISTA DOS ASSOCIADOS NA INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Expirado o prazo quinquenal para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Em relação à ação civil pública que reconheceu o direito dos poupadores a expurgos inflacionários (autos n...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda a interna o direito de visita de seu companheiro quando ele está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância com o termo de compromisso assinado pelo companheiro da apenada, quando em cumprimento de pena no regime aberto na espécie de prisão domiciliar. III - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda a interna o direito de visita de seu companheiro quando ele está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em con...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto ao sentenciado, já que à data do referido Decreto, ele havia iniciado o cumprimento das penas restritivas de direitos. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto se...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESTE DE ETILÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA INOBSERÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM DIVERSOS MOMENTOS DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. I - O teste de etilômetro, como ato efetuado sob a condução e orientação de servidores públicos no exercício da sua função, presume-se verdadeiro, legítimo e realizado de maneira regular e em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbindo à Defesa o ônus de provar que a realização do teste desobedeceu às normas de regência. II - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante pelo resultado do teste de etilômetro, pelos depoimentos dos Agentes de Trânsito Rodoviário e pelo interrogatório do próprio réu, o qual admitiu o consumo de bebida alcoólica, a condenação é medida que se impõe. III - Não obstante a aplicação de pena inferior a 4 (quatro) anos e a existência de um quadro favorável de circunstâncias judiciais, preserva-se o regime inicial semiaberto, se o réu conta com anotação criminal capaz de qualificar a agravante da reincidência. IV - A reincidência incide em diversos momentos da dosimetria por força da própria lei, sendo lícita a utilização dessa agravante para aumentar a pena, agravar o regime inicial de cumprimento da pena, avaliar a viabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, indeferir o benefício da suspensão condicional da pena, etc. V - Não há que se cogitar da ocorrência de bis in idem pela utilização da reincidência em diversos momentos da dosimetria da pena, se não houve dupla aplicação dessa agravante num mesmo ponto do processo de arbitração da reprimenda. VI - O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pode ser deferido ao réu reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado em virtude do cometimento do mesmo crime, conforme prevê o art. 44, § 3º do Código Penal. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESTE DE ETILÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA INOBSERÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO EM DIVERSOS MOMENTOS DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. I - O teste de etilômetro, como ato efetuado sob a condução e orientação de servidores públicos no exercício da sua função, presume-se verdadeiro, legítimo e...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de seu irmão quando ele está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância com o termo de compromisso assinado pelo irmão do apenado, quando em cumprimento de pena no regime aberto na espécie de prisão domiciliar. III - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de seu irmão quando ele está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância co...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À MORADIA SEM CARÁTER ABSOLUTO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, visando a que a requerida se abstenha de promover qualquer ato de demolição do imóvel ocupado pelo recorrente. 2. Não ocorre cerceamento defesa quando o magistrado indefere a produção de prova pericial e testemunhal que não se mostra útil ao deslinde da causa. 3. O direito à moradia funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização. Entendimento contrário levaria a todos os que possuem propriedade ter que cedê-la, no todo ou em parte, à habitação de quem ainda não possui a sua. Em palavras mais diretas, não é o fato de autor não ter moradia que lhe dá o direito de ocupar e construir, em total desacordo com as normas regulamentadoras, sob o argumento de que não tem condições de morar em outro lugar. 4. Os atos administrativos são examinados pelo Poder Judiciário tão somente sob o prisma da legalidade, sendo defeso ao Juiz adentrar no mérito dos atos de natureza administrativa, imiscuindo-se no campo da oportunidade e conveniência, sob pena de indevida invasão de um poder no campo de atuação do outro. 5. Não se pode deixar de lado o princípio da isonomia e da legalidade, pois, permitir que alguns ocupem área de forma irregular, além de se traduzir em violação à isonomia é também flagrante desrespeito ao princípio da legalidade. 6. Aocupação de bem público se caracteriza como mera detenção, sendo inviável lhe estender os efeitos decorrentes da posse, como a indenização pelas benfeitorias. 7. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À MORADIA SEM CARÁTER ABSOLUTO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, visando a que a requerida se abstenha de promover qualquer ato de demolição do imóvel ocupado pelo recorrente. 2. Não ocorre cerceamento defesa quando o magistrado indefere a produção de prova pericial e testemunhal que não se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas no processo. Desse modo, a produção de provas manifestamente inviáveis, notadamente porquanto eminentemente de direito, deve ceder espaço ao julgamento antecipado do mérito. A conduta consubstanciada na cobrança de suposta dívida, de dívida posteriormente declarada prescrita, em Juízo, não enseja, por si só, a ocorrência de danos morais, quando, independentemente de ter ou não o direito que alega, o autor da demanda o fez com base nas normas que informam o ordenamento vigente. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADOLESCENTE PORTADOR DE TAQUICARDIA ATRIAL INCESSANTE SEM CARDIOPATIA ESTRUTURAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. 1. Reexame necessário de sentença proferida em ação cominatória, que obrigou o DF a realizar cirurgia cardíaca em adolescente portador de taquicardia atrial incessante sem cardiopatia estrutural. 2. O direito à saúde deve ser prestado pelo Estado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, sendo defeso à Administração furtar-se a esse dever (arts. 37 e 196 da Constituição Federal e 204 a 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3. Jurisprudência do STF: ?1. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido?. (STF, 2ª Turma, AI nº 734.487-PR AgR, rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 20-08-2010). 4. Remessa necessária improvida.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADOLESCENTE PORTADOR DE TAQUICARDIA ATRIAL INCESSANTE SEM CARDIOPATIA ESTRUTURAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. 1. Reexame necessário de sentença proferida em ação cominatória, que obrigou o DF a realizar cirurgia cardíaca em adolescente portador de taquicardia atrial incessante sem cardiopatia estrutural. 2. O direito à saúde deve ser prestado pelo Estado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, sendo defeso à Administração furtar-se a esse dever (arts. 37 e 196 da Constit...