HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS. QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado e previsto na legislação, sejam os recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal.
2. O habeas corpus não é via adequada à dilação probatória ou à solução de questão de fato controvertida, consistente na transnacionalidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, para fins de aferição da competência do juízo.
3. Impetração não conhecida.
(HC 362.828/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS. QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado e previsto na legislação, sejam os recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal.
2. O habeas corpus não é via...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
INEXISTÊNCIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A FIGURAR EM DEMÉRITO DO PACIENTE. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. RAZOABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/3 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da natureza de uma das substâncias entorpecentes apreendidas em poder do paciente - crack - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade.
2. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 4 anos, é inviável a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da existência de elementos concretos a figurar em demérito do paciente.
Desproporcional, entretanto, a fixação do regime inicial fechado, tendo em vista o quantum da pena imposta, a saber, 3 anos e 4 meses de reclusão, sendo razoável, pois, a imposição do regime inicial intermediário.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n.º 3021838-43.2013.8.26.0114.
(HC 370.545/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
INEXISTÊNCIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A FIGURAR EM DEMÉRITO DO PACIENTE. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. RAZOABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/3 não se mostrou,...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de determinado tema ao rito dos recurso especiais repetitivos não afeta necessariamente os recursos em trâmite perante esta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 823.222/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de determinado tema ao rito dos recurso especiais repetitivos não afeta necessariamente os recursos em trâmite perante esta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 823.222/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016)
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA.
DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE TRANSFERÊNCIA.
1. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, estando, assim, plenamente pacificada no STJ, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias.
2. Entende o Superior Tribunal de Justiça que o adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial, admitindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1594929/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA.
DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE TRANSFERÊNCIA.
1. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, estando, assim, plenamente pacificada no STJ, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA NA CRECHE PÚBLICA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA DA LISTA DE ESPERA.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao afirmar que a matrícula em creche pública deve observar a fila de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1607178/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA NA CRECHE PÚBLICA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA DA LISTA DE ESPERA.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao afirmar que a matrícula em creche pública deve observar a fila de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 16...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo.
2. No caso dos autos, é razoável o prazo transcorrido entre a distribuição do recurso ao relator (4.5.2015) e o atual estágio do processo, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito, tendo em vista as diligências necessárias, especialmente o retorno dos autos à origem, para intimação do Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação.
(HC 360.953/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo.
2. No ca...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 305.261/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fátic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1372083/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2. Agravo não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 850.014/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2. Agravo não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 850.014/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não há nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando o Tribunal expõe motivadamente as circunstâncias pelas quais determinou a inclusão, na sentença de pronúncia, das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal, como na espécie.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.064/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. . HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENAS DO DELITO DE TRÁFICO REDUZIDAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
- Caso em que, reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, a compensação entre ambas é de rigor.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para promover a compensação entre a reincidência e a confissão, reduzindo as penas do paciente, em relação ao art. 12 da Lei n.
6.368/76, para 3 anos e 9 meses de reclusão e 70 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 312.912/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 6.368/76. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENAS DO DELITO DE TRÁFICO REDUZIDAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impug...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXCLUSÃO. PROCESSO EM ANDAMENTO. OFENSA À SÚMULA 444/STJ.
INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- Condenação criminal transitada em julgado, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, não pode ser utilizado para agravar a pena-base a título de maus antecedente.
Precedentes.
- Inexiste ofensa à Súmula n. 444/STJ, quando a exasperação da pena-base opera-se com lastro em processo com condenação definitiva.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio, reduzindo a pena do paciente para 4 anos e 4 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 306.304/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXCLUSÃO. PROCESSO EM ANDAMENTO. OFENSA À SÚMULA 444/STJ.
INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendi...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. ROUBO À RESIDÊNCIA. NÚMERO EXPRESSIVO DE AGENTES ARMADOS.
AGRESSÃO À VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A Quinta Turma desta Corte perfilha a orientação de que a superveniência da sentença condenatória, em regra, não prejudica o habeas corpus impetrado contra o decreto prisional.
3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Na hipótese, a prisão preventiva acha-se plenamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, estando respaldada em fundamentação idônea e suficiente à manutenção da segregação cautelar, tendo em vista o modus operandi do delito revelar a periculosidade do acusado. Com efeito, cuida-se de roubo à residência, praticado por quatro pessoas, duas delas portando arma de fogo e uma delas com uma faca. Houve tentativa de apunhalar a vítima, que ainda foi agredida fisicamente, quando os acusados descobriram sua condição de Policial Militar.
5. Segundo a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar (HC 333.703/MG, Rel. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 19/11/2015 e RHC 61.557/CE, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015).
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 340.296/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. ROUBO À RESIDÊNCIA. NÚMERO EXPRESSIVO DE AGENTES ARMADOS.
AGRESSÃO À VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidad...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 918.938/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatóri...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA.
PROVA DO PAGAMENTO PARCIAL DO TÍTULO. PROTESTO DO VALOR INTEGRAL.
INSCRIÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA JUNTO A ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2.Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1299774/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA.
PROVA DO PAGAMENTO PARCIAL DO TÍTULO. PROTESTO DO VALOR INTEGRAL.
INSCRIÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA JUNTO A ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2.Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso espec...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
3. A apresentação de cópia das guias de recolhimento, juntamente com os comprovantes de pagamento, sem certidão da Corte local, atestando a regularidade do preparo, não é apta a afastar o óbice ao conhecimento do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1593795/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM COMPROVANTES DE PAGAMENTO, SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribu...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A discussão acerca do direito de ex-empregado ser mantido em plano de saúde, nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde, em regime de autogestão, em favor de seus empregados, é da competência da Justiça do Trabalho.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596857/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A discussão acerca do direito de ex-empregado ser mantido em plano de saúde, nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde, em regime de autogestão, em favor de seus empregados, é da competência da Justiça do Trabalho.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596857/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJ...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Não merece conhecimento o recurso ordinário em mandado de segurança, sem a interposição do competente agravo interno contra decisão proferida de forma singular pelo relator em 2ª instância, ante o necessário exaurimento da instância de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.762/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Não merece conhecimento o recurso ordinário em mandado de segurança, sem a interposição do competente agravo interno contra decisão proferida de forma singular pelo relator em 2ª instância, ante o necessário exaurimento da instância de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.762/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE QUÍMICA DE PRODUTOS. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA.
RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 893.447/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE QUÍMICA DE PRODUTOS. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA.
RECONHECIMENTO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 893.447/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/201...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. MERO ABORRECIMENTO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu pela não ocorrência dos danos morais e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral.
3. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1358224/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. MERO ABORRECIMENTO.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem entendeu pela não ocorrência dos danos morais e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral.
3. A Corte estadual julgou nos moldes da juri...