EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL É A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL E NÃO A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não obstante o esforço da defesa, deve ser considerado marco inicial para a contagem do prazo para a interposição dos embargos de declaração, o constante da e-STJ fl. 496, e não a publicação da ata de julgamento. É da publicação, no órgão oficial, do acórdão que tem início o prazo recursal.
2. Assim, o acórdão de e-STJ fl. 509 deve ser mantido intacto por seus próprios termos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 859.037/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL É A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL E NÃO A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ATA DE JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não obstante o esforço da defesa, deve ser considerado marco inicial para a contagem do prazo para a interposição dos embargos de declaração, o constante da e-STJ fl. 496, e não a publicação da ata de julgamento. É da publicação, no órgão oficial, do acórdão que tem início o prazo recursal....
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR ORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior contra decisão monocrática do relator ordinário que indefere liminarmente writ anterior contra o qual não tenha se esgotado a jurisdição.
2. Incompetência deste Tribunal por não se enquadrar em qualquer das hipóteses insertas no art. 105, I, "a" e "c", e II, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 366.223/RN, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR ORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior contra decisão monocrática do relator ordinário que indefere liminarmente writ anterior contra o qual não tenha se esgotado a jurisdição.
2. Incompetência deste Tribunal por não se enquadrar em qualquer das hipóteses insertas no art. 105, I, "a" e "c", e II, da Constituição Federal....
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO. ART. 515 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A controvérsia apresentada pelo recorrente foi devolvida e analisada de forma suficientemente fundamentada por esta Corte Superior.
2. As razões dispostas no recurso excepcional estão relacionadas especificamente às seguintes irregularidades nos acordos administrativos: 1) possibilidade de discutir a validade da transação em embargos do devedor; 2) conhecimento do trânsito em julgado da decisão exequenda; 3) não assistência do advogado e 4) transação não homologada pelo juiz. Não há qualquer pedido relacionado ao fato de que o acordo administrativo firmado por um dos servidores não teria abrangido as parcelas decorrentes da incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 972.892/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO. ART. 515 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A controvérsia apresentada pelo recorrente foi devolvida e analisada de forma suficientemente fundamentada por esta Corte Superior.
2. As razões dispostas no recurso excepcional estão relacionadas especificamente às seguintes irregularidades nos acordos administrativos: 1) possibilidade de discutir a validade da transação em embargos do devedor; 2) conhecimento do trânsito em julgado da decisão exequenda; 3) não assistência do advogado e 4) transação não...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem que julgue o apelo criminal com a maior celeridade processual possível.
(HC 367.467/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem que julgue o...
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. 4 (QUATRO) OBJETOS (R$ 48,00). INTEGRAL SUBMISSÃO DO CASO CONCRETO AOS VETORES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Agente denunciado e condenado, pois, em tese, em comunhão de vontades com outra pessoa não identificada, mediante suposta escalada, tentou subtrair 1 (uma) colher de pedreiro, 1 (um) facão, 1 (uma) tampa de vaso sanitário e 1 (uma) sacola, os quais foram avaliados em R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em 2012. Condenação pela prática do art. 155, § 4º, II (mediante escalada) e IV (concurso de agentes), na forma do art 14, II, todos do Código Penal.
3. A aplicação do princípio da insignificância não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
4. Sendo assim, "a aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo ('conglobante'), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados" (STF, HC 123.108/MG, Rel. o Ministro ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe 1º/2/2016).
5. Inexistência de sentença penal condenatória alcançada pelo manto da coisa julgada. Impossibilidade de se considerar a reiteração delitiva. Portanto, o acusado deve ser considerado tecnicamente primário.
6. Não se ergue como óbice à incidência do princípio da insignificância o fato de o suposto furto ter sido cometido em concurso de agentes.
7. Em decorrência da ausência de prova pericial, bem como ante a carência de prova testemunhal que tenta atestado a efetiva escalada, tampouco mencionado o desaparecimento de vestígios, deve-se afastar a qualificadora decorrente da escalada. Precedentes.
8. Diante das peculiaridades da hipótese em apreço, não se vislumbra a fundamentação idônea e adequada a rechaçar a aplicação do mencionado princípio com espeque na tentativa de furto qualificado pela escalada, o que, por conseguinte, culmina em patente constrangimento ilegal sanável pela presente via.
9. Habeas corpus não conhecido. De ofício, concessão da ordem para, após afastar a qualificadora da escalada, reconhecer a atipicidade da conduta, em decorrência da aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente.
(HC 311.339/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. 4 (QUATRO) OBJETOS (R$ 48,00). INTEGRAL SUBMISSÃO DO CASO CONCRETO AOS VETORES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilida...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. As circunstâncias da prisão do paciente, detido na posse de 230g de crack, 2 minibalanças digitais, 7 aparelhos celulares, sacos plásticos e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), devidamente delineadas no decreto combatido, evidenciam a prática organizada do tráfico de entorpecentes, revelando-se necessária a prisão como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 367.580/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. As circunstâncias da prisão do paciente, detido na posse de 230g de crack, 2 minibalanças digitais, 7 aparelhos celulares, saco...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 522.768/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 522.768/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. CPC/73. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 851.922/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. CPC/73. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 851.922/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.
DOSIMETRIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE FAZ REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO DIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA.
I - Na hipótese, havendo remissão expressa, no v. acórdão recorrido, aos fundamentos constantes da r. sentença condenatória quanto à dosimetria da pena-base, reputa-se prequestionada a matéria, autorizando o seu debate na via especial.
II - Conforme entendimento pacificado nesta Corte Superior, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, prevista no art. 92, I, do Código Penal, não é efeito automático da condenação, de forma que a sua incidência demanda fundamentação expressa e específica, à exceção do crime de tortura, o que não é o caso dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1459396/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.
DOSIMETRIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE FAZ REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO DIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA.
I - Na hipótese, havendo remissão expressa, no v. acórdão recorrido, aos fundamentos constantes da r. sentença condenatória quanto à dosimetria da pena-base, reputa-se prequestionada a matéria, autorizando o seu de...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Incide a Súmula 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 191.526/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Incide a Súmula 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 191.526/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF.
1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1511699/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF.
1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1511699/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 83.989/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 83.989/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Não é inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese e a participação dos réus, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa.
II - No caso sob apreciação, a inicial expõe o nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado tipificado como peculato-desvio, ao indicar que o recorrido, na qualidade de Secretário Estadual de Infraestrutura do Estado do Tocantins, reconheceu como saldo a pagar valores correspondentes a serviços não prestados à Administração Pública, contribuindo, assim, para esquema de desvio de dinheiro público.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1592801/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Não é inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese e a participação dos réus, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa.
II - No caso sob apreciação, a inicial expõe o nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado tipificado como peculato-desvi...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ROUBO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICADA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A negativa de progressão para medida mais branda decorreu da observância do magistrado, que avaliando o adolescente, verificou que ele não estava apto para a obtenção do benefício.
2. Fundamentada a decisão que negou a progressão da medida de internação para outra mais branda, não há qualquer ilegalidade a ser sanada, pois, o magistrado não está vinculado à conclusão do laudo da equipe técnica.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 365.164/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ROUBO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICADA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A negativa de progressão para medida mais branda decorreu da observância do magistrado, que avaliando o adolescente, verificou que ele não estava apto para a obtenção do benefício.
2. Fundamentada a decisão que negou a progressão da medida de internação para outra mais branda, não há qualquer ilegalidad...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Esta Sexta Turma passou a entender majoritariamente que para a configuração da hipótese de reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, é suficiente apenas uma aplicação de medida socioeducativa anterior, observando-se a gravidade dos atos infracionais praticados e a contemporaneidade. Portanto, passo a adotar este entendimento majoritário, ressalvada pessoal compreensão diversa.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 366.519/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Esta Sexta Turma passou a entender majoritariamente que para a configuração da hipótese de reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, é suficiente apenas uma aplicação de medida socioeducativa anterior, observando-se a gravidade dos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. TESE ASSENTADA EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 150/STF. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. DECRETO-LEI N. 1.714/1979. SUPRESSÃO PELA LEI N. 7.923/1989. RESTABELECIMENTO PELA LEI N. 8.162/1991.
EXTENSÃO AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS PELA LEI N. 8.270/1991.
CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. BASE DE CÁLCULO DA GOE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
III - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. Incide o mesmo óbice quando o recurso não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido.
IV - Acórdão que possui fundamento eminentemente constitucional no que se refere à alegada ofensa aos arts. 467, 471 e 741 do Código de Processo Civil, no sentido de que os valores são devidos por força do provimento judicial e não em razão da Lei n. 8.270/1991.
V - Preliminar de litispendência rejeitada no acórdão recorrido e reconhecimento de que houve abatimento, nos cálculos, dos valores recebidos por antecipação de tutela na Ação Ordinária n. 97.3278-7.
Ausência de interesse recursal.
VI - A pretensão executória prescreve no prazo de prescrição da ação (Súmula n. 150/STF) e possui como termo inicial o trânsito em julgado do título judicial exequendo.
VII - A Gratificação por Operações Especiais - GOE, criada pelo Decreto-Lei 1.714/1979, foi restabelecida pela Lei n. 8.162/1991 e estendida aos Policiais Rodoviários Federais pela Lei 8.270/1991, após a supressão de sua primeira versão pela Lei n. 7.923/1989. Não se trata de gratificações diversas, porquanto ambas possuem mesma natureza jurídica e mesmos destinatários, ficando vedado o pagamento em cumulação, sob pena de bis in idem.
VIII - Controvérsia sobre o momento da implantação da gratificação, se em janeiro de 1991, por força da Lei n. 8.162/1991, ou apenas em maio de 2001, por força de decisão judicial. Matéria de fato.
Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
IX - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo (base de cálculo da GOE) impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
X - Recursos especiais improvidos.
(REsp 1255203/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. TESE ASSENTADA EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓ...
PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício. Isso porque a comprovação extemporânea de situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado em ter a renda mensal inicial revisada a contar da data de concessão do benefício. Outrossim, o segurado, à evidência, não pode ser punido no caso de ausência do correto recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do empregador, nem pela falta ou falha do INSS na fiscalização da regularidade das exações. Precedentes.
III - Recurso Especial não provido.
(REsp 1502017/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O termo inicial dos efeitos financeiros dec...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ILÍCITO PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO PELO CÔNJUGE VARÃO.
CONSTRIÇÃO DA TOTALIDADE DE BEM IMÓVEL DO CASAL DOADO AOS FILHOS APÓS O CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANCE DA PARTE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 943 do Código Civil de 2002: "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança." Todavia, o artigo 1.792 do referido diploma legal preceitua que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança".
2. No caso dos autos, o ilícito penal que fundamentou a pretensão indenizatória foi praticado somente pelo cônjuge varão, marido da primeira recorrente e atualmente falecido. Na execução da sentença condenatória, porém, foi arrestada a totalidade do bem imóvel de propriedade originária do casal, doado aos filhos após o crime, com reserva de usufruto vitalício para os doadores, sem observância da meação do cônjuge virago.
3. Somente a parte do imóvel doado que cabia ao cônjuge varão, 50% (cinquenta por cento), pode ser constrita para pagamento da obrigação contraída exclusivamente pelo autor do homicídio, porquanto o dever de reparação que transmite a seus herdeiros com a herança diz respeito ao ilícito praticado unicamente pelo genitor dos donatários.
4. A meação a que tinha direito o cônjuge virago sobre o imóvel foi transferida aos filhos na doação sem nenhum encargo ou gravame, além do usufruto vitalício a ser respeitado, e, portanto, não pode ser atingida pela execução da sentença que condenou somente o marido ao pagamento de indenização pela prática do crime.
5. Recurso especial provido.
(REsp 857.557/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 18/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ILÍCITO PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO PELO CÔNJUGE VARÃO.
CONSTRIÇÃO DA TOTALIDADE DE BEM IMÓVEL DO CASAL DOADO AOS FILHOS APÓS O CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANCE DA PARTE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 943 do Código Civil de 2002: "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança." Todavia, o artigo 1.792 do referido diploma legal preceitua que "o herdeiro não responde por encargos supe...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SUPOSTO VÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO.
ALEGADA OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102).
2. A matéria atinente ao art. 460 do CPC não foi analisada pela Corte Estadual. Assim, não se verifica o prequestionamento necessário para viabilizar a interposição do recurso especial, circunstância que atrai o óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
3. O eg. Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
4. A presente lide indenizatória tem como fundamento acidente de trabalho que vitimou o companheiro e pai dos promoventes. A procuração que acompanhou a exordial, certamente por mero equívoco, não fez constar expressamente que a primeira promovente também estaria constituindo mandatário para postular em seu próprio nome na demanda, fazendo referência somente à sua qualidade de representante de seus filhos menores, os outros dois autores. Contudo, no contexto dos autos, fica evidente que a genitora também constituiu o advogado outorgado como seu patrono.
5. Eventual insurgência contra a substituição de testemunhas requerida pelos recorridos deveria ter sido formulada após o seu deferimento e perante o d. juízo deprecante, o competente para a instrução do feito (CPC, arts. 522 e 523, § 2º). O d. juízo deprecado não tinha competência para conhecer de recurso interposto contra anterior decisão do d. juízo deprecante que deferira a oitiva de testemunhas, pois sua competência limitava-se à prática do ato processual determinado, conforme expressamente delimitado no conteúdo da carta precatória.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 877.827/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 17/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SUPOSTO VÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO.
ALEGADA OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVI...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. INTERESSE DE MENORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPP, ART.
68). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA DECLARADA PELO COL. STF.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CIÊNCIA E POSSIBILIDADE DE ASSUMIR O POLO ATIVO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 888.081/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 18/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. INTERESSE DE MENORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPP, ART.
68). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA DECLARADA PELO COL. STF.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CIÊNCIA E POSSIBILIDADE DE ASSUMIR O POLO ATIVO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 888.081/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 18/10/2016)