CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.06.145036-6/0145036-23.2006.8.23.0010
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: FABRÍCIO DE LIMA FIGUEIREDO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
D E C I S Ã O
Trata-se de apelação cível (fls. 92/95) em afronta à sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista (fls. 88/89) nos autos da ação de busca e apreensão – proc. n.º 010.06.145036-6, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III do CPC.
A ação foi proposta em setembro de 2006, tendo sido emendada a inicial em dezembro daquele ano.
O pedido liminar foi deferido às fls. 40/41, citado o réu (fl. 45) e efetuada a apreensão do bem (fl. 46).
A pedido do autor, o processo foi suspenso por 10 (dez) e 05 (cinco) dias – fls. 48 e 52.
O juiz determinou sua intimação pessoal para manifestar interesse no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (fl. 64).
Em cumprimento, o Banco Honda S/A. peticionou comunicando a inércia do réu na apresentação de defesa, pugnando pela prolação de sentença consolidando a posse e a propriedade do veículo (fls. 66/67).
Certificado o transcurso in albis do prazo de contestação (fl. 71), o magistrado determinou a manifestação do autor e, em seguida, o aguardo do prazo do inciso III do art. 267 do CPC, determinando, em pós, a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito sob pena de extinção (fl. 78).
Expediu-se, então carta de intimação com aviso de recebimento, devolvido sem cumprimento (fl. 81).
Mais uma vez buscou-se a intimação do autor (fls. 82/83), determinando a espera do transcurso do prazo do art. 267, III do CPC (fl. 84).
Certificada a inércia do banco, o escrivão expediu intimação pessoal da parte autora (fl. 85), ou seja, carta de intimação com aviso de recebimento constando: “INTIMAÇÃO da parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC)” – fl. 86.
Antes mesmo da juntada do AR cumprido, sobreveio sentença extinguindo o feito.
O apelante requereu a reforma do decisum, tendo em vista a revelia do réu e o requerimento de julgamento da lide.
Sem contrarrazões.
Eis o relatório. Seguindo o permissivo legal insculpido no art. 557, § 1º -A do CPC, passo a decidir.
A controvérsia na presente demanda cinge-se à verificação dos requisitos ensejadores da extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor.
O art. 267, III do Código de Processo Civil estabelece que, verbis:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
(…) omissis
III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”
Entretanto, a decretação de extinção de processo pelo juiz não poderá ocorrer de imediato, visto o disposto no §1º do art. 267:
“§ 1°. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas”. (grifos nossos)
Somente após decorrido este prazo sem qualquer manifestação do autor é que será possível a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Não obstante ter decorrido o prazo de trinta dias, sem qualquer manifestação do autor, não houve a intimação pessoal para que desse prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos exigidos pelo art. 267, §1º do CPC.
Consta na carta com aviso de recebimento (fl. 86) a intimação para promover os atos e diligências no prazo de 30 (trinta) dias; o referido AR foi recebido pelo autor em 01.04.2010 e juntado em 15.04.2010, isto é, depois da prolação da sentença.
Não havendo a intimação pessoal da parte não poderá ser extinto o processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa.
Neste sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO NOS AUTOS QUE NÃO VERSA ACERCA DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA AO PATRONO DO PODER DE ABANDONAR A CAUSA.
1. Discussão nos autos que não versa acerca da extinção do feito por desistência, mas, sim, por abandono da causa, nos termos do inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Ausência dos elementos necessários à configuração do abandono, considerando a necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora para se manifestar acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Precedentes deste Tribunal.
3. O abandono da causa, bastante para a extinção do feito, configura ato pessoal do autor, que não pode ser realizado pelo seu patrono, a quem não é possível a outorga de poderes para tanto.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.”
(STJ - AgRg no REsp 691637 / PR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2004/0142503-9, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144), j. em 09.11.2010)
“AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. REVISIONAL DE ALUGUÉIS. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
1. Para a extinção do processo, fundada no abandono de causa, é necessária a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito horas).
2. Se no prazo conferido para a providência de promover a citação dos réus remanescentes, a parte buscou promover o andamento do feito, ainda que de forma distinta da determinada pelo juízo, não há que se falar em desinteresse, o que consiste em mais um motivo determinante quanto à necessidade de observância do disposto no artigo 267, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(STJ - AgRg no REsp 1154095 / DF
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2009/0166117-4, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), j. em 24/08/2010)
Isto posto, dou provimento ao recurso, cassando a sentença de piso, para que seja dado seguimento ao feito.
Publique-se. Intimem-se.
Boa Vista, 1º de dezembro de 2010.
Des. Robério Nunes – Relator
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ANO XIII - EDIÇÃO 4448, Boa Vista, 8 de dezembro de 2010, p. 024.
( : 01/12/2010 ,
: XIII ,
: 24 ,
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.06.145036-6/0145036-23.2006.8.23.0010
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: FABRÍCIO DE LIMA FIGUEIREDO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
D E C I S Ã O
Trata-se de apelação cível (fls. 92/95) em afronta à sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista (fls. 88/89) nos autos da ação de busca e apreensão – proc. n.º 010.06.145036-6, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III do CPC.
A ação foi proposta em setembro de 2006, tendo sido emendada a inicial em dezembro daq...
CÂMARA ÚNICA
TURMA CRIMINAL
Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3
Impetrante: Alex Reis Coelho
Paciente: Ricardo Santos Lima
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Lupercino Nogueira
RELATÓRIO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alex Reis Coelho em favor de Ricardo Santos Lima, ao argumento de que não há elementos concretos a demonstrar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, uma vez que o réu e a vítima já se reconciliaram.
Aduz, ainda, que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita.
Pugna, ao final, pela concessão da medida liminar para aguardar o julgamento em liberdade e, no mérito, a concessão definitiva da ordem.
Às fls. 36/37, a autoridade coatora prestou as informações solicitadas.
Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do presente habeas corpus, em virtude da ausência de peça indispensável para a compreensão da controvérsia.
É o breve relato.
Boa Vista, 07 de dezembro de 2010.
Des. Lupercino Nogueira
- Relator -
CÂMARA ÚNICA
TURMA CRIMINAL
Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3
Impetrante: Alex Reis Coelho
Paciente: Ricardo Santos Lima
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Lupercino Nogueira
VOTO
Insurge-se o impetrante contra sentença de pronúncia que manteve a prisão cautelar do paciente como garantia da ordem pública, ao argumento de que não restam presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Todavia, como bem ressaltou o Ministério Público, não consta nos autos a cópia da sentença, peça essencial para a análise da legalidade ou não dos argumentos utilizados para a manutenção da segregação cautelar.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial:
“HABEAS CORPUS. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(...)
2. Na hipótese vertente, não há nos autos a cópia da denúncia oferecida em desfavor do paciente – peça imprescindível para o deslinde da questão – motivo pelo qual não há como se aferir se os delitos cometidos foram autônomos ou qual seria o nexo de dependência entre as condutas de porte e disparo de arma de fogo.
3. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
4. Ordem denegada.”
(STJ – HC 113751/SP. Relator: Min. Jorge Mussi. J. 28.09.2010)
“HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRESENTADO EM OUTRO WRIT E JULGADO PREJUDICADO, PELA CONCESSÃO DA BENESSE AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. (...)
2. O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, inviabilizando a adequada análise do pedido. Precedentes.
3. Impossível reconhecer que houve nulidade por cerceamento de defesa no julgamento de habeas corpus originário, por ausência de intimação do advogado constituído da data da sessão de julgamento, quando não há nos autos comprovação de que a Defesa do Paciente requereu sua prévia intimação com a finalidade de apresentar sustentação oral. Inteligência do Enunciado da súmula n.º 431 do Supremo Tribunal Federal.
4. Ordem não conhecida.”
(STJ – HC 115020/BA. Relatora: Min. Laurita Vaz. J. 03.05.2010)
Sobre o assunto também já se posicionou esta Corte de Justiça:
“HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FACE À AUSÊCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. A ação de habeas corpus, por sua natureza célere, deve vir devidamente instruída com todos os documentos que se fizerem necessários para o exame da questão, devendo estar o writ, até o momento de seu julgamento, com todas as provas pré-constituída acerca do objeto de inconformismo do impetrante, o que não ocorreu no presente caso.
2. Writ não conhecido.”
(TJ/RR. HC 01009013402-3. Relator: Des. Lupercino Nogueira. J. 15.12.09)
Ademais, é cediço que nessa via estreita não se admite dilação probatória. Portanto, não se desincumbindo o impetrante de trazer aos autos, no momento da interposição da ordem, todos os elementos necessários à análise do pedido, não há como se conhecer do habeas corpus.
Ex positis, em consonância com o parecer ministerial, não conheço da presente ordem de habeas corpus.
É como voto.
Boa Vista, 07 de dezembro de 2010.
Des. Lupercino Nogueira
- Relator –
CÂMARA ÚNICA
TURMA CRIMINAL
Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3
Impetrante: Alex Reis Coelho
Paciente: Ricardo Santos Lima
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Lupercino Nogueira
EMENTA
HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA A ANÁLISE DO PEDIDO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NÃO CONHECIMENTO.
É cediço que nessa via estreita não é permitido dilação probatória, portanto, não se desincumbindo o impetrante de trazer aos autos, no momento da interposição da ordem, todos os elementos necessários à análise do pedido, não há como se conhecer do habeas corpus.
Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em não conhecer da presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste Julgado.
Sala das Sessões do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Des. Lupercino Nogueira
- Presidente interino/Relator –
Des. Robério Nunes
- Julgador –
Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor Ribeiro
- Julgadora -
Esteve Presente Dr. (a): ___________________________________________
- Procurador(a) de Justiça -
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ANO XIII - EDIÇÃO 4452, Boa Vista, 15 de dezembro de 2010, p. 005.
( : 07/12/2010 ,
: XIII ,
: 5 ,
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CÂMARA ÚNICA
TURMA CRIMINAL
Habeas Corpus nº 0000.10.000890-3
Impetrante: Alex Reis Coelho
Paciente: Ricardo Santos Lima
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
Relator: Des. Lupercino Nogueira
RELATÓRIO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alex Reis Coelho em favor de Ricardo Santos Lima, ao argumento de que não há elementos concretos a demonstrar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, uma vez que o réu e a vítima já se reconciliaram.
Aduz, ainda, que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita.
Pugna, ao final,...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, V, A e B , DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS.
Limitação dos juros ao percentual da taxa média do mercado, quando forem abusivos, tal como publicado pelo BACEN em seu site.
Posição do STJ...
Ver íntegra da ementa consubstanciada no acórdão paradigma - RESP 1.061.530/RS. Inexistência de abusividade no caso concreto. TARIFA DE CADASTRO.
A Tarifa de Cadastro somente poderá incidir no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde
que contratado expressamente, ressalvado a análise da abusividade no caso concreto, se comparada com a média mensal divulgada
pelo BACEN. Súmula nº 566 do STJ. Abusividade caracterizada no caso concreto. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas,
respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CC. A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência
lógica do julgado. DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. O recorrente pleiteia pela a manutenção de encargos que sequer foram alterados
na sentença. Assim, não merece ser conhecido do apelo neste ponto, pela inexistência de interesse em recorrer. APELO CONHECIDO
EM PARTE, E NESTA... PARCIALMENTE PROVIDO. EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70079323358, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 05/10/2018)...
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, V, A e B , DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS.
Limitação dos juros ao percentual da taxa média do mercado, quando forem abusivos, tal como publicado pelo BACEN em seu site.
Posição do STJ...
Ver íntegra da ementa consubstanciada no acórdão paradigma - RESP 1.061.530/RS. Inexistência de abusividade no caso concreto. TARIFA DE CADASTRO.
A Tarifa de Cadastro somente poderá incidir no início do relacionamento...
Data do Julgamento:Diário da Justiça do dia
08/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUIZ DE DIREITO CÍVEL E JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO AO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO JURISDICIONADO. Inobstante entendimento da Câmara da possibilidade
do exame do exercício...
Ver íntegra da ementa abusivo do autor do pedido em contrariar o ajuizamento de pleito com feições e requisitos inerentes às causas de menor complexidade,
propondo o pleito perante o juízo comum, o STJ veio a reafirmar a orientação de que é opcional ao autor do pedido o ajuizamento
de demandas no sistema do Juizado Especial Cível (REsp. 1.725.663-RS). Nesse contexto, a par do aparente preenchimento dos
requisitos para o processo tramitar no sistema do JECível, a parte demandante optou pelo ajuizamento perante o juízo comum,
sendo vedada a declinação de ofício ao Juizado Especial Cível, que prevê a faculdade da opção pelo sistema nos termos da Lei
9.099/95 e do art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.675/96. Alinhamento da decisão à orientação recente do Superior
Tribunal de Justiça STJ. Sentença desconstituída. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078752508, Nona Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 05/10/2018)...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUIZ DE DIREITO CÍVEL E JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO AO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO JURISDICIONADO. Inobstante entendimento da Câmara da possibilidade
do exame do exercício...
Ver íntegra da ementa abusivo do autor do pedido em contrariar o ajuizamento de pleito com feições e requisitos inerentes às causas de menor complexidade,
propondo o pleito perante o juízo comum, o STJ veio a reafirma...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA Nº 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARTIGO 118, §2º, DA LEI DE EXECUÇÕES
PENAIS. A...
Ver íntegra da ementa possibilidade de reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave consistente em cometimento de fato previsto como crime
doloso no curso da execução penal (artigo 52, caput, da Lei de Execuções Penais) não constitui bis in idem, tampouco exige
trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme entendimento desta Câmara Criminal, que vai alinhado ao dos Tribunais
Superiores. Súmula nº 526 do STJ. Entretanto, é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar ao
reconhecimento de falta grave, inclusive em se tratando de fuga ou de prática de fato previsto como crime doloso, nos termos
da súmula nº 533 do STJ. Também é necessária a designação de audiência de justificação do apenado, nos termos do artigo 118,
§2º, da Lei de Execuções penais. No caso, examinados o traslado, a guia de execução penal e os documentos disponíveis no site
do Portal PEC, verifica-se não ter havido a instauração de PAD para apurar a conduta imputada ao apenado, tampouco a designação
de solenidade para sua... oitiva. Como consequência, afigura-se inviável manter o reconhecimento da falta grave e a incidência dos consectários legais.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70078771359, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti
Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA Nº 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ARTIGO 118, §2º, DA LEI DE EXECUÇÕES
PENAIS. A...
Ver íntegra da ementa possibilidade de reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave consistente em cometimento de fato previsto como crime
doloso no curso da execução penal (artigo 52, caput, da Lei de Execuções Pena...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE.
1. A possibilidade de reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave consistente em cometimento de fato previsto como
crime doloso...
Ver íntegra da ementa (art. 52, caput, da LEP) não constitui bis in idem, tampouco exige trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme
entendimento desta Câmara Criminal, que vai alinhado ao dos Tribunais Superiores. Súmula nº 526 do STJ. Entretanto, é imprescindível
a realização de Procedimento Administrativo Disciplinar ao reconhecimento de falta grave, inclusive em se tratando de fuga
ou de prática de fato previsto como crime doloso, nos termos da súmula nº 533 do STJ. Ademais, é necessária a designação de
audiência de justificação do apenado, perante o juízo competente, para apuração da falta disciplinar, tendo em vista expressa
previsão legal no artigo 118, §2º, da Lei de Execução Penal. 2. No caso em epígrafe, compulsando os autos, verifica-se inexistirem
mínimos indícios de que o apenado era o responsável pelo material ilícito localizado. Depoimento do agente penitenciário responsável
pela apreensão, referindo não ter sido possível precisar a quem pertencia o material. Manifestação do Conselho Penitenciário... pelo arquivamento do PAD, acolhida pelo magistrado originário, no sentido de inexistirem elementos mínimos a demonstrarem
a autoria por parte do agravado. Parecer da Procuradoria de Justiça, neste grau de jurisdição, no mesmo sentido. Decisão mantida.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078804937, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti
Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE.
1. A possibilidade de reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave consistente em cometimento de fato previsto como
crime doloso...
Ver íntegra da ementa (art. 52, caput, da LEP) não constitui bis in idem, tampouco exige trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme
entendimento desta Câmara Criminal, que vai alinhado ao dos Tribunais...
Data do Julgamento:Diário da Justiça do dia
05/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE OS ÍNDICES PACTUADOS SUPERAM DE MANEIRA CONSIDERÁVEL A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. RECLAMO DESPROVIDO NO TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, O ENCARGO SOB A NOMENCLATURA "TAXA DE REMUNERAÇÃO - OPERAÇÕES EM ATRASO". VALIDADE DA EXIGÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. RECLAMO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAVA INVIABILIDADE. TESE AFASTADA. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NO TEMA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/73. DISTRIBUIÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA SE ADEQUAR AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DISCIPLINADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028329-4, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CONSORCIADA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO ART. 206, § 5, I, DO CÓDIGO CIVIL - REJEIÇÃO - ATRASO NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE, NO CASO, NÃO É IMPUTÁVEL À AUTORA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 219, §§ 1º USQUE 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - SÚMULA N. 106 DO C. STJ - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARCELAS SERIAM EM VALOR INFERIOR AO INDICADO PELA AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ADEMAIS, QUESTÃO CUJO ÔNUS DA PROVA RECAÍA SOBRE A AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - DOCUMENTOS CARREADOS POR ESTA QUE NÃO EVIDENCIAM, DE FORMA INDUVIDOSA, O VALOR DAS PARCELAS - CONTESTAÇÃO QUE, NO PONTO, NÃO FOI IMPUGNADA NA RÉPLICA, A TEOR DO ART. 326 DO CPC/1973 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ÍNFIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - VERBA HONORÁRIA INATACADA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091121-1, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CONSORCIADA. ALEGADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO ART. 206, § 5, I, DO CÓDIGO CIVIL - REJEIÇÃO - ATRASO NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE, NO CASO, NÃO É IMPUTÁVEL À AUTORA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 219, §§ 1º USQUE 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - SÚMULA N. 106 DO C. STJ - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARCELAS SERIAM EM VALOR INFERIOR AO INDICADO PELA AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL - INCIDÊNCIA DAS...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085662-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RES...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE DIVERSAS TAXAS E TARIFAS - ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO VERGASTADA - PLEITOS NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC/1973 - TESE RECHAÇADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA AJUSTADA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ASSENTADAS PELO C. STJ NO RESP 1.061.530/RS, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001, PELO EXCELSO STF (RE 592.377/RS) - ADEMAIS, ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EG. STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP 973.827/RS) - AVENÇA FIRMADA POSTERIORMENTE À REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA E PACTUAÇÃO IMPLÍCITA DO ENCARGO QUE VIABILIZAM SUA EXIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO QUE OBSTA A CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA, A DESPEITO DE TER SIDO POSTULADO O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087277-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE DIVERSAS TAXAS E TARIFAS - ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO VERGASTADA - PLEITOS NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSTENTADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC/1973 - TESE RE...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Anatocismo. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização de juros. Possibilidade de cobrança, em periodicidade mensal, porquanto prevista no ajuste por meio da menção numérica das taxas. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Período de inadimplência. Falta de previsão de cobrança de comissão de permanência. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Legalidade, pois expressamente convencionada. Sentença reformada em parte. Recursos providos parcialmente. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Aplicação do artigo 86, caput, do CPC/2015. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091254-4, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Anatocismo. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização de juros. Possibilidade de cobrança, em periodicidade mensal, porquanto prevista no ajuste por meio da menção...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO - TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.099.212/RJ, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.005378-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEFENDIDA A INADMI...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) PRELIMINAR. (A) SUSTENTA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE REJEITADA. RELATÓRIO CONCISO MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 459, PARTE FINAL, DO CPC/1973. (2) DO MÉRITO. (A) ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA OCORRER A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240 DO STJ. TESE REJEITADA. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A REFERIDA SÚMULA N. 240 DO STJ NO CASO DOS AUTOS, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. (B) ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. TESE REJEITADA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO ESTA RESTA COMPROVADA NOS AUTOS ATRAVÉS DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DIRECIONADO AO ENDEREÇO DO RECORRENTE E POR ESTE ASSINADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008188-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) PRELIMINAR. (A) SUSTENTA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE REJEITADA. RELATÓRIO CONCISO MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 459, PARTE FINAL, DO CPC/1973. (2) DO MÉRITO. (A) ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA OCORRER A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240 DO STJ. TESE REJEITADA. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A R...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - ADEMAIS, EVIDENCIADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - AVENÇAS E FATURAS NÃO CARREADAS AOS AUTOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO EG. STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.061.530/RS) - MORA DESCONFIGURADA - DECISUM MANTIDO. AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (TUTELA ANTECIPADA) - SANÇÃO NÃO APLICADA - RAZÕES DESTOANTES DO JULGADO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ENSEJA, NO CASO CONCRETO, ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO DE FLS. 165-188 NÃO CONHECIDO. RECURSO DE FLS. 140-163 CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038061-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - ADEMAIS, EVIDENCIADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/20...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E ART. 1.010, II E III, DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO EXCELSO STF - RE. N. 592.377/RS - ENCARGO PACTUADO DE FORMA ADEQUADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP. N. 973.827/RS - SENTENÇA MANTIDA. POSTULADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REJEIÇÃO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELA EG. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.061.530/RS) - ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS ABUSIVOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO DO JULGADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - DISTRIBUIÇÃO INALTERADA - VERBA HONORÁRIA INATACADA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022269-8, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E ART. 1.010, II E III, DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO EXCELSO STF - RE. N. 592.377/RS -...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO NO LAUDO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO PLEITO DO CREDOR PELO VALOR APURADO PELO EXPERT - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NS. 2 E 5 DO C. STJ, ACERCA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO NOVO CPC - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO QUE DEVERIA SER APRESENTADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO - REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO INADMISSÍVEL - PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019653-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO NO LAUDO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO PLEITO DO CREDOR PELO VALOR APURADO PELO EXPERT - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NS. 2 E 5 DO C. STJ, ACERCA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO NOVO CPC - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO QUE DEVERIA SER APRESENTADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO - REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO INADMISSÍVEL - PRECEDENTES DO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. EMPRESA EXEQUENTE QUE FORNECE MATÉRIA-PRIMA PARA A PRODUÇÃO INDUSTRIAL DA EMPRESA EXECUTADA. DÉBITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. I - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. APELANTES QUE NÃO SE AMOLDAM AO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI CONSUMERISTA. PRECEDENTES. "1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...] 7. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1195642/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012). II - PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COMO FORMA DE REVISAR OS CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA TÉCNICA DESNECESSÁRIA. EXECUTADOS QUE DEVERIAM TER APRESENTADO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE SEU CÁLCULO. EVENTUAIS EXCESSOS QUE PODEM SER VERIFICADOS PELO SIMPLES EXAME DOS CÁLCULOS PELO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 917, §3º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010887-3, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. EMPRESA EXEQUENTE QUE FORNECE MATÉRIA-PRIMA PARA A PRODUÇÃO INDUSTRIAL DA EMPRESA EXECUTADA. DÉBITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. I - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. APELANTES QUE NÃO SE AMOLDAM AO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI CONSUMERISTA. PRECEDENTES. "1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante apl...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: José Clésio Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA CREDORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, INCISOS I E II, E 514, INCISO II, DO CPC/1973 E ARTS. 1.010, INCISOS II E III, E 1.016, INCISOS II E III, DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO. DEFENDIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA JUNTADA QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO CRÉDITO DIVERSO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP 1.387.248/SC, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRETENDIDA A INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E À RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NOS CÁLCULOS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE IMPORTARIA OFENSA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTS. 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. ALEGADA A INDEVIDA LIMITAÇÃO NO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - PRETENSÃO AFASTADA - TEMÁTICA QUE, APESAR DE ANALISADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO CONSTOU NO DISPOSITIVO DO JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 469, INCISO I, DO CPC/1973 - ADEMAIS, ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - NÃO ACOLHIMENTO - CÔMPUTO QUE DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO LAUDO PERICIAL - DISPOSIÇÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.301.989/RS. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013800-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DA CREDORA. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, INCISOS I E II, E 514, INCISO II, DO CPC/1973 E...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A DEMANDANTE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036454-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTI...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO TÁCITA DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU, A TEOR DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. PERDA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DISTAIS DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO DEDO ESQUERDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DE PER SI, NÃO IMPLICA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA A FIM DE DIMENSIONAR O GRAU DE COMPROMETIMENTO EFETIVO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREJUÍZO À DEMANDANTE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. APELO DA SEGURADA-AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Sabe-se que a "prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado" (STJ, AR 2.999/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27.11.2013, DJe 12.12.2013). O acidente de trabalho típico, de per si, não é circunstância capaz de deflagrar a contagem do prazo para a judicialização da pretensão de obter indenização decorrente de invalidez permanente, até porque, o "termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incapacidade laboral, que, em regra, satisfaz-se com perícia médica elaborada a esse fim, apta a revelar a enfermidade e informar expressamente, com base em conhecimentos técnicos, que o segurado encontra-se incapaz para o exercício da atividade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009756-3, de Chapecó, rel. Des. Substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 17.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012044-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO TÁCITA DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU, A TEOR DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO PROCEDENTE. A...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó