APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066431-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 3.5 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. 3.6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 3.7 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078293-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serv...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2.3 - PRESCRIÇÃO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA. ANÁLISE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, § 5º, DO CPC. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. ART. 206, § 3º, III, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CASO CONCRETO EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU EM 20-8-2009, TENDO A AUTORA INGRESSADO COM A PRESENTE DEMANDA SOMENTE EM 17-12-2012. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM RELAÇÃO A ESTA PRETENSÃO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 3.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 3.6 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080457-6, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeir...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065970-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - DO JULGAMENTO CITRA PETITA 1 - PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NÃO ABORDADOS PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. "A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine à dobra acionária é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC)." (Apelação Cível n. 2015.044435-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-8-2015). 2 - DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S.A. "Em decorrência da cisão da Telesc S.A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a 'dobra acionária' também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel." (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). II - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, REsp. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). III - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036398-4, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - DO JULGAMENTO CITRA PETITA 1 - PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NÃO ABORDADOS PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. "A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine à dobra acionária é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REFERENTE À ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUTELAR QUESTIONA O DÉBITO E QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000426-6, de Joaçaba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REFERENTE À ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUTELAR QUESTIONA O DÉBITO E QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. "ORIE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1981. AUTOR APOSENTADO POR IDADE DESDE 2006. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ADEMAIS, QUE ATINGIRIA TODAS AS PARCELAS VENCIDAS NO INTERREGNO DO ACIDENTE E O APOSENTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997. [...] (REsp n. 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03.09.2012). CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ART. 35, "E", DA LCE 156/97, E SÚMULA 110 - STJ. Ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/9, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085428-9, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1981. AUTOR APOSENTADO POR IDADE DESDE 2006. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL INTRODUZIDA PELA LEI N. 9.528/97. NECESSIDADE DE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEREM ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ADEMAIS, QUE ATINGIRIA TODAS AS PARCELAS VENCIDAS NO INTERREGNO DO ACIDENTE E O APOSENTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapac...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 2) REVISÃO REALIZADA DEPOIS DE DECORRIDOS QUASE TREZE ANOS DA APOSENTAÇÃO. VIABILIDADE. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTO DA INICIAL LIMITADO À ANÁLISE DA QUESTÃO PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A NÃO OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. "01. 'Uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse' (Sebatian Soler) A segurança jurídica passa necessariamente pela harmonização da jurisprudência; 'o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal' (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). "02. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, 'precipuamente, a guarda da Constituição' (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (STF, Tribunal Pleno, MS n. 25.072, Min. Eros Grau; STJ, Corte Especial, EREsp n. 1.240.168, Min. João Otávio de Noronha)" (AC n. 2010.024876-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078790-9, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 2) REVISÃO REALIZADA DEPOIS DE DECORRIDOS QUASE TREZE ANOS DA APOSENTAÇÃO. VIABILIDADE. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTO DA INICIAL LIMITADO À ANÁLISE DA QUESTÃO PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A NÃO OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. "01. 'Uma co...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL ADIMPLIDA DE FORMA ANTECIPADA - DÍVIDA INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE IDENTIFICAR E DE DAR BAIXA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELOS CLIENTES - ATO ILÍCITO COMPROVADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MEDIDA IMPERATIVA - CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - Na indenização por dano moral a correção monetária incide a partir do arbitramento, a teor do disposto na Súmula n. 362 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076943-0, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO CONTRATUAL ADIMPLIDA DE FORMA ANTECIPADA - DÍVIDA INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE IDENTIFICAR E DE DAR BAIXA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELOS CLIENTES - ATO ILÍCITO COMPROVADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MEDIDA IMPERATIVA - CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INC...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO PRETÉRITO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO, ARGUMENTO OU DOCUMENTO NOVO NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DECLARADA EM OUTRO PROCESSO QUE NÃO INFLUENCIA NO PRESENTE JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme precedentes desta Corte Superior, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública" (STJ, AgRg no AREsp 635.815/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 19-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044377-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO PRETÉRITO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO, ARGUMENTO OU DOCUMENTO NOVO NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DECLARADA EM OUTRO PROCESSO QUE NÃO INFLUENCIA NO PRESENTE JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme precedentes desta Corte Superior, opera-se a preclusão consumativa quanto à imp...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO RÉU - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS, EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E PARA PERMANECER NA POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA - EXPURGO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS DE MORA - MATÉRIAS ABORDADAS DE FORMA GENÉRICA NA INICIAL, SEM FUNDAMENTAÇÃO DO MOTIVO QUE TORNA LEGÍTIMA A SUA REVISÃO JUDICIAL - PEDIDOS GENÉRICOS CONSIDERADOS INEPTOS - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO MANTIDA POR ESTA CORTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS DEBATIDOS NO RECURSO - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO E APELO DO RÉU DESPROVIDO. I - À luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. Não sendo possível identificar a contratação do anatocismo, permanece vedada a exigência do encargo. III - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. IV - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VI - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. VII - Os pedidos formulados na inicial devem ser certos e determinados, pois caso contrário fica o juiz sujeito à revisão de ofício de cláusula contratual, em evidente afronta ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 381 (AgRg no REsp 934.468/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 04.09.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024428-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO RÉU - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE AB...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS - APELAÇÃO DOS EMBARGANTES - COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS - RECUSA NO PAGAMENTO PELO SACADO - LEGITIMIDADE DO PORTADOR DOS TÍTULOS PARA DEMANDAR CONTRA O EMITENTE E ENDOSSANTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 903, 904 E 910 DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTS. 21 E 47, II, DA LEI N. 7.357/85 - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO NA EXORDIAL AO NEGÓCIO SUBJACENTE À EMISSÃO DAS CÁRTULAS - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de cheque prescrito, é parte legítima para ajuizar ação monitória o portador do título, quando transferido a ele mediante endosso, ficando emitente e endossante responsáveis pelo pagamento na hipótese de devolução das cártulas pelo sacado (inteligência dos arts. 903, 904 e 910 do Código Civil e dos arts. 21 e 47, II, da Lei n. 7.357/85). II - É dispensável a menção na exordial da ação monitória ao negócio subjacente à emissão dos cheques, conforme entendimento consolidado junto ao Superior Tribunal de Justiça seguindo o procedimento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). III - O termo inicial para a contagem dos juros moratórios, de acordo com o STJ, no caso de cobrança de cheque prescrito, é a data da sua primeira apresentação ao sacado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008192-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS - APELAÇÃO DOS EMBARGANTES - COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS - RECUSA NO PAGAMENTO PELO SACADO - LEGITIMIDADE DO PORTADOR DOS TÍTULOS PARA DEMANDAR CONTRA O EMITENTE E ENDOSSANTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 903, 904 E 910 DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTS. 21 E 47, II, DA LEI N. 7.357/85 - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO NA EXORDIAL AO NEGÓCIO SUBJACENTE À EMISSÃO DAS CÁRTULAS - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - MATÉRIA DE ORD...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FEVEREIRO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, MOTIVADO PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO ACERCA DO SALÁRIO DA SEGURADA-AUTORA AO TEMPO DO SINISTRO (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DIRETA DA INFORMAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE DETENTORA DA INFORMAÇÃO E QUE SE REVELA PARCEIRA COMERCIAL DA RECORRENTE. NULIDADE INEXISTENTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CANCELAMENTO POSTERIOR DA PERÍCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA PARCELA ANTECIPADA PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC, ART. 269, IV). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. CONTAGEM A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL. ARGUMENTO INSUSTENTÁVEL. SEGURADA QUE FORA AGRACIADA ANTERIORMENTE COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Inexiste controvérsia acerca da premissa de que a "prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado" (STJ, AR 2.999/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27.11.2013, DJe 12.12.2013). No tocante ao marco inicial da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que "a concessão de aposentadoria pelo INSS é suficiente para que o segurado tenha inequívoca ciência de sua invalidez" (STJ, AgRg no REsp 785.780/DF, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 24.8.2006, DJ 5.2.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071378-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALO...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - ATESTADOS MÉDICOS QUE NÃO PRESSUPÕEM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - NECESSIDADE DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. I - A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apólice de seguro de vida tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). II - O termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incapacidade laboral, que, em regra, satisfaz-se com perícia médica elaborada a esse fim, apta a revelar a enfermidade e informar expressamente, com base em conhecimentos técnicos, que o segurado encontra-se incapaz para o exercício da atividade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066373-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - INSURGÊNCIA DA AUTORA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - ATESTADOS MÉDICOS QUE NÃO PRESSUPÕEM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - NECESSIDADE DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. I - A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apó...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJ - TJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161, § 1º, do CTN), na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075167-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano a...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - DEMANDANTE QUE NÃO COMPARECE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - NEGLIGÊNCIA - ART. 333, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADO O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). II - Determinada a realização de prova pericial para aferir o grau de invalidez da parte autora, o não comparecimento desta importa, quando injustificado, na preclusão da prova pericial e, consequentemente, na rejeição do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005151-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - DEMANDANTE QUE NÃO COMPARECE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - NEGLIGÊNCIA - ART. 333, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADO O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (ST...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE CEIFOU A PRÓPRIA VIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA SEGURADORA PELA APLICAÇÃO ISOLADA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. MORTE QUE OCORREU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE CONTRATO. PERÍODO QUE CORRESPONDE À CARÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO E A MA-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS N. 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E N. 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PEDIDO QUE NÃO PROCEDE. ALEGADO VALOR DIFERENCIADO EM APÓLICE PARA SÓCIO SEGURADO. PROVA DA SOCIEDADE, CONTUDO, NÃO PRODUZIDA NO PRIMEIRO GRAU. CONTRATO SOCIAL JUNTADO EM SEDE DE RECURSO. DOCUMENTO QUE NÃO REPRESENTA FATO NOVO E DEVE SER DESCONSIDERADO, COM FUNDAMENTO NA VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - "[...] A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado. [...] É ônus da seguradora produzir a prova da premeditação inequívoca do suicídio cometido pelo segurado caso pretenda afastar o direito à indenização securitária, mesmo porque o art. 798 do Código Civil de 2002 não alterou o entendimento consagrado nas Súmulas 105/STF e 61/STJ. [...]" (STJ, AgRg no AResp 418622 / SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j.: 17/11/2015). II - "[...] A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível a juntada de novos documentos, após apresentadas a inicial e/ou a contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados, ou para contrapor aos que já foram produzidos nos autos. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046816-4, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 8-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053742-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE CEIFOU A PRÓPRIA VIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA SEGURADORA PELA APLICAÇÃO ISOLADA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. MORTE QUE OCORREU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE CONTRATO. PERÍODO QUE CORRESPONDE À CARÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO E A MA-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS N. 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E N. 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA D...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJ - TJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161, § 1º, do CTN), na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074779-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NOVA INSCRIÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. - Os pleitos do autor de exclusão de seu nome de órgãos de restrição ao crédito e compensação por danos morais, em relação ao Banco do Brasil S/A, não se encontram atingidos pela coisa julgada, porquanto se está diante de causa de pedir diversa, relativa a fato superveniente àquele que ensejou o ajuizamento de demanda anterior, qual seja, uma nova inscrição do nome do acionante no rol de inadimplentes. (2) COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO JÁ ACOLHIDO EM DEMANDA ANTERIOR. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO (ART. 267, V E VI, DO CPC). - O feito deve ser extinto, com fulcro no art. 267, V, do Código de Processo Civil, no que se refere ao pleito de declaração de inexistência do débito, uma vez que já analisado em demanda judicial anterior, cuja decisão transitou em julgado. Possível a extinção, ademais, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em decorrência da ausência de interesse processual, porquanto oportunamente acolhida a pretensão em comento. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CEDENTE E CESSIONÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CEDEU CRÉDITO INEXISTENTE E CESSIONÁRIO QUE PROMOVEU A INSCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. - Não obstante tenha a ré Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros sido a responsável pela inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito, foi o Banco do Brasil S/A o cedente do "crédito" - o qual deu origem à inscrição - àquela. Legitimidade passiva, destarte, que se evidencia. (4) MÉRITO. CRÉDITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À CESSIONÁRIA. HIGIDEZ DO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS RÉUS. VERIFICAÇÃO. ACERTO. - O banco réu, ao ceder crédito inexistente, agiu com evidente negligência, não noticiando a cessionária, em momento algum, acerca da demanda judicial na qual se discutia a existência da dívida. Cessionária acionada que, por sua vez, omitiu-se quanto à verificação da higidez do crédito, agindo, também, negligentemente. - Responsabilidade civil, ademais, que, diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. ACERTO. - "O STJ já firmou entendimento que 'nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica' (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Precedentes." (STJ, AgRg no AREsp n. 777.018/PR, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 17.12.2015). (6) QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e do grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. Desproporcional a verba fixada na origem, a sua minoração é medida que se impõe. (7) JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ACERTO. - Extrai-se da Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, que "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.". Encargos que devem incidir desde a data da inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. (8) SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. ART. 7º, PAR. ÚNICO, DO CDC. MANUTENÇÃO. - Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, "Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.". Manutenção da condenação, na forma solidária. (9) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em consonância com o disposto no art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, não há se falar em sua majoração. (10) SUCUMBÊNCIA. MÍNIMA. - Vencido o autor em parte mínima dos pedidos iniciais, devem os réus arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios, em conformidade com o art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (11) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - "O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que encontre fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, como ocorreu no caso." (STJ, EDcl no REsp n. 1.366.721/BA, rel. Min. Og Fernandes, j. em 13.05.2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030437-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NOVA INSCRIÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. - Os pleitos do autor de exclusão de seu nome de órgãos de restrição ao crédito e compensação por danos morais, em relação ao Banco do Brasil S/A, não se encontram atingidos pela coisa julgada, porquanto se está diante de causa de pedir diversa, relativa a fato superveniente àquele que ensejou o ajuizamento de demanda anterior, qual seja, uma nov...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA ACTIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O PROTESTO É INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A EMISSÃO DO BOLETO SERIA DESNECESSÁRIA, ANTE A POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA CREDORA EXIGIR A DÍVIDA POR INTERMÉDIO DO CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO POR OUTRO FUNDAMENTO. DÉBITO REFERENTE À PARTE DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES, ADIMPLIDA POR MEIO DO CHEQUE N. 225514. CÁRTULA SUSTADA POR DESACORDO COMERCIAL. EMPRESA RÉ QUE, PARA COBRANÇA DA DÍVIDA, EMITIU BOLETO BANCÁRIO, SEM DEMONSTRAR A ORIGEM DA DUPLICATA MERCANTIL A QUE ESTE SE REFERE. CASA BANCÁRIA ENDOSSATÁRIA QUE REALIZOU O PROTESTO DO BOLETO POR INDICAÇÃO. ILEGALIDADE. BOLETO BANCÁRIO QUE, NA HIPÓTESE, CONSISTE EM SIMPLES INSTRUMENTO DE COBRANÇA E, PORTANTO, NÃO PODE SER ENCAMINHADO A PROTESTO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), E CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A PARTIR DESTE JULGAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPERATIVA. CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005335-6, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA ACTIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O PROTESTO É INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A EMISSÃO DO BOLETO SERIA DESNECESSÁRIA, ANTE A POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA CREDORA EXIGIR A DÍVIDA POR INTERMÉDIO DO CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO POR OUTRO FUNDAMENTO. DÉBITO REFERENTE À PARTE DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial