APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEGALIDADE PARA OBRIGAÇÕES EM GERAL. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO BEM COMO POSSIBILIDADE DE SER PRESTADO POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 22, §1º, DA LEI Nº 9.514/1997 E ART. 51 DA LEI Nº 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE NO CASO, PORQUANTO NÃO SE TRATOU DE PENHORA, MAS DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DO VALOR DESCRITO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, EM AFRONTA AO ART. 333, I, DO CPC. ALÉM DO MAIS, EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A RESPEITO DO REAJUSTE DO VALOR. ART. 27, §2º, DA LEI N. 9.514/97. SEGUNDO LEILÃO. LANCE IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. LEGALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO QUE SE IMPÕE, CONTUDO, POR FORÇA DA JUSTIÇA GRATUITA. Recursos conhecidos e providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078989-6, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEGALIDADE PARA OBRIGAÇÕES EM GERAL. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO BEM COMO POSSIBILIDADE DE SER PRESTADO POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 22, §1º, DA LEI Nº 9.514/1997 E ART. 51 DA LEI Nº 10.931/2004. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE N...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTARQUIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. PROEMIAL REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA À ÁREA REAL PERTENCENTE AOS EXPROPRIADOS POSTULANTES. VALOR DO BEM CONSIDERADO À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA OCUPAÇÃO. TERMO A QUEM. INCLUSÃO DA VERBA CONDENATÓRIA NO REGIME DE PRECATÓRIOS. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. ADEQUAÇÃO NO PONTO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N.3.365/42. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO DA ÁREA EXPROPRIADA. ACOLHIMENTO. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, §2º, da Lei Complementar 76/93 (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080480-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTARQUIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. PROEMIAL REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA À ÁREA REAL PERTENCENTE AOS EXPROPRIADOS POSTULANTES. VALOR DO BEM CONSIDERADO À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL. PARÂMETRO ADEQ...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SC 405 (TRECHO SC 401 - SC 406). DECRETO ESTADUAL N. 2.223/09. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EXPROPRIADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ELENCADA NAS EXCEÇÕES DO ART. 397 DO CPC. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. BENFEITORIAS SUPRIMIDAS DA CONDENAÇÃO MAS CONSTANTES DO LAUDO OFICIAL. MONTANTE DEVIDO. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ISENÇÃO DA AUTARQUIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 35, 'H', DA LC N. 156/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda) (TJSC, AC n. 2013.034860-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023167-1, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SC 405 (TRECHO SC 401 - SC 406). DECRETO ESTADUAL N. 2.223/09. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EXPROPRIADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ELENCADA NAS EXCEÇÕES DO ART. 397 DO CPC. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. BENFEITORIAS SUPRIMIDAS DA CONDENAÇÃO MAS CONSTANTES DO LAUDO OFICIAL. MONTANTE DEVIDO. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. VERBA HO...
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR ALEGADA INADIMPLÊNCIA. FATURA DE CONSUMO DEVIDAMENTE ADIMPLIDA, EMBORA COM ATRASO. RESTABELECIMENTO SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INOCORRENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.987/1995, ART. 6°, § 3°, II. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PRETENSA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA MONTANTE PROPORCIONAL AO CASO E CONFORME PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, 'se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95' (Resp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados (TJSC, AC n. 2013.087595-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20-5-2014). RECURSO DO AUTOR. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 362 DO STJ MANTIDA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO PARA INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO (15%). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060335-6, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR ALEGADA INADIMPLÊNCIA. FATURA DE CONSUMO DEVIDAMENTE ADIMPLIDA, EMBORA COM ATRASO. RESTABELECIMENTO SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INOCORRENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.987/1995, ART. 6°, § 3°, II. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PRETENSA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. APURAÇÃO COM BASE NO VALOR DO METRO QUADRADO À ÉPOCA DO DESAPOSSAMENTO. PARÂMETRO UTILIZADO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 45 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA OCUPAÇÃO. TERMO A QUEM. INCLUSÃO DA VERBA CONDENATÓRIA NO REGIME DE PRECATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ESTABELECIDO EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035287-8, de Braço do Norte, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. APURAÇÃO COM BASE NO VALOR DO METRO QUADRADO À ÉPOCA DO DESAPOSSAMENTO. PARÂMETRO UTILIZADO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 45 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA OCUPAÇÃO. TERMO A QUEM. INCLUSÃO DA VERBA CONDENATÓRIA NO REGIME DE PRECATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ESTABELECIDO EX VI DO D...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DATA DO APOSSAMENTO. APURAÇÃO DO INÍCIO DAS OBRAS ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93 (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053280-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DATA DO APOSSAMENTO. APURAÇÃO DO INÍCIO DAS OBRAS ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O valor da indenização deve ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). EXCLUSÃO, TODAVIA, DOS CRÉDITOS QUE ANTECEDEM O EXERCÍCIO DE 2009, EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044866-0, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). EXCLUSÃO, TODAVIA, DOS CRÉDITOS QUE ANTECEDEM O EXERCÍCIO DE 2009, EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). EXCLUSÃO, TODAVIA, DOS CRÉDITOS CUJA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FICOU EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029993-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). EXCLUSÃO, TODAVIA, DOS CRÉDITOS CUJA PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FICOU EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029907-4, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029907-4, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de D...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (DEMURRAGE). AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo retido sobre matéria analisada em interlocutória, posteriormente absorvida e substituída pela sentença, não merece conhecimento. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO DA REFERIDA TAXA NO CONTRATO CELEBRADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, ISTO É, CINCO ANOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É iterativa a jurisprudência do STJ na Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a cobrança da taxa de sobre-estadia de contêiner, sendo que, caso não haja a previsão da referida taxa no contrato celebrado entre as partes, o prazo prescricional será de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002. Por outro lado, na hipótese de o instrumento contratual prever tal cobrança, a regra de incidência da prescrição será a prevista no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, isto é, cinco anos (cf. STJ, REsp. n. 1.363.258/SP, Segunda Seção, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 28-10-2015). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DE SOBRE-ESTADIA. EMPRESA INDICADA NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MARÍTIMO COMO CONSIGNATÁRIA. A consignatária é responsável pela obrigação de pagar os valores pactuados em decorrência de sobre-estadia de contêiner (demurrage). Eventual irregularidade no exercício dos poderes outorgados à empresa contratada para prestação de serviços aduaneiros deve ser discutida em ação própria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065052-6, de Navegantes, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (DEMURRAGE). AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo retido sobre matéria analisada em interlocutória, posteriormente absorvida e substituída pela sentença, não merece conhecimento. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO DA REFERIDA TAXA NO CONTRATO CELEBRADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, ISTO É, CINCO ANOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É iterativa a ju...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO À RÉ. RECURSO ADESIVO DESTA PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3, REsp n. 203.874, Min. Waldemar Zveiter; T-4, REsp n. 1.109.249, Min. Luis Felipe Salomão; T-5, REsp n. 467.110, Min. Arnaldo Esteves Lima). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil, os quais devem coexistir: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). 03. "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo" (STJ, S-2, Súmula 550; REsp n. 1.419.697 (CPC, art. 543-C), Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Estabelecida a premissa de que a inclusão do autor no denominado "credit scoring" não constitui ato ilícito, não responde o réu pela reparação do dano moral que eventualmente dela decorra. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025461-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO À RÉ. RECURSO ADESIVO DESTA PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARMENTE: JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA A DO ART. 397 DO CPC. ADEMAIS, TAIS DOCUMENTOS NÃO AUXILIAM NA SITUAÇÃO DO AGRAVANTE. "A parte tem o dever de demonstrar que a finalidade da juntada visa a contrapor o documento a outro, ou a fato ou alegação surgida no curso do processo e depois de sua última oportunidade de falar nos autos. Não pode a juntada ser feita com o intuito de surpreender a parte contrária ou o juízo, ardilosa e maliciosamente, para criar no espírito do julgador, à última hora, a impressão de encerramento da questão, sem que a outra parte tenha tido igual oportunidade na dialética do processo. Deve estar presente na avaliação do julgador, sempre, o princípio da lealdade processual, de sorte seja permitida a juntada de documento nos autos, apenas quando nenhum gravame houver para a parte contrária. (Nelson Nery Júnior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 664)". MÉRITO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. SÚMULA N. 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. "A indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não rende ensejo a dano moral quando, como no caso, haja prova da preexistência de outra legítima inscrição, cabendo ao autor da demanda comprovar, de forma segura e convincente, a ilicitude do apontamento anterior (STJ Súmula 385), o que, na hipótese, não restou demonstrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091628-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12-03-2015)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036749-1, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINARMENTE: JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA A DO ART. 397 DO CPC. ADEMAIS, TAIS DOCUMENTOS NÃO AUXILIAM NA SITUAÇÃO DO AGRAVANTE. "A parte tem o dever de demonstrar que a finalidade da juntada visa a contrapor o documento a outro, ou a fato ou alegação surgida no curso do processo e depois de sua última oportunidade de falar nos autos. Não pode a juntada ser feita com o intuito de surpreender a parte contrária ou o juízo, ardilosa e maliciosamente, para criar no espírito do j...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APENAS NO RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA IMPUTADA JÁ ADIMPLIDA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRO REGISTRO NEGATIVO, NA MESMA DATA, NÃO IMPUGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Compete ao Tribunal decidir pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) formulado tão somente no recurso. Se denegado, deve intimar o recorrente para que efetue o preparo, sob pena de ser declarado deserto (STJ, T-3, RMS 19.747, Min. Castro Filho). Deve ser deferido o benefício se demonstrado que o requerente não dispõe de condições financeiras para custear o processo, condições que devem ser mensuradas não só em face dos seus rendimentos, mas também dos encargos seus e de sua família. 02. É certo que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Todavia, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, Súmula 385). Se o documento comprobatório da inscrição do nome do autor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito revela a existência de dois registros negativos, relacionados a contratos distintos, e apenas um deles é referido na petição inicial, impõe-se a confirmação da sentença que, embora tenha declarado inexistente a dívida impugnada, rejeitou a pretensão quanto à compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005437-0, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APENAS NO RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA IMPUTADA JÁ ADIMPLIDA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRO REGISTRO NEGATIVO, NA MESMA DATA, NÃO IMPUGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Compete ao Tribunal decidir pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) formulado tão somente no recurso. Se denegado, deve...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. A "responsabilidade civil" pressupõe sempre, sem qualquer exceção, um dano - material ou imaterial. O "dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não havendo que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse o dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento - risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa" (Sérgio Cavalieri Filho). É certo que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Todavia, impõe-se ponderar que: I) "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, S-2, Súmula 385); II) "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (STJ, S-2, REsp n. 1.002.985, Min. Ari Pargendler; REsp n. 1.061.134, Min. Nancy Andrighi). Portanto, ainda que ilícito o apontamento do presuntivo devedor em cadastro de órgão integrante do serviço de proteção ao crédito - SPC, independentemente da preexistência de "legítima inscrição" não haverá dano a patrimônio moral se comprovado que é ele contumaz descumpridor de suas obrigações comerciais. Não obstante ilícito o ato do credor, não se lhe pode atribuir a obrigação de compensar dano moral inexistente. Para se concluir que o demandante é contumaz descumpridor de suas obrigações comerciais não é necessário que a inadimplência esteja demonstrada com registro do seu nome em órgão integrante do serviço de proteção ao crédito - SPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077986-4, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. A "responsabilidade civil" pressupõe sempre, sem qualquer exceção, um dano - material ou imaterial. O "dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não havendo que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse o dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fund...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA, CONQUANTO O EMBARGADO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CRÉDITO EXEQUENDO QUE LHE CONFERE A POSSIBILIDADE DE SUPORTAR ESTE ENCARGO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007937-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA, CONQUANTO O EMBARGADO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CRÉDITO EXEQUENDO QUE LHE CONFERE A POSSIBILIDADE DE SUPORTAR ESTE ENCARGO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente...
PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO DO AUTOR - TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU - ACOLHIMENTO - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, com fundamento no art. 267, III, do CPC, depende de requerimento do réu, a teor da Súmula 240 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081581-3, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO DO AUTOR - TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU - ACOLHIMENTO - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, com fundamento no art. 267, III, do CPC, depende de requerimento do réu, a teor da Súmula 240 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081581-3, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Agravo de instrumento em Mandado de Segurança. Pedido de anulação de ato administrativo. Condutor incurso no artigo 165 do CTB. Imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir. Lavratura do auto de infração em flagrante, que equivale à notificação do cometimento da infração. Entendimento do STJ. Procedimento administrativo instaurado regularmente. Tutela antecipada. Ausência de requisito obrigatório. Indeferimento. Decisão mantida. Não há falar em ausência de notificação regular, destinada a cientificar o infrator da lavratura do auto de infração, quando esta se dá pessoalmente no momento em que o condutor é autuado em flagrante, cometendo a infração de trânsito. Da análise dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que se referem ao processo administrativo, constata-se que, após a lavratura do auto de infração, haverá indispensável duas notificações, ou seja, a primeira quando da lavratura do auto de infração, se a autuação ocorrer em flagrante, ou, por meio do correio, quando a autuação se dê à distância ou por equipamentos eletrônicos. A segunda notificação deverá ocorrer após julgado o auto de infração com a imposição da penalidade. Precedentes jurisprudenciais. (STJ, REsp n. 654720/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 2.9.2004) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071441-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
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Agravo de instrumento em Mandado de Segurança. Pedido de anulação de ato administrativo. Condutor incurso no artigo 165 do CTB. Imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir. Lavratura do auto de infração em flagrante, que equivale à notificação do cometimento da infração. Entendimento do STJ. Procedimento administrativo instaurado regularmente. Tutela antecipada. Ausência de requisito obrigatório. Indeferimento. Decisão mantida. Não há falar em ausência de notificação regular, destinada a cientificar o infrator da lavratura do auto de infração, quando esta se dá pessoalmente no...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVAÇÃO DE CUSTEIO DE EXAME MÉDICO. PREVISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO ESPECÍFICA E EXPRESSA. DISPOSIÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 54, § 4º, DA LEI N. 8.078/1990. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 47 DO CODECON. PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) EM PATAMAR MÍNIMO A SER CUMPRIDO. INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. PREVALÊNCIA AO BEM MAIOR TUTELÁVEL. INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO. ORIENTAÇÃO PELA BOA-FÉ. DANOS MORAIS. ABALO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030726-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 9-4-2015). "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade"' (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004724-8, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007354-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVAÇÃO DE CUSTEIO DE EXAME MÉDICO. PREVISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO ESPECÍFICA E EXPRESSA. DISPOSIÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 54, § 4º, DA LEI N. 8.078/1990. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 47 DO CODECON. PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) EM PATAMAR MÍNIMO A SER CUMPRIDO. INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE....
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 84 DO STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA DO BEM. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR NA AÇÃO DE COBRANÇA E NO FEITO EXECUTIVO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo Vicente Greco Filho, os embargos de terceiro são uma ação de "procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou possuidor, apreendido por ato judicial originário de processo de que não foi parte" (Direito Processual Civil Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, v. 3, p. 254-255). "'Se o Condomínio, visando à cobrança de cotas condominiais vencidas após a ocupação, propõe ação de cobrança em face do promitente vendedor, não pode o imóvel adquirido pelo promissário comprador, em sede de execução de sentença, ser penhorado para garantir o pagamento da dívida, na medida em que essa não lhe foi atribuída e não foi em face dele proposta a ação de cobrança'"(REsp 326.159/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24-6-2002, DJ 2-9-2002) (STJ, AgRg no REsp n. 1196373/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 20-5-2014, DJe 2-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065728-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 84 DO STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA DO BEM. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR NA AÇÃO DE COBRANÇA E NO FEITO EXECUTIVO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo Vicente Greco Filho, os embargos de terceiro são uma ação de "procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. A cobrança indevida de serviços, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, razão pela qual, no caso concreto, deve ser minorado. II. A repetição do indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa acionada, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor. III. Em caso de responsabilidade por ato ilícito a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). IV. "Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, até a data da citação, quando então deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a correção monetária". (TJSC - AC n. 2012.078056-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 1º.10.2013). V. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094103-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. A cobrança indevida de serviços, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los...