AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRELIMINARES. AUSENTE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO ÀS TESES DE LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA EM 1% AO ANO (PELOS AUTORES) E CARACTERIZAÇÃO DA MORA (PELO BANCO REQUERIDO). SENTENÇA QUE JÁ TINHA APRECIADO OS PLEITOS NESTE SENTIDO. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE A DECISÃO TER SE VALIDO DE ORDENAMENTO NÃO APONTADO POR QUALQUER DAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO SE VALER DAS REGRAS QUE ENTENDER APLICÁVEIS AO CASO PARA SOLUCIONAR A CONTENDA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS BROCARDOS NARRA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS E JURA NOVIT CURIA. DIANTE DOS FATOS APRESENTADOS PELAS PARTES, CABE AO JUIZ DIZER O DIREITO APLICÁVEL AO CASO. MÉRITO. PRORROGAÇÃO. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO CAPÍTULO 2, SEÇÃO 6, ITEM 9. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. SÚMULA 93, DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO CONFORME TERMOS PACTUADOS. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONSIDERADA ILEGAL, A SER EXTRAÍDA DOS CÁLCULOS. CONTINUIDADE DA DEMANDA APÓS APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA DE CÁLCULO, AGORA ELABORADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DAS DECISÕES JUDICIAIS. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076718-2, de Urubici, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRELIMINARES. AUSENTE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO ÀS TESES DE LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA EM 1% AO ANO (PELOS AUTORES) E CARACTERIZAÇÃO DA MORA (PELO BANCO REQUERIDO). SENTENÇA QUE JÁ TINHA APRECIADO OS PLEITOS NESTE SENTIDO. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE A DECISÃO TER SE VALIDO DE ORDENAMENTO NÃO APONTADO POR QUALQUER DAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO SE VALER DAS REGRAS QUE ENTENDER APLICÁVEIS AO CASO PARA SOLUCIONAR A CONTENDA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS BROCARDOS NARRA MI...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. RECORRENTE, TODAVIA, QUE COMUNICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FIM COLIMADO PELA NORMA ALCANÇADO. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR NA COMARCA DE SÃO JOSÉ. DECISÃO QUE, DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE A MÃE AFOROU AÇÃO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA/CAPITAL, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA AQUELE JUÍZO, AO FUNDAMENTO DE QUE PREVENTO, POR TER ALI SIDO PROFERIDO O PRIMEIRO INTERLOCUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DECISUM MANTIDO POR DISTINTA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, CORROBORADO PELA SÚMULA 383 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, VERIFICÁVEL PELO JUÍZO INCLUSIVE EX OFFICIO (ART. 113 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051565-5, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. RECORRENTE, TODAVIA, QUE COMUNICA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FIM COLIMADO PELA NORMA ALCANÇADO. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR NA COMARCA DE SÃO JOSÉ. DECISÃO QUE, DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE A MÃE AFOROU AÇÃO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA/CAPITAL, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA AQUELE JUÍZO, AO FUNDAMENTO DE QUE PREV...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PREJUDICIAL REPELIDA. MÉRITO. PORTARIAS MINISTERIAIS. LEGALIDADE AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CÁLCULO QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO PARA QUE O CÁLCULO SEJA APURADO NA DATA DO INADIMPLEMENTO. INVIABILIDADE. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065227-6, de Tijucas, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PREJUDICIAL REPELIDA. MÉRITO. PORTARIAS MINISTERIAIS. LEGALIDADE AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MAIOR - INCONFORMISMO - 1. NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AGRAVANTE PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - SÚMULA 273 DO STJ - PRELIMINAR AFASTADA - 2. MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Intimadas as partes da expedição de carta precatória, inexiste nulidade por falta de intimação da data de realização da audiência no juízo deprecado (Súmula 273 do STJ). À majoração dos alimentos provisórios fixados é indispensável a prova da necessidade da alimentada e da possibilidade financeira do alimentante, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050101-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MAIOR - INCONFORMISMO - 1. NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AGRAVANTE PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - SÚMULA 273 DO STJ - PRELIMINAR AFASTADA - 2. MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Intimadas as partes da expedição de carta precatória, inexiste nulidade por falta de intimação da data de realização da audiência no juízo deprecado (Súmula 273 do STJ). À majora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029908-1, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO (STJ, AGRG NO ARESP 811.562/SP). IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO ORDENADA EM FACE DO ARRENDADOR. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO, EM FACE DA PROPRIEDADE, ESTABELECENDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL A SOLIDARIEDADE COM O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (ARRENDATÁRIO). VIABILIDADE (STJ, AGRG NO RESP 1.566.018/MG). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029908-1, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO PROCEDENTE NA DEMANDA QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando o trânsito em julgado de decisão que resolveu a ação de adimplemento contratual referente à telefonia fixa julgando procedente o pedido referente ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, é defeso a formulação de pedido idêntico em nova demanda ante à incidência da coisa julgada. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069196-9, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimpl...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS REQUERIMENTO DA SEGURADORA ACIONADA, INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELA PRÓPRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PLEITEANDO A SUA INTERVENÇÃO, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. JULGAMENTO ANTERIOR, POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRESA PÚBLICA QUE, À ÉPOCA, NÃO HAVIA AINDA MANIFESTADO, PESSOALMENTE, SEU INTERESSE NA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE CONSUBSTANCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, DE CONSEGUINTE, ADMITE REVISÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERESSE JURÍDICO PERTINENTE A CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040476-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS REQUERIMENTO DA SEGURADORA ACIONADA, INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELA PRÓPRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PLEITEANDO A SUA INTERVENÇÃO, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. JULGAMENTO ANTERIOR, POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRESA PÚBLICA QUE, À ÉPOCA, NÃO HAVIA AINDA MANIFESTADO, PESSOALMENTE, SEU INTERESSE NA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE CONSUBSTANCI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE TEMA SEM SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A QUESTÃO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO ÀS INSURGÊNCIAS ENVOLVENDO A MATÉRIA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS OU OUTRO MEIO QUE SE PUDESSE AFERIR A PERCENTAGEM PACTUADA. SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. MATÉRIA ABORDADA PELO VERBETE SUMULAR 530 DO STJ E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." (Súmula 530, STJ). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064175-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE AFERIDA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE TEMA SEM SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A QUESTÃO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO ÀS INSURGÊNCIAS ENVOLVENDO A MATÉRIA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS OU OUTRO MEIO QUE SE PUDESSE AFERIR A PERCENTAGEM PACTUADA. SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. MATÉRIA ABORDADA PELO VERBETE SUMULAR 530 DO STJ E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉ...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DE NULIDADE, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFICIAR NO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. CIÊNCIA, TODAVIA, DO ÓRGÃO OFICIANTE EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO NA CONDIÇÃO DE FISCAL DA LEI. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RAZÕES À DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE. IMPROPRIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO VOCACIONADOS À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE AFASTADA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO DECORRENTE DE CONTRATO DE DEMANDA DE POTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 391/STJ ("O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA") E SÚMULA 21/TJSC ("INCIDE ICMS TÃO-SOMENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA (KWH) E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA (KW), AFERIDAS NOS RESPECTIVOS MEDIDORES, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO"). MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DA LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. DEMANDA QUE OBSERVA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/05. OBSERVAÇÃO DO PRAZO DE DEZ ANOS PARA REPETIÇÃO (STJ, AGRG NO RESP 1.237.153/SC). RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR FIXO, EQUIVALENTE, À ÉPOCA, A 10% DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR HAVER ALGUM EXCESSO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, ENTÃO TRIBUTÁVEL AOS AUTORES, VIÁVEL EM FACE DA VISÍVEL LIQUIDEZ DA PRETENSÃO. FIXAÇÃO QUE OBSERVA OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELAS AUTORAS. DEMANDA, ADEMAIS, PROVIDA EM SUA ESSÊNCIA (DIREITO DE REPETIÇÃO). SUCUMBÊNCIA IMPUTÁVEL UNICAMENTE AO ESTADO. CUSTAS. RECOMPOSIÇÃO. OBSERVAÇÃO AO PRIMADO DA CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SUBSTITUINDO-SE O INPC PELA SELIC, EM FACE DA VEDAÇÃO À INCIDÊNCIA DO ART. 1.º-F DA LEI N. 9.494/97 (RE 870.947, SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL). AJUSTE DE OFÍCIO. RECURSO DA FAZENDA, NO MAIS, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015213-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DE NULIDADE, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFICIAR NO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. CIÊNCIA, TODAVIA, DO ÓRGÃO OFICIANTE EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO NA CONDIÇÃO DE FISCAL DA LEI. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RAZÕES À DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE. IMPROPRIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO VOCACIONADOS À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ANTERIORMENTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR AUFERIDA DE BOA-FÉ PELO SEGURADO. EQUÍVOCO, OUTROSSIM, DA PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme a jurisprudência do STJ, é incabível a devolução de valores percebidos por pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração" (AgRg no AREsp n. 470484/RN, Relator: Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 22/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094331-8, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ANTERIORMENTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR AUFERIDA DE BOA-FÉ PELO SEGURADO. EQUÍVOCO, OUTROSSIM, DA PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme a jurisprudência do STJ, é incabível a devolução de valores percebidos por pensionis...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO SEGURADO. VERBA QUE DEVE CORRESPONDER À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. VALORES ADIMPLIDOS PELA SEGURADORA (R$ 2.362,50) QUE SUPERAM O MONTANTE DEVIDO AO SEGURADO (R$ 346,00) MESMO COM O ACRÉSCIMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062255-8, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO SEGURADO. VERBA QUE DEVE CORRESPONDER À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINI...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051961-5, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI. CONSECTÁRIO DEVIDO SOBRE A QUANTIA APURADA EM CONCRETO, DESDE A DATA DO SINISTRO (ART. 5º, § 7º, DA LEI N. 6.194/74) RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050170-4, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI. CONSECTÁRIO DEVIDO SOBRE A QUANTIA APURADA EM CONCRETO, DESDE A DATA DO SINISTRO...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. COBERTURA SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. COBERTURA DEVIDA, LIMITADAMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ, E NÃO ATÉ O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898). INCIDÊNCIA DEVIDA A PARTIR DO SINISTRO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO (SÚMULA 426 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050552-0, de Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. COBERTURA SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. COBERTURA DEVIDA, LIMITADAMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ, E NÃO ATÉ O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE NÃO COMPENSADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ERRO NA EMISSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS EM BOLETO BANCÁRIO. PROVAS QUE DEMONSTRAM A REGULAR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ocorrendo erro na emissão do código de barras do boleto pelo agente arrecadador (Lotérica da Caixa Econômica Federal), não há como imputar ao consumidor qualquer responsabilidade, vez que o Autor efetivamente despendeu dos valores referentes ao boleto para a quitação da dívida. II - É entendimento cristalizado da jurisprudência nos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e na Súmula 54 do STJ. V - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068623-6, de Itaiópolis, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE NÃO COMPENSADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ERRO NA EMISSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS EM BOLETO BANCÁRIO. PROVAS QUE DEMONSTRAM A REGULAR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIADA QUE FIGURA NA INICIAL COMO CO-RÉ DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR NOS LIMITES DA APÓLICE. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO EM VALOR CORRESPONDENTE A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DO MOMENTO DO SINISTRO ATÉ O ÓBITO DOS AUTORES OU DA DATA QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. DESCABIMENTO. FILHA ÚNICA DOS AUTORES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. VENCIDO O RELATOR NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DOS JUROS, A SEREM FIXADOS A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO. ART. 398 CC E SÚMULA 54 STJ. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 313 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO PRIMEIRO RÉU NÃO CONFIGURADA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Age com culpa aquele que, dirigindo de forma imprudente e negligente, em desrespeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro, perde o controle da direção do automóvel e invade a pista contrária, vindo a colidir com o veículo em que estava a filha dos Autores, ocasionando a sua morte, além de outras duas jovens, também vítimas fatais. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruído somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando os Réus desconstituirem o aludido documento e os depoimentos ali consignados, haveriam de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito dos Autores, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. Em vista disso, havendo prova documental e testemunhal no sentido de que o Primeiro Réu (condutor do veículo), agindo com imprudência, por excesso de velocidade, invadiu a contramão de direção, atingindo frontal e violentamente o veículo em que a filha dos Autores se encontrava, levando-a a óbito no local, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. III - A finalidade precípua da denunciação da lide é de resolver, na mesma sentença, a relação existente entre o denunciante e o denunciado, de modo que tal decisão possa servir como título executivo em favor do denunciante. Desse modo, deve ser rejeitada a denunciação da lide feita pelo primeiro Demandado, porquanto o denunciado já figura no polo passivo como Réu (segundo demandado), não fazendo sentido, portanto, o pedido de inclusão de terceiro, quando este já figura como parte do polo passivo da lide. IV - É entendimento majoritário da jurisprudência ser cabível a pensão mensal pela morte do filho de família com baixa renda, uma vez que se presume a sua contribuição para a mantença da família quando alcança a idade possível para exercer atividade laborativa, somando-se ao testemunho que aponta para a confirmação do alegado. In casu, é presumível que a vítima - que possuía 24 anos de idade na data do seu falecimento - continuasse contribuindo para o sustento de seus pais, razão pela qual é devido o pagamento de pensão mensal em seu favor. V - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, respeitados estes parâmetros, o quantum compensatório fixado pelo Magistrado a quo merece ser mantido. VI - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VII - A constituição de capital é garantia conferida em Lei para assegurar o adimplemento da pensão mensal em demandas desta natureza, independentemente da situação financeira do réu, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 313). VIII - A alegação de tese defensiva articulada pelo Réu não comprovada nos autos não significa, por sí só, a quebra do dever de lealdade processual, até porque, a falta de comprovação do alegado não se equivale à alteração da verdade dos fatos. Entendimento contrário é inconstitucional, pois viola o princípio da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081504-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIADA QUE FIGURA NA INICIAL COMO CO-RÉ DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR NOS LIMITES DA APÓLICE. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO EM VALO...
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças não exibidas. Verificação de eventual estipulação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sentença reformada em parte. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077736-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da condenação está sujeito à imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente. 2. "São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença", STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1274329/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073487-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA SOBRE OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BEM COMO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR NA FASE DE CONHECIMENTO. QUESTÕES ATINGIDAS PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE À VERBA HONORÁRIA FIXADA. DESCABIMENTO DA VERBA EM SEDE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 519 DO STJ. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se foram alegadas, no decorrer da fase de conhecimento, a carência de ação e a prescrição da pretensão da parte autora, e se tais questões foram devidamente enfrentadas e decididas, de forma definitiva, pelo órgão ad quem, não é mais permitido, na fase de execução do julgado, reavivar a discussão da matéria, que, com o trânsito em julgado do acórdão, restou inevitavelmente atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 474). 2. "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." (Súmula 519 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055643-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA SOBRE OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DA EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BEM COMO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR NA FASE DE C...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MAGISTRADO A QUO QUE, NA INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA, EXTIRPA AS ASTREINTES FIXADAS NO JULGADO EXEQUENDO COM BASE NO ENUNCIADO DA SÚMULA 372 DO STJ. EQUIVOCO, VISTO QUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PURA, NA QUAL FAZ-SE APLICÁVEL A BUSCA E APREENSÃO DO DOCUMENTO OU A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, MAS, ANTES, EXIBIÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, DE TERCEIRO REMETENTE DE E-MAIL (POSSIVELMENTE CAUSADOR DE ILÍCITO), OS QUAIS CONSTAM EM BANCO INFORMATIZADO. MULTA COMINATÓRIA APLICADA COM ACERTO. PRECEDENTE DO STJ. Conquanto a Súmula nº 372 estabeleça que, de fato, não cabe aplicação de multa em ação de exibição de documentos pura, nas ações de tal natureza mas com o intento específico de se obter informações eletrônicas de titularidade de terceiros, possivelmente causadores de ato ilícito, constantes não em documentos pré-existentes e em poder da parte acionada mas, apenas, em seu banco de dados informatizado, a busca e apreensão (impossível de ser concretizada fisicamente) ou a presunção de veracidade (não se busca prova de fato contra a detentora da informação) não se revelam medidas apropriadas, devendo-se, por corolário, aplicar a cominação de multa pecuniária, tal qual previsto no § 4º do art. 461 do CPC, em busca da efetividade do processo. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061337-7, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MAGISTRADO A QUO QUE, NA INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA, EXTIRPA AS ASTREINTES FIXADAS NO JULGADO EXEQUENDO COM BASE NO ENUNCIADO DA SÚMULA 372 DO STJ. EQUIVOCO, VISTO QUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PURA, NA QUAL FAZ-SE APLICÁVEL A BUSCA E APREENSÃO DO DOCUMENTO OU A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, MAS, ANTES, EXIBIÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, DE TERCEIRO REMETENTE DE E-MAIL (POSSIVELMENTE CAUSADOR DE ILÍCITO), OS QUAIS CONSTAM EM BANCO INFORMATIZADO. MULTA COMINATÓRIA APLICADA COM ACERTO. PRECEDENTE DO STJ. Conquanto a Sú...