APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. EXECUÇÃO EM FACE DO SACADO E RESPECTIVOS AVALISTAS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. CULPA NÃO IMPUTÁVEL À EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Ação de Execução de duplicata em face do sacado e respectivos avalistas apresenta prazo prescricional de três anos, contado a partir da data de vencimento do título, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/1968. Dessa maneira, verifica-se que a demanda foi proposta ainda dentro do triênio legal. 2. No entanto, tendo em vista que a citação não ocorreu até o presente momento, a Magistrada a quo entendeu que teria ocorrido a prescrição da pretensão executiva, ao argumento de que a propositura da ação somente interrompe o lapso prescricional se a citação for promovida no prazo legal. 3. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Juízo singular, não há nos autos indícios de que a ausência de citação decorra de culpa da exequente/apelante. Com efeito, ainda que não tenha promovido a citação editalícia, extrai-se dos autos que a credora/recorrente não se quedou inerte ao longo do processo, tendo solicitado diversas diligências no intuito de encontrar a devedora/recorrida. 4. Observa-se ainda que o Juízo singular não se manifestou sobre o último pedido de citação em endereço ainda não diligenciado, tendo optado por proferir sentença por meio da qual extinguiu o feito com base na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a saber, a exigibilidade do título exequendo, a qual teria sido fulminada pela prescrição decorrente da ausência de citação. 5. Contudo, a ausência de decisão judicial sobre o pedido de citação por Oficial de Justiça em novo endereço cerceou o direito da exequente/apelante, a qual foi impedida de realizar outra diligência ou mesmo de recorrer do possível indeferimento, em dissonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. 6. O simples fato de a exequente não ter promovido a citação por edital não justifica a extinção do processo, até mesmo porque o próprio Juízo singular facultou-lhe a indicação do atual paradeiro da executada, o que foi prontamente realizado pela credora. 7. Levando-se em conta que a Ação de Execução foi proposta ainda dentro do lapso prescricional, não se pode admitir que a ausência de citação por culpa não imputável à exequente, mas sim inerente ao funcionamento do sistema jurisdicional, fulmine a exigibilidade do título exequendo, nos termos da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Assim, em observância aos princípios da efetiva prestação jurisdicional e da economia e celeridade processual, tem-se que a cassação da sentença é medida que se impõe. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. EXECUÇÃO EM FACE DO SACADO E RESPECTIVOS AVALISTAS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. CULPA NÃO IMPUTÁVEL À EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Ação de Execução de duplicata em face do sacado e respectivos avalistas apresenta prazo prescricional de três anos, contado a partir da data de vencimento do título, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/1968. Dessa maneira, ver...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLEMENTO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É de três anos o prazo prescricional da pretensão executiva relativa à Cédula de Crédito Bancário, consoante inteligência do artigo 5º da Lei 6.840/80 c/c os artigos 52 do Decreto-Lei 413/69 e 70 do Decreto n. 57.663/66 - Lei Uniforme de Genebra. 2. Não obstante a previsão de vencimento antecipado da dívida, no caso de ocorrência dessa condição não há interferência na fluência do prazo prescricional, que somente se iniciará com o vencimento da última parcela, na data também estabelecida contratualmente, segundo pacífico entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça e precedentes amplamente majoritários desta Corte 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLEMENTO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. É de três anos o prazo prescricional da pretensão executiva relativa à Cédula de Crédito Bancário, consoante inteligência do artigo 5º da Lei 6.840/80 c/c os artigos 52 do Decreto-Lei 413/69 e 70 do Decreto n. 57.663/66 - Lei Uniform...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ACIDENTE. EXAME. FRATURA. NÃO DIAGNOSTICADA. ERRO MÉDICO. CONFIGURADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVIDOS. JUROS DE MORA. ERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito. Caso contrário, se dos simples fatos narrados na inicial não restar caracterizada a relação jurídica entre as partes, o reconhecimento de ilegitimidade da parte é medida que se impõe. 2. O hospital apelante alega ilegitimidade argumentando que a responsabilidade deve recair sobre a clínica onde fora realizado o raio x; contudo, tenho que essa distinção adentra a discussão de mérito, não sendo possível em sede preliminar reconhecer a alegada ilegitimidade passiva. Preliminar afastada. 3. Viola o binômio qualidade e segurança necessários na prestação de serviços, falta de diligência suficiente para identificar ocorrência de fratura pelo exame apresentado. 4. Configurada a falha na prestação do serviço, deve o hospital reparar pelos danos morais e estéticos sofridos. 5. O dano estético decorre de uma deformação na aparência externa da vítima, decorrente da desarmonia física e consequente desgosto e/ou humilhação. No caso em análise, alteração do padrão de marcha, ou seja, como o autor anda mancando, configurado está o dano estético. 6. Tratando-se de inadimplemento contratual, a mora inicia-se com o conhecimento da apelante sobre a avença, ou seja, a partir da citação. 7. Preliminar afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ACIDENTE. EXAME. FRATURA. NÃO DIAGNOSTICADA. ERRO MÉDICO. CONFIGURADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEVIDOS. JUROS DE MORA. ERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DE DUT PREENCHIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos entendo ausentes estes requisitos. É de conhecimento geral a prática de venda de veículos automotores com a simples outorga de procuração; entretanto, em regra, nessa prática o instrumento prevê a possibilidade de venda do veículo. 3. Incasu, apesar de o agravante relatar prática hodierna, da análise da procuração e dos demais documentos juntados não é possível aferir a verossimilhança das alegações do agravante. 4. Além disso, a impossibilidade de negociar o veículo não configura justificativa plausível a configurar dano grave de difícil reparação. Em contrapartida, obrigar terceiro a entregar documento de transferência de veículo sem a devida comprovação do negócio jurídico pode violar direito alheio. 5. Nesse contexto, faz-se necessária dilação probatória nos autos de origem a fim de se alcançar a verdade dos fatos; não sendo possível, pois, a concessão da tutela de urgência. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ENTREGA DE DUT PREENCHIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALOR. BLOQUEIO DE VALORES. MENOR DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. No caso dos autos, entendo ausentes estes requisitos. Não há comprovação da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Observa-se pela decisão agravada, que o levantamento de honorários não influencia no crédito do agravante, pois se trata de crédito do advogado. E a transferência dos valores para conta poupança em nome do agravante não lhe trará qualquer prejuízo até o julgamento final deste agravo. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE VALOR. BLOQUEIO DE VALORES. MENOR DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, §1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA. DANO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 130 e 131 do CPC/73), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 3. No caso em análise, restaram devidamente delineados todos os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, quais sejam: (i) um ato comissivo do Estado; (ii) a ocorrência de dano a particulares e (iii) nexo de causalidade entre os dois elementos anteriores. 4. Do arcabouço probatório é possível verificar a existência de dano e nexo de causalidade, visto que em razão da queda de energia diversos foram os equipamentos avariados conforme os laudos juntados. 5. Suscito, de ofício, preliminar de inovação recursal, conhecendo parcialmente do recurso. Na parte conhecida, rejeito a preliminar de cerceamento e nego provimento ao apelo. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CEB. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA. DANO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA. CONSTRUTORA. DEMONSTRADA. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo - Resp 1.551.956/SP. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora /incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o termo final para fixação dos lucros cessantes é a entrega das chaves. Entretanto, no caso específico dos autos, a autora apelante ao fazer os pedidos na Inicial, requereu, especificamente, a condenação da ré apelada ao pagamento de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais) a título de lucros cessantes. 7. Assim, em atenção ao princípio da congruência, não pode o magistrado dar além do pedido pela parte, estando, portanto, correta a sentença que fixou os lucros cessantes, limitando seu valor ao pedido feito na exordial. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. CULPA. CONSTRUTORA. DEMONSTRADA. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transco...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA ULTRA. DECOTE. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE DE RISCO. REVOGAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLADO. ATO ADMINISTRATIVO. NULO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O restabelecimento da licença de funcionamento não foi objeto do pedido feito na petição inicial. Considerando o princípio da adstrição, não pode o magistrado decidir fora dos limites do pedido. 2. Análise e concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgamento ultra petita, sendo necessário o reconhecimento da nulidade da sentença para que seja decotado parte do dispositivo. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 4.457/2009 que permitiam a concessão de licença de funcionamento de forma simplificada. Entretanto, entendo que os casos de atividade de risco, como de estoque de gás butano sempre esteve excluído dessa possibilidade. Assim, afasta-se a tese da apelante sobre necessário efeito vinculante da ADI. 4. Alegislação de regência prevê a possibilidade de revogação de licença de funcionamento com prazo indeterminado, desde que respeitado o procedimento administrativo. Entendo que as razões para revogação adentram o mérito administrativo, contudo, necessária observância aos princípio do devido processo lega, do contraditório e da ampla defesa. 5. Violados os princípios da ampla defesa e do contraditório, forçoso se reconhecer pela nulidade do ato administrativo que revogou a licença. 6. Recurso conhecido e provido. Acolhida preliminar de sentença ultra petita para decotar parte do dispositivo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA ULTRA. DECOTE. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE DE RISCO. REVOGAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLADO. ATO ADMINISTRATIVO. NULO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O restabelecimento da licença de funcionamento não foi objeto do pedido feito na petição inicial. Considerando o princípio da adstrição, não pode o magistrado decidir fora dos limites do pedido. 2. Análise e concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgamento ultra petita...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Preclusa a oportunidade do réu em discutir sobre a prescrição quando tacitamente anuiu com a decisão saneadora que rejeitou tais preliminares, visto que não houve interposição de recurso. Prejudicial Afastada. 3. As partes foram casadas, da separação restaram dois imóveis que deveriam ter sido vendidos para devida partilha. Contudo, cada parte usufrui de um dos imóveis,razão pela qual cada um tem direito a valores arbitrados a título de aluguel pelo usufruto. 4. No caso em análise, considerando que o valor que o apelante tem a receber é maior do que o valor que tem a pagar, intenta ter afastada sua obrigação em pagar. Contudo, a sentença condenou ao pagamento retroativo e cada uma das partes é legítima para cobrar um título diverso, razão pela não há razão para excluir a obrigação do apelante. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO. DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Preclusa a oportunidade do réu em di...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública.3. Há nexo causal entre os danos sofridos por professora de escola pública decorrentes de agressões perpetradas por estranho invasor e a omissão de o Distrito Federal dar proteção e garantir a integridade física dos agentes durante a prestação do serviço público.4. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor.5. Apelações conhecidas. Apelação do Distrito Federal não provida. Apelação da Autora parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. Julga-se prejudicado o agravo interno, quando o agravo de instrumento encontra-se maduro para julgamento, tendo em vista que a cognição deste, em tese, é maior que a cognição da tutela provisória recursal. 2. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 3. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 4. No caso, em que pese ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: mãe trabalhadora, família de baixa renda e criança menor de dois anos de idade na data do ajuizamento da ação, não existe prova se a genitora do menor foi preterida, de modo que, neste juízo de cognição sumária, não há como concluir que os recorrentes fazem jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento e julgou-se prejudicado o agravo interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. Julga-se prejudicado o agravo interno, quando o agravo de instrumento encontra-se maduro para julgamento, tendo em vista que a cognição deste, em tese, é maior que a cognição da tutela provisória recursal. 2. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 3. Não se desconhece a importância da ed...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO. QUITAÇÃO PLENA. RELAÇÃO CONSUMO. ABUSIVIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. DISTINGUISHING. IRDR. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA. RETENÇÃO ABUSIVA DOS VALORES PAGOS. REDUÇÃO. VALORES DECORRENTES DO ACORDO. SUBTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEPENDÊNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CUMULAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 4. É manifestamente abusiva e nula de pleno direito a quitação plena conferida em acordo extrajudicial que estabelece benefício desproporcional e irrazoável ao consumidor em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada. 5. A ausência de discussão acerca dapossibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora afasta a incidência da suspensão determinada pelo IRDR n° 2016.00.2.020348-4. 6. Assiste ao magistrado reduzir valores praticados contra o consumidor que importem desvantagem exagerada (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413 do Código Civil). 7. A cláusula penal compensatória que estabelece a retenção abusiva de valorespagos pelo promitente comprador deve ser reduzida a patamar adequado e razoável. 8. Os valores relativos ao acordo extrajudicial devem ser abatidos dos valores reconhecidos como devidos a título de restituição, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e à cláusula geral de vedação de enriquecimento sem causa. 9. Não cabe a subtração do valor pago a título de comissão de corretagem, uma vez que há elementos comprobatórios de que foi pago separadamente das prestações descritas na consulta aos dados financeiros acostada aos autos. 10. Descabida a retenção das arras confirmatórias se houver a incidência da multa contratual, em razão do descumprimento do pactuado, sob pena de flagrante bis in idem. 11. Preliminar de carência de ação por falta de interesse processual rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO. QUITAÇÃO PLENA. RELAÇÃO CONSUMO. ABUSIVIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. DISTINGUISHING. IRDR. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA. RETENÇÃO ABUSIVA DOS VALORES PAGOS. REDUÇÃO. VALORES DECORRENTES DO ACORDO. SUBTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IND...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E INTERDIÇÃO. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CLUBE SOCIAL. CLUBE DA AERONÁUTICA. LICENÇA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. CARTA DE HABITE-SE. LICENCIAMENTO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. CONSTRUÇÃO ANTIGA. PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO DEFLAGRADO E ARQUIVADO. AUTUAÇÃO E INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO. COESÃO DINÂMICA. VIABILIZAÇÃO SEM OFENSA AO SISTEMA DE POSTURAS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXIGÊNCIAS URBANÍSTICAS E DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO VIÁVEL E EM ATENDIMENTO. FUNCIONAMENTO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como cediço, à administração pública está debitado o poder-dever de licenciar a instalação e o funcionamento de pessoas jurídicas que desenvolvem atividade econômica ou sem fins lucrativos, inclusive as atividades desenvolvidas por sociedades civis volvidas a fins sociais, esportivos e similares - clubes esportivos e sociais -, estando, inclusive, municiada com poder para aplicar penalidades aos responsáveis por atividades irregulares e até mesmo interditá-las, independentemente de prévia autorização judicial, como expressão da autoexecutoriedade dos atos administrativos. 2. A administração pública deve observar em sua atuação, dentre outros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, incorporados expressamente no ordenamento jurídico via da Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito federal e fora recepcionada como aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/01, não se afigurando legítimo, ademais, que assuma comportamento contraditório e atente contra o princípio da confiança, que tem incidência também nas relações estabelecidas entre a adminsitração e o particular. 3. Conquanto o desempenho das atividades típicas de clube social encontre-se desguarnecida do prévio licenciamento exigido pela legislação distrital no pertinente às suas instalações físicas, a tolerância do poder público, por mais de 04 (quatro) décadas, torna contraditório o comportamento da administração de exigir que a entidade ostente os licenciamento exigidos sem prévia concessão de prazo razoável para adequação das instalações e obras e obtenção dos licenciamentos necessários, pois viola o princípio da confiança irradiada ao administrado de que funcionava de conformidade com as posturas legalmente estabelecidas, encerrando, ademais, comportamento contraditório. 4. Se a própria sociedade civil postulara a deflagração dos procedimentos destinados à regularização de suas instalações físicas há mais de 40 (quarenta) anos, vindo o processo administrativo a ser arquivado sem qualquer providência subsequente proveniente da adminsitração, não se afigura consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da confiança e do postulado nemo potest venire contra factum proprium, aplicável à administração pública em direta decorrência do princípio da razoabilidade, que, sem prévia concessão de prazo para obtenção dos licenciamentos, autue e interdite as atividades desenvolvidas na sede social do clube. 5. As normas de direito urbanístico são dotadas de coesão dinâmica, ou seja, possuem uma ínsita finalidade de transformar a realidade, razão pela qual as sanções urbanísticas não se direcionam meramente a finalidade retributiva especial do infrator, mas visam assegurara a transformação dos espaços físicos em eficientes palcos de concretizações dos princípios e direitos constitucionais. 6. A razoabilidade ou proporcionalidade ampla, consubstanciando princípio constitucional que veda, sobretudo, que a administração pública atue com excesso ou valha-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais, legitima a invalidação de autos de notificação, infração e interdição lavrados em descompasso com a realidade de que o clube funciona de forma tolerada há mais de quatro decênios, notadamente quando nesse interstício, a despeito de em pleno funcionamento e utilização as instalações sociais da entidade recreativa, desportiva e social, não se divisara nenhuma situação de risco apta a obstar que continue funcionamento enquanto obtém as licenças administrativas correlatas. 7. O princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip) decompõe-se em dois subprincípios: adequação (Geeignetheit), segundo o qual as medidas interventivas adotadas devem ser aptas a atingir os objetivos pretendidos, e necessidade (Notwendigkeit oder Erforderlichkeit), que exige que, na consecução dos objetivos pretendidos, deva ser eleito o meio menos gravoso para o indivíduo dentre aqueles igualmente eficazes, ensejando sua aplicação a preservação do funcionamento, sem que implique infração administrativa, de clube social e desportivo que há mais de 04 (quatro) décadas vem funcionando sem qualquer infringência ao meio ambiente em suas diversas vertentes ou risco aos usuários e terceiros. 8. A análise do mérito do ato administrativo é vedada na esfera judicial apenas quando constatado que o agente público atuara dentro de seus limites e em estrita observância a todos os princípios que regem o direito, em especial os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, daí porque a análise de mérito do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário quando, no exercício de sua oportunidade e conveniência, o administrador olvida-se de aludidos princípios, acarretando a anulação do ato em virtude restar acometido de ilegalidade proveniente do excesso que o permeara. 9. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Por maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E INTERDIÇÃO. ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CLUBE SOCIAL. CLUBE DA AERONÁUTICA. LICENÇA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. CARTA DE HABITE-SE. LICENCIAMENTO. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. CONSTRUÇÃO ANTIGA. PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO DEFLAGRADO E ARQUIVADO. AUTUAÇÃO E INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO. COESÃO DINÂMI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 5. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 6. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO AFETIVO. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS QUOTAS EMPRESARIAIS. TÍTULO DE CLUBE. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É ORIUNDO DE HERANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DO ÔNUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. 1. Segundo a legislação civil, o fato do apelante ter instituído sociedade empresarial durante a vigência da união estável com a apelada, faz com que esta tenha o direito à metade das quotas pertencentes ao réu, até que a atividade empresarial seja dissolvida ou que até haja a venda das quotas referente às partes. 2. Constatado que o apelante teve toda a instrução processual para demonstrar que o título do clube Cota Mil havia sido fruto de herança, sem, contudo, tê-lo feito, não há que se falar em produção de prova do direito alegado em sede de cumprimento de sentença, diante da preclusão do ato. 3. Verificado que ambas as partes sucumbiram em parte dos seus pedidos, de maneira proporcional, a fixação da sucumbência recíproca é medida que se impõe. 4. A condenação por litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido de modo claramente censurável, praticando atos intencionalmente abusivos, maliciosos ou temerários. In casu, a autora somente pleiteou o que entendeu ser direito seu, o que ensejou a procedência parcial do pleito inicial, não ficando evidenciado, em momento algum, ter maliciosamente alterado a verdade dos fatos. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO AFETIVO. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS QUOTAS EMPRESARIAIS. TÍTULO DE CLUBE. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É ORIUNDO DE HERANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DO ÔNUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. 1. Segundo a legislação civil, o fato do apelante ter instituído sociedade empresarial durante a vigência da união estável com a apelada, faz com que esta tenha o direito à metade das quotas pertencentes ao réu, até que a atividade empresarial...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado às adquirentes. 2. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para o promissário adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 3. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, o promissário adquirente faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Desde que pactuada...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP.1.438.263/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA A QUESTÃO, SALVO AQUELAS EM QUE A QUESTÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito concernenteà legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva advinda da ação civil pública promovida pelo IDEC que tivera como objeto expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos governamentais - Recurso Especial nº 1.438.263/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais se discuta a matéria de direito que fora objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva sobre a questão, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem. 2. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA ELETRÔNICA. EFETIVAÇÃO. DEPÓSITO DO IMPORTE LOCALIZADO. EXTINÇÃO COM LASTRO NO PAGAMENTO. PRÉVIA OITIVA DO CREDOR. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1.Efetuada penhora no curso da execução com vista ao pagamento do débito exequendo, ao exequente assiste, como expressão do contraditório e da ampla defesa que consubstanciam vigas de sustentação do devido processo legal, o direito de ser ouvido acerca da suficiência do recolhido como pressuposto para o acolhimento do depositado como suficiente para quitação da obrigação e legitimação da extinção da execução com lastro no pagamento (CPC, art. 924, II). 2. Asupressão da oitiva do exequente acerca da suficiência da penhora e a imediata prolação de sentença extintiva com lastro no pagamento, encerrando violação ao direito de defesa e ao contraditório que lhe são resguardados, pois assiste-lhe o direito de ser ouvido de forma a anuir com a suficiência do recolhido ou assimilá-lo como suficiente para quitar somente parcialmente o crédito que o assiste, inocula no provimento extintivo vício insanável, ensejando sua cassação como forma de ser retomado o fluxo processual e observada a fase omitida. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA ELETRÔNICA. EFETIVAÇÃO. DEPÓSITO DO IMPORTE LOCALIZADO. EXTINÇÃO COM LASTRO NO PAGAMENTO. PRÉVIA OITIVA DO CREDOR. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1.Efetuada penhora no curso da execução com vista ao pagamento do débito exequendo, ao exequente assiste, como expressão do contraditório e da ampla defesa que consubstanciam vigas de sustentação do devido processo legal, o direito de ser ouvido acerca da suficiência do recolhido como pressu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve ser avaliado, caso a caso, pelo juízo da execução diante das condições socioeconômicas do sentenciado. 3. A validade da manifestação do sentenciado sobre a sua possibilidade de cumprimento da prestação pecuniária depende de sua devida intimação sobre o valor e as condições de pagamento da prestação, bem como de sua advertência sobre a conversão da reprimenda em pena corporal diante de eventual descumprimento. 4. Consoante precedentes desta Turma Criminal, é necessária a oitiva do sentenciado perante o juízo da execução, com assistência de defensor, para eventual conversão da reprimenda decorrente da avaliação de sua condição socioeconômica. 5. Agravo conhecido e provido para anular a decisão agrava.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagament...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve ser avaliado, caso a caso, pelo juízo da execução diante das condições socioeconômicas do sentenciado. 3. A validade da manifestação do sentenciado sobre a sua possibilidade de cumprimento da prestação pecuniária depende de sua devida intimação sobre o valor e as condições de pagamento da prestação, bem como de sua advertência sobre a conversão da reprimenda em pena corporal diante de eventual descumprimento. 4. Consoante precedentes desta Turma Criminal, é necessária a oitiva do sentenciado perante o juízo da execução, com assistência de defensor, para eventual conversão da reprimenda decorrente da avaliação de sua condição socioeconômica. 5. Agravo conhecido e provido para declarar a nulidade da decisão agravada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve s...