APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. DEVER DE PRUDÊNCIA. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CULPA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20.910/32 estabelece prescrição quinquenal nos casos de cobrança da Fazenda Pública, assim, considerando que o acidente ocorrera em 2007 e o feito fora ajuizado em 2010, não há que se falar em prescrição da pretensão do Distrito Federal em ser ressarcido pelos danos causados. Prejudicial afastada. 2. Para que se reconheça a responsabilidade civil extracontratual subjetiva e o consequente dever de indenizar, faz-se necessário comprovar a presença dos seguintes elementos: (i) ato ilícito decorrente de conduta humana; (ii) resultado danoso; (iii) nexo causal e (iv) culpa lato sensu. 3. No caso em análise, a colisão entre os veículos ocorrera quando o réu estava dirigindo sob a influência de álcool e ao adentrar em uma rua colidiu com uma viatura de polícia. 4. Tenho que a falta de prudência em um cruzamento, bem como a direção sob influência de álcool configuram culpa do réu pelo acidente, bem como a ilicitude de sua conduta. 5. Rejeito a prejudicial de prescrição. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. DEVER DE PRUDÊNCIA. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CULPA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20.910/32 estabelece prescrição quinquenal nos casos de cobrança da Fazenda Pública, assim, considerando que o acidente ocorrera em 2007 e o feito fora ajuizado em 2010, não há que se falar em prescrição da pretensão do Distrito Federal em ser ressarcido pelos danos causados. Prejudicial afastada. 2. P...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DOCUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CORRETO. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. O autor apelante ajuizou a ação objetivando ter acesso a documentos cuja titularidade é de uma associação extinta, da qual foi tesoureiro. 2. Arepresentação da associação só pode ser feita por quem determinado em seu estatuto ou, inexistindo determinação, como no caso dos autos, por seus diretores. 3. Incabível, portanto, que o autor, ainda, que na condição de tesoureiro, pleiteie em nome próprio direito que só a associação tem. Inteligência do art. 18 do CPC. 4. Necessário destacar que, ainda que a ação tenha sido ajuizada para justificar o ajuizamento de posterior prestação de contas, e isto a enquadre no disposto no art. 381, III do CPC, necessária a presença da legitimidade para a procedência da ação. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DOCUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CORRETO. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. O autor apelante ajuizou a ação objetivando ter acesso a documentos cuja titularidade é de uma associação extinta, da qual foi tesoureiro. 2. Arepresentação da associação só pode ser feita por quem determinado em seu estatuto ou, inexistindo determinação, como no caso dos autos, por seus diretores. 3. Incabível, portanto, que o autor, ainda, que na condição de tesoureiro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA PROMISSÓRIA. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.(in MANUAL DE DIREITO CIVIL. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2012. pp 215-216) 2. Ausência de prova de vício de consentimento, erro ou dolo que poderia acarretar a nulidade do negócio jurídico consolidado. Assim, válida e exequível a nota promissória assinada pelo autor. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA PROMISSÓRIA. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme leciona Flávio Tartuce: O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente Agravo de Instrumento motivou-se pela negativa do pedido de antecipação de tutela constante na inicial de Ação de Guarda. 2. Aconcessão de tutela antecipada está condicionada à existência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações da parte. Ademais, no caso da tutela antecipada de urgência, exige-se ainda fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se constatou na análise dos argumentos e documentos expostos pela parte agravante. 3. Apesar de a doutrina e jurisprudência privilegiarem a guarda compartilhada, fato é que a alteração do regime de guarda já estabelecido merece cautela, uma vez que tem o condão de alterar a rotina do menor, razão pela qual deve ocorrer apenas em situações excepcionais. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente Agravo de Instrumento motivou-se pela negativa do pedido de antecipação de tutela constante na inicial de Ação de Guarda. 2. Aconcessão de tutela antecipada está condicionada à existência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações da parte. Ademais, no caso da tutela antecipada de urgência, exige-se ainda fundado receio de dano irreparável ou de difícil rep...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM MÓVEL. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil.2. O voto condutor do acórdão foi claro ao consignar que o embargante omitiu a informação de que era casado em regime de comunhão parcial de bens com a parte executada. Ou seja, sequer houve pedido de reserva de sua meação, visto que o embargante alegara que o veículo era inteiramente seu, e que o carro constava no nome da executada por reles empréstimo de nome (fl. 04, terceiro parágrafo), pois ela seria pessoa da sua confiança e amizade (fl. 44, quinto parágrafo). O fato ensejou, inclusive, a condenação do embargante por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos. Assim, o Colegiado entendeu não ser possível o reconhecimento do direito à meação dos direitos aquisitivos do veículo, pois não houve pedido do embargante nesse sentido, sendo vedado ao Poder Judiciário agir de ofício, em observância ao princípio da adstrição ou congruência.3. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios.4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM MÓVEL. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS E INSANÁVEIS. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELOS PREJUDICADOS.1. Considerando a desistência relativa a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, prejudicada análise do apelo da parte autora.2. O art. 5º, LV, da Constituição Federal estabelece que: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.3. Nula a sentença que considerou para solução da controvérsia prova técnica produzida unilateralmente.4. Apesar da faculdade do juiz em indeferir provas que considere desnecessárias, no caso em apreço, não existem elementos suficientes para solução da controvérsia, sendo imprescindível a produção de prova técnica.5. Agravo retido conhecido e provido. Sentença cassada. Apelos prejudicados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS E INSANÁVEIS. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELOS PREJUDICADOS.1. Considerando a desistência relativa a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, prejudicada análise do apelo da parte autora.2. O art. 5º, LV, da Constituição Federal estabelece que: aos litigantes, em processo judicial ou admini...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. INSCRIÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. CRITÉRIOS. NÃO ATENDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONVOCAÇÃO. EXPECTIVA DE DIREITO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. 1. A política de acesso à moradia precisa seguir critérios específicos de elegibilidade, para que não haja favorecimento ou detrimento de qualquer interessado. Tais requisitos devem ser respeitados, principalmente, quando pautados em lei válida.2. Além disso, os faz-se necessário verificar a pontuação dos candidatos, para realizar-se a distribuição das unidades residenciais do Programa Morar Bem, o que é feito a partir dos dados fornecidos pelos candidatos e respeitados os limites estipulados pelas faixas etárias.3. Incumbe ao interessado o ônus probatório concernente ao fornecimento dos documentos requeridos pela CODHAB para habilitação em programa distrital de moradia.4. A convocação para participar do processo de habilitação de programa habitacional distrital não gera direito à moradia, apenas expectativa de direito.5. Não havendo demonstração de que houve preterimento em sua colocação, por candidatos em condições mais favoráveis, não há qualquer ilegalidade no reposicionamento de interessado, quando realizada a atualização cadastral e constatada sua real pontuação.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. INSCRIÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. CRITÉRIOS. NÃO ATENDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONVOCAÇÃO. EXPECTIVA DE DIREITO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. 1. A política de acesso à moradia precisa seguir critérios específicos de elegibilidade, para que não haja favorecimento ou detrimento de qualquer interessado. Tais requisitos devem ser respeitados, principalmente, quando pautados em lei válida.2. Além disso, os faz-se necessário verificar a pontuação dos candidatos, para realizar-se a distribuição das unidades residenciais do Programa Morar Bem, o que é feito a partir dos dados...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO. EXCESSO. ALEGAÇÃO. CONTRATO RENEGOCIADO. PROVA (NCPC, ART. 373, INCISO I). ÔNUS DA EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA COLACIONADA. MATÉRIA RESERVADA AO MÉRITO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º, 8º E 11). 1. Amalgamando a arguição de nulidade da sentença matéria atinada exclusivamente com o próprio mérito, pois volvida ao reconhecimento da desconsideração de prova colacionada ou má interpretação da prova que conduziria ao reconhecimento do fato constitutivo do direito invocado, e não à apreensão de que fora obstada a produção da prova demandada pela parte, ilidindo a subsistência de fato passível de induzir cerceamento de defesa, a alegação deve ser elucidada em conjunto com o mérito. 2. Alinhando a embargante fatos que seriam aptos, segundo sua ótica, ao reconhecimento de que a execução que é promovida em seu desfavor qualifica-se como excessiva, legitimando a mitigação do débito exequendo, fica-lhe imputado o ônus de evidenciar o que aduzira e invocara como sustentação do direito que persegue, consoante preceitua a cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório e o regramento que pauta os embargos nos quais é aventado excesso de execução. 3. Emergindo do cotejo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual a constatação de que, ignorando o encargo que lhe estava debitado, não guarnecera a embargante o que aduzira com prova hábil e suficiente, deixando desprovido de lastro material os fatos que alinhara, a rejeição do pedido que formulara almejando o reconhecimento de excesso de execução consubstancia corolário inexorável da circunstância de que o direito invocado restara desguarnecido dos fatos constitutivos que o aparelharia (NCPC, art. 373, inciso I). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa, observando a limitação legal pelos patronos das partes e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11). 5. Recurso conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO. EXCESSO. ALEGAÇÃO. CONTRATO RENEGOCIADO. PROVA (NCPC, ART. 373, INCISO I). ÔNUS DA EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA COLACIONADA. MATÉRIA RESERVADA AO MÉRITO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º, 8º E 11). 1. Amalgamando a arg...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO VIA DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO CONTEMPORÂNEO AO RECURSO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INVIABILIDADE. DESERÇÃO AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E APELO EDITADOS SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS DERIVADOS DA LEI ANTIGA. NÃO REALIZAÇÃO. OBJETO DO RECURSO. GRATUIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA DESTACADAMENTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Editada a sentença e aviado o apelo sob a vigência do estatuto processual derrogado, os pressupostos de admissibilidade recursal são aqueles pautados pela lei vigente à época, da qual emerge a regra inserta no artigo 511 daquele diploma processual no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de se operar a deserção.2. A insubsistência da consumação do preparo de forma contemporânea à interposição do recurso implica a deserção, que, de conformidade com os parâmetros que modulam o devido processo legal, não pode ser relegada sob o prisma da instrumentalidade das formas, pois não alcançado o objetivo pelo legislador, que é resguardar que o pressuposto seja atendido no momento do exercício do direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição.3. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no trânsito processual via de acórdão transitado em julgado, a questão atinente ao encargo de custear as despesas do processo resta superada, obstando que seja reprisada, mormente quando não coligira o apelante aos autos elementos passíveis de ensejar a revisão do deliberado, tornando inviável que seja alforriado do ônus de preparar o apelo sob o prisma de que seu objeto encartara a concessão da benesse, pois já refutada, assumindo, ao apelar sem o correspondente preparo, os ônus da sua opção.4. Agravo interno conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO VIA DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO CONTEMPORÂNEO AO RECURSO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INVIABILIDADE. DESERÇÃO AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E APELO EDITADOS SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS DERIVADOS DA LEI ANTIGA. NÃO REALIZAÇÃO. OBJETO DO RECURSO. GRATUIDADE. QUESTÃO RESOLVIDA DESTACADAMENTE. RECURSO MAN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXECUÇÃO PELO CAÚSÍDICO. HONORÁRIOS CONTRATADOS. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. ASSIMILAÇÃO PELO CONTRATADO. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO IRRADIARA EFEITOS ALÉM DOS INERENTES À INADIMPLÊNCIA. PEDIDO COMPENSATÓRIO REJEITADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PONDERADO COM O ÊXITO OBTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO DESIGUAL. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. POSSIBILIDADE. 1. Apreendida como incontroversa a inexecução contratual dos serviços advocatícios concertados, restando patenteado que o causídico não ingressara com a ação judicial que integrava o objeto da prestação convencionado, conquanto tenha havido contraprestação com o pagamento dos honorários contratuais convencionados, a rescisão do contratado e a consequente repetição do vertido encerra imperativo legal coadunado com o direito das obrigações e com o princípio geral de direito que repugna o locupletamento ilícito. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que o inadimplemento contratual, por si só, não encerra fato gerador do dano moral, porquanto em regra não agride os direitos da personalidade do adimplente, oriundos da tutela constitucional à dignidade humana, à exceção daquelas situações em que o inadimplemento descerra evento danoso que exorbita a seara do mero aborrecimento cotidiano, implicando evento de efeitos extraordinários, o que não se divisa, contudo, diante da ocorrência de inexecução contratual decorrente do inadimplemento dos serviços advocatícios convencionados que não afetara o direito detido pelo contratante, inoculando-lhe simples chateação e frustração provenientes da postura omissiva do contratado (CC, arts. 186 e 927). 3. Aviada e acolhida a pretensão principal de ressarcimento de valores vertidos sem a correspondente contrapartida, denegados os pedidos de indenização de danos materiais e morais, emergindo que da resolução que a parte ré descumprira o contrato firmado e dera ensejo à obrigação de devolução de valores e, por sua resistência injustificável, exigira a interseção judicial para a resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, aludido cenário impõe concluir que efetivamente restara vencido na causa em sua maior parte, irradiando a necessidade de se lhe impor os ônus derivados da sucumbência em ponderação com a sucumbência que experimentara. 4. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em não equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca não proporcional, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, e, rateados os honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca na proporção havida, tratando-se de sentença e apelos formulados sob á égide do estatuto processual derrogado, é juridicamente legítima a compensação até onde as verbas sucumbenciais se encontrarem (CPC, art. 21, caput; STJ, Súmula 306). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXECUÇÃO PELO CAÚSÍDICO. HONORÁRIOS CONTRATADOS. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. ASSIMILAÇÃO PELO CONTRATADO. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO IRRADIARA EFEITOS ALÉM DOS INERENTES À INADIMPLÊNCIA. PEDIDO COMPENSATÓRIO REJEITADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PONDERADO COM O ÊXITO OBTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIO...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO AVOENGA. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E AUSÊNCIA DE FATO DESABONADOR DOS AVÓS. INFANTE QUE CONVIVERA SOB O MESMO TETO DOS AVÓS. MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS. CONFORMAÇÃO COM O MELHOR INTERESSE DO INFANTE. VISITAÇÃO ASSEGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. IRREGULARIDADE. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO FORMULADO EM FACE DO PROVIMENTO QUE INDEFERIRA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COINCIDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. IRREGULARIDADE FORMAL SANADA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA FALHA INSTRUMENTAL. 1. De conformidade com o regrado pelo artigo 1.017, inciso I, do estatuto processual vigente, ao agravante, a quem está debitado o ônus de formar adequadamente o instrumento apto a aparelhar o agravo que agitara, está imputada a obrigação de instruir os autos no bojo dos quais fora aviado com cópia, dentre outras peças, da decisão agravada, da certidão da intimação acerca desse decisório, do instrumento de mandato outorgado ao seu patrono e, se aperfeiçoada a relação processual no bojo da ação na qual fora prolatada a decisão que faz o objeto do recurso, com a procuração outorgada pelo agravado ao seu advogado, sob pena de lhe ser negado seguimento ante a deficiência havida na sua formação e instrução se não saneada no prazo assinado para esse desiderato (CPC, art. 1.017, § 3º, c/c art. 932, parágrafo único).2. Conquanto aferido que a agravante não colacionara ao agravo o instrumento procuratório derivado dos agravados outorgado ao causídico que os patrocina na ação da qual emergira o provimento devolvido a reexame, o comparecimento espontâneo dos recorridos aos autos recursais e a formulação de contrarrazões ao agravo interno que abordara toda a argumentação inicialmente deduzida supre a deficiência, ensejando, diante da inexistência de prejuízo, a atração do princípio da instrumentalidade das formas e a relegação do vício, notadamente se anteriormente, porquanto impossível sua detecção, não fora assinada oportunidade para que a lacuna fosse saneada antes da rejeição liminar do recurso, conforme autoriza o novel legislador.3. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada.4. Induzindo as inferências que emergem dos elementos coligidos a constatação de que não subsiste nenhum fato concreto apto a desqualificar a idoneidade dos avós ou a desaconselhar que tenham o neto consigo, recomendando a realidade empiricamente constatada, ao invés, que seja preservado o convício que mantiveram com o descendente desde que nascera de molde a serem preservados e estreitados os vínculos de afinidade, deve ser resguardado ascendentes maternos, ante o aparente dissenso estabelecido com a genitora do infante sobre a questão, o exercício do direito que o, assiste de terem consigo o neto dentro de suas disponibilidades de horário e com o que se amolda com os interesses da criança até que a controvérsia seja definitivamente resolvida.5. Manifestando os avós o interesse de terem o neto consigo de forma a, participando de forma efetiva do seu cotidiano, lhes dispensar o que o convívio com a família natural é apto a irradiar e concorrer de forma relevante para o seu desenvolvimento equilibrado, afetiva e psicologicamente, não se afigura revestido de plausibilidade que esse convívio seja obstado ou dificultado quando não subsiste nenhum fato apto a desaboná-lo, devendo a regulação que lhe é conferida ser estabelecida de forma a compatibilizar os interesses dos avós com o bem-estar do infante até que a questão seja definitivamente resolvida.6. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO AVOENGA. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E AUSÊNCIA DE FATO DESABONADOR DOS AVÓS. INFANTE QUE CONVIVERA SOB O MESMO TETO DOS AVÓS. MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS. CONFORMAÇÃO COM O MELHOR INTERESSE DO INFANTE. VISITAÇÃO ASSEGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS. APRESENTAÇÃO. OMISSÃO. IRREGULARIDA...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO VALOR DO BEM OBJETO DA PRETENSÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. PREVENÇÃO. RECURSO DERIVADO DE AÇÃO AUTÔNOMA SEM CONEXÃO. AUSÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. JUIZ NATURAL. PRESERVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Encerrando o juiz natural garantia constitucionalmente resguardada, cuja materialização compreende a distribuição aleatória da ação e do recurso onde subsista mais de um órgão julgador com idêntica competência, a distribuição por prevenção de qualquer recurso somente é legitimada se qualificada hipótese de recurso precedente derivado dum mesmo processo ou situação de conexão, derivando que, não divisada nenhuma dessas situações, o recurso deve necessariamente ser distribuído aleatoriamente na expressão de aludido postulado (CF, art. . 5º, XXXVII e LIII); RITJDFT, art. 81).2. O ato judicial que determina a comprovação do valor imóvel que integra o objeto da pretensão formulada para fins de aferição e definição do valor da causa qualifica-se como despacho de mero expediente ante o fato de que se restringe a impulsionar a ação, não encerrando nenhum conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual nem imiscuir-se no mérito do conflito de interesses que se estabelecerá entre os litigantes, não sendo, pois, passível de recurso (CPC, art. 1.001).3. A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303).4. A obra edificada em área pública sem prévia e necessária licença determina que a administração, legitimamente, exerça o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98).5. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que as obras edificadas por particulares em área pública estão desguarnecidas do necessário alvará e são impassíveis de regularização, pois provenientes de parcelamento e ocupação levadas a efeito à margem da legalidade, sejam embargadas e, não desfeitas pelos seus protagonistas, imediatamente demolidas como forma de ser privilegiado o interesse público.6. Ao Judiciário não é permitido turvar a atuação administrativa inerente ao poder de polícia que lhe é inerente se não divisados ilegalidade ou abuso de direito, tornando inviável que, sob o prisma de se salvaguardar o direito à moradia constitucionalmente tutelado, obste que o órgão incumbido de velar pela ocupação do solo urbano coíba ações engendradas com o escopo de área pública ser parcelada e transmudada em parcelamento destinado a assentamento residencial, notadamente quando inviável a desafetação da área para o fim colimado.7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Agravo interno conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO VALOR DO BEM OBJETO DA PRETENSÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. INADMISSI...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Afigura-se incabível a concessão de tutela de urgência no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra, é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública.2 - Ao tratar da penalidade de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, o Código de Edificações prevê a demolição parcial ou total da obra, sem tecer qualquer especificação ou restrição relativa à impossibilidade de demolição imediata de obra irregular.3 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e de impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.4 - Considerando que não houve comprovação suficiente pelos Agravantes, nesse âmbito de cognição sumária, de que a edificação construída atendeu às exigências legais, sendo obtida a devida licença, bem como que a Administração exerce de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a insatisfação recursal de elementos aptos para censurar, in limine, o ato demolitório e, por conseguinte, ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Afigura-se incabível a concessão de tutela de urgência no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra, é...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NOVA CESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 85 DO CPC.1. Havendo sucessivas cessões de direitos sobre imóvel, somente ao último cedente se pode imputar obrigação de entrega do bem ou de pagamento relativo a eventuais danos, não se podendo atribuir tais obrigações a quem não figurou como parte do último negócio, ainda que tenha participado da cadeia possessória do imóvel. 2. É necessário perquirir toda eventual cadeia possessória, de forma individual e sucessiva, a fim de se buscar reparações oriundas do negócio jurídico entabulado, não cabendo, portanto, a responsabilidade per saltum.3. Não havendo relação jurídica contratual ou legal entre o cedente do primeiro contrato de cessão de direitos e o cessionário do último negócio, não há que se falar em solidariedade daquele quanto ao cumprimento de obrigações que somente ao último cedente podem ser imputadas. Isso porque, nos termos do art. 265 do Código Civil, o instituto da solidariedade não é presumido, pelo contrário, decorre de lei ou da vontade das partes, circunstâncias não evidenciadas no caso em tela.4. Não se tratando de hipótese em que o valor da causa é muito baixo ou se apresenta inestimável ou irrisório o proveito econômico, necessária se faz a fixação dos honorários sucumbenciais nos termos do §2º do art. 85 do CPC/2015.5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NOVA CESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 85 DO CPC.1. Havendo sucessivas cessões de direitos sobre imóvel, somente ao último cedente se pode imputar obrigação de entrega do bem ou de pagamento relativo a eventuais danos, não se podendo atribuir tais obrigações a quem não figurou como parte do último negócio, ainda que tenha participado da cadeia possessória do imóvel. 2. É necessário perquirir toda eventual cadeia poss...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. VÍCIO INOCORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. LIMITAÇÃO DE JUROS. TAXA DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA PREVISÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE NÃO HAJA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a questão puramente de direito ou sendo de fato e de direito, há elementos de convencimento bastante e suficiente para a sua solução. 2. Inexiste nulidade na sentença por julgamento citra petita se, foram apreciadas todas as questões postas a julgamento pelas partes. A decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão.3. Acapitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa no respectivo instrumento. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT.4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530-RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese da possibilidade da revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo. Se o encargo financeiro pactuado encontra-se dentro da taxa média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade de cláusula. Inexistindo abuso de direito, não é possível a declaração de nulidade ou afastar a incidência do encargo contratado.5. Não descaracteriza a mora do devedor o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).6. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual (REsp 1.058.114/RS, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010).7. Aparte contrária poderá oferecer impugnação ao pedido de gratuidade de justiça na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Opostos embargos de declaração da sentença, sem alegar a omissão do decisum na apreciação da irresignação, opera-se a preclusão.8. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. VÍCIO INOCORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. LIMITAÇÃO DE JUROS. TAXA DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA PREVISÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE NÃO HAJA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO CONHECI...
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA PERICIAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. INCONGRUÊNCIAS DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 282, CPC. DEFESA PROCESSUAL REJEITADA. LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO SECURITÁRIO. FALTA DE PROVA DE INCORREÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não se declara qualquer nulidade, quando for possível julgar o mérito da causa em favor de quem aproveitaria aquela declaração (art. 282, §2º, CPC). No caso, as incongruências ou imperfeições do laudo foram alegadas apenas pela parte ré/recorrente. E se acolhidas, viria em socorro à desídia do autor na demonstração do fato constitutivo do seu direito. Preliminar rejeitada.2. O artigo. 3º, caput, da Lei nº 6.194/1974, que disciplina o Seguro DPVAT, estabelece que a indenização securitária somente é devida nos casos de morte ou invalidez permanente total ou parcial, e também abrange as despesas de assistência médica e suplementares. Entende-se como lesão permanente, somente aquela que não comporta amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica (§1º do art. 3º, Lei no. 6.174/74).3. No presente, a parte autora tinha o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, que o pagamento realizado pela seguradora, representante do consórcio de seguradoras, se deu em desconformidade com as disposições da Lei no. 6.174/74. Mas se pela prova pericial, seria possível amenizar as lesões, e não há outros meios de convencimento capazes de balizar outro juízo de convencimento, sua pretensão inicial merece ser rechaçada.4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA PERICIAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. INCONGRUÊNCIAS DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 282, CPC. DEFESA PROCESSUAL REJEITADA. LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO SECURITÁRIO. FALTA DE PROVA DE INCORREÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não se declara qualquer nulidade, quando for possível julgar o mérito da causa em favor de quem aproveitaria aquela declaração (art. 282, §2º, CPC). No caso, as incongruências ou imperfeições do laudo foram al...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados.2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei.3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178).4. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado.5. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração.6. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e não providos.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. EX-CÔNJUGES. ACORDO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CESSÃO EM NOME DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INCABÍVEL. A ausência de demonstração da titularidade dos direitos sobre o imóvel pelas partes inviabiliza a realização da homologação da partilha pretendida. A simples alegação de que os direitos sobre o imóvel foram adquiridos por ambas as partes, na constância do casamento, não autoriza a sua partilha. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico, sem que haja a participação dos cedentes do imóvel, não é possível.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. EX-CÔNJUGES. ACORDO. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CESSÃO EM NOME DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INCABÍVEL. A ausência de demonstração da titularidade dos direitos sobre o imóvel pelas partes inviabiliza a realização da homologação da partilha pretendida. A simples alegação de que os direitos sobre o imóvel foram adquiridos por ambas as partes, na constância do casamento, não autoriza a sua partilha. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico, sem que haja a participação dos cedentes do imóvel, não é possível.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MILITAR. REVISÃO DE PENSÃO POS MORTE. PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. SENTENÇA MANTIDA.I. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação.II. Promoção post mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer o direito do graduado, a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito (Decreto Distrital 7.456/83, 8º).III. Da interpretação conjugada das normas inscritas na Lei 7.289/94, Decreto Distrital 7.456/83 e Decreto Federal 57.272/65 decorre que tem direito à promoção post mortem o militar que falecer quando do deslocamento de sua residência para o local onde exerce as funções públicas ou vice-versa, tendo em vista que o fato caracteriza-se como acidente de serviço.IV. A promoção de militar falecido em acidente de serviço não se encontra na esfera de discricionariedade da Administração Pública, porque a ascensão decorre de normas específicas e a aplicação da lei, no ordenamento jurídico brasileiro, é cogente.V. A pensão por morte rege-se pela data de ocorrência do óbito. Precedentes STF e STJ.VI. Os honorários advocatícios, quando a Fazenda Pública for parte, devem ser arbitrados consoante art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.VII. Negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MILITAR. REVISÃO DE PENSÃO POS MORTE. PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. SENTENÇA MANTIDA.I. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação.II. Promoção post mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento ao graduado fal...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CESSÃO PARA ÓRGÃO FEDERAL PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. JORNADA LEGAL DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO PARA 40 (QUARENTA) HORAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO SERVIDOR. 1. O Decreto Distrital n. 25.324/2004, em seu art. 9º, §1º assegura ao servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, a percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, deve ser entendido apenas na situação da cessão do servidor para órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública do Distrito Federal. 2. Quando o servidor for cedido para órgão ou entidade da Administração Pública de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cedente, não haverá majoração da sua carga de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual a remuneração a ser paga é a correspondente a 30 (trinta) horas semanais. 3. Não há violação ao contraditório e a ampla defesa do servidor quando há notificação a respeito da situação de impossibilidade de continuar recebendo a remuneração correspondente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a respectiva instauração do procedimento administrativo em que o servidor teve a oportunidade de oferecer suas razões de irresignação. 4. A pretensão do autor em manter o regime de trabalho ampliado para 40 (quarenta) horas semanais esbarra na consagrada jurisprudência de que não há direito adquirido de servidor público a regime jurídico (Precedentes: STF: RE 287261 AgR, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 26-08-2005; STJ: RMS 23.475/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/04/2011). 5. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 19.260/DF (DJe de 11/12/2014), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, firmou o entendimento de que não é lícito descontar diferenças recebidas indevidamente por servidor, de boa-fé, em decorrência de erro operacional da Administração. 6. Apelação da autora e apelação do Distrito Federal conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CESSÃO PARA ÓRGÃO FEDERAL PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. JORNADA LEGAL DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO PARA 40 (QUARENTA) HORAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO SERVIDOR. 1. O Decreto Distrital n. 25.324/2004, em seu art. 9º, §1º assegura ao servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, a perc...