DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO NO PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. OCUPAÇÃO RECENTE. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexiste ilegalidade ou abuso de direito no ato demolitório de construção irregular em área pública, já que se consubstancia no exercício regular do poder de polícia.2. Na hipótese, por se tratar de construção situada no Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, não é possível respaldar a construção e ocupação irregular, por não ser passível de regularização, já que vedado seu uso para fins residenciais, conforme prevê o art. 22 da Lei Complementar Distrital n° 265/1999.3. A função social da propriedade e o direito constitucional à moradia não garantem a construção e ocupação irregular de áreas públicas.4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO NO PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. OCUPAÇÃO RECENTE. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inexiste ilegalidade ou abuso de direito no ato demolitório de construção irregular em área pública, já que se consubstancia no exercício regular do poder de polícia.2. Na hipótese, por se tratar de construção situada no Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, não é possível respaldar a construção e ocupação irregular, por não ser passível de regularização,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO. CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com pena ainda não integralmente cumprida, visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional.4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO. CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. RESPOSTA A QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO ENCAMINHADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.Tratando-se de execução de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. A resposta a questionário socioeconômico encaminhado por Oficial de Justiça não é suficiente para a conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, pois, para a validade da manifestação, em atenção às garantias da ampla defesa e do contraditório, o apenado deve ter conhecimento prévio acerca do valor da prestação pecuniária e também lhe deve ser garantida a assistência do defensor, a fim de que seja esclarecido quanto à possibilidade de cumprimento simultâneo das penas e acerca das consequências das suas declarações, uma vez que a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos implica em uma situação mais gravosa. Precedentes. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. RESPOSTA A QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO ENCAMINHADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.Tratando-se de execução de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. A r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. FUNDAMENTO. OFENSA A NORMA JURÍDICA. NÃO PRESENTE. JUÍZO COMPETENTE. REVELIA. EFEITO MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA EM QUESTÃO DE DIREITO. AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. A revelia do réu não conduz à procedência da ação, pois se discute nos autos matéria de direito, ao passo que o efeito material da revelia incide somente sobre questão fática. O juízo da vara cível (prolator da sentença, confirmada em sede recursal) é o competente para processar e julgar o litígio possessório entre particulares se não há interesse público direto ou discussão ambiental, urbanística ou fundiária. Considerando que o réu na ação possessória, ora autor, não requereu a intimação dos supostos interessados na causa, não é cabível que venha suscitar o alegado vício na ação rescisória. Órgãos e entidades públicas não são litisconsortes necessários nas causas em que se discute usucapião, pois atuam no feito somente quando manifestam expressamente interesse na demanda. As matérias suscitadas foram devidamente apreciadas na ação possessória, sendo incabível o uso da ação rescisória como mero sucedâneo recursal ou para rejulgamento da matéria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. FUNDAMENTO. OFENSA A NORMA JURÍDICA. NÃO PRESENTE. JUÍZO COMPETENTE. REVELIA. EFEITO MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA EM QUESTÃO DE DIREITO. AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. A revelia do réu não conduz à procedência da ação, pois se discute nos autos matéria de direito, ao passo que o efeito material da revelia incide somente sobre questão fática. O juízo da vara cível (prolator da sentença, confirmada em sede recursal) é o competente para processar e julgar o litígio possessório entre particulares se não há interesse público direto ou discussão...
AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA AO PAGAMENTO DOS PROVENTOS COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PELO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TITULARIDADE DO DIREITO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO DISTRITO FEDERAL E PELO IPREV/DF. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SERVIDOR. EXCEÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 22, § 1º, DA LEI 12.016/2009, E 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE ERRO DE FATO E DE DOLO DA PARTE VENCEDORA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, COM A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, DE AÇÃO INDIVIDUAL COM O MESMO OBJETO, CUJA DESISTÊNCIA OU SUSPENSÃO NÃO FOI REQUERIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO TÍTULO JULGADO COLETIVO FAVORÁVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA OBTER O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS, INCABÍVEL NO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, DE ERRO DE FATO E DE DOLO. ALEGAÇAO DE ERRO DE FATO QUANTO AO MÉRITO DA EXECUÇÃO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO SERVIDOR TITULAR. TEMA DEVIDAMENTE SUSCITADO E APRECIADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INOCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO. QUESTÃO FÁTICA APRECIADA E OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO RESCISÓRIA ADMITIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Não merece acolhida a alegação de violação dos artigos 22, § 1º, da Lei 12.016/2009, e 104 do Código de Defesa do Consumidor, nem de erro de fato e dolo da parte vencedora, tendo em vista que não houve litispendência entre a execução individual do mandado de segurança coletivo com a ação de cobrança de primeira instância, já que não possuíam o mesmo objeto. De fato, enquanto a execução individual buscava a implementação futura do pagamento dos proventos do servidor público aposentado com base na jornada de 40 horas semanais, em razão do direito líquido e certo reconhecido no mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato, a ação de cobrança ajuizada em primeira instância visava o pagamento dos valores retroativos, incabível no mandamus. Diante da diversidade de pedidos, não havia a obrigação legal de o servidor público, ora requerido, pleitear a desistência ou a suspensão da ação de cobrança para se beneficiar do título judicial coletivo favorável.2. Também não merece acolhida a alegação de erro de fato em razão de o servidor público ocupar o cargo em comissão no momento da aposentadoria apenas na condição de substituto do titular, uma vez que tal questão de fato foi suscitada e devidamente apreciada pelo acórdão rescindendo. Tendo em vista que o fato foi objeto de pronunciamento judicial e de controvérsia, não há que se falar em julgado com erro de fato. Não cabe ação rescisória para discutir a justiça da decisão rescindenda, pois não se trata de recurso.3. Ação rescisória admitida. Pedidos julgados improcedentes, cassando-se a liminar deferida.
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AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA AO PAGAMENTO DOS PROVENTOS COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PELO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TITULARIDADE DO DIREITO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO DISTRITO FEDERAL E PELO IPREV/DF. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SERVIDOR. EXCEÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DO EDUCANDO. LISTA DE ESPERA. MATRÍCULA EFETIVADA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA.1. A Constituição Federal, em seus arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inc. V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas.2. No vertente caso, aplica-se a teoria do fato consumado, eis que, o autor já logrou êxito em ser matriculado. Em circunstâncias tais, não se recomenda tornar sem efeito a matrícula para não prejudicar o aprendizado da criança.3. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DO EDUCANDO. LISTA DE ESPERA. MATRÍCULA EFETIVADA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INCIDÊNCIA.1. A Constituição Federal, em seus arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inc. V, assegura à criança e ao adolescente acesso à...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRMINÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico. 2. A preliminar suscitada não merece prosperar, tendo em vista que, conforme já assentado na decisão recorrida, as senhoras mencionadas na ação são sócias da sociedade Credtotal Assessoria Em Credito Imobiliario Ltda, e, consequentemente da Incorporação Borges Landeiroe Incorporação Garden. 2.1. Além disso, verifica-se na Ata da 19ª Assembléia Geral Extraordinária da INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A, juntada aos autos, que referidas senhoras constam como acionistas da empresa. 3. A desconsideração da personalidade jurídica constitui técnica excepcional para a satisfação do direito do consumidor, quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, etc. (art. 28, caput, CDC). 3.1. A teoria maior da desconsideração (art. 50 do CC) exige, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 3.2. Como a lide envolve relação de consumo, a regra do art. 50 do Código Civil, que trata da Teoria Maior tem aplicação subsidiária.3.3. No caso, a desconsideração da personalidade jurídica deve respeitar a norma especial, do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 3.4. Referido dispositivo consagra a Teoria Menor, e possibilita a desconsideração sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 4. Por outro lado, também não existe qualquer ofensa ao art. 805 do Código de Processo Civil, tendo em vista que, segundo externado pelo Juízo a quo, já foram tentados outros meios para a satisfação da obrigação. 4.1. Além disto, a decisão observou o rito previsto no art. 133 do CPC, instaurando incidente e oportunizando o direito de defesa. 5. Dentro desse contexto, falta plausibilidade ao pedido de suspensão da decisão, uma vez que preenchidos os requisitos para a desconsideração, inclusive quanto à sociedade Credtotal Assessoria Credito Imobiliario Ltda. 5.1. Os próprios recorrentes admitiram que integram o mesmo grupo econômico, quando sustentaram a ilegitimidade da referida sociedade. 6. Há plausibilidade no pedido de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, porque, não tendo ocorrido o adimplemento voluntário da obrigação, as pesquisas realizadas tanto indicam a confusão patrimonial e de sócios, como foram frustradas na localização de bens penhoráveis. 7. Agravo de instrumento improvido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRMINÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restado infrutífera a intimação diante da falta de atualização do endereço fornecido, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe. Uma vez condenado e deferida a substituição, compete ao sentenciado cumprir com as condições da medida que lhe foi imposta, inclusive com a manutenção de endereço atualizado perante os órgãos oficiais, não havendo que se atribuir ao Poder Judiciário, tampouco ao Ministério Público, o ônus de realizar diligências a fim de localizá-lo.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restado infrutífera a intimação diante da f...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE FOI INTIMADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E NÃO FOI LOCALIZADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restada infrutífera a intimação diante da falta de atualização do endereço constante dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe. Uma vez condenado e deferida a substituição, compete ao sentenciado cumprir com as condições da medida que lhe foi imposta, inclusive com a manutenção de endereço atualizado perante os órgãos oficiais, não havendo que se atribuir ao Poder Judiciário, tampouco ao Ministério Público, o ônus de realizar diligências a fim de localizá-lo.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE FOI INTIMADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E NÃO FOI LOCALIZADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restada infrutífer...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela definitiva, que pode levar meses, enquanto sua saúde se deteriora, possivelmente de forma irreversível, gerando dano a bem jurídico (saúde) que supera eventual dano ao patrimônio da agravante. 3. Resta demonstrado, portanto, que o risco de lesão grave e de difícil reparação é incontroverso, pois a parte agravada necessita de cobertura para dar andamento ao seu tratamento de saúde, sob pena de ofensa aos direitos à dignidade e à saúde, bem como de ser submetido à situação de piora irreversível de sua enfermidade. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701764-52.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO DOS SANTOS VASCONCELOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. SAÚDE. CRIANÇA E ADOLESCENTE. FORNECIMENTO. EQUIPAMENTO. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. DEVER. ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O artigo 196 da Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. É dever do Estado fornecer aos cidadãos, sobretudo às crianças e adolescentes, titulares de proteção especial, os medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento de doenças, se comprovadas a prescrição médica e a urgência do tratamento, mormente quando o paciente não tiver condições de custeá-lo. 3. Não tendo o paciente condições financeiras de arcar com o custeio do equipamento prescrito, qual seja, cadeira de rodas motorizada, deve o Poder Judiciário assegurar a implementação das políticas públicas básicas e essenciais, sendo inaceitável que o Estado se distancie de suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do dever de albergar um direito fundamental desta magnitude. 4. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701764-52.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO DOS SANTOS VASCONCELOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. SAÚDE. CRIANÇA E ADOLESCENTE. FORNECIMENTO. EQUIPAMENTO. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. DEVER. ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. O artigo 196 da Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido media...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados.2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei.3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178).4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados.5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publica dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder.6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado.7. A figura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração.8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora, para o qual foi aprovada em concurso público, deve lhe ser assegurado o direito à posse. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Embora omisso o Juízo a quo quanto ao pedido do agravante sobre a prescrição da pretensão executória da pena de multa, sua análise na via recursal é admitida por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase processual, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. II - O prazo prescricional da pretensão executória da pena de multa, quando cumulada com privativa de liberdade, ainda que convertida esta em restritivas de direitos, rege-se pelo disposto no art. 114, inc. II, do Código Penal. Assim, o prazo prescricional é o mesmo para o previsto para a pena em concreto firmada na sentença condenatória definitiva e sobre ele incidem as causas interruptivas do art. 117 do Código Penal. III - Iniciada a execução da pena restritiva de direitos, interrompe-se o prazo prescricional (art. 117, inc. V, do CPB), inclusive para a cobrança da multa. Não transcorrido o prazo de dois anos entre o trânsito em julgado para a acusação e o início da execução penal, não há como se acolher o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição executória com relação à pena pecuniária. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Embora omisso o Juízo a quo quanto ao pedido do agravante sobre a prescrição da pretensão executória da pena de multa, sua análise na via recursal é admitida por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase pr...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO RECLUSO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. DECISÃO RESISTIDA. ANULAÇÃO. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. MANUTENÇÃO DE ANTERIOR DECISÃO DEFERITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.I - As decisões proferidas pelo juízo da execução não têm força de coisa julgada e podem ser revistas, na medida em que a situação processual do sentenciado se modifique.II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto.III - A decisão que indeferiu o direito de visitas deve ser anulada, quando restar caracterizado equívoco no seu indeferimento, pois a situação fática não se subsume ao proibitivo previsto no § 1º do art. 5º da VEP.IV - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO RECLUSO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. DECISÃO RESISTIDA. ANULAÇÃO. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. MANUTENÇÃO DE ANTERIOR DECISÃO DEFERITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.I - As decisões proferidas pelo juízo da execução não têm força de coisa julgada e podem ser revistas, na medida em que a situação processual do sentenciado se modifique.II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, pode...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA SAÚDE - PRETENSÃO DE OBSTAR A CONCESSÃO DE CARÁTER SIGILOSO/FECHADO A DEPOIMENTOS - LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - AUSENCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 01. Considerando o momento de realização do ato coator, o mandado de segurança será preventivo, quando houver, portanto, justo receio de que o mesmo venha ocorrer (art. 1º, Lei 12.016). É preventivo porque destinado a evitar a lesão ao direito, porém, pressupõe a existência da situação concreta na qual o Impetrante afirme residir ou dela decorrer o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do Judiciário. 02. Verificada a inexistência de qualquer ameaça de direito líquido e certo a ser amparada pela via eleita, eis que pela documentação anexada aos autos pela Autoridade Coatora, a oitiva da testemunha seria feita em caráter sigiloso a pedido dela e não por determinação da CPI e ante a ausência de ato concreto conferido caráter sigiloso à CPI, a perda superveniente do objeto está caracterizada. 03. Processo extinto sem exame de mérito pela perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI).Denegar a segurança.Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA SAÚDE - PRETENSÃO DE OBSTAR A CONCESSÃO DE CARÁTER SIGILOSO/FECHADO A DEPOIMENTOS - LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - AUSENCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 01. Considerando o momento de realização do ato coator, o mandado de segurança será preventivo, quando houver, portanto, justo receio de que o mesmo venha ocorrer (art. 1º, Lei 12.016). É preventivo porque destinado a evitar a lesão ao direito, porém, pressupõe a existência da si...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.MÉRITO. PLANO COLETIVO. RESCISAO UNILATERAL. RESOLUÇÃO 19 DO CONSELHO DE SAUDE SUPLEMENTAR. DIREITO A MIGRAÇÃO 1. Asolidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor (art. 7º do CDC). O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são prestados através da contratação de terceiros. A recorrente se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º do Código de Defesa do Consumidor), visto que comercializa plano de saúde. 2. Mostra-se cogente a aplicação da norma inserta na Resolução normativa nº19 do Conselho de Saúde suplementar segundo a qual, na situação de desfazimento do contrato pela empresa contratante com a operadora de plano de saúde empresarial, deve ser concedida ao beneficiário plano de saúde individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 3. O rompimento do contrato firmado entre a apelante e a administradora de serviço de saúde não pode deixar o autor desamparado, cabendo às rés fornecer a segurança necessária e esperada nessa espécie contratual. Aliás, esse é o escopo da norma inserta no art. 1º da Resolução nº 19 da CONSU, isto é, dar continuidade à prestação de serviço, ante a natureza fundamental do direito assegurado, qual seja, o direito à saúde. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.Unânime.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.MÉRITO. PLANO COLETIVO. RESCISAO UNILATERAL. RESOLUÇÃO 19 DO CONSELHO DE SAUDE SUPLEMENTAR. DIREITO A MIGRAÇÃO 1. Asolidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor (art. 7º do CDC). O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são p...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, quando o réu articula defesa direta de mérito cabe ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito.II. Não pode ser acolhida pretensão indenizatória na hipótese em que o autor da ação não comprova o assédio moral atribuído ao réu.III. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão do autor da demanda.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, quando o réu articula defesa direta de mérito cabe ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito.II. Não pode ser acolhida pretensão indenizatória na hipótese em que o autor da ação não comprova o assédio moral atribuído ao réu.III. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DÉBITO RECONHECIDO E NÃO PAGO. AÇÃO CONDENATÓRIA INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA. DÉBITO FAZENDÁRIO NÃO INSCRITO EM PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO PELO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO.I. Se a Administração Pública reconhece administrativamente o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas, porém não realiza o pagamento, há interesse de agir para a propositura de ação condenatória.II. Em se tratando de demanda que tem por objeto a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de direito reconhecimento na esfera administrativa, o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da demanda deve ser contado do ato respectivo.III. Até que a matéria seja equacionada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), o artigo 1º-F da lei 9.494/97 deve continuar sendo aplicado na atualização das dívidas da Fazenda Pública ainda não inscritas em precatório.IV. O art. 1º-F da lei 9.494/97 teve sua redação alterada pela Lei 11.960/2009, razão pela qual as verbas anteriores à vigência desta data deverão ser atualizadas de acordo com os parâmetros previstos na redação original.V. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço.VI. Remessa de ofício e apelação parcialmente providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DÉBITO RECONHECIDO E NÃO PAGO. AÇÃO CONDENATÓRIA INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA. DÉBITO FAZENDÁRIO NÃO INSCRITO EM PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO PELO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO.I. Se a Administração Pública reconhece administrativamente o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas, porém não realiza o pagamento, há interesse de agir p...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO. NUCLEO RURAL CAPOEIRA DO BÁLSAMO. TAQUARI III. ÁREA. REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. DIREITO À MORADIA. 1. Na estreita via de cognição sumária do agravo de instrumento a apreciação do Tribunal cinge-se à aferição dos pressupostos da legalidade para a concessão, ou não, da antecipação da tutela recursal até final julgamento da demanda de conhecimento (art.297, art.300 e art.497, parágrafo único, todos do CPC/2015).2. A conjugação do direito fundamental à moradia, garantia prevista no art. 6º, caput, da CF, com o poder de polícia conferido a Administração Pública e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade conferem ao administrado o direito de manter a edificação do bem, em face da possibilidade de regularização da área pelo Poder Público (ARINE do Taquari III).3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO. NUCLEO RURAL CAPOEIRA DO BÁLSAMO. TAQUARI III. ÁREA. REGULARIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. DIREITO À MORADIA. 1. Na estreita via de cognição sumária do agravo de instrumento a apreciação do Tribunal cinge-se à aferição dos pressupostos da legalidade para a concessão, ou não, da antecipação da tutela recursal até final julgamento da demanda de conhecimento (art.297, art.300 e art.497, parágrafo único, todos do CPC/2015).2. A conjugação do direito fundamental à moradia, garantia previst...