AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENS MÓVEIS. RESIDÊNCIA. IMPENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente, discutiu-se a questão da impenhorabilidade de bens móveis que guarnecem a residência do devedor de alimentos. 2. Em vista do baixo valor aferido dos bens em vista do valor total devido, ainda observando que a decisão agravada determinou a penhora de valores provenientes do FGTS, suficientes para saldar o débito, resta claro que caso recaísse sobre os bens móveis, a decisão seria gravosa em demasia para o devedor. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENS MÓVEIS. RESIDÊNCIA. IMPENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente, discutiu-se a questão da impenhorabilidade de bens móveis que guarnecem a residência do devedor de alimentos. 2. Em vista do baixo valor aferido dos bens em vista do valor total devido, ainda observando que a decisão agravada determinou a penhora de valores provenientes do FGTS, suficientes para saldar o débito, resta claro que caso recaísse sobre os bens móveis, a deci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. EFEITO SUSPENSIVO. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. No caso específico dos autos constata-se que o agravante não respondeu a duas intimações do juízo a quo para que comprovasse sua hipossuficiência, bem como juntou faturas em nome de terceiros, além do fato de arcar com financiamento no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que demonstra possuir renda proporcional para arcar com tais compromissos, portanto não havendo razão para se beneficiar da gratuidade de justiça, o qual é um direito excedido apenas aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. EFEITO SUSPENSIVO. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. No caso específico dos autos constata-se que o agravante não respondeu a duas intimações do juízo a quo para que comprovasse sua hipossuficiênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário, o que se verifica no presente recurso. 2. No caso específico, constata-se a presença de elementos nos autos que imponham razão para o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual mantenho a decisão atacada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário, o que se verifica no presente recurso. 2. No caso específico, constata-se a presença de elementos nos autos que imponham razão para o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, r...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CINTILOGRAFIA ÓSSEA. CÂNCER DE PRÓSTATA. ACOMPANHAMENTO DA PATOLOGIA. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 2. Nesse contexto, impõem-se a manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal a realizar exame imprescindível para o acompanhamento da patologia do autor. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CINTILOGRAFIA ÓSSEA. CÂNCER DE PRÓSTATA. ACOMPANHAMENTO DA PATOLOGIA. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O STJ decidiu em sede de recurso repetitivo que, para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 2. Adecisão agravada não seguiu os procedimentos legais para o início do cumprimento de sentença, quais sejam, o recolhimento das custas e apresentação de planilha e aplicou o termo inicial para multa de forma equivocada. 3. O artigo 524 exige que a petição requerendo o início da fase executiva seja apresentada com o demonstrativo atualizado do débito, portanto, assim a ausência de tal requisito impede o recebimento do pedido, portanto escorreita a decisão ao oportunizar a emenda do pedido, contudo, a multa deve incidir apenas a partir da apresentação dos cálculos, afinal sem apresentação dos cálculos não é possível que o executado exerça seu direito ao contraditório. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O STJ decidiu em sede de recurso repetitivo que, para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). 2. Adecis...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE PUBLICAÇÃO. FALTA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINARES AFASTADAS. CLÁUSULA PENAL. VÁLIDA. CORREÇÃO INPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Apesar da irregularidade processual pela falta de intimação conforme requerido pelos advogados, seria possível a declaração de nulidade processual, apenas se houvesse prejuízo a parte, visto que se trata de vício sanável. 3. Preclusa a oportunidade do réu em discutir sobre o cerceamento de defesa quando tacitamente anuiu com a decisão que indeferiu a produção de prova, visto que não houve interposição de recurso. Preliminar afastada. 4. Não se pode confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação, claramente a sentença discorreu sobre o tema e decidiu pela abusividade da cláusula penal. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. Portanto, legítima a previsão contratual. 6. Pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que o INCC aplica-se apenas na fase de construção do imóvel, considerando que se trata de rescisão contratual, o índice a ser aplicado é o INPC. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE PUBLICAÇÃO. FALTA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINARES AFASTADAS. CLÁUSULA PENAL. VÁLIDA. CORREÇÃO INPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pen...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO A TÍTULO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mesmo em se tratando de relação de consumo, não se mostra razoável pretender a Autora, eximir-se do ônus de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. 2. - A inversão do ônus da prova tem como princípio informativo a verossimilhança do que é alegado pelo consumidor, caso contrário prevalece a regra geral de que ao Autor cumpre provar o fato constitutivo de seu direito.(Lei 8.078/90, ART. 6° , VIII. CPC: ART. 333, I). 3 - Sendo os recibos datados de 2009, e a discussão sendo em torno da rescisão total do contrato, não há de se decretar a ocorrência da prescrição trienal, e sim, decenal, em relação a restituição dos valores pagos a título de corretagem. 4. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO A TÍTULO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mesmo em se tratando de relação de consumo, não se mostra razoável pretender a Autora, eximir-se do ônus de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. 2. - A inversão do ônus da prova tem como princípio informativo a verossimilhança do que é alegado pelo consumidor, caso contrário prevalece a re...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATRASO NA QUITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO. DANO PRESUMIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção ao consumidor (art. 5º, inciso XXXII, da CF), e, sendo assim, os fornecedores devem assumir a responsabilidade pelo inadimplemento por causas inerentes à própria atividade desenvolvida por todos os que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço, não podendo dividir os prejuízos com os consumidores. 2. Nos termos da cláusula contratual, enquanto não inteiramente cumpridos pelo comprador suas obrigações, não terá direito ao recebimento das chaves do imóvel adquirido, assistindo, neste caso, o direito de a vendedora reter o imóvel negociado até o integral cumprimento das pendências, o que enseja excludente de responsabilidade no período compreendido entre 16.11.2011 e 2.12.2011. 3. Muito embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir o bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 4. Somente mediante perícia poder-se-á chegar com maior precisão ao valor do aluguel dos imóveis, cotejando-se o valor do aluguel de imóvel semelhante e vigente na época em que devidos os lucros cessantes. 5. Recurso parcialmente provido.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATRASO NA QUITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. COMPROVAÇÃO. DANO PRESUMIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção ao consumidor (art. 5º, inciso XXXII, d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE DOZE MESES. INFRAÇÃO AO ART. 165 DO CTN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AFASTADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH. 2. Não socorre a apelante a alegação de que a carta foi enviada com CEP genérico. Conforme noticia o documento de fl. 64, (carta endereçada à apelante para informar a suspensão do direito de dirigir), o CEP utilizado foi o de nº 73.100-060, que se coaduna com o informado na peça inicial da impetração, pela própria recorrente. 3. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE DOZE MESES. INFRAÇÃO AO ART. 165 DO CTN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AFASTADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH. 2. Não socorre a apelante a alegação de que a carta foi enviada com CEP genérico. Conforme noticia o doc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos, em especial o depoimento da testemunha e da vítima, demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que ganhou a confiança da vítima, dono de uma loja de instalação de som e acessórios de carro, e a induziu em erro ao afirmar que sairia com o carro para testar o equipamento de som recém instalado e retornaria para efetuar o pagamento. O réu, porém, desapareceu com o carro e não pagou pelo serviço contratado. 3. Correta a avaliação negativa dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria, se o réu possui condenação transitada em julgado por fato anterior ao que está sendo analisado além daquela utilizada para caracterizar a reincidência na segunda fase da dosimetria. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira e na segunda fase da dosimetria se deu em patamar excessivo, devendo, pois, ser reduzida. 5. Em face da reincidência específica e da análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes criminais, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento realizado na primeira e na segunda fase da dosimetria da pena, reduzindo-a de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial semiaberto, mostrando-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA VEPEMA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DA VEPERA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU NÃO REVEL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em razão de o réu não ter sido localizado no endereço constante dos autos para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. II - A intimação editalícia somente é exigível se decretada a revelia do réu na ação penal. III - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA VEPEMA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DA VEPERA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU NÃO REVEL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em razão de o réu não ter sido localizado no endereço constante dos autos para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Incumbe ao condenado manter seu endereço atu...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Preliminar de falta de interesse de agir: O interesse de agir do autor surge da necessidade de se obter, através do processo, a proteção de seus interesses. Se o cidadão não obteve satisfação de um direito, sentindo-se lesado, poderá recorrer ao Judiciário para análise da questão, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, o pedido deduzido na petição inicial consiste na conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, pretensão resistida pelo réu, certo de que a fungibilidade do pedido acidentário também admite a concessão de auxílio-acidente, igualmente não concedido pela autarquia previdenciária. Preliminar afastada. 2. O art. 86 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente de qualquer natureza do qual resultem lesões consolidadas que acarretem redução da capacidade para o trabalho que desenvolvia habitualmente. Havendo capacidade de trabalho residual, mesmo diante da constatação de lesões consolidadas, deve o segurado ser submetido a programa de reabilitação profissional, percebendo auxílio-doença até a sua conclusão, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91. 3. Tendo em vista que o laudo pericial emitido atesta que o autor encontra-se incapacitado para o trabalho apenas de forma parcial, não há como ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser restabelecido o pagamento de auxílio doença, até a sua reabilitação profissional. 4. Sabe-se que o pedido formulado pelo autor deverá ser, por via de regra, certo e determinado. Ainda que o pedido consubstancie-se de forma restrita, certo é que a causa de pedir é a mesma e os benefícios de caráter acidentário são postulados, seja em juízo ou mesmo na via administrativa, em caráter subsidiário um ao outro. Assim, não se verifica no presente caso, sentença extra petita. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Preliminar de falta de interesse de agir: O interesse de agir do autor surge da necessidade de se obter, através do processo, a proteção de seus interesses. Se o cidadão não obteve satisfação de u...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAESB ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? POSSIBILIDADE ? TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DÉBITO PRETÉRITO ? IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade na decisão que, ainda que sucintamente, declinou os fundamentos pelos quais determinou a inversão do ônus da prova. 2. A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, requisitos presentes na hipótese dos autos, em que a agravada alega que não consumiu o volume de água cobrado pela agravante, contestando a cobrança. Assim, tratando-se de relação de consumo, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 3. Ademais, estabelece o art. 373 do CPC a distribuição do ônus probatório entre o autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), e no § 1º do referido diploma legal, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova pelo juiz, àquele a quem tem melhores condições de produzi-la, diante das circunstâncias fáticas presentes no caso concreto. 4. No caso dos autos, considerando que a agravante é quem detém melhores condições para realizar a perícia no hidrômetro da agravada, cabível a inversão do ônus da prova. 5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça somente se admite a suspensão do fornecimento do serviço de água e esgoto em razão de débito atual, relativamente a pagamento de fatura ordinária. No caso dos autos, tratando de cobrança de débito pretérito relativo a consumo de água resta inviável a suspensão do fornecimento desse serviço. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAESB ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? POSSIBILIDADE ? TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DÉBITO PRETÉRITO ? IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade na decisão que, ainda que sucintamente, declinou os fundamentos pelos quais determinou a inversão do ônus da prova. 2. A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alega...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do Estatuto da Crianç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. A penalidade do artigo 341, do Código de Processo Civil, somente tem lugar nas hipóteses em que o réu não impugna alegações de fato, não se admitindo a confissão ficta quanto às alegações de direito feitas pelo autor, as quais, inclusive, não vinculam o órgão julgador. O julgamento antecipado da lide, além de ter previsão legal, não viola nenhuma garantia processual das partes, as quais poderão valer-se do recurso de apelação, caso entendam que a não realização de determinada prova tenha impedido o reconhecimento de seu direito. Contingências de caráter pessoal, totalmente alheias ao negócio jurídico, não atraem a incidência da teoria da base objetiva, prevista no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser aplicada quando houver o desaparecimento da relação de equivalência entre prestação e contraprestação.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. A penalidade do artigo 341, do Código de Processo Civil, somente tem lugar nas hipóteses em que o réu não impugna alegações de fato, não se admitindo a confissão ficta quanto às alegações de direito feitas pelo autor, as quais, inclusive, não vinculam o órgão julgador. O julgamento antecipado da lide, além de ter previsão legal, não viola nenhuma garantia processual das partes, as quais poderão valer-se do recurso de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES RESIDENTES NO BRASIL. RÉ EMPRESA SEDIADA NO CHILE. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA PARA O CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE CIVIL A SER APURADA NO CHILE. CRITÉRIO DA LEX LOCI DELICTI. ART. 12 DA LINDB. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ART. 168 DO CÓDIGO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (CÓDIGO DE BUSTAMANTE, DECRETO N. 18.871/1929). ART. 9° DA LINDB. NÃO APLICABILIDADE DO CDC. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA. 1. A despeito de a sentença ter sido proferida sob a égide do CPC/15, a demanda foi ajuizada na vigência do CPC/73. O que implica no reconhecimento da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, ou seja, devem ser respeitados e observados todos os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do código revogado. 2. Ajuízam os autores pedido de compensação por danos morais contra loja estabelecida em Santiago, no Chile, em razão de acidente ocorrido no interior da loja em que estilhaços de vidro lesionaram dois autores (pai e filho). Alcance internacional da autoridade judiciária brasileira: Insere-se no âmbito da competência (jurisdição) internacional da autoridade judiciária brasileira as situações dispostas nos arts. 88 a 90 do CPC/73. O art. 12 da LINDB prevê a competência da autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Nesse sentido, compreende-se por meio dos dispositivos legais tanto do CPC/73 como da LINDB que o ordenamento jurídico pátrio adotou o critério da determinação direta da jurisdição, pelo qual a extensão da jurisdição de um Estado está prevista taxativamente, excluindo, por conseguinte, todas as demais. 3. A defesa da taxatividade do delineamento da jurisdição brasileira foi analisada pelo STJ no RO 64/SP em que é possível estender a jurisdição cível sob os seguintes parâmetros: i) existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa (princípio do interesse); ii) possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da efetividade); iii) anuência das partes envolvidas em submeter o litígio à jurisdição nacional (princípio da submissão). Contudo, o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima delineadas, razão pela qual não é possível flexibilizar a regra processual dos artigos 88 a 90 do CPC/73 e art. 12 da LINDB, o que impõe a competência da justiça chilena para processar e julgar a lide. 4. A controvérsia deve ser dirimida à luz da legislação chilena, por expressa disposição dos artigos 167 e 168 do Código de Bustamante. O art. 167 prevê que as obrigações originadas de delitos ou faltas se sujeitam ao mesmo direito que o delito ou a falta de que procedem. No artigo 168 segue o critério da Lex loci delicti, prescrevendo que a lei aplicável será a do Estado onde se produziu o fato causador do dano. No mesmo sentido, o art. 9° da LINDB traz a previsão de que para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. O dispositivo legal em tela trata da norma que indica a lei a ser aplicada, pelo Juiz, para qualificar e reger as obrigações (contratuais e extracontratuais) firmadas entre presentes, qual seja, a lei do local em que se constituírem. 5. A controvérsia apresentada, diversamente do que entendeu o magistrado sentenciante, não pode ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, por não existir entre as partes relação de consumo, subsumindo a questão à relação civil obrigacional de natureza extracontratual. O que, inclusive, inviabiliza o ajuizamento da demanda sob a égide do novo Código de Processo Civil, o qual confere à autoridade judiciária brasileira em concorrência com a autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as demandas decorrentes da relação de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (art. 22, II). 6. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros dos autores para o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 7. Compulsando os autos, constata-se que o padrão de vida dos autores é superior à média das famílias brasileiras, pois possuem poupança no valor de R$ 10.000,00, os três filhos estudam em escola particular, com anuidade acima de sete mil reais, viajam no período de férias para o exterior e são proprietários de imóveis que alugam, o que demonstra a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 8. Apelação conhecida e provida. Reconhecimento da ausência jurisdição da autoridade brasileira para processar e julgar a demanda. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do novo CPC. Revogação dos benefícios da justiça gratuita concedida aos autores. Inversão dos ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES RESIDENTES NO BRASIL. RÉ EMPRESA SEDIADA NO CHILE. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA PARA O CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE CIVIL A SER APURADA NO CHILE. CRITÉRIO DA LEX LOCI DELICTI. ART. 12 DA LINDB. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ART. 168 DO CÓDIGO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (CÓDIGO DE BUSTAMANTE, DECRETO N. 18.871/1929). ART. 9° DA LINDB. NÃO APLICABILIDADE DO CDC. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA. 1. A despeito de a se...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-esco...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, artigo 182). 4. Havendo sucumbência recursal, impõe-se a majoração da verba honorária, como meio para compensar o trabalho extraordinário do patrocínio, bem ainda para desestimular o litigiosismo tendente à eternização das demandas judiciais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para imped...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. CAIXA AUXILIADORA DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DF. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. HONORÁRIOS. 1.Para que se possa falar em responsabilidade civil, mostra-se imprescindível a presença de uma conduta antijurídica, um dano e o nexo causal ligando aqueles dois elementos. 2. Salvo nas hipóteses de abuso no exercício do direito de peticionar, o ajuizamento de demanda judicial ou instauração de procedimento administrativo, por si só, não acarreta danos morais à parte ré. Ainda que julgada improcedente a pretensão judicial ou administrativa, o demandado somente fará jus à reparação moral se comprovados os danos advindos de ato ilícito na instauração da lide. 3. O autor calcula os riscos, ônus e consequências decorrentes do exercício do direito de ação, dentre eles os honorários de sucumbência, segundo o princípio tempus regit actum. Alterar a disciplina processual para impor à parte sanção mais gravosa viola a boa-fé, a segurança jurídica, a expectativa do demandante quanto aos custos do processo e infringe também o princípio da vedação às decisões surpresa, positivado no art. 10 do NCPC. 4. Asucumbência recursal impõe a condenação do recorrente a pagar a verba honorária correspondente. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. CAIXA AUXILIADORA DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DF. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. HONORÁRIOS. 1.Para que se possa falar em responsabilidade civil, mostra-se imprescindível a presença de uma conduta antijurídica, um dano e o nexo causal ligando aqueles dois elementos. 2. Salvo nas hipóteses de abuso no exercício do direito de peticionar, o ajuizamento de demanda judicial ou instauração de procedimento administrativo, por si só, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL E RECONHECIMENTO AO DIREITO DE MEAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA MANTIDA. 1. Embargos de terceiro no qual o embargante pretende a desconstituição da constrição judicial (penhora) que recaiu sobre imóvel que alega ter adquirido com sua companheira no decorrer da união estável. 1.1. O pedido inicial foi julgado improcedente, mantendo-se a penhora por reconhecer que o bem litigioso pertence exclusivamente à executada. 2. Não é possível deferir o requerimento liminar de tutela de urgência nesta instância revisor. Porquanto. Ausentes os elementos que evidenciem, nos termos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o resultado útil do processo. 3. Não logrando a parte demonstrar, com elementos de convicção inequívocos, que o bem imóvel penhorado foi adquirido durante a união estável, a pretensão de ter resguardado o direito à meação não prospera. 3.1 - No caso, a escritura pública coligida aos autos informa que o registro do imóvel objeto da constrição em nome da companheira do embargante, ocorreu em data anterior ao início da união estável com o embargante. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL E RECONHECIMENTO AO DIREITO DE MEAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA MANTIDA. 1. Embargos de terceiro no qual o embargante pretende a desconstituição da constrição judicial (penhora) que recaiu sobre imóvel que alega ter adquirido com sua companheira no decorrer da união estável. 1.1. O pedido inicial foi julgado improcedente, mantendo-se a penhora por reconhecer que o bem litigioso pertence exclusivamente à executada. 2. Não é possível deferir...