APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DO PEDIDO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. Não tendo a autora comprovado sua invalidez permanente, deixando de se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não se pode conceder o benefício pleiteado. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DO PEDIDO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. Não tendo a autora comprovado sua invalidez permanente, deixando de se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A demanda foi proposta pelo consumidor, que certamente escolheu o foro do juízo suscitado tendo em vista facilitar o exercício do seu direito. Incabível fazer-se interpretação das normas que se destinam a facilitar a defesa do consumidor, insertas no Código Consumerista (art. 6º, VIII), para gerar situação que lhe seja desfavorável, modificando-se de ofício o foro por ele eleito ao demandar fora do seu domicílio. 2. A escolha do foro para ajuizamento da ação constitui faculdade atribuída ao consumidor demandante, conforme inteligência do artigo 101, I, daquele Código, ao afirmar que a ação pode ser proposta no domicílio do autor. 3. Ademais, a competência relativa só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil e em conformidade com o enunciado da súmula 33 do Col. Superior Tribunal de Justiça; 4. Conflito de competência conhecido e provido. Declarada a competência do juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A demanda foi proposta pelo consumidor, que certamente escolheu o foro do juízo suscitado tendo em vista facilitar o exercício do seu direito. Incabível fazer-se interpretação das normas que se destinam a facilitar a defesa do consumidor, insertas no Código Consumerista (art. 6º, VIII), para gerar situação que lhe seja desfavorável, modificando-se de...
Mandado de Segurança. Inadequação da via. Concurso público. Classificação. Nomeação. Nomeações tornadas sem efeito. Contratações temporárias. 1 - Não é inadequada a via do mandado de segurança se o direito alegado está demonstrado por prova documental, não havendo necessidade de dilação probatória. 2 - Candidato aprovado em colocação superior a do número de vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, salvo se preterido na ordem de classificação. 3 - Nomeações tornadas sem efeito, exclusão de candidatos portadores de necessidades especiais e contratação temporária, por si só, não garantem a candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital o direito à nomeação. 4 - Ordem denegada.
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Mandado de Segurança. Inadequação da via. Concurso público. Classificação. Nomeação. Nomeações tornadas sem efeito. Contratações temporárias. 1 - Não é inadequada a via do mandado de segurança se o direito alegado está demonstrado por prova documental, não havendo necessidade de dilação probatória. 2 - Candidato aprovado em colocação superior a do número de vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, salvo se preterido na ordem de classificação. 3 - Nomeações tornadas sem efeito, exclusão de candidatos portadores de necessidades especiais e contratação temporária, por si só...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. DECISÃO IRRECORRIDA. COMPRA DE COISA MÓVEL. ABATIMENTO DO PREÇO POR REDIBIÇÃO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conhece-se de recurso, em ação monitória para cobrança de cheques prescritos, que não discute apenas a questão da causa debendi, mas insurge-se contra o valor da condenação. 2. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, conforme Precedentes do STJ. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a decisão que indeferiu a prova testemunhal restou irrecorrida, mormente se a testemunha pretende comprovar suposto direito de abatimento do preço, por vício redibitório, atingido pela decadência. 4. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de coisa móvel, no prazo de trinta dias, contado da entrega efetiva, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de vício que só puder ser visto mais tarde (art. 445 do Código Civil). 5. Em ação monitória para recebimento de dívida, representada por vários cheques, ovalor da condenação deve ser o resultado da soma dos valores nominais de cada cheque, e para fins de cálculo de correção monetária e juros de mora, deve ser considerado cada uma das cártulas, individualmente, no tocante ao valor, data de emissão e apresentação na Instituição Financeira. 6.Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. DECISÃO IRRECORRIDA. COMPRA DE COISA MÓVEL. ABATIMENTO DO PREÇO POR REDIBIÇÃO. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conhece-se de recurso, em ação monitória para cobrança de cheques prescritos, que não discute apenas a questão da causa debendi, mas in...
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. JORNADA DE 30 HORAS. SÚMULA 359 DO STF. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS REQUISITOS. ART. 333, I, CPC/73 SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que a prova testemunhal colacionada aos autos não traz nenhum elemento novo ao que já demonstrado por prova documental, forçoso que seja utilizada esta para análise do mérito, tendo que ser observada a legislação e a carga horária vigentes à época da concessão da aposentadoria. 2 - Nos termos do Enunciado nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, os proventos da aposentadoria do servidor civil devem ser calculados de acordo com a lei vigente à época em que o mesmo reuniu os requisitos necessários à sua colocação em inatividade. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC/73, cabe à parte Autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 4 - Não tendo o Autor logrado êxito em comprovar seu direito de aposentar-se sob regime de jornada semanal de 40 horas semanais, escorreita a improcedência do pedido de revisão de proventos. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. JORNADA DE 30 HORAS. SÚMULA 359 DO STF. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DOS REQUISITOS. ART. 333, I, CPC/73 SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que a prova testemunhal colacionada aos autos não traz nenhum elemento novo ao que já demonstrado por prova documental, forçoso que seja utilizada esta para análise do mérito, tendo que ser observada a legislação e a carga horária vigentes à época da concessão da aposentadoria. 2 - Nos termos do Enunciado nº 359 da Súmula...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA NÃO QUITADA. MEDIDAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DE PASSAPOSTE. SUSPENSÃO DA CNH. CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. I - Nos termos do art. 139, do CPC, cabe ojuiz velar pela duração razoável do processo, bem como determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. II - A despeito recalcitrância da devedora em quitar o débito executado, mesmo percebendo vencimentos de órgão do Poder Judiciário, a suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte, bem como o cancelamento de cartões de crédito são medidas inadequadas e desproporcionais aos propósitos da credora e têm potencial de comprometer o direito de ir e vir, bem como a subsistência da devedora. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA NÃO QUITADA. MEDIDAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DE PASSAPOSTE. SUSPENSÃO DA CNH. CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. I - Nos termos do art. 139, do CPC, cabe ojuiz velar pela duração razoável do processo, bem como determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. II - A despeito recalcitrância da devedora em quitar o débito executado, mesmo perce...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ARTIGO 206, § 3º, CC. ATO ILÍCITO. TEORIA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EFETIVA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caso dos autos trata de indenização a fim de reparar dano decorrente de suposto ato ilícito, fazendo incidir o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, que prevê o prazo de prescrição de 3 (três) anos. 2. Aplica-se ao caso o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito. 3. A toda evidência, a violação do direito subjetivo só pode ser utilizada como termo a quo do prazo prescricional quando a pretensão é passível de imediata dedução em juízo. 4. Assim, considera-se como ciência inequívoca da lesão suportada, a data em que ocorreu a conclusão do processo administrativo, ou seja, abril de 2015. Momento em que surgiu para o titular do direito, a pretensão à reparação dos danos experimentados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ARTIGO 206, § 3º, CC. ATO ILÍCITO. TEORIA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EFETIVA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caso dos autos trata de indenização a fim de reparar dano decorrente de suposto ato ilícito, fazendo incidir o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, que prevê o prazo de prescrição de 3 (três) anos. 2. Aplica-se ao caso o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só começa a correr após a efetiva lesão do direito. 3. A toda evidência, a violação do direito subjetivo só pode ser utilizada como...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE DÍVIDA - REQUISITO PREENCHIDO (ART. 700, DO CPC) - PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 700, do CPC/2015, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 2. No caso dos autos, o reconhecimento administrativo de valor a ser pago em favor da apelante é documento idôneo à propositura da ação monitória, porquanto preenche os requisitos do art. 700, do CPC/2015, haja vista tratar-se de ato administrativo certificando o direito conferido de receber quantia certa. 3. Destaco que inexistindo pedido de cunho condenatório nos autos do processo nº 2011.01.1.198861-4 não há que se falar que a apelante possui título executivo judicial, que se constitui na sentença transitada em julgado nos autos de nº 2011.01.1.198861-4 (4ª Vara da Fazenda Pública), o qual deve ser executado naqueles autos em cumprimento de sentença. 4. Ao contrário, possui tão somente crédito reconhecido pela apelada no documento de folha 28, sem força executiva, merecendo ser reformada a sentença que extinguiu a ação monitória. 5. Ademais, a extinção do processo sem análise do mérito, quando mais que evidente o direito da parte, consubstancia em afronta aos princípios da primazia no julgamento de mérito, da duração razoável do processo e da efetividade (art. 4º, do CPC/2015). 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE DÍVIDA - REQUISITO PREENCHIDO (ART. 700, DO CPC) - PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 700, do CPC/2015, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de faze...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual em defesa de direito próprio, não sendo admitida a incidência do instituto em sede de cumprimento de sentença, notadamente quando não demonstrada a existência de interesse jurídico ou econômico do terceiro postulante. 2. Considerando que, na execução, notadamente de sentença, não se debate o direito material que se almeja realizar, pois já estampado em título executivo revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, encerrando pretensão não realizada, e não resistida, não comportando seu desate o estabelecimento de controvérsia sobre a subsistência do direito em execução, inexorável que é incabível a intervenção de terceiros, notadamente quando travestida do simples intuito de o terceiro turvar a efetivação do título judicial quando já não comporta controvérsia acerca da sua formação e higidez. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSÃO. INSTITUTO RESERVADO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. INTERESSE JURÍDICO OU ECONÔMICO DO TERCEIRO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO REJEITADA. 1. Como cediço, a intervenção de terceiros na fase do conhecimento é subordinada a procedimento próprio e somente se legitima quando, diante do vínculo material subjacente, o interveniente tem interesse e legitimidade para integrar a relação processual em defe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. ART. 908 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação de cumprimento de sentença que homologou laudo pericial de bem realizado pelo oficial de justiça, rejeitando a impugnação à avaliação, e que nada proveu sobre a manifestação da parte autora quanto as penhoras realizadas no rosto dos autos. 2. A preferência, em recaindo sobre um mesmo bem mais de uma constrição, é determinada pela antecedência da medida constritiva. A precedência da penhora é que firma a preferência do credor sobre o produto que será arrecadado com a alienação do bem constrito, ressalvadas as hipóteses de crédito privilegiado, consoante se afere do assentado no artigo 908 do CPC. 3. Precedente jurisprudencial: ?Incidindo várias penhoras sobre um mesmo bem, terá preferência no recebimento do produto da arrematação o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Constatado o direito de preferência do embargante na penhora, falta interesse de agir nos embargos de terceiro, haja vista a prioridade do seu crédito no rateio do numerário alcançado na hasta pública. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime?. (20140110579272APC, Relator: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE: 04/08/2014). 4. Nos termos do art. 909 do CPC, o juiz decidirá assim que os exequentes formularem suas pretensões sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora (art. 909). 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AVERBAÇÃO. ART. 908 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação de cumprimento de sentença que homologou laudo pericial de bem realizado pelo oficial de justiça, rejeitando a impugnação à avaliação, e que nada proveu sobre a manifestação da parte autora quanto as penhoras realizadas no rosto dos autos. 2. A preferência, em recaindo sobre um mesmo bem mais de uma constrição...
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. ABRANGÊNCIA DE LUCRO, CAPITAL SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo contra decisão em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora das quotas sociais do primeiro agravado. 1.1. O Juízo a quo entendeu que a constrição seria inócua, pois a executada permaneceu o exercício financeiro de 2015 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. 2. O art. 835, IX prevê a possibilidade de penhora de ?ações e quotas de sociedades simples e empresárias?, não ao lucro decorrente das atividades realizadas. 2.1. A penhora sobre as quotas de sociedades empresárias não implica apenas na obtenção do lucro decorrente das atividades empresariais, mas também abrange o direito sobre parte do capital social e do patrimônio da sociedade. 3. Segundo o art. 861 do CPC, havendo a penhora de quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz deve fixar um prazo não superior a três meses para a sociedade apresentar balanço especial, oferecer as quotas ou ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceder à liquidação das cotas ou ações, depositando em juízo e em dinheiro o valor apurado. 3.1. Os §§ 1º e 5º do mesmo artigo prevêem, ainda, a possibilidade de aquisição das cotas ou ações pela própria sociedade, sem redução do capital social e, até mesmo, a alienação pela via tradicional do leilão judicial. 4. A penhora das quotas sociais garante ao credor vantagens maiores do que o mero lucro obtido pelas atividades da empresa. 4.1. Portanto, a ausência de atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial não configuram impedimento à constrição. 5. Doutrina. Fábio Ulhoa Coelho: ?O capital social representa, grosso modo, o montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade. De fato, para existir e dar início às suas atividades, a pessoa jurídica necessita de dinheiro ou bens, que são providenciados pelos que a constituem. Não se confunde o capital social com o patrimônio social. Este último é o conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade (ou seja, tudo que é de sua propriedade). Note-se que, no exato momento da sua constituição, a sociedade tem em seu patrimônio apenas os recursos inicialmente fornecidos pelos sócios, mas, se o negócio que ela explora revelar-se frutífero, ocorrerá a ampliação desses recursos iniciais; caso contrário, a sociedade acabará perdendo uma parte ou a totalidade de tais recursos, e seu patrimônio será menor que o capital social ? podendo vir a ocorrer, inclusive, a falência?. (in Curso de Direito Comercial, Volume 1, 16ª Edição, 2012, p. 148). 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. ABRANGÊNCIA DE LUCRO, CAPITAL SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo contra decisão em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora das quotas sociais do primeiro agravado. 1.1. O Juízo a quo entendeu que a constrição seria inócua, pois a executada permaneceu o exercício financeiro de 2015 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. 2. O art. 835, IX prevê a possibilidade de penhora de...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. CONTRATO. DIREITO PRIVADO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A contraprestação por ocupação de imóvel, decorrente de contrato de concessão de direito real de uso, classifica-se como preço público ou tarifa, uma vez que deriva de negócio jurídico que tem por finalidade o uso de imóvel público. 2. Na ausência de prazo de prescrição específico deve ser aplicada a norma constante do art. 205 do Código Civil que estabelece o prazo de 10 (dez) anos. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. CONTRATO. DIREITO PRIVADO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A contraprestação por ocupação de imóvel, decorrente de contrato de concessão de direito real de uso, classifica-se como preço público ou tarifa, uma vez que deriva de negócio jurídico que tem por finalidade o uso de imóvel público. 2. Na ausência de prazo de prescrição específico deve ser aplicada a norma constante do art. 205 do Código Civil que estabelece o prazo de 10 (dez) anos. 3. Recurso...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. TUTELA DE URGÊNCIA ADEQUADAMENTE INDEFERIDA. ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se inexistem elementos que comprovem, de plano, a probabilidade do direito invocado, em face da conclusão do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que não ocorreu a decadência na espécie e de que não houve falha interpretativa, mas operacional da Administração Pública no deferimento da gratificação, e o risco, na hipótese, está todo à conta do Estado, deve ser indeferida a tutela de urgência pleiteada. 3. Os prazos extintivos, de prescrição e de decadência, sujeitam-se à valoração de causas fáticas, quer obstativas de seu curso, quer valorativas do próprio atuar do servidor, que exigem investigação própria e aprofundada no curso da demanda, e não servem, na hipótese, como argumento jurídico hábil à probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DESCONTO EM FOLHA. TUTELA DE URGÊNCIA ADEQUADAMENTE INDEFERIDA. ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se inexistem elementos que comprovem, de plano, a probabilidade do direito invocado, em face da conclusão do Tribunal de Contas do Distrito Federal de que não ocorreu a decadência na espécie e de que não hou...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. Ocorre interrupção do prazo prescricional da pretensão executória na data em que o sentenciado comparece ao juízo da execução para participar de grupo de orientação acerca do cumprimento das obrigações das penas restritivas de direitos, considerando que tal atividade é registrada como cumprimento parcial da pena. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 117, V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O marco interruptivo da prescrição da pretensão executória ocorre com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2. Ocorre interrupção do prazo prescricional da pretensão executória na data em que o sentenciado comparece ao juízo da execução para participar de grupo de orientação acerca do cumprimento das obrigações das penas restriti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. COMPETÊNCIA. OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ECA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em casos de natureza bem específica, levando em consideração sempre o interesse do infante em primeiro lugar, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a necessidade da manutenção do Juízo em que se originou a ação, em razão de sua continuidade para maior atenção, considerando a intimidade do Juízo que instruiu o processo. 2. Mesmo nos casos em que a pessoa que detém a guarda do infante, tenha trocado de endereço, passando a residir em local pertencente a outro foro, o STJ mantém o entendimento de que é necessário dar continuidade ao julgamento, com sensibilidade aos interesses do menor, razão pela qual configura-se necessário aplicar o princípio da perpetuatio jurisdictionis, esposada no artigo 87 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. COMPETÊNCIA. OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ECA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em casos de natureza bem específica, levando em consideração sempre o interesse do infante em primeiro lugar, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se a necessidade da manutenção do Juízo em que se originou a ação, em razão de sua continuidade para maior atenção, considerando a intimidade do Juízo que instruiu o processo. 2. Mesmo nos casos em que a pessoa que detém a guarda do inf...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. ADITAMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO DO ADVOGADO DA AUTORA PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO ADVOGADO DA AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. O termo de aditamento firmado equivale à atualização do orçamento referente à proposta inicial; desta forma, termo inicial para o reajuste do contrato passa a ser a data da assinatura do termo aditivo. Precedentes desta corte. 4. Considerando os documentos juntados aos autos, correta a Administração ao não ter concedido o reajuste, pois não o pode conceder em períodos inferiores a um ano, contados da data da assinatura do termo aditivo. 5. Ao assinar o termo a contratada reconhece a adequação dos valores propostos; ademais, aceitar o reajuste após a assinatura do termo ofenderia a análise de vantajosidade feita pela Administração. 6. Recurso do advogado da autora prejudicado, ante a reforma da sentença e inversão do ônus sucumbencial. 7. Recursos do Distrito Federal conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. ADITAMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO DO ADVOGADO DA AUTORA PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO ADVOGADO DA AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A especificação de provas vem ao fim da fase de postulação porque só depois da petição inicial, da contestação e da réplica é possível delimitar os pontos controvertidos da demanda. Logo, a parte que se abstém de indicar com clareza e precisão as provas que pretende produzir não pode, uma vez proferida a sentença, rebelar-se contra o julgamento antecipado da lide, ainda que tenha protestado genericamente pela produção de provas na peça de réplica. 2. Se o juízo monocrático encerra a dilação probatória e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se opõe processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação, a teor do que dispõe o art. 473 da Lei Processual. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A especificação de provas vem ao fim da fase de postulação porque só depois da petição inicial, da contestação e da réplica é possível delimitar os pontos controvertidos da demanda. Logo, a parte que se abstém de indicar com clareza e precisão as provas que pretende produzir não pode, uma vez proferida...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 130 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. TERMO FINAL DANOS MATERIAIS. DATA DEVOLUÇÃO EFETIVA VEÍCULO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 130 do STJ: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 2. Tendo a ré apelante sido negligente e permitido o furto do veículo do autor que estava sob sua responsabilidade, necessário entender pela falha na prestação do serviço, e, consequentemente, pelo dever de indenizar. Precedentes. 3. No caso dos autos, o autor entregou seu automóvel para reparo rápido; que a empresa ré demorou 12 (doze) dias para identificar a ocorrência do furto; e que o autor passou 16 (dezesseis) meses até que pudesse recuperar seu veículo de volta. Assim, o acontecido é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que a conduta desidiosa da concessionária ré causou transtornos e angústias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano. 4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 5. Cabe à ré arcar com os prejuízos que o autor teve durante todo o tempo que ficou impossibilitado de usufruir de seu veículo. 6. Nos casos de dano material decorrente de responsabilidade extracontratual, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem ser aplicada desde o evento danoso. Súmulas 43 e 54 do STJ. 7. Desta forma, caberia a reforma da sentença, para alterar o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, entretanto, isto acarretaria em reformatio in pejus, o que é vedado no processo. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 130 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. TERMO FINAL DANOS MATERIAIS. DATA DEVOLUÇÃO EFETIVA VEÍCULO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 130 do STJ: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO LEGAL OBSERVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos de exame de obras audiovisuais e pela prova testemunhal no sentido de que os apelantes comercializavam material contrafeito na via pública de Planaltina. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior, ainda que no curso do procedimento, devendo ser mantida a análise em relação a um dos recorrentes. 3. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado aptas a configurar a reincidência, pode uma delas ser valorada negativamente na primeira fase como maus antecedentes, e a outra como agravante, sem que isso configure bis in idem. 4. O reconhecimento da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal, a ensejar um tratamento mais rigoroso. Precedente do Pleno do STF. 5. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos para o primeiro apelante e 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para os demais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO LEGAL OBSERVADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apre...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO IMPUGNADO. DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA. INEXISTENTE. RECURSOS PASSÍVEIS DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.021. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICÁVEL AO CASO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. O mandado de segurança constitui ação constitucional, de natureza civil, que tem por escopo, segundo o mandamento constitucional previsto no art. 5°, inc. LXIX, a proteção a direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. O mesmo diploma legal, porém, assevera ser incabível a ação mandamental contra ato judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo, a teor de seu art. 5°, inc. II. A jurisprudência, aliás, é assente quanto à admissibilidade do writ apenas para hipótese de situações teratológicas e abusivas e quando o recurso cabível não tenha ou possa ter efeito suspensivo. 3. Logo, é inadmissível a via do mandado de segurança quando o ato judicial poderia e deveria ter sido impugnado por meio de recurso passível de recebimento com efeito suspensivo. É justamente esta a hipótese dos autos. 4. Pelo que se depreende da narrativa esposada na petição inicial destes autos, a irresignação do impetrante reside em uma sucessão de atos praticados pelo Juízo de origem que poderiam, no momento oportuno, terem sido objeto de irresignação pelo recurso adequado, ressaltando-se que alguns desses atos foram efetivamente objeto de agravo de instrumento. 5. Dessume-se, assim, que os pontos de irresignação do impetrante já estão sendo alvo de debate por este Tribunal, e, embora as decisões de segunda instância que versam sobre a matéria não tenham transitado em julgado, não houve deferimento de efeito suspensivo a qualquer dos recursos mencionados, em nada obstando o regular processamento do cumprimento de sentença. 6. As matérias apontadas pelo impetrante foram proferidas em decisões judiciais passíveis de recurso com efeito suspensivo, muito embora não tenham as partes interessadas logrado êxito no sobrestamento do curso processual, fato que, a toda evidência, não implica o cabimento do writ. 7. Evidente que nenhum impedimento havia, e ainda não há, para que tal ordem, de suspensão, sobrevenha, seja por entender o magistrado a quo ou o Tribunal em estender o efeito suspensivo do recurso de apelação interposto contra a sentença que rejeitou os embargos de terceiro ao cumprimento de sentença, seja proveniente do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido cautelar de sobrestamento do cumprimento de sentença. 8. Aliás, nesse ponto, importa destacar que, em consulta processual ao andamento do cumprimento de sentença, observa-se que neste momento o feito executivo encontra-se suspenso, o que reforça ainda mais a inadequação do mandado de segurança como via eleita pela ora agravante para discutir matérias que já são objetos de recursos próprios. 9. Constata-se pela leitura das razões recursais que o agravante apenas fez uso do legítimo exercício de um direito processual, apresentando argumentos, no seu entender plausíveis, para afastar os fundamentos utilizados por esta Relatora ao indeferir o mandado de segurança por ele impetrado. 10. Não se verifica, ao menos por ora, abuso desse direito, motivo pelo qual a improcedência do recurso não é manifesta a ensejar a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, tampouco se vislumbra qualquer das hipóteses de litigância de má-fé. 11. Considerando que o impetrante não foi condenado ao pagamento de honorários, em atenção do que dispõe o art. 25 da Lei 12.016/2009, inaplicável ao caso a majoração dos honorários prevista no art. 84, §11, do CPC. 12. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO IMPUGNADO. DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA. INEXISTENTE. RECURSOS PASSÍVEIS DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.021. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICÁVEL AO CASO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. O mandado de segurança constitui ação constitucional, de natureza civil, que tem por escopo, segundo o mandamento constitucional previsto no art. 5°, inc. LXIX, a proteção a direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omi...