ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. INCORRÊNCIA. INCENTIVO ECONÔMICO. PRÓ-DF II - CANCELAMENTO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP-ADATER. ART. 7º DA LEI DISTRITAL N. 5.369/2014 E DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 192/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há litispendência entre as ações quando os pedidos não são iguais, estando descaracterizada a hipótese prevista no Art. 337, §2º e 3º do CPC. 2. O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II instituído pela Lei Distrital nº 3.196/2003, e complementado pela Lei Distrital nº 3.266/03 tem por objetivo garantir o aumento de empreendimentos produtivos no Distrito Federal, sendo o benefício econômico na forma de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra uma das formas de implementação desse benefício. 3. Não é possível analisar questões relativas à extinção do contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra para se verificar a ocorrência de ilegalidades no cancelamento do PRÓ-DF, quando já analisadas em outra ação nos termos do que dispõe o art. 503 do Novo Código de Processo Civil. 4. Verificando-se que o beneficiário foi intimado dos atos praticados no procedimento administrativo, especialmente o de extinção do contrato de concessão de direito real de uso e de cancelamento do incentivo econômico pelo Pró-DF II, interpôs recurso e juntou documentos, não se mostra possível alegar violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 5. O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF é o órgão competente para impor as sanções devido ao descumprimento das cláusulas contratuais do benefício econômico, conforme o previsto no § 9º do art. 23 do Decreto nº 24.430/20074, não sendo impedido de consultar algum órgão integrante da sua própria estrutura interna antes de se pronunciar. 6. A Associação dos Advogados da Terracap - ADTER é parte legítima para interpor recurso quanto aos honorários recursais, nas causas em que a TERRACAP é parte, tendo em vista que nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 e do art. 2º da Portaria nº 192/2014, a verba relativa aos honorários advocatícios das causas e procedimentos de que participam integrantes da administração indireta, tem natureza privada, e a sua administração compete à Associação recorrente. 7. Os honorários advocatícios devem ser majorados quando verificados que não alcançam valor suficiente para remunerar o trabalho do advogado da parte vencedora na demanda, bem como não observa os ditames legais previstos no art. 85, parágrafos 2º a 6º do NCPC. 8. Recurso da parte autora conhecido e improvido. Recurso da terceira interessada, Associação dos Advogados da Terracap - ADTER, conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. INCORRÊNCIA. INCENTIVO ECONÔMICO. PRÓ-DF II - CANCELAMENTO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP-ADATER. ART. 7º DA LEI DISTRITAL N. 5.369/2014 E DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 192/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há litispendência entre as ações quando os pedidos não são iguais, estando descaracterizada a hipótese prevista no Art. 337, §2º e 3º do CPC. 2. O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II institu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMÓVEL VENDIDO POSSUI DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA DESCRITA NO CONTRATO E COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA RÉ. CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Não possuindo o imóvel objeto a correta destinação descrita no contrato de compra e venda, necessário reconhecer a existência da mora. 3. No caso dos autos, restou comprovado que o descumprimento do contrato se deu, exclusivamente, por culpa da ré, que não entregou à autora o imóvel especificado no contrato. O inadimplemento da construtora, que não entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda descrito no contrato, enseja o direito da autora de ser ressarcida pelos danos materiais causados. No caso dos lucros cessantes, o quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de ter por não poder exercer a posse do imóvel. 4. Tendo sido acolhidos, em grande parte, os pedidos deduzidos na inicial, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais, ficando fixados na proporção de 70% em favor da autora e 30% em favor da requerida, nos termos do art. 20, §3º c/c artigo 21 do CPC/1973. 5. Ateoria do isolamento dos atos processuais, expressa no art. 14 do Novo CPC, impede sejam aplicados honorários recursais, consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, segundo o qual Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 6. Recurso dos da autora conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMÓVEL VENDIDO POSSUI DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA DESCRITA NO CONTRATO E COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA RÉ. CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS - GAB. RECEBIMENTO DOS VALORES. ERRO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé quando pagos em razão de interpretação errônea da lei. 2. No caso em análise, recebidos valores em razão de má interpretação legislativa e comprovado o recebimento de boa-fé, necessária a concessão da tutela de urgência para impedir descontos até o julgamento de mérito da ação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS - GAB. RECEBIMENTO DOS VALORES. ERRO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé quando pagos em razão de interpretação errônea da lei. 2. No caso em análise, recebidos valores em razão de má interpretação legislativa e comprovado o recebimento de boa-fé, necess...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A apreciação do pedido de procedência da demanda não é cabível em sede de agravo de instrumento, mas sim por ocasião da prolação da r. sentença e do julgamento de recurso de apelação, que eventualmente seja interposto. 2 - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, assim, somente pode ser afastado mediante prova inequívoca em sentido oposto. 3. No caso em apreço, o agravante não se desincumbiu do ônus de afastar tal presunção, assim, não há ilegalidade ou desproporcionalidade, em tese, na conduta da AGEFIS. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A apreciação do pedido de procedência da demanda não é cabível em sede de agravo de instrumento, mas sim por ocasião da prolação da r. sentença e do julgamento de recurso de apelação, que eventualmente seja interposto. 2 - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, assim, somente pode ser afastado mediante prova inequívoca em sentid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia a autora apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Os documentos juntados indicam que o lote foi subdividido em dois lotes, sendo a autora possuidora de uma parte e a ré possuidora da segunda parte. 4. Assim, pela documentação resta claro que a ré é possuidora do lote 114-A, exercendo posse mansa e pacífica e estando, inclusive, registrada em órgãos públicos. 5. Não demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73, correta a sentença que julgou improcedente a ação, por descumprimento do disposto no art. 333, I do CPC/73. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia a autora apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbu...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. 2. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 3. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do autor em Unidade de Terapia Intensiva com suporte neurocirúrgico. 4. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. 2. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MATRÍCULA. OFENSA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a declaração de usucapião é necessária a individualização do registro imobiliário do imóvel objeto da usucapião. 2. No caso dos autos, o imóvel objeto da usucapião está inserido em área de parcelamento irregular do solo urbano. Permitir a usucapião feriria a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo. 3. Segundo o Princípio da Causalidade deve arcar com os honorários advocatícios a parte que deu ensejo ao ajuizamento da ação. 4. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MATRÍCULA. OFENSA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a declaração de usucapião é necessária a individualização do registro imobiliário do imóvel objeto da usucapião. 2. No caso dos autos, o imóvel objeto da usucapião está inserido em área de parcelamento irregular do solo urbano. Permitir a usucapião feriria a L...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a alteração da pensão alimentícia anteriormente estabelecida quando ocorrer a alteração da condição financeira de quem a provém. 2. Todavia, o melhor interesse do menor continua tendo valor absoluto para nortear a decisão do magistrado que estabelece a quantia a ser prestada, motivo pelo qual em muitos casos a quantia estabelecida não é a que o prestador de alimentos deseja, tão pouco o anteriormente estabelecido. 3. O agravante demonstrou documentalmente a alteração de sua capacidade, ante o aumento das despesas com a constituição de sua nova família, o nascimento de seus outros filhos (gêmeos). 4. Entretanto, não se pode concluir que a situação financeira do Agravante esteja comprometida a ponto de ensejar a redução dos alimentos ao patamar desejado pelo recorrido, sendo razoável se aguardar o encerramento da instrução probatória, a fim de que eventual redução seja precedida de uma análise mais detalhada, apurando-se as reais e atuais possibilidades do alimentante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a alteração da pensão alimentícia anteriormente estabelecida quando ocorrer a alteração da condição financeira de quem a provém. 2. Todavia, o melhor interesse do menor continua tendo valor absoluto para nortear a decisão do magistrado que estabelece a quantia a ser prestada, motivo pelo qual em muitos casos a quant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que o autor se mantivesse no consórcio. 2. O réu apelante, por sua vez, aduz que existe previsão contratual para alteração do bem nos casos em que o bem de referência deixa de ser fabricado, tendo agido em conformidade com o pactuado. 3. O contrato firmado prevê a possibilidade de substituição do bem, nos casos em que o bem de referência deixou de ser fabricado; para tanto é necessário que os consorciados decidissem qual bem seria o substituo ou autorizassem a Administradora a fazê-lo; e que o novo bem não alterasse o valor atualizado do original em mais de 20% (vinte por cento), pra mais ou pra menos. 4. A Administradora apelante não juntou aos autos a ata da assembléia que escolheu novo bem ou autorizou a Administradora a fazê-lo, nem demonstrou o valor do veículo na data da substituição, não sendo possível analisar se foi observado o percentual estabelecido em contrato. 5. Não havendo provas de que a substituição foi realizada em conformidade com o pactuado pelas partes, necessário entender que a Administrador alterou, de forma unilateral, o valor do bem referencial, descumprindo o contrato. 6. Havendo o descumprimento contratual por parte da Administradora do Consórcio, necessária a devolução imediata dos valores pagos pelo autor. 7. O descumprimento contratual por parte da Administradora de Consórcio não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor apelado, sendo incabível a condenação do apelante ao pagamento de danos morais. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar os danos morais e alterar o ônus sucumbencial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRELIMINARES. NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REGRA DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. VÍCÍO DE QUALIDADE. DEFEITO NO APARELHO DE SOM. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. É possível o deferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado na apelação, bastando a declaração da recorrente, na forma do art. 4º, da Lei nº 1.060/50, caso em que os efeitos não retroagirão. 2. Consoante o art. 331, § 3º, do CPC/1973, a realização de audiência prevista para o rito ordinário pode ser dispensada quando verificada a inviabilidade de acordo entre as partes. 3. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando não houver necessidade de produção de provas em audiência. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC/1973. Não configurado, portanto, o cerceamento do direito de defesa. 4. Mesmo que tenha havido a danificação do aparelho de som de veículo zero quilômetro, se a fornecedora oferece outro aparelho de som, durante o período de trinta (30) dias, na forma do art. 18, § 1º, do CDC, como forma de consertar o vício do produto, tal fato impede a resolução do contrato. 5. Restando comprovado que o veículo não apresenta vício de qualidade que lhe diminua o valor ou o torne inadequado para o fim a que se destina, principalmente porque há a possibilidade de obter um aparelho de som novo, há que ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual, bem como de indenização por dano material em razão do período que a consumidora foi privada de utilizar o bem em virtude da necessidade do conserto do aparelho de som. 6. O dissabor decorrente da necessidade de a consumidora procurar a concessionária para resolução de problemas técnicos do aparelho de som do veículo constitui mero aborrecimento, não configurando dano moral. 7. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRELIMINARES. NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REGRA DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. VÍCÍO DE QUALIDADE. DEFEITO NO APARELHO DE SOM. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. É possível o deferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado na apelação, bastando a declaração da recorrente, na forma do art. 4º, d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo encontrando-se o candidato habilitado junto ao Programa Morar Bem, da CODHAB/DF, a distribuição de unidades residenciais disponíveis está adstrita aos critérios de seleção e classificação, observada a ordem de maior pontuação para a convocação dos habilitados, e respeitados os limites estipulados pelas faixas de renda, até porque a habilitação do candidato configura mera expectativa de direito, não gerando direito adquirido. Precedentes jurisprudenciais. 2. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 3. Não demonstrado pelo autor quehouve qualquer erro em sua classificação, com eventual preterição na entrega de imóvel no empreendimento de sua escolha,tendo oadministrador agido em consonância com o princípio da legalidade, afigura-se correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos em sede de obrigação de fazer. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. HABILITAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo encontrando-se o candidato habilitado junto ao Programa Morar Bem, da CODHAB/DF, a distribuição de unidades residenciais disponíveis está adstrita aos critérios de seleção e classificação, observada a ordem de maior pontuação para a convocação dos habilitados, e respeitados os limites estipulados pelas faixas de renda, até porque a habilitação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ADITAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DANO MORAL. CABÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A tese de inépcia da denúncia, ou de seu aditamento, deve ser veiculada antes da sentença condenatória, sob pena de preclusão (art. 569 do CPP). 2. Não se verifica violação ao art. 41 do CPP se demonstrado o pleno exercício do direito de defesa após o recebimento do aditamento à denúncia. 3. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento já havia sido designado para exercer suas atribuições em outro Juízo na data da conclusão para sentença, como no caso em tela. 4. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia. 5. Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrerem em liberdade. 6. Este Colegiado vinha entendendo que não era possível ao juízo criminal fixar valor mínimo de indenização a título de danos morais. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, firmou entendimento no sentido de ser possível a fixação, pelo juiz prolator de sentença penal condenatória, de valor mínimo com o objetivo de compensar dano moral sofrido pela vítima em decorrência de infração penal, razão pela qual reformula-se o entendimento desta Turma para acompanhar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, a violação aos direitos da personalidade está demonstrada nos autos, pois a vítima, que contava com apenas 11 (onze) anos na data dos fatos, ostentando, assim, a condição especial de pessoa em desenvolvimento, sofreu abusos sexuais repetidas vezes pelo réu. 8. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso da Defesa não provido para mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ADITAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DANO MORAL. CABÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A tese de inépcia da denúncia, ou de seu aditamento, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. SUSPENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes ademonstração da probabilidade do direito, consistente na possibilidade de inadequação do artigo 20-A da Lei distrital nº 5.558/2015 e da cláusula nona do Convênio CONFAZ nº 93/2015 em face à regra do artigo 146 da CF, que define as matérias a serem reguladas por meio de lei complementar; bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a cobrança do diferencial de alíquota e a elevação da burocracia tributária pode ocasionar grande impacto econômico à empresa de pequeno porte, a concessão da antecipação da tutela é medida mais adequada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. SUSPENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes ademonstração da probabilidade do direito, consistente na possibilidade de inadequação do ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVIABILIZADO O DESCONTO CONSIGNADO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE ACIMA DE 30%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE POR PARTE DO BANCO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1. Estando em aberto parcelas faltantes dos empréstimos consignados, seu desconto diretamente em conta corrente, quando inviabilizado o débito em folha, constitui exercício regular do direito da instituição financeira credora, estando, inclusive, contratualmente estabelecido. 2. A legislação que limita o desconto a 30% da remuneração do devedor diz respeito apenas aos empréstimos consignados em folha de pagamento, não sendo a referida norma aplicável aos descontos que incidem diretamente na conta corrente. 3. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual manifestada pelo consumidor, quando este contrai dívidas no exercício da capacidade contratual plena. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVIABILIZADO O DESCONTO CONSIGNADO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE ACIMA DE 30%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE POR PARTE DO BANCO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1. Estando em aberto parcelas faltantes dos empréstimos consignados, seu desconto diretamente em conta corrente, quando inviabilizado o débito em folha, constitui exercício regular do direito da instituição financeira credora, estando, inclusiv...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA. REGRA DE TRANSIÇÃO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO CÓDIGO 2002. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO COMPROVADA. 1. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, em janeiro de 2003, as normas de prescrição constantes no código de 1916 foram alteradas. De acordo com as regras de transição entre os códigos civilistas, previstas no código mais recente, somente se já transcorrido mais da metade do prazo prescricional vigente à época do contrato é que deverão permanecer considerados os prazos do código revogado, de 1916. Do contrário, observar-se-ão o código de 2002. 2. De acordo com o artigo 189 do CC/02, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. 3. Nos casos de contrato para pagamento a vista, o vencimento da obrigação de pagar se dá no mesmo dia da sua celebração. Assim, o cumprimento da obrigação se torna exigível no dia seguinte, quando surge para o credor o direito de ação. 4. Nos termos do artigo 198 do Código Civil, o prazo prescricional não corre para os absolutamente incapazes. Contudo, tratando-se de pessoa maior de 18 anos, tem-se que a capacidade civil é a regra e a incapacidade excepcional, devendo, portanto, ser comprovada ou declarada em sentença de interdição. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA. REGRA DE TRANSIÇÃO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO CÓDIGO 2002. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO COMPROVADA. 1. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, em janeiro de 2003, as normas de prescrição constantes no código de 1916 foram alteradas. De acordo com as regras de transição entre os códigos civilistas, previstas no código mais recente, somente se já transcorrido mais da metade do prazo prescricional vigente à época do contrato é que deverão permanecer considerados os prazos do código revogado, de 1916. Do contrário, observ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVAS DE RECUPERAÇÃO. CORRETO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR. TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS ALUNOS.SIMPLES ALEGAÇÃO. SEM COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aconduta escolar de não disponibilizar provas de recuperação ao final do ano letivo ao aluno que não conseguiu a nota mínima para aprovação em 6 (seis) disciplinas é correta se o regimento do estabelecimento de ensino prevê esta hipótese de reprovação direta e quando ocorrer diversas atividades escolares de recuperação durante o ano letivo. 2. O estabelecimento de ensino não age com negligência quando demonstra que realizou durante todo o ano letivo anotações sobre o comportamento do aluno no caderno de anotações da turma, bem como promoveu reuniões de pais a fim de repassar tais informações. 3. A simples alegação de que o estabelecimento de ensino teria beneficiado 2 (duas) alunas que estariam em situação semelhante de reprovação direta desacompanhada de provas concretas não se mostra suficiente para se constatar a existência do fato. Dessa forma, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 do Código de Processo Civil) e não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que aduz serem suficientes à reforma sentencial pretendida, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVAS DE RECUPERAÇÃO. CORRETO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR. TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS ALUNOS.SIMPLES ALEGAÇÃO. SEM COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aconduta escolar de não disponibilizar provas de recuperação ao final do ano letivo ao aluno que não conseguiu a nota mínima para aprovação em 6 (seis) disciplinas é correta se o regimento do estabelecimento de ensino prevê esta hipótese de reprovação direta e quando ocorrer divers...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) -COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) à agrava, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ. Outrossim, o art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, determina a obrigatoriedade de cobertura em hipóteses de emergência. 3. Além disso, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Outrossim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. 4. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 5. A multa diária fixada no valor de R$ 2.000,00, que deverá incidir no caso de descumprimento da decisão sem limitação de valor máximo, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, face à condição econômica da ré, de modo a obrigar o cumprimento da decisão que deferiu a internação domiciliar a parte agravada, descabendo falar em limitação. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) -COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) à agrava, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ A PERDA PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. VALOR RETIDO ABUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aretenção exagerada do valor vertido pela parte consumidora afronta os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), tornando ilegal a cláusula contratual abusiva. 2.Alegalidade da retenção de determinado montante pelos promitentes vendedores, a título de taxa de administração ou para ressarcimento das despesas inerentes ao contrato deve ocorrer para evitar o enriquecimento ilícito e promover o justo retorno das partes ao estado anterior, mediante a compensação dos prejuízos ocasionados pelo rompimento do vínculo contratual. 3. A cláusula do contrato que acarreta uma penalidade manifestamente excessiva para a promitente-compradora se caracteriza como prática abusiva, impondo-se a exclusão do percentual desproporcional, nos termos dos artigos 6º, V, c/c, 51, IV, §1º, III do Código do Consumidor. 4. É de pleno direito a devolução da integralidade das importâncias recebidas, em única parcela, com retenção apenas do percentual de 10% sobre o valor pago. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ A PERDA PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. VALOR RETIDO ABUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aretenção exagerada do valor vertido pela parte consumidora afronta os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), tornando ilegal a cláusula contratual abusiva. 2.Alegalidade da retenção de determinado montante pelos promitentes vendedores, a título de taxa...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A obra edificada em área pública sem prévia e necessária licença determina que a administração, legitimamente, exerça o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 3. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que as obras edificadas por particulares em área pública estão desguarnecidas do necessário alvará e são impassíveis de regularização, pois provenientes de parcelamento e ocupação levadas a efeito à margem da legalidade, sejam embargadas e, não desfeitas pelos seus protagonistas, imediatamente demolidas como forma de ser privilegiado o interesse público. 4. Ao Judiciário não é permitido turvar a atuação administrativa inerente ao poder de polícia que lhe é inerente se não divisados ilegalidade ou abuso de direito, tornando inviável que, sob o prisma de se salvaguardar o direito à moradia constitucionalmente tutelado, obste que o órgão incumbido de velar pela ocupação do solo urbano coíba ações engendradas com o escopo de área pública ser parcelada e transmudada em parcelamento destinado a assentamento residencial, notadamente quando inviável a desafetação da área para o fim colimado. 5. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponder...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANOS MORAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NO RECEBIMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO TEMPESTIVO. JUNTADA POSTERIOR. HIGIDEZ. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ACÓRDÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 14). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. RESOLUÇÃO SOB AS PREMISSAS DELE DERIVADAS. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07). OMISSÃO DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Conquanto as leis processuais ostentem eficácia imediata, aplicando-se de imediato aos processos em curso, não estão imunes aos princípios que resguardam eficácia prospectiva à lei nova e o ato jurídico perfeito, derivando dessas premissas que, interposto o recurso sob a égide do estatuto processual derrogado, deve ser resolvido sob a regulação que estampa, porquanto juridicamente insustentável, por contrariar o sistema processual, que, aviado sob a égide da regulação antecedente (CPC/73), seja elucidado sob as premissas derivadas do novel estatuto processual (CPC/ 15). 2. Aviado o recurso de apelação sob a vigência do estatuto processual de 1973, que possibilitava a compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca e proporcional, sua elucidação deve ser pautada pelo contido nesse diploma legislativo, tornando inviável se cogitar da viabilidade de, reconhecida a natureza alimentar da verba honorária, ser vedada sua compensação com lastro na novel regulação processual (CPC/15, art. 85, § 14), porquanto somente incidirá sobre os recursos interpostos a partir da sua vigência, conforme as regras de direito intertemporal que estabelecem que o recurso deve ser resolvido sob a égide vigente à época da sua interposição (STJ, Enunciado Administrativo nº 07). 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 4. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissontonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 5. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 6. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 7. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANOS MORAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NO RECEBIMENTO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E P...