E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – MEIO IDÔNEO PARA GARANTIA DO JUÍZO – EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO DESDE QUE EM VALOR NÃO INFERIOR AO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL ACRESCIDO DE 30% – HIPÓTESE EM QUE A IMPORTÂNCIA SEGURADA NÃO ATENDE AO PERCENTUAL EXIGIDO PELA LEI PROCESSUAL CIVIL.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de garantia do juízo, em Cumprimento de Sentença, por seguro garantia judicial.
2. Nos termos do § 2º, do art. 835, do Código de Processo Civil/2015, "para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento".
3. Na espécie, entretanto, a par de ter o devedor-agravante oferecido, como garantia do juízo para a impugnação, o seguro garantia judicial, a importância segurada não atende ao percentual de trinta por cento (30%) superior ao débito exequendo, conforme exigido pela lei processual civil.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – MEIO IDÔNEO PARA GARANTIA DO JUÍZO – EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO DESDE QUE EM VALOR NÃO INFERIOR AO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL ACRESCIDO DE 30% – HIPÓTESE EM QUE A IMPORTÂNCIA SEGURADA NÃO ATENDE AO PERCENTUAL EXIGIDO PELA LEI PROCESSUAL CIVIL.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de garantia do juízo, em Cumprimento de Sentença, por seguro garantia judicial.
2. Nos termos do § 2º, do art. 835, do Código de Processo Civil/2015, "para fins de substituição da penhora, equiparam-s...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – DEMANDA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO E O BANCO CENTRAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento de liquidação de sentença proferida em ação civil pública contra o Banco do Brasil para o recebimento de expurgos inflacionários.
2. Na espécie, trata-se de demanda executória ajuizada contra sociedade de economia mista, cuja competência para processamento e julgamento das demandas é da Justiça Comum, não havendo, no caso, a necessidade de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que trata-se de condenação solidária, podendo o credor demandar contra qualquer um dos devedores (art. 275 do Código Civil).
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – DEMANDA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO E O BANCO CENTRAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento de liquidação de sentença proferida em ação civil pública contra o Banco do Brasil para o recebimento de expurgos inflacionários.
2. Na espécie, trata-se de demanda executória ajuizada contra sociedade de economia mista, cuj...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se que em momento algum ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não ser possível sua identificação é que deverá ser adotado a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificando-se que em momento algum ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não ser possível sua id...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU – NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO – ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não ser possível a identificação do encerramento da conta é que o juros remuneratórios deverão ser aplicados até a data da citação nos autos da ação civil pública respectiva. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU – NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO – ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ENTIDADE AUTÁRQUICA – DANO MORAL CONFIGURADO – VEÍCULO ARRESTADO INDEVIDAMENTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DANO MATERIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Detran (entidade autárquica) é objetiva, de modo que, existindo nexo causal entre a conduta praticada e o dano tem-se o dever de indenizar caracterizado.
02. O ajuizamento da execução por dívida já quitada (inclusive antes da demanda judicial), na qual inclusive a autora teve o veículo arrestado, configura dano moral que transcende o mero aborrecimento e é passível de indenização.
03. A penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, que impõe àquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente, depende de prova da má-fé do credor, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, o que não ocorreu na hipótese.
04. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora.
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ENTIDADE AUTÁRQUICA – DANO MORAL CONFIGURADO – VEÍCULO ARRESTADO INDEVIDAMENTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DANO MATERIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Detran (entidade autárquica) é objetiva, de modo que, existindo nexo causal entre...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSITADA JULGADO – OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO – OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a ocorrência da preclusão temporal, as questões relativas ao sobrestamento do feito; ilegitimidade ativa e prescrição não devem ser conhecidas, já que analisadas nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, cuja decisão já transitou em julgado.
Se o agravante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSITADA JULGADO – OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO – OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evide...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENGLOBA O PEDIDO – POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – ARTIGO 515, § 3º, CPC/73 – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O reconhecimento de inconstitucionalidade de ato normativo pode ser feito em ação civil pública, com exercício do controle de constitucionalidade de forma difusa pelo Poder Judiciário, com efeito somente entre as partes que integram a lide.
2. A arguição de inconstitucionalidade em ação civil pública, quando formulada em caráter incidental, constitui o fundamento, a causa de pedir da demanda, e não o pedido, permanecendo, portanto, a pretensão condenatória que caracteriza a referida ação.
3. Recurso provido em parte, para tornar insubsistente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE PEDIR QUE NÃO ENGLOBA O PEDIDO – POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – ARTIGO 515, § 3º, CPC/73 – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O reconhecimento de inconstitucionalidade de ato normativo pode ser feito em ação civil pública, com exercício do controle de constitucionalidade de forma difusa pelo Poder Judiciário, com efeito somente entre as partes que integram a lide.
2. A arguição de inconstitucionalidade em ação civil pública, quando formulada...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – JULGAMENTO COM BASE NO § 4º DO ART. 1.013, CPC/2015 – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – RETRIBUIÇÃO EM PECÚNIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas ações que tenham por objeto o ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia, o prazo prescricional é de vinte ou de três anos, de acordo com o que determinar e regra de direito intertemporal.
Na hipótese, o ajuizamento da ação civil pública interrompeu o prazo prescricional da ação individual, que tornou a fluir em 17.08.2012, data do último ato praticado na ação civil pública.
Afastada a ocorrência de prescrição e estando a causa madura, procede-se o julgamento das demais questões contidas na inicial, nos termos do § 4º do art. 1.013, do CPC/2015.
É dever da concessionária requerida o ressarcimento em dinheiro do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – JULGAMENTO COM BASE NO § 4º DO ART. 1.013, CPC/2015 – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – RETRIBUIÇÃO EM PECÚNIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas ações que tenham por objeto o ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia, o prazo prescricional é de vinte ou de três anos, de acordo com o que determinar e reg...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXTRAVIO DE BAGAGENS – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – EQUIPARAÇÃO AO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – TEORIA DA ASSERÇÃO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Tratando-se de defeito de conformidade ou vício do serviço, não cabe a aplicação do art. 17, CDC, pois a Lei somente equiparou as vítimas do evento ao consumidor nas hipóteses dos arts. 12 a 16 do CDC. No entanto, a teoria da asserção, adotada pelo nosso sistema legal, permite a verificação das condições da ação com base nos fatos narrados na petição inicial.
No caso versando, desponta da proemial e da narrativa ofertada, causa de pedir e fundamentação jurídica respaldada não apenas no Código de Defesa do Consumidor, como, também, no Código Civil e, por conseguinte, na teoria geral da responsabilidade civil. Por conseguinte, nada obstante a inaplicabilidade do dispositivo legal em tela, insta notar que o cenário enfocado neste caderno traz à lume caracterização do que se pode denominar como dano reflexo ou por ricochete, tornando possível analisar se os requisitos e pressupostos alusivos à responsabilidade civil se afiguram ou não preenchidos, a ponto de ensejar a indenização almejada, sobretudo em consonância com a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação fica vinculada à narrativa estampada na prefacial, ficando as questões de mérito para o julgamento final.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXTRAVIO DE BAGAGENS – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – EQUIPARAÇÃO AO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE – TEORIA DA ASSERÇÃO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Tratando-se de defeito de conformidade ou vício do serviço, não cabe a aplicação do art. 17, CDC, pois a Lei somente equiparou as vítimas do evento ao consumidor nas hipóteses dos arts. 12 a 16 do CDC. No entanto, a teoria da asserção, adotada pelo nosso sistema legal, permite a verificação das condições da ação com base nos fatos narrados na petição inicial.
No caso versando, desponta da proemial e da narrativa oferta...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ALUGUÉIS DEVIDOS – CONSTITUIÇÃO EM MORA ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ANÁLISE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, na forma do art. 206, § 3.º, do Código Civil de 2002.
Se a relação contratual existente entre as partes é de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas indenizatórias eventualmente devidas, com vencimento antes dos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda reparatória.
Constatado que a comodatária foi regularmente constituída em mora através do ajuizamento da ação judicial e que o aluguel dos objetos não devolvidos foi imposto somente a partir desta data pela sentença de primeiro grau, deve ser mantida referida sentença que assim deliberou.
A habilitação de eventual crédito na recuperação judicial é questão a ser resolvida em sede de cumprimento de sentença.
RECURSO ADESIVO - AÇÃO INIBITÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente impugna a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
A suspensão da prescrição estabelecida no art. 6.º, da Lei de Falências, aproveita à empresa recuperanda e não a seus eventuais credores, que estão sujeitos às regras inerentes ao Código Civil.
Os lucros cessantes não são presumidos, devendo ser robustamente comprovados para que sejam indenizáveis.
Inexistindo qualquer ato que evidencie a litigância de má-fé da outra parte, não há que se falar em imposição de multa a este título.
Verificado que a apelante decaiu de parte de seus pedidos, a sucumbência recíproca deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ALUGUÉIS DEVIDOS – CONSTITUIÇÃO EM MORA ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ANÁLISE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, na forma do art. 206, § 3.º, do Código Civil de 2002.
Se a relação contratual existente entre as partes é de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas sim das parcelas indenizatórias eventualmen...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE QUANTIA CERTA ENCONTRADA NA CONTA-CORRENTE DA DEVEDORA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O QUANTUM CONSTITUI FRUTO DE PRO-LABORE – PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE – PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA – ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS DESTINAVAM-SE AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA EXECUTADA – SITUAÇÃO QUE NÃO DESFRUTA DA PROTEÇÃO LEGAL ATINENTE AO SISTEMA DE IMPENHORABILIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Deve ser mantida a penhora sobre quantia certa localizada na conta-corrente da executada, não constando dos autos provas de que o quantum provém de seu pro-labore. Isto porque, no caso concreto, o valor certo da penhora, qual seja, R$ 41.767,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais), não implica em comprometimento à subsistência da devedora, sendo pertinente a medida, ainda que se trate de saldo remanescente do pro-labore ou lucro da atividade empresarial. Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja prejuízo à manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, gozariam de impenhorabilidade absoluta.
II. A quantia destinada ao pagamento dos funcionários do devedor não desfruta da impenhorabilidade tangenciada pelo art. 833 do Código de Processo Civil. A situação não encontra amparo na lei, e nem de outra forma se esperava comportar o legislador, tendo em vista ser o dinheiro espécie de bem fungível, e que, portanto, pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Assim, só se tornará verba salarial no momento em que passar a integrar a esfera patrimonial do trabalhador. Antes disso, o dinheiro do empregador é mera expectativa recebimento pelo trabalhador.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE QUANTIA CERTA ENCONTRADA NA CONTA-CORRENTE DA DEVEDORA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O QUANTUM CONSTITUI FRUTO DE PRO-LABORE – PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE – PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA – ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS DESTINAVAM-SE AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA EXECUTADA – SITUAÇÃO QUE NÃO DESFRUTA DA PROTEÇÃO LEGAL ATINENTE AO SISTEMA DE IMPE...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – DIREITO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quando houver previsão de retribuição em ações ao consumidor nos contratos de Programa Comunitário de Telefonia, a ação é de natureza pessoal e objetiva o cumprimento de obrigação contratual, aplicando-se o prazo prescricional vintenário na vigência do Código Civil de 1916 (artigo 177) e decenal durante o Código Civil de 2002 (artigo 205), observada ainda a regra de transição.
2. Consoante jurisprudência do STJ, o ajuizamento e a citação válida na ação civil pública interrompe a fluência do prazo prescricional para a propositura da ação individual que possui o mesmo objeto.
3. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Precedentes STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos.
4. Havendo previsão contratual, deve a concessionária ser condenada no pagamento de ações ao usuário financiador do sistema, na proporção de sua participação econômica no Plano de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia, e apurado com base no balancete do mês da integralização.
5. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11 do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – DIREITO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – PREVISÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quando houver previsão de retribuição em ações ao consumidor nos contratos de Programa Comunitário de Telefonia, a ação é de natureza pessoal e objetiva o cumprimento de obrigação contratual, aplicando-se o prazo pr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REIVINDICATÓRIA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DO MANDADO – RÉUS IDOSOS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGO 498 E 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgado procedente o pedido reivindicatório e transitado em julgado a decisão, não há respaldo jurídico para determinar a suspensão sine die do mandado. Todavia, não se pode ignorar a natureza jurídica de entrega de coisa da tutela reivindicatória, por isso, conforme determina o artigo 498 do Código de Processo Civil, deve haver fixação de prazo para devolção voluntária do imóvel antes da determinação de expedição do mandado de imissão prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REIVINDICATÓRIA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DO MANDADO – RÉUS IDOSOS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGO 498 E 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Julgado procedente o pedido reivindicatório e transitado em julgado a decisão, não há respaldo jurídico para determinar a suspensão sine die do mandado. Todavia, não se pode ignorar a natureza jurídica de entrega de coisa da tutela reivindicatória, por isso, conforme determina o artigo 498 do Código de Processo Civil, deve haver fixaçã...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.
A ordem de preferência listada no art. 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, podendo ser relativizada conforme as particularidades de cada caso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.
A ordem de preferência listada no art. 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, podendo ser relativizada conforme as particularidades de cada caso.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – ANULAÇÃO DE AVAL – NOTA PROMISSÓRIA – FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE – NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA – INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ART. 1.647 DO CÓDIGO CIVIL, POR FORÇA DO ART. 930 DO MESMO DIPLOMA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante assentado recentemente pelas Terceira e Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos REsps 1633399/SP e 1526560/MG, respectivamente, o Código Civil deve ter uma aplicação apenas subsidiária no tocante aos títulos de crédito nominados, respeitando-se as disposições especiais, por força do disposto no art. 903 do Diploma civilista.
II. Inaplicável, à espécie, o disposto no inciso III do art. 1.647 do Código Civil, tendo em vista tratar-se de aval prestado em nota promissória, título de crédito nominado regulamentado por legislação própria.
III. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – ANULAÇÃO DE AVAL – NOTA PROMISSÓRIA – FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE – NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA – INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ART. 1.647 DO CÓDIGO CIVIL, POR FORÇA DO ART. 930 DO MESMO DIPLOMA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante assentado recentemente pelas Terceira e Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos REsps 1633399/SP e 1526560/MG, respectivamente, o Código Civil deve ter...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NEPOTISMO CRUZADO ENVOLVENDO A PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA/MS – SÚMULA VINCULANTE N. 13 – MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DO PAGAMENTO DA MULTA CIVIL – DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIDOR – PREJUÍZO AO ERÁRIO – NÃO COMPROVADO – OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO .
Mantém-se a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, na forma do art. 11 da Lei 8.429/92.
Tendo em vista a necessidade de dosimetria das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, a suspensão dos direitos políticos somada ao pagamento de multa civil são medidas suficientes e proporcionais ao ato de improbidade imputado aos Requeridos.
O ressarcimento ao erário público previsto no art. 10º da lei de improbidade administrativa depende da prova do prejuízo.
Apelação parcialmente provida para afastar o ressarcimento/devolução do valor percebido no cargo de assessor de gabinete II da Prefeitura Municipal de Selvíria.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NEPOTISMO CRUZADO ENVOLVENDO A PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA/MS – SÚMULA VINCULANTE N. 13 – MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DO PAGAMENTO DA MULTA CIVIL – DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIDOR – PREJUÍZO AO ERÁRIO – NÃO COMPROVADO – OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO .
Mantém-se a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade que atenta contra os princípios da admi...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AGENTE PÚBLICO DE ENTE ESTATAL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DANO MORAL CARACTERIZADO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, por força do princípio do risco administrativo, inexistindo a necessidade de se provar a culpa ou o dolo do ofensor;
2 É suficiente, na responsabilidade civil objetiva, a prova da ação (conduta do agente), do dano e do nexo de causalidade entre a atividade omissiva ou comissiva e os danos ocasionados;
3 Culpa exclusiva da vítima não é presumida, devendo ser provada. Cabe à Administração Pública o onus probandi;
4 Se o quantum indenizatório foi arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão das peculiaridades da causa, mostrando-se pertinente às finalidades da indenização, deve seu valor ser mantido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AGENTE PÚBLICO DE ENTE ESTATAL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DANO MORAL CARACTERIZADO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, por força do princípio do risco administrativo, inexistindo a necessidade de se provar a culpa ou o dolo do ofensor;
2 É suficiente, na responsabilidade civil objetiva, a prova da ação (con...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DOLO OU CULPA DE SUA PARTE, BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DETERMINAÇÃO PARA REUNIÃO DE PROCESSO ORIGINÁRIO QUE GEROU ESTES AGRAVOS COM OUTRO DIVERSO QUE CONTÉM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por improbidade administrativa por entenderem os Agravantes que insuficientes/ausentes os indícios de existência de ato de improbidade, dolo ou culpa, bem como de efetiva lesão ao erário.
2) Recursos apensados e julgados conjuntamente por se tratar dos mesmos fatos, causa de pedir e pedido.
3) Tramitação na instância inferior de processo diverso, mas que contém a mesma causa de pedir e pedido da contida nos autos que geraram estes agravos. Determinação para reunião desses feitos para evitar julgamento contraditórios.
4) Impossibilidade de arquivamento da ação civil pelo não recebimento da inicial uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, devendo o feito ser processado para o fim de se apurar a realidade.
5) Recursos Improvidos.
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E M E N T A – AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DOLO OU CULPA DE SUA PARTE, BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DETERMINAÇÃO PARA REUNIÃO DE PROCESSO ORIGINÁRIO QUE GEROU ESTES AGRAVOS COM OUTRO DIVERSO QUE CONTÉM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por impro...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Água e/ou Esgoto
E M E N T A – AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DOLO OU CULPA DE SUA PARTE, BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DETERMINAÇÃO PARA REUNIÃO DE PROCESSO ORIGINÁRIO QUE GEROU ESTES AGRAVOS COM OUTRO DIVERSO QUE CONTÉM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por improbidade administrativa por entenderem os Agravantes que insuficientes/ausentes os indícios de existência de ato de improbidade, dolo ou culpa, bem como de efetiva lesão ao erário.
2) Recursos apensados e julgados conjuntamente por se tratar dos mesmos fatos, causa de pedir e pedido.
3) Tramitação na instância inferior de processo diverso, mas que contém a mesma causa de pedir e pedido da contida nos autos que geraram estes agravos. Determinação para reunião desses feitos para evitar julgamento contraditórios.
4) Impossibilidade de arquivamento da ação civil pelo não recebimento da inicial uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, devendo o feito ser processado para o fim de se apurar a realidade.
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E M E N T A – AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DOLO OU CULPA DE SUA PARTE, BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DETERMINAÇÃO PARA REUNIÃO DE PROCESSO ORIGINÁRIO QUE GEROU ESTES AGRAVOS COM OUTRO DIVERSO QUE CONTÉM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por impr...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRISÃO INDEVIDA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os motivos pelos quais alega o autor ter sido ilegal o ato prisional independe de prova testemunhal, sendo suficiente a prova documental produzida, restando devido o julgamento antecipado da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM PARTE COM MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o fato do autor ter sido preso por dívida de alimentos não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado. 2. Afasta-se a alegação de cobrança de quantia indevida, tendo em vista que o próprio juízo responsável pelo processo de execução de alimentos retificou decisão anterior para constar a incidência de 62,5% do salário mínimo, pertinente à cota parte devida à exequente, sem que isso alterasse ou prejudicasse o decreto prisional, porquanto a dívida ainda persistia. Assim, diante da prisão por dívida de alimentos, é irrelevante seu valor, vez que este não torna ilegal, por si só, a prisão civil do devedor de alimentos. 3. A ausência de intimação do apelante acerca da decisão que acolheu em parte sua justificativa não elide o entendimento de que a prisão no persente caso foi devida, porquanto, além de não comprovar tal fato, caso fosse diligente o apelante e estivesse preocupado com os interesses da parte alimentada, teria acompanhado o andamento processual e tomado conhecimento acerca do deferimento ou não de seu pleito. Além disso, é certo que a lei de alimentos não confere ao devedor várias oportunidades para efetuar o pagamento do débito, mormente ante à sua imprescindibilidade ao alimentado. 4. Resta demonstrado ainda que o apelante não estava angariando esforços para quitar o débito, tendo em vista que, mesmo após sua prisão, segundo afirma, precisou do auxílio de seu advogado para pagar a dívida. 5. Portanto, diante de todas essas considerações, o que se denota é que além do descaso do apelante com a dívida alimentar da ex-esposa e filha, demonstrou descaso também com a ação de execução, somente tendo quitado a dívida após sua prisão e agora pretende se locupletar com o fato de ter sido preso licitamente. 5. Por fim, o fato do apelante ter sido preso nas dependências do Fórum, ainda que se trate de local público, onde circulam várias pessoas, não é suficiente para caracterizar qualquer ilícito a ensejar reparação de danos, uma vez que seu constrangimento decorreu de conduta ilícita, ou seja, do estrito cumprimento do dever legal. Além disso, não foi alegado nem demonstrado excesso na conduta dos policiais quando de sua prisão. 6. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido para R$ 5.800,00.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRISÃO INDEVIDA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os motivos pelos quais alega o autor ter sido ilegal o ato prisional independe de prova testemunhal, sendo suficiente a prova documental produzida, restando devido o julgamento antecipado da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM PARTE COM MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CO...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017