E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO REQUERIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NULA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O MESMO VÍCIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (CONTRATAÇÃO NULA) – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Cédula de Crédito Bancário" com aposição de digital, supostamente pertencente a autora, desacompanhada de assinatura à rogo. 2. O comprovante de pagamento do valor respectivo possui o mesmo vício, de forma que não comprovado o pagamento. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Diante da declaração de inexistência da relação jurídica (nulidade do contrato), a qual sobrevive após o presente recurso, assiste razão à recorrente, pois os juros de mora deverão ser aplicados desde o evento danoso, por se tratar de relação extracontratual. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação da parte requerida, com manutenção da sentença de procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO REQUERIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NULA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O MESMO VÍCIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (CONTRATAÇÃO NULA) – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DE APE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO STJ E DO TJ/MS – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada na discussão de: a) necessidade de prévia liquidação da sentença; b) excesso na execução por conta da incidência de juros remuneratórios capitalizados de 0,5% a.m.; c) juros de mora a partir da citação na execução individual e d) atualização monetária conforme os índices da caderneta de poupança.
2. Não conhecimento do recurso no tocante à alegação de excesso na execução pela incidência de juros remuneratórios em razão da ausência de interesse recursal.
3. Este Tribunal de Justiça, em julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1404510-42.2015.8.12.0000/50000, realizado em 31/10/2016, firmou entendimento semelhante ao do Superior Tribunal de Justiça fixando a seguinte tese: "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido",.
4. Na espécie, trata-se de execução de sentença coletiva, proferida nos autos de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, em nome dos titulares de contas de poupança existentes na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989 no Banco do Brasil, que condenou o referido banco ao pagamento da diferença entre a correção monetária creditada e o índice de remuneração de 48,16% a incidir sobre o saldo existente em janeiro de 1989 nas cadernetas de poupança, até o advento da Medida Provisória nº 32. Neste caso, há a necessidade de liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido.
5. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e, nesta, parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO STJ E DO TJ/MS – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada na discussão de: a) necessidade de prévia liquidação da sentença; b) excesso na execução por conta da incidência de juros remuneratórios capitalizados de 0,5% a.m.; c) juros de mora a partir da citação na execução individual e d) atualização monetária conforme os índices da caderneta de poupança.
2. Não...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 3. A correção visa recompor o valor da moeda, de modo que sobre os danos materiais incidem a partir de cada desconto indevido e sobre os danos morais a partir do arbritramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (data do contrato declarado inexistente), nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ANÁLISE NA LIQUIDAÇÃO VÁLIDA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do Resp n. 1.391.198/RS representativo de controvérsia, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC.
Consoante decidido reiteradamente por este Tribunal, o sobrestamento determinado pelo STF, no recurso extraordinário n.º 636.307, não pode ser mantido por tempo indeterminado, pois, embora a suspensão determinada encontre respaldo no artigo 543-B do Código de Processo Civil/73, é certo que as normas processuais devem ser interpretadas de forma sistemática e os regimentos internos dos tribunais não podem afrontar expressa disposição legal, in casu, o disposto no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil/73 (aplicável ao caso), que preceitua que quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objetivo principal de outro processo pendente", o processo pode ser suspenso pelo prazo máximo de um ano.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário.
A Corte Superior, ao julgar o Resp 1187632-DF, firmou o entendimento que, quando o beneficiário seja identificado, a liquidação a ser adotada deve ser a por arbitramento. Situação que restou configurada no caso concreto, restando, apenas a apuração do quantum debeatur, ocasião em que deverá ser analisado eventual excesso de execução.
Em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, mostra-se cabível a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ANÁLISE NA LIQUIDAÇÃO VÁLIDA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC – INAPLICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC – JUROS DESDE O EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV DESDE A AVALIÇÃO JUDICIAL – DANOS MATERIAIS REFERENTES À REMOÇÃO E GUARDA DO VEÍCULO SINISTRADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS GASTOS – LUCROS CESSANTES EM NOME DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO LHE PERTENCE – ILEGITIMIDADE ATIVA – LUCROS CESSANTES EM NOME PRÓPRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DANOS MATERIAIS EM EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO – EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS DURANTE A SOCIEDADE DE FATO QUE DEVEM SER INDENIZADOS – OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DO SALVADO – APELANTE QUE É TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO SECURITÁRIA – READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL – NECESSIDADE EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. O art. 406, do Código Civil, determina que os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Portanto, merece reforma a sentença no particular, para afastar a incidência da taxa SELIC, determinando a correção monetária pelo IGPM-FGV desde a avaliação dos bens (28/02/2014), bem como a incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, desde o evento danoso (28/09/2010), consoante enuncia a Súmula nº. 54 do STJ.
3. Não havendo comprovação do dano material consistente na remoção e guarda do veículo, não há que se falar em reparação por danos hipotéticos não demonstrados, motivo pelo qual não merece reforma o capítulo da sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório destes valores.
4. Não sendo o apelante o proprietário da empresa, tampouco sócio administrador, muito menos procurador devidamente constituído, não há que se falar em sua legitimidade para pleitear lucros cessantes em nome próprio referentes à pessoa jurídica, após sua devida constituição em 03/02/2010.
5. Ainda que se considerasse o período anterior à constituição da pessoa jurídica, onde em tese haveria sociedade de fato a justificar a legitimidade, bem como o pleito de lucros cessantes pelo apelante, este não se desincumbiu do ônus de demonstrar rendimentos médios mensais na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vez que auferiu tal rendimento uma única vez de forma comprovada.
6. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito dos recorridos e os danos experimentados pelo apelante quando da perda de seus equipamentos, não há dúvida alguma sobre o exsurgimento da responsabilidade civil e do dever de reparar os danos causados. Assim, com ressalva dos equipamentos adquiridos pela empresa Djonatan Krauspenhar Gomes ME, cujo apelante é parte ilegítima para pleitear reparação, os demais equipamentos avaliados e nominados pelo expert judicial devem ser devidamente indenizados ao apelante, em razão do reconhecimento da existência de sociedade de fato anterior à constituição da empresa.
7. O veículo sinistrado pertence a um terceiro estranho à relação securitária, portanto, inexiste obrigação deste em proceder à regularização de documentação, transferência de propriedade, tampouco entrega da sucata restante do veículo para a litisdenunciada apelada, pois como bem asseverado pela apelada, a cláusula 19 impõe referida obrigação ao veículo segurado, inexistindo obrigação de terceiros.
8. Levando-se em consideração o êxito parcial do presente Recurso que foi obtido pelo autor/recorrente, mister redistribuir os ônus sucumbenciais na proporção de 70% para as apeladas e 30% para o recorrente, tendo em vista a proporção havida entre o que foi pedido e o que foi provido judicialmente, mantendo os valores já definidos pelo magistrado de piso.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC – INAPLICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC – JUROS DESDE O EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV DESDE A AVALIÇÃO JUDICIAL – DANOS MATERIAIS REFERENTES À REMOÇÃO E GUARDA DO VEÍCULO SINISTRADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS GASTOS – LUCROS CESSANTES EM NOME DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO LHE PERTENCE – ILEGITIMIDADE ATIVA – LUCROS CESSANTES EM NOME PRÓPRIO –...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BURACO EM CALÇADA – QUEDA DE PEDESTRE – FRATURA DA PERNA – DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS
– A responsabilidade civil do Município em face do pedestre que sofre queda em buraco existente em calçada decorre do descumprimento de dever legal a ele atribuído, de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas.
– Se, em decorrência da queda, o pedestre sofreu fratura na perna, submetendo-se a tratamento cirúrgico, é evidente a configuração de danos morais.
– Valor indenizatório mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por estar em consonância com as finalidades da reparabilidade civil, o princípio da razoabilidade e a jurisprudência do STJ.
– Apelação e reexame necessário improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BURACO EM CALÇADA – QUEDA DE PEDESTRE – FRATURA DA PERNA – DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS
– A responsabilidade civil do Município em face do pedestre que sofre queda em buraco existente em calçada decorre do descumprimento de dever legal a ele atribuído, de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas.
– Se, em decorrência da queda, o pedestre sofreu fratura na perna, submetendo-se a tra...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – CONEXÃO INEXISTENTE – PROCESSO JÁ SENTENCIADO – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADAS – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITO DE COBRANÇA DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS – ILEGITIMIDADE DA APELANTE RECONHECIDA – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO MUNCÍPIO QUANTO AO VALOR DA COTA PATRONAL DEVIDA – ENCARGOS DE COMPETÊNCIA DA CONVENENTE – AUSÊNCIA DE UTILIDADE – QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO ADMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante a súmula n.º 235 do STJ, "A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado".
A atuação do Ministério Público como fiscal da lei somente é possível após angularizada a relação processual, de tal sorte que não há motivo para sua manifestação quando a petição inicial é indeferida liminarmente.
Se o julgador expôs as razões de seu convencimento, fundamentando devidamente a decisão, possibilitando à recorrente rebater suas alegações, inexistem motivos para anulação da sentença por falta de fundamentação.
Se os repasses feitos pelo município estão de acordo com a lei e as cláusulas do convênio, evidente que inútil o processo de cobrança de valores que não nelas não estão insertos.
A discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento dos valores referentes às cotas patronais, não é admitida por meio desta ação, visto que o parágrafo único do art. 1.º da Lei de Ação Civil Pública, veda as pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias e FGTS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – CONEXÃO INEXISTENTE – PROCESSO JÁ SENTENCIADO – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADAS – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITO DE COBRANÇA DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS – ILEGITIMIDADE DA APELANTE RECONHECIDA – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO MUNCÍPIO QUANTO AO VALOR DA COTA PATRONAL DEVIDA – ENCARGOS DE COMPETÊNCIA DA CONVENENTE – AUSÊNCIA DE UTILIDADE – QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO ADMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR ABANDONO AFETIVO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA EM QUE O AUTOR ATINGE A MAIORIDADE CIVIL – MANTIDA A PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não corre o prazo prescricional entre ascendentes e descendentes durante o pátrio poder/poder familiar (artigo 168, inciso II, do CC/1916). Em regra, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data que o autor atingiu a maioridade civil, ou seja, a data em que o autor completou 21 anos de idade e cessou os deveres inerentes ao pátrio poder (maioridade civil no CC/1916, que o novo Código reduziu para 18 anos). Prescrição mantida.
2. A matéria tratada no caso dos autos é destituída de complexidade e o trabalho desenvolvido pelo titular do direito postulatório da autora apelante foi breve, o que recomenda a redução da verba honorária fixada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR ABANDONO AFETIVO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA EM QUE O AUTOR ATINGE A MAIORIDADE CIVIL – MANTIDA A PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não corre o prazo prescricional entre ascendentes e descendentes durante o pátrio poder/poder familiar (artigo 168, inciso II, do CC/1916). Em regra, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data que o a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PECULIARIDADE DA QUESTÃO APRESENTADA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DIREITO INTERTEMPORAL – POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo em vista a peculiaridade da questão apresentada, referente à aplicação de direito intertemporal, e a possibilidade de ocorrência a parte, o agravo de instrumento que discute o recebimento de Exceção de Incompetência apresentada sob a égide do CPC/73 deve ser recebido e processado.
Preliminar rejeitada.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROTOCOLADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR O NCPC - ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SE PAUTAR SOB O REGRAMENTO DO CPC/1973 – QUESTÃO REFERENTE À COMPETÊNCIA JÁ DEVIDAMENTE LEVANTADA E DECIDIDA NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO.
O direito processual civil, assim no anterior como novo diploma de 2015, adota a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), como se infere dos artigos 14 e 1046 do CPC/2015, com o que se confere a necessária segurança jurídica às partes e seus advogados e à jurisdição civil em geral. Uma vez praticado o ato processual (apresentação de Exceção de Incompetência) quando ainda em vigor o então Código de Processo Civil de 1973, este será o diploma regulador para a sua admissibilidade. Entretanto, tendo sido a questão já devidamente levantada e decidida no bojo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada já sob a égide do CPC/2015, não há qualquer necessidade de prosseguimento da Exceção de Incompetência, razão pela qual deve prevalecer a decisão que não conheceu o incidente.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PECULIARIDADE DA QUESTÃO APRESENTADA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DIREITO INTERTEMPORAL – POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo em vista a peculiaridade da questão apresentada, referente à aplicação de direito intertemporal, e a possibilidade de ocorrência a parte, o agravo de instrumento que discute o recebimento de Exceção de Incompetência apresentada sob a égide do CPC/73 deve ser recebido e...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) – RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.166/RS, JULGADO PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – SENTENÇA QUE ACOLHEU QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em contratos regulados pela sistemática do Programa Comunitário de Telefonia – PCT, o pedido de pagamento de valores investidos na construção da rede para disponibilização da linha telefônica tem natureza de pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa da parte contrária, regulando-se, portanto, pelo disposto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
2) No caso em análise, como entre a data de assinatura do contrato (setembro de 1996) e a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003) havia decorrido menos da metade do prazo prescricional contido no artigo 177 do Código Civil de 1916 (20 anos), a prescrição da pretensão se regula pelo disposto no novo Código (de 2002), tendo como dies a quo a data de vigência do referido Codex (11.01.2003).
3) Em sendo o prazo prescricional de três anos, a ação deveria ter sido intentada até o dia 11.01.2006. Como só foi em 29.01.2014, deve ser mantida a declaração da prescrição do direito de ação.
4) Recurso a que se nega provimento, para o fim de manter o acolhimento da prejudicial de mérito da prescrição trienal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) – RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.166/RS, JULGADO PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – SENTENÇA QUE ACOLHEU QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em contratos regulados pela sistemática do Programa Comunitário de Telefonia – PCT, o pedido de pagamento de valores investidos na construção da rede para disponibilização da linha telefônica tem natureza de pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa da parte contrária, regulando-se, portanto, pelo disp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INCOMPLETO E SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Cédula de Crédito Bancário" com aposição de digital ilegível, supostamente pertencente a autora, desacompanhada de assinatura à rogo. 2. Não havendo indicação da conta corrente em que seria efetuado o depósito do empréstimo, ou outro documento hábil a demonstrar o recebimento, não existe prova do pagamento do numerário em favor da autora. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INCOMPLETO E SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É insuficiente para compr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DO AUTOR POSTULANDO A ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E A MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE FALHA NO LAUDO PERICIAL A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não existindo falha no laudo pericial, em que o expert informou, com segurança, o grau da perda de mobilidade sofrida pela vítima de acidente automobilístico em seu ombro esquerdo, deve ser mantido o valor do seguro obrigatório DPVAT.
II- Deve ser revisto o arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de equidade insculpido no art. 85, § 8º, do CPC/2015 e consequente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA POSTULANDO O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL QUE FOI REJEITADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, DECISÃO CONTRA A QUAL A SEGURADORA NÃO INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA PRECLUSA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A prejudicial de prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento nas instâncias ordinárias. Entretanto, incidirá a preclusão quando se verificar que, durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, ocorreu pronunciamento judicial rejeitando a prescrição e, contra mencionada decisão judicial, a parte deixou de interpor o recurso cabível à época, qual seja, agravo de instrumento, sendo inadmissível o ressurgimento posterior da controvérsia em recurso de apelação, recurso já interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DO AUTOR POSTULANDO A ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E A MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE FALHA NO LAUDO PERICIAL A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não existindo falha no laudo pericial, em que o expert informou, com segurança, o grau da perda de mobilidade sofrida pela vítima de acidente automobilístico em seu ombro esquerdo, deve ser mantido o valor do seguro obrig...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUPOSTA OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO NO ENCAMINHAMENTO DO AUTOR PARA TRATAMENTO N'OUTRO LOCAL, QUE NÃO PÚBLICO – AUTORES QUE TIVERAM DE RECORRER A ATENDIMENTO PARTICULAR – RESPONSABILIDADE CIVIL IN CASU SUBJETIVA – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO – REQUERIMENTO DE EXAME MÉDICO PELO SUS EM CARÁTER AMBULATORIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – AUTORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – HONORÁRIOS E CUSTAS DEVIDOS – RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
A responsabilidade civil do ente público no caso de conduta omissiva é subjetiva. Por assim ser, a sua configuração impõe aos que se sintam lesionados provar a culpa do ente público. Ausente esta não há se falar em obrigação indenizatória.
A parte que litiga sob os auspícios da gratuidade da justiça se sujeita ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso vencida, mas suspensas referidas obrigações (§ 3º do art. 98, CPC).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUPOSTA OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO NO ENCAMINHAMENTO DO AUTOR PARA TRATAMENTO N'OUTRO LOCAL, QUE NÃO PÚBLICO – AUTORES QUE TIVERAM DE RECORRER A ATENDIMENTO PARTICULAR – RESPONSABILIDADE CIVIL IN CASU SUBJETIVA – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO – REQUERIMENTO DE EXAME MÉDICO PELO SUS EM CARÁTER AMBULATORIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – AUTORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – HONORÁRIOS E CUSTAS DEVIDOS – RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição, nos moldes da Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça, b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); e c) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
3. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
4. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa irrisórios, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição, nos moldes da Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça, b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); e c) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. O prazo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO INTERVEIO NO PROCESSO – PRELIMINAR REJEITADA
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
MÉRITO – ENERSUL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADMITIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA – PROVA EM PODER DO RÉU – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 14, II, III, V E PARÁGRAFO ÚNICO; 130, 339, 340, III, E 355, TODOS DO CPC – BUSCA DA VERDADE REAL – PERÍODO DE DEVOLUÇÃO – ABRIL DE 2004 A DEZEMBRO DE 2007
Atividade que envolve prestação de serviço público insere-se no conceito de relação jurídica de consumo, resultando evidente sua subordinação ao sistema do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova, como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica.
Regra que, se por hipótese não aplicável, também firmaria o entendimento de que o réu tem o dever de exibir documento que se encontra em seu poder, necessário ao descobrimento da verdade real, nos termos do preconizado pelos artigos 14, II, III, V e parágrafo único; 130, 339, 340, III e 355, todos do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0822426-43.2012.8.12.0001/5000, sumulou o seguinte entendimento: "Nas revisões tarifárias de energia elétrica, o período de cobrança em excesso corresponde àquele compreendido entre abril de 2004 a dezembro de 2007", não havendo que se falar em qualquer discussão a respeito da questão.
Recurso improvido neste ponto.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA – INCLUSÃO DOS TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE – LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PLEITEAR TAL DEVOLUÇÃO
Rejeita-se a arguição de ilegitimidade ativa da autora, por ser ela o sujeito passivo da obrigação tributária, na qualidade de contribuinte de direito e de fato, visto sua relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo discutido, suportando a carga econômica que dela advém, de sorte que a concessionária de energia elétrica deve restituir a ela os tributos pagos indevidamente.
Recurso improvido neste ponto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINAÇÃO DO STJ EM CASO IDÊNTICO PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA NA FORMA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. CRITÉRIO QUE NÃO IMPEDE, TODAVIA, A OBSERVÂNCIA DE UM VALOR MÍNIMO COMO FORMA DE ASSEGURAR REMUNERAÇÃO DIGNA AO ADVOGADO – PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Sucumbindo ao entendimento da Corte Superior, deve prevalecer o entendimento de que, em tais ações, "a fixação dos honorários advocatícios, no presente caso, deve se pautar pelos ditames do § 3º e, consequentemente, refletir valor entre 10% e 20% do total da condenação". No entanto, nada impede que a fixação do valor dos honorários advocatícios, embora com base no § 3º do art. 20 do CPC, observe um valor mínimo a ser pago, como forma de garantir uma remuneração digna ao casuístico, mesmo porque, além dos critérios legais, o juiz deve pautar o arbitramento dos honorários em juízo de ponderação e razoabilidade.
Recurso parcialmente provido neste ponto.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRALMENTE ARCADOS PELA PARTE VENCIDA
Quando o autor decai de parte mínima de seus pedidos, o ônus sucumbencial deve ser suportado por inteiro pelo réu, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO INTERVEIO NO PROCESSO – PRELIMINAR REJEITADA
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
MÉRITO – ENERSUL –...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação trabalhista para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação trabalhista para a configuração da responsabilidade civil do profi...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL – ITCMD – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REJEITADA.
01. Não é condição de homologação da partilha amigável a quitação fiscal. A Fazenda Pública será intimada para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
02. Por não se referir a conteúdo material de norma tributária, mas apenas disciplinar a legislação processual em relação à partilha, a redação do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, posterior ao art. 192 do Código Tributário Nacional, prevalece por ser mais recente e não infringir o art. 146 da Constituição Federal.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL – ITCMD – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REJEITADA.
01. Não é condição de homologação da partilha amigável a quitação fiscal. A Fazenda Pública será intimada para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
02. Por não se referir a conteúdo material de norma tributária, mas apenas disciplinar a legislação pro...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil SA, no Distrito Federal, tem abrangência nacional e efeito erga omnes, conforme decidido naquela demanda. Existência de coisa julgada.
2. Assim, o pedido de cumprimento de sentença pode ser interposto no domicílio do consumidor, ainda que distinto do foro da ação coletiva.
3. Nos termos do REsp 1.391.198, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC/73, "os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa – também por força da coisa julga -, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Espécia Judiciária de Brasília/DF".
4. "Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado. Precedentes." (AgRg no AREsp 536.859/SP)
5. A convolação, ex officio, do procedimento de cumprimento em liquidação de sentença atende aos princípios da efetividade e da celeridade processuais, sem que tal implique em ofensa ao devido processo legal, já que ao recorrente (Executado) será facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com o aproveitamento do feito de origem (princípio da instrumentalidade das formas), impugnando os valores que entende devidos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil SA, no Distrito Federa...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – NEGÓCIO NULO – NOTA PROMISSÓRIA AUTÊNTICA – PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA.
01 – Nos termos do art. 1.647 do Código de Processo Civil, ressalvado os casos de supressão da outorga pelo juiz, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar os bens imóveis.
02 – A ausência de consentimento de um consorte em contrato de compra e venda de bem imóvel celebrado pelo outro torna o negócio jurídico nulo.
03 – De acordo com prova pericial produzida nos autos de processo, a nota promissória é legítima e a assinatura do réu, constante do documento, autêntica.
04 – Prazo concedido pelo magistrado para desocupação do imóvel razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
05 – Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, devem ser mantidos honorários advocatícios fixados, de conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
06 – A suspensão da eficácia da sentença proferida deve ser formulada por meio de requerimento autônomo, conforme dispõe o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo desse modo, fica impossibilitada a sua análise.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – NEGÓCIO NULO – NOTA PROMISSÓRIA AUTÊNTICA – PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA.
01 – Nos termos do art. 1.647 do Código de Processo Civil, ressalvado os casos de supressão da outorga pelo juiz, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível co...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação