PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As razões recursais, por falta de impugnação específica, estão aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão da origem. Sendo impositiva, por consectário, a aplicação das Súmulas nº 283/STF e nº 284/STF.
2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei municipal nº 1.577/2008) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Não pode atuar o Superior Tribunal de Justiça como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 905.366/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As razões recursais, por falta de impugnação específica, estão aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão da origem. Sendo impositiva, por consectário, a aplicação das Súmulas nº 283/STF e nº 284/STF.
2. O acolhime...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dos dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que, nas ações que versem sobre fornecimento de medicamentos, quaisquer dos entes federativos possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, haja vista a responsabilidade solidária a eles atribuída pelo funcionamento do Sistema Único de Saúde.
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à necessidade de fornecimento do medicamento pleiteado, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1593199/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dos dispositivos legais invocados pelas partes.
2....
AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS. SISTEMA BACENJUD. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. O parcelamento do débito tributário, por não extinguir a obrigação, possui a faculdade de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596222/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS. SISTEMA BACENJUD. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. O parcelamento do débito tributário, por não extinguir a obrigação, possui a faculdade de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596222/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/201...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que é incabível "a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos de equívoco ou má aplicação da lei, pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, o que evidencia a boa-fé do servidor".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598380/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que é incabível "a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos de equívoco ou má aplicação da lei, pela Administração, ou ainda, por erro administrativo operacional, o que evidencia a boa-fé do servidor".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598380/MG, Rel. Ministro O...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRATAMENTO NÃO CUSTEADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reconhecer que fora impetrado mandado de segurança para compelir o Recorrido a fornecer o tratamento de saúde pleiteado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1374312/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRATAMENTO NÃO CUSTEADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento j...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
I) RECURSO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINCOLN: SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
AFERIÇÃO DO GRAU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fática-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise.
II) RECURSO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO: INÉPCIA DA INICIAL E INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS (ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2028 DO CC/2002).
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO RESP 1.113.403/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. TARIFA. SISTEMA DE ECONOMIAS. DECRETOS 21.123/83 E 41.446/96. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. A desconstituição das premissas lançadas pelo Tribunal a quo, na forma pretendida, a fim de verificar se a inicial apresenta ou não os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a ausência de interesse de agir, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002".
3. Considerando que a Corte local dirimiu a controvérsia, relativa aos critérios estabelecidos para a cobrança do serviço de água e esgoto, com base em legislação local (Decretos Estaduais nº 21.123/83 e 41.446/96), resta impedida a revisão por esta Corte, em face do disposto na Súmula 280/STF, de seguinte teor: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ).
No caso, a recorrente, além de não indicar o dispositivo legal tido por violado, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, não realizou o devido cotejo analítico, nem demonstrou a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.
5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no AREsp 696.287/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
I) RECURSO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINCOLN: SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
AFERIÇÃO DO GRAU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que auto...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), montante expressivo, porquanto equivalente a cerca de 20% do salário-mínimo à época do fato. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente específico.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1584625/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), montante expressivo, porquanto equivalente...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 877.942/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 877.942/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 29/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL.
FASE IMPRÓPRIA. ART. 397 DO CPC/73. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. PRAZO QUINQUENAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. FORMA EQUITATIVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 884.077/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL.
FASE IMPRÓPRIA. ART. 397 DO CPC/73. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. PRAZO QUINQUENAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. FORMA EQUITATIVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTI...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 886.111/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL D...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/73. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento prévio da multa imposta em segunda instância, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, por ser pressuposto objetivo de admissibilidade, ainda que o objeto do recurso esteja relacionado com a legalidade da multa aplicada, devendo a referida exigência também ser observada pelos beneficiários da justiça gratuita.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 737.210/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/73. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento prévio da multa imposta em segunda instância, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, por ser pressuposto objetivo de admissibilidade, ainda que o objeto do recurso esteja relacionado com a legalidade da multa aplicada, devend...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem analisado todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Na hipótese em que o Tribunal a quo, após análise das provas dos autos, conclui pela ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores, é inviável revisar tal entendimento nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 865.661/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem analisado todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Na hipótese em que o Tribunal a quo, após análise das provas dos autos, conclui pel...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. RIC. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 868.471/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BRASIL TELECOM.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. RIC. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. 2. ART. 135 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.
REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não foi configurada a suspeição. Assim, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
4. No tocante à litigância de má-fé, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Também em relação a esse ponto incide, pois, a Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 872.261/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. 2. ART. 135 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.
REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetida...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que havendo, no título judicial exequendo, definição do critério para apuração do valor patrimonial da ação, ou para conversão das ações a serem indenizadas, não é possível alterá-lo na fase executiva, em respeito à eficácia da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
2. Quanto à valoração das ações da telefonia móvel, a jurisprudência desta Corte é unânime em afirmar que "a análise do alegado excesso de execução - aventado em relação ao critério de conversão (em indenização) das ações da telefonia móvel (dobra acionária) - importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp n. 1.331.595/RS, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 30/10/2013).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 875.137/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que havendo, no título judicial exequendo, definição do critério para apuração do valor patrimonial da ação, ou para conversão das ações a serem indenizadas, não é possível alterá-lo na fase executiva, em respeito à eficácia da coisa j...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante. Súmula n.
72 do STJ.
2. Para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedentes.
3. Nas hipóteses em que o Tribunal a quo assenta a premissa fática de que a notificação não foi entregue no endereço da devedora, é impossível modificar-se esse entendimento em recurso especial, para concluir pela comprovação da mora, em atenção ao enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.487/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante. Súmula n....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, caso resistida, como preceitua o art. 189 do Código Civil.
2. Demonstrado nos autos que o autor pagou parte das parcelas de financiamento do veículo e que a ré transferiu a propriedade do bem sem lhe ressarcir os valores pagos, começa a contar desta data o prazo prescricional trienal para o ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa e não do momento em que houve a proibição do seu uso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.731/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, caso resistida, como preceitua o art. 189 do Código Civil.
2. Demonstrado nos autos que o autor pagou parte das par...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 888.168/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 888.168/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula n. 207/STJ).
2. No caso concreto, a sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça, por maioria, deu provimento ao recurso do autor para majorar o valor da condenação dos danos morais em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e excluir a condenação por danos materiais, sendo que o Revisor concedia o pedido em maior extensão, para fixar os danos morais em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
3. Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 688.875/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula n. 207/STJ).
2. No caso concreto, a sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em segunda instância, o Tribunal...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. 3. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição do segundo agravo interno pela mesma parte e contra mesma decisão enseja o não conhecimento do recurso, dada a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. 3. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição do segundo agravo interno pela mesma parte e contra mesma decisão enseja o não conhecimento do recurso, dada a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo in...