AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CHEQUE. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E VENCIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 369 do Código Civil, "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".
Precedentes.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem, analisando o acervo probatório carreado aos autos, concluiu que não ficou comprovada a existência de crédito líquido e vencido em favor da parte ora agravante contra o agravado, reputando como inviável a pretensão de compensação.
3. Nesse contexto, observa-se que a alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, tal como postulada nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que se sabe vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 911.525/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CHEQUE. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E VENCIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 369 do Código Civil, "a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".
Precedentes.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem, analisando o acervo probatório carreado aos autos, concluiu que não ficou comprovada a existência de crédito líqu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO E DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a falta de comprovação da alegada simulação e desvio de finalidade na emissão da cédula de produto rural, pois ausente prova de que a recorrida financiou adubo com terceiro e emitiu a cédula com valor superior ao custo do produto.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido para concluir pela existência da alegada simulação e desvio de finalidade da cédula de produto rural demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 921.122/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO E DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a falta de comprovação da alegada simulação e desvio de finalidade na emissão da cédula de produto rural, pois ausente prova de que a recorrida financiou adubo com terceiro e emitiu a cédula com valor superior ao custo do produto.
2. A modificação do entendimento lançad...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ.
APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 887.151/RR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS PREVISTA NO ART. 106 DO RISTJ.
APLICABILIDADE SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ.
PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 887.151/RR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. CÓPIA DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
MANUTENÇÃO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, ante a ausência de cópia integral do acórdão hostilizado.
2. A cópia de referida peça processual se mostra indispensável para a verificação da verossimilhança das alegações, pois, para o deferimento da medida liminar, é necessária a observância da fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo na imposição do exame criminológico e cassação da progressão prisional.
3. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 369.686/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. CÓPIA DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
MANUTENÇÃO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, ante a ausência de cópia integral do acórdão hostilizado.
2. A cópia de referida peça processual se mostra indispensável para a verificação da verossimilhança das alegações, pois, para o deferimento da medida liminar, é necessária a observâ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil/1973.
2. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 896.442/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil/1973.
2. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial.
2. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, o recesso forense nos tribunais de segundo grau foi abolido e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. Assim, o recesso forense previsto no artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Corte não se aplica aos recursos oriundos de tribunal local.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça modificou o entendimento para admitir a comprovação da tempestividade quando da interposição do agravo regimental, ônus do qual não se desincumbiu a parte agravante.
4. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 886.498/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973.
APLICABILIDADE NA ESPÉCIE.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial.
2. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, dos fundamentos de cunho constitucional do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 126 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 888.764/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, dos fundamentos de cunh...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês de atraso.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 894.551/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês de atraso.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática...
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APONTAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ESBARRAM NA SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 07/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO APONTAMENTO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO NOVO CPC.
(AgInt no REsp 1450988/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APONTAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ESBARRAM NA SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 07/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO APONTAMENTO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO NOVO CPC.
(AgInt no REsp 1450988/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARS...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL, POR CONVERSÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Enunciado Sumular nº 568/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, os juros remuneratórios incidentes sobre os expurgos inflacionários em caderneta de poupança incidem até a data do encerramento da conta bancária. Precedentes.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1609421/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL, POR CONVERSÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Enunciado Sumular nº 568/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, os juros remuneratórios incidentes sobre os expurgos inflacionários em caderneta de poupança incidem até a d...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 29/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DUPLICATAS.
AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1391724/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DUPLICATAS.
AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1391724/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DECORRENTE DE NOTAS FISCAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. DÍVIDA LÍQUIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt nos EDcl no AREsp 812.190/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DECORRENTE DE NOTAS FISCAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. DÍVIDA LÍQUIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt nos EDcl no AREsp 812.190/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Se a matéria posta a exame não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressente-se o recurso especial, nesse particular, do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
3. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC/73 (art.
1.029, § 1º, do NCPC) e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 942.270/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
FATURA DE SERVIÇOS MÉDICOS EFETUADOS POR BENEFICIÁRIO DO PLANO. ART.
206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar parcial provimento ao seu recurso especial.
3. Na hipótese, observa-se que a operadora não cuidou de afastar o fundamento de que houve a suspensão do contrato de plano de saúde sem a prévia notificação. Quer dizer, mesmo que a dívida da beneficiária para com a operadora seja exigível, tal fato não é capaz, por si só, de tornar prescindível a prévia notificação da devedora, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Daí a ilicitude do ato e a razão do dano moral indenizável.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1494298/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA.
FATURA DE SERVIÇOS MÉDICOS EFETUADOS POR BENEFICIÁRIO DO PLANO. ART.
206, § 5º, I, DO CC/02. PRECEDENTES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART.
535, I E II, DO CPC/73. NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Havendo o Tribunal local examinado absolutamente todas as questões suscitadas pela parte recorrente, como no caso concreto, não há que se cogitar de violação ao art. 535, I e II, do CPC/73.
3. Se o acórdão estadual considerou suficientes as provas documentais colacionadas aos autos para a formação de seu convencimento, a reforma da conclusão de não ter sido configurado o cerceamento de defesa, ante o indeferimento da prova testemunhal, demandaria revisão do contexto fático-probatório, o que é defeso a esta Corte, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
4. O Tribunal local concluiu não ter ficado evidenciado o menor indício da prática de agiotagem a justificar a inversão do ônus probatório autorizado pelo art. 3º da MP 2.172-32/2001. A revisão desse entendimento está igualmente obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1481571/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART.
535, I E II, DO CPC/73. NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com funda...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N. 6.205/75 E 3º DA LEI N. 7.789/89.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não tendo a matéria ou a tese relacionada aos artigos apontados como violados (arts. 1º da Lei n. 6.205/75 e 3º da Lei n. 7.789/89) sido enfrentada pelo acórdão recorrido, não há como conhecer do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O acolhimento da tese de culpa concorrente, na hipótese, exige o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos autos, providência que recai no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 896.950/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N. 6.205/75 E 3º DA LEI N. 7.789/89.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não tendo a matéria ou a tese relacionada aos artigos apontados como violados (arts. 1º da Lei n. 6.205/75 e 3º da Lei n. 7.789/89) sido enfrentada pelo acórdão recorrido, não há como conhecer do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 28...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. SUPRIMENTO DE DEFICIÊNCIA DO AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões de agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar especificamente a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal local, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC/2015.
2. As razões do agravo interno não se prestam ao suprimento de deficiência do agravo em recurso especial em razão da preclusão consumativa operada pela interposição deste último recurso.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 897.501/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. SUPRIMENTO DE DEFICIÊNCIA DO AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões de agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar especificamente a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal local, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC/2...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 1. ART. 476 DO CC/2002. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DESTA CASA. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DO CONTRATO.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração opostos, não se manifestou expressamente sobre o art. 476 do Código Civil/2002, sendo certo que, nas razões do especial, tampouco se arguiu ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973.
Incidência do enunciado n. 211 da Súmula desta Casa, uma vez que o recurso especial foi interposto na égide do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).
2. Inviável a revisão do julgado quanto à presença dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 273 do CPC/1973, haja vista que, no caso, tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório e do contrato celebrado entre as partes. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 902.080/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 1. ART. 476 DO CC/2002. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DESTA CASA. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DO CONTRATO.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração opostos, não se manifestou expressamente sobre o art....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PENHORA.
IMÓVEL DE LUXO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO SE TRATAR DE IMÓVEL SUNTUOSO. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PARA AFASTAR SUA IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A respeito da impenhorabilidade de bem imóvel de luxo, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regimes jurídicos diversos em relação à impenhorabilidade, descabendo ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez" (AgRg no REsp 1.397.552/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014).
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu não se tratar de imóvel de luxo, além de não estarem presentes as exceções previstas no ordenamento jurídico capazes de afastar a impenhorabilidade do bem. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 907.573/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PENHORA.
IMÓVEL DE LUXO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO SE TRATAR DE IMÓVEL SUNTUOSO. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PARA AFASTAR SUA IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A respeito da impenhorabilidade de bem imóvel de luxo, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regimes jurídicos divers...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO. CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 907.677/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO. CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, po...