PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS.
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art.
105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da aludida Súmula nº 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 933.559/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS.
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do nov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESPROPORCIONALIDADE DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUESTÃO DISCUTIDA EM AUTOS DISTINTOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF, POR ANALOGIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 807 DO CPC. ACÓRDÃO BASEADO EM ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. OS ARTS. 2º, 128, 460 DO CPC. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo se limitou a afirmar que a controvérsia relativa à indisponibilidade de bens da Recorrente foi apreciada nos agravos de instrumento nº n°s. 401.827.5/6-00 e 521.634.5/0-00, que são distintos dos autos que ensejaram a propositura do presente recurso especial (agravo nº 990.10.165.050-9, na origem).
2. Assim, além de não ser possível compreender a controvérsia colocada, tendo em vista que foi objeto de autos distintos dos presentes, é de ressaltar também que a parte Recorrente não rebateu tal fundamento nas razões do recurso especial. Por esses motivos, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284, ambas editadas pelo STF.
3. Quanto à alegada contrariedade ao art. 807 do antigo CPC, o acórdão recorrido, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos que o Tribunal a quo afastou tal alegação, sendo certa a inviabilidade de revolvimento desses elementos na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Por fim, quanto às alegadas violações aos arts. 2º, 128, 460 do CPC/73, o que foi afirmado no acórdão recorrido é justamente o contrário daquilo que foi alegado nas razões do recurso especial: não é possível a discussão pretendida, pois "os elementos destes autos não oferecem segurança para afirmar-se a referida substância do valor até agora repatriado" (e-STJ fl. 247). Assim, não sendo possível compreender os limites da controvérsia suscitada, incide a Súmula 284/STF, por analogia, que acima foi transcrita.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1569326/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESPROPORCIONALIDADE DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUESTÃO DISCUTIDA EM AUTOS DISTINTOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF, POR ANALOGIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 807 DO CPC. ACÓRDÃO BASEADO EM ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. OS ARTS. 2º, 128, 460 DO CPC. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo se limitou a afirmar que a controvérsia relativa à indisponibilidade de bens da Recorr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 903.031/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Consoante iterativa jurispr...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS COMO VIOLADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA QUITAÇÃO DO DÉBITO, POIS OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO MUNICÍPIO DESQUALIFICARAM O ALEGADO PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 24/06/2016, contra decisão publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, decidira Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Ação Declaratória, ajuizada pela parte ora agravante, visando obter a declaração judicial da alegada extinção de créditos tributários, por suposto pagamento. Julgada improcedente a demanda, a parte autora interpôs Apelação, na qual requereu, preliminarmente, o conhecimento do seu Agravo retido.
Todavia, o Tribunal a quo negou provimento ao Agravo retido e à Apelação, por considerar que o Juiz de 1º Grau deixou de determinar a produção de prova requerida pelo autor, porque possuía elementos convincentes e suficientes para decidir a questão, bem como por entender que não houve demonstração da alegada quitação do débito, pois os documentos trazidos pelo Município desqualificaram o alegado pagamento. No Recurso Especial, a parte ora agravante indicou ofensa aos arts. 333, I, e 420, parágrafo único, III, do CPC/73.
III. Os dispositivos supostamente violados - arts. 333, I, e 420, parágrafo único, III, do CPC/73 - ressentem-se do indispensável prequestionamento, em relação aos quais sequer foram opostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão do julgado.
Incide, pois, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada").
IV. Ademais, a controvérsia foi decidida com base nos elementos probatórios dos autos, à luz do princípio do livre convencimento motivado, tendo o Tribunal de origem considerado que não houve demonstração da alegada quitação do débito, pois os documentos trazidos pelo Município desqualificaram o alegado pagamento. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 933.472/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 27/09/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS COMO VIOLADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA QUITAÇÃO DO DÉBITO, POIS OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO MUNICÍPIO DESQUALIFICARAM O ALEGADO PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, o agravante, apontando ofensa ao art.
65, inciso III, alínea d, do Código Penal, defende que faria jus à redução da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
2. O Tribunal a quo não emitiu nenhum juízo de valor acerca da possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que tenha sido realizada na forma qualificada.
3. A ausência de debate de tese do apelo nobre no acórdão recorrido inviabiliza a sua análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.º 282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento de matéria não prequestionada por este Superior Tribunal de Justiça.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP.
CONFISSÃO QUALIFICADA DA PRÁTICA DELITIVA. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP deve ser aplicada em seu favor, pouco importando que tenha invocado alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade ao assumir a autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, conforme o Enunciado Sumular n. 545/STJ 2. Tendo o agravante confessado o crime, a referida atenuante deve ser reconhecida.
3. Agravo a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do art. 654, § 2.°, do CPP, a fim de reduzir a pena para 14 (quatorze) anos de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.
(AgRg no AREsp 858.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, o agravante, apontando ofensa ao art.
65, inciso III, alínea d, do Código Penal, defende que faria jus à redução da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
2. O Tribunal a quo...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CORRETAMENTE SOPESADAS.
I - Não há que se falar em ilegalidade na elevação da pena-base, quando as instâncias ordinárias, apresentando fundamentação concreta, concluem que a forma de execução do delito demonstra maior grau de reprovabilidade, e, em respeito ao princípio da individualização da pena, autoriza a imposição de sanção mais gravosa ao réu.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 859.552/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CORRETAMENTE SOPESADAS.
I - Não há que se falar em ilegalidade na elevação da pena-base, quando as instâncias ordinárias, apresentando fundamentação concreta, concluem que a forma de execução do delito demonstra maior grau de reprovabilidade, e, em respeito ao princípio da individualização da pena, autoriza a imposição de sanção mais gravosa ao réu.
Agrav...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula n. 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 870.592/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula n. 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 870.592/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgad...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. EM PRINCÍPIO O SEGURADO NÃO PODE DEMANDAR EM JUÍZO A COBERTURA SECURITÁRIA QUE NÃO FOI EXIGIDA ADMINISTRATIVAMENTE POR LHE FALTAR INTERESSE DE AGIR. COMPARECENDO, PORÉM, A SEGURADORA EM JUÍZO E OPONDO-SE AO MÉRITO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA, FICA CARACTERIZADA SUA RESISTÊNCIA E, POR CONSEGUINTE, O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido." (AgRg no Ag 1414927/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 3/4/2012).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1604150/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. EM PRINCÍPIO O SEGURADO NÃO PODE DEMANDAR EM JUÍZO A COBERTURA SECURITÁRIA QUE NÃO FOI EXIGIDA ADMINISTRATIVAMENTE POR LHE FALTAR INTERESSE DE AGIR. COMPARECENDO, PORÉM, A SEGURADORA EM JUÍZO E OPONDO-SE AO MÉRITO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA, FICA CARACTERIZADA SUA RESISTÊNCIA E, POR CONSEGUINTE, O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o de...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Precedente.
3. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de força probatória dos documentos apresentados pelo agravante, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório.
4. Não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 879.172/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Precedente.
3. O acolhimento da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENUNCIADOS NORMATIVOS VIOLADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. AFERIÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA PENA DEMISSÃO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu pela desproporcionalidade da pena de demissão aplicada à servidora pública municipal com base nas normas dos arts. 115, 116, 117, 126, 131 e 132, todos da Lei n. 8.112/90.
2. Com efeito, eventual aplicação analógica dos enunciados normativos da Lei n. 8.112/90 tem caráter local, não federal.
Contudo, a análise da pretensão recursal que depende de interpretação de norma local é insuscetível em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n. 280 do STF.
3. Ademais, o provimento do recurso especial depende de exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir eventual razoabilidade e proporcionalidade na pena de demissão imposta pela servidora pública municipal. Essa tarefa não é possível em recurso especial, nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
4. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.687/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENUNCIADOS NORMATIVOS VIOLADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. AFERIÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA PENA DEMISSÃO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu pela desproporcionalidade da pena de demissão aplicada à...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
ART. 538 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
AVALIAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO ANALISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFERIÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu: i) pela inexistência de prescrição ao fundo de direito por ausência de curso de prazo prescricional tendo em vista a existência de processos administrativos relacionados ao objeto dos autos ainda não decididos; ii) pela imposição de multa processual do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 pelo caráter protelatório dos embargos de declaração apresentados na origem.
3. Assim, o provimento das pretensão recursais - quanto à ocorrência da prescrição da própria pretensão da parte autoral e à necessidade de reforma da multa processual - depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súm. n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 897.949/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
ART. 538 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
AVALIAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO ANALISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFERIÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.047/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.047/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC.
3. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1604382/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EXPLÍCITO AO CONSIGNAR QUE NÃO HOUVE CASO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DEMANDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial, inviável a análise de tese recursal que demande o revolvimento fático-probatório dos autos. Aplicação da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Acolher a impugnação da parte implicaria afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que não se cogita, na espécie, da contagem pela metade do prazo prescricional, tendo em vista a não ocorrência de caso de interrupção. Tal providência esbarra no óbice sumular acima referido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1609528/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EXPLÍCITO AO CONSIGNAR QUE NÃO HOUVE CASO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DEMANDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial, inviável a análise de tese recursal que demande o revolvimento fático-probatório dos autos. Aplicação da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Acolher a impugnação da parte implicaria afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que não se cogita, na espécie, da contagem pela metade do prazo prescricional, tendo em vista a não ocorrênc...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. BENEFICIÁRIO DA AJG.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIÁRIA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela existência direito subjetivo do beneficiário da AJG de utilizar a Contadoria Judiciária, independentemente da complexidade dos cálculos.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1590640/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. BENEFICIÁRIO DA AJG.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIÁRIA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela existência direito subjetivo do beneficiário da AJG de utilizar a Contadoria Judiciária, independentemente da complexidade dos cálculos.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1590640/RS, Rel. Ministro MAURO CA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE BENS.
DISCUSSÃO ACERCA DAS QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REVISÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 535 do CPC, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. Os arts. 165 e 458, II, do CPC, não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF.
3. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (aplicação da Súmula 283/STF).
4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é cabível recurso especial contra deferimento de medida antecipatória/liminar, quando se indica como violados dispositivos relacionados ao próprio mérito da ação originária. Isso porque, no limiar do processo, esses dispositivos legais apenas são submetidos a juízo precário de verossimilhança, sendo passível de modificação em qualquer tempo, podendo ser confirmado ou revogado pela sentença de mérito.
5. A análise da existência dos pressupostos da medida cautelar (periculum in mora e fumus boni iuris) demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte 6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1604259/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE BENS.
DISCUSSÃO ACERCA DAS QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REVISÃO DOS REQUISITOS...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento sobre preceito de natureza constitucional: vedação quanto à cumulação de cargos públicos.
2. Em relação à fundamentação constitucional, não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1606509/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento sobre preceito de natureza constitucional: vedação quanto à cumulação de cargos públicos.
2. Em relação à fundamentação constitucional, não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1606509/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEIS 9.678/1998, 11.087/2005 E 11.344/2006. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PET 9.600/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito deste e.STJ no sentido de que "é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade", sendo que "a Lei 11.087/05, resultante da conversão da Medida Provisória 208/2004, não modificou a natureza pro labore faciendo da GED, porquanto trouxe apenas alteração nos pontos a serem atribuídos a ativos e inativos, preservando-se a diferenciação estabelecida na Lei 9.7984/1998, inclusive quanto aos servidores docentes cedidos" (PET 9.600/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, Julgado: 26.08.2016, Pendente de publicação).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 489.089/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEIS 9.678/1998, 11.087/2005 E 11.344/2006. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PET 9.600/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito deste e.STJ no sentido de que "é legítimo o tratamento diferenciado ent...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES.
1. "A norma inserta no art. 5-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários". Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1571655/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES.
1. "A norma inserta no art. 5-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários". Precedentes....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL AD QUEM POR FORÇA DE REEXAME NECESSÁRIO.
SÚMULA 325/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez suscitada em sede de aclaratórios omissão do acórdão acerca de matéria que compõe a sucumbência sofrida pela Fazenda Pública, devolvida ao órgão julgador ad quem, portanto, em razão do reexame necessário, imprescindível a sua apreciação, consoante teor da Súmula 325 deste e.STJ, segundo a qual "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado." Precedentes.
2. In casu, o acórdão recorrido olvidou a análise quanto a impossibilidade de fixação de honorários sobre o valor da condenação em ações coletivas de índole declaratória, tese suscitada em sede de aclaratórios na origem, ensejando o provimento do recurso especial, face a violação do art. 535 do CPC/1973, devendo o feito retornar à origem para a apreciação por completo dos embargos de declaração opostos pela parte. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1573993/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL AD QUEM POR FORÇA DE REEXAME NECESSÁRIO.
SÚMULA 325/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez suscitada em sede de aclaratórios omissão do acórdão acerca de matéria que compõe a sucumbência sofrida pela Fazenda Pública, devolvida ao órgão...