PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal . 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 3. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 4. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 5. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 7. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES.QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NEM APRECIADAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE. CONHECIMENTO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O sistema recursal brasileiro assimilara o princípio da unirrecorribilidade, da unicidade ou da singularidade do recurso, que, atinado com o devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição, legitima que a parte inconformada com o decidido interponha um único recurso em face do resolvido em desconformidade com suas expectativas, resultando que, manejado agravo regimental, o direito de recorrer que o assistia se consuma, obstando que renove, adite ou complemente o recurso interposto em subserviência a aludido enunciado e ao instituto da preclusão que se aperfeiçoara no momento da formulação do inconformismo, o que determina que, aviados 02 (dois) regimentais, somente o recurso primeiramente formulado pode ser conhecido. 2.O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente seja integrada ao objeto do recurso e conhecida. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTIPULAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO ADMITIDA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE REGRESSO DA ADMINISTRADORA/ESTIPULANTE CONTRA A SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas protetivas dos direitos do consumidor, a denunciação da lide não se mostra possível, por expressa vedação legal (art. 88 do CDC). 2. A denunciação da lide só se mostra obrigatória nos casos em que a sua não efetivação implique na perda do direito de regresso da parte demandada, sendo que a simples pretensão de transferência da responsabilidade pelo ato alegadamente ilícito não enseja o seu acolhimento. 3. Considerando que a agravada poderá, em ação própria, exercer o seu direito de regresso contra a seguradora, caso seja condenada a executar o seguro de vida previsto no consórcio imobiliário para quitar as parcelas remanescentes do contrato, a denunciação da lide não se mostra necessária. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTIPULAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO ADMITIDA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE REGRESSO DA ADMINISTRADORA/ESTIPULANTE CONTRA A SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas protetivas dos direitos do consumidor, a denunciação da lide não se mostra possível, por expressa vedação legal (art. 88 do CDC). 2. A denunciação da lide só se mostra obrigatória nos casos em que a sua não efetivação implique na perda do d...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONCRETAGEM. ALEGAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA SE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. ART. 6º, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E ART. 130 DO CPC. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUIZ SINGULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSIDERADA A COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO SERVIÇO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. MANUTENÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Acontrovérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51,caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. O pedido de indenização por alegados danos na execução de obra de pavimentação e concretagem depende da comprovação do nexo causal entre a conduta do executor da obra e os danos apontados. Sem tal demonstração, inviável o acolhimento do pleito indenizatório. 6. Os honorários sucumbenciais fixados de forma razoável pelo juiz singular, em face da sucumbência do autor, eis que trata de decisão de natureza constitutiva, não condenatória, razão não lhe assiste, decidindo com acerto o juízo singular em CONDENAR o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados de forma razoável em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a complexidade da causa e do serviço realizado pelo causídico, o qual deve ser mantido, conforme preceitua o art. 20, parágrafo quarto, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do autor para manter a r. sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONCRETAGEM. ALEGAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA SE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. ART. 6º, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E ART. 130 DO CPC. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUIZ SINGULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSIDERADA A COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO SERVIÇO REA...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA LÍCITA E DEVIDA. DANO MORAL AFASTADO.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição bancária, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 297/STJ; CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927). 2. No particular, as partes celebraram, em 21/9/2007, contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo, tendo o consumidor deixado de adimplir com as prestações posteriores a 21/10/2008. Tal automóvel foi objeto de furto, cuja indenização foi paga pela seguradora ao banco na data de 8/6/2009. 2.1. Em razão da mora, a instituição bancária ajuizou ação de reintegração de posse, em 17/2/2009, ou seja, após a inadimplência do consumidor e em momento anterior ao fato que deu origem à indenização recebida da seguradora (furto do veículo). 2.2. Nesse prisma, não há falar em cobrança indevida por parte banco, o qual agiu no exercício regular de direito (CC, art. 188, I) ao propor ação de reintegração de posse, convertida em perdas e danos e posteriormente extinta, sem julgamento do mérito, em face de desistência. 3. O pedido de repetição do indébito com base no art. 940 do CC exige, além da cobrança judicial de dívida já paga, a demonstração da má-fé por parte do credor (Súmula n. 159/STF). 3.1. O parágrafo único do art. 42 CDC reclama, para fins de repetição do indébito, além da cobrança indevida e do engano injustificável ou má-fé, a efetiva realização do pagamento. 3.2. In casu, descaracterizada a má-fé do réu ao proceder à cobrança da dívida, pois era devida, não há falar em repetição de indébito, seja com espeque no art. 940 do CC, seja com relação ao parágrafo único do art. 42 CDC. 4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 4.1. Demonstrada a existência de débito e mora em contrato de arrendamento mercantil de veículo, o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com a consequente inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos, constitui exercício regular de direito da instituição financeira, inexistindo ilícito civil (CC, art.188, I). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA LÍCITA E DEVIDA. DANO MORAL AFASTADO.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição bancária, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida,...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. I - DO RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE PELA RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELA AUTORA/APELADA. RESCISÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 16.3. PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE EMPRESA TER AGIDO COM BOA-FÉ EM TODAS AS FASES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 6. Ainda que tenha havido a desistência do negócio, pelo consumidor, mostra-se abusiva, e consequentemente nula, a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos de percentual do valor total do contrato, a título de despesas com custos administrativos-financeiros, custos de marketing, uma vez que estes são inerentes ao negócio levado a efeito pela apelante/vendedora, sendo ônus exclusivo seu arcar com os riscos do sucesso ou insucesso nas vendas, e não do consumidor. APELAÇÃO CONHECIDA. MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO mantendo-se a sentença nos seus termos, inclusive quanto às custas e honorários advocatícios fixados.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. I - DO RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE PELA RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELA AUTORA/APELADA. RESCISÃO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 16.3. PLENA CIÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE EMPRESA TER AGIDO COM BOA-FÉ EM TODAS AS FASES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 267, VI, DO CPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ONUS SUCUMBENCIAIS.PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. CULPA.CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o princípio da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados pela parte que deu causa à propositura da ação. 2. Acompreensão do princípio da causalidade é norteada pelo critério de evitabilidade da lide. Com efeito, mais do que identificar nos autos a parte vencida e a parte vencedora da demanda, a evitabilidade da lide impõe que seja identificado quem viola o princípio da boa-fé processual e impulsiona indevidamente a máquina judiciária e que, por isso, será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 3. Demonstrado o interesse de agir do autor quando do ajuizamento da ação, mas havendo quitação do débito antes da citação, deve o autor requerer a desistência do feito, uma vez que auferiu o direito que perseguia. 4. Incasu,se mesmo quitado o contrato, o autor insistiu na citação do réu ao invés de requerer a desistência da ação, deu causa a manifestação desnecessária do requerido nos autos, que teve que contratar advogado a fim de se defender em demanda referente a débito por ele já quitado. 5. Consoante o princípio da causalidade, no caso em análise, os encargos sucumbenciais devem ser suportados pelo autor, que excedeu o direito de ação que inicialmente que lhe cabia, mantendo, contudo o processamento da sua pretensão quando seu direito já havia sido satisfeito e, assim, impulsionando desnecessariamente a máquina judiciária com a também desnecessária citação da parte ré. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 267, VI, DO CPC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ONUS SUCUMBENCIAIS.PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. CULPA.CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.De acordo com o princípio da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados pela parte que deu causa à propositura da ação. 2. Acompreensão do princípio da causalidade é norteada pelo critério de evitabilidade da lide. Com efeito, mais do que identificar nos autos a parte vencid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 973.827/RS. ENTENDIMENTO DIVERGENTE. NOVO JULGAMENTO. POSICIONAMENTO DO STJ. ADEQUAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS. APELO O AUTOR NÃO PROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao analisar o REsp nº 973.827/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ entendeu possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos posteriores à edição da MP n° 1.963-17/2000, publicada em 31 de março de 2000 e reeditada sob o n° 2.170-36/2001, desde que haja previsão expressa no pacto. 2. Nos termos do art. 543-C, §7º, do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre as teses firmadas na apelação cível e no Recurso Especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-o à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embora o posicionamento do STJ em sede de Recurso Especial repetitivo não seja vinculante, verifica-se que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos Tribunais Superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei nº 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao Código de Processo Civil, instituindo um sistema de julgamento por amostragem para os recursos repetitivos e conferindo especial força expansiva aos seus acórdãos. 4. Nesse contexto, deve-se proceder à adequação da decisão anteriormente proferida ao entendimento adotado pelo STJ no julgamento do recurso representativo da controvérsia. Dessa forma, não há que se falar em revisão do contrato celebrado pelas partes para extirpar a capitalização mensal de juros efetivamente cobrada, uma vez que feita de acordo com os ditames legais e com as cláusulas pactuadas pelos contratantes. 5. Ilegal a cobrança de Tarifa de Registro do Contrato, pois transfere para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 6. Legalidade da Tarifa de Avaliação de Bem, eis que prevista no contrato celebrado pelas partes, e porque se trata de um serviço considerado como diferenciado à pessoa física pelo artigo 5º da Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, em face do qual é permitida cobrança. 7. Apelação do autor parcialmente conhecida e negada provimento à parte conhecida. 8. Recursos conhecidos. Apelo do autor não provido. Apelo do réu parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 973.827/RS. ENTENDIMENTO DIVERGENTE. NOVO JULGAMENTO. POSICIONAMENTO DO STJ. ADEQUAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS. APELO O AUTOR NÃO PROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao analisar o REsp nº 973.827/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. NÃO CONHECIDO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. APLICAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. VENCIDO. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. CORREÇÃO PELO INCC E IGP-M. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Na tentativa de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, as rés alegam que a autora que a aquisição do imóvel tem como finalidade investimentos. Contudo, tema não arguido na primeira instância. Logo, vedada análise sob pena de supressão de instância. Não conhecido. 2. A autora pretende a declaração de ilegalidade da cobrança de taxas condominiais antes da entrega do imóvel. Contudo, pedido não foi realizado na instância a quo. Análise por esse juízo violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa; caracterizando supressão de instância. Não conhecido. 3. Em razão de indeferimento de prova oral, interposto agravo retido e sustentado cerceamento de defesa. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. No caso em tela, a controvérsia encontra conforto persuasivo nas provas documentais já colacionadas aos autos, razão pela qual se mostra desnecessária a produção da prova testemunhal, bem assim da prova pericial pleiteada. Agravo Retido conhecido e não provido. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. Os atrasos nos procedimentos para emissão da Carta Habite ou a ocorrência de chuvas estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. Nos termos do voto do revisor, aplicar-se-á o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem. Ausente cláusula contratual, devida restituição em dobro. 6. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que a autora deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. Em razão da dinamicidade do mercado imobiliário e a antiguidade dos estudos de mercado juntados, os valores devidos deverão ser apurados na fase de execução de sentença. 7. Não cabe ao judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 8. Além da previsão contratual, faz-se necessária a devida informação ao consumidor sobre quanto e como deverá pagar pelos serviços prestados. Contudo, os documentos acostados não são capazes de comprovar que as rés informaram com o devido zelo o valor que deveria ser pago. Logo, ausente tal informação, ilegal a cobrança da comissão de corretagem e devida sua restituição. 9. A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 10. A aplicação do INCC e IGP-M como índices corretores dos contratos não é ilegal, nem provoca desequilíbrio contratual ou vantagem exagerada. Desta forma, basta que os referidos índices estejam previsto em contrato para sua aplicação, como no caso em análise. 11. No caso em tela, a mora na entrega do imóvel não foi capaz de gerar danos de ordem extrapatrimonial a autora. 12. Agravo retido não provido. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, nos termos do voto do revisor. Recurso das rés conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do relator.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. NÃO CONHECIDO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. APLICAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. VENCIDO. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. CORREÇÃO PELO INCC E IGP-M. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Na tentativa...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AGRESSÃO A PESSOA IDOSA. AÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o recorrente, embora sucintamente, impugna os fundamentos da sentença, indicando as razões do seu inconformismo e postulando a reforma da sentença para o fim de ser reconhecida à procedência dos pedidos deduzidos na inicial, não há que se falar em não atendimento ao princípio da dialeticidade recursal. Preliminar de não conhecimento Rejeitada. 2. Não se evidenciam os elementos constitutivos da responsabilidade civil quando indivíduo, no exercício regular de seu direito, noticia às autoridades competentes fatos passíveis de apuração, sem extrapolar os limites da razoabilidade; 3. O STJ pacificou entendimento de que a apresentação de notícia-crime constitui, em regra, exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo acusado, exceto nas hipóteses em que a má-fé ou culpa grave do delator contribuir para a imputação de crime não praticado pelo acusado. (Embargos de declaração no REsp 914.336/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta Turma, DJe 29/3/2010); 4. Não comprovada a má-fé e nem a culpa grave do comunicante/apelado, não há que se falar em ato ilícito indenizável. 5. Recurso conhecido , preliminar rejeitada e, na extensão, improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AGRESSÃO A PESSOA IDOSA. AÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o recorrente, embora sucintamente, impugna os fundamentos da sentença, indicando as razões do seu inconformismo e postulando a reforma da sentença para o fim de ser reconhecida à procedência dos pedidos deduzidos na inicial, não há que se falar em não atendimento...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. II - Não há direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata quando verificada a observância do cronograma do concurso. III - Para a obtenção do benefício da assistência judiciária, em se tratando de pessoa física, basta a parte firmar declaração de que não está em condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. II - Não há direito líquido e certo à p...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, previsto no artigo 44 do Código Penal. Assim, tem-se que os artigos 9º - que excepciona os incisos X, XI, XII e XIII do art. 1º - ambos do Decreto 8.380/2014, ao permitirem a concessão de indulto pleno ao condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, que tenha sido beneficiado com a substituição da pena corporal por restritivas de direitos,afrontam o quanto disposto na CR/88 e na Lei 8.072/1990, não podendo sobre eles prevalecer, porquanto se trata de norma hierarquicamente inferior.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabele...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação. Segurança concedida, confirmada a liminar.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica d...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER DE POLÍCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. 1- A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil). 2- A agravante não preencheu o requisito de plausibilidade do direito material invocado (art. 273, do Código de Processo Civil). Em que pesem os argumentos ofertados, extrai-se dos autos que o imóvel encontra-se edificado em área pública, o que impede o exercício legítimo da posse, caracterizando-se mera detenção tolerada pelo Poder Público. A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode e deve impedir construções irregulares destituídas de alvará de construção, com vistas a obstar construções erigidas fora dos padrões e normas de postura e urbanismo. O ato administrativo de demolição da área irregularmente construída não se macula de vício, por configurar mero exercício desse poder. 3- A Lei Distrital n. 2.015/1998 (Código de Edificações do Distrito Federal), que disciplina toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura, estabelece, no art. 51, que só poderão ser iniciadas obras, em áreas urbanas ou rurais, após a obtenção do licenciamento. O art. 163, elenca as penalidades a serem aplicadas aos responsáveis por infrações decorrentes do descumprimento da lei, prevendo inclusive a possibilidade de demolição da obra. 4- Inexistência de fato novo hábil a modificar o entendimento lançado por ocasião da decisão que indeferiu o pedido efeito suspensivo pretendido. 5- Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER DE POLÍCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. 1- A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil). 2- A agravante não preencheu o requisito de plausibilidade do direito material invocado (art. 273, do Código de Processo...