PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE IRMÃO DA INTERNA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. A visita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere o pedido, mormente quando o interno não é um dos seus genitores. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE IRMÃO DA INTERNA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. A visita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRAZO. CONCLUSÃO. SINDICÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO PROCESSANTE. MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu antecipação de tutela, em ação de conhecimento ajuizada objetivando obtenção de declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão do servidor do cargo de técnico de trânsito do DETRAN. 2. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige requisitos simultâneos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3. Prova inequívoca da verossimilhança equivale à eminentemente documental, que possibilita uma análise de cognição sumária, isto é, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. Demonstrado o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. Finalmente, de forma alternativa à iminência de dano, a tutela pode ser antecipada quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, são aqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 4. Apretensão antecipatória não está amparada por prova inequívoca de verossimilhança, notadamente porque a penalidade foi precedida de processo administrativo disciplinar, em que, até demonstração em contrário, foi assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Aextrapolação do prazo de 30 dias para conclusão da sindicância, previsto no art. 214, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, não acarreta a nulidade do procedimento, quando não evidenciado qualquer prejuízo para a defesa do investigado. Precedentes do STJ. 6. É válida a substituição de membros da Comissão Processante, nos casos de afastamento destes, por motivo de licenças, afastamentos, férias e demais ausências, como prevê o art. art. 229, § 7º, da LC 840/2001. 7. Aapuração da responsabilidade do autor pelo ato faltoso que lhe foi imputado não dispensa ampla dilação probatória, razão por que recomenda a prudência a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por ausência de verossimilhança das alegações. 8. Agravo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRAZO. CONCLUSÃO. SINDICÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO PROCESSANTE. MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu antecipação de tutela, em ação de conhecimento ajuizada objetivando obtenção de declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar, que cu...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, COM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA QUE HAVIA CONCEDIDO O INDULTO PLENO, COM BASE NO DECRETO 8.380/2014.IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, previsto no artigo 44 do Código Penal. Assim, tem-se que os artigos 9º - que excepciona os incisos X, XI, XII e XIII do art. 1º - ambos do Decreto 8.380/2014, ao permitirem a concessão de indulto pleno ao condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, que tenha sido beneficiado com a substituição da pena corporal por restritivas de direitos,afrontam o quanto disposto na CR/88 e na Lei 8.072/1990, não podendo sobre eles prevalecer, porquanto se trata de norma hierarquicamente inferior.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, COM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA QUE HAVIA CONCEDIDO O INDULTO PLENO, COM BASE NO DECRETO 8.380/2014.IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de man...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, COM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, previsto no artigo 44 do Código Penal. Assim, tem-se que os artigos 9º - que excepciona os incisos X, XI, XII e XIII do art. 1º - ambos do Decreto 8.380/2014, ao permitirem a concessão de indulto pleno ao condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, que tenha sido beneficiado com a substituição da pena corporal por restritivas de direitos,afrontam o quanto disposto na CR/88 e na Lei 8.072/1990, não podendo sobre eles prevalecer, porquanto se trata de norma hierarquicamente inferior.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, COM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO DE SUCESSÕES. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO AINDA NÃO ANALISADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O companheiro, tem direito a 50% (cinquenta por cento) dos bens a título de meação e que em relação aos outros 50% (cinquenta por cento) que seriam a parte do falecido, concorre com os descendentes nesta herança, na forma do art. 1.790, II, do CC. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter constitucional da controvérsia acerca da validade do art. 1.790 do Código Civil, que estabelece ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código, mas ainda não decidiu o mérito do Recurso Extraordinário 878694 RG. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO DE SUCESSÕES. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO AINDA NÃO ANALISADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O companheiro, tem direito a 50% (cinquenta por cento) dos bens a título de meação e que em relação aos outros 50% (cinquenta por cento) que seriam a parte do falecido, concorre com os descendentes nesta herança, na forma do art. 1.790, II, do CC. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter constitucional da controvérsia acerca da valida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ARTIGO 322 DO CPC. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Preconiza o Código de Processo Civil em seu artigo 322:Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 2. Nas demandas em que o réu for revel, o dies a quopara interposição da apelação se dará com a publicação da sentença em audiência ou em cartório, sendo prescindível a intimação da parte pela imprensa oficial. 3. O fato de a sentença ter sido veiculada no Diário de Justiça Eletrônico não interfere na fluição do prazo recursal da ora apelante, eis que contra o revel, que não tem patrono constituído nos autos, correm os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação em cartório de cada ato decisório, ou seja, no dia em que proferida a sentença. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ARTIGO 322 DO CPC. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Preconiza o Código de Processo Civil em seu artigo 322:Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 2. Nas demandas em que o réu for revel, o dies a quopara interposição da apelação se dará com a publicação da se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ILEGAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. PARCELAS EXCEDENTES. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Aconstrutora alega ser ilegítima para figurar no pólo passivo, uma vez que o contrato fora entabulado com a segunda ré. Entretanto, na cadeia de consumo, todos são responsáveis solidários. Ademais, a construtora participou do contrato de financiamento; o que torna-lhe parte legítima na lide. 3.Cláusula de tolerância condicionou utilizada como artifício para eximir a construtora de quaisquer responsabilidades, impossibilitando, inclusive a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 4. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Não cabe ao judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 6. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 7. O arcabouço probatório noticia cobrança de cinco parcelas em excesso referentes ao sinal; portanto, abusiva cobrança que extrapola os limites contratuais; logo, necessária a restituição desses valores. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ILEGAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. PARCELAS EXCEDENTES. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Aconstrutora alega ser ilegítima para figurar no pólo passivo, uma vez que o cont...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO LIMINAR. LEI 1060/50. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 3. Na hipótese particular dos autos, nada há que indique impossibilidade do agravante de arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os documentos apresentados não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da maioria de brasileiros. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO LIMINAR. LEI 1060/50. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando re...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doença grave. 2. Por expressa previsão normativa do artigo 1º da Resolução Normativa nº 19/1999, é dever da operadora do plano de saúde disponibilizar seguro na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de carência, no caso de cancelamento do benefício. 3. Incasu, resta evidente a obrigatoriedade de se assegurar à agravada assistência de saúde nos mesmos moldes do plano anterior, sem período de carência. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doenç...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doença grave. 2. Por expressa previsão normativa do artigo 1º da Resolução Normativa nº 19/1999, é dever da operadora do plano de saúde disponibilizar seguro na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de carência, no caso de cancelamento do benefício. 3. Incasu, resta evidente a obrigatoriedade de se assegurar à agravada assistência de saúde nos mesmos moldes do plano anterior, sem período de carência. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA. CANCELAMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a agravada adquiriu plano de saúde coletivo por adesão, o qual fora cancelado e informada necessidade de nova contratação. Dessa forma pleiteou plano alternativo nos mesmos moldes sem necessidade de carência. O juiz a quo deferiu a antecipação da tutela em razão da ora agravada ser portadora de doenç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ESPÓLIO. DEVIDO. ALUGUERES RETROATIVOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO. INTERESSE PRÓPRIO. RESSARCIMENTO PELO ESPÓLIO. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Ainventariante faz jus ao ressarcimento das despesas que teve pessoalmente com a contratação de advogado para a defesa judicial em processo movido em desfavor do Espólio, uma vez que tal despesa que resguarda o direito de todos os eventuais herdeiros.2. Sobre os custos da ação de exibição de documentos, considerando que intentaram resguardar os próprios interesses, não há que se falar que as despesas sejam arcadas pelo espólio.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. ESPÓLIO. DEVIDO. ALUGUERES RETROATIVOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO. INTERESSE PRÓPRIO. RESSARCIMENTO PELO ESPÓLIO. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Ainventariante faz jus ao ressarcimento das despesas que teve pessoalmente com a contratação de advogado para a defesa judicial em processo movido em desfavor do Espólio, uma vez que tal despesa que resguarda o direito de todos os eventuais herdeiros.2. Sobre os custos da ação de exibição de documento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA VEROSSÍMIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil.2. O edital é a lei interna e vincula tanto os candidatos quanto a Administração, estabelecendo regras dirigidas à observância dos princípios da publicidade, igualdade e legalidade, devendo ambas as partes observar suas disposições.3. Incasu, não há possibilidade de concessão dos efeitos da tutela, uma vez que ausentes os requisitos. De modo que, o edital do processo de seleção dispôs previamente a entrega dos documentos necessários como condição de habilitação do candidato, nesse sentido, o agravante alega que entrou o documento exigido na data oportunizada, porém não há prova verossímil nos autos que comprove o alegado.4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENTE OS REQUISITOS. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO DE SELEÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA VEROSSÍMIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do dispost...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente à relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito. 2 - Deve ser pronunciada a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre a data apontada e o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/32. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente à relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito. 2 - Deve ser pronunciada a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre a data apontada e o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei nº 20....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CULPA DO ARRENDADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. CPC, ART. 333, I. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto à alegação de que o réu não lhe oportunizou o direito de preferência à renovação do contrato de arrendamento rural, conforme Estatuto da Terra, porquanto tal matéria não foi suscitada em 1º Grau, tratando-se de inovação recursal. 2. A relação obrigacional é pautada pela vontade e integrada pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes (CC, art. 422). A quebra da boa-fé, pela ruptura das obrigações estabelecidas, vulnera a confiança daquele que foi induzido a legítimas expectativas de que o contrato seria realizado de determinada maneira. 3. Em caso de inadimplemento de um dos contratantes, é assegurado à parte ofendida o cumprimento da obrigação ou a resolução contratual, sendo resguardadas as perdas e danos em ambos os casos (CC, art. 475). 4. No particular, verifica-se que, em 21/2/2014, as partes celebraram contrato de arrendamento rural, pelo prazo de 2 anos, no valor mensal de R$ 1.500,00, tendo por objeto 4 hectares e uma casa. 4.1. Em que pese o autor tenha alegado que procedeu ao plantio em metade do terreno, bem assim o descumprimento contratual por parte do réu, que teria proibido a utilização da parcela restante dos hectares (2 hectares), tal peculiaridade não quedou comprovada na espécie (CPC, art. 333, I). Nem mesmo o laudo pericial realizado demonstra a existência da alegada plantação do autor, para fins de perdas e danos, sendo imperiosa a manutenção da sentença de improcedência. 5. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, à parte autora cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 6. Recurso parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CULPA DO ARRENDADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. CPC, ART. 333, I. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto à alegação de que o réu não lhe oportunizou o direito de preferência à renovação do contrato de arrendamento rural, conforme Estatuto da Terra, porquanto t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC. I, DO CPC). Não se olvida o entendimento no sentido de que a promessa de compra e venda, seguida da quitação integral do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, atribui ao promitente-comprador a legitimidade para ingressar com ação reivindicatória em face de terceiro que injustamente detenha pretenso direito sobre o imóvel que adquirira. Contudo, é necessário o registro do aludido contrato junto ao assento do referido imóvel, com vistas a lhe atribuir efeito erga omnes, consoante se extrai do artigo 1.227, do Código Civil. Sem essa providência, o acordo entabulado entre as partes informa direito de natureza estritamente pessoal. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC. I, DO CPC). Não se olvida o entendimento no sentido de que a promessa de compra e venda, seguida da quitação integral do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, atribui ao promitente-comprador a legitimidade para ingressar com ação reivindicatória em face de terceiro que injustamente detenha pretenso direito sobre o imóvel que adquirira. Contudo, é necessário o registro do aludido contrato junto ao assento do referido imóvel,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BUSCA E APREENSÃO. DEC-LEI 911/69. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. DIREITO DO DEVEDOR. INFORMAÇÃO DO SALDO COM VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO A TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se exige, para fins de propositura de Ação de Prestação de Contas, a comprovação da recusa de atendimento da pretensão na via extrajudicial, conforme precedente. 2. É direito do devedor, ainda que inadimplente, de requerer a prestação das contas do credor para fins de conferir a existência de eventual saldo que, porventura, possa ter sobrado da alienação do bem a terceiro, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, advindo daí a utilidade/necessidade do provimento jurisdicional pleiteado. 3. Tratando-se de relação jurídica tipicamente de consumo e sendo o consumidor, ora apelado, hipossuficiente para fins do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, cabível é a inversão do ônus da prova. 4. Aação de prestação de contas é caracterizada por ter duas fases: uma de natureza cognitiva e outra executiva. Quanto à primeira, cabe ao julgador certificar que a prestação é devida, determinando que as contas sejam apresentadas em forma mercantil. Concluída a fase cognitiva e julgada procedente a pretensão inaugural, inicia-se a segunda fase, apurando-se eventual saldo devedor, nos termos do artigo 917 do Diploma de Ritos. 5. É descabida a mera impugnação genérica da planilha de cálculos do apelado, mormente quando não se aponta, de modo fundamentado, os valores objetos da divergência, bem como pelo fato de que o questionado demonstrativo sequer foi apresentado. 6. Preliminares de inépcia da inicial e de interesse de agir rejeitadas; apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BUSCA E APREENSÃO. DEC-LEI 911/69. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. DIREITO DO DEVEDOR. INFORMAÇÃO DO SALDO COM VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO A TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se exige, para fins de propositura de Ação de Prestação de Contas, a comprovação da recusa de atendimento da pretensão na via extrajudicial, conforme precedente. 2. É direito do devedor, ainda que inadimplente, de requerer a prestação das contas do credor para fins de conferir a existência...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, disciplina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 2. Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54, IV, da Lei nº 8.069/90) também estipula ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 3. Comprovado que a idade do requerente se insere nos parâmetros adotados pela legislação pertinente, há que ser franqueado o seu acesso à educação infantil, com o fim de garantir o exercício do seu próprio direito fundamental à educação. 4. Impõe-se a superação da tese das normas constitucionais meramente programáticas, máxime em se tratando de direitos fundamentais, em relação aos quais, por sua própria natureza, devem prevalecer os axiomas hermenêuticos da máxima efetividade e da força normativa da Constituição, incompatíveis com a ilação de que as normas constitucionais sejam meras promessas do Poder Constituinte Originário, cuja utopia não deva ser compartilhada pelos demais entes do Estado. 5. Remessa oficial não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, disciplina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 2. Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54, IV, da Lei nº 8.069/90) também estipula ser dever do Estado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. COBRANÇA DE PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. INCIDÊNCIA DO ART. 265, § 5º, INCISO I, DO CC. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS O INADIMPLEMENTO DA TERCEIRA MENSALIDADE CONSECUTIVA. INOCORRÊNCIA. FACULDADE CONTRATUAL DA CONCEDENTE DE COBRAR AS MENSALIDADES DEVIDAS OU DE RESCINDIR A AVENÇA. OPÇÃO PELA PRIMEIRA ALTERNATIVA. POSSIBILIDADE DE COBRAR AS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES. 1. Conforme o art. 206, § 5º, inciso I, do CC, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes em instrumento público ou particular, que é o caso do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra, prescreve em cinco (5) anos. Prejudicial de mérito rejeitada. 2. Se o contrato previu, em caso de inadimplemento de três parcelas mensais de ocupação consecutivas ou seis alternadas, a possibilidade de a concedente rescindir a avença, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, ou de cobrar as mensalidades em atraso, e se a concedente optou por permitir a continuidade da relação contratual e exigir o pagamento das prestações em atraso, não se pode falar resolução de pleno direito pelo inadimplemento. In casu, há, tão somente, a faculdade de a concedente rescindir o contrato. (Inteligência do art. 475, do CC) 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. COBRANÇA DE PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. INCIDÊNCIA DO ART. 265, § 5º, INCISO I, DO CC. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS O INADIMPLEMENTO DA TERCEIRA MENSALIDADE CONSECUTIVA. INOCORRÊNCIA. FACULDADE CONTRATUAL DA CONCEDENTE DE COBRAR AS MENSALIDADES DEVIDAS OU DE RESCINDIR A AVENÇA. OPÇÃO PELA PRIMEIRA ALTERNATIVA. POSSIBILIDADE DE COBRAR AS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES. 1. Conforme o art. 206, § 5º, inciso I, do CC, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes em instrumento público ou particular, que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 285-A, DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide. 2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for predominantemente de direito e não houver necessidade de dilação probatória para a solução da questão fática e quando já houverem sido proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular e estas forem reproduzidas pela sentença. 3. As normas do CDC não se aplicam aos contratos de mútuo celebrados entre pessoa jurídica e instituição financeira, porque o dinheiro é destinado à manutenção ou incremento das atividades empresariais, impossibilitando-se a inversão do ônus da prova. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 285-A, DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide. 2. É poss...