APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. COMODATO. PRECARIEDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO.ART. 333, I, DO CPC. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). 2. Não tendo a parte autora obtido êxito em fazer prova de que a posse exercida pelos requeridos é injusta, posto que acometida pelo vício da precariedade, e de má-fé, mostra-se incensurável a r. sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, tendo em vista a falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, em desatenção à regra contida no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. COMODATO. PRECARIEDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO.ART. 333, I, DO CPC. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). 2. Não tendo a parte autora obtido êxito em fazer prova de que a posse exercida pelos requer...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ATROFIA MUSCULAR ESPINAL JUVENIL - TIPO III. FORNECIMENTO DE ELEVADOR DE TRANSFERÊNCIA ELÉTRICA. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE FABRICANTE DIVERSO E DE MENOR CUSTO. POSSIBILIDADE. 1.O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Distrito Federal fornecer elevador de transferência elétrica a paciente portadora de Atrofia Muscular Espinal Juvenil - tipo III (Kugelberg-Welander) e de Tetraparesia Flácida, e sem condições financeiras de custeá-lo, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política e do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 2. Havendo equipamento similar, de outro fabricante e de menor custo, mas que atenda às necessidades da paciente solicitante, deve ser facultado ao Estado a possibilidade de optar por seu fornecimento. 3. Reexame necessário e apelação cível conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ATROFIA MUSCULAR ESPINAL JUVENIL - TIPO III. FORNECIMENTO DE ELEVADOR DE TRANSFERÊNCIA ELÉTRICA. NECESSIDADE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE FABRICANTE DIVERSO E DE MENOR CUSTO. POSSIBILIDADE. 1.O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Distrito Federal fornecer elevador de transferência elétrica a paciente portadora de Atrofia Muscular Espinal Juvenil - tipo III (Kugelberg-Welander)...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO PROIBIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONSENTIMENTO INFORMADO. DIREITO FUNDAMENTAL. VIOLAÇÃO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012. (STJ - AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). 2. De outra sorte, é de se ressaltar que a distribuição do ônus da prova, em realidade, determina o agir processual de cada parte, de sorte que nenhuma delas pode ser surpreendida com a inovação de um ônus que, antes de uma decisão judicial fundamentada, não lhe era imputado. Por isso que não poderia o Tribunal a quo inverter o ônus da prova, com surpresa para as partes, quando do julgamento da apelação. (STJ - REsp 720.930/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009). 3. A medicina/odontologia é o ramo do conhecimento que é integrado por diversas ciências tais como a bioquímica, a fisiologia, a anatomia, a biofísica, as quais se entrelaçam para possibilitar ao profissional médico desenvolver suas habilidades na busca da promoção da saúde dos pacientes de uma comunidade. Todas essas ciências e a própria atividade médica/odontológica estão em um permanente caminhar na procura do entendimento e da compreensão do corpo humano, de seu funcionamento, de suas reações, sem pretensão de se integralizar o conhecimento e o domínio sobre todo esse complexo sistema. Nós somos uma rede complexa e multifacetária de reações químicas e físicas, as quais são ainda muito pouco conhecidas pelos cientistas, apesar de toda a tecnologia e das descobertas científicas. Por isso, a medicina foi e ainda é denominada de lex artis, pois o médico antes de cientista é um artista, pois busca decifrar por meio da observação e dos experimentos um padrão regular e provável de como as coisas ocorrem para, a partir da daí, desenvolver a prática médica. Portanto, evidencia-se que a medicina/odontologia não é algo exato, preciso, já que o corpo humano ainda é um universo a ser desvendado e descoberto, fora que cada indivíduo também é uma singularidade, no qual, por razões ainda desconhecidas, pode reagir de maneira diferente ao padrão observado nos demais. Assim, tem-se que a obrigação do médico/odontólogo é materialmente de meios. 4. O consentimento do paciente a qualquer intervenção sobre sua pessoa constitui direito fundamental e dever do médico, o qual decorre da dignidade da pessoa humana e da garantia do livre desenvolvimento da personalidade, o que legitima ao paciente decidir livremente sobre as medidas terapêuticas e tratamentos que possam afetar sua integridade, escolhendo entre as distintas possibilidades, consentindo com sua prática ou rechaçando-as, faculdade que não pode ser limitada de maneira injustificada como conseqüência de sua doença. 5. O médico deve informar ao paciente o diagnóstico, prognóstico, risco e objetivos do tratamento. Haverá, também, de aconselhá-lo, prescrevendo cuidados que o enfermo deverá adotar. O inadimplemento desse dever conduzirá à obrigação de indenizar, independentemente da correção técnica do procedimento, haja vista que odano que fundamenta a responsabilidade por lesão ao direito de autonomia do paciente refere-se aos bens básicos de sua pessoa, como pressuposto essencial para poder decidir livremente sobre a solução mais conveniente a sua saúde, a sua integridade física e psíquica e a sua dignidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO PROIBIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONSENTIMENTO INFORMADO. DIREITO FUNDAMENTAL. VIOLAÇÃO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DÍVÓRCIO CONSENSUAL. CLÁUSULA SOBRE ALIMENTOS A FILHOS MENORES. DIREITO IRRENUNCIÁVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. POSSIBILIDADE DE REQUERER DILIGÊNCIAS.DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS GENITORES. ALIMENTOS ISONÔMICOS A TODOS OS FILHOS. 1. Atuando o Ministério Público como fiscal da lei, no interesse de incapazes, pode, segundo o artigo 83 do Código de Processo Civil, requerer diligências em busca da verdade dos fatos. 2. A dilação probatória não pode ser dispensada quando necessária à elucidação dos fatos, sobretudo para que não reste prejudicado direito irrenunciável de incapaz. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença parcialmente cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DÍVÓRCIO CONSENSUAL. CLÁUSULA SOBRE ALIMENTOS A FILHOS MENORES. DIREITO IRRENUNCIÁVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. POSSIBILIDADE DE REQUERER DILIGÊNCIAS.DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS GENITORES. ALIMENTOS ISONÔMICOS A TODOS OS FILHOS. 1. Atuando o Ministério Público como fiscal da lei, no interesse de incapazes, pode, segundo o artigo 83 do Código de Processo Civil, requerer diligências em busca da verdade dos fatos. 2. A dilação probatória não pode ser dispensada quando necessária...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. PADRONIZADO. LEI 8.080/90-REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.401/2011. DEVER DO ESTADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está em confronto com a jurisprudência deste tribunal e do Tribunal Superior; 2. A jurisprudência não tem ignorado a legislação em vigor, mas apenas interpretando seus dispositivos sistematicamente. A partir do momento em que a própria Lei nº 8.080/1990 traz previsão de que a saúde é um direito fundamental, obrigando o Estado a prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, possibilita sua aplicação em conjunção com os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 2.1 A proteção ao direito à saúde está prevista, inclusive no art. 24 da Lei 8.080/1990, segundo o qual: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 3. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 4. A jurisprudência é pacífica ao incumbir o Poder Público Distrital à obrigação de prestar assistência material à população, oferecendo o acesso efetivo à saúde àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com o seu tratamento. 5. Não há violação ao Princípio da Reserva de Plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional ou afastar sua aplicação com apoio em fundamentos extraídos da Lei Maior. (STF, AI 754877 AGR, MIN. LEWANDOWSKI) e nem atrai a aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, principalmente quando não houve discussão acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação indicada pela parte em abono à pretensão deduzida. 6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. PADRONIZADO. LEI 8.080/90-REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.401/2011. DEVER DO ESTADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está em confronto com a jurisprudência deste tribunal e do Tribunal Superior; 2. A ju...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. 1. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito do egrégio STF, colendo STJ e este egrégio Tribunal de Justiça, somente o candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previstas no edital possui direito subjetivo à sua nomeação. Os inscritos no cadastro de reserva, fora do número de vagas previstos no edital, têm mera expectativa de serem convocados. 2. O candidato só possuiria direito subjetivo à nomeação caso comprovasse a ocorrência de situações extraordinárias, tais como a contratação de terceirizados, a desobediência à ordem de classificação, a contratação precária de servidores para o exercício das mesmas funções, entre outras hipóteses. 3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. 1. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito do egrégio STF, colendo STJ e este egrégio Tribunal de Justiça, somente o candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previstas no edital possui direito subjetivo à sua nomeação. Os inscritos no cadastro de reserva, fora do número de vagas previstos no edital, têm mera expectativa de serem convocados. 2....
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOAVASTIN.RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. 2) A recusa no fornecimento de medicamento tido como imprescindível ao tratamento do paciente sob o argumento de o uso é feito em caráter experimental é ilegítima, principalmente quando a medicação encontra-se registrada na ANVISA e o laudo médico justifica o pedido. 3) O direito de pleitear indenização por danos morais em razão de violação a direitos da personalidade transmite-se com a herança, conforme prevê o art. 12, parágrafo único, c/c art. 943, ambos do CPC. A negativa indevida de cobertura ao tratamento quimioterápico de segurado, em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde ou de morte, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 4) O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5) Apelação conhecida e desprovida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOAVASTIN.RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MPDFT. TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGALIDADE. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos difusos ou coletivos de consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos. 2. Aordem de conclusão para sentença, publicada no DJ, traduz inequívoco encerramento da fase instrutória, comportando agravo que, se não interposto, enseja a preclusão, hipótese em que descabe cogitar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. 3. Autilização de símbolos nacionais e armas por tribunal arbitral com se fosse órgão do Poder Judiciário induziu os consumidores ao erro, causando lesão aos direitos fundamentais dos consumidores em geral, que configura dano moral coletivo. 4. Justifica-se a majoração de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00 do valor arbitrado para compensar o dano moral coletivo, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais critérios que informam a matéria. 5. Evidenciada a má-fé, impõe-se a restituição em dobro dos honorários cobrados ilicitamente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MPDFT. TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGALIDADE. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos difusos ou coletivos de consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos. 2. Aordem de conclusão para sentença, publicada no DJ, traduz inequívoco encerramento da fase instrutória, comportando agravo que, se não interposto, enseja a preclusão, hipótese em que descabe cogitar de cerceamento...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO. PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. POSSIBILIDADE. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade passivaé aferida abstratamente a partir das afirmações do autor. Se o domínio do imóvel é de titularidade da Terracap, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Não ocorre violação ao princípio da continuidade registral quando o outorgante, réu na ação de adjudicação compulsória, figura no registro imobiliário na condição de proprietário do imóvel e a cadeia de cessão de direitos relativos à promessa de compra e venda está regular. Comprovada a condição de cessionário dos direitos aquisitivos do promissário-comprador, bem como a quitação do imóvel, o deferimento da adjudicação compulsória é medida que se impõe. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO. PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. POSSIBILIDADE. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade passivaé aferida abstratamente a partir das afirmações do autor. Se o domínio do imóvel é de titularidade da Terracap, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Não ocorre violação ao princípio da continuidade registral quando o outorgante, réu na ação de adjudicação compulsória, figura no registro imo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- O contrato de concessão de direito real de uso é um contrato administrativo que traduz negócio jurídico eminentemente convencional e que não decorre do exercício do poder de polícia e nem da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos. 2- A taxa de ocupação decorrente do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra não possui natureza tributária, mas eminentemente administrativa, razão pela qual deve ser qualificada como preço público. 3- Diante da ausência de caráter tributário da referida taxa de ocupação, a ação para promover a sua cobrança deve se submeter aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. 4- Nos termos do art. 206, §5º, inc. I, do Código Civil, a pretensão para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 5- É inviável a apreciação, na instância recursal, de questões não deduzidas em contestação e não examinadas na sentença, pois constituem inovação recursal, sob pena de supressão de instância. 6- Recursos da primeira e da segunda apelante desprovidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- O contrato de concessão de direito real de uso é um contrato administrativo que traduz negócio jurídico eminentemente convencional e que não decorre do exercício do poder de polícia e nem da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos. 2- A taxa de ocupação decorrente do contrato de concessão de direito real de us...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 517 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO. EXPOSIÇÃO EXPRESSA DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA. ART. 300 DO CPC. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO EVOCADO. RESSALVAS SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, não é permitido suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do principio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 1.1 - Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e aventado no recurso interposto, não servido a instância recursal para analisar questões ainda não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. 1.2 - Interposta apelação objetivando a reforma da r. sentença sob o fundamento de adimplemento substancial do contrato celebrado, o que não permitido pelo ordenamento jurídico pátrio por configurar nova causa de pedir,negou-se-lhe seguimento. 2 - Consoante se extrai do art. 300 do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, depreendendo-se dele que todas as alegações realizadas pelo réu devem ser expressas, e não implícitas, até porque, em contemplação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se dar a oportunidade de a parte autora se manifestar acerca de eventuais causas de impedimento, modificação ou extinção do seu direito, possibilitando ao Juízo de origem a efetivação da justiça consoante alegações e provas produzidas nos autos. 2.1 - In casu, inexistindo na contestação menção expressa acerca do adimplemento substancial, não foi aberta discussão sobre a matéria, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nem decisão proferida pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em continência de mencionada tese no pedido de quitação do contrato objeto da demanda, tendo em vista ressalvas realizadas pelo recorrente quanto aos encargos contratuais, matéria esta que também não foi objeto de debate. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 517 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO. EXPOSIÇÃO EXPRESSA DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA. ART. 300 DO CPC. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO EVOCADO. RESSALVAS SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, não é permitido susci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTITINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme determina o art. 514, II do CPC, o recurso de apelação deve atacar os fundamentos da sentença, apresentando os motivos pelos quais deve ser cassada ou reformada. 2. Padece de irregularidade formal o recurso de apelação na parte em que não indicados os fundamentos de fato e de direito pelos quais pleiteava a reforma da sentença. 3. A existência do débito relativo aos alugueis do imóvel locado pelo agravante constitui fato incontroverso expressamente reconhecido no processo. 4. Constitui inovação recursal a alegação, após a prolação da sentença, de fato extintivo do direito do autor que não foi deduzido (arts. 300 e 302 do CPC) nem provado (art. 333, II do CPC) no momento processual adequado, a respeito do qual já se operou a preclusão. 5. A juntada aos autos de recibo de pagamento (documento preexistente) e a alegada quitação (fato pretérito) não constituem circunstância superveniente (posterior à propositura da demanda), tampouco anterior de conhecimento superveniente (fato velho de conhecimento novo), que autorizam a aplicação dos arts. 462 e 517 do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTITINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme determina o art. 514, II do CPC, o recurso de apelação deve atacar os fundamentos da sentença, apresentando os motivos pelos quais deve ser cassada ou reformada. 2. Padece de irregularidade formal o recurso de apelação na parte em que não indicados os fundamentos de fato e de direito pelos quais pleiteava a reforma da sentença....
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO ESTATAL. COAÇÃO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O artigo 196 da Constituição Federal, apesar de possuir caráter programático, não exime o dever do Estado de proporcionar aos cidadãos os meios necessários ao gozo do direito à saúde. 2. A espera suportada para a realização do procedimento cirúrgico superou muitíssimo os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se a fragilidade do impetrante idoso, as limitações que lhe são impostas pela ausência de tratamento adequado e as dores físicas que a doença lhe impõe. 3. Não se verifica violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que a atuação jurisdicional não inibe a atuação da autoridade coatora em buscar solucionar, pelas vias administrativas, os problemas relacionados à espera imposta a outros usuários do Sistema Único de Saúde. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÃO ESTATAL. COAÇÃO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O artigo 196 da Constituição Federal, apesar de possuir caráter programático, não exime o dever do Estado de proporcionar aos cidadãos os meios necessários ao gozo do direito à saúde. 2. A espera suportada para a realização do procedimento cirúrgico superou muitíssimo os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se a fragilidade do impetrante idoso, as limitações que lhe são impostas pela a...
HABEAS CORPUS- MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO - ORDEM CONCEDIDA. I. A determinação de que o paciente mantenha pelo menos 50m de distância da vítima no ambiente laboral afeta não somente o direito de ir e vir, como também, em ótica maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito ao trabalho. II. Evidenciado que as medidas protetivas fixadas no ambiente laboral são desproporcionais e desnecessárias para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida, impõe-se a revisão. Eventuais temores quanto à aproximação física do ex-casal devem ser resolvidos com proibição de contato pessoal. III. Ordem concedidapara revogar a necessidade de observância de distância mínima no ambiente de trabalho, mantidas a proibição de manter contato com a vítima e de aproximação nos demais locais.
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HABEAS CORPUS- MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO - ORDEM CONCEDIDA. I. A determinação de que o paciente mantenha pelo menos 50m de distância da vítima no ambiente laboral afeta não somente o direito de ir e vir, como também, em ótica maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito ao trabalho. II. Evidenciado que as medidas protetivas fixadas no ambiente laboral são desproporcionais e desnecessárias para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida, impõe-se a revisão. Eventuais temores quanto à...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA. CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. HONORÁRIOS. 1. Preenchido o critério etário e independente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, nasce para a criança, sob pena de restar sonegado o direito à educação. 2. A existência de fila de espera por vaga em creche não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. O Estado não pode invocar o seu próprio descaso com o direito à educação, responsável pelo deficit de vagas e pelo sistema de filas, para forjar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia. 4. Resta prejudicada a análise do recurso que pretende a condenação do autor em honorários de sucumbência, quando ocorre sua inversão pelo provimento da apelação por ele interposta. 5. Recurso da autora conhecido e provido. 6. Recurso do réu prejudicado.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA. CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. HONORÁRIOS. 1. Preenchido o critério etário e independente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, nasce para a criança, sob pena de restar sonegado o direito à educação. 2. A existência de fila de espera por vaga em creche não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. O Estado não pode invocar o seu próprio descaso com o direito à educação, responsável pelo deficit de vagas e pelo sistema de filas, para forj...
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. 4. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. 5. Apelação e remessa desprovida
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CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemen...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO. PROVA. PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Pelo princípio da persuasão racional, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova e a ele cabe a análise da conveniência e necessidade da sua realização. Se a prova já produzida nos autos é suficiente para comprovar o direito, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. O direito à saúde é assegurado constitucionalmente e abrange o fornecimento pelo Estado dos medicamentos essenciais à sua preservação ou ao seu restabelecimento a quem deles necessitar. 3. A falta de padronização do medicamento não é, por si só, motivo para a negativa do seu fornecimento, se o parecer médico especializado atesta a necessidade da utilização do farmaco pelo paciente, e consta dos autos informação de que o medicamento é aprovado pela ANVISA e está registrado no Ministério da Saúde. 4. Agravo retido conhecido e desprovido. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO. PROVA. PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Pelo princípio da persuasão racional, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova e a ele cabe a análise da conveniência e necessidade da sua realização. Se a prova já produzida nos autos é suficiente para comprovar o direito, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. O direito à saúde é assegurado constitucionalmente e abrange o fornecimento...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Há responsabilidade solidária entre o jornalista e o proprietário do veículo de imprensa pela publicação, conforme orientação emanada do enunciado 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise do teor da matéria jornalística já apresentada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 3. A colisão entre direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna impõe a prudente solução amparada no princípio da proporcionalidade, porquanto não há hierarquia entre eles. 4. A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo, sobretudo porque a divulgação de temas de interesse público constitui viga do direito à informação que, afinal, acautela o Estado Democrático de Direito. 5. Agravo retido não provido. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Há responsabilidade solidária entre o jornalista e o proprietário do veículo de imprensa pela publicação, conforme orientação emanada do enunciado 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise do teor da matéria jornalística já apresentada aos autos,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 85, da Súmula do STJ. 2. Restando comprovado que, na data da sua aposentadoria, o requerente cumpria jornada de quarenta (40) horas semanais, tem direito à percepção dos proventos com base nesta jornada de trabalho. Inteligência dos arts. 2º, da Lei Distrital nº 34/89, 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, e 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324/04. Precedentes do TJDFT. 3. Apelo e remessa oficial não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 85, da Súmula do STJ. 2. Restando comprovado que, na data da sua apose...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. PEDIDOS NÃO FORMULADOS EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide. 2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for predominantemente de direito e não houver necessidade de dilação probatória para a solução da questão fática e quando já houverem sido proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular e estas forem reproduzidas pela sentença. 3. Os pedidos não formulados em primeiro grau de jurisdição não podem ser conhecidos em sede de apelação, sob pena de supressão de instância. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 5. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 6. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. PEDIDOS NÃO FORMULADOS EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução...