PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EXAME E TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90. A documentação juntada aos autos é suficiente para análise do pedido. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. Segurança concedida, assegurando ao impetrante o fornecimento do resultado da biopsia e o início do tratamento médico adequado.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EXAME E TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O Senhor Secretário de Governo da Saúde do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que lhe cabe a implementação de medidas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, bem como a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, a teor do que prescreve o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.080/90. A documentação juntada aos autos é suficiente para an...
APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 333, I, CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, o descumprimento contratual por parte da apelada/ré, não há que se falar em rescisão da avença, devolução dos bens ou pagamento de multa. 4. Nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quando não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, motivo pelo qual se mantém a verba arbitrada na r. sentença. 5. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 333, I, CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, o descumprimento contratual por parte da apelada/ré, não há que se falar em res...
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTENTE. 1.O juiz é o destinatário da prova, portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. 2. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, afigura-se desnecessária a produção de prova pericial, sem prejuízo ao direito de defesa assegurado às partes. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instânciaa quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a reforma da decisão recorrida. 4. Não tendo o recorrente se desincumbido de impugnar especificamente o fundamento que norteara a convicção do magistrado de origem, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. 5. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTENTE. 1.O juiz é o destinatário da prova, portanto, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. 2. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, afigura-se desnecessária a produção de prova pericial, sem prejuízo ao direito de defesa assegurado às partes. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cabe à parte, ao aviar sua irresignaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. REJEIÇÃO. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. FALTA DE ANÁLISE NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 231 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo, deve ser relativizada a necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte, admitindo-se a citação por edital, se restarem infrutíferas as diversas tentativas de localização do seu paradeiro e ficar evidenciada a impossibilidade de encontrá-la. 2. A atuação da Curadoria Especial, na modalidade prevista no art. 9º, II, do CPC (réu revel citado por edital), representa um múnus público, cuja função precípua é defender o réu em juízo, naquele processo em que nomeada. Assim, os poderes conferidos à Curadoria Especial abarcam somente o direito de oferecer as diversas defesas, produzir provas e interpor recursos, não alcançando o exercício do direito de ação em nome do demandado, sendo, assim, vedados o ajuizamento de reconvenção, oferecimento de embargos de terceiro, de chamamento ao processo, entre outros. 3. A específica atuação da Curadoria Especial, em favor de devedor fiduciário, o art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911 - com a nova redação dada pela Lei 10.931/2004 - possibilita, no âmbito da contestação, a alegabilidade máxima de toda a matéria de defesa contra o credor fiduciário. Assim, é plenamente aceitável que a Curadoria Especial, no âmbito da contestação, discuta como matéria de defesa a ilegalidade das cláusulas do contrato de financiamento de bem com alienação fiduciária em garantia, uma vez que essas são matérias diretamente relacionadas à mora contratual. A não apreciação dessa matéria na sentença caracteriza cerceamento de defesa e dá ensejo à cassação da sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. REJEIÇÃO. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CURADORIA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. FALTA DE ANÁLISE NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 231 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em qu...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 7. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 8. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, de tal modo que, fixada verba em valor irrisório, impõe-se a majoração dos honorários. 9.Apelação dos autores conhecida e não provida. Apelação da ré conhecida e provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENFERMEIRA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO DISTRITO FEDERAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. ONUS DA PROVA. PARTE AUTORA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM O PAGAMENTO DAS VERBAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não se desincumbindo a parte autora de seu ônus, é de rigor o julgamento de improcedência do seu pedido, máxime quando sequer impugna os elementos de prova colacionadas aos autos pela parte adversa, que indicam o pagamento das quantias reclamadas. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENFERMEIRA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO DISTRITO FEDERAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. ONUS DA PROVA. PARTE AUTORA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM O PAGAMENTO DAS VERBAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não se desincumbindo a parte autora...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DO DIREITO DE AQUISIÇÃO. SUCESSOR POR ATO ENTRE VIVOS DO PROMISSÁRIO COMPRADOR ORIGINÁRIO - CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO PROPRIETÁRIO - PROMITENTE VENDEDOR. CONTRATO COM CONDIÇÕES E TERMOS DE IMPLEMENTO DESCONHECIDOS. EXCEPCIONALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES ORIGINÁRIOS A FIM DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. REGULARIZAÇÃO. EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A ação de adjudicação compulsória tem o propósito de substituir a vontade das partes, visando compelir o titular do domínio (promitente vendedor) a transferir ao adquirente (promissário comprador) a propriedade do imóvel. 2.É possível ao cessionário de direitos e obrigações, que quitou o preço do bem e comprovou a cadeia de cessões, ajuizar ação de adjudicação compulsória em desfavor dos proprietários do imóvel no registro cartorário, porquanto o direito também deve equacionar lides fundadas em contratos os quais, ainda que não se adéqüem ao idealmente previsto pela lei para transmissão da propriedade, reclamam atuação judicial para preservação da boa-fé das partes e prevenção ao enriquecimento ilícito (Acórdão n.846871, 20120310285223APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, DJE: 10/02/2015.) 3. Em razão de, no instrumento contratual pelo qual é implementada a cessão do direito do promissário comprador de aquisição do imóvel, constarem condições e termos de implemento desconhecido, excepcionalmente, deve figurar, no pólo passivo, ao lado do promitente vendedor, o promissário comprador originário (cedente) para fins de ser elucidada a questão relativa à eficácia do negócio. 4. Determinada a inclusão de litisconsorte no pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que, após a abertura de vários prazos para tal mister, os autores se mantêm firmes no propósito de não emendar a inicial. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DO DIREITO DE AQUISIÇÃO. SUCESSOR POR ATO ENTRE VIVOS DO PROMISSÁRIO COMPRADOR ORIGINÁRIO - CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO PROPRIETÁRIO - PROMITENTE VENDEDOR. CONTRATO COM CONDIÇÕES E TERMOS DE IMPLEMENTO DESCONHECIDOS. EXCEPCIONALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES ORIGINÁRIOS A FIM DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. REGULARIZAÇÃO. EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A ação de adjudica...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR. PRODUTOS ENTREGUES. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇÃO. CONDENAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELA EXCELSA CORTE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA LEGAL ATÉ O DIA 25/03/15. ALTERAÇÃO POSTERIOR. JUROS. PRESERVAÇÃO. INDEXADOR MONETÁRIO. IPCA-E. 1.O direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 2. Concertado contrato administrativo e ultimado o fornecimento dos produtos que fizeram seu objeto pela contratada, irradiando o direito de auferir a contraprestação avençada, a inadimplência do ente público contratante legitima que a fornecedora se valha da via judicial como forma de auferir o que lhe é devido, não afetando seu interesse de agir o fato de subsistir procedimento administrativo deflagrado com o objetivo de ser ultimado o pagamento, notadamente porque o reconhecimento da obrigação não encerra quitação, o que é denunciado pelo fato de a mora da administração se estender por mais de 05 (cinco) anos, não havendo mínima previsão de quando será ilidida. 3. Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, ser atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, que, a seu turno, restara modulada pela Suprema Corte ao afirmar a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º daquele instrumento legislativo - Lei nº 11.069/09 - na parte em que estabelecia que as obrigações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas de conformidade com os critérios de atualização dos ativos recolhidos em caderneta de poupança, preservando-o quanto ao mais, ou seja, quanto à aplicação genérica do enunciado a quaisquer obrigações originárias de condenação judicial, excetuadas as de natureza tributária, à atualização monetária da obrigação e aos juros de mora, que serão equivalentes aos juros remuneratórios aplicáveis aos ativos recolhidos em caderneta de poupança. 4. Conquanto afirmada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação conferida pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, a Suprema Corte, ao concluir o julgamento das ADIs 4357 e 4425, modulara os efeitos da inconstitucionalidade afirmada, fixando que, desde que entrara a viger o aludido dispositivo e até o dia 25 de março de 2015, deve ser observada a sistemática legal, sem nenhuma ressalva, na correção das obrigações impostas à Fazenda Pública, e, a partir de então, os débitos devem ser atualizados mediante utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mantidos os juros moratórios legalmente estabelecidos, que são os agregados aos ativos depositados em caderneta de poupança. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR. PRODUTOS ENTREGUES. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇÃO. CONDENAÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. MODULAÇÃO...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). MOVIMENTAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. INATIVIDADE DA CONTA. DÉBITOS REMANESCENTES. IMPUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. COBRANÇA E ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. 1. Concertado contrato de adesão que incorpora abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) e fruindo a correntista do crédito que lhe fora disponibilizado, torna-se obrigada a quitar as obrigações que emergem da movimentação havida e dos créditos dos quais fruíra, delas não podendo ser alforriada senão mediante sua quitação, consubstanciando a inatividade da conta circunstância apta a otimizar a inadimplência em que incidira ao invés vez de se transmudar em fato apto a desobrigá-la. 2. Caracterizada a inadimplência da correntista, ao banco assiste o direito de extrair os efeitos que emergem da mora, encaminhando à inadimplente cobranças extrajudiciais e inscrevendo seu nome em cadastro de devedores, qualificando-se essas medidas como simples exercício dos direitos que titulariza, não podendo ser caracterizadas como atos ilícitos ou transmudadas em abuso de direito para fins de germinação de dano moral proveniente das iniciativas empreendidas com o simples escopo de perceber o que o assiste e denunciar a inadimplência havida(CC, art. 188, I). 3. Caracterizando-se o contrato de abertura de conta corrente como de natureza ordinária por estar inserto na rotina dos relacionamentos bancários, destoa das regras de experiência comum se aventar que a correntista não estaria a par das obrigações que dele lhe adviriam, porque impregnadas na própria gênese do vínculo estabelecido e dele não derivara nenhuma especificidade ou cláusula impregnada de dubiedade passível de ensejar-lhe dúvidas, elidindo a possibilidade de ser imputada ao banco omissão quanto ao dever de informação acerca da obrigação que passaria a afligir a consumidora de quitar o empréstimo que lhe viesse a ser confiado. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, na medida em que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se não divisado o ilícito do qual germinara a lesão ventilada, o havido não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). MOVIMENTAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. INATIVIDADE DA CONTA. DÉBITOS REMANESCENTES. IMPUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. COBRANÇA E ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. 1. Concertado contrato de adesão que incorpora abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) e fruindo a correntista do crédito que lhe fora disponibilizad...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DO AFETADO PELA FALHA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERDA DE CHANCE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RESTRIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Concertando acordo destinado à quitação integral das obrigações derivadas do financiamento com alienação fiduciária que fomentara e quitado o mútuo, à instituição financeira mutuante fica debitado o encargo de viabilizar, de imediato, a liberação do automóvel que representava a garantia, consubstanciando o retardamento injustificado da liberação do veículo falha na prestação dos serviços que lhe estavam reservados, abuso de direito e ato ilícito (CC, art. 186 e 187). 2. Obstada injustificadamente a liberação do gravame fiduciário incidente sobre automóvel objeto de financiamento bancário por parte do credor fiduciário, qualificando o retardamento ato ilícito e abuso de direito, o havido e seus efeitos, levando ao mutuário desassossego, angústia e desequilíbrio emocional, ensejam o aperfeiçoamento do fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 5. A germinação da responsabilidade civil com lastro na subsistência da perda de uma chance tem como premissa a subsistência de evento passível de afetar as expectativas concretas do lesado, mas, conquanto impassível de ser exigido para o aperfeiçoamento da lesão comprovação inexorável do nexo causal existente entre o fato e o prejuízo material estimado, pois a chance é evento aleatório, deve ensejar justa apreensão de que, não ocorrido o evento, o intento se realizaria, não se aperfeiçoando quando não evidenciado objetivamente que o fato lesivo efetivamente frustrara a obtenção do resultado almejado, ou seja, a perda de uma chance que seria plausível. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DO AFETADO PELA FALHA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERDA DE CHANCE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RESTRIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). JULGAMENTO PROFERIDO SOB PREMISSA EQUIVOCADA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance, ensejando que, incorrendo em resolução derivada de premissa equivocada, seja declarado e o equívoco ocorrido suprido de forma a ser o decidido purificado da lacuna que o maculara e outorgada a prestação perseguida almejada na sua completa compreensão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), de que éincabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ Resp. nº 1.392.245/DF). 3. Apreendido que a sentença coletiva que, resolvendo ação civil pública anteriormente ajuizada, acolhera o pedido, alcançando condenação destinada a compelir a instituição financeira acionada a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança sob sua administração no mês de janeiro de 1989 as diferenças de atualização monetária que restaram expurgadas, fixando, ademais, que as diferenças reconhecidas deverão ser agregadas dos juros remuneratórios de lei, cabível, necessária e legítima a incidência dos acessórios sobre as diferenças apreendidas pelos poupadores alcançados pelo direito reconhecido, porquanto expressamente previstos no título judicial. 4. Embargos conhecidos. Desprovidos os manejados pelo banco agravado. Providos os interpostos pelos poupadores agravantes, com efeitos infringentes. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO CIRCULAR 29/91 SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Processo devolvido e reexaminado somente no que se refere à divergência entre o entendimento proferido originalmente por esta Corte e o entendimento proferido pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 3. Em atenção o princípio tempus regit actum deve ser aplicado o texto original da Lei 6.194/74, que estabelecia o pagamento do seguro DPVAT com base no valor do salário mínimo vigente à época. 4. Necessário, também, aplicar a tabela da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga, nos casos em que a invalidez é parcial permanente. 5. Mantém-se o entendimento firmado no acórdão original de que a correção monetária deve incidir desde a data do pagamento parcial do seguro; e que os juros de mora incidem desde a citação na ação de conhecimento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO CIRCULAR 29/91 SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE EXAMES MÉDICOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. Conforme leciona Costa Machado, caracteriza-se a contradição pela incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados; o que não é o caso dos autos. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE EXAMES MÉDICOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. Conforme leciona Costa Machado, caracteriza-se a contradição pela incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados; o que não é o caso dos autos. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. LEGITIMAÇÃO. POSSE PLENA.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Não há que falar em nulidade de contrato de compra e venda, vez que o contrato que se pretende declarar nulo não é de compra e venda, mas sim de cessão de direitos sobre o imóvel. 3. Na espécie, a segunda embargada tinha a posse plena sobre o imóvel, em razão do acordo celebrado com o primeiro embargante em ação de alimentos. Diante de tal fato, a segunda recorrida tinha a legitimação necessária para firmar o instrumento de cessão de direitos com a primeira requerida, prescindindo, portanto, da aquiescência do primeiro embargante, vez que o contrato firmado entre as embargadas não é de compra e venda. 4. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza quaisquer dos vícios apontados no art. 535 do CPC, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5. O julgador não esta obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. LEGITIMAÇÃO. POSSE PLENA.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Não há que falar em nulidade de contrato de compra e venda, vez que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO PACTAUDO. FALTA INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Nos termos do art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004, é expressamente admitida a capitalização mensal de juros na cédula de crédito bancário. 3. Firme é o entendimento desta Egrégia Corte no sentido de que este sistema de amortização não é ilícito, desde que validamente pactuado. 4. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido da impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com outros encargos. Contudo, no caso em análise, verifica-se que o contrato não previu tal encargo; portanto, correta a sentença ao entende falta de interesse processual nesse ponto. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO PACTAUDO. FALTA INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA IOF E TAXA DE CADASTRO. REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Além disto, o Supremo Tribunal de Justiça, ao analisar a ADI 2.316-1 julgou constitucional a MP nº 2.170-36/2001. 3. Aplicando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao caso apresentado, entendo como válida a cobrança da Tarifa de Cadastro e dos IOF indicados no item IV do contrato firmado. 4. Inexistindo irregularidades no contrato firmado, não há que se falar em nova apuração do valor devido ou abatimento do valor pago a mais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA IOF E TAXA DE CADASTRO. REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada nor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO POTESTATIVO. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O problema da executividade da sentença não está em sua nomenclatura, se declaratória ou condenatória, mas sim em identificar seu conteúdo executório, em que se identifique uma prestação exigível. 2. No caso dos autos, apesar da natureza constitutiva da sentença da ação revisional é cabível o cumprimento de sentença. Assim, negar a executividade do título judicial viola o princípio da economia. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO POTESTATIVO. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O problema da executividade da sentença não está em sua nomenclatura, se declaratória ou condenatória, mas sim em identificar seu conteúdo executório, em que se identifique uma prestação exigível. 2. No caso dos autos, apesar da natureza constitutiva da sentença da ação revisional é cabível o cumprimento de sentença. Assim, negar a executividade do título judicial viola o princípio da economia. 3. R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTOS. S/A. SÚMULA 389 STJ. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CUSTO DO SERVIÇO. INICIAL. NÃO CUMPRIDO. EXIBIÇÃO INDEVIDA. AFASTAMENTO MULTA COMINATÓRIA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Afastadas preliminares de matéria preclusa e de intempestividade do recurso. Foram opostos embargos de declaração da decisão agravada, interrompendo o prazo recursal. Preliminar afastada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a Súmula 389, estabeleceu que para exibição de documento é necessário que a parte comprove, na inicial, o requerimento administrativo e o comprovante de pagamento. 3. Não tendo a agravada instruído a petição inicial com documento indispensável, necessário reformar a decisão que determina à empresa agravante que complemente os documentos já entregues à propositura da ação. 4. Prejudicado o pedido de afastamento da multa cominatória. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTOS. S/A. SÚMULA 389 STJ. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CUSTO DO SERVIÇO. INICIAL. NÃO CUMPRIDO. EXIBIÇÃO INDEVIDA. AFASTAMENTO MULTA COMINATÓRIA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Afastadas preliminares de matéria preclusa e de intempestividade do recurso. Foram opostos embargos de declaração da decisão agravada, interrompendo o prazo recurs...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...