HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO IMPOSTO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEQUAÇÃO DO REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. No caso dos autos, embora o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, ele praticou outros dois delitos após este, já constando, inclusive, condenações transitadas em julgado por tráfico de drogas e por receptação, que somente não foram mensuradas na sentença condenatória por se tratarem de fatos posteriores ao em exame, tratando-se, pois, de fatos supervenientes aptos a justificar a necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 3. A prisão cautelar não se revela desproporcional ao regime semiaberto imposto na sentença, porquanto, no caso dos autos, foi determinada a expedição de carta de execução provisória da pena à Vara de Execuções Penais, possibilitando a adequação do regime. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu o direito de recorrer em liberdade ao paciente, impondo-lhe a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO IMPOSTO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEQUAÇÃO DO REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. A j...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCONTESTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. O crime do art. 244-B - corrupção de menor - é de natureza formal, de modo que sua caracterização independe de prova efetiva e posterior corrupção do menor. A penalização do delito de corrupção de menores tem como finalidade impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. 3. O crime de porte de arma de fogo, consubstanciado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de um terceiro a risco. 4. A negativa de autoria pelo acusado está amparada pelo seu direito constitucional, corolário do devido processo legal, direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, na espécie, sua negativa não encontra guarida nos demais elementos probatórios, em particular, face aos depoimentos dos agentes de polícia que participaram do flagrante, cujas palavras se revestem de inquestionável eficácia probatória, pois prestados de maneira firme, coerente e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório, conforme se verifica na hipótese destes autos, tornando-se aptos a, aliados com todo o contexto probatório, ensejar a condenação. 5. Se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao julgador considerar uma condenação a título de antecedentes desabonador e outras como reincidência, sem que reste configurado o instituto do bis in idem. 6. Quanto à personalidade, muito embora a vida pregressa penal do réu não possa, por si só, servir como fundamento para valorá-la negativamente, no caso em testilha, a prática de novo crime em um curto espaço de tempo, revela que o agente tem personalidade voltada para o crime. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCONTESTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. O crime do art. 244-B - corrupção de menor - é de natureza formal, de modo que sua caracterização independe de prova efetiva e posterior corrupção do menor. A penalização do delito de corrupção de menores tem como finalidade...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADES PROCEDIMENTAIS. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA QUALIDADE DE COMUNICANTE. REJEIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PENA DE MULTA. VALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal assegura aos acusados ou indiciados, em todas as fases procedimentais, inclusive a inquisitorial, a garantia fundamental de não produzir provas contra si. Assim, se o acusado vai, espontaneamente, à Delegacia para noticiar, na qualidade de comunicante, a ocorrência de um suicídio em sua residência, mostra-se prescindível a necessidade de advertência quanto ao direito ao silêncio ou de estar acompanhado por advogado. Todavia, demonstrado que, posteriormente, o acusado foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a arma de fogo apreendida em sua residência, incontestável a necessidade de ser advertido quanto ao direito de não produzir provas contra si, razão pela qual suas declarações não são hábeis para configurar a confissão espontânea, sobretudo diante da ausência do reconhecimento da prática de um fato delituoso, tampouco para ensejar a nulidade da sentença, por configurar mera irregularidade, e não vício insanável, pois a finalidade da investigação policial é apenas apurar a existência de um crime e desvendar sua autoria, possuindo, portanto, mero caráter informativo. A oitiva de testemunhas dispensadas pela Defesa não representa violação ao Sistema Acusatório, porquanto cabe ao julgador, destinatário das provas, aferir o que é imprescindível para a formação de sua convicção, sendo-lhe facultado determinar, ex officio, a realização de diligência necessária para dirimir dúvida sobre ponto relevante, podendo ainda, quando reputar necessário, ouvir outras testemunhas além daquelas arroladas pelas partes (artigos 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal). Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando o acervo probatório coligido nos autos mostra-se suficiente para o convencimento do julgador, a quem cabe, como destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. Incabível a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 quando comprovado que a arma de fogo apreendida na residência do réu é classificada como de uso restrito. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas reunidas nos autos são harmônicas e coesas e demonstram a prática do delito imputado ao acusado. Fixada pena de multa em valor superior ao mínimo legal, sem qualquer fundamentação, impõe-se a sua redução.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADES PROCEDIMENTAIS. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA QUALIDADE DE COMUNICANTE. REJEIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PENA DE MULTA. VALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal assegura...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do IDEC que provocou a prestação jurisdicional coletiva. 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual. 4.É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, na execução de Sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos em que a Sentença determinou expressamente. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 951.043/SC, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/5/2011, DJe 6/6/2011). 5. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 6. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os sub...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PROCURAÇÃO. IRREVOGABILIDADE. SUBSTABELECIMENTO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO. DIREITOS PRESERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em tempos de exigência de celeridade processual, torna-se imprescindível racionalizar os atos do processo, evitando-se o desnecessário prolongamento da instrução, mormente quando a parte, a despeito de julgar imprescindível a colheita de prova oral em audiência, não esclarece os fatos que pretende provar, bem assim a relevância dos mesmos para o deslinde da controvérsia. 2. O pedido declinado na inicial, qual seja, de declaração de validade do negócio jurídico firmado entre as partes, não encontra óbice no ordenamento jurídico; 3. As Partes firmaram negócio jurídico de cessão de direitos sobre imóvel, tendo por base procuração com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Neste passo, resta inviável a revogação do instrumento de modo arbitrário por uma delas; 4. Eventual dívida remanescente do negócio deve ser cobrada pelo meio juridicamente adequado, sendo incabível a revogação arbitrária do instrumento de substabelecimento, mormente quando o contrato contém cláusula de quitação firmada pela cedente; 5. Se no ato da celebração do negócio jurídico, a parte omitiu a existência de eventual união estável, não pode alegar a falta de autorização do ex-companheiro como causa para a invalidação do negócio; 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PROCURAÇÃO. IRREVOGABILIDADE. SUBSTABELECIMENTO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO. DIREITOS PRESERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em tempos de exigência de celeridade processual, torna-se imprescindível racionalizar os atos do processo, evitando-se o desnecessário prolongamento da instrução, mormente quando a parte, a despeito de julgar imprescindível a colheita de prova oral em audiência, não es...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR/AUTOR. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, a quitação do débito, legítima se torna a cobrança, bem como a inscrição no órgão de restrição ao crédito, não havendo que se falar, portanto, em qualquer declaração de inexistência de dívida, nem em indenização por danos morais. 4. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR/AUTOR. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, a quitação do débito, legítima se torna a cobrança, bem como a inscrição...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. Aautorização para ocupação de imóvel na constância do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, comunica-se entre os cônjuges, pois se presumem adquiridos pelo esforço ou benefício comum. 2. Ofato de o bem público se encontrar em situação de eventual indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não é o bastante para inviabilizar a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Públicareca em relação à coisa. A simples expectativa de aquisição já é o bastante para agregar valor econômico ao direito pessoal que incide sobre a coisa pública, de modo que assim a expressão econômica correspondente a essa possibilidade de aquisição está sujeita ao partilhamento no hipótes de divórcio dos ex cônjuges beneficiados. 3. Apartilha judicial de meros direitos pessoais por expectativa de aquisição de bem imóvel público, além de resolver imediatamente os interesses individuais de ex cônjuges em conflito, traz em si a virtude de servir de subsídio à Administração Pública na ocasião de futura decisão quanto a quem caberá a eventual outorga definitiva de título de concessão do direito real de propriedade, ou qualquer outro direito real concernente ao uso do bem público. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. Aautorização para ocupação de imóvel na constância do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, comunica-se entre os cônjuges, pois se presumem adquiridos pelo esforço ou benefício comum. 2. Ofato de o bem público se encontrar em situação de eventual indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não é o bastante...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM JARDIM DE INFÂNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em pré-escola da rede pública. 1.1. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia. 2. Aceitar a matrícula do autor macula o direito isonômico às mesmas vagas, pelas crianças que se encontram classificadas à sua frente em lista de espera. 3. Recurso provido. Remessa necessária prejudicada.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM JARDIM DE INFÂNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em pré-escola da rede pública. 1.1. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia. 2. Aceitar a matrícula...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO JUNTO AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. In casu, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que excluiu policial militar dos quadros da corporação, em razão de procedimento administrativo iniciado em razão de ocorrência policial que culminou com sua prisão em flagrante pela prática do crime de extorsão previsto no art. 158, § 1º do Código Penal Brasileiro (...). 3. O art. 7º, III, da Lei 12.016/09, prevê que, no rito do mandado de segurança, é possível a concessão de liminar, quando houver fundamento relevante e, do ato impugnado, puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. 3.1 Necessidade de demonstração de direito líquido e certo. 4. Aliás, Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração [...] o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. (Hely Lopes Meirelles, in Mandado de Segurança, Malheiros Editores, 26ª Ed., p. 36/37). 5. Diante da ausência de elementos de prova que justifiquem o deferimento da pretensão recursal, com a modificação do entendimento a quo, o improvimento do recurso é medida que se impõe, notadamente diante da necessidade de dilação probatória, o que torna impossível a concessão da liminar pleiteada. 6. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO JUNTO AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cump...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODOS VALORES DEVIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). VALORES COMPENSADOS. DANO MORAL PROVENIENTE DO ABANDONO DA OBRA PELO CONTRATADO. SITUAÇÃO INEXISTENTE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Para que haja a responsabilização do ofensor, mesmo quando a aplicação das normas consumeristas é garantida, a parte requerente deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito (a ocorrência de dano a um bem juridicamente protegido - patrimonial ou moral - e o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e a causação dos danos que alega ter sofrido). 2. Os contratos de empreitada, quanto ao acerto do preço entre os contratantes, podem ser de dois tipos: por preço determinado e por unidade de medida. Em se tratando de empreitada cujo pagamento do preço é por unidade de medida, vislumbra-se a divisibilidade da unidade obrigacional, podendo o empreiteiro entregar autonomamente as partes distintas da obra e exigir o recebimento das prestações parciais, nos termos do disposto no art. 614 do Código Civil. 3. Não sendo comprovada a má qualidade dos serviços prestados, ônus que incumbia à parte autora, não há falar-se em indenização pelos prejuízos sofridos, mormente quando, por parte da contratante, houve inadimplemento do pagamento ao contratado. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar dano moral, visto que constitui mero aborrecimento do dia-a-dia. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODOS VALORES DEVIDOS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). VALORES COMPENSADOS. DANO MORAL PROVENIENTE DO ABAN...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, o comprovante de pagamento do preparo juntado por cópia nos autos é considerado válido se contém informações que permitam aferir o efetivo pagamento e a sua vinculação ao processo. 2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 3. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, referente à exata dinâmica do acidente de trânsito, na medida em que deixou de produzir prova idônea que indicasse a culpa exclusiva da parte contrária, impõe-se a improcedência do pedido, conforme disposição do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, o comprovante de pagamento do preparo juntado por cópia nos autos é considerado válido se contém informações que permitam aferir o efetivo pagamento e a sua vinculação ao processo. 2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria nã...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que adquire a posse aquele que exerce em nome próprio os poderes inerentes à propriedade (arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código de Processo Civil, por sua vez, garante ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação ou ser reintegrado em caso de esbulho (art. 926). 3. No caso específico dos autos, trata-se de imóvel situado em área não regularizada, de forma que a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse. Precedentes. 4. Os apelados juntaram aos autos elementos indicativos de que eles realizavam atos inerentes ao exercício da posse. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que adquire a posse aquele que exerce em nome próprio os poderes inerentes à propriedade (arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código de Processo Civil, por sua vez, garante ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação ou ser reintegrado em caso de esbulho (art. 926). 3. No caso específico dos autos, trata-se de imóvel situado em área não regularizada, de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO PECULIAR. CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO. INFRAÇÃO ARTIGOS 252 E 258. EVENTO. NATUREZA. INDISTINÇÃO. DESCONHECIMENTO DA NORMA. NÃO PROSPERA. ARTIGO 3º LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 6º do Estatuto da criança e do adolescente, o fim social a que a norma se dirige tem como um de seus elementos a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. 2. A infração do artigo 258 não traz qualquer tipo de restrição quanto à natureza do evento para poder ser infringida, portanto, não há distinção entre evento público ou privado para sua caracterização. 3. As alegações de desconhecimento da norma, sobre questões relativas a eventos e suas proibições legais não prosperam frente ao disposto no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro apregoa: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 4. É cabível o parcelamento de dívida quando o pagamento integral em única parcela afeta a subsistência da parte, desde que haja comprovação nos autos de condições financeiras precárias. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO PECULIAR. CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO. INFRAÇÃO ARTIGOS 252 E 258. EVENTO. NATUREZA. INDISTINÇÃO. DESCONHECIMENTO DA NORMA. NÃO PROSPERA. ARTIGO 3º LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 6º do Estatuto da criança e do adolescente, o fim social a que a norma se dirige tem como um de seus elementos a condição peculia...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga im...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. 2. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 3. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do autor em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular. 4. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. 2. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à pop...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEPOSITO. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J. HONORÁRIOS. DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Falta interesse processual pedido que expressamente fora atendido pela decisão agravada. Assim, recurso parcialmente conhecido. 2. Esta Corte de Justiça entende devida a aplicação da multa seja ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para o efetivo pagamento, quer quando o depósito do débito é realizado com o único propósito de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, como ocorreu no caso. Precedente STJ. 3. Devidos os honorários no cumprimento de sentença se a impugnação é acolhida, ainda que em parte. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEPOSITO. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J. HONORÁRIOS. DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Falta interesse processual pedido que expressamente fora atendido pela decisão agravada. Assim, recurso parcialmente conhecido. 2. Esta Corte de Justiça entende devida a aplicação da multa seja ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para o efetivo pagamento, quer quando o depó...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos ao autor. Conforme os ensinamentos de Costa Machado O não desincumbimento do ônus de provar, assim, como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não reconhecimento judicial de fato relevante. 2. O autor não informou fundamentação legal ou fática suficiente que comprovasse o desvio de função; razão pela qual, apesar de incontroverso o desempenho das funções, não pode ser reconhecido o desvio. 3. Asimples alegação de que cargos como Oficial de Comunicação ou Chefe da Seção Operacional são privativos de capitão e major não gera direito do autor a percebimento de valores como tal; tendo em vista que a polícia militar estabelece a forma de promoção. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos ao autor. Conforme os ensinamentos de Costa Machado O não desincumbimento do ônus de provar, assim, como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não reconhecimento judicial de fato relevante. 2. O autor não informou fundamentação legal ou fática suficiente que comprovasse o desvio de função;...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BORTEZOMIBE (VELCADE). NÃO PADRONIZADO. MIELOMA MÚLTIPLO. NEOPLASIA MALIGNA. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 4. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BORTEZOMIBE (VELCADE). NÃO PADRONIZADO. MIELOMA MÚLTIPLO. NEOPLASIA MALIGNA. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. 1. Ausente manifestação do juízo a quo sobre ilegitimidade dos exeqüente; bem como sobre a exclusão dos juros remuneratórios, parte do recurso não deve ser conhecido sob pena de violar o princípio da dialeticidade; considerando a patente inovação recursal. 2. Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). No caso dos autos, não está prescrita a pretensão porque o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença foi exercida dentro do prazo legal. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. 1. Ausente manifestação do juízo a quo sobre ilegitimidade dos exeqüente; bem como sobre a exclusão dos juros remuneratórios, parte do recurso não deve ser conhecido sob pena de violar o princípio da dialeticidade; considerando a patente inovação recursal. 2. Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para c...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CRÉDITO. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. REQUISIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ ENCARREGADO DE PROCESSAR OS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ELISÃO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Conquanto prolatado por Juiz de Direito Substituto em exercício na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o provimento que determina o processamento do precatório e, outrossim, indefere o sequestro de verba pública diante do descumprimento do mandamento legal que assegura prioridade e prazo para liquidação dos créditos de natureza alimentar, emanado de órgão desprovido de competência jurisdicional, ostenta natureza administrativa, sendo, pois, passível de devolução a reexame via de mandado de segurança (STJ, súmula 311; STF, súmula 733). 2. A Constituição Federal confere competência ao Presidente do Tribunal para expedir os instrumentos requisitórios de pagamento endereçados à Fazenda Pública e, inclusive, determinar, se o caso, o sequestro de verbas públicas nas hipóteses de inobservância dos regramentos que pautam os pagamentos a ser realizados via de precatórios (CF, art. 100, § 6º), resultando que os atos praticados no âmbito de órgão criado para processamento dos requisitórios, no caso, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, pelo Juiz de Direito Substituto nela localizado são praticados por delegação, guardando a mesma gênese e natureza dos atos praticados pelo delegante, não se revestindo, portanto, de natureza jurisdicional (STJ, súmula 311; STF, súmula 733). 3. Conquanto o ato normativo editado por esta Corte de Justiça que criara a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios tenha se reportado que o Juiz de Direito Substituto nela localizado atua como auxiliar das Varas de Fazenda Pública, não afeta a natureza dos atos praticados dentro da competência confiada ao órgão, que é puramente administrativa, funcionando a indicação da atuação da autoridade judiciária como auxiliar fora das incumbências administrativas como simples fórmula de viabilização da sua localização em órgão provido de natureza jurisdicional, não sendo apta, contudo, a alterar a natureza dos atos que pratica (Portaria Conjunta nº 48, de 26/09/06, arts. 2º e 4º). 4. Configura verdadeiro truísmo que o agravo de instrumento é a via apropriada para devolução a reexame exclusivamente de ato judicial interlocutório proferido no curso processual que possa causar à parte lesão grave e de difícil reparação, além dos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida pelo juízo a quo, devendo, necessariamente, ser dirigido ao tribunal competente para apreciação do relator (CPC, arts. 522 e 524), não traduzindo, pois, o instrumento adequado para sujeição à revisão de decisão de natureza administrativa, conquanto originária de autoridade judicial. 5. Agravo regimental conhecido e provido.Maioria.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CRÉDITO. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. REQUISIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ ENCARREGADO DE PROCESSAR OS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ELISÃO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Conquanto prolatado por Juiz de Direito Substituto em exercício na Coordenadoria de...