CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, ainda que interpostos embargos de declaração, tem aplicação a Súmula nº 211 do STJ 3. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o acórdão decidir de forma contrária aos interesses da parte, se examinou de forma exaustiva todas as questões suscitadas nos autos.
4. Rever, na via especial, as conclusões do acórdão estadual no sentido de que foram observados os termos do acordo celebrado entre as partes, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 767.896/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA DE GRANDE PORTE. FALÊNCIA.
AMPLA DIVULGAÇÃO. ALIENAÇÃO POSTERIOR DE BEM DECLARADA NULA. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem abrandado a regra de retenção do recurso especial, a fim de preservar a finalidade do recurso.
2. Hipótese em que a decisão proferida em embargos de declaração deve ser examinada em juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal local para que se verifique a ocorrência, ou não, de ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, não sendo o caso, porém, de se atribuir efeito suspensivo ao apelo extremo, porque não se saber sequer se reunirá condições de ser admitido.
3. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt na MC 25.670/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA DE GRANDE PORTE. FALÊNCIA.
AMPLA DIVULGAÇÃO. ALIENAÇÃO POSTERIOR DE BEM DECLARADA NULA. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem abrandado a regra de retenção do recurso especial, a fim de preservar a finalidade do recurso.
2. Hipótese em que a decisão proferida em embargos de declaração deve ser examinada em juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal local...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. HABILITAÇÃO JUDICIAL. MASSA INSOLVENTE. CUSTAS JUDICIAIS REFERENTES À AÇÕES MOVIDAS ANTES DA DECRETAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 815.489/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. HABILITAÇÃO JUDICIAL. MASSA INSOLVENTE. CUSTAS JUDICIAIS REFERENTES À AÇÕES MOVIDAS ANTES DA DECRETAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NOVO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. "O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do Código de Processo Civil é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal para o cabimento de qualquer outro meio de impugnação".
2. A Segunda Turma desta Corte já definiu que, "[...] embora o entendimento do STJ firmado no julgamento do REsp 1.261.020/CE [...] tenha restado superado pelo julgamento do RE 638.115/CE [...], certo é que a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem - na mesma linha do entendimento anterior do STJ - não pode ser feita no bojo de recurso especial interposto contra acórdão que mantém a decisão de inadmissibilidade do recurso especial primitivo com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, além de não competir ao STJ determinar o retorno dos autos para que seja aplicado o entendimento firmado pelo STF, o que compete apenas ao Pretório Excelso na via processual adequada, e muito menos proceder à devolução dos autos à origem para que o agravo fosse processado como agravo regimental, diante da inadequação da medida em razão da existência de decisão colegiada da Corte de origem mantendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial [...]" (EDcl no AgRg no AREsp 555.247/DF, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 25/2/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 894.161/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NOVO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. "O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do Código de Processo Civil é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal para o cabimento de qualquer outro meio de impugnação".
2. A Segunda Turma desta Corte já def...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA, E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal com base no art. 105, III, "a", da Constituição.
2. A ausência de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 904.178/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA, E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal com base no art. 105, III, "a", da Constituição.
2. A ausência de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissiv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.415/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EDUCAÇÃO FÍSICA.
PROFESSORES DE GINÁSTICA LABORAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 9.696/1998.
1. Em relação à letra dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 2º e 3º da Lei n. 9.696/98), não há comando normativo que obrigue a inscrição de professores de ginástica laboral nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são próprias dos profissionais de educação física (AgRg no REsp 1.513.396/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/8/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 907.088/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EDUCAÇÃO FÍSICA.
PROFESSORES DE GINÁSTICA LABORAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 9.696/1998.
1. Em relação à letra dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 2º e 3º da Lei n. 9.696/98), não há comando normativo que obrigue a inscrição de professores de ginástica laboral nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO. AFERIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.361/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PENA DE PERDIMENTO. AFERIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.361/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO DA SÚMULA 3/STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ANUIDADES.
REQUISITOS DA CDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a CDA estaria eivada de nulidade por não trazer em seu bojo o número de procedimento administrativo prévio, não cumpre corretamente o ônus da dialeticidade. Incidência, à espécie, do enunciado da Súmula 283/STF.
2. No julgamento do REsp 1.345.021/CE, a Primeira Seção desta Corte exarou a tese de que o apelo especial que pugna pelo exame da Certidão de Dívida Ativa será jurídico apenas quando o juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal visar o exame de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc.;). Do contrário, incidirá, à espécie, o enunciado da Súmula 7/STJ 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 899.331/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO DA SÚMULA 3/STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ANUIDADES.
REQUISITOS DA CDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a CDA estaria eivada de nulidade por não trazer em seu bojo o número de procedimento administrativo prévio, não cumpre corretamente o ônus da dialeticidade. Incidência, à espécie, do enunciado da Súmula 283...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 131 E 485, IX, DO CPC/1973. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, VII, DO CPC/1973. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, III. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, V, DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No tocante às insurgências referentes à violação dos artigos 131 e 485, IX, do CPC/1973 quanto à aplicação do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, mantém-se a Súmula 282/STJ, pois, verifica-se que não houve debate no acórdão impugnado pelo recurso especial acerca das respectivas teses, tampouco foram interpostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal a quo das matérias.
2. Quanto à insurgência relativa à violação do artigo 485, VII, do CPC/1973, conforme asseverado na decisão agravada, a argumentação encontra-se dissociada do fundamento adotado pelo acórdão a quo, que ao decidir a questão, entendeu pela insuficiência dos documentos novos para desconstituir o julgado rescindendo. Mantém-se a Súmula 284/STF.
3. No que toca o artigo 485, III, do CPC/1973, tendo o Tribunal de origem afastado a ocorrência de dolo do INSS, pressuposto da ação rescisória, revisar tal entendimento demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.
4. No tocante à ofensa ao artigo 485, V, do CPC/1973, a jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a afronta ao texto legal seja direta e inequívoca, de forma que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 816.994/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 131 E 485, IX, DO CPC/1973. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, VII, DO CPC/1973. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, III. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, V, DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No tocante às insurgências referentes à violação dos artigos 131 e 485, IX, do CPC/1973 quanto à aplicação do artigo 55,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO REGRESSIVA. ARTIGO 120 DA LEI 8.213/1991. CULPA DE EMPRESA EMPREGADORA. SÚMULA 7/STJ.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO INSS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC/1973. SÚMULA 282/STF. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES.
ARTIGO 884 DO CC. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses contidas no recurso especial do Banco Mercantil S/A giram em torno de ausência de culpa para ser responsabilizado em ação regressiva prevista no artigo 120 da Lei 8.213/1991; da ilegitimidade do INSS para ajuizar essa referida ação; alteração dos honorários de advogado; possibilidade de se compensar valores do ressarcimento com os recolhidos a título de contribuição para o SAT/RAT; julgamento extra petita, em razão da alteração do benefício previdenciário concedido.
2. Em relação à caracterização da culpa da empregadora, ora agravante, o Tribunal a quo, acerca da doença preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, asseverou que o ambiente de trabalho apresentava irregularidades e inadequações de ambiente, que motivaram o afastamento do trabalhador, de modo independente. A alteração dessa conclusão, mesmo exercendo juízo de valor do contexto probatório contido no acórdão recorrido, não é adequada em sede de recurso especial, em observância à Súmula 7/STJ.
3. No que toca à legitimidade ativa ad causam do INSS, para ajuizamento da ação regressiva, conforme asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a legitimidade para propositura da ação regressiva previdenciária demanda a comprovação de que a conduta culposa da empresa tenha gerado dano ao segurado. No caso, o Tribunal a quo foi conclusivo ao imputar à empresa empregadora, ora agravante, a conduta omissiva culposa que gerou lesão incapacitante ao seu empregado.
4. A decisão, quanto à insurgência relativa à violação do artigo 21 do CPC/1973, pautou-se na falta do prequestionamento. Asseverou-se que a sucumbência recíproca não foi objeto de debate pelo acórdão a quo, tampouco foram interpostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal de origem acerca dessa matéria. Embora a parte embargante tenha afirmado na peça de agravo regimental, que opôs embargos de declaração perante o Tribunal a quo, para tal fim, fato é que os embargos de declaração tiveram como objeto julgamento extra petita e possibilidade de compensação. A sucumbência recíproca não foi abrangida pelo referido recurso. Mantém-se, portanto, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 282/STF.
5. No que toca ao valor dos honorários de advogado, a decisão agravada observou a assente jurisprudência do STJ de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo; caso contrário, dada a necessidade de ponderação de aspectos fático-probatórios, o recurso especial é obstaculizado pela incidência da Súmula 7/STJ.
6. Acerca do tema relativo à ocorrência ou não de julgamento extra petita, aplicou-se a jurisprudência do STJ firme no sentido de que não ocorre julgamento extra petita quando o magistrado adota solução que está implícita no pedido deduzido em juízo.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1389156/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO REGRESSIVA. ARTIGO 120 DA LEI 8.213/1991. CULPA DE EMPRESA EMPREGADORA. SÚMULA 7/STJ.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO INSS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC/1973. SÚMULA 282/STF. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES.
ARTIGO 884 DO CC. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). In casu, a parte ora agravante limitou-se a reiterar sua tese defensiva sem combater específica e suficientemente as razões de decidir do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que não está presente o elemento subjetivo necessário ao recebimento da petição inicial de ação civil pública de improbidade administrativa para apuração do crime previsto no art.
11 da Lei 8.429/92. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 883.957/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL ANALISADO AINDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, firmada durante à vigência do CPC/1973, é inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos.
Incidência da Súm. n. 115 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 902.049/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL ANALISADO AINDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, firmada durante à vigência do CPC/1973, é inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos.
Incidência da Súm. n. 115 do STJ.
2. Agravo regimental n...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
2- Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado por ocasião da interposição dos primeiros embargos. Precedentes.
3- Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 857.945/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
2- Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.877/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.877/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE PELO RECORRIDO. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM RAZOABILIDADE.
OFENSA AOS ARTS. 371, 489 E 1022 DO CPC/2015 (ARTS. 131, 165, 458 E 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 647.038/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE PELO RECORRIDO. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. QUANTUM RAZOABILIDADE.
OFENSA AOS ARTS. 371, 489 E 1022 DO CPC/2015 (ARTS. 131, 165, 458 E 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 647.038/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEV...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA AOS ARTS. 371, 489 E 1022 DO CPC/2015 (ARTS. 131, 165, 458 E 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 647.039/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA AOS ARTS. 371, 489 E 1022 DO CPC/2015 (ARTS. 131, 165, 458 E 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 647.039/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 22/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 481.036/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 481.036/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. GENÉRICA. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA QUE A SEGURADORA FOI COMUNICADA APÓS O LAPSO ANUAL. ALEGAÇÃO BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 544.778/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. GENÉRICA. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA QUE A SEGURADORA FOI COMUNICADA APÓS O LAPSO ANUAL. ALEGAÇÃO BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 544.778/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. CABIMENTO: OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015).
1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contem elementos meramente impugnativos.
2. No caso em análise há a injustificada interposição dos segundos embargos pelo mesmo embargante, o que faz incidir a norma do § 2º do art. 1026 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a fixação de multa 1% do valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573249/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. CABIMENTO: OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015).
1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contem elementos meramente impugnativos.
2. N...