PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA INJUSTIFICADA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a inércia injustificada da exequente, de modo que configurada a prescrição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 925.345/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA INJUSTIFICADA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL DEFERIDO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO COLEGIADO. PERDA DE OBJETO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso especial da parte autora. O apelo nobre já foi julgado por esta Colenda Turma, em que se deu provimento ao recurso especial. Assim, exaurida está a finalidade do presente recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.429/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL DEFERIDO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO COLEGIADO. PERDA DE OBJETO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso especial da parte autora. O apelo nobre já foi julgado por esta Colenda Turma, em que se deu provimento ao recurso especial. Assim, exaurida está a finalidade do presente recurso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.429/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 2/5. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
443 DO STJ. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N.718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, como no caso dos autos, ressalvando-se, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência de flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi aumentada em 2/5, exclusivamente com fundamento no número de majorantes (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), em desrespeito ao Enunciado n. 443 da Súmula do STJ.
3. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP. Nesse sentido, foi elaborado o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, que prevê: fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
4. Reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do réu, a quem foi imposta reprimenda definitiva inferior a 8 anos de reclusão, cabível a imposição do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir, à fração de 1/3, o aumento da pena do paciente, decorrente das majorantes do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e fixar o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.
(HC 366.354/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 2/5. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
443 DO STJ. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N.718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL AUTORIZANDO O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar a prisão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. No caso, além de haver nos autos evidências de que o pai do réu teria autorizado o ingresso dos policiais na residência, ele foi acusado de praticar o crime de tráfico nas modalidades vender e guardar substâncias entorpecentes, estando-se diante de ilícito de natureza permanente, o que legitima a medida adotada.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
RÉU REINCIDENTE. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO DISPOSITIVO LEGAL EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA.
1. Não é possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 ao réu reincidente, pois não preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Sodalício, a utilização da agravante da reincidência para fins de obstar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas não configura indevido bis in idem.
CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO.
1. Embora o paciente tenha sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 8 (oito) anos, é reincidente, valendo frisar, outrossim, que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não lhe foram consideradas favoráveis, motivo pelo qual é inviável a fixação de regime diverso do fechado para o resgate da sanção corporal. Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.039/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
NÃO APLICABILIDADE.
1. A interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 714.331/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
NÃO APLICABILIDADE.
1. A interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 714.331/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA POR JUSTO MOTIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ .
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção da rescisão do contrato administrativo e o respeito aos direitos da empresa contratada, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos e dos termos do contrato administrativo, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 355.207/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA POR JUSTO MOTIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ .
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção da rescisão do contrato administrativo e o respeito aos direitos da empresa contratada, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos e dos termos do contrato administrativo, de forma que o acolhimento da...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. No arbitramento de honorários advocatícios, os juros moratórios incidem a partir da intimação devedor para efetuar o pagamento.
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 355.252/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
2. No arbitramento de honorários advocatícios, os juros moratórios i...
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL E DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, em análise fática-probatória, manteve a sentença que concluiu que houve destruição da floresta nativa pertencente à Mata Atlântica, caracterizando-se, portanto, a responsabilidade objetiva da agravante. Rever conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A Corte local, ao fixar o valor indenizatório em R$ 1.744.198,40 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos) atualizado pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial complementar com juros de mora de 12% ao ano a contar da data da degradação ambiental de acordo a área desmatada, fê-lo com base na análise aprofundada da prova constante dos autos.
Rever a conclusão do Tribunal de origem, requer o reexame fático-probatório, o que é inviável ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 375.514/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL E DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, em análise fática-probatória, manteve a sentença que concluiu que houve destruição da floresta nativa pertencente à Mata Atlântica, caracterizando-se, portanto, a responsabilidade objetiva da agravante. Rever conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos,...
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 144.740/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 144.740/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZ...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA 126/STJ NO PONTO RELATIVO À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE EXAMINOU O MÉRITO.
INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ).
2. Não fica caracterizada a divergência jurisprudencial entre acórdão que decide o mérito da controvérsia e outro que aplica regra técnica de conhecimento, como ocorreu no caso em exame em que o acórdão embargado invocou a aplicação da Súmula 126/STJ para rechaçar a pretensão deduzida pela parte embargante de limitação da taxa de juros.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 413.345/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA 126/STJ NO PONTO RELATIVO À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE EXAMINOU O MÉRITO.
INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ).
2. Não fica cara...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. DISSÍDIO CENTRADO EM QUESTÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES SEMELHANTES COM TRATAMENTO JURÍDICO DISTINTO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de embargos de divergência visando a discutir regra de direito processual, não é exigível a total similitude fática entre os acórdãos confrontados quanto às questões de direito material decididas, mas é indispensável que o dissenso a respeito da solução da questão processual controvertida esteja relacionado a teses jurídicas em situações semelhantes. Precedentes.
2. No caso em exame, a questão processual de cabimento da rescisória com fundamento em documento novo foi trazida nos arestos cotejados sob enfoques jurídicos diversos, mas não contrários, o que afasta a necessária semelhança das situações cotejadas com interpretações jurídicas discrepantes, apta a autorizar o cabimento dos embargos de divergência.
3. A via dos embargos de divergência não é a adequada para analisar se porventura houve omissão no acórdão embargado quanto ao exame de algum dos requisitos necessários à caracterização do documento como novo para fins de cabimento da rescisória - como, por exemplo, a necessidade de relacionar-se a fatos alegados na demanda originária -, sendo certo que tal questão não foi alegada oportunamente nos declaratórios opostos pelo ora agravante.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 476.680/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. DISSÍDIO CENTRADO EM QUESTÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES SEMELHANTES COM TRATAMENTO JURÍDICO DISTINTO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de embargos de divergência visando a discutir regra de direito processual, não é exigível a total similitude fática entre os acórdãos confrontados quanto às questões de d...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL APRECIAÇÃO À LUZ DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ARREMESSO DE PEDRA DE FORA DA COMPOSIÇÃO FÉRREA. LESÃO EM PASSAGEIRO. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE EXCEPCIONA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PECULIARIDADE ENCONTRADA NO PARADIGMA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação harmonicamente firmada em ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção é no sentido de que, por se tratar de fortuito externo, não se incluindo nos riscos normais da atividade de transporte, não pode a transportadora ser responsabilizada pelo dano causado ao passageiro que é atingido por objeto arremessado por terceiro, fora da composição ferroviária, havendo, pois, exclusão do nexo de causalidade nessa hipótese.
2. O acórdão paradigma expressamente excepciona a jurisprudência consagrada por esta Corte de Justiça, considerando a peculiaridade de o dano causado ao passageiro haver ocorrido em razão da entrada de pedra arremessada por terceiro através de porta que estava aberta enquanto o trem trafegava. No acórdão embargado, tal questão de ordem fática não foi examinada na decisão monocrática, tampouco levada à deliberação da Quarta Turma, quando da prolação do aresto embargado.
3. Fazendo uma incursão no conteúdo das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, verifica-se que o caso dos autos não traz exatamente essa peculiaridade, de maneira que há de ser aplicada a jurisprudência tradicional desta Corte de Justiça e não a exceção estabelecida no paradigma.
4. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).
5. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1325225/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL APRECIAÇÃO À LUZ DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ARREMESSO DE PEDRA DE FORA DA COMPOSIÇÃO FÉRREA. LESÃO EM PASSAGEIRO. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE EXCEPCIONA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PECULIARIDADE ENCONTRADA NO PARADIGMA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação harmonicamente firmada em amba...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ).
2. Nos termos dos arts. 546, I e parágrafo único, do CPC/73 e 266 do RISTJ, é necessária a demonstração da divergência jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma, com a transcrição dos trechos divergentes e a menção das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
A simples transcrição de ementa não atende aos requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de divergência.
3. Somente são cabíveis embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado.
4. A aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73, depende da constatação, em cada caso concreto, do intuito protelatório na oposição dos embargos declaratórios, o que inviabiliza, em regra, a configuração da similitude fática entre casos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1377705/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRECIADOS À LUZ DO CPC/73. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. GDIBGE. EXTENSÃO AOS INATIVOS NOS MESMOS PATAMARES DOS SERVIDORES ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO". PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ACERCA DO TEMA, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização de jurisprudência, nos termos do que dispõe o artigo 34, XVIII, do RISTJ.
2. Consoante jurisprudência do STJ, o incidente de uniformização possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal (v.g.: AgRg no REsp 1579241/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/03/2016).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.330/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. GDIBGE. EXTENSÃO AOS INATIVOS NOS MESMOS PATAMARES DOS SERVIDORES ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO". PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ACERCA DO TEMA, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização de jurisprudência, nos termos do que dispõe o artigo 34, XVIII, do RISTJ.
2. Consoante jurisprudência do STJ, o incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ACLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/5/2016; AgRg na Rcl 14.048/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/3/2016; AgRg na Rcl 19.369/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 17/11/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 31.274/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ACLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A interposição de agravo interno/regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator.
Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 723.276/RJ, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 16/6/2016; AgRg no AgRg no AREsp 616.500/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/10/2015; AgRg no AgRg no REsp 1.337.231/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/6/2014.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 654.655/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A interposição de agravo interno/regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator.
Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 723.276/RJ, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 16/6/2016; AgRg no AgRg no AREsp 616.500/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhãe...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
2. Indefere-se de plano a reclamação que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno não provido.
(RCD na Rcl 32.058/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
2. Indefere-se de plano a reclamação que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno não provido.
(RCD na Rcl 32.058/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço, a instância de origem indeferiu o pedido de realização de perícia no veículo de propriedade da corré, a fim de se esclarecer se nele haveria vestígios de droga ou se o automóvel seria adaptado para o transporte de entorpecentes, uma vez que o envolvimento dos acusados com o tráfico de drogas teria sido delineado por outros elementos de convicção.
3. Verifica-se, assim, que foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa da diligência almejada pela defesa do acusado, sendo certo que, para se concluir que seria indispensável para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO.
1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
2. No caso, revela-se inviável a aplicação da aludida causa especial de diminuição, tendo em vista que a instância de origem concluiu, fundamentadamente, com esteio nas provas acostadas aos autos, notadamente nas circunstâncias em que se deu o flagrante, que se dedica a atividades criminosas.
3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação do paciente a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão pelo não preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão da benesse.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.707/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, os agravantes não contra-argumentaram a aplicação da Súmula 182/STJ, o que rende ensejo à incidência, agora por analogia, do referido óbice sumular.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 845.776/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, os agravantes não contra-argumentaram a aplicação da Súmula 182/STJ, o que rende ensejo à incidência, agora por analogia, do referido óbice sumular.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no...
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL.
AGRAVO. DESNECESSIDADE. SÚMULAS 292 E 528/STF. OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. ART. 1º, II E V, DA DA LEI N. 8.137/1990. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À DENÚNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. ART. 93 DO CPP. FACULDADE DO JULGADOR SINGULAR. DESCLASSIFICAÇÃO. EFETIVA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
VERIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. ILICITUDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONTROVÉRSIA NÃO-DELIMITADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. OPÇÃO PELA VERSÃO LASTREADA APENAS NAS PROVAS INQUISITORIAIS. ILEGALIDADE. OFENSA AO ART. 155 DO CPP.
OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. AUMENTO. QUESTÃO PREJUDICADA.
1. É descabido agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte Superior, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso.
Aplicáveis, por analogia, as Súmulas 292 e 528/STF.
2. A via especial não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivos da Constituição da República.
3. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, inexiste nulidade da ação penal quando o inquérito policial é iniciado antes da constituição definitiva do crédito tributário, mas o oferecimento da denúncia ocorre apenas quando encerrado o procedimento administrativo-fiscal, com o lançamento, como ocorreu no caso concreto.
4. A denúncia não é inepta, mas traz a descrição clara das condutas que são imputadas ao recorrente, narrando a maneira como teriam ocorrido as práticas que entendia criminosas.
5. A suspensão prevista no art. 93 do Código de Processo Penal constituiu faculdade do Juízo singular, estando afeta ao seu poder discricionário.
6. O Tribunal de origem afirmou ter havido a efetiva sonegação de tributos, razão pela qual afastou a pretensão de desclassificação para o crime do art. 2º, I, da Lei n. 8.137/1990, bem como a consequente extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva. Para rever a conclusão das instâncias ordinárias, nesse ponto, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
7. A tese de que haveria ilicitude das provas, porque a escrituração fiscal da empresa teria sido adulterada pela fiscalização tributária, não foi objeto de análise no acórdão recorrido, sem que os embargos de declaração postos pela defesa apontassem a existência de omissão quanto ao tema. Sendo assim, carece ele de prequestionamento, na forma da Súmula 356/STF. Ainda que assim não fosse, a análise do tema demandaria reexame de fatos e provas, descabido na presente via recursal.
8. A alegação de atipicidade da conduta, por inexigibilidade de conduta diversa, não veio acompanhada da indicação do artigo de lei federal que se considera violado ou cuja vigência teria sido negada, estando ausente a delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Ademais, a apreciação da matéria também demandaria revolvimento do material fático-probatório, inviável em recurso especial.
9. Se, conforme expresso na sentença e no acórdão recorrido, as provas produzidas em juízo não corroboraram as provas inquisitoriais, mas dela dissentiram, trazendo outra versão dos fatos, que não foi acatada pelos julgadores, que optaram pela narrativa fundada na prova produzida no procedimento administrativo-fiscal e no laudo pericial realizado no inquérito policial, tem-se que a condenação está fundada apenas na prova produzida na fase investigatória, o que afronta o art. 155 do Código de Processo Penal.
10. Absolvido o recorrente, fica prejudicada a questão referente ao aumento da pena pela continuidade delitiva.
11. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para absolver o recorrente, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
(REsp 1500961/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL.
AGRAVO. DESNECESSIDADE. SÚMULAS 292 E 528/STF. OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. ART. 1º, II E V, DA DA LEI N. 8.137/1990. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À DENÚNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. ART. 93 DO CPP. FACULDADE DO JULGADOR SINGULAR. DESCLASSIFICAÇÃO. EFETIVA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
VERIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PROCEDIMENTO ADMINIS...