DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS).1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação.7. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o mutuário em mora, sujeitando-o às conseqüências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a assegurar ao cumprimento do avençado, vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 8. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 9. A tarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10, - emerge dos serviços desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 10. Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/1...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO. ESTABILIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. CONTESTAÇÃO SERÔDIA. REVELIA. DECRETAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. EQUÍVOCO DA SECRETARIA DO JUÍZO. RETIFICAÇÃO. DOCUMENTOS. CONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA ORAL. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. JUIZ DE DIREITO. REMOÇÃO. SENTENÇA. PROLAÇÃO POR JUIZ DE DIREITO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Decretada a revelia em face da constatação da intempestividade da defesa apresentada e determinada sua retirada dos autos, o desentranhamento da contestação consubstancia mera expressão dessa inferência e da sua necessária desconsideração, o que, todavia, não implica o desentranhamento dos documentos que a aparelharam, notadamente porque a prova documental, como cediço, pode ser produzira a qualquer tempo antes da prolação da sentença, implicando violação aos postulados dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa sua desconsideração ou a imposição de óbice judicial à sua consideração quando produzida regularmente. 2.Apreendido que os documentos apresentados junto com a contestação foram desentranhados dos autos por equívoco da secretaria do juízo a quo ao ser desentranhada a peça tempestiva por ter sido formulada intempestivamente, porquanto a determinação de desentranhamento se restringia à contestação, o equívoco material, em sendo sanado mediante a determinação da reinserção da documentação exibida ao caderno processual de forma a ser examinada na elucidação do apelo, não enseja o reconhecimento de vício insanável, notadamente quando a ratio decidendi não fora a ausência em si dos documentos equivocadamente desentranhados, mas a constatação, pelo magistrado sentenciante, da presença de suporte material apto a aparelhar a pretensão aviada pelo autor.3.O princípio da identidade física do juiz, conquanto vigorante no processo civil e revestido de pragmatismo, pois derivado da constatação de que o juiz que colhera a prova, tendo mantido contato com as partes e aferido pessoalmente impressões que extrapolam o consignado nos termos processuais, resta provido de elementos aptos a subsidiarem a elucidação da lide, deve ser interpretado de forma temperada e em consonância com a dinâmica procedimental, que é desenvolvida no interesse das partes e sob método revestido de racionalidade e logicidade.4.O princípio da identidade física do juiz, de acordo com o dispositivo que o imprecara no sistema processual, é modulado de conformidade com a premissa de que a vinculação somente perdura em permanecendo o juiz que presidira a audiência, coletara provas e encerra a instrução em exercício no juízo no qual transita a ação, resultando que, em havendo seu afastamento das atividades jurisdicionais ou do juízo no qual transita a lide, por qualquer motivo, a vinculação cessa, pois o processo, acima de tudo, é conduzido de forma impessoal e no interesse das partes, não do órgão judicial (CPC, art. 132).5.Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissenso acerca da detenção, o conflito é passível de ser resolvido via dos interditos possessórios como forma de materialização do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).6.A ocupação de área pública sem a prévia autorização do ente estatal que detém o domínio enseja a caracterização de detenção clandestina, emergindo da emolduração jurídica conferida aos fatos a inferência de que, em estando a situação de fato estabelecida há tempo, resultando na certeza de que o detentor pudera se acomodar no fração destacada, a situação deve ser preservada como fórmula de privilegiação da função social da propriedade.7.Ao postulante da proteção possessória de natureza reintegratória está debitado o ônus de comprovar a posse que exercitava sobre a coisa até que fora esbulhada e de que não estava permeada por quaisquer vícios, de forma a revestir de lastro material o direito que vindica e ser contemplado com a reintegração que reclama, e, em não alcançando esse desiderato, ou seja, não revestindo de suporte a alegação de que exercitara sobre a coisa atos passíveis de induzirem a posse como expressão dos atributos inerentes ao domínio, enseja a rejeição da pretensão formulada (CPC, arts. 333, I, e 927, I).8. Cuidando-se de interdito possessório aviado com lastro na posse como estado de fato e não estando nenhum dos litigantes revestidos da condição de detentor do domínio ou municiado com justo título, a posse se resolve em favor de quem detém a melhor posse, ou seja, aquela que se materializara através de atos que induzem à condição de possuidor e não fora obtida de forma clandestina ou violenta.9.Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas. Provida. Pedido inicial rejeitado. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO. ESTABILIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. CONTESTAÇÃO SERÔDIA. REVELIA. DECRETAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. EQUÍVOCO DA SECRETARIA DO JUÍZO. RETIFICAÇÃO. DOCUMENTOS. CONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA ORAL. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. JUIZ DE DIREITO. REMOÇÃO. SENTENÇA. PROLAÇÃO POR JUIZ DE DIREITO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓS MATERNOS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR.1. É inquestionável o direito dos progenitores de visitarem e terem o neto em sua companhia, especialmente como forma de ampliar os laços afetivos e proporcionar a continuidade da convivência familiar que já vinha sendo mantida antes das desavenças familiares.2. Inexistindo qualquer indicativo de que a criança será prejudicada caso intensifique o convívio mensal com seus avós, inclusive com pernoites, é de se manter a decisão que garante a eles o direito de visitas.3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓS MATERNOS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR.1. É inquestionável o direito dos progenitores de visitarem e terem o neto em sua companhia, especialmente como forma de ampliar os laços afetivos e proporcionar a continuidade da convivência familiar que já vinha sendo mantida antes das desavenças familiares.2. Inexistindo qualquer indicativo de que a criança será prejudicada caso intensifique o convívio mensal com seus avós, inclusive com pernoites, é de se manter a decisão que garante a eles o direito de visitas.3. Agravo d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO. FALTA DE PROVAS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Demonstrado que a ação de despejo foi proposta nos trinta dias subsequentes ao vencimento do prazo notificatório, e, não havendo provas de que o imóvel foi alienado durante a locação, não há que se questionar a decisão que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória.2. A lei do inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 27, assegura ao locatário a preferência para adquirir o imóvel locado, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento. Esse direito de preferência, todavia, deve ser exercido em igualdade de condições com terceiros, razão pela qual não fica o locador obrigado a aceitar a contraproposta ofertada pelo locatário.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO. FALTA DE PROVAS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Demonstrado que a ação de despejo foi proposta nos trinta dias subsequentes ao vencimento do prazo notificatório, e, não havendo provas de que o imóvel foi alienado durante a locação, não há que se questionar a decisão que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória.2. A...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA TOTAL FIXADA EM 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ENCAMINHADA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O indeferimento do direito de recorrer em liberdade a réu cujo regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença é o aberto ou o semiaberto não caracteriza constrangimento ilegal se permanecem hígidas as razões que justificaram a custódia cautelar no curso do processo e se garantido ao condenado a adequação ao regime inicial de cumprimento da pena imposto na sentença, mediante a expedição de Guia de Execução Provisória.2. No caso, expedida a guia de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois motivada na subsistência dos requisitos da prisão preventiva. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA TOTAL FIXADA EM 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ENCAMINHADA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O indeferimento do direito de recorrer em liber...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. VIABILIDADE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mantém-se as condenações dos apelantes quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e pelas demais provas dos autos.2. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal em relação a um dos réus porque as circunstâncias judiciais são favoráveis (art. 59 do CP), bem como a circunstância do art. art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Em relação ao outro, deve ser fixada acima do mínimo legal, em razão da natureza do entorpecente (crack), que possui alto poder viciador, e da grande quantidade de drogas apreendidas.3. A redução da pena, na fração de 2/3, pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 revela-se mais adequada a um dos apelantes, pois é primário, não possui antecedentes penais, e não restou comprovado que se dedique a atividades criminosas ou integre organização da espécie. Quanto ao outro, mostra-se impossível a aplicação dessa causa de diminuição, pois não é primário, não possui bons antecedentes, bem como restou comprovado que se dedica as atividades criminosas, além de ser reincidente.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a um dos réus, que é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos e possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis. Por outro lado, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda em relação ao outro réu, em razão da reincidência dele, bem como por ser a pena aplicada superior a 4 anos.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a um dos réus, pois preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, porque todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e pequena é a quantidade da droga apreendida. Em relação ao outro, mostra-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 anos e por ser reincidente.6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão.7. Recursos conhecidos e parcialmente provido apenas o de um dos réus a fim de reduzir as penas, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo desprovido o do outro réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. VIABILIDADE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mantém-se as condenações dos apelantes quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente hipossuficiente ao fornecimento de medicamentos de alto custo, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso, podendo submetê-lo a apreciação do colegiado. 2. Cumpre ao Distrito Federal prestar assistência farmacêutica ao apelado, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante a implementação de políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário de todos os cidadãos à saúde, através dos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos preceitos constitucionais, mesmo que tal medicação não esteja prevista nos protocolos padronizados pelos órgãos oficiais de saúde, em razão da máxima efetividade que deve ser conferida ao direito fundamento à saúde e à vida.3. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. Embora seja posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente hipossuficiente ao fornecimento de medicamentos de alto custo, o Relator não está obrigado a negar seguimento ao recurso, podendo submetê-lo a apreciação do colegiado. 2. Cumpre ao Distrito Federal prestar assistência farmacêutica ao apelado, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garant...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISIONAL DOS TERMOS DO PACTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As partes litigantes pactuaram acerca da concessão de direito real de uso de bem público, e se para o seu cumprimento houve a aceitação tácita de complementações em seu conteúdo, não havando que se falar em expurgar do pacto justamente a cláusula que deu origem ao valor pago a título de taxa de ocupação por anos consecutivos.2. Não havendo revisão das cláusulas pactuadas em escritura pública de concessão de uso, não persiste o fundamento aduzido pela Terracap que a sentença haveria alterado o índice de correção do valor da taxa de ocupação.3. Recursos conhecidos, aos quais se nega provimento. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISIONAL DOS TERMOS DO PACTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As partes litigantes pactuaram acerca da concessão de direito real de uso de bem público, e se para o seu cumprimento houve a aceitação tácita de complementações em seu conteúdo, não havando que se falar em expurgar do pacto justamente a cláusula que deu origem ao valor pago a título de taxa de ocupação por anos consecutivos.2. Não havendo revisão das cláusulas pactuadas em escritura pública de concessão de uso, não persiste o...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVELIA DECRETADA. PRELIMINAR REJEITADA. EFEITOS DA REVELINA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em decretação da revelia quando tal circunstância já foi constatada no bojo dos autos.2. Os efeitos da revelia não são absolutos e não eximem o juiz de avaliar o direito da parte, podendo o julgador extrair outro convencimento com base em outras circunstâncias constantes dos autos.3. Ainda que haja reconhecimento da revelia, tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), e inexistindo prova cabal para comprovação do fato alegado, não há que se falar em condenação da parte contrária.4. Negado provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVELIA DECRETADA. PRELIMINAR REJEITADA. EFEITOS DA REVELINA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em decretação da revelia quando tal circunstância já foi constatada no bojo dos autos.2. Os efeitos da revelia não são absolutos e não eximem o juiz de avaliar o direito da parte, podendo o julgador extrair outro convencimento com base em outras circunstâncias constantes dos autos.3. Ainda que haja reconhecimento da revelia, tendo a parte autora se desincu...
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART.16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MINIMO LEGAL. REINCIDENCIA CARACTERIZADA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGENCIA DO ART.44 DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME PELA DETRAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NÃO CONFIGURADO.1.Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, prevista no art.16, parágrafo único, inciso IV da Lei n. 10.826/2003, inviável o acolhimento do pedido de absolvição.2.A folha de antecedentes penais do acusado ostenta registro por fato ocorrido anteriormente ao crime descrito na peça acusatória, cujo trânsito em julgado deu-se, também, em data anterior, hipótese que autoriza o incremento da pena intermediária a título de reincidência.3.A respeito do depoimento prestado por policiais, o entendimento que prevalece é no sentido de que, inexistindo contradição apta a desabonar a versão dos fatos por eles narrados e, tratando-se de agentes públicos no exercício de suas funções, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade, consoante consolidado na jurisprudência pátria.4.O regime aberto postulado pelo réu somente é deferido aos réus não reincidentes, e cuja pena não ultrapasse a 04 (quatro) anos de reclusão. No caso vertente, muito embora a análise das circunstâncias judiciais tenha sido favorável, trata-se de réu reincidente, o que obsta a fixação de regime mais benéfico e também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na conformidade do art.44 do Código Penal.5.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, não havendo incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.6.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART.16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MINIMO LEGAL. REINCIDENCIA CARACTERIZADA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGENCIA DO ART.44 DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSAO DE REGIME PELA DETRAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NÃO CONFIGURADO.1.Demonstradas a autoria e a mate...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. Sob outro enfoque, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. 2. Se não bastasse, após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 333, inciso I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: i) ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ii) ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Exsurgindo do acervo probatório acostado aos autos de que a ré apenas depositou parcela dos valores avençados no contrato de empréstimo, bem como não tendo a requerida obtido êxito em ilidir as alegações e documentos constantes da inicial, configurado está o seu inadimplemento contratual. 3. Assim, nada mais natural que, ante o aludido inadimplemento, o magistrado sentenciante tenha revisado o contrato impugnado, adequando-o aos valores efetivamente depositados, bem como condenado o banco réu a restituir, de forma simples, as quantias que foram pagas a maior.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 333, inciso I e II do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe: i) ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ii) ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Exsurgindo do acervo probatório acostado aos autos de que a ré apenas depositou parcela dos valores avençados no contrato de empréstimo, bem co...
DIREITO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL POR UM HERDEIRO CONTRA OUTRO.- CRÉDITO PROVENIENTE DO DIREITO HEREDITÁRIO - FORÇA ATRATIVA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO.I - As questões de fato e de direito atinentes à herança devem ser resolvidas pelo juízo do inventário, salvo as exceções previstas em lei, como as matérias de alta indagação referidas no art. 984, CPC, e as ações reais imobiliários ou as em que o espólio for autor. (REsp 190436/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA)II - Rejeitado o conflito, declarando-se a competência do Juízo suscitante.
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DIREITO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL POR UM HERDEIRO CONTRA OUTRO.- CRÉDITO PROVENIENTE DO DIREITO HEREDITÁRIO - FORÇA ATRATIVA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO.I - As questões de fato e de direito atinentes à herança devem ser resolvidas pelo juízo do inventário, salvo as exceções previstas em lei, como as matérias de alta indagação referidas no art. 984, CPC, e as ações reais imobiliários ou as em que o espólio for autor. (REsp 190436/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA)II - Rejeitado o conflito, declarando...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO E DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME. FASE INVESTIGATIVA.Se há indícios de que as propostas com conotação sexual foram feitas no período em que a vítima ainda era subordinada ao suposto autor e, a depender de uma investigação mais criteriosa, a conduta poderia se subsumir ao tipo penal previsto no art. 216-A do Código Penal, as peças de informação devem permanecer no Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri, para que lá sejam concluídas as investigações e o Ministério Público proceda conforme entender de direito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO E DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME. FASE INVESTIGATIVA.Se há indícios de que as propostas com conotação sexual foram feitas no período em que a vítima ainda era subordinada ao suposto autor e, a depender de uma investigação mais criteriosa, a conduta poderia se subsumir ao tipo penal previsto no art. 216-A do Código Penal, as peças de informação devem permanecer no Juízo da Vara Criminal e do Trib...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. ADQUIRENTE DE UNIDADE. DEVER DE PAGAMENTO.I. No Distrito Federal, as agremiações residenciais rotuladas como condomínios irregulares, embora constituam entes associativos, têm contornos próprios de organismos condominiais e geram as repercussões obrigacionais próprias da sua natureza. II. O condomínio irregular, independentemente da sua indumentária associativa, tem existência fática insofismável e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios.III. O direito não pode tratar com indiferença jurídica esses condomínios de fato e deixar ao desamparo de qualquer normatividade um número expressivo de comunidades que estabeleceram seus padrões obrigacionais a partir do referencial dos condomínios edilícios.IV. Se o condomínio irregular funciona nos mesmos moldes dos condomínios edilícios, não há como afastar o emprego da analogia expressamente autorizado pelo artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.V. O adquirente de unidade situada em condomínio irregular deve arcar com o pagamento das despesas condominiais.VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. ADQUIRENTE DE UNIDADE. DEVER DE PAGAMENTO.I. No Distrito Federal, as agremiações residenciais rotuladas como condomínios irregulares, embora constituam entes associativos, têm contornos próprios de organismos condominiais e geram as repercussões obrigacionais próprias da sua natureza. II. O condomínio irregular, independentemente da sua indumentária associativa, tem existência fática insofismável e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios.III. O direito n...
Direito Civil. Direito de Família. Embargos Infringentes. Decisão majoritária em sede de apelação: visitas desacompanhadas do pai ao filho, das 11 às 18 horas, aos sábados e domingos alternados, e, nas mesmas condições, nos dias dos pais e no dia do aniversário do genitor, diferida a regulamentação do direito de pernoite e guarda durante as férias do menor para após decorridos 3 (três) meses da decisão definitiva, condicionada a prévio estudo psicossocial e viabilidade da medida. Decisão minoritária cuja prevalência é pretendida pela embargante (mãe da criança): que as visitas ocorram uma vez por semana, em sábados e domingos alternados, das 14h00 às 18h00, com acompanhamento do Conselho Tutelar. Predominância dos interesses do menor. Recurso conhecido e não provido.
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Direito Civil. Direito de Família. Embargos Infringentes. Decisão majoritária em sede de apelação: visitas desacompanhadas do pai ao filho, das 11 às 18 horas, aos sábados e domingos alternados, e, nas mesmas condições, nos dias dos pais e no dia do aniversário do genitor, diferida a regulamentação do direito de pernoite e guarda durante as férias do menor para após decorridos 3 (três) meses da decisão definitiva, condicionada a prévio estudo psicossocial e viabilidade da medida. Decisão minoritária cuja prevalência é pretendida pela embargante (mãe da criança): que as visitas ocorram uma vez...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. HONORÁRIOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. OPÇÃO FEITA PELO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIBIDADE. IMPERTINÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito, sendo calculada na forma dos artigos 11, 12 e 13 da Lei 6.099/74.2. Não há irregularidade na contratação de seguro prestamista, quando livremente pactuado pelo consumidor, pois corresponde a um serviço efetivo e de seu próprio interesse.3. Nos termos das súmulas 30 e 472 do e. STJ, a comissão de permanência é composta pela correção monetária; pelos juros remuneratórios, à taxa média de mercado e nunca superiores àquela contratada para o empréstimo; pelos juros moratórios; e pela multa contratual. 4. Pela inteligência da súmula 294, também do e. STJ, não se considera potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato.5. No caso dos autos, é nula a cláusula impugnada, por permitir a cobrança durante o período de inadimplência de multa moratória cumulada com pretensos juros moratórios, com o nítido caráter remuneratório da comissão de permanência, em face do elevado índice aplicado (0,49% ao dia), portanto, em valores superiores à taxa fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência das súmulas 294 e 472 do e. STJ.6. As normas de direito processual civil são de ordem pública, de forma que as determinações contidas no art. 20 e seguintes do CPC não podem ser derrogadas pelas partes. A fixação de honorários advocatícios deve ser realizada pelo Juízo da causa, no momento da prolação da sentença, atendendo-se a critérios estabelecidos pelo legislador, que só podem ser mensurados pela apreciação das circunstâncias de cada processo, a fim de aferir, dentre outros requisitos, a complexidade da causa, a proporcionalidade da sucumbência, e o trabalho advocatício efetivamente desenvolvido no feito.7. É nula a disposição contratual que imputa apenas ao consumidor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso seja cobrado em processo judicial, pois as despesas judiciais decorrentes de demandas ajuizadas por qualquer dos contratantes, deve ser resolvida sob a égide das disposições processuais vigentes, e não por imposição do agente financeiro em contrato de adesão.8. O seguro de proteção financeira, denominado doutrinariamente como seguro prestamista, é uma modalidade contratual que tem por objetivo assegurar o pagamento de prestações, ou de todo o saldo devedor, em contratos de financiamento adquiridos pelo segurado, configurando uma proteção financeira para o credor, bem como para o devedor, que fica livre da responsabilidade em caso de sinistro previsto na cobertura do contrato.9. Havendo no contrato a faculdade de o contratante optar ou não pelo serviço de seguro prestamista,não há de se falar em abusividade dessa cláusula, apta a invalidá-la. Contratando-se o aludido serviço, o avençado entre as partes deve prevalecer. (Acórdão n. 547230, 20100410118504APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 09/11/2011, DJ 17/11/2011 p. 239).10. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos.11. As cláusulas que estabelecem a cobrança de a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, Inserção de Gravame Eletrônico e Serviços de Terceiros, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 12. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. HONORÁRIOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. OPÇÃO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 5º DA MP 2.170-36/01. SUSTENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRESENÇA DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A REGISTRO DE GRAVAME, AVALIAÇÃO DE BEM E SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Sobre a MP 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, não há que se falar em inconstitucionalidade do seu artigo 5º ao menos até que haja a conclusão do julgamento pelo egrégio STF da ADI 2.316-DF, à luz dos artigos 62, § 1º, inc. III e 192 da CF, conforme entendimento sedimentado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, nos termos da súmula 297 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que haja previsão contratual expressa (Precedentes do STJ).5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, a qual pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e deve se coadunar com o valor do contrato, como verificado na hipótese dos autos.7. As cláusulas que estabelecem a cobrança de tarifa de avaliação do bem, registro de gravame e serviços da concessionária/lojista, na forma em que pactuadas, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito.8. Não havendo o pagamento integral pelo consumidor dos encargos considerados indevidos, será necessária a liquidação da sentença, pois apenas os valores efetivamente pagos pela autora no que diz respeito aos encargos ora afastados, incidentes de forma proporcional nas parcelas mensais e sujeitos à incidência de encargos remuneratórios, deverão ser restituídos pelo réu, de forma simples, permitindo-se a compensação, por força do disposto nos artigos 368 e 369 do Código Civil.9. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 5º DA MP 2.170-36/01. SUSTENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRESENÇA DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A REGISTRO DE GRAVAME, AVALIAÇÃO DE BEM E SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS DO EMITENTE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TRIBUTO DEVIDO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE FORMA FINANCIADA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM FINANCIADO AO CREDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Consoante entendimento dominante, os contratos de concessão de crédito por instituições financeiras devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante pacificado pela edição da Súmula 297 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. A cláusula que estabelece a tarifa de Despesas do Emitente, na espécie, é ilícita, pois, da forma em que pactuada, é abusiva porque não informa qualquer contraprestação em benefício do consumidor, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, posto que contraria o art. 51, IV, e seu §1º, inciso III, do CDC e arts. 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito, o que no presente caso indica que a sentença merece reforma nesse quesito.7. A cobrança de IOF por instituição financeira é legítima, na medida em que é mera arrecadadora do tributo, cumprindo-lhe repassar tais valores à União, nos termos do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei 5.143/66. Ademais, com o julgamento do REsp 1251331/RS pelo e. STJ em sede de recursos repetitivos, restou consolidado o entendimento de que é lícita a pactuação do pagamento do IOF de forma financiada, para que seja pago incidentalmente nas parcelas de amortização.8. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.9. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer ilegalidade na cláusula que prevê a rescisão da avença e o vencimento antecipado da dívida, em caso de inadimplemento contratual do devedor, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa nos artigos 474 e 1.364 do Código Civil, e art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69.10. O contrato de mútuo bancário com alienação fiduciária em garantia tem como característica o fato de o devedor conceder a propriedade resolúvel do bem financiado ao credor, como forma de garantia do débito havido entre ambos. Se o credor deixar de receber o valor pactuado, em virtude de inadimplência do devedor, fará jus à pronta rescisão do contrato, e o bem dado em garantia, será vendido para quitação do débito.11. Com a rescisão da avença antes do termo contratualmente estipulado, por inadimplemento do devedor, é consequência lógica o vencimento das prestações pendentes, tratando-se de efeito definido pelo art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69. 12. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS DO EMITENTE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TRIBUTO DEVIDO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE FORMA FINANCIADA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO, REGISTRO DE GRAVAME E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO IV, E §1º, INCISO III, DO CDC, E ART. 422 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.2. As cláusulas que estabelecem a cobrança de a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem, Registro de Contrato e Inclusão de Gravame Eletrônico, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito.3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO, REGISTRO DE GRAVAME E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO IV, E §1º, INCISO III, DO CDC, E ART. 422 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o co...