DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO. PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NUBENTES. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. Na petição inicial o autor expõe o litígio, cujos figurantes são exatamente as partes legítimas para a causa.III. No plano das condições da ação não se perscruta a titularidade do direito material, pois apenas no julgamento do mérito o juiz se preocupa em descobrir se o autor da demanda possui o direito subjetivo descrito na causa de pedir.IV. As partes que alegam prejuízos em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica durante a cerimônia da celebração do seu casamento têm legitimidade para a demanda reparatória.V. Se o dever de reparação não é deduzido sob o prisma da responsabilidade contratual, a inexistência de negócio jurídico entre as partes revela-se irrelevante para a definição da legitimidade para a causa.VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO. PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NUBENTES. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. Na petição inicial o autor expõe o litígio, cujos figurantes são exatamente as partes legítimas para a causa.III. No plano das condições da ação não se perscruta a titularidade do direito material, pois apenas no julgamento do mérito o juiz se pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - É admissível a impetração do mandado de segurança, porquanto os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na petição inicial e foram apresentados documentos suficientes para analisar a existência do direito alegado.II - A exigência de exame psicotécnico, com a análise do perfil profissiográfico, é eminentemente subjetiva, e o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou por sua ilegalidade e consequente nulidade.III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - É admissível a impetração do mandado de segurança, porquanto os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na petição inicial e foram apresentados documentos suficientes para analisar a existência do direito alegado.II - A exigência de exame psicotécnico, com a análise do perfil profissiográfico, é eminentemente subjetiva, e o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou por sua ilegalidade e...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALIENAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.245 do CC/02 a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, o pacto possui efeito de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes, não produzindo, por conseguinte, efeitos perante terceiros.II - Terceiro de boa-fé que adquire o bem e registra o negócio jurídico no cartório competente não pode ser prejudicado, pois comprou os direitos sobre o bem pagando o preço ajustado aquele que estava formalmente habilitado para realizar a transação.III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALIENAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.245 do CC/02 a propriedade somente se transfere mediante o respectivo registro no cartório competente, de modo que, diante da sua ausência, o pacto possui efeito de cessão civil de direitos, cuja validade opera-se apenas entre as partes contratantes, não produzindo, por conseguinte, efeitos perante terceiros.II - Terceiro de boa-fé que adquire o bem e registra o negócio jurídico no cartório competente não pode ser prejudicado, pois comprou os direitos sobre o bem pagando o preço ajustado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL AFASTADO. LUCROS CESSANTES. NECESSITADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Os lucros cessantes consubstanciam-se na frustração da expectativa de um lucro esperado. Contudo, faz-se necessária a comprovação de que o aumento patrimonial teria efetivamente ocorrido se não houvesse a interferência do evento danoso, não podendo se basearem na simples possibilidade de realização de lucro. 2. A autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto à comprovação do direito pleiteado, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, pois não trouxe qualquer elemento de prova capaz de indicar o valor do rendimento que teria obtido, restando o seu pedido apoiado em mera conjectura, o que impossibilita eventual ressarcimento. A simples hipótese/eventualidade de incremento de ganhos não constitui fundamento para a pretensão indenizatória por lucros cessantes. 3. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 4. Entretanto, a existência de inscrições negativas anteriores, de origem diversa, atrai a aplicabilidade do enunciado nº. 385 da Súmula do STJ, segundo o qual da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, afastando, assim, o dever de indenizar.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL AFASTADO. LUCROS CESSANTES. NECESSITADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Os lucros cessantes consubstanciam-se na frustração da expectativa de um lucro esperado. Contudo, faz-se necessária a comprovação de que o aumento patrimonial teria efetivamente ocorrido se não houvesse a interferência do evento danoso, não podendo se basearem na simples possibilidade de realização de lucro. 2. A autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto à comprovação do direito pleiteado, nos termos do artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS ENTRE CONTAS-CORRENTES. EXCLUDENTES DE RESPONSABILADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificando-se que o banco é fornecedor na definição legal, pois presta serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, impõe-se a observância das normas consumerista ao caso sub judice.2. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. Nos termos das normas consumeristas as instituições bancárias respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.4. Não se desincumbindo a instituição finaceira de comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou a ocorrência de caso fortuito, impõe-se a devolução dos valores indevidamente tranferidos da sua conta-corrente.5. Submetido o consumidor, por longo período, a angústia e incerteza, com privação de suas economia em decorrência de fraude, resta caracterizada a ofensa à direito da personalidade.6. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano.7. A procedência do pedido de indenização por danos morais, em quantia menor do que a postulada pela parte autora não importa sucumbência recíproca, por ser este meramente sugestivo e estimativo (Súmula nº 326, do STJ). 8. Recursos conhecidos, mas não providos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS ENTRE CONTAS-CORRENTES. EXCLUDENTES DE RESPONSABILADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificando-se que o banco é fornecedor na definição legal, pois presta serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, impõe-se a observância das normas consumerista ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. À parte que alega o pagamento do débito incumbe o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. Nesse contexto, tem lugar a aplicação da previsão constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito.2. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais.3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. À parte que alega o pagamento do débito incumbe o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quan...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN DA LOCALIDADE DA AVENÇA. VEÍCULO DESLOCADO PARA LOCAL DIVERSO. PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. ASSUNÇÃO DE RISCO PELO COMPRADOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.1. Realizado negócio jurídico de compra e venda de veículo e entregue, pela concessionária vendedora, a documentação necessária à transferência perante o Departamento de Trânsito da localidade da avença, assumirá o risco da transferência o comprador que pretender tal procedimento perante DETRAN diverso.2. A resolução contratual, ainda que configure direito potestativo, poderá ser relativizada quando contrariar princípios basilares, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.3. Tratando-se de inadimplemento mínimo da obrigação, é coerente que se preserve o contrato, à luz da teoria do adimplemento substancial.4. Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN DA LOCALIDADE DA AVENÇA. VEÍCULO DESLOCADO PARA LOCAL DIVERSO. PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. ASSUNÇÃO DE RISCO PELO COMPRADOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.1. Realizado negócio jurídico de compra e venda de veículo e entregue, pela concessionária vendedora, a documentação necessária à transferência perante o Departamento de Trânsito da loc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM INFORMATIVO SINDICAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTIMIDADE. VIDA PRIVADA. PONDERAÇÃO. 1. A missão do julgador se resume em saber se tais conceitos emitidos pela ré, no exercício de sua liberdade de expressão, pensamento e informação (Constituição Federal, arts. 5º, incisos IV, V e X; 220, 186, Código Civil, e 12 e seu parágrafo único da Lei nº 5.250/67), 1) se revestiam de interesse público, mínimo que fosse; 2) extrapolaram de alguma forma os limites de razoabilidade e de proporcionalidade do exercício da atividade informativa e/ou opinativa ante a garantia constitucional atinente à liberdade de expressão, pensamento e informação; 3) configuraram abuso no exercício pessoal da liberdade de manifestação do pensamento e informação; 4) teriam implicado, por qualquer modo, dolosa ou culposamente, dano à honra subjetiva ou objetiva do autor, ou ainda à sua imagem ou à sua intimidade. Suplementarmente, em tal contexto, o julgador avaliaria se teria havido, nesse proceder da ré, algum ânimo de prejudicar, injuriandi, difamandi ou caluniandi, ou ainda se, a qualquer título, teria ele se havido com má-fé, na forma do art. 187, CC. 2. Em casos que tais, impõe-se uma avaliação da situação aplicando-se, aos fatos e às suas conseqüências, critérios de ponderação e proporcionalidade. Efetuada essa tarefa, o que concluo é que não restou configurada qualquer lesão à honra objetiva do autor-apelado, à conta da conduta do réu. Não divisei dolo nem culpa na conduta, ao menos para o efeito de configurar, em âmbito residual cível, ofensa à honra e à imagem do autor-apelante. Igualmente não detectei, nesse seu proceder, qualquer dimensão abusiva do direito à livre expressão, de modo a caracterizar ofensa à dignidade humana ensejadora de constituir ilícito civil. Deve-se ressaltar, ainda, que o exercício do direito de informar pela ré deve ser resguardado, pois poderá ensejar o início das apurações dos fatos ocorridos. 3. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA VEICULADA EM INFORMATIVO SINDICAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTIMIDADE. VIDA PRIVADA. PONDERAÇÃO. 1. A missão do julgador se resume em saber se tais conceitos emitidos pela ré, no exercício de sua liberdade de expressão, pensamento e informação (Constituição Federal, arts. 5º, incisos IV, V e X; 220, 186, Código Civil, e 12 e seu parágrafo único da Lei nº 5.250/67), 1) se revestiam de interesse público, mínimo que fosse; 2) extrapolaram de alguma forma os limites de razoabilidade e de proporcionalidade do exercício da...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 273, § 1º-B, INCISO I, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL (MANTER EM DEPÓSITO OU EXPOR À VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO, NA MODALIDADE CULPOSA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. PRODUTO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, DE FORMA NEGLIGENTE, VENDE, EXPÕE À VENDA, E MANTÉM EM DEPÓSITO PARA VENDER, PRODUTO COM MENÇÃO A FUNCIONALIDADES MEDICINAIS E TERAPÊUTICAS, SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia, uma vez que a peça acusatória descreveu a situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do ora recorrente como o autor do fato, além do tipo penal em que se inserem as condutas praticadas. Nesse ponto, imperioso ressaltar que, ao contrário do alegado pela Defesa, o núcleo do tipo penal do § 1º-B, do artigo 273, do Código Penal, é o de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo, produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, não exigindo que o produto seja falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.2. Não se tratando de produtos importados, a competência para processamento e julgamento do delito imputado ao réu é da Justiça Estadual, não havendo que se falar em competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. O acervo probatório dos autos não permite acolher o pedido de absolvição formulado pelo réu, pois ficou comprovado nos autos que o réu, agindo de forma negligente, vendeu, expôs à venda, e manteve em depósito para vender, embalagens contendo produto conhecido como Suco Noni, com rotulagem fazendo expressa menção às suas funcionalidades medicinais e terapêuticas, sem o devido registro na ANVISA, órgão de vigilância sanitária competente.4. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (artigo 63 do Código Penal). In casu, apesar de a folha penal do recorrente ostentar uma condenação, verifica-se que esta transitou em julgado após o cometimento do crime em comento, de forma que tal anotação não é idônea para configurar a reincidência.5. Afastada a reincidência e tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, o quantum da pena aplicada autoriza a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.6. Recursos conhecidos, preliminares de nulidade rejeitadas e, no mérito, recurso do Ministério Público não provido e recurso do réu parcialmente provido para, mantida sua condenação nas sanções do artigo 273, § 1º-B, inciso I, c/c o § 2º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, excluir a agravante da reincidência, fixar o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 273, § 1º-B, INCISO I, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL (MANTER EM DEPÓSITO OU EXPOR À VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO, NA MODALIDADE CULPOSA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. PRODUTO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, DE FORMA NEGLIGENTE, VENDE, EXPÕE À VENDA, E MA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSE E VENDA DE DROGA A USUÁRIO DE 14,15G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. SEGUNDA FASE. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação para porte de drogas para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu vendeu uma porção de droga a um usuário e portava outra porção totalizando 14,15g massa líquida de crack. A droga foi apreendida durante diligência efetuada por policiais que investigavam denúncia anônima de tráfico de drogas no local, de modo que a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida.2. Deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade, do motivo e das consequências do crime, pois baseada em elementos ínsitos ao tipo penal. 3. A natureza da droga apreendida (crack) com o réu autoriza a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.4. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o réu é primário, não possuem maus antecedentes e não há prova de que integrem organização criminosa ou se dediquem a atividades delitivas.5. O supremo tribunal federal decidiu que configura bis in idem a utilização da quantidade e natureza da droga na primeira e na terceira fase simultaneamente. Dessa forma, como, na espécie, a natureza da droga foi utilizada na primeira fase pelo Juízo a quo, não é possível sua utilização na terceira fase, razão pela qual deve ser mantida a fração de redução da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 aplicada pelo Julgador monocrático, a saber, 2/3 (dois terços).6. Como a pena - a saber, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão - não é superior a 04 (quatro) anos, o réu não é reincidente, a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável e, embora a potencialidade lesiva da droga apreendida seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não justifica o recrudescimento da sanção, devem ser mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao apelo do Ministério Público. Recurso da Defesa parcialmente provido para, mantida a condenação nas penas do artigo 33, caput, §4º, da Lei nº. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime; bem como elevar o quantum de redução da pena em decorrência da menoridade relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias multa, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSE E VENDA DE DROGA A USUÁRIO DE 14,15G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PENA-BASE. SEGUNDA FASE. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERÍCIA CONTÁBIL.I. A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou que possuam sob sua guarda bens alheios, competindo sua propositura tanto a quem tiver o direito de exigi-las, quanto a quem tiver a obrigação de prestá-las, conforme art. 914 do CPC.II. Incumbe aos obrigados a prestar contas o ônus de comprovar a alegada regularidade destas. Não o fazendo, prevalece a conclusão apontada no exame pericial contábil que não considera gastos sem documentos justificativos.III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERÍCIA CONTÁBIL.I. A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou que possuam sob sua guarda bens alheios, competindo sua propositura tanto a quem tiver o direito de exigi-las, quanto a quem tiver a obrigação de prestá-las, conforme art. 914 do CPC.II. Incumbe aos obrigados a prestar contas o ônus de comprovar a alegada regularidade destas. Não o fazendo, prevalece a conclusão apontada no exame pericial contábil que não considera gastos sem documentos justificativos.III. Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA. VEDADA. INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAI. A conduta dos bancos de condicionar a celebração de contrato de abertura de conta corrente à formalização de contrato de título de capitalização é conhecida como venda casada, sendo vedada pelo ordenamento jurídico, que busca assegurar o respeito ao princípio da liberdade contratual, garantindo a prevalência da vontade real daquele que é estimulado a contratar (art. 39, I, do CDC).II. É direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, do CDC). III. Comprovada a falha na prestação do serviço e a ausência de informações adequadas e suficientes, fica caracterizada a responsabilidade solidária dos fornecedores do serviço, ensejando a nulidade dos contratos e a restituição dos valores pagos. IV. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA. PRÁTICA ABUSIVA. VEDADA. INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAI. A conduta dos bancos de condicionar a celebração de contrato de abertura de conta corrente à formalização de contrato de título de capitalização é conhecida como venda casada, sendo vedada pelo ordenamento jurídico, que busca assegurar o respeito ao princípio da liberdade contratual, garantindo a prevalência da vontade real daquele que é estimulado...
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO. REGRA DE TRANSIÇÃO. CINCO ANOS. I. Violado o direito, surge para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição (art. 189 do Código Civil).II. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e transcorrido menos da metade até a entrada em vigor no Código Civil de 2002, é de cinco anos, a teor do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2002.III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO. REGRA DE TRANSIÇÃO. CINCO ANOS. I. Violado o direito, surge para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição (art. 189 do Código Civil).II. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e transcorrido menos da metade até a entrada em vigor no Código Civil de 2002, é de cinco anos, a teor do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2002.III. Negou-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS E AMEAÇA CONTRA FILHA IMPÚBERE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO-APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TIPICIDADE MATERIAL COMPROVADA, ANTE A OCORÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. EXCESSO NOS MEIOS DE CORREÇÃO E DISCIPLINA. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DE MAUS-TRATOS. DELITOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO DO CRIME DE MAUS-TRATOS COMO DELITO PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A prática de atos que expõe a perigo a vida e a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fins de educação, seja privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis, seja sujeitando-a a trabalho inadequado ou mesmo abusando de meios de correção e disciplina, subsume-se ao delito previsto no artigo 136, § 3°, do Código Penal, c/c artigos 5° e 7° da Lei 11.340/06. II - Ameaçar de morte a própria filha, por meio de gestos e palavras, amolda-se ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal (por duas vezes), na forma do artigo 69 do Código Penal, c/c artigos 5° e 7° da Lei 11.340/06. III - O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, cabendo ao magistrado substituto auxiliar o titular em toda demanda do juízo, não havendo nulidade em razão de sentença condenatória proferida pelo substituto legal.IV - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade nos crimes de maus-tratos e ameaça.V - Praticando o agente, mediante mais de uma ação, dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes, devendo as penas ser somadas. VI - Comprovada a ocorrência de lesão ao bem jurídico tutelado por uma norma penal incriminadora, resta demonstrada a tipicidade material do crime.VII - O exercício regular do direito de correção dos pais em relação aos filhos, quando desproporcional, hábil a causar lesões à integridade física e psíquica da vítima, traduz abuso ou excesso deste direito, restando configurado um fato típico e antijurídico. VIII - Havendo a possibilidade do conhecimento da ilicitude do fato, resta desconfigurado o erro de proibição.IX - Tendo em vista a prática dos delitos de maus-tratos e ameaça em momentos distintos, não há que se falar em aplicação do princípio da absorção.X - Para configuração do crime de maus-tratos, deve restar comprovada a exposição a perigo da vida ou saúde das pessoa elencadas no tipo penal, o que o faz um crime permanente, haja vista tratar-se de situações que se prolongam no tempo, tais como privação de alimentação e de cuidados indispensáveis. XI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a exasperação da continuidade delitiva aplicada ao crime de maus-tratos, considerando-o crime permanente, fixando a pena em definitivo em 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS E AMEAÇA CONTRA FILHA IMPÚBERE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO-APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TIPICIDADE MATERIAL COMPROVADA, ANTE A OCORÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. EXCESSO NOS MEIOS DE CORREÇÃO E DISCIPLINA. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DO ERRO DE PRO...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO.DENEGADA A SEGURANÇA E INDEFERIMENTO DA INICIAL AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL E DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÕES DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O ato de recolher as custas processuais do recurso de apelação, conforme demonstram os documentos de fls. 61/62, é manifestamente incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50.2. É indevido o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança com fundamento na inexistência de direito líquido e certo, quando as questões constituem o mérito da ação mandamental e possuem amparo em farta jurisprudência.3. Inviável a aplicação do art. 515, § 3.º do CPC, quando, a despeito de se tratar de matéria de direito, a causa não se encontrar suficientemente madura para julgamento, implicando o julgamento do mérito da impetração em supressão de instância.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO.DENEGADA A SEGURANÇA E INDEFERIMENTO DA INICIAL AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL E DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÕES DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O ato de recolher as custas processuais do recurso de apelação, conforme demonstram os documentos de fls. 61/62, é manifestamente incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50.2. É indevido o in...
ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. LEGALIDADE DO ATO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA AGEFIS. NÃO-CARACTERIZADA. NULIDADE DO ATO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROPORCIONALIDADE. NÃO-CARACTERIZADA. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. ADEQUADO ORDENAMENTO URBANO. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção em área pública ou privada é condicionada à licença, concedida pela Administração Regional, nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº 2.105/98. A AGEFIS - Autarquia Distrital detém competência para emitir intimação demolitória. Não há falar em nulidade da intimação demolitória quando descrita a norma infringida e a obra construída não é passível de regularização, por se encontrar em APP-veredas. Mostra-se adequada, necessária e proporcional a intimação para demolição de obra construída em área pública - APP, em razão da ausência de alvará de construção. Não há ofensa ao contraditório e ampla defesa, nas intimações de demolição, quando oportunizada a apresentação de impugnação pelos interessados. Mostrando-se adequada, necessária e proporcional a intimação de demolição de obras construídas em APP não passível de regularização. No parcelamento irregular do solo, o direito à moradia não se sobrepõe ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao adequado ordenamento urbano.
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ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. LEGALIDADE DO ATO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INCOMPETÊNCIA AGEFIS. NÃO-CARACTERIZADA. NULIDADE DO ATO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROPORCIONALIDADE. NÃO-CARACTERIZADA. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. ADEQUADO ORDENAMENTO URBANO. À Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, compete coibir a construção de obras irregulares, tomando as medidas estabelecidas na lei para isso. A construção em área pública ou privada é condicionada à lic...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO DE GREVE - DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO C.STF E C.STJ.1. É garantido aos servidores públicos o direito à greve, devendo valer-se por analogia, ausente regra normativa federal, da Lei n. 7.783/1989, a qual disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 2. É legal o desconto dos dias não trabalhados em razão de greve porque há suspensão do contrato de trabalho, salvo se a greve tem como justificativa o não pagamento de salários (Precedentes C.STF e C.STJ)3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO DE GREVE - DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO C.STF E C.STJ.1. É garantido aos servidores públicos o direito à greve, devendo valer-se por analogia, ausente regra normativa federal, da Lei n. 7.783/1989, a qual disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 2. É legal o desconto dos dias não trabalhados em razão de greve porque há suspensão do contrato de trabalho, salvo se a greve tem como jus...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO. LEI N.º 9.278/96. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO.Tendo havido decisão, no curso do processo, a respeito do direito à herança de companheiro sobrevivente no tocante a bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, com a qual as partes expressamente concordaram, resta preclusa a matéria, inexistindo interesse recursal em face da sentença que homologou a partilha nos moldes anteriormente definidos.A companheira sobrevivente possui direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, ainda que haja descendentes somente do autor da herança, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n.º 9.278/96.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO. LEI N.º 9.278/96. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO.Tendo havido decisão, no curso do processo, a respeito do direito à herança de companheiro sobrevivente no tocante a bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, com a qual as partes expressamente concordaram, resta preclusa a matéria, inexistindo interesse recursal em face da sentença que homologou a partilha nos moldes anteriormente definidos.A companheira sobrevivente possui direito real de habitação sobre o imóvel dest...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. TÍTULO NOMINAL AO SEU PORTADOR. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo havido prorrogação do prazo para interposição de recurso pelo Réu, nos termos de despacho e certidão exarada nos autos, faz-se mister o reconhecimento da tempestividade do apelo interposto.2 - Para a aferição da legitimidade ativa na Ação Monitória embasada em cheque, faz-se necessária a verificação da pessoa nomeada no cheque ou no endosso. (Lei n. 7357/85, art. 17). No caso dos autos tem-se que os títulos que embasam a Ação Monitória são nominativos ao Autor da lide. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 3 - Dispõe o art. 333, inciso II, do CPC que incumbe ao Réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do Autor. Não havendo nos autos qualquer elemento de prova acerca das alegações formuladas pelo Embargante/Apelante, a rejeição dos embargos à monitória é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. TÍTULO NOMINAL AO SEU PORTADOR. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo havido prorrogação do prazo para interposição de recurso pelo Réu, nos termos de despacho e certidão exarada nos autos, faz-se mister o reconhecimento da tempestividade do apelo interposto.2 - Para a aferição da legitimidade ativa na...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA. CAESB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese os atos da CAESB, como prestadora de serviços públicos, serem dotados de presunção de legitimidade e de veracidade, deve a sociedade de economia mista comprovar, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, os fatos constitutivos do seu direito.2 - A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não pode se sobrepor às regras que distribuem o ônus da prova, inscritas no incisos e no parágrafo único do art. 333 do Código de Processo Civil, devendo, ao contrário, com ela se compatibilizar, principalmente porque não há como exigir do Réu/consumidor a comprovação de fato negativo.3 - O efeito material da revelia não exime o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações. A confissão ficta não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA. CAESB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese os atos da CAESB, como prestadora de serviços públicos, serem dotados de presunção de legitimidade e de veracidade, deve a sociedade de economia mista comprovar, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil,...