AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVAÇÃO DE DADOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO.1. O Serviço de Proteção ao Crédito do Distrito Federal, banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal CDL/DF, ao incorporar a inscrição efetuada na Associação Comercial de São Paulo, entidade congênere de outra unidade da federação, a fim de constar em seu banco de dados as informações restritivas de crédito em relação à apelada, passou a ter plena legitimidade passiva para compor a lide.2. O artigo 43, 2º, do Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade de comunicação prévia no caso de restrição ao crédito, pela inserção de dados nos cadastros de inadimplentes, para que o consumidor exercite seu direito de defesa quanto à existência ou não do débito.3. Apenas a notificação prévia acerca da negativação do nome do consumidor constitui exigência legal para inscrição nos cadastros de inadimplentes.4. Não há que se falar em dano moral, pois não há ilegalidade na restrição cadastral.
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVAÇÃO DE DADOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO.1. O Serviço de Proteção ao Crédito do Distrito Federal, banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal CDL/DF, ao incorporar a inscrição efetuada na Associação Comercial de São Paulo, entidade congênere de outra unidade da federação, a fim de constar em seu banco de dados as informações restritivas de crédito em relação à apelada, passou a ter plena legitimidade passiva para compor a lide.2. O artigo 43,...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PELO EXECUTADO - LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO EXEQUENTE - QUANTIA LEVANTADA A MAIOR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO PELO BANCO/APELANTE - RECURSO PROVIDO. Em recente julgado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há necessidade de propositura de ação autônoma para que haja a restituição ao executado de importância levantada a maior pelo exequente, salientando ainda que necessária se faz apenas a sua intimação, na pessoa de seu advogado, para que proceda à devolução da parcela considerada indevida à execução, atendendo-se, assim, ao principal escopo da Lei nº 11.232/2005, a saber: a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PELO EXECUTADO - LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO EXEQUENTE - QUANTIA LEVANTADA A MAIOR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO PELO BANCO/APELANTE - RECURSO PROVIDO. Em recente julgado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há necessidade de propositura de ação autônoma para que haja a restituição ao executado de importância levantada a maior pelo exequente, salientando ainda que necessária se faz apenas a sua intimação, na pessoa de seu advogado, para que proceda à devolução da parcela consi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANEADOR. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RITO SUMÁRIO. VEDAÇÃO DO ART. 280 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUTOS APARTADOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1.A fundamentação sucinta não se mescla com a ausência de fundamentação, que deve levar à nulidade da decisão.2. No rito sumário é incabível a denunciação à lide, salvo nas exceções expressamente consignadas, o que não é o caso dos autos.3. Nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei n.º 1.060/50, A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.4. Segundo a teoria da asserção, devendo-se realizar um juízo hipotético das afirmações da parte autora, as alegações relativas às condições da ação devem ser apreciadas por ocasião da prolação de sentença de mérito. Ademais, apurar se o evento danoso ocorreu em via pública impõe maior dilação probatória, a ser realizada na instrução processual.5. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANEADOR. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RITO SUMÁRIO. VEDAÇÃO DO ART. 280 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUTOS APARTADOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1.A fundamentação sucinta não se mescla com a ausência de fundamentação, que deve levar à nulidade da decisão.2. No rito sumário é incabível a denunciação à lide, salvo nas exceções expressamente consignadas, o que não é o caso dos autos.3. Nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei n.º 1.060/50, A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Assim, em regra, o pedido deve ser expresso, podendo a lei prever, excepcionalmente, a possibilidade de se deduzir pedido implícito.2. O artigo 921, I, do Código de Processo Civil, a seu turno, permite a cumulação imprópria de pedidos, o que não se confunde com a noção de pedido implícito.3. Nessa linha de raciocínio, na ação de reintegração de posse, caso o bem não seja localizado, e em não havendo pedido alternativo de condenação em perdas e danos, resta obstada a pretensão condenatória, nesse ponto.4. Ainda que assim não o fosse, não faz jus o apelante ao recebimento das parcelas vencidas, uma vez que todas foram quitadas anteriormente ao fato criminoso.5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Assim, em regra, o pedido deve ser expresso, podendo a lei prever, excepcionalmente, a possibilidade de se deduzir pedido implícito.2. O artigo 921, I, do Código de Processo Civil, a seu turno, permite a cumulação imprópria de pedidos, o que não se confunde com a...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O lançamento indevido do nome do consumidor nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, de regra, enseja dano moral passível de ressarcimento.2. Não havendo qualquer comprovação da dívida, ou mesmo de vínculo contratual entre as partes, não há possibilidade de se reconhecer a legalidade da inscrição, devendo, portanto, o apelado, ser responsabilizado pelo dano causado, não necessitando que haja a demonstração da efetiva ocorrência do abalo moral.3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O lançamento indevido do nome do consumidor nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, de regra, enseja dano moral passível de ressarcimento.2. Não havendo qualquer comprovação da dívida, ou mesmo de vínculo contratual entre as partes, não há possibilidade de se reconhecer a legalidade da inscrição, devendo, portanto, o apelado, ser responsabilizado pelo dano causado...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO. LEGALIDADE. 1. O agravo retido interposto pela autora é intempestivo, razão pela qual dele não se conhece. Ademais, buscou a parte a reforma de mero despacho, sem qualquer conteúdo decisório. 2. Se na época da transferência da autora, servidora pública, para a inatividade, ela portava quadro clínico depressivo, afigura-se escorreito o ato administrativo concessivo de aposentadoria por invalidez.3. Ademais, está provado nos autos a inexistência do nexo de causalidade entre a patologia acometida pela autora e o exercício de suas atividades profissionais.4. Havendo progresso na condição psicológica da recorrente, o caso é de reversão nos termos do artigo 25, I, da Lei n.º 8.112/90, e não de nulidade de aposentadoria. 5. Pela mesma razão, incabível a indenização por danos materiais e morais à espécie. 6. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO. LEGALIDADE. 1. O agravo retido interposto pela autora é intempestivo, razão pela qual dele não se conhece. Ademais, buscou a parte a reforma de mero despacho, sem qualquer conteúdo decisório. 2. Se na época da transferência da autora, servidora pública, para a inatividade, ela portava quadro clínico depressivo, afigura-se escorreito o ato administrativo concessivo de aposentadoria por invalidez.3. Ademais, está provado nos autos a inexistência do nexo de causal...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. LINHA TELEFÔNICA. RURALVAN. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Malgrado o bloqueio da linha telefônica Ruralvan tenha sido motivado pela implementação de nova tecnologia, com respaldo na Resolução nº 426/2005 da ANATEL, o excesso do lapso temporal do bloqueio, a cobrança indevida de tarifas, a ausência de repasse de informações ao consumidor e o cancelamento unilateral do contrato são circunstâncias que denotam o abuso praticado pela empresa de telefonia.2. Em consequência, impõe-se a sua responsabilidade civil em indenizar, na forma dos artigos 187 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. LINHA TELEFÔNICA. RURALVAN. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Malgrado o bloqueio da linha telefônica Ruralvan tenha sido motivado pela implementação de nova tecnologia, com respaldo na Resolução nº 426/2005 da ANATEL, o excesso do lapso temporal do bloqueio, a cobrança indevida de tarifas, a ausência de repasse de informações ao consumidor e o cancelamento unilateral do contrato são circunstâncias que denotam o abuso praticado pela empresa de telefonia.2. Em consequênc...
SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU FRATURA NOS COLOS DAS EPÍFISES DISTAIS DO SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO E QUINTO METATARSOS DIREITOS, LESÕES DE CARÁTER DEFINITIVO EM GRAU LEVE. INSURGÊNCIA LIMITADA À NÃO APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E DA TABELA DA SUSEP (CIRCULAR N. 29/91), QUE FIXA O VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE DEBILIDADE DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Acidente ocorrido em 22/7/2008, quando em vigor as alterações promovidas nas alíneas do artigo 3º da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.482, de 31/5/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória n. 340, de 29/12/2006), a qual estabeleceu novos patamares para as indenizações, quais sejam: a) R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o caso de morte; b) até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para invalidez permanente; e c) de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), como reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares. Nesse caso, o valor a ser considerado, para fins de indenização do seguro DPVAT, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos). Inaplicabilidade da Medida Provisória n. 451, de 15/12/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009, a qual classificou a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-a em completa ou incompleta, aos acidentes ocorridos antes da sua edição. As normas do CNSP e da SUSEP, elaboradas por entes administrativos, não tem o condão de obstar a aplicação de lei ordinária. A correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, não a partir do ajuizamento da ação.2. Verba honorária arbitrada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa na ação de indenização fundada no pagamento de DPVAT observa o disposto nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil (o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), inclusive, dentro da limitação imposta pela Lei n. 1.060/50, em seu artigo 7º.3. Recursos conhecidos; parcialmente provido o recurso adesivo da autora, a fim de fixar a data do sinistro como termo inicial para a correção monetária, e não provido o apelo da ré.
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SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU FRATURA NOS COLOS DAS EPÍFISES DISTAIS DO SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO E QUINTO METATARSOS DIREITOS, LESÕES DE CARÁTER DEFINITIVO EM GRAU LEVE. INSURGÊNCIA LIMITADA À NÃO APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E DA TABELA DA SUSEP (CIRCULAR N. 29/91), QUE FIXA O VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE DEBILIDADE DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Acidente ocorrido em 22/7/2008, quando em vigor as alterações promovidas nas alíneas do artigo 3º da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.482, de 31/5/2007 (resultante...
CIVIL. DETRAN/DF. VEÍCULO FURTADO E INUTILIZADO. REQUERIMENTO DE BAIXA FORMULADO PELO PROPRIETÁRIO. APARECIMENTO DE VEÍCULO CLONE. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES E DÉBITOS IMPUTADOS. CABIMENTO. DANO MORAL. BAIXA DE VEÍCULO NÃO REALIZADA PELO DETRAN. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A existência de requerimento de baixa formulado pelo Autor, comprovando o furto e a inutilização de veículo de sua propriedade, afasta a responsabilidade por penalidades e débitos gerados em razão da existência de veículo clone.2. O exercício da profissão de policial militar, ao contrário de excluir a ocorrência dos danos morais, agrava potencialmente o sofrimento daquele que tem o nome vinculado aos crimes praticados por terceiros em veículo que utiliza placa clonada.3. No caso dos autos, o fato do Autor haver sido compelido a prestar esclarecimentos na polícia civil, bem como na Corregedoria do DETRAN/DF, revela o dano moral sofrido, uma vez que, embora requerida a baixa do veículo inutilizado, essa não restou efetivada pelo Réu-Recorrente.4. Considerando a gravidade do dano, o tempo em que o Apelado se submeteu ao gravame gerado pelo veículo clone, bem como a função de desestimular a reiteração do ilícito, resta proporcional o quantum indenizatório fixado na instância precedente.5. Recurso não provido.
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CIVIL. DETRAN/DF. VEÍCULO FURTADO E INUTILIZADO. REQUERIMENTO DE BAIXA FORMULADO PELO PROPRIETÁRIO. APARECIMENTO DE VEÍCULO CLONE. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES E DÉBITOS IMPUTADOS. CABIMENTO. DANO MORAL. BAIXA DE VEÍCULO NÃO REALIZADA PELO DETRAN. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A existência de requerimento de baixa formulado pelo Autor, comprovando o furto e a inutilização de veículo de sua propriedade, afasta a responsabilidade por penalidades e débitos gerados em razão da existência de veículo clone.2. O exercício da profissão de policial militar, ao contrário de ex...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. PROPRIETÁRIO E CONDUTOR. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1.Deixando a parte ré de apresentar qualquer justificativa para a utilização de veículo de sua propriedade por terceiro, que vem a causar acidente automobilístico que culminou com a morte da vítima, cabível a sua responsabilização pelo evento danoso, em razão da culpa in vigilando.2.Incabível o reconhecimento da culpa concorrente da vítima de atropelamento, quando não há nos autos elementos aptos a indicar que a travessia da via se deu de forma imprudente, sem observância das cautelas exigíveis.3.Recurso conhecido e não provido .
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. PROPRIETÁRIO E CONDUTOR. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1.Deixando a parte ré de apresentar qualquer justificativa para a utilização de veículo de sua propriedade por terceiro, que vem a causar acidente automobilístico que culminou com a morte da vítima, cabível a sua responsabilização pelo evento danoso, em razão da culpa in vigilando.2.Incabível o reconhecimento da culpa concorrente da vítima de atropelamento, quando não há nos autos elementos aptos a indicar que a travessia da via...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - DETRAN - DISTRITO FEDERAL - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE GARANTIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. O art. 70, do Código de Processo Civil, prevê a denunciação da lide aquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em posterior ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, seja o autor ou réu. Não havendo qualquer relação contratual de garantia ou, até mesmo, lei que obrigue a denunciada a garantir o resultado da demanda, a fim de indenizar a posteriori a ré, descabe a denunciação. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - DETRAN - DISTRITO FEDERAL - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE GARANTIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. O art. 70, do Código de Processo Civil, prevê a denunciação da lide aquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em posterior ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, seja o autor ou réu. Não havendo qualquer relação contratual de garantia ou, até mesmo, lei que obrigue a denunciada a garantir o resultado da demanda, a fim de indenizar a posteriori a...
INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certo que a simples inclusão indevida do nome do autor em cadastro de devedores inadimplentes configura dano à sua imagem, ensejando o dever de indenizar.Tendo sido demontrado que as outras pendências são igualmente decorrentes de fraude, não há falar em incidência da súmula nº 385 do STJ, vez que esta pressupõe a legitimidade das inscrições anteriores.
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INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certo que a simples inclusão indevida do nome do autor em cadastro de devedores inadimplentes configura dano à sua imagem, ensejando o dever de indenizar.Tendo sido demontrado que as outras pendências são igualmente decorrentes de fraude, não há falar em incidência da súmula nº 385...
DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO.. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - No fornecimento de água pela Caesb, a aquisição de caixa padrão pelo consumidor encontra previsão no Decreto Distrital n. 26.590/06.3 - Para que se configure o dano moral, faz-se necessário que haja intenso desconforto emocional da pessoa prejudicada, em razão de uma conduta lesiva de terceiro.4 - Mero dissabor, irritação ou aborrecimento não configuram dano moral, eis que não chegam a violar qualquer dos atributos da personalidade da pessoa, não havendo, portanto, ofensa a honra.5 - Apelação não provida.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO.. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - No fornecimento de água pela Caesb, a aquisição de caixa padrão pelo consumidor encontra previsão no Decreto Distrital n. 26.590/06.3 - Para que se configure o dano moral, faz-se necessário que haja intenso desconforto emocional da pessoa prejudicada, em razão de uma conduta lesiva de terceiro.4 - Mer...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT -- REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS - INTERESSE DE AGIR - LEGITIMIDADE PASSIVA -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - IMPROVIMENTO.1. Em processo sob o rito sumário, a revelia é caracterizada tanto no caso de o réu não se defender, como na hipótese em que não comparece à audiência de conciliação, instrução e julgamento.2. A presunção da veracidade dos fatos em decorrência da decretação da revelia é relativa e não induz, obrigatoriamente, à procedência do pedido do autor.3. O segurado que não esgota a via administrativa em busca do pagamento do seguro DPVAT tem interesse de agir, não sendo carecedor da ação de cobrança do seguro. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF 5º XXXV).4. Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74.5. Conforme previsto no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74 (Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), para que haja o pagamento da indenização do seguro DPVAT, as despesas médico-hospitalares devem ser devidamente comprovadas.6. Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT -- REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS - INTERESSE DE AGIR - LEGITIMIDADE PASSIVA -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - IMPROVIMENTO.1. Em processo sob o rito sumário, a revelia é caracterizada tanto no caso de o réu não se defender, como na hipótese em que não comparece à audiência de conciliação, instrução e julgamento.2. A presunção da veracidade dos fatos em decorrência da decretação da revelia é relativa e não induz, obrigatoriamente, à procedência do pedido do autor.3. O segurado que não esgota a via administ...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - DISTINÇÃO DE GRAUS DE DEBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO1. Sendo desnecessária a perícia, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.2. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.3. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da Circular nº. 29, de 20/12/91, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.4. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pela ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor para fixar a indenização do seguro obrigatório - DPVAT em 32 (trinta e dois) salários mínimos, no valor vigente à época do evento danoso, com correção monetária a partir da data do pagamento a menor e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, devendo ser deduzido o valor já recebido administrativamente, com a condenação da ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - DISTINÇÃO DE GRAUS DE DEBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO1. Sendo desnecessária a perícia, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa.2. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.3. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da Circular nº. 29, de 20/12/91, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos li...
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - FALTA DE CLAREZA A RESPEITO DA LITIGIOSIDADE DO IMOVEL - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS - DIREITO DE EVICÇÃO - DANO MORAL1.Os contratos devem trazer informações precisas sobre o objeto da negociação e de possível restrição ao exercício do direito que é transferido.2.Se o contrato de compra e venda afirma que o imóvel é livre e desembaraçado e, posteriormente, o bem é retirado da propriedade do adquirente, está configurada a culpa do vendedor pelo inadimplemento e lhe surge o dever de indenizar pelos prejuízos comprovados pelo comprador.3.O dano moral deve representar uma justa compensação pelo prejuízo causado à personalidade, levando-se em consideração o grau de lesividade da conduta e a capacidade econômica do ofensor.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - FALTA DE CLAREZA A RESPEITO DA LITIGIOSIDADE DO IMOVEL - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS - DIREITO DE EVICÇÃO - DANO MORAL1.Os contratos devem trazer informações precisas sobre o objeto da negociação e de possível restrição ao exercício do direito que é transferido.2.Se o contrato de compra e venda afirma que o imóvel é livre e desembaraçado e, posteriormente, o bem é retirado da propriedade do adquirente, está configurada a culpa do vendedor pelo inadimplemento e lhe surge o dever de indenizar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUORUM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. MULTA DIÁRIA INIBITÓRIA. SUSPENSÃO. REQUISITOS DO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Se o réu, em tese, pode ser responsabilizado, por ter participado da conduta que ocasionou o alegado dano à autora, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. Quando a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes ocorrer indevidamente, a jurisprudência desta Casa é assente em afirmar a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Evidenciando-se que a hipótese dos autos não se classifica entre os casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao réu/apelante, de que cuida o art. 558, do CPC, e não havendo mínima base fática que seja capaz de fazer configurar a ocorrência de risco ou prejuízo, muito menos grave ou irreparável, não há que ser suspensa a cominação da multa diária inibitória, fixada na sentença. 5. Recurso do réu não provido e, da autora, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUORUM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. MULTA DIÁRIA INIBITÓRIA. SUSPENSÃO. REQUISITOS DO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Se o réu, em tese, pode ser responsabilizado, por ter participado da conduta que ocasionou o alegado dano à autora, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. Quando a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes ocorrer indevidamente, a juri...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ART. 4°, §§3° E 4°, DA LEI 11.419/06. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENTREGA DO VEÍCULO NEGADA. DEPOIMENTO DOS INFORMANTES. CONFISSÃO DO VENDEDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PALAVRAS QUE ATINGIRAM A HONRA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS PARTES. MANUTENÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §3°, DO CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO.1. Nos termos do artigo 4°, §§3° e 4°, da Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.2. Ainda que o contrato de promessa de compra e venda de veículo preveja que a sua entrega está agendada para determinada data, sujeita a atraso, se os depoimentos dos informantes convergem no sentido de que tais dados são inverídicos, o vendedor confessa que o veículo já estava no pátio da loja, e o ônus da prova é invertido em favor do consumidor, a negativa da sua entrega importa no descumprimento contratual. Se, além de negar entregar o veículo, o vendedor se excedeu, proferindo palavras que atingiram a honra do apelado, na presença de várias pessoas, a reparação por danos morais mostra-se devida.3. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de fixação, tais como intensidade do dano, condições das vítimas e do responsável, de modo a atingir sua finalidade compensatória, retributiva e preventiva, sem, contudo, ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. A improcedência do pedido reconvencional deve ser mantida, não havendo que se falar em multa a ser suportada pelo apelado, haja vista que este agiu de acordo com o princípio da boa-fé objetiva e somente requereu a rescisão do contrato, em virtude do comportamento inadequado da apelante.5. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação se coaduna com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante determina o art. 20, §3°, do CPC.6. Apelo e recurso adesivo improvidos.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ART. 4°, §§3° E 4°, DA LEI 11.419/06. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENTREGA DO VEÍCULO NEGADA. DEPOIMENTO DOS INFORMANTES. CONFISSÃO DO VENDEDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PALAVRAS QUE ATINGIRAM A HONRA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS PARTES. MANUTENÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §3°, DO CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO.1. Nos termos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MORAIS.Nos termos do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao DETRAN. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. Com efeito, o dano moral é in re ipsa, o que significa dizer que é uma consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.Para a fixação do quantum devido, utiliza-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MORAIS.Nos termos do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao DETRAN. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narra...