main-banner

Jurisprudência

AgInt no AREsp 516908 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0115444-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros prevista na Lei de Usura (Súmula n. 596/STF), salvo exceções legais, sendo inaplicáveis os arts. 591 e 406 do CC/2002 para esse fim. Ademais, conforme a Súmula n. 382/STJ: "A estipulação de juros remuneratórios supe...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 548713 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0173620-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS. MELHOR POSSE E AUSÊNCIA DE ABANDONO DO BEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. EXCEÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 564686 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0205214-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, inviável sua análise em recurso especial, por faltar o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ....
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 588832 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245980-3
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. ATO INCOMPATÍVEL TÁCITO COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO N. 83/STJ. REVISÃO DA CONCLUSÃO ACERCA DO ATO PRATICADO PELOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 588.832/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 604595 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275957-2
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS OU DA PERÍCIA MÉDICA QUE A AUTORIZA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA COBERTURA E VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 604.595/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 612425 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0292838-5
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no AREsp 612.425/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 637841 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0001232-3
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. CONTRATO DE SEGURO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 637.841/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 639094 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0336370-0
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CIÊNCIA DE PENHORA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 639.094/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 588617 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0230447-9
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 588.617/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 610037 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289714-2
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 610.037/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 613957 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294528-4
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ENTREGA DO ORIGINAL FORA DO PRAZO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. REGISTRO DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 613.957/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


REsp 1611443 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0175284-4
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. RUÍDO. LIMITE DE 90DB NO PERÍODO DE 6.3.1997 A 18.11.2003. DECRETO 4.882/2003. LIMITE DE 85 DB. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O simples descontentamento com o decisum não gera violação ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem decidiu satisfatoriamente a lide, ainda que contrário ao interesse do agravante. Os Embargos...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1611804 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0170053-7
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. QUESTÕES NÃO RESOLVIDAS NO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRECIOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PRECEDENTES. 1. In casu, o Tribunal de origem consignou: Trata o caso presente de pedido de reconhecimento de período de tempo de serviço sobre o qual não houve manifestação da administração quando da concessão do benefício (fl. 354, e-STJ). 2. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que "a decadência prevista no artigo 103 da Lei 8.213/91 não alca...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1036446 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2008/0002655-9
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXTENSÃO DE ABONO E/OU VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte também sedimentou no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe de 1º/08/2014) o entendimento de que "é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção,...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


REsp 1611918 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0177980-9
Ementa
TRIBUTÁRIO. FGTS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS. RESPONSABILIDADE DA CEF. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/1973, firmou entendimento de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - como gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1613024 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0181568-1
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO ANTERIOR. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. DECADÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação, conforme orientação reafirmada nos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1613682 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0184294-4
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 301, §§ 1° E 2°, 467, 469 E 485, VII, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1615349 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0190763-8
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A reforma do acórdão que concluiu pela condição de segurado do instituid...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1618405 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0205844-0
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO DNIT. APLICAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. UTILIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o art. 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. 2. A Lei 10.233/2001 - que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestr...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão


REsp 1611884 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0176899-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão