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Jurisprudência

RHC 72482 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0167932-1
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUATRO ROUBOS MAJORADOS, SENDO DOIS TENTADOS. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. HISTÓRICO CRIMINAL DOS AGENTES. GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO QUANDO DA PRÁTICA DOS PRESENTES DELITOS. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉUS QUE PERMANECERAM...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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RHC 72774 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0174599-1
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA CONSTRIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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RHC 74312 / SERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0205501-7
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POR MOTIVO FÚTIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE DEZOITO ANOS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Jus...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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RHC 72893 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0176079-3
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ESCALADA INFRACIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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RHC 73913 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0197682-0
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. PRÁTICA COM AUXÍLIO DE ADOLESCENTE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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EDcl no AgRg no AREsp 840702 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0003778-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. MANIFESTO CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não apontando quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC/2015. 2. A controvérsia foi correta e integralmente solucionada, com fundamento suficiente e em consonância com entendimento deste Tribunal, razão por que não se configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional....
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na AR 3701 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA2007/0018243-8
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUSSÃO. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis nas hipótese de omissão, contradição, obscuridade (art. 535 do CPC/1973) ou, por construção jurisprudencial, erro material. 2. A contradição que enseja a interposição de Embargos de Declaração é aquela interna à decisão, que ora diz algo, ora diz o oposto. 3. Se a parte, embora tenha alegado contradição, simplesmente sustenta erro de julgamento, os Embar...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EREsp 123835 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2001/0129050-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. O embargante impugna acórdão da Primeira Seção, que afastou a indenização pela cobertura florística, sem realizar o necessário cotejo analítico com o paradigma, restringindo-se a afirmar que, em outros julgados, a S...
Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RHC 69801 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0101844-6
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PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA DENÚNCIA E DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PROMOTOR NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Embora tenha sido a denúncia confeccionada por outro membro do Ministério Público Federal e protocolada somente cinco meses depois, foi aquela peça ratificada pelo Procurador da República que atualmente atua no processo, o que elide a pretensão de reconhecer nulo o documento, bem como o processo penal, sob pena de desproporcional apego à forma, ainda mais porque não identificado prejuízo à defesa por conta dessa irregularidade....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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REsp 1180640 / RJRECURSO ESPECIAL2010/0029301-0
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1. Na origem, trata-se de ação em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pretende declaração do seu direito de acesso a dados cadastrais de assinantes de telefonia fixa e celular. 2. O acórdão recorrido confirmou a sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, tendo entendido que não existia direito difuso a ser tutelado e, portanto, era inadequada a via da Ação Civil Pública. 3. Interpuseram-se simultâneos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos, com apresentação de Agravos. 4. O art. 543 do CPC estabel...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1365384 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0253919-8
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA POR VAGAS ESCOLARES. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVER O ENSINO INFANTIL NA REDE PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO DA LEI 4.320/1964 E DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISPOSITIVOS NÃO PARTICULARIZADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública postulando a condenação do município à obrigação de suprir a demanda por vagas na educação infantil, considerando a existênc...
Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1429304 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0005625-6
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PAGAMENTO INDEVIDO EFETUADO A VEREADORES QUE SE AUSENTARAM INJUSTIFICADAMENTE A SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO SÚMULA 7/STJ. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ora recorrentes, Vereadores do Município de Assis/SP na legislatu...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1435315 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0029340-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRÓTESE MAMÁRIA DA MARCA PIP. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 7º e 8º DA LEI 9.782/99. ANSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 2º, 7º e 8º da Lei 9.782/99. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a des...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1454032 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0221466-6
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. O recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada, com fulcro no art. 485, V, do CPC, pela União, que busca resc...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1473686 / PERECURSO ESPECIAL2014/0196669-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MPU. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM INFERIOR DE CLASSIFICAÇÃO. 1. O requerente foi classificado em 1o lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Transporte do MPU em Pernambuco. 2. No ano seguinte, surgiram duas vagas para o cargo pretendido pelo recorrido, decorrentes de aposentadoria de dois servidores, vagas essas preenchidas mediante concurso de remoção...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1509275 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0018931-6
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DO STF. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1518461 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0045588-8
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO INFERIOR AO VALOR INICIALMENTE OFERTADO. JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS EM 12% AO ANO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE MORA POR PARTE DO PODER PÚBLICO. 1. Trata-se de Ação de Desapropriação de área, declarada de utilidade pública, para implantação do melhoramento público. A indenização foi determinada no valor de R$ 165.039,00, com atualização desde novembro de 2010, contados juros compensatórios de 12% a p...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1518652 / PBRECURSO ESPECIAL2015/0048266-0
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RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92. SANÇÕES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DE RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Trata-se na origem de ação movida pela União contra ex-prefeito do Município de Ingá/PB e membros da Comissão Permanente de Licitação pela prática de atos de improbidade administrativa durante a execução dos Convênios 551 e 554/2004 celebrados com o Ministéri...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1547104 / PERECURSO ESPECIAL2015/0192691-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEDIDO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. ANÁLISE SOMENTE DA TESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. As Cortes estaduais e regionais são soberanas na apreciação das provas e devem examinar previamente o direito controvertido. Não pode o Superior Tribunal analisar as questões jurídicas postas pela primeira vez. 2. A Fazenda interpôs Recurso Especial requerendo, em preliminar, a anulaç...
Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1549345 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0006811-5
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM LEGISLAÇÃO LOCAL E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ....
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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