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Jurisprudência

REsp 1283299 / MTRECURSO ESPECIAL2011/0183550-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. DISCRIMINAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. APELAÇÃO. AUTOS INCOMPLETOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade do Incra para vindicar a posse de imóvel destinado ao Projeto de Assentamento Liberdade, inserido em área maior (38.000,00 ha) objeto de Discriminação promovida pela autarquia para fins de reforma agrária, e afastou o direito do recorrente à indenização por benfeitorias c...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1375080 / ESRECURSO ESPECIAL2013/0078487-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. PRIVILÉGIO POSTAL. ADPF 46. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com a finalidade de obter provimento que proíba a ora recorrente de prestar serviços de coleta, de transporte e de entrega de cartões de crédito, talões de cheque, faturas de serviços, carnês, títulos...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1399771 / PRRECURSO ESPECIAL2013/0278920-5
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, consolidou jurisprudência no sentido de que a importação de bem por pessoa física para uso próprio não é fato gerador do IPI (REsp 1.396.488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio de Mello, em Repe...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1402802 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0299905-2
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "no contrato de empréstimo firmado entre as partes não constou que o pagamento dar-se-ia através de consignação em folha (cópia na fl. 41), tanto que para o pagamento das prestações do empréstimo foram emitidos boletos bancários". Rever tal entendimento para concluir por essa possibilidade implica reexame da matéria fático-probatória, o que é...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1251180 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0064091-6
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IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, MAS AVENTOU A POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DESSE DIREITO NA FASE DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA RECONHECENDO O DIREITO DE RETENÇÃO. FORMA DE EXECUÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FORMA DOS ARTS. 475-I e 461-A DO CPC. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE RETENÇÃO A SER EXERCIDA POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO (ART. 475-L C/C ART. 745, IV, CPC). NÃO SE PODE CONHECER DE TESE DA INCIDÊNCIA DOS ARTS....
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1518719 / DFRECURSO ESPECIAL2015/0048947-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. TEMA DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL. . 1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM). O edital do concurso é de 24.5.2011, data em que o candidato possuía 27 anos. Contudo, foi convocado para entrega de documentos e matrícula no curso de formação...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1548702 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0200588-7
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE. LEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entr...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1314318 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0053615-5
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RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE TRANSPORTE. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. INSTALAÇÃO DE RASTREADOR OU ESCOLTA ARMADA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a cláusula de gerenciamento de riscos se refere à necessidade de instalação, pelo segurado, de sistema de rastreamento ou que o veículo transportador esteja protegido por acompanhamento ostensivo terrestre (escolta armada). 2. Em contratos de seguro, quando há a inserção de mecanismos capazes de evitar a ocorrência...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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RMS 51188 / ACRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0134966-0
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 268, C/C ART. 267, V, DO CPC/1973. SÚMULA 286/STF. 1. Caso em que o recorrente afirma que o objeto da presente ação mandamental seria a negativa da promoção com base em acordo administrativo, não tendo qualquer vinculação com as ações e decisões anteriores. Entretanto, o presente mandamus é a repetição de idêntica ação mandamental 1001674-70.2015.8.01.0000, extinta sem resolução do mérito, ante o reconhecendo da coisa...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51354 / ESRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0159817-9
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TEMPO. 1. O cerne da lide posta nos autos cinge-se à discussão sobre a incidência dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) na hipótese de inscrição de aluna em exame supletivo especial, por ter ela obtido aprovação em exame vestibular, com idade inferior a 18 anos e antes de completar o ensino médio. 2. Dessume-se, portanto, que a Lei impõe dois requisitos par...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51462 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0172631-5
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE POLICIAIS CIVIS. ENTRADA EM LUGARES DE AGLORAMERAÇÃO PÚBLICA. PROIBIÇÃO POR PORTARIA JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DA LEI 10.826/2003 E DO DECRETO 5.123/2004. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Não configura direito líquido e certo dos policiais civis o porte de arma em locais de aglomeração pública, fora do horário de serviço, se ausente a regulamentação exigida pelo Decreto 5.123/2004. 2. Inexistindo na impetração qualquer referência à situação que o...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51508 / SCRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0180951-3
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ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA. MAGISTRADOS. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO TJSC. MERO EXECUTOR DE RESOLUÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Catarinenses contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina objetivando compelir a dita autoridade a efetuar o pagamento de auxílio-moradia dos Magistrados, casados entre si, a partir de janeiro de 2015. 2. O Tribunal de Justiça/SC declarou extinto o processo, sem julgament...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51515 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0183105-2
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PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que a Corte de origem concluiu pela inadequação da via eleita pelo recorrente, extinguindo o feito sem resolução de mérito. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não se caracterizar a utilização do mandamus como substituto de ação de cobrança, uma vez que manejado com vistas à garantia do direito dos impetrantes, os quais preencheram os requisitos legais à conversão de licença-prêmio em pecúnia. Com efeito,...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg no AREsp 842637 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0007599-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado consignou que o recurso não merece conhecimento em razão de não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual houve aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os Embargos Declaratórios não con...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1483123 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0242815-6
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA À PORTARIA. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 518/STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESENÇA DE MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS EM EVENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no REsp 1551115 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0204767-9
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicaçã...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no REsp 1584110 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0040286-7
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE ATÉ 1% SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, apl...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no REsp 1592012 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0080077-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MATRIZ E FILIAL DE EMPRESA SITUADAS NA MESMA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO A RESPEITO DE AUTONOMIA FINANCEIRA DA FILIAL. INCIDÊNCIA DA ANUIDADE E DA TAXA DE ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO TÉCNICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no REsp 1598046 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0114589-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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REsp 1442261 / ALRECURSO ESPECIAL2014/0003597-3
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANOS. EMPRESA DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE TAC COM O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE ALAGOAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta do art. 66 do Decreto 6.5...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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