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Jurisprudência

REsp 1589071 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0059132-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INTERESSES COLIDENTES. MENORES. REPRESENTANTES LEGAIS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Thiara Willemem Macedo Soares e Dandara Willemem Macedo Soares, representadas pela Defensoria Pública, objetivando a reforma da decisão do MM. Juiz de Direito da Vara...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1549406 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0200781-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM LICITAÇÃO PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO . IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ entende que, fixado estabelecido prazo de duração para o contrato, não pode a Administração alterar essa regra e elastecer o pacto para além do inicialmente fixado, sem prévia abertura de novo procedimento licitatório, porquanto tal prorrogação implicaria quebra da regra da licitação, ainda que, in casu, se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico-financei...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1590022 / MARECURSO ESPECIAL2016/0066470-8
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. PROPRIEDADE DA UNIÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE PARTICULARES. OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO E OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. ESSÊNCIA DO ATO. NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. O recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o ób...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1588086 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0071796-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO NAS SEGUINTES VERBAS: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.230.957/RS, 1.066.682/SP e 1.358.281/SP, submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual não recai contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas), aviso prévio in...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1583406 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0040754-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO PARA URV. ANÁLISE DA REDUÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Para se reconhecer eventual redução de vencimentos, em função da adoção da sistemática prevista na conversão remuneratória dos servidores para a URV, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, tarefa que não se viabiliza no âmbito de competência do recurso especial, consoante Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.373.256/MG (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25.05.2011); AgRg no Ag 954.776/MA (Rel. Ministra Ja...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1367650 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0039368-5
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. SISTEMA DE DÓLAR-CABO. EVASÃO DE DIVISAS. REMESSA FRAUDULENTA DE DIVISAS AO EXTERIOR DE VALORES INFERIORES A R$ 10.000,00. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA VERIFICADA. Recurso especial provido. (REsp 1367650/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1558124 / MTRECURSO ESPECIAL2015/0238891-7
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGADOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO PARADIGMA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 87 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO ANULATÓRIO DO PRIMEIRO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. ALEGAÇÃO AFASTADA NO HC N. 224.385/MT. LEITURA NO PLENÁRIO. USO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1579472 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0017325-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANVISA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDE NÃO CONFIGURADO O DESVIO DE FUNÇÃO. REVISÃO DE TAL ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 458, II, e 535, II,...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1595141 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0109066-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL. AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. 1. A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. Assim, possui este legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Confiram-se os precedent...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1600574 / ESRECURSO ESPECIAL2016/0125718-4
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI DE VIGÊNCIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos ar...
Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1594734 / PERECURSO ESPECIAL2016/0098976-3
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INVENTARIANTE. EXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. SÚMULA 393/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O Tribunal de origem concluiu não haver necessidade de produção de pr...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1598967 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0119755-5
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ. 1. Os recorrentes sustentam que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. Recurso Especial da Fazenda Nacional 2. In cas...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1599711 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0117840-9
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. 1. Consoante entendimento assentado pelo STJ, o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade deles (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/5/2014; REsp 449.320/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 3/8/2006, p. 242; REsp 691.978/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1601032 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0120965-3
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TRIBUTÁRIO. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A matéria foi dirimida, no Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF, uma vez que a competência definida para o STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1601032/PR, Rel. Ministro HERMA...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1591827 / PBRECURSO ESPECIAL2016/0069976-1
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS. CONVÊNIO. RESTRIÇÃO CADASTRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE APRECIA TUTELA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO POSTERIOR DE SENTENÇA DE MÉRITO E ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1577919 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0010619-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE PRESTAÇÕES. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No caso, a autora ajuizou ação de revisão de pensão por morte, objetivando o recálculo da renda mensal inicial do benefício originário de aposentadoria de seu falecido marido. 3. Tal situação denota que a pretensão veiculada na...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1588664 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0057038-7
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. QUESTÃO PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para concluir que a correção monetária das movimentações financeiras no ano-base de...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1562676 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0266112-9
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 6º, V, DA LEI 7.713/1988. RECURSO REPETITIVO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo". Jurispr...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1586231 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0045214-3
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO FORMADO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Conforme o art. 488, I, do CPC, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pedido cumulado. É o que determina o art. 494 do CPC. 2. Havendo juízo de proce...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1583795 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0041394-0
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ pacificou orientação no sentido de que, nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda, conforme preconizado na Súmula 85/STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1583795/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/0...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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