PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. TIPICIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE CUMPRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a transmissão de sinal de internet via radio sem autorização da ANATEL caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o artigo 61, § 1°, da mesma lei. (AgRg no REsp 1566462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016).
2. Tratando-se de valoração jurídica de fato incontroverso nos autos, qual seja, se o serviço de valor adicionado configura, ou não, o delito do art. 183 da Lei n. 9.472/97, não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, a obstar o processamento do recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1470311/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. TIPICIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE CUMPRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a transmissão de sinal de internet via radio sem autorização da ANATEL caracteriza o fato típico previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o art...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
2. Aplicação dos arts. 637 do CPP c/c a Súmula 267 do STJ, autorizando o imediato recolhimento do réu para o início do cumprimento da pena e da orientação firmada pelo art. 9º, § 2º, da Resolução n. 113, de 20 de abril de 2010, do CNJ, de que Estando o processo em grau de recurso, sem expedição de guia de recolhimento provisória, às Secretarias desses órgãos caberão expedi-la e remetê-la ao juízo competente.
3. A execução provisória da pena do agravante prescinde do trânsito em julgado da condenação.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 358.843/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito sus...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA À AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA.
DEFESA DO RÉU QUANTO AOS FATOS EXPOSTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. TESE DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO ADMITIDA COMO MERO DESPACHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - O julgamento monocrático do recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao citado postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente.
2 - A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, não viola do princípio da ampla defesa.
3 - A pacífica jurisprudência pátria entende que o réu se defende dos fatos expostos na peça acusatória e não da tipificação lá disposta. Assim, eventuais divergências quanto à capitulação legal, além de não prejudicar a defesa do paciente, devem ser dirimidas pelo magistrado processante na sentença.
4 - O exame do pleito de afastamento da qualificadora do motivo torpe é incabível no presente, porquanto demandaria a análise do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do writ.
5 - Esta Corte vem admitindo como mero despacho a manifestação do magistrado de recebimento da denúncia, de modo que não cabe falar em nulidade por deficiência de fundamentação, pois somente na posterior decisão de absolvição sumária é que se exige o exame das teses relevantes e urgentes.
6 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 64.324/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA À AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA.
DEFESA DO RÉU QUANTO AOS FATOS EXPOSTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. TESE DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MANIFESTAÇÃO ADMITIDA COMO MERO DESPACHO. AGRAVO IMPROVIDO....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CORTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de comprovação idônea da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico da Corte, bem como a certidão produzida pela Coordenadoria de Atendimento Judicial que infirma falhas técnicas do sistema no período apontado pelo agravante, implicam na intempestividade do recurso de embargos de declaração interposto fora do prazo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no RHC 63.762/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CORTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de comprovação idônea da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico da Corte, bem como a certidão produzida pela Coordenadoria de Atendimento Judicial que infirma falhas técnicas do sistema no período apontado pelo agravante, implicam na intempestividade do recurso de embargos de declaração inter...
AGRAVO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO DE PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. TRECHOS DO DECRETO NA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Apesar da falta de cópia do decreto de preventiva nos autos, a transcrição de trechos dessa decisão, que evocam a fundamentação concreta da prisão, no momento em que o magistrado de piso se manifestou a respeito de pedido de liberdade provisória, permite o deslinde da controvérsia.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Agravo regimental provido, para conhecer o recurso em habeas corpus, que é no mérito improvido.
(AgRg no RHC 71.925/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO DE PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. TRECHOS DO DECRETO NA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Apesar da falta de cópia do decreto de preventiva nos autos, a transcrição de trechos dessa decisão, que evocam a fundamentação concreta...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRO FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. PLEITO PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da súmula n.
21/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 351.411/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRO FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. PLEITO PREJUDICADO. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da súmula n.
21/STJ, faz com que seja superada a alegação de...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 62.172/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. DANOS MORAIS. CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO.
COMPLICAÇÃO PÓS-OPERATÓRIA. FÍSTULA ESOFÁGICA. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sobre responsabilidade civil de hospital, em casos como o presente, a Segunda Seção já se posicionou no sentido de que "responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição -, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar" (REsp 908.359/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 17.12.2008).
2. Não se pode, como no caso, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital, pois a responsabilidade objetiva para o prestador do serviço, prevista no art. 14 do CDC, é limitada aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como, no caso de hospital, à internação, instalações, equipamentos e serviços auxiliares.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 350.766/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 02/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. DANOS MORAIS. CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO.
COMPLICAÇÃO PÓS-OPERATÓRIA. FÍSTULA ESOFÁGICA. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sobre responsabilidade civil de hospital, em casos como o presente, a Segunda Seção já se posicionou no sentido de que "responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Conforme tese firmada em sede de recurso representativo da controvérsia, "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 11/04/2014), podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo.
As medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança, por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório. São medidas nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas, revogadas ou modificadas pela sentença final, como ocorreu no presente caso, em que o magistrado fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Segundo orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça no tocante à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem judicial fica limitada aos casos em que o valor se revele irrisório ou exagerado, o que inocorre na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 555.648/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Conforme tese firmada em sede de recurso representativo da controvérsia, "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 11/04/2014), podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se t...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ENCAMINHAMENTO POSTAL. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O egrégio Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A alteração de tal entendimento, como pretendida na hipótese em debate, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
3. No caso dos autos, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias específicas do caso concreto, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como consignado na decisão agravada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1162586/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ENCAMINHAMENTO POSTAL. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O egrégio Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A alteração de tal entendimento, como pretendida na hipótese em debate, demandaria a análi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE.
LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, no caso, não ocorreu.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva dos pacientes.
(HC 354.568/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE.
LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, no caso, não ocorreu.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva dos pacientes.
(HC 354.568/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade.
3. A prevalecer a argumentação dessa decisão, todos os crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico ensejariam a prisão cautelar de seus respectivos autores, o que não se coaduna com a excepcionalidade da prisão preventiva, princípio que há de ser observado para a convivência harmônica da cautela pessoal extrema com a presunção de não culpabilidade.
4. Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 347.907/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação s...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PACIENTE GENITORA DE QUATRO FILHOS.
IDADE DO MAIS NOVO: DOIS ANOS. CRIANÇA QUE NECESSITA DE SEUS CUIDADOS. PAI FALECIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pela acusada, quais sejam, o modus operandi delitivo e as circunstâncias do crime, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Por evidente que a nova redação do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, dada pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), veio à lume com o fito de assegurar a máxima efetividade ao princípio constitucional da proteção integral à criança e adolescente, insculpido no artigo 227 da Constituição Federal, bem como no feixe de diplomas normativos infraconstitucionais integrante de subsistema protetivo, do qual fazem parte o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (Decreto n.º 99.710/1990), dentre outros.
3. Quando a presença de mulher for imprescindível a fim de prover os cuidados a filho menor de 12 (doze) anos de idade, cabe ao magistrado analisar acuradamente a possibilidade de substituição do carcer ad custodiam pela prisão domiciliar, legando a medida extrema às situações em que elementos concretos demonstrem claramente a insuficiência da inovação legislativa em foco.
4. Ordem concedida a fim de substituir a segregação preventiva da paciente pela prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, ficando a cargo do Magistrado singular a fiscalização do cumprimento do benefício, com a advertência de que a eventual desobediência das condições da custódia domiciliar tem o condão de ensejar o restabelecimento da constrição preventiva.
(HC 357.470/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PACIENTE GENITORA DE QUATRO FILHOS.
IDADE DO MAIS NOVO: DOIS ANOS. CRIANÇA QUE NECESSITA DE SEUS CUIDADOS. PAI FALECIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório q...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DECIDIR O CONTRÁRIO IMPLICARIA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PUNIÇÃO FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Como referido na decisão agravada, pareceu à instância local, socialmente recomendável ao caso, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não obstante as peculiaridades pertinentes à quantidade e à qualidade das drogas apreendidas.
2. Assim, para esta Corte proceder a novo juízo de valor acerca da conveniência ou não da referida conversão, fazendo-se substituir às instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de fatos e provas, realmente, ferirá de morte o óbice da Súmula 7, cioso da vocação constitucional desta Casa, incumbida de dizer o direito.
3. Quanto ao regime inicial para o cumprimento da punição, a quantidade e a natureza da droga não haveriam mesmo de influenciar na fixação dele, uma vez que não tiveram robustez suficiente para elevar a pena do mínimo legal, além de o agravado ser primário e a reprimenda imposta em 2 anos e 6 meses de reclusão.
4. Portanto, a decisão agravada há de ser mantida incólume por seus próprios termos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.928/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DECIDIR O CONTRÁRIO IMPLICARIA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PUNIÇÃO FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Como referido na decisão agravada, pareceu à instância local, socialmente recomendável ao caso, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos,...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 7.019,5g (SETE MIL, DEZENOVE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, E NO PATAMAR MÁXIMO DE DOIS TERÇOS.
IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TESE DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tal como referido na decisão agravada, as instâncias ordinárias, soberanas na análise de fatos e provas, chegaram à conclusão de que o recorrente integra organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, em razão de terem aferido, dos meandros do caso, que ele "[...] subvencionava a estada da 'mula', Sílvia Maria da Costa Noronha, no Brasil, dava-lhe instruções e pagava suas diárias. Além disso, foi o responsável por entregar a mala contendo drogas, a fim de que aquela transportasse ao exterior, e também foi apreendido em seu poder o bilhete aéreo de retorno de Sílvia" (e-STJ fl. 602).
2. Diante desse quadro fático, para esta Corte Superior de Justiça decidir de modo contrário, no sentido de que o agravante não faz parte de organização criminosa e que preenche, dessa forma, as exigências da lei para a obtenção do redutor da pena, teria, impreterivelmente, de esmerilar todo o acervo fático e probatório, o que é, terminantemente, vedado a esta Corte constitucionalmente vocacionada a dizer, tão somente, o direito.
3. Assim, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 926.265/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 7.019,5g (SETE MIL, DEZENOVE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, E NO PATAMAR MÁXIMO DE DOIS TERÇOS.
IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TESE DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tal como referido na decisão agravada, as instâncias ordinárias, soberanas na análise de fatos e provas, che...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida desclassificação da conduta imputada ao paciente para a infração penal prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.845/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO DA PACIENTE.
INDÍCIOS E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Não se visualiza constrangimento ilegal na prisão da paciente, além de não ter sido apresentado nenhum fato novo após o julgamento pela Corte local. Os pressupostos para a prisão preventiva estão presentes, materialidade e indícios, além de um fundamento legítimo que é a garantia da instrução e aplicação da lei, porquanto a paciente já se evadiu uma vez do distrito da culpa.
4. Na hipótese dos autos, não se mostram presentes as situações que poderiam ensejar o trancamento da ação penal. A revista íntima não excedeu os limites do objetivo do ato, tendo sido realizada por pessoa do mesmo sexo, ressaltando, ainda, que foram encontrados entorpecentes no corpo de denunciada.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.568/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO DA PACIENTE.
INDÍCIOS E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, ao destacar haver sido o paciente apontado como líder do tráfico no condomínio, responsável por intimidar os moradores e compeli-los a praticar condutas criminosas - a denotar a prática habitual da conduta -, além da apreensão de 1.644,86 g de maconha, entorpecente supostamente pertencente ao acusado.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 341.596/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. VARIEDADE DAS DROGAS.
ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da variedade das drogas apreendidas - cocaína, crack e maconha - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. O quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 4 anos e 2 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
3. O § 2.º do art. 387 do Código de Processo Penal diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão referido dispositivo legal pela Lei n.º 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante.
4. Habeas corpus, não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de determinar ao Magistrado de primeira instância que reavalie o regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387, § 2º, do Código Penal.
(HC 357.440/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. VARIEDADE DAS DROGAS.
ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da variedade das drogas apreendidas - cocaína, crack e maconha - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006....
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL A QUO TERIA UTILIZADO FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA NEGAR A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas" (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 896.481/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL A QUO TERIA UTILIZADO FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA NEGAR A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS EM GRAU MÁXIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viá...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)