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Jurisprudência

AgInt no REsp 1406118 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0033933-5
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AGRAVO INTERNO. PLANO DE BENEFÍCIOS PREVENDO COMPLEMENTAÇÃO, NO TOCANTE À VERBA RECEBIDA, PELO ASSISTIDO, DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PREVENDO O REAJUSTE EM INTERVALO MENOR DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. ESTABELECIMENTO, EM VISTA DESSE FATO NOVO RELEVANTE, PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA (FUNDO DE PENSÃO), DE NOVA FÓRMULA PARA MANUTENÇÃO DO SOMATÓRIO RECEBIDO DO INSS MAIS BENEFÍCIO COMPLEMENTAR, DE MODO A NÃO IMPLICAR AUMENTO REAL DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. O ART....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no REsp 1447145 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0079549-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219 DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de obrigação decorrente de relação contratual, o termo a quo dos juros de mora é a data da citação válida, nos termos do art. 219 do CPC/73. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1447145/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no REsp 1448046 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0073074-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES. CONHECIMENTO DE APENAS UM DOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES, PELA PARTE QUE NÃO TEVE O SEU RECURSO CONHECIDO. POSSIBILIDADE. COM O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES MANEJADOS PELAS PARTES, É QUE HOUVE O EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, A PROPICIAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Como houve conhecimento dos embargos infringentes dos ora agravantes, inequivocamente, só houve exaurim...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no REsp 1511921 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0022056-6
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. A AFETAÇÃO DE TEMA PARA JULGAMENTO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NÃO IMPLICA SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA CUSTEIO DA VERBA VINDICADA. 1. A legislação de regência sempre impôs a prévia formação de reservas para suportar o benefício; enquanto a pr...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt nos EDcl no AREsp 558231 / MSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192911-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. 1. Se as questões trazidas à discussão não foram analisadas pelo Tribunal de origem, os autos devem retornar para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Não há indevida inovação das teses do recurso quando a questão apta a influenciar o julgamento anterior surge apenas em momento posterior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 558.231/MS, Rel. Ministra MARIA ISAB...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt nos EDcl no AREsp 618151 / MSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0301967-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. REGULARIDADE. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A procuração juntada no início do processo, ainda que não traga o número dos autos, demonstra a intenção da parte em constituir aquele advogado. 2. Não há julgamento extra petita quando se concede o que foi pedido pela parte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 618.151/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no REsp 1580676 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0007229-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade para o ajuizamento em ação civil pública para revisar cláusulas contratuais de Células de Crédito Rural. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1580676/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 722343 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133436-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. 2. Embora se trate de tentativa de furto de 1 (um) aparelho webcam, o acórdão do Tribunal de origem afirma que o recorrente vem reiterando na prática de condutas criminosas, especialmente contra o patrimônio, situação incompatível com a aplic...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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AgRg no AREsp 842186 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019539-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. APREENSÃO 6.453g DE COCAÍNA. "MULA". REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 APLICADO PELO TRIBUNAL A QUO NA FRAÇÃO DE 1/6. CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A escolha da fração de 1/6 para reduzir a pena por incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 encontra-se justificada e está dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades da conduta criminosa ressaltadas pelo ac...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgInt no AREsp 850482 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021876-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STJ. ACÓRDÃO ALICERÇADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 126/STJ. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial por entender que se aplicam ao caso as Súmulas 282/STJ, 83/STJ e 126/STJ. 2. Além de a parte recorrente não ter atacado especificamente os fundamentos da...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 851773 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021373-3
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TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DA EXEQUENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. É firme o entendimento do STJ de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso concreto, já que a demora no andamento do feito se deu por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário (Súmula 106/STJ). 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg na MC 25775 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2016/0128126-4
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida cautelar não merece ser conhecida, quando o recurso especial a que se pretende dar efeito suspensivo ativo estiver prejudicado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC 25.775/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1361485 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0010504-0
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Ministério Público Federal (agravante) invoca o julgado na Terceira Seção desta Corte Superior, no EAREsp 386.266/SP, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 3/9/2015, que asseverou: "a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória (...) motivo pelo qual opera efeitos ex tunc", de maneira que "o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1391382 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0233513-5
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO COMBATIDO. DISCUSSÃO SOBRE A RETRATAÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL LOCAL NO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há como deixar de reconhecer a perda do objeto do recurso especial quando não mais subsiste o acórdão recorrido, cuja reforma se busca por meio do apelo especial, porque já realizado o juízo de retratação pelo Tribunal a quo 2. O recurso especi...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : REPDJe 28/10/2016DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1524468 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0073200-6
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO E REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância permite afastar a tipicidade material do delito quando, entre outros requisitos, não houver dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 119,70, montante que se apresenta expressivo, porquanto equivalente a mais de 20% do salário-mínimo à época do fato. Precedentes. 2. A jurisp...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1578190 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0018458-3
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, visto que tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado. 2. A existência de outras ações penais, inq...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1581713 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0036372-4
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), porquanto se trata de delito de perigo abstrato, e a pequena quantidade de entorpecente é inerente à própria essência do tipo penal questão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1581713/RS, Rel...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1586484 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0067270-9
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado. 2. A existência de outras ações penais, inquéritos policiais...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1594631 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0108111-1
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.519.777/SP, sob a égide do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Seção deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, "nos casos em que haja condenação a pena privativa de liber...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no RHC 50408 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0195712-0
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE SENTENCIADO PARA PRESÍDIO FEDERAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NOVA DECISÃO QUE ENCAMINHA O APENADO PARA OUTRO PRESÍDIO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração da situação fática dos autos, decorrente da transferência do agravante para outro Presídio Federal, tornam superadas as alegações trazidas neste mandamus que se insurgiam contra a decisão que determinou a sua permanência por 360 dias na Penitenciária Federal de Campo Gran...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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