Embargos declaratórios. Alegada omissão, contradição e erro no julgado. Decisão singular que acolheu o apelo da empresa de telefonia/embargada e extinguiu a ação cautelar de exibição de documentos proposta pela ora embargante (demanda preparatória à ação de adimplemento contratual), por carência de ação (ausência de recolhimento da "taxa de serviço" para o fornecimento dos documentos solicitados). Equívoco, de fato, evidenciado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora/recorrente, sem comprovação do pagamento do custo do serviço, diante da não exigência pela empresa ré. Ônus que lhe incumbia. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Interesse de agir presente. Recurso acolhido, para desconstituir o decisum extintivo, e reabrir o julgamento do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.041178-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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Embargos declaratórios. Alegada omissão, contradição e erro no julgado. Decisão singular que acolheu o apelo da empresa de telefonia/embargada e extinguiu a ação cautelar de exibição de documentos proposta pela ora embargante (demanda preparatória à ação de adimplemento contratual), por carência de ação (ausência de recolhimento da "taxa de serviço" para o fornecimento dos documentos solicitados). Equívoco, de fato, evidenciado. Prévio requerimento administrativo realizado pela autora/recorrente, sem comprovação do pagamento do custo do serviço, diante da não exigência pela empresa ré. Ônus qu...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Sentença extintiva (art. 269, inciso IV, do CPC). Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionados à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006694-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Sentença extintiva (art. 269, inciso IV, do CPC). Da insurgência da autora. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Juntada de nota promissória original e do demonstrativo de evolução da dívida determinada. Ordem judicial não atendida. Processo extinto, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessidade, na espécie, da apresentação da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Cópia simples da avença juntada pelo autora que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Apresentação do extrato do débito que não se afigura, in casu, requisito da causa. Observância, ademais, dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo processual à parte contrária, ainda sequer citada. Sentença desconstituída. Prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010061-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Juntada de nota promissória original e do demonstrativo de evolução da dívida determinada. Ordem judicial não atendida. Processo extinto, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, e 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessidade, na espécie, da apresentação da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Cópia simples da avença juntada pelo autora que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Apresentação do extr...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DUPLICATAS MERCANTIS SIMULADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA QUE PROMOVEU OS PROTESTOS. ALEGAÇÃO, VENTILADA TANTO EM PRELIMINAR QUANTO NO MÉRITO, DE QUE OS TÍTULOS PROTESTADOS FORAM-LHE TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO, DE MODO QUE DEVERIA APENAS A RÉ EMITENTE/ENDOSSANTE RESPONDER POR EVENTUAIS ILEGALIDADES NA COBRANÇA. ANÁLISE CONJUNTA DA PREFACIAL E DO MÉRITO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM A OCORRÊNCIA DA TRANSMISSÃO DAS CAMBIAIS POR ENDOSSO MANDATO. ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO QUE, POR SE TRATAR DE EXCEÇÃO, NÃO PODE SER PRESUMIDA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À CASA BANCÁRIA RÉ. PRESUNÇÃO DE QUE OS TÍTULOS FORAM TRANSMITIDOS VIA ENDOSSO TRANSLATIVO. HIPÓTESE EM QUE É TRANSFERIDA A TITULARIDADE DAS CAMBIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00, A SER DIVIDIDA ENTRE OS RÉUS, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO. ADEMAIS, MONTANTE ARBITRADO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO OU DESPROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066393-0, de Içara, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DUPLICATAS MERCANTIS SIMULADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA QUE PROMOVEU OS PROTESTOS. ALEGAÇÃO, VENTILADA TANTO EM PRELIMINAR QUANTO NO MÉRITO, DE QUE OS TÍTULOS PROTESTADOS FORAM-LHE TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO, DE MODO QUE DEVERIA APENAS A RÉ EMITENTE/ENDOSSANTE RESPONDER POR EVENTUAIS ILEGALIDADES NA COBRANÇA. ANÁLISE CONJUNTA DA PREFACIAL E DO MÉRITO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios. Alegada omissão, contradição e erro no julgado. Acórdão que acolheu o apelo da empresa de telefonia/embargada e extinguiu a ação cautelar de exibição de documentos proposta pelo ora embargante (demanda preparatória à ação de adimplemento contratual), com fundamento na ausência de condições de procedibilidade (recolhimento da "taxa de serviço" para o fornecimento dos documentos solicitados). Equívoco, de fato, evidenciado. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor/recorrente, sem comprovação do pagamento do custo do serviço, diante da não exigência pela empresa ré. Ônus que lhe incumbia. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Interesse de agir e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo presentes. Recurso acolhido, para desconstituir o aresto extintivo, e reabrir o julgamento do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069300-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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Embargos declaratórios. Alegada omissão, contradição e erro no julgado. Acórdão que acolheu o apelo da empresa de telefonia/embargada e extinguiu a ação cautelar de exibição de documentos proposta pelo ora embargante (demanda preparatória à ação de adimplemento contratual), com fundamento na ausência de condições de procedibilidade (recolhimento da "taxa de serviço" para o fornecimento dos documentos solicitados). Equívoco, de fato, evidenciado. Prévio requerimento administrativo realizado pelo autor/recorrente, sem comprovação do pagamento do custo do serviço, diante da não exigência pela emp...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Busca e apreensão não efetivada. Réu não localizado. Pleito de conversão da referida demanda em ação de depósito. Acolhimento. Bem móvel, após diligências, apreendido. Sentença de procedência. Limitação, entretanto, de juros remuneratórios à taxa média de mercado. Insurgência do demandante. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Reconhecimento de abusividade de encargo atinente ao período de normalidade (juros remuneratórios). Mora, contudo, não descaracterizada, sob pena de reformatio in pejus. Adimplemento substancial da dívida, ademais, não evidenciado. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016986-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Busca e apreensão não efetivada. Réu não localizado. Pleito de conversão da referida demanda em ação de depósito. Acolhimento. Bem móvel, após diligências, apreendido. Sentença de procedência. Limitação, entretanto, de juros remuneratórios à taxa média de mercado. Insurgência do demandante. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratóri...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028447-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV, CC/2002) e, sucess...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO POR CARTÓRIO DE LOCALIDADE GEOGRÁFICA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE A DEVEDORA RÉ. PROVIDÊNCIA VÁLIDA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVO POSICIONAMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ACOLHIDO POR ESTA CÂMARA JULGADORA. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESTOU FRUSTRADA, PORÉM FOI, EM UM SEGUNDO MOMENTO, REALIZADO O PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. MORA COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.099516-7, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO POR CARTÓRIO DE LOCALIDADE GEOGRÁFICA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE A DEVEDORA RÉ. PROVIDÊNCIA VÁLIDA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVO POSICIONAMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ACOLHIDO POR ESTA CÂMARA JULGADORA. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESTOU FRUSTRADA, PORÉM FOI, EM UM SEGUNDO MOMENTO, REALIZADO O PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL. MORA COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA....
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. PARTE QUE SE EQUIPARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO ART. 18, § 1º, DA LEI N. 4.595/64 E ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 130/09. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039863-7, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. PARTE QUE SE EQUIPARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO ART. 18, § 1º, DA LEI N. 4.595/64 E ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 130/09. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039863-7, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL INJUSTIFICADA. TEMÁTICA A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO FOI OBJETO DA CONTESTAÇÃO. APELANTE QUE INAUGURA ESSA DISCUSSÃO PERANTE ESTA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] em princípio, o órgão julgador da apelação fica adstrito, no exame das questões de fato, ao material carreado para os autos no curso do procedimento de primeiro grau, e portanto já colocado à disposição do juízo inferior. Não se faculta às partes suprir, na segunda instância, as deficiências da argumentação fática e da atividade probatória realizada na primeira. Eis por que seria errôneo conceber a apelação, em nosso ordenamento, como um novum iudicium; o tribunal decerto não se encontra, diante da causa, em posição idêntica àquela em que se encontrava o órgão a quo. Quer isso dizer, ao ângulo da política legislativa, que o direito brasileiro atribui à apelação, precipuamente, a finalidade de controle. Através dela se abre a oportunidade para que o órgão ad quem possa corrigir erros porventura cometidos pelo juízo inferior. Noutros sistemas jurídicos, o mecanismo da apelação atua, por assim dizer, com abstração do que se passou antes da interposição do recurso - como se, ao recorrer, se ajuizasse a causa ex novo. Não é o que ocorre entre nós. (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, v. 5, p. 457, grifei). MÉRITO. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE INSISTE QUE ENTABULOU COM A APELADA CONTRATO DE COMISSÃO PELAS HOSPEDAGENS NO ESTABELECIMENTO DESTA, AO ENSEJO DE UM EVENTO ORGANIZADO POR AQUELA. TESE RECHAÇADA. RECORRENTE QUE ADMITE QUE O CONTRATO FOI VERBAL. RISCO DESNECESSÁRIO. INSTRUMENTO COMO FORMALIDADE AD PROBATIONEM. Cumpre, entretanto, distinguir as formalidades ad probationem das que o são ad solemnitatem. As primeiras não fazem o contrato formal, mas impõem-se como técnica probatória. Assim, quando a lei diz que as obrigações de valor superior ao décuplo do maior salário mínimo vigente no País [...] não se provam exclusivamente por testemunhas mas requerem um começo de prova por escrito, estatui uma formalidade ad probationem, porque, se o credor não pode provar a obrigação sem a exibição de um escrito qualquer, nem por isto deixa de prevalecer a solutio, espontânea, nem deixa de ter validade a confissão do devedor como suprimento da prova escrita. O mesmo não ocorre se a formalidade é instituída ad solemnitatem, porque aí é a validade da declaração de vontade que está em jogo. Se não revestir aquela forma determinada, o ato não prevalece. É como se não houvesse declaração de vontade. [...] opera-se no direito de hoje um renascimento do formalismo, que vem a preencher a função de segurança para as partes, obviando os inconvenientes dos excessos a que havia chegado o princípio consensualista. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: contratos. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 54). ÔNUS DA PROVA. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. CONTEXTO EM QUE INCUMBE AO CREDOR-DEMANDADO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DOS INCISOS DO ART. 333 DO CÓDIGO BUZAID. "'Para fins de distribuição do ônus da prova em ação declaratória negativa, as situações meritórias em que o pedido se estriba numa negativa absoluta dissociam-se, com alguma notoriedade, daquelas em que a declaração de inexistência tenha como espeque a superveniência de um fato extintivo ou impeditivo de uma contratação prévia. Ao autor é inviável comprovar, em absoluto, que o nada jamais se sucedeu. É-lhe possível, todavia, evidenciar a sobrevinda de uma ulterior circunstância fática conducente a um nada atual, porque revestida de condão extintivo de algo preexistente. No primeiro caso, o ônus da prova na ação declaratória negativa pode transferir-se ao réu, incumbindo-lhe unicamente demonstrar o fato cuja existência se denega. No segundo, como intuitivo, o ônus da prova da declaração negativa remanesce sempre aos cuidados do autor" (AC n. 1999.007243-6, de Blumenau, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 25-11-2004)' (Apelação Cível n. 1999.011700-6, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-3-2005). APELANTE, TODAVIA, QUE ADMITE QUE FOI QUEM PROCUROU E CONTRATOU A APELADA, O QUE TORNA INVEROSSÍMIL A TESE DA COMISSÃO CONTRATADA. ADEMAIS, JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE INCUMBIA À RECORRENTE DILIGENCIAR ESTABELECIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO A SER ORGANIZADO, ANTOJANDO QUE NÃO ANGARIOU CLIENTE ALGUM. ÔNUS DA PROVA NÃO DERRUÍDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022427-4, de Capinzal, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL INJUSTIFICADA. TEMÁTICA A RESPEITO DA INDENIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO FOI OBJETO DA CONTESTAÇÃO. APELANTE QUE INAUGURA ESSA DISCUSSÃO PERANTE ESTA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] em princípio, o órgão julgador da apelação fica adstrito, no exame das que...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O CONTRATO DEBATIDO NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021275-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O CONTRATO DEBATIDO NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021275-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. EXEGESE DO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1997. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DAS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA MP N. 1.523-9/1997. MARCO INICIAL. DATA DE VIGÊNCIA DA MP INSTITUIDORA (28-6-1997). DEMANDA PROPOSTA EM 2-9-2008, APÓS O DECURSO DO PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS. "[...] 1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Ficher, DL 28/08/06)" (REsp 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063003-7, de Rio do Campo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. EXEGESE DO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1997. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DAS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA MP N. 1.523-9/1997. MARCO INICIAL. DATA DE VIGÊNCIA DA MP INSTITUIDORA (28-6-1997). DEMANDA PROPOSTA EM 2-9-2008, APÓS O DECURSO DO PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS. "[...] 1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do dir...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À PARTE CESSIONÁRIA AUTORA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E NEM CONTRA-ARRAZOOU O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, CAPUT E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. POSTULANTE CESSIONÁRIO QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE OS CEDENTES E A CONCESSIONÁRIA SUCEDIDA PELA DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DAS LINHAS TELEFÔNICAS. CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA SOCIEDADE RÉ. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. MANTENÇA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE, POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091453-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À PARTE CESSIONÁRIA AUTORA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E NEM CONTRA-ARRAZOOU O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, CAPUT E § 1°, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU, EM PARTE, DO APELO DO DEMANDANTE E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA ESTABELECER A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COMO ÚNICO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. DECISUM QUE SE APOIOU EM JURISPRUDÊNCIA DESTE AREÓPAGO, A FIM DE RECONHECER A ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, E AFASTAR A TESE DE IMPROPRIEDADE DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, POR OUTRO LADO, QUE SE TRATA DE EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.083826-2, de Palhoça, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU, EM PARTE, DO APELO DO DEMANDANTE E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA ESTABELECER A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COMO ÚNICO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES. DECISUM QUE SE APOIOU EM JURISPRUDÊNCIA DESTE AREÓPAGO, A FIM DE RECONHECER A ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, E AFASTAR A TESE DE IMPROPRIEDADE DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES, COM BASE EM DÍVIDA LIQUIDADA MEDIANTE ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO FINANCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 15.000,00. MINORAÇÃO DESCABIDA. OBSERVÂNCIA À CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES E À EXTENSÃO E REPERCUSSÃO DO DANO. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE PERDUROU POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA CÂMARA EM CASO ANÁLOGO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NAS RAZÕES DO APELO A JUSTIFICAR A PRETENSA REDUÇÃO. QUANTIA CONSERVADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022784-3, de Navegantes, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES, COM BASE EM DÍVIDA LIQUIDADA MEDIANTE ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO FINANCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 15.000,00. MINORAÇÃO DESCABIDA. OBSERVÂNCIA À CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES E À EXTENSÃO E REPERCUSSÃO DO DANO. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE PERDUROU POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA CÂMARA EM CAS...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL. REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA LEGALIDADE OU NÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE. ADEMAIS, PEDIDO DE REFORMA DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO. QUANTUM FIXADO (R$ 10.000,00) QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O APLICADO PELA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049333-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL. REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA LEGALIDADE OU NÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE. ADEMAIS, PEDIDO DE REFORMA DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NOVAÇÃO DE DÍVIDA E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.931/04, QUE DEFINIU A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POR AFRONTA AO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA E AO ART. 7º, INCS. I, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR 95/98. TESE DE QUE O OBJETO DA NORMA E SEU RESPECTIVO ÂMBITO DE APLICAÇÃO ESTARIAM DELIMITADOS NO ARTIGO 1º, SEGUNDO O QUAL "FICA INSTITUÍDO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS". ARGUMENTO INSUBSISTENTE. MERA ATECNIA LEGISLATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO, EM ATENÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. POR OUTRO LADO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE AREÓPAGO QUE, POR TER SIDO PROFERIDA POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE AOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO MENCIONADO DISPOSITIVO, ADEMAIS, PENDENTE DE JULGAMENTO NO EXCELSO PRETÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO OBJETO DA VIOLAÇÃO SUPOSTAMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021109-1, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NOVAÇÃO DE DÍVIDA E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.931/04, QUE DEFINIU A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POR AFRONTA AO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA MAGNA E AO ART. 7º, INCS. I, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR 95/98. TESE DE QUE O OBJETO DA NORMA E SEU RESPECTIVO ÂMBITO DE APLICAÇÃO ESTARIAM DELIMITADOS NO ARTIGO 1º, SEGUNDO O QUAL "FICA INSTITUÍDO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRI...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE OS REJEITOU LIMINARMENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGANTE QUE É CREDOR FIDUCIÁRIO DO BEM. AUSÊNCIA DE PENHORA. INSERÇÃO, PORÉM, DE RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA NO CADASTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. ROL DOS ATOS JUDICIAIS QUE DÃO ENSEJO AOS EMBARGOS PREVISTO NO ART. 1.046 QUE É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO QUE CONFIGURA O INTERESSE PROCESSUAL DO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE QUE O RECURSO FOSSE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS. DESCABIMENTO. PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA PRONTO PARA JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, § 3º, CPC), UMA VEZ QUE A EXTINÇÃO OCORREU ANTES MESMO DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014812-8, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE OS REJEITOU LIMINARMENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGANTE QUE É CREDOR FIDUCIÁRIO DO BEM. AUSÊNCIA DE PENHORA. INSERÇÃO, PORÉM, DE RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA NO CADASTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. ROL DOS ATOS JUDICIAIS QUE DÃO ENSEJO AOS EMBARGOS PREVISTO NO ART. 1.046 QUE É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO QUE CONFIGURA O INTERESSE PROCESSUAL DO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE QUE O RECURSO FOSSE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS. DESCABIMENTO. PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA PRONTO PARA JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, § 3º, CP...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO COM JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECLAMO PROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022714-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A OPERAÇÃO COM JUROS PREFIXADOS - AQUISIÇÃO DE BENS - PESSOA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA A ESSE RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICI...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CELEBRAÇÃO, MEDIANTE FRAUDE, DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TENDO COMO OBJETO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA RÉ. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022426-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CELEBRAÇÃO, MEDIANTE FRAUDE, DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TENDO COMO OBJETO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA RÉ. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial