CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002614-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 00/00/0000 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS.
EXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO ATO DE
IMPROBIDADE, COM INDÍCIOS INEQUÍVOCOS DA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Preliminar de intempestividade rejeitada. Art. 191, CPC/73.
Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazos processuais
computados em dobro (Art. 229, NCPC),
2. A concessão cautelar da indisponibilidade de bens, prevista
no art. 7°, da Lei n° 8.429/92-LIA, tem por objeto assegurar e
salvaguardar o ressarcimento de eventual dano causado ao
erário.
3. In casu, foi constatada a existência de fortes indícios de
materialidade e autoria dos atos de improbidade suscitados,
além do perigo na demora da prestação jurisdicional.
4. Presença do periculum in mora e do fumus boni juris
amplamente delineados na acão originária.
5. Indícios inequívocos quanto à responsabilização do agente
supostamente causador do dano.
6. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011998-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS.
EXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO ATO DE
IMPROBIDADE, COM INDÍCIOS INEQUÍVOCOS DA
RESPONSABILIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Preliminar de intempestividade rejeitada. Art. 191, CPC/73.
Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazos processuais
computados em dobro (Art. 229, NCPC),
2. A concessão cautelar da indisponibilidade de bens, prevista
no art. 7°, da Lei n° 8.429/92-LIA, tem por objeto assegurar e
salvaguardar o ressarcimento de eventual dan...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO ATRASADO. REDUÇÃO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Na hipótese, tendo restado incontroversa
a existência de relação jurídica entre as partes no período objeto de
condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de serviços, tenho
que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito do
autor/recorrido. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme regra
processual geral estampada no art. 373, incisos l e H, do CPC/15, cabe ao autor
provar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu/recorrente, o fato impeditivo,
modificatívo ou extintivo do direito alegado, contudo, o recorrente não observou
tal regramento. Manutenção dos honorários, observada que a sentença
sobreveio na vigência do Código Processual Civil anterior. Imperiosa a
manutenção dos honorários advocaticios no quantum arbitrado, vez que
aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4°, do
Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005948-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO ATRASADO. REDUÇÃO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Na hipótese, tendo restado incontroversa
a existência de relação jurídica entre as partes no período objeto de
condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de serviços, tenho
que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito do
autor/recorrido. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme regra
processual geral estampada no art. 373, incisos l e H, do CPC/15, cabe ao autor
provar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu/recorr...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E NULIDADE DE CITAÇÃO – ACOLHIMENTO. Tratando-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Curimatá/PI visando reformar sentença proferida na ação monitória que reconheceu a regularidade do débito do município para com o autor, Sr. Oberlim Barbosa de Carvalho, ora apelado. Evidencia-se dos autos que a decisão recorrida teve como base a preexistência dos cheques que se destinavam ao pagamento dos serviços realizados pelo recorrido em benefício do recorrente. No caso em foco o Apelante sustenta prejudicial de mérito como é a carência de ação. Tal pretensão baseia-se na ausência de prova escrita que aponte indício da existência de dívida certa, líquida e exigível e, portanto, em razão de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista a ausência dos originais dos cheques objetos da monitória. Compulsando os autos, constata-se que o autor/apelado aparelho a ação monitória, instruindo-a com cópias dos cheques objeto da dívida. Assim, o pleito monitório, quando sustentada a pretensão em meras cópias de cheques prescritos, não guarnece requisito essencial dessa modalidade de ação, conquanto só se faz admissível, no plano jurídico, a propositura de ações judiciais com suporte em xerocópias de títulos circuláveis por endosso ou por simples tradição, quando o original esteja inserido em processo diverso, devidamente atestada essa circunstância mediante certidão idônea e eficaz, situação que não se mostra presente nesta ação. Preliminar de carência de ação acolhida para extinguir o processo, sem resolução de mérito. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006722-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/02/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E NULIDADE DE CITAÇÃO – ACOLHIMENTO. Tratando-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Curimatá/PI visando reformar sentença proferida na ação monitória que reconheceu a regularidade do débito do município para com o autor, Sr. Oberlim Barbosa de Carvalho, ora apelado. Evidencia-se dos autos que a decisão recorrida teve como base a preexistência dos cheques que se destinavam ao pagamento dos serviços realizados pelo recorrido em benefício do recorrente. No caso em foco o Apelante sustenta prejudicial d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS – CONTRATO NULO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É completamente viável o aproveitamento dos atos não decisórios realizados na justiça especializada, então declarada incompetente, tendo em vista o respeito ao princípio da economia processual, instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais.
2 - O autor conseguiu comprovar a condição de servidor público, sendo assim, caberia ao Município trazer provas que afastassem o direito constitucional ao recebimento do salário atrasado e do 13º salário, porém, nada foi feito, não merecendo qualquer retoque a sentença da instância inaugural.
3 -Deveria o Município de Corrente ter comprovado o fato impeditivo do direito do autor e como não o fizera, revela a procedência da ação.
4 – Recurso de apelação conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002217-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS – CONTRATO NULO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É completamente viável o aproveitamento dos atos não decisórios realizados na justiça especializada, então declarada incompetente, tendo em vista o respeito ao princípio da economia processual, instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais.
2 - O autor conseguiu comprovar a condição de servidor público, sendo assim, caberia ao Município trazer provas que afastassem o direito constitucional ao recebimento do salário atrasad...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – VERBAS SALARIAIS ATRASADAS - ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO – APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) - ENTE PÚBLICO ESTÁ ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 – Como é sabido, cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.
2 – Não comprovada a efetiva inexistência de recursos pelo Município de Sigefredo Pacheco-PI para o custeio dos vencimentos atrasados, não pode esta ser obstada por mera alegação, considerando que o Munícipio dispõe de grande importe financeiro em favor da coletividade, não podendo deixar de honrar seus compromissos estabelecidos em Lei.
3 – É do Município o onus probandi da quitação da obrigação resultante da prestação de serviços pela servidora, não se mostrando aplicável a inversão daquele ônus, impondo àquele a obrigação de produção de prova de fato negativo. Não comprovado o pagamento, mostra-se correta a sentença que acolheu o pedido de cobrança.
4 – Não existe acréscimo nas despesas em desfavor do orçamento de Município, assim, não há violação do artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97, o qual veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública nos casos nele previstos, pois deve ser interpretado restritivamente.
5 – Deve ser excluído do pagamento de custas judiciais o Município ora apelante, reformando sentença de primeiro grau nesse ponto.
6 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008262-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – VERBAS SALARIAIS ATRASADAS - ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO – APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) - ENTE PÚBLICO ESTÁ ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1 – Como é sabido, cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.
2 – Não comprovada a efetiva inexist...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C NULIDADE DE
COBRANÇA DE ISS. SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE AGUA,
RELIGAÇÕES, SERVIÇOS DE HIDRÕMETROS, OUTROS
SERVIÇOS DE ÁGUA, TARIFA DE ÁGUA, OUTROS SERVIÇOS DE
ESGOTOS, EXTENSÕES DA REDE DE ESGOTO E LIGAÇÕES DE
ESGOTO. 1. Ao contrário do que dispõe o Auto de Infração n°
015/2013 do Município de Parnaíba- PI, entendo que os serviços
nele elencados não estão enquadrados nos itens 7.02 e 14.01. 2.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito ã restituição
do valor do imposto pago por força de da substituição tributária,
correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
Art. 10, LC 87/96. 2. Corroboro do entendimento firmado no
TJRS no sentido de que \"Os serviços de infraestrutura,
terraplanagem, pavimentação, obras de arte especiais,
sinalização e estruturas de concreto, obras de saneamento
como redes de água e esgoto, estações de tratamento e
bombeamento, reservatórios, adutoras, montagens
eletromecânicas em geral, instalação de transformadores e
redes elétricas, obras de construção civil em geral não integram
a base de cálculo do tributo\". 3. Sentença reformada para anular
o Auto de Infração n° 015/2013. 4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009304-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C NULIDADE DE
COBRANÇA DE ISS. SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE AGUA,
RELIGAÇÕES, SERVIÇOS DE HIDRÕMETROS, OUTROS
SERVIÇOS DE ÁGUA, TARIFA DE ÁGUA, OUTROS SERVIÇOS DE
ESGOTOS, EXTENSÕES DA REDE DE ESGOTO E LIGAÇÕES DE
ESGOTO. 1. Ao contrário do que dispõe o Auto de Infração n°
015/2013 do Município de Parnaíba- PI, entendo que os serviços
nele elencados não estão enquadrados nos itens 7.02 e 14.01. 2.
É assegurado ao contribuinte substituído o direito ã restituição
do valor do imposto pago por força de da substituição tributária,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. Inversão do ônus da prova. Inexistência do contrato de empréstimo. Restituição do indébito em dobro. Danos morais. incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido.
1. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. E, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários. Assim, observando a hipossuficiência do consumidor frente a instituição financeira, invertido o ônus da prova em favor daquele.
2. A petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora. Cabia, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Entretanto, não apresentou o contrato de empréstimo e o comprovante de repasse do seu valor.
3. Desse modo, forçoso reconhecer a inexistência do contrato objeto da demanda, o que gera o dever do banco Apelado devolver o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante.
4. Na hipótese, como não houve celebração de contrato, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de contrato, configurando a má-fé da instituição financeira. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC.
5. Entretanto, em que pese a referida nulidade e a condenação na repetição do indébito, restou comprovado nos autos o repasse do valor do empréstimo através de TED pelo Banco Réu, ora Apelado. Daí porque esse valor deverá ser compensado, nos termos do art. 368 do Código Civil, e, em havendo saldo em favor do credor, sobre este que será aplicada a repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação a respeito da prévia devolução do crédito.
6. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. Em relação ao seu quantum, em casos semelhantes, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de ser razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
7. Seguindo a mesma orientação do STJ, a correção monetária e juros de mora deverão ser calculados com base na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC e diversos precedentes da Corte Superior.
8. Incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC.
9. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ).
10. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011159-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. Inversão do ônus da prova. Inexistência do contrato de empréstimo. Restituição do indébito em dobro. Danos morais. incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido.
1. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. E, é firme a jurisprudência pátria ao defender...
Data do Julgamento:22/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. VALIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PRESUNÇÃO DE REVERTIMENTO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO DO ART. 5º, V, DA LEI Nº 8.009/90. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO CONSTANTE NO TÍTULO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FORMALISMO. DENOMINAÇÃO DO TÍTULO. IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. APLICAÇÃO DO CDC. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 93 DO STJ. PREVISÃO NO DECRETO-LEI Nº 413/1969. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO CMN. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. LIMITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO. COBRANÇA DE VALORES SEM PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. PERÍODO DO NORMALIDADE DO CONTRATO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que “não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova requerida, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído com provas suficientes para seu convencimento” (STJ, AgRg no AREsp: 598085/RS, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2015).
2. Não é nula a sentença com fundamentação concisa. Precedentes do STJ.
3. Tratando-se de dívida contraída por pessoa jurídica empresária em que os sócios são, unicamente, o casal residente no imóvel hipotecado, ou em caso de firma individual, há presunção de que a dívida se reverteu em benefício da entidade familiar, o que atrai a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 5º, V, da Lei nº 8.009/90.
4. As ações executivas fundadas em Cédula de Crédito Comercial possuem prazo prescricional trienal (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
5. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, “o vencimento antecipado das obrigações contraídas não altera o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da ação cambial, que se conta do vencimento do título, tal como inscrito na cártula” (STJ, AgRg no Ag 1381775/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 28/06/2013). Preliminar de prescrição afastada.
6. O requisito da denominação constante na cártula tem por única função a de identificar, corretamente, a espécie de título cambial e, nesse contexto, se for plenamente possível a identificação do tipo de título de crédito no documento firmado entre as partes, não há que se falar em nulidade deste por ausência de requisito essencial.
7. Consoante a Teoria Finalista Mitigada, verificado, in concreto, que a pessoa física ou jurídica, inobstante não ser a destinatária final do bem e ou produto, apresente-se em situação de vulnerabilidade, deve-se ser aplicado, à relação, o Código de Defesa do Consumidor.
8. É possível, em sede de embargos do devedor, a discussão a respeito das cláusulas contratuais do negócio jurídico que deu causa ao título de crédito executado, desde que a relação processal tenha se estabelecido entre credor e devedor originais, isto é, que o título não tenha sido posto em circulação. Precedentes do STJ.
9. Consoante a súmula nº 93 do STJ, “a legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros”.
10. Em razão da omissão do CMN, que não regulamentou o art. 5º, caput, do Decreto nº 413/1969, devem-se aplicar as disposições do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), limitando-se os juros remuneratórios previstos na Cédula de Crédito Comercial ao percentual de 12% a.a. (doze por cento ao ano), o qual, in casu, não foi ultrapassado. Precedentes do STJ.
11. É abusiva a cláusula prevista no título, que prevê juros remuneratórios na ordem de 1% (hum por cento) ao mês, porquanto a previsão do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 413/69 é de 1% (hum por cento) ao ano. Precedentes do STJ.
12. Configura-se abusiva a cobrança de multa moratória de “custo básico” sem previsão contratual.
13. A cobrança indevida de qualquer encargo durante o período de normalidade do contrato descaracteriza a mora, afastando os demais encargos dela decorrentes.
14. A repetição do indébito exige a prova da má-fé do credor, que, in casu, restou evidenciada, ante a inclusão no débito de valores não previstos no contrato.
15. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
16. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005298-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. VALIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PRESUNÇÃO DE REVERTIMENTO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO DO ART. 5º, V, DA LEI Nº 8.009/90. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO CONSTANTE NO TÍTULO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FORMALISMO. DENOMINAÇÃO DO TÍTULO. IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. APLICAÇÃO DO CD...
Data do Julgamento:22/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. Ausência de litispendência. Processos anteriores que teoricamente impediam a repropositura da lide já extintos. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido.
1. É imperioso examinar, a fim de se verificar se há ou não litispendência, se, a um, as ações possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, e, a dois, se estão em curso.
2. Deve-se ponderar que, atualmente, no momento em que se julga este recurso, não está mais configurada a litispendência, posto que aqueles processos que teoricamente impediam a repropositura da lide foram extintos sem resolução do mérito e já se encontram, inclusive, baixados.
3. Imperioso registrar o entendimento da jurisprudência pátria, no sentido de que “se extintos ambos os processos judiciais sem resolução do mérito, ainda que por motivos diversos, o autor ficará impossibilitado de obter a tutela jurisdicional pretendida, o que é vedado pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88)” (TRF-1 - AC: 123890620114013900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 29/10/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 05/11/2014)
4. Ainda, deixar de apreciar a questão de mérito do presente processo, além de violar o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, violaria o princípio da primazia da solução de mérito, expressamente reconhecido pelo art. 4º do Código de Processo Civil de 2015.
5. Dessa forma, reconhecer, no atual estágio do processo, a ocorrência de litispendência, quando essa nem mais existe, fere também a razoabilidade, bem como vai de encontro com a realidade dos autos. Representa, ainda, um ataque à economia processual.
6. Recurso provido para reformar a sentença, afastando a configuração da litispendência.
7. Impossibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura, pois necessária a realização de dilação probatória, especialmente porque, o Réu, ora Apelado, ainda não apresentou contestação ao pedido e, nas suas contrarrazões, não houve o enfrentamento do mérito da demanda.
8. Retorno dos autos ao juízo de origem, para que se oportunize, ao Réu, ora Apelado, prazo para contestação, e para que se proceda, se necessário, à instrução processual adequada.
9. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006009-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Concessão da gratuidade de justiça. Ausência de litispendência. Processos anteriores que teoricamente impediam a repropositura da lide já extintos. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido.
1. É imperioso examinar, a fim de se verificar se há ou não litispendência, se, a um, as ações possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, e, a dois, se estão em curso.
2. Deve-se ponderar que, atu...
Data do Julgamento:22/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, 1.
A empresa apelada apresentou sua defesa em 08/06/2009, portanto de forma
totalmente intempestiva, uma vez que o prazo para contestação findou-se em
07/05/2009, conclui-se, pois, que aqui não há que se falar em cerceamento de
defesa, mas sim em não observância de prazo. 2. In casu, considerando o ato
ilícito praticado, o potencial econômico da ofensora (reconhecida concessionária de
telefonia de grande porte), o caráter punitivo compensatório da indenização e os
parâmetros adotados em casos semelhantes, mantenho o valor da indenização por
danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrado pelo MM. Juiz de piso.3.
Sentença mantida . 6. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007877-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, 1.
A empresa apelada apresentou sua defesa em 08/06/2009, portanto de forma
totalmente intempestiva, uma vez que o prazo para contestação findou-se em
07/05/2009, conclui-se, pois, que aqui não há que se falar em cerceamento de
defesa, mas sim em não observância de prazo. 2. In casu, considerando o ato
ilícito praticado, o potencial econômico da ofensora (reconhecida conc...
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Acerca da impenhorabilidade dos bens de família, o art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
2. Com efeito, o bem de família é um instituto que visa a resguardar o direito fundamental à moradia. Assim, as disposições da Lei nº 8.009/90 merecem interpretação ampliativa.
3. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, seguinte este entendimento, no julgamento dos Edcl no AREsp 511.486-SC, reconheceu a que a impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
4. No caso, o autor/apelante não se desincumbiu de provar que o imóvel seja utilizado como residência de sua família, fato que impossibilita conferir a proteção do instituto da impenhorabilidade dos bens de família ao apartamento objeto da lide.
5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003407-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Acerca da impenhorabilidade dos bens de família, o art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOS AO SISTEMA REDECARD – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA – REJEITADA - ÔNUS DA PROVA - SUPOSTA FRAUDE NA TRANSAÇÃO – ÔNUS DA CREDENCIADORA - RECURSO IMPROVIDO.
1 – Concedida autorização ao estabelecimento comercial para realizar a transação por meio de cartão de crédito, resta configurada a irregularidade da empresa administradora em não efetuar o repasse concernente à venda realizada, mormente por não comprovar que a apelada foi negligente.
2 – Comprovando-se satisfatoriamente a realização das vendas e os valores a serem recebidos, por meio da juntada de comprovantes de venda e extratos (fls.38/65), devido ressarcimento pela credenciadora.
3- Impõe-se frisar que a empresa credenciadora, ora apelante, deve arcar com o risco da sua atividade, motivo pelo qual não pode repassar integralmente para a credenciada, ora apelada, o prejuízo em razão de suposta fraude de cartão de crédito.
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006209-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOS AO SISTEMA REDECARD – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA – REJEITADA - ÔNUS DA PROVA - SUPOSTA FRAUDE NA TRANSAÇÃO – ÔNUS DA CREDENCIADORA - RECURSO IMPROVIDO.
1 – Concedida autorização ao estabelecimento comercial para realizar a transação por meio de cartão de crédito, resta configurada a irregularidade da empresa administradora em não efetuar o repasse concernente à venda realizada, mormente por não comprovar que a apelada foi negligente.
2 – Comprovando-se sat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – INTIMAÇÃO – ERRO DA GRAFIA DO NOME DA CAUSÌDICA DA PARTE – POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo havendo erro de grafia do nome do advogado, sendo possível a identificação do número do processo e dos nomes das partes, não há que se falar em nulidade da intimação.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010298-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – INTIMAÇÃO – ERRO DA GRAFIA DO NOME DA CAUSÌDICA DA PARTE – POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo havendo erro de grafia do nome do advogado, sendo possível a identificação do número do processo e dos nomes das partes, não há que se falar em nulidade da intimação.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010298-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DO ESTADO DO PIAUÍ. EMPRESA
APELADA QUE POSSUI DOIS CRÉDITOS JUNTO AO HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS. APELANTE QUE NÃO CONTESTOU A EXISTÊNCIA
DO DÉBITO. 1) Da peça contestatória apresentada pelo Estado, o mesmo
se limitou a argumentar que estava “carecedor de recursos financeiros pra
o cumprimento de seus deveres, por vezes tem que optar entre os
interesses em jogo, e que essa opção tem sempre em consideração o bem
da comunidade, mesmo que em detrimento de alguns.” 2) Em nenhum
momento o ente público alegou a inexistência ou invalidade do débito em
análise, nem tampouco comprovou pagamento do débito. 3) Como bem
fundamentado pelo juízo de primeira instância, o Código de Processo Civil,
em seu art. 333, II, dispõe que “cabe ao réu provar a existência do fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Já o crédito da
autora/apelada encontra-se demonstrado na documentação acostada. 4)
Assim, concluímos que o apelante não demonstrou fato extintivo ou
modificativo do direito do autor; na verdade, limitou-se a afirmar que em
razão das dificuldades financeiras, está inviabilizado de cumprir algumas
obrigações. 5) Apelo Conhecido e Improvido. 6) Decisão Unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005426-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DO ESTADO DO PIAUÍ. EMPRESA
APELADA QUE POSSUI DOIS CRÉDITOS JUNTO AO HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS. APELANTE QUE NÃO CONTESTOU A EXISTÊNCIA
DO DÉBITO. 1) Da peça contestatória apresentada pelo Estado, o mesmo
se limitou a argumentar que estava “carecedor de recursos financeiros pra
o cumprimento de seus deveres, por vezes tem que optar entre os
interesses em jogo, e que essa opção tem sempre em consideração o bem
da comunidade, mesmo que em detrimento de alguns.” 2) Em nenhum
momento o ente público alegou a inexistência ou inv...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABUILIDADE OBJETIVA.1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, com direito à reparação do dano, em consonância com a jurisprudência do STJ. A responsabilidade do transportador aéreo pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço é objetiva, respondendo o fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ex vi do art. 14, do CDC. 2. No mesmo sentido, a Convenção Internacional de Varsóvia, que trata do transporte aéreo internacional, prevê que a responsabilidade civil do transportador é subjetiva. Situação que ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetiva lesão à responsabilidade. Danos morais configurados. Sentença reformada em parte. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006956-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/06/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABUILIDADE OBJETIVA.1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, com direito à reparação do dano, em consonância com a jurisprudência do STJ. A responsabilidade do transportador aéreo pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço é objetiva, respondendo o fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. MÉRITO RECURSAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em caso de cobrança de seguro obrigatório, havendo outras provas nos autos atestando a invalidez, o laudo do IML é dispensável, mesmo que o CNSP o exija para a regulação do sinistro. 2. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. 3. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento. 4. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008891-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. MÉRITO RECURSAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em caso de cobrança de seguro obrigatório, havendo outras provas nos autos atestando a invalidez, o laudo do IML é dispensável, mesmo que o CNSP o exija para a regulação do sinistro. 2. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. 3. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INDEFERINDO A BUSCA E APREENSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Parta agravada já pagou parte substancial do contrato. Decisão agravada consubstanciada no adimplemento substancial do contrato, na razoabilidade e na proporcionalidade. 2. Requisitos não preenchidos pela parte agravante. 3. Decisão agravada mantida. 4. Agravo Interno improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010755-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INDEFERINDO A BUSCA E APREENSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Parta agravada já pagou parte substancial do contrato. Decisão agravada consubstanciada no adimplemento substancial do contrato, na razoabilidade e na proporcionalidade. 2. Requisitos não preenchidos pela parte agravante. 3. Decisão agravada mantida. 4. Agravo Interno improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010755-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Autor alega discordância com os valores cobrados pela instituição financeira, contudo, não realizou o depósito de nenhuma parcela. Em decisão de fls. 61/62, o Magistrado determinou o pagamento das parcelas incontroversas, sob pena de indeferimento da petição inicial, entretanto, a parte quedou-se inerte.
2. O art. 285-B do Código de Processo Civil vigente à época, determina que, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, e este deverá ser pago no tempo e modo contratados.
3. No caso, houve autorização expressa para que o Apelante realizasse o depósito da quantia dita por incontroversa, tendo o consignante permanecido inerte. Assim, a ação não pode prosperar, devendo ser extinta sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009705-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Autor alega discordância com os valores cobrados pela instituição financeira, contudo, não realizou o depósito de nenhuma parcela. Em decisão de fls. 61/62, o Magistrado determinou o pagamento das parcelas incontroversas, sob pena de indeferimento da petição inicial, entretanto, a parte quedou-se inerte.
2. O art. 285-B do Código de Processo Civil vigente à época, determina que, nos litígios que tenham por objeto obrig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO QUE DEVE SER REQUERIDA EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTADUAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C/CPC). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. INSUBSISTÊNCIA. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO SOBRE A PESSOA. POSSE DEMONSTRADA. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ORIGEM DOS VÍCIOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA INCIDENTE NA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 12, II, \"B\", DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS GRADUAÇÃO E PROGRESSIVIDADE DOS DANOS FÍSICOS DOS IMÓVEIS. TERMO INICIAL QUE SE RENOVA
DIARIAMENTE. PREJUDICIAL AFASTADA . MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITARIA PARA VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE DE COBERTURA PARA DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO SFH. CLÁUSULA QUE AFASTA INDENIZAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS CLARAMENTE ABUSIVA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. RESTRIÇÃO NULA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 10, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, INTERTRETAÇÃO DA AVENÇA EM PROL DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ARTIGO 47 DO CDC. EFETIVA AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PRESCINDÍVEL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL DEVIDA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 412, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO NO PERCENTUAL DE 20%. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009519-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO QUE DEVE SER REQUERIDA EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTADUAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C/CPC). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. INSUBSISTÊNCIA. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO SOBRE A PESSOA. POSSE DEMONSTR...