PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007280-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. DIREITO À GRATIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM 02 (DOIS) TURNOS. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, QUANTO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que “ não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na situação em que o juízo competente se aproveita dos atos instrutórios regularmente praticados pelo juízo incompetente para sentenciar” (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002272-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2016).
2.O Parágrafo único do art.54 da Lei nº 243/98 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Corrente-PI) estabelece que “o profissional do magistério, em regime de tempo integral, receberá o salário correspondente ao regime de 25 (vinte e cinco) horas e mais 100% (cem por cento) de salário pelo exercício do segundo turno”.
3.No caso dos autos, o apelado alega que o referido adicional, qual seja, de 100 % (cem por cento) sobre o salário-base, em razão do exercício do magistério em segundo turno, no que toca ao período compreendido entre abril de 2005 e abril de 2008, não foi pago pelo referido município.
4.Cabe ressaltar que o município de Corrente-PI não juntou aos autos nenhuma prova documental, que comprovasse que os referidos adicionais pecuniários, referentes ao exercício do magistério do apelado, em segundo turno funcional, tampouco, questionou a existência do vínculo funcional do apelado com o referido município.
5.Pelo contrário, em suas razões recursais, o município apelante, somente, limitou-se a alegar que os valores pleiteados não foram pagos, em razão de eventual superação dos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesa com pessoal.
6.Em outras palavras, o apelante confessou que não efetuou o pagamento dos valores referentes ao adicional remuneratório, relacionado ao exercício da função de magistério em dois turnos funcionais, nos termos do Parágrafo único do art.54 da Lei nº 243/98, ao apelado.
7.Nos termos do inciso II do art.374 do Novo Código de Processo Civil não dependem de provas os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
8.Ademais disso, insta demonstrar que o município de Corrente-PI, também, não apresentou nenhuma prova que comprovasse que o referido município se encontrava na iminência de ultrapassar “os limites relativos à despesa total com pessoal” (art.63, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000), 9.Dessa forma, diante da ausência de provas que comprovam o pagamento dos valores pleiteados, da confissão da dívida pelo referido município e da inocorrência da demonstração de que os limites relativos à despesa com pessoal foram excedidos, entende-se que se faz devido o pagamento das verbas pleiteadas.
10.In casu, o ônus probatório, a fim de desconstituir as alegações levantadas pelo autor, ora apelado, é do Município de Corrente-PI, tendo em vista que é esse que realiza as nomeações/exonerações dos funcionários, emite os contracheques dos servidores, bem como exerce o controle financeiro da Prefeitura do referido município, inclusive, no que se relaciona aos pagamentos salariais dos seus funcionários.
11.Desse modo, entende-se pela manutenção integral da sentença recorrida, por está em total consonância com a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual não devem prosperarem as alegações levantadas pelo apelante.
12.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007863-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. DIREITO À GRATIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM 02 (DOIS) TURNOS. CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, QUANTO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que “ não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na situação em que o juízo competente se aproveita dos atos instrutórios regu...
Data do Julgamento:30/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. ARRITMIA. TRATAMENTO PELO SISTEMA CARTO. TÉCNICA ALTERNATIVA, MAS NÃO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO COMPROVADAMENTE MAIS EFICAZ QUE O MÉTODO TRADICIONAL. LIMITAÇÃO INDEVIDA. PREVISÃO EM LISTA DA ANS. DESNECESSIDADE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se fixou no sentido de que, embora os planos de saúde possam estabelecer quais doenças estão acobertadas, não é possível a limitação quanto ao tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Precedente: AgRg no AREsp 345.433/PR
2. A Corte Superior também entende que compete ao médico do paciente, e não ao plano de saúde, apontar qual o tratamento mais indicado para o caso concreto. Precedente: REsp 1053810/SP.
3. Não se enquadra na hipótese do art. 10, I, da Lei nº 9.656/1998, \"o procedimento que, efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente\" (STJ, AgInt no AREsp 850.357/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 29/08/2017), por não configurar tratamento experimental.
4. É abusiva a cláusula que impede o paciente de receber tratamento através de método mais moderno e eficaz, para doença acobertada pelo plano de saúde. Precedente do STJ: AgInt no AREsp 850.357/SP.
5. Não é justificável a recusa de tratamento, pelo plano de saúde, sob a alegação que não consta na lista de tratamentos obrigatórios, elaborada pela ANS, porquanto há muito a jurisprudência pátria se posicionou no sentido de se tratar de rol meramente exemplificativo. Precedentes do STJ: AgInt no AREsp 1036187/PE e AgRg no AREsp 708.082/DF.
6. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado administrativo nº 07 do STJ.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003663-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. PLANO DE SAÚDE. ARRITMIA. TRATAMENTO PELO SISTEMA CARTO. TÉCNICA ALTERNATIVA, MAS NÃO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO COMPROVADAMENTE MAIS EFICAZ QUE O MÉTODO TRADICIONAL. LIMITAÇÃO INDEVIDA. PREVISÃO EM LISTA DA ANS. DESNECESSIDADE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se fixou no sentido de que, embora os planos de saúde possam estabelecer...
Data do Julgamento:29/08/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
RECLAMAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO JUDICIAL USURPANDO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL – POSTERIOR RETRATAÇÃO – PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA – PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO FEITO.
1. Nos termos do inciso I, do artigo 988, do Código de Processo Civil, a reclamação é cabível, dentre outras hipóteses, para preservar a competência do Tribunal.
2. Se o magistrado da causa originária profere, posteriormente ao ajuizamento da reclamação, nova decisão, em sede de juízo de retratação, preservando a competência do Tribunal, há perda superveniente do interesse processual, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
3. Reclamação extinta, sem resolução do mérito, por unanimidade.
(TJPI | Reclamação Nº 2014.0001.006923-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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RECLAMAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO JUDICIAL USURPANDO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL – POSTERIOR RETRATAÇÃO – PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA – PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO FEITO.
1. Nos termos do inciso I, do artigo 988, do Código de Processo Civil, a reclamação é cabível, dentre outras hipóteses, para preservar a competência do Tribunal.
2. Se o magistrado da causa originária profere, posteriormente ao ajuizamento da reclamação, nova decisão, em sede de juízo de retratação, preservando a competência do Tribunal, há perda superveniente do interesse...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OFICINA LANTERNAUTOS. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A preliminar não merece prosperar tendo em vista que a responsabilidade da seguradora e da oficina credenciada é solidária. Isso porque, a seguradora utiliza a oficina mecânica para fornecer os serviços de seguro no mercado consumidor. 2. Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. 3. Assim, considerando que o autor alega na inicial má prestação do serviço realizado pela oficina credenciada, não há o que se falar em ilegitimidade passiva da Lanternautos, uma vez que a mesma poderá sofrer consequências de eventual procedência do pedido inicial. 4. A apelante se insurge contra sentença que a condenou ao pagamento de danos patrimoniais na quantia de R$ 10.014,29 e danos morais na quantia de R$ 4.000,00, perfazendo a quantia total de R$ 14.014,29. 5. O autor, ora apelado buscou indenização pelos danos ocorridos em seu veículo automotor Corolla SE-G 1.8, ano 2005, por ter acionado a seguradora ALLIANZ, que por sua vez indicou a segunda requerida LANTERNAUTOS como oficina mecânica apta à realização do conserto do automóvel. 6. No entanto, pelo que consta nos autos, não foi cumprido o avençado, haja vista a falta de qualidade dos serviços executados pela oficina apelante, uso de peças velhas e em razão das condições de acomodação do veículo, que sofreu danos, como deformação e perfuração da tubulação do sistema de ar-condicionado (conforme fotografias de fls. 90 e 109), danificação do chicote elétrico do veículo pelo simples fato de não ter isolado a referida peça quando da realização dos serviços, conforme o laudo da Newland (fls. 124/130). Além disso, inutilização da bateria (fl. 103), defeitos de acabamento de pintura e mecânica dos serviços segurados. 7. Diante disso, é certo que tais defeitos causaram a desvalorização do veículo, considerando que os primeiros serviços passaram mais de 04 meses para serem concluídos e que o apelado ainda continuava levando seu veículo para outra oficina para corrigir os defeitos ocasionados pela oficina apelante, o que causou frustrações, aborrecimentos e prejuízos ao apelado. 8. Dessa forma, diferente do que alega o apelante, consta nos autos a comprovação da extensão do dano material sofrido pelo apelado, conforme documentos de fls. 143/144, 160/161 (orçamentos e recibos). 9. Diante disso, temos que a responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. 10. No caso, pelas particularidades já descritas anteriormente, reputo correta a indenização fixada na sentença, de danos materiais no valor de R$ 10.014,29 e danos morais na quantia de R$ 4.000,00, perfazendo a quantia total de R$ 14.014,29. 11. Entendo como razoável tal a importância, pois atende ao princípio da razoabilidade e implica em desmotivação da reiteração de prática de atos idênticos por parte da ora apelante. 12. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001127-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OFICINA LANTERNAUTOS. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A preliminar não merece prosperar tendo em vista que a responsabilidade da seguradora e da oficina credenciada é solidária. Isso porque, a seguradora utiliza a oficina mecânica para fornecer os serviços de seguro no mercado consumidor. 2. Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas com base na teoria da asserção...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR – PLANO DE CARGOS – LEI ESPECÍFICA VIGENTE – DESCUMPRIMENTO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO - APELAÇÃO – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE FISCAL – INOPONIBILIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO
1. A Lei Complementar Estadual n. 90/2007, ao criar plano de carreira de Médico no Estado do Piauí, em conjunto com a Lei Complementar n. 153/2010, impôs novos padrões de vencimentos para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos, com as obrigações dela decorrentes.
2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e alegações quanto à não previsão de dados gastos nas leis orçamentárias não são argumentos capazes de afastar os direitos subjetivos dos servidores, assegurados legalmente.
3. Não incidem as vedações previstas na Lei n. 9.494/1997, quanto às tutelas antecipadas e medidas cautelares liminares, em desfavor da Fazenda Pública, quando não haja inclusão de indivíduo em folha de pagamento, por se tratar de servidor que ali já se encontrava, tampouco podendo ser considerada esgotamento da ação.
4. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.002119-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR – PLANO DE CARGOS – LEI ESPECÍFICA VIGENTE – DESCUMPRIMENTO – RESPONSABILIDADE DO ESTADO - APELAÇÃO – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE FISCAL – INOPONIBILIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO
1. A Lei Complementar Estadual n. 90/2007, ao criar plano de carreira de Médico no Estado do Piauí, em conjunto com a Lei Complementar n. 153/2010, impôs novos padrões de vencimentos para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos, com as obrigações dela decorrentes.
2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e alegaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Nas ações referentes a alimentos, deve o julgador observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme a regra contida no parágrafo 1º, do art. 1.694, do Código Civil. 2. Mostra-se correta a decisão que fixa os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do alimentante, quando ele não se desincumbe do ônus de comprovar sua total incapacidade financeira para arcar, minimamente, com a obrigação.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011288-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Nas ações referentes a alimentos, deve o julgador observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme a regra contida no parágrafo 1º, do art. 1.694, do Código Civil. 2. Mostra-se correta a decisão que fixa os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do alimentante, quando ele não se desincumbe do ônus de comprovar sua total incapacidade financeira para arcar, minimamente, com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. O MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC/73, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 23. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
2. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004674-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. O MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC/73, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 23. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO PARA PARTE – NULIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II E ART. 698, DO CPC/15 - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
1. A ausência de intimação do Ministério Público para se manifestar antes da homologação do acordo celebrado entre as partes evidencia ofensa inadmissível ao devido processo legal, uma vez demonstrada a possibilidade de prejuízo ao interesse do menor, restando caracterizada nulidade que impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida regularização.
2. Recurso conhecido e provido para anular sentença e dar prosseguimento ao feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002335-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO PARA PARTE – NULIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II E ART. 698, DO CPC/15 - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
1. A ausência de intimação do Ministério Público para se manifestar antes da homologação do acordo celebrado entre as partes evidencia ofensa inadmissível ao devido processo legal, uma vez demonstrada a possibilidade de prejuízo ao interesse do menor, restando caracterizada nul...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE DÉBITO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA – INSPEÇÃO REALIZADA UNILATERALMENTE – PROVA INVÁLIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E PROIBIÇÃO DO CORTE DE ENERGIA MANTIDOS.
1. A relação entre concessionária fornecedora de energia elétrica e usuário enquadra-se em típica relação de consumo, ensejando a aplicação das normas de proteção ao consumidor, como a inversão do ônus da prova.
2. A jurisprudência possui entendimento consolidado no sentido de que a perícia produzida unilateralmente não é hábil para comprovar a existência de fraude em equipamento medidor de energia elétrica, tampouco para justificar a cobrança de consumo pretérito estimado.
3. Afigura-se indevida a cobrança de débito correspondente à diferença estimada de consumo por suposta fraude em aparelho medidor de energia elétrica, quando a concessionária sequer prova que o consumidor foi cientificado previamente da realização de vistoria, sendo inadequado, também, o arbitramento, de forma aleatória e sem nenhuma justificativa, de valor baseado em avaliação unilateral e superficial.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009595-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE DÉBITO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA – INSPEÇÃO REALIZADA UNILATERALMENTE – PROVA INVÁLIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E PROIBIÇÃO DO CORTE DE ENERGIA MANTIDOS.
1. A relação entre concessionária fornecedora de energia elétrica e usuário enquadra-se em típica relação de consumo, ensejando a aplicação das normas de proteção ao consumidor, como a inversão do ônus da prova.
2. A jurisprudência possui entendi...
DIREITO CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE O BEM PERTENCER À UNIÃO. REJEITADAS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DA APELADA PELO SEU EX-MARIDO, COM SUA ANUÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO POR DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE PRECÁRIA DO APELANTE NO MOMENTO EM QUE A TRANSAÇÃO FOI DESFEITA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. SEM DIREITO À RETENÇÃO DO IMÓVEL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelada possuía a posse mansa e pacífica do imóvel, somente vindo a perdê-la no momento em que o apelante passa a ocupá-lo em razão da negociação de compra e venda do imóvel. Preliminar rejeitada.
2. A apresentação de fato novo após a sentença somente se legitima se ocorrido depois do ajuizamento da ação, bem como influa no julgamento da lide, modificando o direito controvertido, o que não se trata do caso dos autos.
3. O fato de o apelante informar que tomou conhecimento somente após a sentença acerca da situação acima descrita não se configura como fato novo, haja vista que a possível transformação da área em terra da marinha não teria acontecido após a sentença, mas sim antes da propositura da ação.
4. Noutro sentir, vislumbro que tanto a parte apelante quanto a apelada juntam aos autos documentos que comprovam que o imóvel em litígio se trata de propriedade particular, conforme se observa dos documentos. Preliminar não acolhida.
5. Desfeito o negócio jurídico entre as partes, o imóvel volta ao estado de fato que se encontrava anteriormente, ou seja, pertencente à apelada, em razão da partilha realizada na sua separação judicial.
6. Nesse momento, o apelante, que se encontrava na posse justa e de boa-fé do imóvel, tendo inclusive realizado benfeitorias e o transformado em uma pousada, passou a ocupar o imóvel de forma precária, pois a recusa na devolução caracteriza a prática de esbulho, e a detenção do imóvel não pode sobrepor o direito de propriedade da apelada.
7. Atos de mera tolerância ou permissão não resultam na posse do imóvel, mas sim apenas na ocupação precária do bem em litígio, conforme inteligência do art. 1.208 do Código Civil.
8. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011215-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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DIREITO CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE O BEM PERTENCER À UNIÃO. REJEITADAS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DA APELADA PELO SEU EX-MARIDO, COM SUA ANUÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO POR DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE PRECÁRIA DO APELANTE NO MOMENTO EM QUE A TRANSAÇÃO FOI DESFEITA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. SEM DIREITO À RETENÇÃO DO IMÓVEL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A apelada possuía a posse mansa e pacífica do imóvel, somente vindo a perdê-...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
2. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973.
3. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
4. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
5. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
6. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos. Devida a condenação em danos morais, no montante fixado.
7. Apelação conhecida e improvida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006848-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
2. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do co...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO MÉDICO INADEQUADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA, A QUAL ESTÁ VINCULADA À COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CONHECIMENTO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O caso em apreço deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
2. Nada obstante, para que o hospital responda objetivamente pelos danos ocasionados por seus profissionais médicos, a parte tem o dever de demonstrar a existência da conduta culposa, mormente porque a responsabilidade do nosocômio depende da análise da conduta culposa do profissional a ele vinculado, tendo em vista o disposto no art. 14, §4º, do CDC.
3. Da análise do conjunto fático-probatório, não é possível concluir que o atendimento prestado ao paciente pelo médico tenha sido imprudente, negligente ou imperito, o que descaracteriza a suposta falha na prestação de serviços, merecendo, portanto, manutenção o decisum de origem que julgou improcedente a ação.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002466-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO MÉDICO INADEQUADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DA CLÍNICA, A QUAL ESTÁ VINCULADA À COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CONHECIMENTO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O caso em apreço deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
2. Nada obstante, para que o hospital responda objetivamente pelos danos ocasionados por seus profissionais médicos, a parte tem o dever de demonstrar a existência da conduta culposa, morme...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORNECER ENDEREÇO DOS EXECUTADOS. NÃO ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Observa-se que após se constatar que os endereços indicados pelo exequente não eram os corretos (fls. 24-v e 25-v), foi dada oportunidade para que promovesse adequadamente a citação, porém quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para que promovesse a adequada citação, transcorrendo o prazo sem que este se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007686-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FORNECER ENDEREÇO DOS EXECUTADOS. NÃO ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Observa-se que após se constatar que os endereços indicados pelo exequente não eram os corretos (fls. 24-v e 25-v), foi dada oportunidade para que promovesse adequadamente a citação, porém quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para que promovesse a adequad...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Resta inconteste a posse mansa e pacífica do Autor, ora Apelante, no imóvel adquirido sob o lote n. 17, quadra 24, no Loteamento Tabuleta, propriedade esta oriunda do lote do Sr. Lourival Lira Parente, situada no Angelim de Baixo, em Teresina-PI, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício desta Capital. Igualmente, não se pode negar ao Autor o reconhecimento de validade do contrato firmado.
2. Em que pese o reconhecimento de validade do contrato firmado e a obrigação do vendedor de transferir a propriedade do imóvel ao adquirente, após o pagamento, a obrigação não pode ser concretizada, porque ainda não ocorreu o prévio desmembramento dos lotes, conforme resta assentado pelas razões e documentos trazidos pelo 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – 3ª CIRCUNSCRIÇÃO – CARTÓRIO NAILA BUCAR.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000533-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA EXTINTIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Resta inconteste a posse mansa e pacífica do Autor, ora Apelante, no imóvel adquirido sob o lote n. 17, quadra 24, no Loteamento Tabuleta, propriedade esta oriunda do lote do Sr. Lourival Lira Parente, situada no Angelim de Baixo, em Teresina-PI, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício desta Capital. Igualmente, não se pode negar ao Autor o reconhecimento de validade do contrato firmado.
2. Em que pese o reco...
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO- REJEITADA - CONTRATO – PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO – PRAZO DE CARÊNCIA – ESTADO DE EMERGÊNCIA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É sabido que o art. 5º, inciso LXIX, estabelece que é cabível o remédio constitucional quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, o plano de saúde é pessoa jurídica de direito privado que exerce atribuição delegada do poder público. Preliminar rejeitada.
2. Não justifica a recusa por parte da agravante de autorizar o tratamento solicitado pelo agravado, sob a alegativa de que, de acordo com o contrato celebrado entre as partes, a cobertura ainda não se consolidou, estando o mesmo no período de carência.
3. Cláusula de carência, ainda que voluntariamente aceita, deve ser flexibilizada ante situação de excepcional interesse e proteção à saúde e vida humana. O agravado encontra-se em situação de necessidade de tratamento decorrente de doença grave, devendo ser amparado pelo plano de saúde.
4. Ainda que exista declaração de saúde preenchida, e omissa a doença preexistente, a empresa não aferiu as reais condições de saúde do proponente, assumindo, assim, os riscos da sua atividade. Desta feita, torna-se obrigatória a cobertura requerida.
5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008297-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO- REJEITADA - CONTRATO – PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO – PRAZO DE CARÊNCIA – ESTADO DE EMERGÊNCIA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É sabido que o art. 5º, inciso LXIX, estabelece que é cabível o remédio constitucional quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, o plano de saúde é pessoa jurídica de direito privado que exerc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Não comprovando o apelante a impossibilidade de efetuar o pagamento da pensão, deve o mesmo suportar os efeitos da respectiva sentença condenatória.
2 - Para a fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando, mas, também, a capacidade de quem irá provê-la. Desta forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. No caso em tela, verifica-se que o apelante não demonstrou alteração significativa da sua condição financeira.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011031-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Não comprovando o apelante a impossibilidade de efetuar o pagamento da pensão, deve o mesmo suportar os efeitos da respectiva sentença condenatória.
2 - Para a fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando, mas, também, a capacidade de quem irá provê-la. Desta forma, o dever de prestar alim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR E POSSIBILIDADE DA AVÓ MATERNA QUE DETÉM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA- DECISÃO POSTERIOR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA ACOLHIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009466-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR E POSSIBILIDADE DA AVÓ MATERNA QUE DETÉM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA- DECISÃO POSTERIOR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA ACOLHIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009466-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
PROCESSUAL CIVIL IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA E
HÇNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO
NÃO COMPROVADO. ADOÇÃO DA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
A CORREÇAO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO
CONJUNTO 06/2009 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Hipótese em que
o agravante não pagou o valor devido em fase de execução, razão por que
acertada foi a decisão hostilizada que, no âmbito do cumprimento de
sentença arbitrai condenatória de prestação pecuniária, aplicou a multa de
10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC vigente à época. 2. Também é
cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de
sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do
montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de
apresentação de impugnação, nos termos dos arts. 20, § 4°, e 475-I, caput,
do Estatuto Processual Civil. 3. No que pertine ao excesso de execução
alegado, mais uma vez demonstrou-se acertada a decisão que julgou
improcedente a impugnação da parte agravante e não acatou os cálculos
por ela apresentados, posto que baseados em índice equivocado, já que
esta Corte de Justiça, através do Provimento Conjunto 06/2009, adota a
tabela da Justiça Federal para as correções monetárias efetuadas pela
Contadoria Judicial. 4. Decisão agravada que deve ser mantida. 5. Agravo
conhecido, mas improvido. Sem parecer ministerial de mérito.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002887-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA E
HÇNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO
NÃO COMPROVADO. ADOÇÃO DA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
A CORREÇAO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO
CONJUNTO 06/2009 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Hipótese em que
o agravante não pagou o valor devido em fase de execução, razão por que
acertada foi a decisão hostilizada que, no âmbito do cumprimento de
sentença arbitrai condenatória de prestação pecuniária, aplicou a multa de
10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC vigente à ép...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERIMENTO
DE JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE
FAMÍLIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVOGAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. 1. O fato da menor residir atualmente
com sua avó materna não afasta o dever de prestar alimentos do
seu genitor. 2. A decisão de exoneração de alimentos em favor
do agravado causará sérios prejuízos à agravante menor. 3. Não
comprovação de razões a justificar exoneração de alimentos. 4.
Alimentos que devem ser estabelecidos. 5. Restabelecimento
dos alimentos, revogação da decisão de exoneração. 6. Recurso
Conhecido e Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002154-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERIMENTO
DE JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE
FAMÍLIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVOGAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. 1. O fato da menor residir atualmente
com sua avó materna não afasta o dever de prestar alimentos do
seu genitor. 2. A decisão de exoneração de alimentos em favor
do agravado causará sérios prejuízos à agravante menor. 3. Não
comprovação de razões a justificar exoneração de alimentos. 4.
Alimentos que devem ser estabelecidos. 5. Restabelecimento
dos alimentos, revogação da decisão de...