APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE PENAL - EMPREGO DE CHAVE FALSA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - CONCURSO DE PESSOAS.I. Para que seja reconhecido o furto de uso, exige-se a utilização momentânea ou passageira do bem e depois a reposição espontânea à vítima, sem danos.II. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nas hipóteses em que resulta de caso fortuito ou força maior.III. O emprego de chave falsa é circunstância objetiva, e como tal, ao comparsa se comunica. Pouco importa qual dos réus a empregou no cometimento do furto.IV. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE PENAL - EMPREGO DE CHAVE FALSA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - CONCURSO DE PESSOAS.I. Para que seja reconhecido o furto de uso, exige-se a utilização momentânea ou passageira do bem e depois a reposição espontânea à vítima, sem danos.II. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nas hipóteses em que resulta de caso fortuito ou força maior.III. O emprego de chave falsa é circunstância objetiva, e como tal, ao comparsa se comunica. Pouco importa qual dos réus a empregou no cometimento do furto.IV...
PENAL - FURTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESTRUIÇÃO DE VIDRO DO VEÍCULO - SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA - EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. O som automotivo não constitui parte integrante do veículo. A destruição do vidro para subtração de som configura a qualificadora do inciso I, §4º, do artigo 155 do CP. II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, que é penalidade, não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor da indenização à vítima.
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PENAL - FURTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESTRUIÇÃO DE VIDRO DO VEÍCULO - SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA - EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. O som automotivo não constitui parte integrante do veículo. A destruição do vidro para subtração de som configura a qualificadora do inciso I, §4º, do artigo 155 do CP. II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. Norma de direito material, que é penalidade, não pode retroagir nem de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS -HARMONIA DAS PROVAS - BASE PARA CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL - INDENIZAÇÃO CÍVEL PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP - NATUREZA DE DIREITO PENAL MATERIAL - EXCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA TIPICIDADE E DA IRRETROATIVIDADE IN PEJUS. I - A palavra das vítimas deve ser valorada como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.II - Os depoimentos policiais são presumivelmente verdadeiros, salvo prova em sentido contrário.III - A harmoniosa prova testemunhal dispensaria a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo. No caso, foi localizada e periciada.IV - A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V - A indenização às vítimas é norma de direito material e, por ser posterior ao fato, não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só é aplicável após a vigência da lei que a criou.VI - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS -HARMONIA DAS PROVAS - BASE PARA CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL - INDENIZAÇÃO CÍVEL PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP - NATUREZA DE DIREITO PENAL MATERIAL - EXCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA TIPICIDADE E DA IRRETROATIVIDADE IN PEJUS. I - A palavra das vítimas deve ser valorada como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENHORA BEM EXECUTADO. ALEGAÇÃO BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. SITUAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELA LEI 8.009/90. 1. Dos elementos de prova, extrai-se que o imóvel penhorado não serve de residência ao executado e nem a seus familiares, inclusive com outras constrições registradas, entre as quais seqüestro, hipoteca legal, visando impedir a alienação do bem por parte do Agravado, com vistas a garantir reparação de danos civis a várias vítimas suas. 2- Tem-se, também, que o mesmo possui outros bens em condomínio. 3- Apenas se reconhece a proteção da Lei nº 8.009/90 quando há prova de que o bem é o único imóvel residencial do embargante, nele residindo o devedor e que não incidem quaisquer das exceções dispostas no artigo 3º da mencionada lei. Ausentes tais provas, a improcedência do pedido de desconstituição do gravame é medida que se impõe. Recurso provido. (20060110995879APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 30/01/2008, DJ 17/04/2009 p. 72). 4- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENHORA BEM EXECUTADO. ALEGAÇÃO BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. SITUAÇÃO NÃO ACOBERTADA PELA LEI 8.009/90. 1. Dos elementos de prova, extrai-se que o imóvel penhorado não serve de residência ao executado e nem a seus familiares, inclusive com outras constrições registradas, entre as quais seqüestro, hipoteca legal, visando impedir a alienação do bem por parte do Agravado, com vistas a garantir reparação de danos civis a várias vítimas suas. 2- Tem-se, também, que o mesmo possui outros bens em condomínio. 3- Apen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BILHETE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. LEI 6.194 DE 1974. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.1. A Lei 6.194 de 1974 estabelece o seguro obrigatório por danos causados por veículos automotores de via terrestre, não excluindo a obrigatoriedade do seguro em relação aos acidentes ocasionados por veículo do tipo ônibus, como é o caso dos autos.2. Qualquer seguradora que integre o convênio DPVAT pode ser acionada para pagar o valor da indenização, pois os valores recolhidos entre os contribuintes do seguro são distribuídos entre as agências seguradoras participantes do Consórcio Especial de Indenização.3. O seguro obrigatório DPVAT não decorre de contrato previamente entabulado entre as partes, mas de imposição legal. Desse modo, torna-se inexigível qualquer contraprestação pelo indivíduo acidentado, bastando a comprovação do dano e do seu nexo de causalidade com o acidente de trânsito.4. A indenização do seguro obrigatório DPVAT independe do pagamento de prêmio, posto não se constituir em responsabilidade civil comum, mas em seguro social destinado ao ressarcimento de todos os indivíduos vítimas de acidente ocasionado pela circulação de veículos. Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.5. Embora a Lei nº. 11.482/07 estabeleça novos valores para as indenizações do seguro DPVAT, no caso dos autos, verificando-se que o acidente da Autora ocorreu em 11 de setembro de 2002, restam aplicáveis os parâmetros estabelecidos na redação original da Lei nº 6.194/74, porquanto vigentes à época do sinistro.6. O critério de fixação da indenização em salários mínimos, outrora previsto pela Lei Federal nº 6.194/74, não constitui fator de correção monetária, mas base para quantificação do montante indenizatório.7. Os honorários advocatícios devem observar os critérios dispostos no §3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, que, no presente caso, restou devidamente arbitrado pelo Juízo a quo. 8. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BILHETE DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. LEI 6.194 DE 1974. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.1. A Lei 6.194 de 1974 estabelece o seguro obrigatório por danos causados por veículos automotores de via terrestre, não excluindo a obrigatoriedade do seguro em relação aos acidentes ocasionados por veículo do tipo ônibus, como é o caso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL FEITO NA DELEGACIA DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS COLIGIDAS EM JUÍZO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. RETIRADA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONCLUSIVAS DA EXISTÊNCIA DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria, apesar de ter sido negada pelo recorrente, restou fartamente comprovada, pelos depoimentos testemunhais acostados aos autos, notadamente o das vítimas que relataram com detalhes a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo e da extorsão.2. Registre-se que, em crimes desse jaez, a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, consoante já teve oportunidade de se posicionar essa colenda Corte.3. Os autos de reconhecimento de pessoa devem ser valorados juntamente com o restante do conjunto fático-probatório, porquanto em consonância com os pressupostos descritos no artigo 226, do Código de Processo Penal.4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.5. Incabível o concurso formal, quando da narrativa dos fatos, deflui-se a existência de desígnios autônomos, uma vez que a consumação do roubo ocorreu no momento da subtração dos veículos das vítimas e a extorsão se consumou quando a vítima tentou sacar o dinheiro no caixa e abriu o cofre de sua casa.6. No tocante ao crime continuado, por não serem crimes da mesma espécie, não se admite nexo de causalidade entre eles, devendo ser apenados individualmente, aplicando-se o disposto no artigo 69, do Código Penal, que dispõe sobre o concurso material.7. Em que pese a arma não ter sido apreendida, esta colenda Corte e o egrégio Superior Tribunal de Justiça têm entendido que as declarações da vítima e das testemunhas são suficientes para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena.8. No tocante à dosimetria da pena, a r. sentença está a merecer decote, somente no tocante à indenização por danos morais, porquanto não há nos autos como se quantificar a ocorrência desses.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL FEITO NA DELEGACIA DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS COLIGIDAS EM JUÍZO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. RETIRADA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONCLUSIVAS DA EXISTÊNCIA DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCUR...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO. HARMONIA. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Compete à defesa infirmar os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a apreensão da droga, os quais apontaram, com segurança, sob o crivo do contraditório, a prática da conduta ilícita perpetrada pelo recorrente.2. Harmônicos tais depoimentos, corroborados pelos de outras testemunhas presenciais, a condenação era de rigor.3. Observados pela autoridade judiciária de primeiro grau a expressiva quantidade de droga apreendida (509,73 g), isto é, mais de meio quilo de entorpecente, a posse de armas de fogo de grosso calibre (.38 e .45), bem como maus antecedentes do réu, prestigia-se o quantum estabelecido a título de reprimenda corporal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO. HARMONIA. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Compete à defesa infirmar os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a apreensão da droga, os quais apontaram, com segurança, sob o crivo do contraditório, a prática da conduta ilícita perpetrada pelo recorrente.2. Harmônicos tais depoimentos, corroborados pelos de outras testemunhas presenciais, a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contrato social com vistas a determinar a pessoa física apta a representá-la ativa ou passivamente em juízo, nos termos do art. 12, inc. VI, do CPC.2. Em demanda na qual o autor é pessoa física e o objeto da lide foi celebrado por pessoa jurídica, patente torna-se sua ilegitimatio ad causam, porquanto não se pode postular direito alheio em nome próprio, segundo dicção do art. 6º, do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contrato social com vistas a determinar a pessoa física apta a representá-la ativa ou passivamente em juízo, nos termos do art. 12, inc. VI, do CPC.2. Em demanda na qual o autor é pessoa física e o objeto da lide foi celebrado por pessoa jurídica, patente torna-se sua ilegitimatio ad causam, porquanto não se pode postular direito alheio em nome próprio, segundo dicção do art. 6º, do Código de Processo Civil.3. Apelação não conhecida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE MAIS PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONJUNTA QUE EXTINGUIU OS FEITOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISOS IV e VI, DO CPC. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL A LEGITIMAR PROCURAÇÃO ASSINADA PELO SÓCIO. CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. CESSÃO DE DIREITOS FEITA PELA EMPRESA. FALTA DE LEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA VIR EM JUÍZO.1. Não se conhece de recurso em que pessoa jurídica deixa de colacionar seu estatuto ou contra...
HC. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇAO DE QUADRILHA. DIFUSÃO DE LSD. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CAUTELAR MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATO CONCRETO CONCRETO. PERICULOSIDADE INTRÍNSECA AO TIPO PENAL. PRECEDENTES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA (ART. 44 LEI 11.343/2006). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO. SÚMULA 52/STF. ORDEM DENEGADA.- Aos agentes presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, é vedada a concessão de liberdade provisória por expressa disposição legal (art. 44, Lei no. 11.343/2006). Precedentes do STF e STJ.- Se a prisão cautelar foi sustentada também na necessidade de garantir a ordem pública, não há ilegalidade a ser sanada. Segundo os precedentes do Supremo Tribunal, a periculosidade do agente encontra-se ínsita na própria ação criminosa por ele desenvolvida, em face da grave repercussão social que se reveste qualquer comportamento ilícito associado ao tráfico de entorpecentes. Soma-se a isso, a natureza da substância entorpecente, o Ácido Lisérgico - LSD, capaz de causar danos graves e irreversíveis no sistema nervoso central do seu consumidor. - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo fica superada com o encerramento da instrução. Verbete 52 do STJ.- Ordem denegada.
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HC. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇAO DE QUADRILHA. DIFUSÃO DE LSD. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CAUTELAR MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATO CONCRETO CONCRETO. PERICULOSIDADE INTRÍNSECA AO TIPO PENAL. PRECEDENTES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA (ART. 44 LEI 11.343/2006). EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO. SÚMULA 52/STF. ORDEM DENEGADA.- Aos agentes presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, é vedada a concessão de liberdade provisória por expressa disposição legal (art. 44, Lei no. 11.343/2006). Precedent...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS DE CELULAR E BICICLETA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prova documental e oral produzidas.II. O valor do bem não é o único critério para aferir a insignificância. O desvalor da conduta deve ser conjugado com o fito de se evitar que criminosos contumazes ganhem estímulo em suas práticas. III. Basta a posse momentânea da res para consumar o delito do art. 155 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. A indenização às vítimas não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só é aplicável após a vigência da lei que a criou.VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS DE CELULAR E BICICLETA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - TENTATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prova documental e oral produzidas.II. O valor do bem não é o único critério para aferir a insignificância. O desvalor da conduta deve ser conjugado com o fito de se evitar que criminosos contumazes ganhem estímulo em suas práticas. III. Basta a posse momentânea da res para consumar o delito do art. 155 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - FIGURA PRIVILEGIADA DO ART. 170 DO CP - INAPLICÁVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA - AFASTADA. I - O privilégio do art. 170 do Código Penal é inaplicável se não é pequeno o valor do objeto do delito.II - A isenção do pagamento das custas processuais é matéria a ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais.III - A indenização à vítima incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não pode retroagir. IV - Apelo parcialmente provido, apenas para decotar da sentença o valor mínimo das indenizações à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - FIGURA PRIVILEGIADA DO ART. 170 DO CP - INAPLICÁVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA - AFASTADA. I - O privilégio do art. 170 do Código Penal é inaplicável se não é pequeno o valor do objeto do delito.II - A isenção do pagamento das custas processuais é matéria a ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais.III - A indenização à vítima incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não pode retroagir. IV - Apelo parcialmente pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. -Se o negócio jurídico é válido e foi celebrado por livre e espontânea vontade das partes e não tendo sido comprovado qualquer fato superveniente que tenha causado vantagem exagerada a um dos contratantes que torne onerosa excessivamente a obrigação do outro, inexiste qualquer condição autorizadora da rescisão contratual.-A restituição do VRG - Valor Residual Garantido - somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente, o que não é o caso dos autos.-Não restando comprovada a alegada onerosidade excessiva, não se justifica a rescisão do Contrato de Arrendamento Mercantil, com a consequente devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido.-Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. -Se o negócio jurídico é válido e foi celebrado por livre e espontânea vontade das partes e não tendo sido comprovado qualquer fato superveniente que tenha causado vantagem exagerada a um dos contratantes que torne onerosa excessivamente a obrigação do outro, inexiste qualquer condição autorizadora da rescisão contratual.-A restituição do VRG - Valor Residual Garantido - somente é possível a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM. REFORMA DO ACÓRDÃO.- A indenização arbitrada a título de danos morais deve ser estabelecida de forma moderada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e traduzindo-se em valor que, ao mesmo tempo, possa compensar o sofrimento psíquico experimentado pelo ofendido e cumprir a função punitiva à empresa que reiteradamente viola os direitos a personalidade, prevenindo fatos semelhantes, sem, no entanto, servir como fonte de vingança ou de enriquecimento sem causa.- Recurso provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM. REFORMA DO ACÓRDÃO.- A indenização arbitrada a título de danos morais deve ser estabelecida de forma moderada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e traduzindo-se em valor que, ao mesmo tempo, possa compensar o sofrimento psíquico experimentado pelo ofendido e cumprir a função punitiva à empresa que reiteradamente viola os direitos a personalidade, prevenindo fatos semelhantes, sem, no entanto, servir como fonte de vingança ou de enriquecimento sem causa.- Recurso provido. Unânime.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. INTERESSE PÚBLICO PRESENTE. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. DIREITO À IMAGEM. OFENSA À HONRA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.1. A comunhão de questões de fato, referentes, no caso, a reportagens jornalísticas sobre o afastamento dos autores das funções laborativas para a realização de cursos no exterior, consoante disposição do artigo 46, inciso IV, do CPC, autoriza o litisconsórcio ativo.2. O juiz, para evitar cerceamento de defesa, deve ser cauteloso ao julgar antecipadamente a lide. No entanto, sendo caso de julgamento antecipado, este deve ser procedido (CPC, art. 330), evitando-se, assim, a produção de provas desnecessárias, que oneram as partes e só servem para atrasar o deslinde da causa. 3. A divulgação de fatos por empresa jornalística insere-se na garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.4. Se a veiculação da notícia e da fotografia é verídica e não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 5. Recurso do réu provido. Recurso dos autores improvido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. INTERESSE PÚBLICO PRESENTE. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. DIREITO À IMAGEM. OFENSA À HONRA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.1. A comunhão de questões de fato, referentes, no caso, a reportagens jornalísticas sobre o afastamento dos autores das funções laborativas para a realização de cursos no exterior,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.1. A conduta da concessionária de serviços públicos que inscreve indevidamente o nome do consumidor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, enseja o ressarcimento a título de danos morais, sendo este presumido.2. Não merece reforma a sentença de primeiro grau que assegurou à lesada justa reparação, sem incorrer em exagero, atendendo aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.3. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.1. A conduta da concessionária de serviços públicos que inscreve indevidamente o nome do consumidor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, enseja o ressarcimento a título de danos morais, sendo este presumido.2. Não merece reforma a sentença de primeiro grau que assegurou à lesada justa reparação, sem incorrer em exagero, atendendo aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.3. Apelação improvi...
RESCISÃO DE CONTRATO. REVELIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR.1 - No procedimento sumário, o réu será citado para a audiência de conciliação. Se não comparece e nem apresenta contestação, será considerado revel, caso em que serão reputados verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 277, caput, e § 2º, e art. 278).2 - Se rescindido o contrato, por iniciativa do contratante, antes de ser iniciada a prestação dos serviços contratados, recomenda-se a redução do valor de cláusula penal, que, elevado e não havendo início de cumprimento da obrigação, não se mostra adequado a finalidade para que estipulado - fixar previamente as perdas e danos.3 - Apelação não provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. REVELIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR.1 - No procedimento sumário, o réu será citado para a audiência de conciliação. Se não comparece e nem apresenta contestação, será considerado revel, caso em que serão reputados verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 277, caput, e § 2º, e art. 278).2 - Se rescindido o contrato, por iniciativa do contratante, antes de ser iniciada a prestação dos serviços contratados, recomenda-se a redução do valor de cláusula penal, que, elevado e não havendo início de cumprimento da obrigação, não se mostr...
CIVIL. DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. BANCO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR. RETIRADA DA INSCRIÇÃO NO SERASA. NÃO-CUMPRIMENTO POR PARTE DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A manutenção da negativação do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, não havendo mais inadimplência, causa-lhe constrangimento de ordem moral, sendo suficiente para ensejar indenização. O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo, denegrindo-lhe o nome e a imagem. Ao fixar o valor da reparação por danos morais deve o juiz cuidar para que não seja alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
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CIVIL. DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. BANCO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR. RETIRADA DA INSCRIÇÃO NO SERASA. NÃO-CUMPRIMENTO POR PARTE DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A manutenção da negativação do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, não havendo mais inadimplência, causa-lhe constrangimento de ordem moral, sendo suficiente para ensejar indenização. O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo, den...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO -EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO E PALAVRA DA VÍTIMA - ESTADO DE NECESSIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente a confissão e as declarações firmes e coesas da vítima, impõe-se o decreto condenatório. II. A alegação de insuficiência de recursos financeiros por si só não configura o estado de necessidade, ainda mais quando o delito é praticado com emprego de violência física para subtração da res. III. A tese da co-culpabilidade é inaceitável para afastar a ilicitude do fato. Conforme o caso concreto, pode ser considerada na aplicação da pena, desde que o Magistrado identifique relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso cometido pelo indivíduo. IV. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO -EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO E PALAVRA DA VÍTIMA - ESTADO DE NECESSIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. Reunidos no feito elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente a confissão e as declarações firmes e coesas da vítima, impõe-se o decreto condenatório. II. A alegação de insuficiência de recursos financeiros por si só não configura o estado de necessidade, ainda mais quando o delito é praticado com emprego de violência física para subtração da res. III. A tese...
PENAL - FURTO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA - ARROMBAMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RESSARCIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA EM 1/3.I. Comete furto qualificado aquele que subtrai som automotivo do painel de veículo mediante arrombamento. Ressalva do entendimento da Relatora. II. A pena-base deve ser incrementada na proporção da desfavorabilidade das circunstâncias do art. 59 do CP, mas inquéritos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes. III. Incabível a redução da pena em 2/3 (dois terços) pelo arrependimento posterior, se a vítima experimenta prejuízo - danos no veículo - e não há ressarcimento pleno. IV. Negado provimento.
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PENAL - FURTO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA - ARROMBAMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RESSARCIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA EM 1/3.I. Comete furto qualificado aquele que subtrai som automotivo do painel de veículo mediante arrombamento. Ressalva do entendimento da Relatora. II. A pena-base deve ser incrementada na proporção da desfavorabilidade das circunstâncias do art. 59 do CP, mas inquéritos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes. III. Incabível a redução da pena em 2/3 (dois terço...