CIVIL - DANO MORAL - INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ABERTURA DE CONTRATO DE MÚTUO POR FALSÁRIO - VALOR FIXADO EM PATAMAR IRRISÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .01.Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa do banco, que, por negligência, abriu contrato de mútuo contraído por falsário que utilizou dados pessoais do autor para aplicar golpe na praça, deve a instituição bancária arcar com a sua responsabilidade perante o consumidor que com ele não contratou, indenizando-o pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido, em face de abertrua de contrato de mútuo realizado com falsário.02. O dano moral deve ser fixado de forma proporcional ao dano moral sofrido, de forma não acarretar enriquecimento sem causa, sob o prisma do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 03. Honorários advocatícios fixados em patamar adequado, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.04. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - DANO MORAL - INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ABERTURA DE CONTRATO DE MÚTUO POR FALSÁRIO - VALOR FIXADO EM PATAMAR IRRISÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .01.Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa do banco, que, por negligência, abriu contrato de mútuo contraído por falsário que utilizou dados pessoais do autor para aplicar golpe na praça, deve a instituição bancária arcar com a sua responsabilidade perante o consumidor que com ele não contratou, indenizando-o pelos danos morais...
DANOS MATERIAIS E MORAIS - USO DE APARELHO ORTODÔNTICO - NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - RESULTADOS NÃO OBTIDOS - VALOR FIXADO - SUSCITADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - O lapso temporal para o cumprimento do serviço, previsto para 48 meses (4 anos), não foi cumprido, delongando-se por 7 anos de tratamento ortodôntico, sem o devido resultado esperado. 2 - As provas apresentadas demonstram que houve defeito na prestação de serviço da clínica, tal como previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, recaindo a parte ré o dever de indenizar o dano material e o dano moral. 3 - O valor fixado a título de dano moral se encontra em patamar aquém ao dano moral ocasionado, e desprovido do caráter punitivo ao ofensor, visando a evitar futuras condutas no mesmo sentido. 4 - A sua fixação deve ser permeada por um juízo de razoabilidade e proporcionalidade ao dano moral sofrido, de forma a não se caracterizar enriquecimento sem causa. 5 - Recurso da autora parcialmente provido. Negado provimento ao recurso do 1º apelante. Unânime.
Ementa
DANOS MATERIAIS E MORAIS - USO DE APARELHO ORTODÔNTICO - NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - RESULTADOS NÃO OBTIDOS - VALOR FIXADO - SUSCITADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - O lapso temporal para o cumprimento do serviço, previsto para 48 meses (4 anos), não foi cumprido, delongando-se por 7 anos de tratamento ortodôntico, sem o devido resultado esperado. 2 - As provas apresentadas demonstram que houve defeito na prestação de serviço da clínica, tal como previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, recaindo a parte ré o dever de inde...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. FRAUDE CARACTERIZADORA DE ATO JURÍDICO INEXISTENTE E QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO PELA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR, PSEUDOCONTRATANTE, EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. AUTOR QUE TEVE INJUSTIFICADAMENTE OFENDIDA SUA HONORABILIDADE. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO I - No pleito em questão caracterizada está a inexistência de vínculo jurídico entre os litigantes, dada a inequívoca ocorrência de fraude na contratação de serviços prestados pela instituição financeira colocada no pólo passivo. A fraude perpetrada por terceiro torna inexistente o ato jurídico de contratação de serviços. Ato vazio de conteúdo e que afasta a possibilidade de exame da matéria sob o enfoque da responsabilidade contratual. II - Inexistindo vínculo jurídico, a responsabilidade pela indevida inscrição do nome do Autor no cadastro de devedores inadimplentes deve ser considerada com base nos preceitos que regulamentam a responsabilidade extracontratual (ou aquiliana).III - Sentença parcialmente reformada apenas para estabelecer correção monetária, a ser computada desde a data de arbitramento do valor da reparação, independentemente de postulação do Autor, e juros moratórios, embora omisso o pedido inicial (Súmula 254 STF), que deverão fluir a contar do evento danoso (Súmula 54 STJ)V - Recurso do Autor conhecido e em parte provido. Recurso do Réu conhecido e improvido. Ônus sucumbenciais mantidos conforme estabelecido em decisão monocrática porque em parte mínima acolhida a pretensão recursal.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. FRAUDE CARACTERIZADORA DE ATO JURÍDICO INEXISTENTE E QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO PELA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR, PSEUDOCONTRATANTE, EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. AUTOR QUE TEVE INJUSTIFICA...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA DO AUTOR. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.3. Recurso dos réus provido. Recurso do autor prejudicado. Maioria.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA DO AUTOR. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de informar, não há direito à indenização por dano mor...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÈNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL - REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO DO AUTOR.1. Já decidiu o colendo STJ que, nos casos de ação de indenização por dano moral decorrentes de notícias veiculadas na imprensa jornalística, competente é o local onde houve a repercussão efetiva da notícia, in casu, atingindo o autor/excepto, Deputado Federal, em seu ambiente de trabalho. Precedentes.2. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o acórdão o 1º vogal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÈNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL - REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO DO AUTOR.1. Já decidiu o colendo STJ que, nos casos de ação de indenização por dano moral decorrentes de notícias veiculadas na imprensa jornalística, competente é o local onde houve a repercussão efetiva da notícia, in casu, atingindo o autor/excepto, Deputado Federal, em seu ambiente de trabalho. Precedentes.2. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o acórdão o 1º vogal.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. Norma de direito material, a penalidade não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Só é aplicável após a vigência da lei que a criou. VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 al...
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. ATRASO DO VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GREVE DOS CONTROLADORES DE VOO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A Justiça do Distrito Federal é competente para a demanda, porque o consumidor reside em Brasília, e a União Federal não é parte no processo nem tem interesse no julgamento. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença.II - Confessados os fatos constitutivos do direito (atrasos dos voos) e não provados os impeditivos (greve dos controladores de voo e fatores meteorológicos), resta incólume a responsabilidade objetiva da empresa de viação aérea pelos danos morais sofridos pelo passageiro.III - A falha no sistema de dados do aeroporto de destino não configura caso fortuito, porque é previsível e está inserido no risco da atividade de transporte aéreo.IV - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. ATRASO DO VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GREVE DOS CONTROLADORES DE VOO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A Justiça do Distrito Federal é competente para a demanda, porque o consumidor reside em Brasília, e a União Federal não é parte no processo nem tem interesse no julgamento. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença.II - Confessados os fatos constitutivos do direito (atrasos dos voos) e não provados os impeditivos (greve dos controladores de voo e fatores meteorológicos), resta incólume a responsa...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e os juros, a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do e...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC. JUROS MORATÓRIOS.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Incumbe ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo dispõe o art. 333, inc. II, do CPC.IV - Responsabilidade civil do condutor do veículo de trás configurada (art. 186, CC). V - Nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública após a edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, os juros moratórios devem incidir no percentual de 0,5% ao mês.VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC. JUROS MORATÓRIOS.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Incumbe ao réu a prova da existên...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA CASSADA.- Se o Magistrado reconhece-se, igualmente, incompetente para apreciar matéria em feito já recusado anteriormente por outro Juízo, deve suscitar o competente conflito negativo de competência, e não simplesmente extinguir o processo, sob pena de cercear o direito de ação das partes. - Recurso provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA CASSADA.- Se o Magistrado reconhece-se, igualmente, incompetente para apreciar matéria em feito já recusado anteriormente por outro Juízo, deve suscitar o competente conflito negativo de competência, e não simplesmente extinguir o processo, sob pena de cercear o direito de ação das partes. - Recurso provido. Unân...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A simples inclusão indevida no cadastro de proteção ao crédito já caracteriza o dano moral, uma vez que afeta a honra daqueles que se mostram bons cumpridores de seus deveres, prevalecendo o princípio da presunção do dano. - A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, na medida em que é objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa). - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, a indenização deverá servir como castigo ao causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - Se o acervo probatório não apresentou prova cabal de um efetivo prejuízo patrimonial suportado pela parte, passível de ser aferido economicamente, não há que se falar em dano material.- Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A simples inclusão indevida no cadastro de proteção ao crédito já caracteriza o dano moral, uma vez que afeta a honra daqueles que se mostram bons cumpridores de seus deveres, prevalecendo o princípio da presunção do dano. - A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, na medid...
CONSUMIDOR. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE DE TERCEIRO. ANOTAÇÃO NOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Não havendo critérios legais rígidos para fixar condenação no dano moral, recomenda-se compensar o ofendido e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio, sempre não estimulando repetição do evento. Hipótese em que o valor arbitrado encontra-se adequado às circunstâncias e provas nos autos. 2. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para o dano moral os juros de mora são devidos a partir do evento danoso, se não decorrente de ilícito contratual. No caso concreto trata-se de mora ex re, ou seja, mora que independe de notificação ou interpelação do devedor, diante de ausência de contrato entre o autor-apelante [ofendido equiparado ao consumidor] e a ré-apelada. Há incidência do enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. De outro lado, a correção monetária apenas atualiza o valor da moeda e conta-se de quando é arbitrada a justa quantia reparatória. 3. Não provimento ao recurso principal da parte ré. Provimento parcial ao recurso adesivo da parte autora.
Ementa
CONSUMIDOR. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE DE TERCEIRO. ANOTAÇÃO NOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Não havendo critérios legais rígidos para fixar condenação no dano moral, recomenda-se compensar o ofendido e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio, sempre não estimulando repetição do evento. Hipótese em que o valor arbitrado encontra-se adequado às circunstâncias e provas nos autos. 2. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITES. PARÂMETROS. 1. Configura-se o dano moral quando, havendo pedido de cancelamento dos serviços prestados, o fornecedor efetua cobrança de débito posterior, fazendo incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. No caso dos autos, forçoso concluir pela existência do nexo de causalidade entre a negligência da operadora de telefonia fixa e os constrangimentos experimentados pela Autora, mostrando-se cabível o ressarcimento pelo dano perpetrado na esfera subjetiva do consumidor.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido, nem tampouco mitigar a sua dor.3. Recurso de apelação e recurso adesivo não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITES. PARÂMETROS. 1. Configura-se o dano moral quando, havendo pedido de cancelamento dos serviços prestados, o fornecedor efetua cobrança de débito posterior, fazendo incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. No caso dos autos, forçoso concluir pela existência do nexo de causalidade entre a negligência da operadora de telefonia fixa e os constrangimentos experimentados pela Autora, mostrand...
CIVIL. VIPLAN. INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO VITALÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelo Autor, bem como para evitar equívocos de natureza como a em estudo.3. Em que pese haver entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, revela-se, no presente caso, mais adequada sua não-dedução, haja vista que, segundo informado pelo Autor, ainda não houve pagamento do seguro.4. Não há que se falar em custeio de pensão em favor do Autor, sobretudo por período indeterminado, quando inexistentes nos autos provas conclusivas de que haja se tornado incapaz para o trabalho, total ou parcialmente.5. O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo da lei, independente de nova intimação do advogado ou da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.6. No que concerne à correção monetária, o termo a quo para sua incidência deve ser computado a partir do dia em que o valor restou fixado, seja por sentença ou acórdão, consoante orientação da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte.7. Quanto aos juros moratórios, lecionam o artigo 398 do Código Civil e a súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça que, em caso de responsabilidade extracontratual, como na hipótese em apreço, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser verificado a partir do evento danoso.8. Deu-se parcial provimento ao apelo da Empresa-Ré e parcial provimento ao recurso adesivo do Autor apenas para, com a mais respeitosa vênia ao douto magistrado, fixar o valor da indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), determinar seja a correção monetária contabilizada a partir da fixação do quantum indenizatório, qual seja, a data de prolação da sentença, bem como sejam os juros moratórios contados a partir da data do evento danoso. No mais, manteve-se a r. sentença em seus ulteriores termos, inclusive no que tange ao pagamento das custas e honorários advocatícios pela Empresa-Ré.
Ementa
CIVIL. VIPLAN. INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO VITALÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando sufici...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil, autorizando-se, pois, a extirpação de cláusulas e itens abusivos, se o caso.2. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.3. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil, autorizando-se, pois, a extirpação de cláusulas e itens abusivos, se o caso.2. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.3. Apelo n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 6.ª VARA CÍVEL - DJe 28/05/2009)- Não ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo objeto do feito, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, restando, portanto, incólume o dever de indenizar.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - REVELIA - RECURSO DESPROVIDO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.- Com efeito, os efeitos da revelia são consequências originadas da inércia do réu, significando, tão somente, ausência de resposta. - É necessário, entretanto, que exista o direito criado pelo ato ilícito inquinado, ou seja, que não tenha, de algum modo, sido extinto o direito que se originou do acidente. (2008 01 1 113628-2 - MM. JUIZ DE DIREITO DR. AISTON HENRI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESLOCAMENTO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA DOMICÍLIO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO CONSUMIDOR NA TRAMITAÇÃO DO FEITO NO DOMICÍLIO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.Versando a demanda sobre relação de consumo, admite-se a declinação de competência de ofício para o foro do domicílio do consumidor. Todavia, é de se ressaltar, autoriza-se a modificação da competência ora tratada somente nas situações em que se verificar que ela trará benefícios ao consumidor, facilitando a defesa de seus interesses em juízo, em conformidade com o que disciplina o artigo 6.º, inciso VIII, do CDC. Logo, incabível o deslocamento da competência se o próprio consumidor se manifesta nos autos ratificando seu interesse na tramitação do feito no domicílio do réu, porque mais favorável.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESLOCAMENTO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA DOMICÍLIO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO CONSUMIDOR NA TRAMITAÇÃO DO FEITO NO DOMICÍLIO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.Versando a demanda sobre relação de consumo, admite-se a declinação de competência de ofício para o foro do domicílio do consumidor. Todavia, é de se ressaltar, autoriza-se a modificação da competência ora tratada somente nas situações em que se verificar que ela trará benefícios ao consumidor, facilitando a defesa de s...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. PRETENSÃO DE EXCLUIR A CATEGORIA DO CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.O prazo prescricional aplicado à hipótese é de três anos contados a partir da data que restou comprovada a debilidade permanente. Se a Lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Lei nº 6.194/74) não exclui qualquer categoria de veículo, impõe-se reconhecer a impossibilidade de Resolução, norma hierarquicamente inferior, fazê-lo.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte. Ainda que o diploma legal adote o salário mínimo como referência para o valor da indenização, este serve apenas de mera base de cálculo do montante da indenização relativa ao seguro obrigatório de veículos, inexistindo ofensa às leis 6.205/75, 6423/77 e ao inciso IV, artigo 7°, da CF/88.A atualização do valor devido a título de seguro obrigatório incide a partir da ocorrência do efetivo prejuízo.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. PRETENSÃO DE EXCLUIR A CATEGORIA DO CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.O prazo prescricional aplicado à hipótese é de três anos contados a partir da data que restou comprovada a debilidade permanen...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ALTERAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Assim como a prescrição extintiva, a prescrição aquisitiva tem relação fundamental com o tempo. O usucapião tem como fundamento a posse prolongada que pode, pelo decurso do tempo, conduzir à aquisição da propriedade, desde que presentes os requisitos descritos na legislação.Na usucapião extraordinário não se exige justo título ou boa-fé do possuidor. O aspecto subjetivo, portanto, se limita à análise da posse ad usucapionem. Ou seja, basta verificar se o possuidor possuía o imóvel, como seu, tal como dispõe a norma do Código Civil, pelo lapso temporal mínimo expresso na lei.Ainda que se pudesse invocar o argumento de que há presunção em favor dos autores quanto à existência do elemento volitivo qualificado, em razão da dificuldade de sua confirmação, no caso em apreço existe prova da inexistência do animus domini, o que impede a caracterização da posse ad usucapionem.A doutrina denomina de Princípio de Continuidade do Caráter da Posse o preceito segundo o qual a natureza da posse não se modifica tão-somente pela mudança de vontade do possuidor.Tratando-se de posse obrigacional resultante de comodato entre o proprietário do imóvel e a empresa na qual o genro dos autores trabalhava, a recusa em restituir o bem após o término do contrato de emprego, configura posse precária.O constituto possessório é modo de aquisição da posse, e a existência da cláusula na escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da demanda autoriza o proprietário a manejar os interditos possessórios, como a ação de reintegração de posse.Resta caracterizado o esbulho a partir do exaurimento do prazo contido na notificação para desocupação do imóvel recebida pelos ocupantes, eis que desde então a posse perdeu o caráter de boa-fé, limitando o exercício dos atributos de uso e gozo do bem.
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ALTERAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Assim como a prescrição extintiva, a prescrição aquisitiva tem relação fundamental com o tempo. O usucapião tem como fundamento a posse prolongada que pode, pelo decurso do tempo, conduzir à aquisição da propriedade, desde que presentes os requisitos descritos na legislação.Na usucapião extraordinário não se exige justo título ou boa-fé do possuidor. O aspecto subjetivo, portanto, se limita à análise da posse ad usu...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ALTERAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Assim como a prescrição extintiva, a prescrição aquisitiva tem relação fundamental com o tempo. O usucapião tem como fundamento a posse prolongada que pode, pelo decurso do tempo, conduzir à aquisição da propriedade, desde que presentes os requisitos descritos na legislação.Na usucapião extraordinário não se exige justo título ou boa-fé do possuidor. O aspecto subjetivo, portanto, se limita à análise da posse ad usucapionem. Ou seja, basta verificar se o possuidor possuía o imóvel, como seu, tal como dispõe a norma do Código Civil, pelo lapso temporal mínimo expresso na lei.Ainda que se pudesse invocar o argumento de que há presunção em favor dos autores quanto à existência do elemento volitivo qualificado, em razão da dificuldade de sua confirmação, no caso em apreço existe prova da inexistência do animus domini, o que impede a caracterização da posse ad usucapionem.A doutrina denomina de Princípio de Continuidade do Caráter da Posse o preceito segundo o qual a natureza da posse não se modifica tão-somente pela mudança de vontade do possuidor.Tratando-se de posse obrigacional resultante de comodato entre o proprietário do imóvel e a empresa na qual o genro dos autores trabalhava, a recusa em restituir o bem após o término do contrato de emprego, configura posse precária.O constituto possessório é modo de aquisição da posse, e a existência da cláusula na escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da demanda autoriza o proprietário a manejar os interditos possessórios, como a ação de reintegração de posse.Resta caracterizado o esbulho a partir do exaurimento do prazo contido na notificação para desocupação do imóvel recebida pelos ocupantes, eis que desde então a posse perdeu o caráter de boa-fé, limitando o exercício dos atributos de uso e gozo do bem.
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ALTERAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Assim como a prescrição extintiva, a prescrição aquisitiva tem relação fundamental com o tempo. O usucapião tem como fundamento a posse prolongada que pode, pelo decurso do tempo, conduzir à aquisição da propriedade, desde que presentes os requisitos descritos na legislação.Na usucapião extraordinário não se exige justo título ou boa-fé do possuidor. O aspecto subjetivo, portanto, se limita à análise da posse ad usu...