HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PACIENTE QUE PERMANECER FORAGIDO POR LONGO TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
PACIENTE, PRIMÁRIO, IDOSO, EM ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO E PRECÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, a segregação cautelar do paciente foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes praticados - o acusado e seus comparsas teriam levado as vítimas até um matagal, onde uma delas foi alvejada com disparos de arma de fogo e a outra, apesar de ter sido atingida por dois disparos, sobreviveu apenas porque conseguiu se desvencilhar e fugir. Além disso, de acordo com as decisões precedentes, o réu que empreendeu fuga após a prática do fato delituoso, o que denota o seu intento em frustrar a aplicação da lei penal. Prisão preventiva justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública.
Precedentes.
4. A despeito da legalidade da prisão preventiva, o paciente apresenta uma saúde precária, necessita de atendimento médico especializado e contínuo. Os diversos relatórios apresentados pela defesa atestam a necessidade de intervenção cirúrgica e acompanhamento clínico regular por tempo indeterminado. Além disso, o recorrente, pessoa idosa, hoje com 66 anos de idade, apresenta condições subjetivas favoráveis - é primário, com residência fixa, aspectos que permitem a substituição da prisão por medida mais branda, a prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para deferir a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
(HC 354.332/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. PACIENTE QUE PERMANECER FORAGIDO POR LONGO TEMPO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
PACIENTE, PRIMÁRIO, IDOSO, EM ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO E PRECÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva d...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE NOS MAUS ANTECEDENTES. PACIENTE QUE POSSUI APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, QUE SERVIU PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PENA-BASE REDUZIDA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL, ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. DETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAR O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA.
MATÉRIA QUE CABERÁ AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A Súmula n. 241/STJ dispõe que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
- Havendo em desfavor do acusado o registro de apenas uma condenação com trânsito em julgado, que foi considerada na segunda fase da dosimetria, não se justifica a exasperação da pena-base em razão da presença de maus antecedentes, sob pena de se valorar duas vezes o mesmo fato, incorrendo-se no vedado bis in idem.
- No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
- Contudo, no caso em tela, ressai da análise da folha de antecedentes que o paciente é reincidente específico, circunstância que justifica a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, não sendo hipótese de integral compensação entre elas.
- Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, mantém-se o semiaberto fixado pelo acórdão recorrido, pois, nos termos da Súmula n. 269, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
- Em relação à detração, constata-se que não há nestes autos elementos suficientes à aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal por esta Corte, nesta oportunidade, tendo em vista a ausência de documentação que comprove o período no qual o paciente permaneceu custodiado preventivamente. Diante disso, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reduzir as penas do paciente para 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto, cabendo ao Juízo das Execuções examinar, com base no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, se o tempo de prisão cautelar do paciente permite a fixação de regime mais brando.
(HC 355.270/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE NOS MAUS ANTECEDENTES. PACIENTE QUE POSSUI APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, QUE SERVIU PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PENA-BASE REDUZIDA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL, ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. DETRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAR O...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
PRISÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DOIS FILHOS MENORES DE 12 ANOS: UM COM 5 ANOS E OUTRO NASCIDO NO CÁRCERE, SEGREGADO COM A PACIENTE. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DAS CRIANÇAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE, COM BONS ANTECEDENTES, TRABALHO E RESIDÊNCIA FIXOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O exame de ofício do constrangimento ilegal indica que o decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva à paciente não apresentou motivação concreta, apta a justificar sua segregação, tendo se limitado a abordar, de modo genérico, termos da lei processual e a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas.
4. Lado outro, o inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
5. No particular, a paciente possui 2 (dois) filhos menores de 12 anos de idade (um com 11 meses, nascido no cárcere e "segregado" com a mãe; e outro com 5 anos), o que preenche o requisito objetivo insculpido no art. 318, V, do Código de Processo Penal e permite concessão da prisão domiciliar. Ademais, a paciente guarda condições subjetivas favoráveis, é primária, com bons antecedentes, possuindo residência e trabalhos fixos.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a medida liminar, conceder à paciente a prisão domiciliar.
(HC 357.286/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
PRISÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DOIS FILHOS MENORES DE 12 ANOS: UM COM 5 ANOS E OUTRO NASCIDO NO CÁRCERE, SEGREGADO COM A PACIENTE. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DAS CRIANÇAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE, COM BONS ANTECEDENTES, TRABALHO E RESIDÊNCIA FIXOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE SE VALEU DA PROFISSÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO. ART. 43, V, C/C ART. 47, II, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há falar em falta de fundamentação para a imposição da pena restritiva de proibição do exercício da profissão, tendo em vista que o paciente valeu-se de sua condição de advogado para a prática do delito, ferindo os preceitos éticos da profissão, fato que constitui motivação concreta e válida para justificar a imposição da referida pena. Inteligência do art. 43, V, c/c o art. 47, II, do Código Penal. Precedente do STJ.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 258.471/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE QUE SE VALEU DA PROFISSÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO. ART. 43, V, C/C ART. 47, II, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinári...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. CRIME PLANEJADO, PRATICADO COM A PARTICIPAÇÃO DE SEIS AGENTES FORTEMENTE ARMADOS, COM EMPREGO DE TORTURA, TENDO UMA DAS VÍTIMAS SIDO QUEIMADA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Muito embora a simples violência empregada na prática do delito não sirva como justificativa apta para o desvalor, por constituir circunstância elementar do delito de latrocínio, a tortura empregada, bem como o fato de uma das vítimas ter sido queimada, além do próprio planejamento do delito, que envolveu a participação de ao menos seis agentes, fortemente armados, na medida em que configuram fatores que desbordam dos ínsitos à espécie, constituem motivação legítima a justificar exasperação da pena-base, sendo, de todo modo, imprópria a via do habeas corpus à revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 260.400/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. CRIME PLANEJADO, PRATICADO COM A PARTICIPAÇÃO DE SEIS AGENTES FORTEMENTE ARMADOS, COM EMPREGO DE TORTURA, TENDO UMA DAS VÍTIMAS SIDO QUEIMADA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTS.
214, PARÁGRAFO ÚNICO, 224, A, E ART. 226, II, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. A pretensão de que reconhecida a ausência de provas da autoria e materialidade do delito esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Em questão semelhante decidiu a Sexta Turma que, tendo a condenação amparado-se não apenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos testemunhais que as corroboraram, não cabe a esta Corte o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos a fim de acolher a tese de inexistência de comprovação cabal dos fatos descritos na denúncia (AgRg no REsp 1418746/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.723/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTS.
214, PARÁGRAFO ÚNICO, 224, A, E ART. 226, II, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, é medida excepcional, só admitida quando, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se constate a atipicidade da conduta ou inexistência de indicativos mínimos de autoria.
3. O Tribunal a quo entendeu presentes indícios de participação das pacientes nas fraudes perpetradas, em razão da condição de sócias da empresa investigada, não havendo, por ora, elementos aptos a afastar o envolvimento das pacientes nos delitos em apuração.
4. Infirmar a constatação das instâncias de origem, para concluir pelo não envolvimento das pacientes nos delitos investigados demanda reexame probatório inviável na via estreita do writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.352/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão divers...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA DEPURADA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE DETRAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CPP. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Embora não possam caracterizar a reincidência, as condenações definitivas que já ultrapassaram o período depurador do art. 64, I, do Código Penal, podem ser utilizadas como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria. Precedentes.
3. É legítima a fixação de regime inicial semiaberto a réu primário condenado a pena inferior a 4 anos, se a pena-base ficou acima do mínimo legal. Precedentes.
4. A detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP, se refere à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a ser imposto pelo Juízo da condenação por ocasião da sentença, oportunidade na qual se computará o período em que o condenado permaneceu preso provisoriamente para fins de escolha do modo inicial de execução da sanção privativa de liberdade, por intenção e determinação do legislador (AgRg no AREsp 652.915/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016), não se tratando, portanto, de progressão de regime, instituto cuja análise compete ao juízo da execução da pena.
5. Não há ilegalidade no indeferimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se concretamente fundamentado.
6. Habeas corpus não conhecido, mas, concedida a ordem, de ofício, para para que o juízo das execuções proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com observância às regras do art.
387, § 2º, do Código de Processo Penal.
(HC 338.560/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA DEPURADA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE DETRAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CPP. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM EXCLUSIVAMENTE. NULIDADE. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em respeito à conclusão recentemente adotada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de questão de ordem no HC n. 216.659/SP, não é possível, ao julgador, adotar, como fundamento da decisão condenatória, exclusivamente a manifestação do órgão ministerial, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao apreciar os apelos da defesa e do órgão acusatório, inclusive condenando o paciente pelo crime de estelionato, apenas fez referência às folhas do parecer do Ministério Público, cujas razões sequer foram transcritas no voto condutor, o que impõe a declaração de sua nulidade.
4. Em observância à vedação imposta pelo princípio da non reformatio in pejus indireta, ou seja, considerando que a eventual condenação não poderá impor uma situação mais gravosa do que a anterior anulada, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva pela pena fixada.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para declarar a nulidade do acórdão condenatório por ausência de fundamentação, bem como para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
(HC 341.117/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM EXCLUSIVAMENTE. NULIDADE. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL.
FUNDAMENTOS INVÁLIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se válido o aumento da pena-base, tendo em vista que o réu cometeu o crime dentro do prédio da justiça e agiu tentando se passar por um Magistrado a fim de abrir uma conta corrente, circunstâncias que, de fato, denotam especial reprovabilidade, aptas a justificar o desvalor, na medida em que demonstram maior astúcia do paciente.
3. A conduta social afere a interação do agente em seu meio, ante familiares, amigos e vizinhos, não cabendo, pois, negativá-la ante a sua vivência delitiva, que em nada se mostra prejudicial às suas relações de convivência.
4. É inválida a valoração dos maus antecedentes quando não apontado nenhum fundamento concreto em tal sentido, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Tendo transcorrido lapso temporal superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se, por conseguinte, a puniblidade.
6. Habeas corpus não conhecido, porém, concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 1 ano e 5 meses de reclusão e reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva estatal, nos termos do art. 109, V, do Código Penal declarando-se, pois, extinta a punibilidade, ex vi, art. 107, IV, do Código Penal.
(HC 348.993/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL.
FUNDAMENTOS INVÁLIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA EM RELAÇÃO ÀS VETORIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580 DO CPP).
1. Em princípio, questões relativas à dosimetria da pena não são suscetíveis de apreciação em sede de habeas corpus, pois depende da valoração de circunstâncias fáticas, o que é próprio de se fazer nas instâncias ordinárias. Apenas nos casos em que haja infringência aos critérios legais ou flagrante desarrazoabilidade do critério adotado nas instâncias ordinárias para o estabelecimento da pena, é possível corrigir-se a dosimetria por esta via especial.
2. Na hipótese, há ilegalidade flagrante. Ao realizar a dosimetria (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006), as circunstâncias judiciais da culpabilidade (reprovável) e dos motivos do delito (totalmente desfavoráveis) foram negativamente valoradas, com fundamentos vagos, de natureza genérica.
3. No que diz respeito à gravidade das circunstâncias e consequências dos crimes, os elementos apontados, consistentes no modus operandi do crime, de extensa duração, abrangendo toda a cidade, demonstram a existência de organização criminosa bem estruturada e de atuação ampla, fatos que efetivamente evidenciam a maior reprovabilidade da conduta e autorizam a majoração aplicada.
4. Existindo corréus em situação fático-processual idêntica e verificado que a presente decisão não se vincula a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para reduzir a pena-base do paciente, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35 do Lei n. 11.343/2006, ficando redimensionada a reprimenda, com extensão aos corréus, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal.
(HC 248.552/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA EM RELAÇÃO ÀS VETORIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580 DO CPP).
1. Em princípio, questões relativas à dosimetria da pena não são suscetíveis de apreciação em sede de habeas corpus, pois depende da valoração de circunstânci...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Ausente constrangimento ilegal quanto à alegação de hipossuficiência e de não notificação do paciente para efetuar o pagamento das custas, porquanto consta no acórdão recorrido que não há pedido de gratuidade judiciária nem na ação revisional nem no agravo regimental. Além disso, a hipossuficiência é matéria que requer o reexame fático-probatório dos autos, pois nem todos os presos são pobres, existindo presos com condições financeiras de arcar com as custas do processo.
4. A revisão criminal não é recurso de mero reexame, como se fosse uma apelação, nem mesmo uma segunda apelação, mas remédio jurídico excepcional, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
5. Não se visualiza nenhuma flagrante nulidade insanável no processo, tampouco algum erro judiciário, mas sim uma tese trazida pela defesa diferente daquela que prevaleceu no julgamento pelo Conselho de Sentença, que foi a tese da acusação.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.602/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter s...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO PELO TRIBUNAL A QUO, EM SEDE DE APELAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONCURSO DE AGENTES (TRÊS), COM VIOLÊNCIA REAL E EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Inexiste ilegalidade na escolha do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o agente seja primário e o quantum da pena - 2 anos e 9 meses de reclusão - seja inferior a 4 anos.
3. In casu, o julgador salienta particularidade fática - a forma de seu cometimento, por três agentes, com violência real e emprego de arma (teriam aplicado uma gravata na vítima, a ameaçado com uma garrafa de vidro quebrada, colocando-a ao lado de seu pescoço e ainda a atingido com um chute na barriga) - fls. 43/44 -, que revela um plus de reprovabilidade na conduta dos pacientes, impedindo o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
4. Writ não conhecido.
(HC 354.671/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO PELO TRIBUNAL A QUO, EM SEDE DE APELAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONCURSO DE AGENTES (TRÊS), COM VIOLÊNCIA REAL E EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Inexiste ilegalidade na escolha do regime inicial fechado quando apontados dados fáticos sufic...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PLEITO DE ABRANDAMENTO.
ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. O reconhecimento da reincidência, aliada aos maus antecedentes do paciente - circunstância que justificou a exasperação da pena-base -, autoriza a fixação do regime inicial fechado, a despeito de o montante final da pena não ultrapassar 4 anos de reclusão.
3. Writ não conhecido.
(HC 357.153/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PLEITO DE ABRANDAMENTO.
ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. O reconhecimento da reincidência, aliada aos maus antecedentes do paciente - circunstância que justificou a exasperação da pena-base -, autoriza a fixação do regime inicial fechado, a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADO. RÉU FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE.
1. Permanecendo o réu foragido por cerca de treze anos, a constrição mostra-se de fato imprescindível, sendo nítida a intenção do recorrente de obstaculizar o andamento da ação criminal contra si deflagrada e de evitar a ação da Justiça.
2. O fato de o corréu ter sido absolvido por não existir prova de que tenha ele concorrido para a infração penal não exclui a possibilidade de ser o recorrente o autor da conduta delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
4. No caso, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art.
282, § 6º, do Código de Processo Penal.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 44.801/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADO. RÉU FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE.
1. Permanecendo o réu foragido por cerca de treze anos, a constrição mostra-se de fato imprescindível, sendo nítida a intenção do recorrente de obstaculizar o andamento da ação criminal cont...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. As despesas com advogado, em ação trabalhista, não induzem, por si sós, a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 385.629/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. As despesas com advogado, em ação trabalhista, não induzem, por si sós, a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador vencido na demanda laboral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 385.629/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:DJe 06/12/2013
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1411918/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1411918/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535, inciso II, do CPC/73, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão a ser sanada.
Precedentes.
2. Para suplantar a cognição exarada pela Corte estadual no sentido de que a liquidação se deu dentro dos limites da coisa julgada, revelar-se-ia necessária a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permeiam a demanda, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1247515/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535, inciso II, do CPC/73, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão a ser sanada.
Precedentes.
2. Para suplantar a cognição exarada pela Corte estadual no sentido de que a liquidação se deu dentro dos limites da coisa julgada, revelar-se-ia necessária a alteraçã...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1593751/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1593751/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 848.390/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 848.390/GO, Rel...