AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS.
1. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada pela Corte local, ao argumento de ser desnecessária à solução da controvérsia, vez que suficientes aquelas coligidas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ para revisão da referida conclusão, pois seria imprescindível reexaminar as circunstâncias fáticas e o conjunto probatório constante dos autos para inferir se a produção da prova almejada pelos recorrentes seria, ou não, imprescindível para o julgamento da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 558.595/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS.
1. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada pela Corte local, ao argumento de ser desnecessária à solução da controvérsia, vez que suficientes aquelas coligidas aos autos. Incidê...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. LEI 8.137/90, ART. 1º, II E V. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SE A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO OCORRE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. COAÇÃO INEXISTENTE. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo a Lei 12.382/2011 previsto, no artigo seu 6º, que a suspensão da pretensão punitiva estatal ocorre apenas quando há o ingresso no programa de parcelamento antes do recebimento da denúncia, consideram-se revogadas as disposições em sentido contrário, notadamente o artigo 9º da Lei 10.684/2003.
II - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, sem que a peça incorresse em qualquer violação do que disposto no art. 395 do mesmo diploma legal. Cuida-se, in casu, de denúncia geral, aceita pela jurisprudência pátria. (Precedentes).
III - Nos delitos societários, a peça acusatória (ainda que não possa ser de toda genérica) é válida quando demonstra um liame entre a atuação dos denunciados e a conduta delituosa (mesmo que não individualize as condutas de cada um), a revelar a plausibilidade da imputação deduzida e permitindo o exercício da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes.
IV - Na hipótese em análise, a peça inaugural da acusação revela que os denunciados, por meio da empresa CPI Engenharia Ltda, teriam suprimido valores realtivos ao ICMS, através da inserção de elementos inexatos em documentos fiscais e utilização de documentos inexatos, conforme auto de infração e outros documentos do processo criminal.
V - Quanto à autoria, o liame entre o agir do denunciado e o crime imputado está estabelecido em face da condição de responsável que ostenta perante a sociedade. Por isso, no caso, ao contrário do que se alega na peça recursal, verifica-se a possibilidade de plena defesa do acusado a partir da imputação do Ministério Público.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 67.089/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. LEI 8.137/90, ART. 1º, II E V. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SE A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO OCORRE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. COAÇÃO INEXISTENTE. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo a Lei 12.382/2011 previsto, no artigo seu 6º, que a suspensão da pretensão punitiva estatal ocorre apenas quando há o ingresso no programa de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, sejam eles autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser reformada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos.
4. Na hipótese, o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e direita, os motivos que levaram o Tribunal de origem a inadmitir o apelo extremo, notadamente a aplicação do óbice da Súmula 7 desta Corte, em flagrante desrespeito ao princípio da dialeticidade.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 443.001/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM COMPROVADO POSTERIORMENTE.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se a comprovação de que houve feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem por ocasião do agravo interno, de modo a afastar a intempestividade do recurso especial.
2. A comprovação do preparo, porém, deve ocorrer, quando incidente o CPC/1973, no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 877.609/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM COMPROVADO POSTERIORMENTE.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se a comprovação de que houve feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem por ocasião do agravo interno, de modo a afastar a intempestividade do recurso especial.
2. A comprovação do preparo, porém, deve ocorrer, q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC/1973, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
2. Não são cabíveis os presentes embargos, haja vista que a real intenção da parte embargante não é sanar alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, e, sim, rediscutir o quanto decidido, buscando efeitos infringentes em situação na qual não são cabíveis.
3. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJU de 14/12/2006.
4. Registre-se, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em tal sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe de 23/4/2008.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EREsp 784.394/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC/1973, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
2. Não são cabíveis os presentes embargos, haja vista que a real intenção da parte embargante não é...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda sob a ótica do CPC/73, apenas são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado recorrido, admitindo-se também o emprego dessa espécie recursal para correção de erros materiais passíveis de análise de ofício pelo magistrado.
2. A contradição opera-se quando coexistem afirmações incompatíveis no mesmo julgado, gerando ilogicidade ao texto. No caso, o aresto embargado estabeleceu, com base em fundamentos sólidos e adequados, ser o enquadramento ou reenquadramento de servidor público um ato único de efeitos concretos, que não reflete uma relação de trato sucessivo, razão pela qual é inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ.
3. A despeito de apontar os vícios descritos no art. 535 do CPC/73, a embargante demonstra, na realidade, o mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis os aclaratórios com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas por esta Corte.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EREsp 1449497/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda sob a ótica do CPC/73, apenas são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado recorrido, admitindo-se também o emprego dessa espécie recursal para correção de erros materiais passíveis de análise de ofício pelo magistrado.
2. A contradição opera-se quando coexistem afirmações incompatíveis no mesmo julgado, gerando ilogicidade ao texto. No caso, o aresto embargado...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, por força do disposto no art.
1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo deste dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 689.851/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, por força do disposto no art.
1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo deste dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 265 DO CPC/1973 (ATUAL 313, V, 'A', DO CPC/2015). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC/1973, ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ E ART. 932, III, DO CPC/2015.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de suspensão do feito, a suspensão do processo com base na alínea "a" do inc. IV do art. 265, do CPC/1973 (atual art. 313, V, "a, do CPC/2015) dá-se apenas naqueles casos em que decisão de mérito depender do exame de prejudicial que é a principal de outro processo, o que não é o caso dos autos. Não havendo que se falar em questão prejudicial apta a justificar a suspensão da presente demanda, sob pena de se postergar indefinidamente a conclusão da controvérsia, o que vai de encontro ao próprio princípio da razoável duração do processo (art. 5°, LXXXVIII, da CF/88), impõe-se o indeferimento do pedido de suspensão.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 544, § 4°, I, do CPC/1973, do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 872.750/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 265 DO CPC/1973 (ATUAL 313, V, 'A', DO CPC/2015). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC/1973, ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ E ART. 932, III, DO CPC/2015.
PRECEDENTES. AGR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza demonstram elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1600983/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 19/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza demonstram elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1600983/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza demonstram elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1598451/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 19/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza demonstram elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1598451/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJ...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N.
11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI GERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
HABITUALIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. A Lei n. 11.343/2006 dispõe expressamente acerca do momento para a realização do interrogatório do acusado e a lei especial deve prevalecer sobre a lei geral. Assim, a aplicação do rito especial previsto na Lei n. 11.343/2006 não configura nenhuma nulidade.
4. O interrogatório do acusado constitui como primeiro ato da instrução processual, consoante o art. 57 da Lei de Drogas. Desse modo, incabível, na hipótese, a realização do interrogatório na forma do procedimento comum ordinário, como pretende a impetrante.
5. A instância ordinária afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena por entender que o paciente se dedicava à atividade criminosa voltada ao comércio de drogas e, para tanto, indicou elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a habitualidade delitiva, de que pela quantidade fazia do tráfico um meio de vida.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 268.037/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N.
11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI GERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
HABITUALIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MAS AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PACIENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. A paciente teria ingressado com a droga, 353 g de maconha, dentro de sua parte íntima, em estabelecimento prisional, para entregá-la ao seu companheiro, que lá cumpria pena, sendo perfeitamente razoável a fixação da fração de redução da pena em 1/2, patamar inferior ao máximo, na hipótese dos autos.
4. A motivação trazida pela instância ordinária levou em consideração fatos concretos e não a gravidade abstrata do delito.
Pela mesma fundamentação, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. No julgamento do recurso de apelação, a Corte local reduziu a reprimenda da paciente e abrandou o regime de cumprimento da pena, mantendo, no entanto, a negativa quanto à substituição da pena privativa para restritiva de direitos, em face de motivação diversa, porém, com fatos concretos, quanto à natureza e quantidade da droga.
Ausência de prejuízo ou agravamento da situação da paciente.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 291.988/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MAS AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PACIENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À PRESCRIÇÃO E À AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CERTIDÃO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA E AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS QUANTO À REINCIDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. A fundamentação trazida pela Corte local, quando do julgamento do recurso de apelação da acusação, foi no sentido de afastar a causa de diminuição da pena, uma vez que a paciente, mesmo já tendo respondido a processo por tráfico ilícito de entorpecentes, teria voltado a praticar novo delito, movimentando agora uma grande quantidade de drogas (868 g de maconha e 5,1 g de haxixe) além de não ter demonstrado exercer nenhuma atividade laboral fixa.
4. Não houve omissão no acórdão recorrido, pois decidiu o julgador, amparado na interpretação do arcabouço probatório dos autos, que a recorrente era reincidente, e a revisão desse entendimento exige o reexame de todo o contexto probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus.
5. In casu, não há falar em prescrição. Como ficou expresso na sentença, a prescrição da pena em concreto imposta à paciente ocorrerá apenas em 12 anos, a contar da publicação da sentença, datada de 12/4/2009.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 321.809/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À PRESCRIÇÃO E À AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CERTIDÃO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA E AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS QUANTO À REINCIDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se t...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME.
CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (35 PORÇÕES DE COCAÍNA PESANDO APROXIMADAMENTE 35 G).
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. No caso, o julgador, em consonância com o entendimento consolidado no âmbito deste Superior Tribunal, trouxe motivação com amparo na quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas (35 porções de cocaína pesando aproximadamente 35 g), para a fixação do regime mais rigoroso de expiação, bem como para negar o pedido de substituição da pena privativa por restritiva de direitos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.183/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME.
CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (35 PORÇÕES DE COCAÍNA PESANDO APROXIMADAMENTE 35 G).
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Supe...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
PARTICULARIDADES DO CASO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM PASTA-BASE DE COCAÍNA. DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Conquanto pareça excessiva a fixação da pena-base no dobro de seu piso mínimo, cada processo deve ser analisado de forma individual e com as suas particularidades. A Corte local relevou a natureza e a quantidade da substância entorpecente (105 Kg de pasta-base de cocaína, além da possibilidade de sua multiplicação) e, ainda, o desvalor da conduta do paciente.
4. O paciente foi condenado também como incurso no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, não sendo possível a incidência da causa de diminuição da pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.350/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
PARTICULARIDADES DO CASO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM PASTA-BASE DE COCAÍNA. DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilizaç...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO EM 2º GRAU COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS. TESE DE AFASTAMENTO DO FATO EM 2º GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SEQUER RECONHECIDA EM 1º GRAU. ADMISSÃO EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA INADEQUADA. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME. IRRELEVÂNCIA. AGRAVAMENTO DO REGIME COM FULCRO NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DE PER SI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que não há falar na ocorrência de reformatio in pejus em decorrência de novos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para justificar a majoração da pena-base, pois é consabido que o efeito devolutivo da apelação autoriza, de forma ampla, a Corte de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, desde que não agrave a situação do réu (AgRg no HC 245.459/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, DJe 27/08/2013).
2. Uma vez que a condição do paciente como usuário de drogas não foi sequer reconhecida na sentença, mas apenas admitida, em tese, não tem o condão de afastar o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para fixar o regime mais gravoso, consubstanciado na natureza e na quantidade de droga apreendida, qualquer deles suficientes, por si sós, para justificar o recrudescimento do regime prisional, sendo imprópria a via do habeas corpus à revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias.
3. O regime prisional mais gravoso imposto foi mantido em razão da quantidade e natureza da droga apreendida em poder do acusado, situação que reflete o entendimento firmado pelo STJ, no sentido de que as circunstâncias da quantidade, natureza e variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.
Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.686/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO EM 2º GRAU COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS. TESE DE AFASTAMENTO DO FATO EM 2º GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SEQUER RECONHECIDA EM 1º GRAU. ADMISSÃO EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA INADEQUADA. PLEITO DE CO...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS.
FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA, CRACK E MACONHA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação do regime mais severo bem como o indeferimento da substituição das penas. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.926/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS.
FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA, CRACK E MACONHA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PENA MAIOR QUE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, I, CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando demonstrarem a dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
3. Evidenciado que a aplicação do benefício foi afastada em virtude das circunstâncias do caso - em especial, a quantidade e a qualidade das drogas -, as quais evidenciariam o não preenchimento dos requisitos legais, por se tratar de réu que se dedica à traficância, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, sendo que a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
4. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente (no caso, 31 invólucros de cocaína e 50 pedras de crack) constituem fundamento idôneo para justificar a fixação de regime penal mais gravoso.
Precedentes.
5. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o quantum da pena aplicada ultrapassa a 4 anos. Art. 44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.249/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PENA MAIOR QUE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, I, CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO....
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PENA MAIOR QUE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, I, CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando demonstrarem a dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
3. Evidenciado que o benefício foi afastado em virtude das circunstâncias do caso - em especial, a quantidade e a qualidade das drogas -, as quais evidenciariam o não preenchimento dos requisitos legais, por se tratar de réu que se dedica à traficância, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, sendo que a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
4. Tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, o estabelecimento do regime mais gravoso, sem qualquer fundamento concreto, contraria o disposto nas Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
5. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o quantum da pena aplicada ultrapassa a 4 anos. Art. 44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto de cumprimento de pena.
(HC 350.835/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
PENA MAIOR QUE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, I, CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO....
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL S.A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 207/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
1.1. Julgada procedente a ação rescisória, por maioria, fazia-se necessária a apresentação de embargos infringentes como meio de esgotar a prestação jurisdicional na origem. Incidência da Súmula n.º 207/STJ.
1.2. O valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula n.º 7/STJ.
1.3. RECURSO ESPECIAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
2. RECURSO ESPECIAL. DANILO QUEIROZ DE FIGUEIREDO E OUTRO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
2.1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2.2. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial.
2.3. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
2.4. "Conforme orientação firmada no julgamento do REsp 1.217.321/SC, é cabível ação rescisória quanto à parte da sentença relacionada à fixação de honorários advocatícios "somente para discutir violação ao direito objetivo veiculado no art. 20 e §§ 3º e 4º, do CPC, como regras que dizem respeito à disciplina geral dos honorários". (REsp 1338063/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 25/02/2014).
2.5. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
3. RECURSO ESPECIAL. THANYSSON DORNELAS DE MELO E OUTROS. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENTES. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. EQUIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO PREQUESTIONADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ.
3.1. O termo "a quo" do prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória, é o dia subseqüente ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.
3.2. Tratando-se de ação declaratória, verifica-se aplicável o art.
20, § 4º, do CPC, que determina a fixação da verba honorária por equidade, devendo-se, no entanto, respeito aos parâmetros fixados nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.
3.3. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
3.4. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
4. RECURSOS ESPECIAIS DO DEMANDANTE E DAS DEMANDADAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(REsp 1419077/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/08/2016)
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RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. RECURSO ESPECIAL. BANCO DO BRASIL S.A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 207/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
1.1. Julgada procedente a ação rescisória, por maioria, fazia-se necessária a apresentação de embargos infringentes como meio de esgotar a prestação jurisdicional na origem. Incid...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 19/08/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)