AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. VALOR OFERTADO. RAZOABILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Aplicável a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido concorda com a jurisprudência desta Corte, o que ocorre no presente caso no que tange à conclusão de que a tabela da OAB não possui força vinculativa para o julgador, servindo de mero indicativo.
2. O entendimento do Tribunal estadual de que a remuneração concedida remunera adequadamente o trabalho feito pelo Advogado não é susceptível de reexame na via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 275.658/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. VALOR OFERTADO. RAZOABILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Aplicável a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido concorda com a jurisprudência desta Corte, o que ocorre no presente caso no que tange à conclusão de que a tabela da OAB não possui força vinculativa para o julgador, servindo de mero indicativo.
2. O entendimento do Tribunal estad...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CORREÇÃO DE CÁLCULOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada. Precedente: AgRg no AREsp 834.836/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016.
2. Para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1571408/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CORREÇÃO DE CÁLCULOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada. Precedente: AgRg no AREsp 834.836/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016.
2. Para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo en...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MULTA POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N. 13.239/2012. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. MULTA. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280, do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a sanção administrativa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078/1990, independentemente da reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou pela legitimidade da multa aplicada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
VII - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VIII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1594667/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MULTA POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N. 13.239/2012. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES.
1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos para se determinar a inversão dos ônus da sucumbência, restabelecendo-se os honorários fixados na sentença, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita.
(EDcl no REsp 1287458/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 19/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES.
1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos para se determinar a inversão dos ônus da sucumbência, restabelecendo-se os honorários fixados na sentença, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita.
(EDcl no REsp 1287458/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em relação ao cerceamento de defesa, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na instância ordinária, o que atrai o óbice da Súmula 284 Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 879.074/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em relação ao cerceamento de defesa, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na inst...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O entendimento predominante no âmbito desta Corte é de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso, a cobertura médico-hospitalar, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF.
4. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.590/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO.
SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que at...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - A gravidade abstrata do delito não autoriza a decretação ou a manutenção da prisão cautelar imposta. (v.g.: AgRg no HC n.
278.766/SP. Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 26/8/2014;
RHC n. 39.351/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014; RHC n. 47.457/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 1º/9/2014; HC n. 275.352/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/9/2014).
III - No caso, o decreto prisional não apresenta a devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade abstrata do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (STF, HC n.
114.661/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 1º/8/2014).
Recurso ordinário provido.
(RHC 63.132/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplica...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 280 DO STF.
INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da incidência da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente limita-se a sustentar violação ao art. 535, II, do CPC/1973 de forma genérica, sem especificar "em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese suscitada apta a promover a alteração do julgado", como na hipótese (AgRg no REsp 1.318.004/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/04/2013).
3. A Corte estadual, ao reconhecer a licitude da forma de cobrança da tarifa de água e esgoto, amparou-se nos Decretos estaduais n.
21.123/1983 e 41.446/1996, de modo que, dirimida a questão à luz da legislação local, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 391.096/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 280 DO STF.
INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrati...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 739-A, § 5º DO CPC. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC, pois não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A Corte de origem consignou que deixou de rejeitar os embargos a execução nos termos do art. 739-A, § 5º do CPC/73, porque a devedora concordou com o cálculo do contador, e que depois da impugnação dos embargados e de sua discordância desse valor, não era o caso de extinguir o processo sem resolução do mérito por esse motivo. Nas razões do recurso especial não houve a impugnação específica desse fundamento do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 283/STF.
3. Ademais, para afastar o posicionamento do Tribunal a quo, no sentido de que não estão configurados os requisitos para a rejeição liminar dos embargos à execução, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 822.308/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 739-A, § 5º DO CPC. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC, pois não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugnado é relativo a julgamento de fatos anteriores à edição da Lei n. 10.684/2003, hipótese não demonstrada pelo recorrente em relação aos acórdãos paradigmas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1236503/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR E INOVAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICAR O RÉU. TEMA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
COTEJO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para a manutenção do julgado recorrido, faz incidir à espécie a Súmula 283 do STF.
2. Não se verifica a similitude fática entre os acórdãos quando o aresto impugn...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE.
1. Consoante a jurisprudência recente deste Sodalício, "não ocorre ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC/73 quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido na inicial. Outrossim, não há que se falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o magistrado interpreta de maneira mais ampla o pedido formulado na inicial" (AgRg no REsp 1322447/RJ, Rel.
Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 25/03/2013).
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de ser devido o reembolso das despesas incorridas pelo consumidor, tomando por base o valor que pagaria em sua rede credenciada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da operadora de plano de saúde, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde para suplantar a cognição da instância ordinária. Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos relevantes adotados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.").
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1539794/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE.
1. Consoante a jurisprudência recente deste Sodalício, "não ocorre ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC/73 quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido na inicial. Outrossim, não há que se falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o magistrado interpreta de maneira mais ampla o pedido formulado na inicial" (AgRg no REsp 1322447/RJ, Rel....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTIMAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por considerar que não houve cerceamento do direito da defesa, por ter ocorrido a intimação em nome do advogado regularmente constituído pelo ora recorrente, bem como pelo fato de que a "debilidade física não impediria que o requerente nomeasse um procurador para defender seus interesses junto à organização militar" (fl. 283, e-STJ).
2. Assim, para infirmar as conclusões da instância de origem acerca da ocorrência da intimação do advogado do recorrente e da possibilidade de contratação de procurador, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1556106/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTIMAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por considerar que não houve cerceamento do direito da defesa, por ter ocorrido a intimação em nome do advogado regularmente constituído pelo ora recorrente, bem como pelo fato de que a "debilidade física não impediria que o requerente nomeasse um procurador para defender seus interesses junto à organização militar" (fl. 283, e-STJ).
2. Assi...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial é descabido.
Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521742/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a ina...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão relacionada ao art. 462 do CPC, não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Carece, assim, a matéria do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
2. A tese da ocorrência da decadência não foi alegada no âmbito do recurso especial e representa, portanto, indevida inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser analisada. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 899.977/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão relacionada ao art. 462 do CPC, não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Carece, assim, a matéria do adequado e indispensável prequestiona...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 265, 278, DO CC e 6º DA LEI N. 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CÉDULA DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
QUALIDADE DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS E AVALISTAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 282 e 356/STF).
2. A Corte Estadual, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu que os recorrentes assumiram a posição de avalistas e devedores solidários no contrato, e a revisão da conclusão adotada atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1306003/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 265, 278, DO CC e 6º DA LEI N. 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CÉDULA DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
QUALIDADE DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS E AVALISTAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 282 e 356/STF).
2. A Corte Estadual, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS.
ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ.
3. O embargante foi regularmente intimado do acórdão embargado no dia 02/12/2015, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo quinquenal para oposição de embargos de declaração (art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ) no dia 03/12/2015, quinta-feira, na forma do art. 184, § 2° c/c 240, parágrafo único, do CPC, e findando-se no dia 07/12/2015, segunda-feira. Desta forma, são intempestivos os aclaratórios protocolados no dia 14/12/2015.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1552320/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS.
ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibil...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE RECESSO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90 (VIGENTE À ÉPOCA). PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. In casu, apesar de intimado, o agravante não providenciou a juntada de certidão expedida pelo Tribunal a quo ou de outro documento idôneo, de forma a atestar a inexistência de expediente forense perante a Corte de origem.
2. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90 (vigente à época).
3. "A publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão". (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 749.041/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/03/2016) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 871.862/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE RECESSO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90 (VIGENTE À ÉPOCA). PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. In casu, apesar de intimado, o agr...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 15/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.
NÃO PROVIMENTO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016.
2. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil/1973, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
3. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 652.310/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.
NÃO PROVIMENTO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016.
2. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil/1973, não se conhece de a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 242, §2º E 244, §1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Enunciado n. 115 da Súmula do STJ).
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade dos recorrentes acarretaria risco à ordem pública, notadamente por sua periculosidade, demonstrada pela organização do suposto esquema delituoso montado para a prática reiterada de delitos de roubo e extorsão mediante sequestro, previstos nos artigos 242, §2º, e 244,§ 1º, do Código Penal Militar.
IV - Por outro lado, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, tendo em vista a complexidade da causa e o elevado número de réus (16), razão pela qual, na hipótese e por ora, não está configurado o alegado excesso de prazo (precedentes).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 69.447/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 242, §2º E 244, §1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Enunciado n. 115 da Súmula do STJ).
II...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Ausência de indicação de dispositivos legais tidos por violados, bem como a indicação genérica, sem discorrer como consistiu a alegada afronta. Incidência do disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Este Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que, para as ações de prestações de contas nas quais o correntista questiona lançamentos indevidos efetivados em sua conta-corrente mantida em instituição financeira, o prazo prescricional é o vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex), não incidindo os arts. 26 ou 27 do CDC.
Precedentes.
3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal ou anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação. Precedentes. Na hipótese, não colacionado aos autos o contrato firmado entre as partes, inviável presumir o ajuste do encargo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 832.638/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Ausência de indicação de dispositivos legais tidos por violados, bem como a indicação genérica, sem discorrer como consistiu a alegada afronta. Incidência do disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Este Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de qu...