APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. PROTESTO TÍTULOS. SUS-TAÇÃO. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRIPLICATA. ILE-GALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PROCES-SUAIS. AUSÊNCIA.1. Admitido pela autora que as mercadorias lhe foram entregues, pre-sumível a remessa da duplicata ao sacado para o aceite e sua não de-volução. 2. A verificação da legalidade do protesto do título e a não compro-vação de pagamento, mesmo que parcial da dívida, na ação principal de anulação de título c/c indenização por danos morais, afastam o fumus boni iuris e do periculum in mora, pressupostos essenciais para o deferimento da cautelar e manutenção da liminar de sustação de protesto e não inclusão do nome do devedor nos órgãos de prote-ção ao crédito.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. PROTESTO TÍTULOS. SUS-TAÇÃO. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRIPLICATA. ILE-GALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PROCES-SUAIS. AUSÊNCIA.1. Admitido pela autora que as mercadorias lhe foram entregues, pre-sumível a remessa da duplicata ao sacado para o aceite e sua não de-volução. 2. A verificação da legalidade do protesto do título e a não compro-vação de pagamento, mesmo que parcial da dívida, na ação principal de anulação de título c/c indenização por danos morais, afastam o fumus boni iuris e do periculum in mora, pressupostos...
INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DA RÉ. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova reclama a existência de verossimilhança e hipossuficiência do consumidor no caso concreto, consoante ditames do art. 6º, VIII, do CDC.A desnecessidade de comprovação da culpa na aferição da responsabilidade objetiva não significa exclusão dos demais pressupostos do dever de indenizar, como existência do evento danoso e nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano. Inexistente o nexo de causalidade, impõe-se julgar improcedente o pedido indenizatório.
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INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DA RÉ. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova reclama a existência de verossimilhança e hipossuficiência do consumidor no caso concreto, consoante ditames do art. 6º, VIII, do CDC.A desnecessidade de comprovação da culpa na aferição da responsabilidade objetiva não significa exclusão dos demais pressupostos do dever de indenizar, como existência do evento danoso e nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano. Inexist...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9.492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emitida pelo credor, pleitear o cancelamento do registro, faculdade esta que, não tendo sido exercida, impede a responsabilização da recorrida pelo advento de danos morais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO REGULAR. QUITAÇÃO POSTERIOR. CANCELAMENTO NÃO EFETIVADO. DILIGÊNCIA A CARGO DE QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Sendo incontroversa a mora, age no exercício regular do direito o credor que leva o título a protesto. O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado nos termos do art. 26 da Lei n° 9.492/97, razão pela qual poderia o apelante, desde que munido do título protestado ou de declaração de anuência emitida pelo credor, pleitear o cancelamento do registro, faculdade esta que, não tendo sido exercida,...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).2. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6.194/74 3º b - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), sendo ilegal a redução deste valor por meio de norma infralegal (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados). 3. O recibo de quitação relativo ao pagamento parcial da indenização não implica em renúncia à quantia assegurada pela Lei nº 6.194/74.4. É lícita a fixação do valor indenizatório com base no salário mínimo, pois não se trata de índice de reajuste, mas critério legal específico de fixação do montante da indenização.5. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT.6. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).2. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6.194/74 3º b - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga,...
PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - PAGAMENTO DO DÉBITO - LAPSO DE 20 DIAS PARA A EXCLUSÃO DOS DADOS DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RAZOABILIDADE - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO. 1. Não há que se falar em manutenção excessiva de dados de devedor em serviço de proteção ao crédito se só transcorreram 20 (vinte) dias entre o pagamento da última parcela e a retirada do nome do autor do Serasa.2. Tal prazo, além de razoável, deveu-se, exclusivamente, ao tempo mínimo necessário à transferência da informação do pagamento do débito ao cadastro de inadimplente, não havendo que se falar, portanto, em dano moral indenizável.3. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - PAGAMENTO DO DÉBITO - LAPSO DE 20 DIAS PARA A EXCLUSÃO DOS DADOS DO DEVEDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RAZOABILIDADE - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO. 1. Não há que se falar em manutenção excessiva de dados de devedor em serviço de proteção ao crédito se só transcorreram 20 (vinte) dias entre o pagamento da última parcela e a retirada do nome do autor do Serasa.2. Tal prazo, além de razoável, deveu-se, exclusivamente, ao tempo mínimo necessá...
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS BASEADAS EM SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REMESSA DO TÍTULO AO DEVEDOR PARA ACEITE OU RECUSA - PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS DE PROTESTO EFETUADO EM CIDADE DISTINTA DA DA SEDE DO DEVEDOR - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - NULIDADE - CONHECIMENTO DO ENDEREÇO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO COMANDO JUDICIAL - PRAZO INICIAL - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1) Tratando-se de extração de duplicata sem aceite, cabe ao credor a prova da remessa do título ao autor, conforme disposto no art. 7º da Lei 5.474/68.2) Apesar de o art. 15 da Lei 9.492/97 possibilitar a intimação sobre o protocolo dos títulos por edital, tal forma de comunicação apenas se aplica aos casos em que se desconhece o endereço do devedor.3) Para se estipular o valor do dano moral, devem ser observadas as condições pessoais dos envolvidos, a fim de que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, nem em uma desproporcional punição ao causador da ofensa.4) O prazo a que se refere o art. 475-J do CPC, para que o devedor efetue o pagamento de quantia certa, conta-se da publicação da sentença, pois as recentes alterações no ordenamento jurídico buscam, sobretudo, dar efetividade aos pronunciamentos judiciais de primeira instância. 5) Negado provimento ao apelo.
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS BASEADAS EM SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REMESSA DO TÍTULO AO DEVEDOR PARA ACEITE OU RECUSA - PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS DE PROTESTO EFETUADO EM CIDADE DISTINTA DA DA SEDE DO DEVEDOR - PUBLICAÇÃO DE EDITAL - NULIDADE - CONHECIMENTO DO ENDEREÇO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO COMANDO JUDICIAL - PRAZO INICIAL - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1) Tratando-se de extração de duplicata sem aceite, cabe ao credor a prova da remessa d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.- Pratica ato ilícito a empresa de serviço de proteção ao crédito que, ao receber informação fornecida pelo comércio a respeito da existência de débitos no nome de determinado consumidor, insere, desde logo, o seu nome no rol de inadimplentes sem notificá-lo previamente. - A atividade desempenhada pelos órgãos de proteção ao crédito, por causar grave dano à imagem, à honra e à dignidade das pessoas, deve revestir-se de cautelas extremas, notadamente no que diz respeito à ampla defesa dos indivíduos submetidos à restrição cadastral. - Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.- Pratica ato ilícito a empresa de serviço de proteção ao crédito que, ao receber informação fornecida pelo comércio a respeito da existência de débitos no nome de determinado consumidor, insere, desde logo, o seu nome no rol de inadimplentes sem notificá-lo previamente. - A atividade desempenhada pelos órgãos de proteção ao crédito, por causar grave dano à imagem, à honra e à dignidade das pessoas, deve revestir-se de cautelas ex...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o art. 155 § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal e LC n. 24/75 é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à empresa privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelos não providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES ARGÜIDAS REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CF E À LC N. 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTINUIDADE DA EMISSÃO DE FATURAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DÉBITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DA VERBA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE.1. Quando o pedido de repetição de indébito não é certo e determinado, a petição é considerada inepta nesse particular, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 286, 267, inciso I, e 295, inciso I e parágrafo único, todos do CPC. 2. A operadora de telefonia que, não obstante o cancelamento da linha telefônica, inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a período posterior ao cancelamento do contrato, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTINUIDADE DA EMISSÃO DE FATURAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DÉBITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DA VERBA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE.1. Quando o pedido de repetição de indébito não é certo e determinado, a petição é considerada inepta nesse particular, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos term...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente.2. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da Lei nº 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Assim, não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral. Precedentes do TJDFT.3. Recurso improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente.2. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da Lei nº 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS.1. A comissão de permanência tem natureza jurídica de juros remuneratórios bem como de correção monetária e sua incidência remunera o credor pelo inadimplemento do devedor, atualizando o valor da moeda e compensando o credo em virtude do inadimplemento contratual.2. A comissão de permanência não pode cumulada com os juros moratórios, pois o cálculo daquele encargo toma por base a taxa de inadimplência existente no mercado, incorporando em seus índices a prefixação das perdas e danos sofridos pelas instituições financeiras em razão do inadimplemento das obrigações assumidas por seus devedores.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS.1. A comissão de permanência tem natureza jurídica de juros remuneratórios bem como de correção monetária e sua incidência remunera o credor pelo inadimplemento do devedor, atualizando o valor da moeda e compensando o credo em virtude do inadimplemento contratual.2. A comissão de permanência não pode cumulada com os juros moratórios, pois o cálculo daquele encargo toma por base a taxa de inadimplência existente no mercado, incorporando em seus índices a prefixação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA SÓ APLICÁVEL EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Não se trata de responsabilidade objetiva do transportador. Esta sem dúvida somente se aplica a seus passageiros. Trata a matéria de responsabilidade da administração pública, de empresas prestadoras de serviço público, cuja responsabilidade está estipulada no §6º do art. 37 da Constituição Federal estando, assim, sujeita à responsabilidade objetiva.2. Neste caso, incumbia, especificamente, à empresa prestadora de serviço público que somente poderia ter sua responsabilidade afastada caso provasse a culpa exclusiva da vítima no acidente. E deste ônus não se desincumbiu.3. A data base para a correção monetária no que tange à condenação por dano moral deve incidir a partir da sentença. ao termo inicial dos juros de mora, este deve incidir a partir da data do evento danoso conforme determinação contida na Súmula 54 do STJ. Entretanto, em observância ao princípio da reformatio in peius, o termo inicial deve ser aquele determinado na r. sentença, visto que o autor-apelante nada pediu a este respeito.4. Recursos conhecidos e parcialmente provido do réu e desprovido do autor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA SÓ APLICÁVEL EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Não se trata de responsabilidade objetiva do transportador. Esta sem dúvida somente se aplica a seus passageiros. Trata a matéria de responsabilidade da administração pública, de empresas prestadoras de serviço público, cuja responsabilidade está estipulada no §6º do art. 37 da Constituição Federal estando, assim, sujeita à responsabilid...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAS EM ATRASO. VALOR INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. CONDUTA LÍCITA DO AGENTE FINANCEIRO.1 - A consignação extrajudicial não opera a quitação se o valor consignado não for integral, porquanto o art. 336 do CC dispõe que Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. A única hipótese em que se admite o depósito de valor diverso do constante do contrato é quando pende litígio sobre o valor devido, nos termos do disposto no art. 335, V do CPC, ou seja, quando o devedor propõe a revisão de cláusulas do contrato com vistas a reduzir seus encargos financeiros para o valor que entende devido. Sem provimento judicial que altere o contrato, prevalece esse em todos os seus termos, de forma que é o valor dele constante que o devedor deve consignar extrajudicialmente para que se opere a quitação, prevista no art. 890, §2º do CPC.2 - Embora aplicável ao caso o regramento das relações de consumo, verificando-se licitude na conduta supostamente lesiva, não há se falar em responsabilidade civil para os efeitos do disposto no art. 186 do CC.3 - Recurso improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAS EM ATRASO. VALOR INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. CONDUTA LÍCITA DO AGENTE FINANCEIRO.1 - A consignação extrajudicial não opera a quitação se o valor consignado não for integral, porquanto o art. 336 do CC dispõe que Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento. A única hipótese em que se admite o depósit...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO EXECUTADO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COISA JULGADA.1. O marco inicial de incidência da correção monetária deve coincidir com a data do julgamento que reconheceu e fixou o valor da verba compensatória do dano moral.2. Contudo, se o título que lastreia a execução transitou em julgado dispondo de forma diversa, não há como alterar o entendimento fixado no módulo de conhecimento do processo, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO EXECUTADO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COISA JULGADA.1. O marco inicial de incidência da correção monetária deve coincidir com a data do julgamento que reconheceu e fixou o valor da verba compensatória do dano moral.2. Contudo, se o título que lastreia a execução transitou em julgado dispondo de forma diversa, não há como alterar o entendimento fixado no módulo de conhecimento do processo, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. Recurso conhecido e não provi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - A alegação do policial militar, de que possui porte de arma e de que o revólver que utilizou para efetuar os tiros estava em situação regular é irrelevante para sua absolvição, se o crime que se lhe imputa é o disparo de arma de fogo em via pública. - A conduta do policial militar que dispara para o alto, realizada com o manifesto intuito de receber a reparação dos danos materiais sofridos em razão de colisão com outro veículo, afigura-se manifestamente desproporcional e abusiva de poder, não podendo ser entendida como em estrito cumprimento do dever legal. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - A alegação do policial militar, de que possui porte de arma e de que o revólver que utilizou para efetuar os tiros estava em situação regular é irrelevante para sua absolvição, se o crime que se lhe imputa é o disparo de arma de fogo em via pública. - A conduta do policial militar que dispara para o alto, realizada com o manifesto intuito de receber a reparação dos danos materiais sofridos em razão de colisão com outro veículo, afigura-...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. CAESB. APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DE POLICIA. LEGALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA.1.Os atos praticados pelas empresas estatais devem estar fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia, sendo que este autoriza os procedimentos de fiscalização, bem como a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo.2.Os elementos constitutivos do ilícito civil, que ensejam a indenização por danos materiais, dependem de comprovação. 3.A cobrança de preço público, em face de seu regime jurídico contratual, depende da efetiva utilização pelo usuário.4.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. CAESB. APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DE POLICIA. LEGALIDADE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA.1.Os atos praticados pelas empresas estatais devem estar fundamentados na lei e no exercício regular do poder de polícia, sendo que este autoriza os procedimentos de fiscalização, bem como a pratica de atos que limitam os direitos individuais em prol do interesse coletivo.2.Os elementos constitutivos do ilícito civil, que ensejam a indenização por danos materiai...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO. INSCRIÇÃO. SERASA. COMUNICAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Inexistente a dívida, o protesto é indevido, da mesma forma que a inscrição na SERASA, porquanto ausente a comunicação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Caracterização do dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.III - Apelações das rés improvidas. Prejudicado o recurso do autor.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO. INSCRIÇÃO. SERASA. COMUNICAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Inexistente a dívida, o protesto é indevido, da mesma forma que a inscrição na SERASA, porquanto ausente a comunicação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Caracterização do dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. DEFERIMENTO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando presentes a fumus boni iuris e o periculum in mora, evidenciados pela existência de dívida líquida e certa, pela mora do devedor e a possibilidade de sua insolvência, em face da grande quantidade de títulos protestados, é de ser mantida a decisão que concedeu liminarmente o arresto, na forma dos artigos 813 e 814, do CPC, máxime porque concedida após a prestação, pelo credor, de caução idônea, apta a reparar eventuais danos decorrentes da execução da medida.Negou-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. DEFERIMENTO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando presentes a fumus boni iuris e o periculum in mora, evidenciados pela existência de dívida líquida e certa, pela mora do devedor e a possibilidade de sua insolvência, em face da grande quantidade de títulos protestados, é de ser mantida a decisão que concedeu liminarmente o arresto, na forma dos artigos 813 e 814, do CPC, máxime porque concedida após a prestação, pel...
CIVIL. TELEFONIA. EMBRATEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIRO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR REDUZIDO. 01. Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa da Embratel, deve esta arcar com a sua responsabilidade perante a consumidora que, com esta não contratou, indenizando-a pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido. 02. Incabível a alegação de que a culpa decorreu de ato da prestadora de telefonia local, que repassou os dados da consumidora, tendo em vista cuidar-se de responsabilidade objetiva.03. A indenização a título de dano moral deve ser proporcional ao dano sofrido, devendo ser reduzida em caso de fixação elevada. 04. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL. TELEFONIA. EMBRATEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIRO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR REDUZIDO. 01. Comprovando-se que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito se deu em razão de culpa da Embratel, deve esta arcar com a sua responsabilidade perante a consumidora que, com esta não contratou, indenizando-a pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido. 02. Incabível a alegação de que a culpa decorreu de ato da prestadora de telefonia local, que repassou os dados da consumidora, tendo em vista cu...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - CONCURSO PÚBLICO CANCELADO - IRREGULARIDADES CONSTATADAS - AÇÃO DECLARATÓRIA TENDENTE A ANULAR O CANCELAMENTO DO CERTAME - DANOS AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA.01.A ação popular, que representa o exercício de um direito cívico do cidadão, em ordem a participar da fiscalização da gestão da coisa pública, quando fundamentada no art. 2º da Lei nº 4.717/65, tem a sua procedência condicionada à efetiva comprovação da ilegalidade do ato ou contrato administrativo firmado, bem como à lesão ao erário dele decorrente (RMO 2000.01.1.092866-6).02.Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - CONCURSO PÚBLICO CANCELADO - IRREGULARIDADES CONSTATADAS - AÇÃO DECLARATÓRIA TENDENTE A ANULAR O CANCELAMENTO DO CERTAME - DANOS AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA.01.A ação popular, que representa o exercício de um direito cívico do cidadão, em ordem a participar da fiscalização da gestão da coisa pública, quando fundamentada no art. 2º da Lei nº 4.717/65, tem a sua procedência condicionada à efetiva comprovação da ilegalidade do ato ou contrato administrativo firmado, bem como à lesão ao erário dele decorrente (RMO 2000.01.1.092866-6).02.Recurso desprovido. Unânime.